CONTRATO - CONTRATO Nº 48/2023 FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 48/2023 FMMP/PI
CONTRATO Nº 48/2023/FMMP-PI
TERMO DE CONTRATO Nº 48/2023/FMMP-PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI E A EMPRESA RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0030769/2023-28- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 44.562.943/0002-64, estabelecida na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000 / Xxxx 000 - XXXXX XXXXXX / XX - XXX 90.480-000, representada pelo diretor, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF Nº ***.925.190-
**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0030769/2023-28- SEI no Pregão Eletrônico n.º 16/2023(Ata de Registro de Preços nº 12/2023, Lote X - Grupo 9), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de monitores e webcam, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e anexo I deste contrato.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102 Fonte do Tesouro: 759
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Nota de Empenho: 2023NE00059
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinquenta reais).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1.A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 onde fica é instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (86) 0000- 0000.
5.2.A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
5.3.Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4.O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo contratado.
5.4.1.A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
5.4.2.O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
5.5.Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
5.5.1.Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar o contrato.
5.5.2.Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
5.6.Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
5.7.A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1.Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2.O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3.Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1.Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2.Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3.Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de
Xxxxx, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4.Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente
acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1.A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5.O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
0.0.0.Xx entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.4.O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1.O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas.
7.1.1.O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito em cada item, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2.O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal, indicando os locais em que podem ser prestados serviços de assistência técnica, caso necessário.
7.2.Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus
adicional para o MP-PI.
7.3.Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4.Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5.A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1.A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6.A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1.DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.2.Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.1.3.Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.4Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.5.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.6.É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.1.7.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.8.Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.1.9.Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.1.10.Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.11.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.1.12.Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.1.13.Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.14.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.15.Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.16.A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.1.17.Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.2.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá: 8.2.2.Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.2.3.Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
8.2.4.Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.2.5.Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.2.6.Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.2.7.Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.2.8.Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.2.9.O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
8.2.10.Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
8.2.11.Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
8.2.12.Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.2.13.Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA:
9.1.1.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.1.2.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no
artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
00.0.Xx ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
00.0.0.Xx houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5.O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6.O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7.O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8.A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1.Não mantiver a proposta.
12.1.2.Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.3.Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.4.Fizer declaração falsa. 12.1.5.Cometer fraude fiscal; ou 12.1.6.Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.7.Fraudar a execução do contrato e/ou ARP. 12.1.8.Apresentar documentação falsa.
12.2.Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
00.0.Xxx fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente,
ou juntamente com as multas definidas nos itens “5”, “7”, “8” e “10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1.Advertência;
12.3.2.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4.Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
00.0.Xx multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1.0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias corridos;
12.5.2.15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
12.5.3.30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.6.Considera-se para efeitos de aplicação dos itens acima as seguintes definições: 12.6.1.Inexecução parcial:
12.6.1.1.Caso o prazo de entrega do objeto do contrato, disposto no item 7.2 deste do termo de referência, seja ultrapassado em até 60 (sessenta) dias corridos;
12.6.1.2.Caso descumpra qualquer obrigação contida no item "5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO" e "11.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA".
12.6.2.Inexecução total o atraso na entrega superior a 60 (sessenta) dias corridos.
12.7.Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa por inexecução parcial incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
12.8.Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
12.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo- se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
00.00.Xx contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.11.Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante. 00.00.Xx penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1.O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
00.0.0.Xx caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
13.1.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.1.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.1.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.2.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 14.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.4.3.Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1.Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1.A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3.A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4.A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5.Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4.Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1.Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA
Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: ***.925.190-**
ANEXO I
LOTE X - GRUPO 09 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | ||||||
EMPRESA VENCEDORA: RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ: 44.562.943/0002-64 ENDEREÇO: AV. XXXXXX XXXXX, Nº 700 / SALA 606 - PORTO ALEGRE / RS - CEP 90.480-000 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº ***.925.190-** FONE: 51 99300-7081 / (00) 0000-0000 | ||||||
ORDEM | OBJETO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR GLOBAL |
19.21.0427.0030769/2023- 28 | ||||||
1 | MONITOR LED Características técnicas: Tela LED Mínimo 21,5” polegadas; Resolução Nativa 1920X1080; Brilho mínimo 250 cd/m²; Tempo máximo de resposta de 6ms; Deverá ser do tipo “anti-glare” sem brilho (Antireflexivo); Conectores: 1x VGA / 1x HDMI 1.4 / 1 x Saída de áudio, Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo Marca: PHILIPS / Modelo: 221V8L | Und. | 25 | R$ 650,00 | 5 | R$ 3.250,00 |
2 | WEBCAM Características técnicas: 1. Resolução de imagem: resolução máxima de imagem de 720p (1280 x 720 | Und. | 30 | R$ 120,00 | 30 | R$ 6.850,00 |
pixels) 2. Taxa de quadros: 30 quadros por segundo 3. Microfone embutido com tecnologia de cancelamento de ruído 4. Foco automático: deve ajusta automaticamente a imagem para garantir uma visualização nítida e clara, mesmo em ambientes com pouca luz. 5. Conexão USB 6. Compatibilidade: compatível com o sistemas operacional Windows 7. Design compacto para facilitar o transporte e o uso em diferentes locais, além de possuir um clipe ajustável que permite fixá-la em monitores, laptops e outros suportes. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: longitech C270, similar ou superior. Marca/Modelo: WW3 / WHALE ELECTRONICS | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinquenta reais) | R$ 6.850,00 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
MJP INFORMATICA E SERVICOS LTDA
Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: ***.925.190-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de água mineral para o Ministério Público do Estado do Piauí.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 16/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 21/11/2023, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2023, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0619750 e o código CRC EE9935FA.
19.21.0427.0030769/2023-28 0619750v6
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Setembro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00059 | Emissão 17/11/23 |
Credor 44562943000264 - RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA | ||
Valor 6.850,00 (Seis mil e oitocentos e cinquenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00065 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23004883 - Aquisição de Monitores e Webcam. Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal ATA 12/2023. P.E Nº 016/2023, LOTE X. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0427.0030769 /2023-28 | UF Rio Grande do Sul | Município Porto Alegre |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 24 - EQUIPAMENTOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6.850,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.204.677,29 | Indisponível antes NE 9.090,00 | Valor NE 6.850,00 | Saldo após NE 1.206.917,29 | |
Pré-Empenhado 6.850,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
GSI. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ: 44.562.943/0002-64, REFERENTE AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) MONITORES DE LED E 30 (TRINTA) WEBCAMS PARA GARANTIR A SEGURANÇA PATRIMONIAL DAS SEDES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI MPPI (CAPITAL E INTERIOR) CONFORME AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO ASSCOMPRAS (SEI Nº 0579961), ALUSIVO ATA 12/2023, P.E Nº 016/2023, LOTE X. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
MONITOR LED | 5 | UNIDADE | 650,00 | 3.250,00 |
Descrição CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TELA LED MÍNIMO 21,5" POLEGADAS; RESOLUÇÃO NATIVA 1920X1080; BRILHO MÍNIMO 250 CD/M²; TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA DE 6MS; DEVERÁ SER DO TIPO "ANTI-GLARE" SEM BRILHO (ANTI-REFLEXIVO); CONECTORES: 1X VGA / 1X HDMI 1.4 / 1 X SAÍDA DE ÁUDIO GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES, A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO MARCA: PHILIPS /MODELO: 221V8L.
WEBCAM 30 UNIDADE 120,00 3.600,00
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/11/23 às 15:02. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/11/23 às 15:02.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00059 | Emissão 17/11/23 |
Credor | 44562943000264 - RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA | |
Valor | 6.850,00 (Seis mil e oitocentos e cinquenta reais) | |
Descrição | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: RESOLUÇÃO DE IMAGEM: RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMAGEM DE 720P (1280 X 720 PIXELS) TAXA DE QUADROS:30 QUADROS POR SEGUNDO MICROFONE EMBUTIDO COM TECNOLOGIA DE CANCELAMENTO DE RUÍDO FOCO AUTOMÁTICO: DEVE AJUSTA AUTOMATICAMENTE A IMAGEM PARA GARANTIR UMA VISUALIZAÇÃO NÍTIDA E CLARA, MESMO EM AMBIENTES COM POUCA LUZ. CONEXÃO USB COMPATIBILIDADE: COMPATÍVEL COM O SISTEMAS OPERACIONAL WINDOWS DESIGN COMPACTO PARA FACILITAR O TRANSPORTE E O USO EM DIFERENTES LOCAIS, ALÉM DE POSSUIR UMCLIPE AJUSTÁVELQUE PERMITE FIXÁ-LA EM MONITORES, LAPTOPS E OUTROS SUPORTES. GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES, A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO REFERÊNCIA: LONGITECH C270, SIMILAR OU SUPERIOR. MARCA/MODELO: WW3 / WHALE ELECTRONICS. | |
Dados de Autenticidade | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx000x0x0xxx000xx0xx0x0xx0x0xxx000 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 17/11/2023 15:08:04 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/11/23 às 15:02. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 17/11/23 às 15:02.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1445 Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 Publicação: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023
Reclamado(s): CERÂMICA FAMILIAR LTDA.
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (OAB/PI nº 17.385)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
14. Processo Administrativo Nº (000686-085/2020) - REEXAME DE ARQUIVAMENTO Reclamado(s): ROCHA SUPERMERCADO
Representante(s) Jurídico(s): XXXX XXXXXXXXXX LEMOS LACERDA (OAB/PI nº 35.916)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX PROMOTORA: XXXXXX XXXXX XXXXXX
15. Processo Administrativo Nº (000397-002/2019) - RECURSO Recorrente(s): HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (OAB/PR nº 58.885)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
16. Processo Administrativo Nº (000265-002/2019) - RECURSO
Recorrente(s): CEUT - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - ESTÁCIO / CEUT
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX (OAB/PI nº 9.016)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
17. Processo Administrativo Nº (002310-369/2023) - REEXAME DE TTA Recorrente(s): SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (POSTO ATALAIA) Representante(s) Jurídico(s): XXX XXXXX XXXXXXX (OAB/Pl n° 5485) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
18. Processo Administrativo Nº (003080-369/2023) - REEXAME DE TTA Reclamado(s): POSTO ILHA GRANDE EIRELI-ME
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
19. Processo Administrativo Nº (000513-177/2023) - REEXAME DE TTA Reclamado(s): POSTO SÃO SILVESTRE
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (OAB/PI nº 17231)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
20. Processo Administrativo Nº (000244-005/2022) - REEXAME DE ARQUIVAMENTO Reclamado(s): XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX & NUNES LTDA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
21. Processo Administrativo Nº (000409-005/2020) - REEXAME DE ARQUIVAMENTO Reclamado(s): J C CARDOSO LTDA. (SUPERMERCADO XXXXXXX)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
22. Processo Administrativo Nº (000015-402/2020) - REEXAME DE ARQUIVAMENTO Reclamado(s): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Representante(s) Jurídico(s): XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX OAB/CE 45.297-A e OAB/PE 16.725 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX OAB/PE 43.732 XXXXXXX X. DE XXXXXX XXXXX OAB/PE 43.925 ANA CAROLINA ARAÚJO OAB/PE 32.215 XXXXX XXXX ENÉAS DA COSTA OAB/PE 36.745 XXXXXX XXXXX XXXXXXX OAB/RN 2.576 XXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX OAB/PE 61.269
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI Órgão Revisor: JUNTA RECURSAL DO PROCON - MPPI Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXX XXXXX XXXXXX
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça - Presidente da JURCON
8. LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.1. EXTRATO CONTRATO 48/2023 FMMPPI
EXTRATODOCONTRATO Nº 48/2023/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°Nº 48/2023/FMMP/PI, firmado em 22/11/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.562.943/0002-64;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de monitores e webcam, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e anexo I deste contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0030769/2023-28, Pregão Eletrônico n.º 16/2023(Ata de Registro de Preços nº 12/2023, Lote X- Grupo 9).
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
Página 24
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1445 Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 Publicação: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinquenta reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52,Nota de empenho: 2023NE00059.
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF Nº***.925.190-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 23 de novembro de 2023.
ANEXO I
LOTE X- GRUPO 09 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | ||||||
EMPRESA VENCEDORA:RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ:44.562.943/0002-64 ENDEREÇO:AV. XXXXXX XXXXX, Nº 700 / SALA 606 - PORTO ALEGRE / RS - CEP90.480-000 REPRESENTANTE:XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº***.925.190-** FONE:51 99300-7081 /(00) 0000-0000 | ||||||
ORDEM | OBJETO | UND. | QUANT. | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O R GLOBAL |
19.21.0427.0030769/2023-28 | ||||||
1 | MONITOR LED Características técnicas: Tela LED Mínimo 21,5" polegadas; Resolução Nativa 1920X1080; Brilho mínimo 250 cd/m²; Tempo máximo de resposta de 6ms; Deverá ser do tipo "anti-glare" sem brilho (Antireflexivo); Conectores: 1x VGA / 1x HDMI 1.4 / 1 x Saída de áudio,Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo Marca: PHILIPS / Modelo: 221V8L | Und. | 25 | R$ 650,00 | 5 | R $ 3.250,00 |
2 | WEBCAM Características técnicas: 1. Resolução de imagem: resolução máxima de imagem de 720p (1280 x 720 pixels) 2. Taxa de quadros: 30 quadros por segundo 3. Microfone embutido com tecnologia de cancelamento de ruído 4. Foco automático: deve ajusta automaticamente a imagem para garantir uma visualização nítida e clara, mesmo em ambientes com pouca luz. 5. Conexão USB 6. Compatibilidade: compatível com o sistemas operacional Windows 7. Design compacto para facilitar o transporte e o uso em diferentes locais, além de possuir um clipe ajustável que permite fixá- la em monitores, laptops e outros suportes. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: longitech C270, similar ou superior. Marca/Modelo: WW3 / WHALE ELECTRONICS | Und. | 30 | R$ 120,00 | 30 | R $ 6.850,00 |
VALOR TOTAL: R$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinquenta reais) | R $ 6.850,00 |
Teresina, 23 de novembro de 2023.
8.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 01/2022/FEPDC
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 01/2022, firmado em 22 de novembro de 2023 por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor- FEPDC - CNPJ 24.291.901/0001-48, e a Empresa Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda Epp, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.090.021/0001-45.
b)ProcessoAdministrativo: 19.21.0412.0016504/2021-33
c) Objeto: Os objetos do presente instrumento contratual é a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e reajuste do Contrato n° 01/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento dos veículos da frota do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, incluindo o fornecimento de equipamentos (em comodato), componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento;
d) Do Valor:O valor total para o presente aditivo será deR$9.676,80 (nove mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)para a renovação por 12 meses.
e) Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25104;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.39; III - Projeto/Atividade - 4104;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2023NE00124.
f) Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12(doze) meses, contados a partir do dia 11 de janeiro de 2024(11/01/2024).
g) Fundamento Legal: Aprorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quarta do Contrato n° 01/2022/FEPDC, bem como doart. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
O reajuste do valor decorre da Cláusula Décima Segunda do Contrato;
h) Signatários: Pela contratada Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º ***.255.055-** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Página 25
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1445 Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 Publicação: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023
30 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-XX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
31 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 23 de novembro 2023
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4719/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 677 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0427.0030769/2023-28,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidorAIRTON XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização - FMMPPI, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ: 44.562.943/0002-64
(contrato nº 48/2023/FMMP-PI), cujo objeto é a aquisição de monitores e webcam.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4720/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 674 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0427.0035021/2023-72,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidorAIRTON XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização - FMMPPI, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa R XXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ: 27.996.382/0001-01 (contrato nº 47/2023/FMMP/PI), cujo objeto é a aquisição material permanente (eletroeletrônicos).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
4. SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
4.1. PORTARIAS SPROCINST
PORTARIA N.º 465/2023 - SPROCINST
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Ato PGJ nº 1079/2021, que dispõe sobre a delegação da atuação do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, define as atribuições das Subprocuradorias de Justiça e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias protocolizadono Processo SEI sob o n.º19.21.0182.0037191/2023-59.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento na Resolução CSMP nº 02/2020, alterada pela Resolução CSMP nº 01/2022,o respectivopagamento de 5 (cinco) diárias, perfazendo o valor de R$ 2.510,00 (Dois mil, quinhentos e dez reais), em favor do Promotor de Justiça XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxx, por deslocamento de Barro Duro-PI para Elesbão Veloso-PI no período de 04 a 15/12/2023, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso-PI, conforme Portaria PGJ/PI nº 3753/2023.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento da Resolução nº 02/2020, DETERMINO a notificação do(a) beneficiário(a) da diária, referida no art. 1º desta Portaria, para apresentar, até o 10 (décimo) dia após seu regresso, Relatório Circunstanciado de Viagem e demais documentos comprobatórios do deslocamento, conforme dispõe o art. 11 da mencionada Resolução, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Teresina - PI, 20 de novembro de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional PORTARIA N.º 466/2023 - SPROCINST
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
oAto PGJ nº 1079/2021, que dispõe sobre a delegação da atuação do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, define as atribuições das Subprocuradorias de Justiça e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias protocolizado no Processo SEI n.º 19.21.0019.0036801/2023-36. R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no ATO PGJ n.º 1.296/2023,o respectivopagamento de 5 ½ (cinco e meia) diárias, perfazendo o valor de R$ 2.112,00 (Dois mil, cento e doze reais),em favor do Servidor CLÊNIO MARQUES GOUVEIA, matrícula nº 305, por deslocamento de Teresina-PI para São Pedro do Piauí-PI, Angigal-PI e Curralinhos-PI no período de 12 a 17/11/2023, para participar das ações do projeto Ouvidoria Itinerante do MPPI, em parceria com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MPPI, Procon Itinerante, nas referidas cidades, conformePortaria PGJ/PI nº 4188/2023.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do ATO PGJ n.º 1.296/2023, DETERMINO a notificação do(a) beneficiário(a) da diária, referida no art. 1º desta Portaria, para apresentar, até o 10 (décimo) dia após seu regresso, Relatório Circunstanciado de Viagem e demais documentos comprobatórios do deslocamento, conforme dispõe o art. 11 da mencionada Resolução, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Teresina - PI, 21 de novembro de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional PORTARIA N.º 467/2023 - SPROCINST
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Ato PGJ nº 1079/2021, que dispõe sobre a delegação da atuação do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, define as atribuições das Subprocuradorias de Justiça e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias protocolizado no Processo SEIn.º 19.21.0014.0037007/2023-78.
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0427.0030769/2023-28 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
nº contrato
48/2023
nº processo TCE | ||
CW-023857/23 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (equipamentos para vigilância, monitoramento, controle de acesso e iluminação) e também material de consumo (refletores, cabos, fontes, baterias e etc) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA | 44.562.943/0002-64 |
data da assinatura | ||
22/11/2023 |
valor contratado | ||
R$6.850,00 |
data últ. alteração
24/11/2023
data do cadastro | ||
24/11/2023 |
Impresso em: 24/11/2023 08:42