Da Forma E Dos Prazos Cláusulas Exemplificativas

Da Forma E Dos Prazos 

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  • DA FORMA DE ENTREGA 7.3.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos bens, desde o local da embalagem até a entrega ao CONTRATANTE; 7.3.2. As embalagens dos bens deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos bens e demais informações exigidas na legislação em vigor; 7.3.2.1. Os bens deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 7.3.2.2. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do bem, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores; 7.3.3. A entrega dos bens poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento; 7.3.4. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos bens ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017. 7.3.5. A entrega do bem ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária; 7.3.6. Os bens deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal; 7.3.7. Serão aceitos e recebidos, somente os bens que estiverem em perfeitas condições, caso algum bem sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber. 7.3.8. Quaisquer bens fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o Órgão/Entidade CONTRATANTE.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 16.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições. 16.3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 16.4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho. 16.5 – Para instruir a da OF e prévio empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação: Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar. 16.6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 16.7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 16.8 – O fornecedor do bem deverá no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para assinatura do Contrato, podendo o prazo ser prorrogado por igual período após justificativa cabível, observando o parágrafo 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.