DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA. 9.1.1. Estão garantidos os seguintes atendimentos de urgência e emergência odontológicas após o cumprimento dos prazos carenciais: • consulta odontológica de urgência; • consulta odontológica de urgência 24 horas; • controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; • controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; • restauração temporária / tratamento expectante; • pulpectomia; • pulpotomia; • imobilização dentária em dentes decíduos; • imobilização dentária em dentes permanentes; • recimentação de trabalhos protéticos; • tratamento de alveolite; • tratamento de abscesso periodontal agudo; • colagem de fragmentos dentários; • sutura de ferida em região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)*; • incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial*; • incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial*; • redução simples de luxação de articulação têmporo-mandibular - ATM (com diretriz de utilização); • reimplante dentário com contenção.
DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA. Estão garantidos os seguintes atendimentos de urgência e emergência, quando contratada a segmentação odontológica, após o cumprimento dos prazos carenciais: • PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ✓ curativo em caso de hemorragia bucal; ✓ curativo em caso de odontalgia aguda; ✓ pulpectomia; ✓ pulpotomia; ✓ imobilização dentária temporária; ✓ recimentação de trabalho protético; ✓ tratamento de alveolite; ✓ colagem de fragmentos; ✓ incisão e drenagem de abscesso extra-oral; ✓ incisão e drenagem de abscesso intra-oral; e ✓ reimplante de dente avulsionado. • DO REEMBOLSO DAS DESPESAS ODONTOLÓGICAS • A UNIMED-RIO assegurará o reembolso das despesas odontológicas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência e emergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da rede assistencial odontológica contratada, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo plano contratado, o valor expresso na Tabela de Referência da Assistência Odontológica, as carências contratuais e o custo dos atendimentos. • O reembolso será feito com a apresentação dos documentos abaixo e tomando como base os valores constantes da Tabela de Referência da Assistência Odontológica da UNIMED-RIO vigente na data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos originais. • Para fins de realização do reembolso exigir-se-á a apresentação dos seguintes documentos originais:
DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA. 14.1.1. Estão garantidos os seguintes atendimentos de urgência e emergência odontológicas após o cumprimento dos prazos carenciais: • consulta odontológica de urgência; • consulta odontológica de urgência 24 horas; • restauração temporária / tratamento expectante; • pulpectomia; • pulpotomia; • imobilização dentária em dentes decíduos; • imobilização dentária em dentes permanentes; • recimentação de trabalhos protéticos; • tratamento de alveolite; • tratamento de abscesso periodontal agudo; • colagem de fragmentos dentários; • sutura de ferida em região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)*; • reimplante dentário com contenção.
DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA. 16.2.1. Estão garantidos os seguintes atendimentos de urgência e emergência, quando contratada a segmentação odontológica, após o cumprimento dos prazos carenciais: • curativo em caso de hemorragia bucal; • curativo em caso de odontalgia aguda; • pulpectomia; • pulpotomia; • imobilização dentária temporária; • recimentação de trabalho protético; • tratamento de alveolite; • colagem de fragmentos; • incisão e drenagem de abscesso extra-oral; • incisão e drenagem de abscesso intra-oral; e • reimplante de dente avulsionado.
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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: