DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. A contratação da empresa detentora do registro será efetivada com a expedição da respectiva Ordem de serviço e do Empenho, sendo que o valor total e a quantidade de cada contratação serão aquela constante no referido documento. 5.2. Expedida a Autorização de Compra ou Ordem de serviço e do Empenho, a fornecedora deverá observar as seguintes condições gerais do fornecimento do objeto: a) Mediante autorização expedida, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao Município o objeto constante na cláusula precedente, entregando-os a suas expensas na cidade de Bocaiúva do Sul, nos locais indicados. 5.3. A FORNECEDORA é obrigada a atender à solicitação do MUNICIPIO, conforme Autorização de Compra ou Ordem de serviço e do Empenho, nas quantidades solicitadas, ficando sujeita as penalidades e multas previstas nesta Ata, caso não atenda. 5.4. A FORNECEDORA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.5. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da Autorização de Compra ou Ordem de serviço e do Empenho, responsabilizando-se a FORNECEDORA pela entrega irregular. 5.6. Poderá ainda ser formalizado CONTRATO decorrente da Ata de Registro de Preço, ficando submetido ao regramento da Lei 8.666/93.
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DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. A contratação da empresa detentora do registro será efetivada com a expedição da respectiva Ordem de serviço e do Empenhoempenho, sendo que o valor total e a quantidade de cada contratação serão aquela constante no referido documento.
5.2. Expedida a Autorização de Compra ou Ordem de serviço e do Empenho, a fornecedora deverá observar as seguintes condições gerais do fornecimento do objeto:
a) Mediante autorização expedida, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao Município o objeto constante na cláusula precedente, entregando-os a suas expensas na cidade de Bocaiúva do Sul, nos locais indicados.
5.3. A FORNECEDORA é obrigada a atender à solicitação do MUNICIPIOMUNICÍPIO, conforme Autorização de Compra ou Ordem de serviço e do Empenho, nas quantidades solicitadas, ficando sujeita as penalidades e multas previstas nesta Ata, caso não atenda.
5.4. A FORNECEDORA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.5. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da Autorização de Compra ou Ordem de serviço e do Empenho, responsabilizando-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.
5.6. Poderá ainda ser formalizado CONTRATO decorrente da Ata de Registro de Preço, ficando submetido ao regramento da Lei 8.666/93.
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