DA FORMA Cláusulas Exemplificativas
DA FORMA. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor / Requisitante à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
DA FORMA. 4.2.1.1. A solicitação dos serviços contratados será realizada por meio da entrega à CONTRATADA da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser apresentada na reunião inicial de alinhamento, que poderá ser presencial ou on-line, devendo ser agendada pelo SEBRAE-SP, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para instruções, apresentação de cronograma geral e demais informações que se fizerem necessárias à satisfatória execução do objeto.
4.2.1.2. Se presencial, a reunião poderá ser realizada na Xxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ou em um dos locais de prestação de serviço.
4.2.1.3. Outras reuniões poderão ser agendadas pelo SEBRAE-SP, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, quando houver formalização de solicitação, de necessidade de ajustes em relação à execução do objeto, dentre outras necessidades.
4.2.1.4. Os serviços poderão ser solicitados concomitantemente para, até, 4 (quatro) escritórios dentro de um mesmo lote, independentemente de quantos lotes uma mesma licitante seja detentora.
DA FORMA. O contrato, alterações e aditivos, bem como todos os avisos essenciais, deverão ser efetuados por escrito, a menos que as partes tenham acordado de outra forma e nenhuma forma mais rígida seja prescrita por lei.
DA FORMA. DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os
3.2. Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1;
b) Cópia do RG e CPF e/ou CNH do requerente;
c) Endereço de e-mail e telefone celular com aplicativo Whattsapp
d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público ou empresa privada, sendo no caso de empresa privada deverá ser reconhecida assinatura em cartório.
DA FORMA. Todo o procedimento de compra ou contratação de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado na forma deste Regulamento, a fim de possibilitar futura averiguação, controle e fiscalização, conforme legislação vigente.
DA FORMA. Os atos administrativos de competência do Prefeito, devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
DA FORMA. O presente Contrato tem como diretriz a máxima abrangência de prestação de serviços de saúde, conforme relação de disponibilidade de serviços constante da TVSPS prevista no objeto deste contrato.
11.2.1 - A relação de disponibilidade de serviços constantes da TVSPS poderá sofrer alteração conforme contratação, rescisão ou resilição contratual de especialidades, exames ou procedimentos, ou mesmo, por alteração da TVSPS por decisão de órgão colegiado do CONSÓRCIO.
DA FORMA. Uso do espaço: para fazer uso do espaço locado, a CONTRATANTE deverá dispor de uma licença de uso ativado software S.O.S BACKUP (ou dispor de outra ferramenta homologada pela CONTRATADA) e de conexão à Internet. O espaço locado, tanto para backup quanto para restauração, estará disponível durante todo o período de vigência do contrato, portanto, quando o contrato for rescindido todos os dados ali armazena dos serão apagados. Sigilo: a CONTRATADA compromete-se em usar as ferramentas e os procedimentos que se façam necessários para garantir que o espaço disponibilizado à CONTRATANTE não seja acessado por terceiros, de maneira a manter o sigilo dos dados (tanto durante a transmissão quanto durante o armazenamento). Pagamento: o pagamento será realizado de forma antecipada ao período contratado, de acordo com negociação entre as partes. A inadimplência no pagamento poderá ocasionar a suspensão parcial ou total da prestação do serviço sem prejuízo à cobrança do valor em atraso, acrescido de multa de 2% (dois porcento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. As PARTES elegem, desde já, o IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx como índice de correção monetária, aplicávelaos preços, incidente a cada 12 (doze) meses, a contar da data de vigência do presente contrato. Na faltadeste índice ou, se permitido por lei ou por decisão judicial, será aplicado aos preços qualquer outro índiceoficial de variação diária ou, se inexistente, de variação mensal, calculado “pro rata die”, e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional. Uso excedente de espaço: havendo excedente num determinado mês, para cada GB (gigabyte) excedido no uso do espaço total contratado será cobrado junto à mensalidade do respectivo mês o dobro do valor cobrado por GB no pacote contratado (a CONTRATANTE poderá solicitar a ampliação do espaço contratado antes do fim do mês que ocorreu o excedente para evitar o custo em dobro do espaço excedido).
DA FORMA. 11.1 O presente Contrato tem como diretriz a máxima abrangência de prestação de serviços de saúde de todas as atividades inerentes ao SAMU, exceto Central de Regulação e Serviço Aeromédico, os quais ficam soba competência do governo estadual, na forma pactuada.
DA FORMA. (art. 96) 40