DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 3.1 - A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de referencia em anexo.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA receberá tributos através da captura do código de barras e/ou digitação dos dados do documento, decorrentes de convênios firmados com o CONTRATANTE, de acordo com o que for autorizado pelo sistema. 2.2. Quando o documento possuir código de barras, a CONTRATADA selecionará a transação equivalente no equipamento e, seguindo as instruções do sistema, realizará a captura dos dados. 2.2.1 Os documentos que não apresentarem o código de barras em condições de leitura magnética deverão ser recebidos pela inserção manual de sua representação numérica e, caso não seja possível à leitura e a correta identificação, deverão ser recusados, orientando o contribuinte a procurar o Órgão para substituição ou gerar um novo documento com código de barras no site do Órgão. 2.3. A CONTRATADA deverá observar, no próprio documento, se existem instruções sobre a possibilidade ou não de recebimento após o vencimento.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Os talões de cheques emitidos e postados para o endereço de correspondência dos clientes que possuem conta de depósito aberta no CONTRATANTE são enviados bloqueados, sendo necessário, portanto, o desbloqueio para inicio do uso do Talão de Cheques. 2.2. A CONTRATADA fará o desbloqueio do talão de cheques dos clientes que possuem conta de depósito no CONTRATANTE diretamente no POS, adotando os seguintes procedimentos: 2.2.1. A CONTRATADA selecionará a transação de “Desbloqueio de Cheques” no menu de transações do POS, em seguida digitará o Código da Agência, Número da Conta e respectivo Dígito. 2.2.2. Após consistência dos dados digitados, o sistema retornará a(s) sequencia(s) de numeração dos cheques pendentes de desbloqueio para seleção. A CONTRATADA deve selecionar o(s) intervalo(s) indicado(s) pelo cliente. 2.2.3. Depois de selecionado o intervalo de folhas de cheques, a CONTRATADA deve solicitar ao cliente efetuar a leitura do CHIP ou tarja magnética do cartão da respectiva conta de depósito e, em seguida, solicitar ao cliente a digitação da senha de 6 (seis) dígitos da conta. 2.2.4. O sistema consistirá a senha digitada e, caso esteja correta, emitirá o comprovante da transação de “Desbloqueio do Talão de Cheques” que deverá ser entregue ao cliente.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. Os talões de cheques emitidos e postados para o endereço de correspondência dos clientes que possuem conta de depósito aberta no CONTRATANTE são enviados bloqueados, sendo necessário, portanto, o desbloqueio para início do uso do Talão de Cheques. 2.2. A CONTRATADA fará o desbloqueio do talão de cheques dos clientes que possuem conta de depósito no CONTRATANTE diretamente no POS, adotando os seguintes procedimentos:
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de referencia em anexo.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. 2.1. A CONTRATADA fará o envio de propostas para abertura de contas de depósitos à vista e de poupança para Pessoas Físicas e Jurídicas por meios eletrônicos, utilizando recursos tecnológicos e sistêmicos disponibilizados pelo CONTRATANTE para execução do serviço objeto deste Anexo Operacional ou por meio da indicação de recursos de autosserviço onde o próprio proponente poderá conduzir a jornada de envio de propostas para abertura de contas, devendo observar: 2.1.1. As condições limitantes para abertura de Contas de Depósitos e de Pagamentos, público alvo e características constantes deste Anexo Operacional; 2.1.2. Que a oferta do produto esteja adequada às necessidades, interesses e objetivos do cliente; e 2.1.3. Que o papel da CONTRATADA na execução do serviço objeto deste Anexo Operacional, está limitado a operacionalização do envio da proposta para Abertura de Contas de Depósitos e de Pagamentos e, que a efetiva abertura da conta, dependerá da análise e deferimento por parte do CONTRATANTE.