DA DOTAÇÃO. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 13001.0412202562160/339040. Cód. Red. 875.
DA DOTAÇÃO. As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
DA DOTAÇÃO. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.1030200612269/3390397000. Código Reduzido n° 1500.
DA DOTAÇÃO. A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
DA DOTAÇÃO. 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº: 13.392.0059.2112.33903900 (FICHA 0642)
DA DOTAÇÃO. As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
DA DOTAÇÃO. 2.1. A despesa deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária fonte subseqüentes.
DA DOTAÇÃO. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236102152.122/3390330300 Código reduzido nº 000, 000, 000, 000, 000.
DA DOTAÇÃO. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020061.1.319/00.00.00.00.00, 08.002.103020051.1.318/00.00.00.00.00, 08.002.103020051.1.319/00.00.00.00.00, 08.002.101220235.1.225/00.00.00.00.00 e
DA DOTAÇÃO. As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.