DA GARANTIA DO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO MATERIAL. 7.1. O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 4), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo; 7.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante; 7.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
DA GARANTIA DO MATERIAL. 7.1. A CONTRATADA deverá garantir a sanidade e demais características de qualidade, intrínseca dos gêneros alimentícios fornecidos. Deverão ser atendidas as normas, recomendações, práticas de produção e de conduta emitidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA. 7.2. Os produtos ofertados deverão obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 7.3. Os alimentos deverão ser elaborados com técnicas, produtos, acondicionamento e conservação térmica que permitam o seu consumo dentro do prazo de até 05 (cinco) horas, contado do momento da entrega das mesmas no local do evento. 7.4. O prazo de validade deverá ser suficiente para cobrir o tempo de sua elaboração, transporte e eventual conclusão de preparo, a fim de ser servida sem risco de perda das plenas condições de consumo humano.
DA GARANTIA DO MATERIAL. O objeto do presente contrato tem garantia de 01 (um) ano, quanto a vícios ocultos ou defeitos, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DO MATERIAL. 7.1.O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas. 7.1.1.O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito em cada item, contados a partir do recebimento definitivo. 7.1.2.O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal, indicando os locais em que podem ser prestados serviços de assistência técnica, caso necessário. 7.2.Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI. 7.3.Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas. 7.4.Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal. 7.5.A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação. 7.5.1.A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais. 7.6.A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
DA GARANTIA DO MATERIAL. 10.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. 10.2 - Nos termos do artigo 3˚ combinado com o artigo 39, VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
DA GARANTIA DO MATERIAL. 13.1 - O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. 13.2 - Os itens terão prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos materiais.
DA GARANTIA DO MATERIAL. O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DO MATERIAL. 10.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os materiais impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo a Administração exigir a substituição. 10.2. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, poderá a Administração exigir, alternativamente e à sua escolha:
DA GARANTIA DO MATERIAL. Consiste na prestação, pela contratada de todas as obrigações estabelecidas no código de defesa do consumidor (e suas alterações). Durante esse período, os reparos e substituições da peça porventura necessário, deverão ser realizados pela contratada sem quaisquer ônus para a contratante;
DA GARANTIA DO MATERIAL. Os objetos do presente contrato deverão apresentar garantias quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.