DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a prestação plena, adequada e correta do serviço o qual objeto do presente instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE a CONTRATADA ficará obrigada a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: As responsabilidades civil, administrativa e penal por danos à saúde, segurança pública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de acidente ocorrido em virtude da execução do objeto do Edital, bem como da sua manutenção, será atribuída exclusivamente à Contratada, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos havidos pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, bem como de quaisquer indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, que venham a ser pleiteadas ou impostas, em virtude do eventual acidente que venha a ocorrer. A contratada será responsável por quaisquer serviços prestados em desacordo com a orientação da Contratante, correndo por sua conta o pagamento dos danos e prejuízos que por si ou seus prepostos, vier a causar à segunda e/ou a terceiros, e pelo pagamento de indenizações, honorários advocatícios, custas judiciais e outras despesas a que a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba ficar sujeita em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução. A Contratada será a única responsável por quaisquer acidentes dos seus empregados ou prepostos, no desempenho das tarefas relativas ao presente Edital, nos locais onde serão locados os caminhões, nas respectivas instalações ou em suas imediações. Responsabiliza-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes. A Contratada será obrigada a observar e a respeitar todas as exigências de leis, normas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com veículos, as normas administrativas e técnicas de segurança vigentes, locando-os em conformidade com tais exigências. Obrigar-se-á, ainda, ao cumprimento de quaisquer instruções neste sentido, que venham a ser expedidas pelos agentes fiscalizadores credenciados da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba. Os caminhões solicitados pela municipalidade deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após pedido/solicitação. Caso seja entregue algum caminhão que não esteja de acordo com o especificado no edital, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas. Os caminhões deverão estar à disposição da Prefeitura, depois de notificados a dar inicio ao trabalho, todos os dias a partir das 7:00 hs no pátio da Secretaria Municipal de Serviços Municipais ou onde esta indicar dentro do nosso municí...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 22.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 29.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. Serão estabelecidas no contrato ou substitutivo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Iniciar o curso em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da ordem de serviço.
a.1) Devolver a Ordem de Serviço devidamente assinada e carimbada em até 05 (cinco) dias úteis a partir do dia do recebimento da mesma;