DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a prestação plena, adequada e correta do serviço o qual objeto do presente instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE a CONTRATADA ficará obrigada a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 4.1 A Contratada obriga-se a:
4.1.1 Realizar o fornecimento do objeto, no prazo e condições definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada e dirigida a Contratante, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie;
4.1.2 Fornecer preço à vista com tributos, mão de obra, seguro e despesas de quaisquer natureza incidentes direta e indiretamente sobre os serviços, deduzidos eventuais descontos;
4.1.3 Informar o nome do responsável para representá-la perante a Contratante. Qualquer alteração do responsável pelo fornecimento dos produtos do presente objeto deverá ser comunicada por escrito e autorizada previamente pelo responsável pela fiscalização;
4.1.4 Fornecer os serviços referentes ao objeto desta licitação dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.5 Aceitar a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento pela Contratante, devendo comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade, alteração ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
4.1.6 Realizar o fornecimento do presente objeto de forma meticulosa, sem interrupções, garantindo o perfeito desempenho deste;
4.1.7 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.8 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
4.1.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
4.1.10 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.11 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto, sem prévio consentimento por escrito da Contratante, sob pena de incorrer nas penalidades nele previstas;
4.1.12 Assumir todo...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. Constituem obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 23.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Obedecer às especificações constantes neste Termo;
b) Efetuar a entrega do objeto deste Termo de Referência em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
c) Prestar esclarecimentos sempre que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo.
e) Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
f) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
g) Prover todos os meios necessários à garantia da entrega dos materiais e suprimentos de informática, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais e suprimentos de informática, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
i) Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
j) Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
k) Para averiguação do disposto no subitem anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
l) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta l...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – A Contratada obriga-se a:
10.1.1 - Realizar os serviços de diagnóstico nas dependências da sede da Contratante, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SP, gerenciados pelo profissional que atuará como supervisor;
10.1.2 - Elaborar e entregar ao fiscal do contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.;
10.1.3 - Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
10.1.4 - Zelar pela boa conduta dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências do CONTRATANTE, cuidando, inclusive, que os mesmos portem crachá de identificação;
10.1.5 - Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste projeto, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, mau súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
10.1.6 - Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, independentemente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços;
10.1.7 - Fornecer ao fiscal do contrato, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações;
10.1.8 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
10.1.9 - Não transferir a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contrato;
10.1.10 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 22.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 29.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.