DOS PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS. 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE. 2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
DOS PRAZOS. O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato. Conclusão: 1 (um) ano. O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
DOS PRAZOS. 12.1 O prazo máximo previsto para execução de todos os serviços referentes a construção de unidades habitacionais para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO será conforme definido na Tabela 2, de 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos para as OPÇÕES A, B e C dos serviços de execução de Canteiro de Obras equivalentes a 10 (dez), 30 (trinta) e 50 (cinquenta) unidades habitacionais, respectivamente, contados a partir da data de recebimento pela empresa contratada da ordem de serviço realizada pela AGEHAB e; 12.1.1 O cronograma estimativo físico-financeiro elaborado pela AGEHAB para este certame atende as condições descritas no item 11.3 e Tabela 8 desse Projeto Básico e encontra-se no Anexo III; 12.2 A AGEHAB deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro Executivo específico para cada Módulo de Construção e Município de acordo com o cronograma estimado no certame, anterior a assinatura dos contratos; 12.2.1 A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais; 12.3 Deverá haver simultaneidade de execução de MÓDULOS DE CONSTRUÇÃO dentro do prazo máximo especificado no item 12.1, quando a empresa vencedora receber ordem de serviço para mais de 01 (um) Módulo, referente a 01 (um) ou mais LOTES, caso a empresa licitante for vencedora de mais de 01 (um) LOTE; 12.3.1 Portanto, não haverá somatória de prazo de construção por Módulo de Construção; 12.4 O prazo de vigência para cada contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB; 12.5 Os prazos de garantia para os elementos, componentes e sistemas construtivos da unidade habitacional deverão respeitar o recomendado na NBR 15.575/2013.
DOS PRAZOS. O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
DOS PRAZOS. O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
DOS PRAZOS. 4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
DOS PRAZOS. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
DOS PRAZOS. 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona. 2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 60 (sessenta) dias. 3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS. 6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado. 6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias. 6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores. 6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. 6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias. 6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada. 6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
DOS PRAZOS. 7.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão. 7.2 – O prazo para início da prestação de serviço será o primeiro dia útil seguinte a data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, que deverá ser emitida pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais em até 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato. 7.3 – O prazo previsto no subitem 7.2. poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo licitante contratado durante o transcurso, desde que ocorra por motivo justificado decorrente de impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, causados por fatos alheios à responsabilidade do licitante contratado, devidamente comprovado e aceito pela SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais. 7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 90 (noventa) dias corridos, e caso persista o interesse da DAE S/A, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 7.5 – Se no decorrer dos 90 (noventa) dias, da data do recebimento dos envelopes e início da abertura a sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.