DA GREVE. Em caso de greve deverá ser mantido em atividade o mínimo de 30% (trinta por cento) do efetivo dos trabalhadores, com vistas à manutenção de atividades básicas do canteiro de obras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA GREVE. Em Com vistas à manutenção de atividades básicas do canteiro de obras, em caso de greve deverá ser mantido em atividade o mínimo de 30% (trinta por cento) do efetivo dos trabalhadores, com vistas à manutenção de atividades básicas do canteiro de obras.
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