PODER PÚBLICO definição

PODER PÚBLICO. Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE;
PODER PÚBLICO pessoa jurídica de direito público que solicita fornecimento de energia elétrica para determinada(s) unidade(s) consumidora(s), assumindo as responsabilidades inerentes à condição de consumidor, conforme definido no art. 187, da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL.
PODER PÚBLICO é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

Examples of PODER PÚBLICO in a sentence

  • O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica retomar a CONCESSÃO mediante encampação.

  • AJUSTAMENTO DA PROPOSTA ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PODER PÚBLICO.

  • O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público, retomar a CONCESSÃO mediante encampação, observada a legislação aplicável.

  • Apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da DATA DA ASSINATURA do CONTRATO, do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO das UEIs para avaliação do PODER CONCEDENTE, que conterá, dentre outras indicações, a manifestação pela adoção de PROJETO REFERENCIAL, apresentado pelo PODER PÚBLICO no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS, ou submissão de Projeto Conceitual Alternativo para aprovação do PODER CONCEDENTE, observadas as exigências e procedimentos constantes do mencionado ANEXO A.

  • A CONTRATAÇÃO DESTA ATRAÇÃO FARÁ COM QUE O EVENTO SEJA GRANDIOSO, TRAZENDO PESSOAS DE VÁRIAS REGIÕES, GARANTINDO A AMPLA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, E REALIZANDO O DEVER CONSTITUCIONAL QUE O PODER PÚBLICO TEM DE FOMENTAR A CULTURA E O TURISMO DE NOSSA CIDADE.


More Definitions of PODER PÚBLICO

PODER PÚBLICO órgãos e entidades públicos integrantes ou vinculados aos COMPROMITENTES e que, em razão de suas atribuições institucionais, tenham competência legal para regulamentar e/ou fiscalizar ações relacionadas a um determinado PROGRAMA.
PODER PÚBLICO. Todo e qualquer órgão, autoridade ou entidade governamental.
PODER PÚBLICO. Significa, para efeitos deste CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o CONCEDENTE; “PROPOSTA ECONÔMICA” Significa a proposta econômica apresentada pelo ADJUDICATÁRIO nos termos do EDITAL e que serviu de base para a outorga do presente CONTRATO à CONCESSIONÁRIA; “RECEITAS ACESSÓRIAS” Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos SERVIÇOS;
PODER PÚBLICO. Qualquer autoridade, órgão, vara, agência, tribunal, árbitro, câmara ou comissão, seja federal, estadual ou municipal, nacional, estrangeira ou supranacional, governamental, administrativa, regulatória ou autorregulatória, incluindo qualquer bolsa de valores reconhecida;
PODER PÚBLICO trazer a visão dos agentes públicos sobre os projetos em desenvolvimento no Centro do Rio de Janeiro, os principais entraves na viabilização dessas mudanças e a possibilidade de desenvolvimento dos ativos imobiliários em estudo (Anexo II). • Iniciativa Privada (construtoras e incorporadoras): trazer, do ponto de vista do mercado, quais são os principais condicionantes para a realização de investimentos imobiliários no Centro do Rio de Janeiro, e entender como veem o mercado atual, quais as perspectivas futuras e quais as principais necessidades para que o mercado consiga atuar com maior consistência na região. • Profissionais de Arquitetura e Urbanismo: trazer uma visão daqueles que estudam e realizam projetos na região do Centro do Rio de Janeiro, contribuindo com uma visão acerca de seu potencial urbanístico.
PODER PÚBLICO. Significa, para efeitos deste Contrato, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, incluindo o Poder Concedente e o Órgão Regulador;
PODER PÚBLICO. Administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do PODER PÚBLICO e das fundações por ele instituídas ou mantidas.