FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no edital.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. O vencedor do certame será designado com base no menor preço apresentado e atendimento às clausulas de habilitação técnicas e jurídicas constantes no edital, que será formalizado pelo Departamento de Compras.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade, nos termos dos artigos 74º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prestação do serviço pretendido, a Contratada deverá comprovar que se enquadra como profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.