DA ENTREGA DO MATERIAL. A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverá ser feita na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
DA ENTREGA DO MATERIAL. 13.1 – O produto deverá ser entregues no local indicado pela ordem de compra contendo todas as especificações contidas na proposta de preço no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão da mesma, devendo os itens efetivamente entregue possuir as mesmas características do cotado na oportunidade da sessão de pregão.
13.2 – A entrega dos itens em discordância com as disposições contidas no presente edital e anexo ensejará na devolução do mesmo, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
13.2.1 – O material estará sujeito à aceitação plena do Contratante, que, se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o material por outro, caso o mesmo desatenda ao item anterior.
DA ENTREGA DO MATERIAL. 23.1. O material deverá ser entregue de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Administração, na data e no local indicados pelo Contratante ou Gestor do Sistema de Registro de Preços, através da Nota de Empenho emitida dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
23.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que deverá ser confirmada por E-mail, ou por Telefone/Fax.
DA ENTREGA DO MATERIAL. 3.1.Logística de Entrega, Recebimento, Devolução dos produtos e serviço de orientação farmacológica.
DA ENTREGA DO MATERIAL. 7.1 - A empresa adjudicatária deverá entregar o material de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
DA ENTREGA DO MATERIAL. A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverão ser entregues no Hemocentro ou no Laboratório de Análises Clínicas da FUMSSAR, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
DA ENTREGA DO MATERIAL. Os livros serão empacotados e higienizados na Biblioteca Central antes de serem enviados. Não serão emprestados livros de outras bibliotecas do sistema. O usuário solicitante deverá assinar o protocolo de recebimento de entrega (Vide Apêndice 1), quando receber o material no local indicado na solicitação. Não serão devolvidos os livros por meio do serviço de delivery. O usuário precisará devolver presencialmente na Biblioteca Central.
DA ENTREGA DO MATERIAL. A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverá ser feita na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
DA ENTREGA DO MATERIAL. Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais/bens de em 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
DA ENTREGA DO MATERIAL. 14.1 Os equipamentos deverão ser entregues, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 às 16 horas, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, n° 719, bairro Cidade Nobre – Ipatinga, CEP- 35162-410, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao dia do recebimento da nota de empenho, exceto o código 25716 que deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias e os códigos 22391, 29987 e 29988 que deverão ser entregues com selo do INMETRO e manual de instrução em português, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO;
14.2 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da administração;
14.3 O Município de Ipatinga recusará o fornecimento em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
14.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas condições de transporte dos equipamentos utilizando-se de serviços de transporte legalmente autorizados;
14.5 A nota de empenho será cancelada se a EMPRESA não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar, com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além do cancelamento da nota de empenho, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.