DA DEVOLUÇÃO DO BEM. Findo o prazo contratual, a FUNDAÇÃO SAÚDE se obriga a restituir o bem, considerado normal o desgaste do uso regular do bem e aquele resultante do decurso do tempo, sendo-lhe assegurado o direito ao reembolso das eventuais despesas extraordinárias, na forma do disposto no parágrafo único, da cláusula quinta.
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