LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.
4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). Os valores declarados para a presente cobertura não comporão o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 12.1. Limite Máximo de Garantia da Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora por risco isolado, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência da apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
12.2. O valor do Limite Máximo de Garantia da Apólice será determinado na Proposta de Seguro e fixado na Apólice de Seguro.
12.3. As obrigações assumidas pela Seguradora em relação às indenizações vinculadas aos sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, não excederá, em hipótese alguma, o limite máximo de garantia expresso na apólice. Qualquer excesso ficará a cargo exclusivo do segurado.
12.4. Na hipótese de:
a) aceitação, pela Seguradora, de alteração dos limites máximos de indenização e/ou do limite máximo de garantia, durante a vigência da apólice, ou, por ocasião de sua renovação, os novos limites serão aplicados apenas para as reclamações de indenização relativas a sinistros que venham a ocorrer a partir da data de sua implantação;
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). É o valor máximo a ser pago pela Seguradora, fixado na Apólice, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a sua vigência, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens ou interesse segurado.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). Representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, aplicável em apólices que contenham diversas coberturas e, portanto, sujeitas de serem acionadas por sinistros decorrentes de um mesmo fato gerador. Se a soma das reparações e/ou despesas, devidas ou pagas pelo Segurado, exceder o LMG, a Seguradora assumirá o pagamento de indenizações e/ou reembolso de despesas até o respectivo limite estipulado, não estando o excesso garantindo pelo presente contrato de seguro.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). Valor máximo a ser pago pela Seguradora em razão da ocorrência de evento ou série de eventos cobertos ocorridos na vigência desta apólice, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 7.1. É o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, aplicado quando uma reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O LMG da apólice é fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para cada cobertura contratada. Na hipótese de a soma das indenizações, decorrentes do mesmo fato gerador, atingirem o LMG, a apólice será cancelada.
7.2. O Limite Máximo de Garantia é composto pela somatória dos Limites de Indenização das coberturas de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Implosão, Fumaça e Queda de Aeronave, de Responsabilidade Civil Operações, Xxxxxx Xxxxxxxx, Despesas Fixas e de Perda ou Pagamento de Aluguel, desde que contratadas.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 9.1. O Limite Máximo de Garantia (LMG) refere-se ao limite máximo de responsabilidade assumido pela Seguradora em uma reclamação ou série de reclamações apresentadas contra o Segurado durante a vigência da apólice, ou se aplicável, dentro dos prazos complementar e suplementar, e, desde que, decorrentes do mesmo fato gerador ocorridos entre o início da data de retroatividade e fim de vigência da presente apólice.
9.2. Todos os prejuízos e despesas decorrentes de um mesmo fato gerador serão considerados como um único sinistro, independente do número de reclamantes envolvidos e quando atingido o Limite Máximo de Garantia, por pagamentos efetuados decorrentes de um mesmo fato gerador, a apólice será cancelada.
9.3. Não há Reintegração do Limite Máximo de Garantia da Apólice.