VIGÊNCIA DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO SEGURO. 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na 1.1. Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. A cobertura do seguro em relação a cada equipamento arrendado ou cedido a terceiros só se iniciará a partir da data da anuência da Seguradora quanto à aceitação do risco, condicionada ainda, a que tenha sido emitido o documento da cessão ou arrendamento. Para esse fim, o Segurado se obriga a submeter cada caso concreto à Seguradora, fornecendo-lhe as especificações e características numéricas do equipamento para fins de registro na Apólice/Certificado de Seguro. A cobertura terminará na data de vencimento da Apólice/Certificado de Seguro ou em data anterior, na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data. Em nenhuma hipótese caberá responsabilidade à Seguradora por perdas ou danos a equipamentos em circunstâncias diversas das previstas nesta cláusula. 3. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes, não havendo assim cobertura securitária durante o período de análise. 4. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 4.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 8 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 4.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.1. O início e o término de vigência do Seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 16.2. Nos contratos de Seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta. 16.3. Os contratos de Seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em vigência na data de recepção da Proposta pela Seguradora. 16.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, a cobertura de Seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 16.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 9.1. O início e o término de vigência do seguro serão a partir das 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de seguro, na apólice de seguro, e nos endossos (se houverem). 9.2. Para as propostas de inclusão ou alteração de seguro recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 9.2.1. As propostas de inclusão/alteração de seguro recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.2.2. As propostas de adesão recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência do seguro a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.3. O inicio da vigência individual será a data da 1ª (primeira) Assembléia Geral Ordinária (AGO), ou, no caso de ingresso como participante em grupo já constituído, na data de adesão ao consórcio, condicionada ao pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio de seguro. 8.4. Quando a adesão ao seguro ocorrer após a contratação do consórcio, o inicio de vigência individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. 8.5. Os casos de renegociação da operação financeira deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e e estarão sujeitos à analise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro. 8.6. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data indicadas na Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da proposta com adiantamento de prêmio dentro dos prazos previstos na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 13.1. As apólices, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas. 13.2. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da apólice será a data de aceitação da proposta ou data distinta, mediante prévio acordo entre Segurado e Seguradora. 13.3. Caso a proposta seja recepcionada pela Seguradora, com adiantamento para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência, será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 2.1 - O presente seguro vigorará pelo prazo de 1 (UM) ANO, salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais e/ou nas Condições Particulares. 2.2 - O dia estipulado, de acordo com a legislação em vigor, para o início da vigência do seguro, será indicado, com destaque, no frontispício da apólice. 2.2.1 - Será indicado, também, o dia fixado para o término da vigência do seguro, denominado "DATA DE EXTINÇÃO". 2.3 - O seguro começa a vigorar às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o início da sua vigência e finda às 24 (vinte e quatro) horas de sua data de extinção.
VIGÊNCIA DO SEGURO. 8.1. O início e o término de vigência do seguro será a partir das 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Pro- posta, na Apólice, no Certificado Individual e nos Endossos (se houverem). 8.1.1. As Propostas recepcionadas sem pagamento de Prêmio do Seguro terão o início de vigência da cobertura a partir da data de aceitação da Proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.1.2. As Propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio do Seguro, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.