DA FORMA DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O (a) CONTRATANTE poderá formalizar o Contrato via aceite eletrônico na web, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2/2001, parágrafo 2º, artigo 10, telefone (call center), ou por outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.
2.2. Caso o Contrato seja formalizado via web, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2/2001, parágrafo 2º, artigo 10, o aceite eletrônico implica na adesão expressa do (a) CONTRATANTE ao Contrato, independentemente de assinatura física das Partes, que expressamente reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e seu processamento.
2.3. No caso de formalização do Contrato via telefone (call Center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web, nos temos do item 2.2, supra.
2.4. Em todos os procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme disposto no decreto n. 6.523, de 31 de julho de 2009 e a utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades legalmente permitidas.
2.5. A matrícula do (a) CONTRATANTE será efetivada após o seu regular pagamento, observando-se a compensação do cheque caso este seja a forma de pagamento.
2.6. Havendo quaisquer débitos relativos ao pagamento de mensalidades escolares referentes ao semestre letivo anterior, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar a renovação da matrícula do (a) CONTRATANTE para o semestre seguinte, nos termos da lei nº 9.870/99.
2.7. O presente Contrato tem a vigência descrita no quadro acima e sua renovação observará o disposto nesse Contrato.
2.8. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo (a) CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.
2.9. O (a) CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações (incluindo, mas não se limitando a informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica, dentre outras ) prestadas para a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais (incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e financiadores de financiamentos estudantis FIES e benefícios como o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da prestação de serviços educacionais...
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 10.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 8.1. O processo de Seleção e Contratação dos Serviços de Consultoria em questão será realizado em conformidade com o regramento previsto no Contrato de Empréstimo n° 3137/OC-BR, celebrado entre o Estado do Paraná e o BID, nos termos da Cláusula 4.04. do Capítulo IV (“Execução do Programa”), e nas Normas Gerais aplicadas a todos os Contratos celebrados pelo BID com seus Mutuários7, cujas disposições constituem parte integrante do Contrato supramencionado (consoante previsão no artigo 1.01.; definição descrita em seu item “50” do artigo 2.01.; em cumprimento aos incisos “a” e “b” do artigo 7.02.), segundo o método especificado na Seção V – Consultores Individuais (pág.30) das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID (GN-2350-15, de maio de 2019) –, e na forma do tipo de Contrato Padrão à seguir descrito no tópico n°13 deste TDR (indicado pelo Banco para espécie de contratação pretendida e serviços/atividades a serem desenvolvidos). Fica estabelecido de comum acordo que, em caso de eventual controvérsia entre as partes, o método de resolução de conflitos se dará mediante adoção da Arbitragem8 (cf. artigos 10.01. a 10.06. do Capítulo X das Normas Gerais).
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 8.1. O processo de seleção e contratação observará o §5º do Art. 42 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo n° 3279/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V, das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-15, de maio de 2019.
8.2. A contratação se dará através da modalidade de Seleção e Contratação de Consultor Individual - Método BID - seleção mediante a “maior experiência e qualificações”, seguindo os procedimentos descritos neste Termo de Referência, em concordância com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - GN-2350-15 disponíveis em: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx. O método adotado foi previamente estabelecido no item 5.4 da versão 6 do Plano de Aquisições do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 7.1 A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio da emissão de Ordem de Compra, onde constará todas as condições para o fornecimento.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 8.1. O processo de seleção e contratação em questão será realizado em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo N° 3279/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-9, de março de 2011.
8.2. A contratação se dará através da modalidade de Seleção e Contratação de Consultor Individual – Método BID – seleção mediante a “maior experiência e qualificações”, seguindo os procedimentos descritos neste Termo de Referência, em concordância com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento: GN-2350-9 disponíveis em: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx. O método adotado foi previamente estabelecido no item 5.1 do Plano de Aquisições do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. 3.1 A contratação com o fornecedor será formalizada pelo município participante, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 62 da Lei 8.666/93.
3.2 O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitida de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
3.2.1 Em caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a empresa fornecedora fica obrigada a manter o valor e entrega dos materiais solicitados pelos municípios participantes do processo até a data de solicitação.
3.3 A emissão do(s) empenho(s) será(ão) realizada diretamente pelos órgãos participantes do presente certame, cabendo a estes o controle de prazos de entrega, recebimento dos materiais, bem como, conferência, liquidação e pagamento.
3.4 Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o(s) item(ns) adquirido(s), a(s) quantidade(s), o(s) valor(es), (o)s local(ais), dia(s) e horário(s) para entrega, bem como, o contato (telefone e e-mail) do(s) responsável(eis) pelo pedido/ordem de fornecimento do Município requisitante.
3.5 Caso necessário, o município contratante deverá informar, também na nota de empenho, os dados referentes ao Farmacêutico (CRF) responsável, bem como, fornecer cópia do Alvará Sanitário do local de recebimento dos medicamentos.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. O produto deverá ser fornecido mediante pedido de compra ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria Municipal de Educação, observada a demanda interna, bem como critérios de disponibilidade e conveniência da Administração Municipal.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do FORNECEDOR e respectivo preço a ser praticado.