DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO. Art. 137 Entende-se por gestão democrática a atuação de instâncias de participação dos cidadãos nos processos de planejamento, tomada de decisão e controle das ações públicas por meio de espaços institucionalizados onde o Poder Público constituído delega o seu direito de decisão.

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