PÚBLICO ALVO Cláusulas Exemplificativas

PÚBLICO ALVO. Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.
PÚBLICO ALVO. II.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas, a critério do ADMINISTRADOR e cujos requisitos encontram-se descritos no quadro “Principais Características” constante neste Regulamento. II.2. Ao ingressar no FUNDO, os investidores devem assinar os documentos indicados no quadro “Documentos Obrigatórios”, através do qual atestam que conhecem, entendem e aceitam a Política de Investimentos e, consequentemente, os riscos aos quais os investimentos do FUNDO estão expostos.
PÚBLICO ALVO. O FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, instituídos pela Itaú Vida e Previdência S.A., por meio de seus fundos exclusivos. 2.1. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) os nomes do ADMINISTRADOR ou do GESTOR não poderão ser vinculados aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
PÚBLICO ALVO. Investidor: Público em Geral Restrito: Não *Mais informações no Capítulo II do Regulamento.
PÚBLICO ALVO. Investidores em Geral
PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores profissionais, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que tenham, entre si, vínculo familiar, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado J. P. Xxxxxx, doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”), não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO por investidores em geral. 2.1.1. Podem ser admitidos como Cotistas do FUNDO investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, conforme definidos na regulamentação em vigor, desde que no mínimo 90% (noventa por cento) das cotas do FUNDO sejam detidas por tais investidores profissionais. 2.2. As cotas do FUNDO são ofertadas e negociadas exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo inventariante ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA; (vi) qualquer conta não-discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário em benefício de uma U.S. Person; (vii) qualquer conta discricionária ou outra conta similar (que não espólio ou trust) detida por um intermediário ou fiduciário organizado e constituído ou (no caso de pessoa natural) residente nos EUA (exceto se esta conta for detida para o benefício ou em nome de uma pessoa que não seja U.S. Person); e
PÚBLICO ALVO. O FUNDO destina-se a receber os recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, instituídos por entidades seguradoras, por meio de seus fundos exclusivos que sejam geridos pelo GESTOR, e que sejam voltados para Participantes Qualificados, cabendo às SEGURADORAS assegurar o atendimento pelos investidores do FUNDO dos critérios acima. 2.1. As operações e investimentos deste FUNDO observarão, no que couber, os requisitos, condições, modalidades permitidas e vedações estabelecidos pelas disposições legais, transcritos em regulamento, relativas à aplicação dos recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de PGBL e VGBL instituídos pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar, cabendo ao cotista o controle e consolidação dos limites de alocação e concentração das posições consolidadas dos recursos do plano, estabelecidos pela regulamentação aplicável a tais entidades. 2.2. O cotista declara ciência e concordância de que (i) não competirá ao ADMINISTRADOR ou as GESTORAS a operação dos planos previdenciários quer sob o controle de passivo, quer sob a sua respectiva situação econômico-financeira ou pelas obrigações assumidas pelo cotista perante terceiros; e (ii) o nome do ADMINISTRADOR e das GESTORAS não poderá ser vinculado aos planos de benefício de natureza previdenciária oferecidos pelo cotista. Adicionalmente, o cotista declara-se exclusivamente responsável pela instituição, operação e resultados do plano de benefício de natureza previdenciária por ele constituído, administrado e executado.
PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a investidores qualificados, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante designados Cotistas, que estejam de acordo com as características do FUNDO conforme descrito neste regulamento (“Regulamento”). 2.2. O FUNDO é ofertado e vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA; (ii) qualquer sociedade constituída de acordo com as leis EUA; (iii) qualquer espólio cujo executor ou administrador seja uma U.S. Person; (iv) qualquer trust cujo qualquer trustee seja uma U.S. Person; (v) qualquer agência ou filial de uma sociedade estrangeira localizada nos EUA;
PÚBLICO ALVO. O FUNDO é destinado, exclusivamente, a investidores qualificados, assim definidos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, desde que clientes do Segmento Private Bank de sociedades integrantes do Conglomerado X.X. Xxxxxx, doravante designados “Cotistas”, que busquem o objetivo de investimento descrito no artigo 3º abaixo e conheçam e aceitem assumir os riscos descritos neste Regulamento, não sendo permitida a aplicação de recursos no FUNDO pelos investidores em geral.
PÚBLICO ALVO. 4.1 O Fundo é destinado exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM nº. 539, de 13 de novembro de 2013 e alterações posteriores (“Instrução CVM 539”).