DA AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.
DA AVALIAÇÃO. A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário de Cultura e Economia Criativa, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado.
DA AVALIAÇÃO. 6.1. A Comissão Técnica de Avaliação a ser nomeada por resolução do Sr. Secretário de Estado de Saúde e, em conformidade com o disposto no inciso XV do art.2º da Lei nº 5.899 de 2017, que procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário da SES/DF. I - A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do CONTRATO DE GESTÃO, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades. II - A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para a CONTRATANTE. III - Avaliar e acompanhar o cumprimento pelo IGESDF dos resultados, indicadores e metas previstos no Planos de Trabalho anuais compatíveis com o Plano Estratégico, indicando os ajustes que, de comum acordo, devam ser implementados para as segurara consecução do presente instrumento; IV - Avaliar com vistas à aprovação, o Plano de Trabalho Anual do CONTRATADO; V - Acompanhar sistematicamente a execução do Plano de Trabalho Anual do CONTRATADO; VI - Supervisionar a Coordenação de Gestão em Contratos e Serviços de Saúde para emissão de parecer conclusivo sobre os relatórios anuais relativos à execução deste CONTRATO DE GESTÃO, comparando as metas estabelecidas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano de Trabalho, encaminhando ao TCDF, nos termos do inciso XV do art.2º da Lei nº 5.899, de 2017;
DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006, procederá à avaliação semestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006.
DA AVALIAÇÃO. A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo terá até 05 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos pelos seguintes critérios:
DA AVALIAÇÃO. 7.1. Após atendimento das exigências do chamamento público, o imóvel será avaliado pelos membros responsáveis para verificação da adequação da proposta técnica. 7.2. O imóvel ou imóveis escolhidos serão objeto de avaliação imobiliária, para adequação do valor do aluguel ao preço de mercado, e/ou estrutural. 7.3. Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido e da avaliação dos imóveis será iniciado o procedimento de contratação.
DA AVALIAÇÃO. A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário de Cultura, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado. SCECDCI202102639
DA AVALIAÇÃO. 4 A avaliação dos candidatos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório.
DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria da Cultura, em conformidade com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 43.493/98, procederá à verificação periódica do desenvolvimento das atividades e do retorno obtido pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembléia Legislativa.
DA AVALIAÇÃO. A Contratada deverá, ao receber cada objeto, avaliar a viabilidade da realização da prestação de