DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em igual forma e prazo descrito no item anterior;
3.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.4. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3.4.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em igual forma e prazo descrito no item anterior;
3.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.4. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3.4.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.7. Caberá ao(à) pregoeiro(a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais e auxílio dos responsáveis pela elaboração desses documentos.
3.8. O prazo para decisão de que trata o item anterior é de dois dias úteis, contados da data de recebimento.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão disponibilizadas por meio do sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente ▇▇▇▇▇▇, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
4.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, até as 17:00 horas (horário de Brasília), exclusivamente pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
4.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, estabelecidos neste Edital.
4.3. O recebimento de pedido de impugnação ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão deverá ser confirmado junto ao Setor de Licitações, pelo telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ramal 712.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5. Qualquer modificação no Edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
4.6. Para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas, as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro serão disponibilizados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 13.1.Em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório mediante petição a ser encaminhada exclusivamente pelo endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
13.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 10.1. Ficará impedido de impugnar os termos deste Edital de Chamada Pública, perante a administração o proponente que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
10.2. A impugnação deverá ser entregue na Coordenadoria de Licitações e Compras, localizada à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 710, Bloco I, Campus Universitário, Bairro Centro, Cruz das Almas – BA, CEP: 44.380-000, ou encaminhada por e-mail, solicitando confirmação de leitura no endereço eletrônico: ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, endereçada à Presidência da Comissão Julgadora da Chamada Pública nº 02/2024.
10.3. O Presidente da Comissão Julgadora, após receber a impugnação, instruirá o processo e o encaminhará à decisão da autoridade competente, caso a decisão esteja além de da sua competência legal para decidir.
10.4. A decisão sobre a impugnação será (comunicada ao representante da empresa proponente), indicado na proposta, através de fac-símile, e-mail ou comunicação pessoal certificada no processo e, caso procedente a impugnação, o Edital será retificado e republicado obedecendo do prazo original.
10.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para início da entrega dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de venda, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento a este Edital.
10.6. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados na forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou formalmente pelo endereço indicado no subitem 11.2 deste Edital.
10.7. Qualquer modificação neste edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.8. As respostas aos esclarecimentos prestados serão anexadas nos autos do processo destinado a esta Chamada Pública e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 23.1 Até 5 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Edital de Pregão Presencial 007/2021, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço do escritório sede da CPTRANS.
23.1.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, deverá responder à impugnação em
23.2 Acolhida à impugnação contra este Edital deverá ser designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pessoalmente na Sede da CPTRANS.
23.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas através dos meios necessários a atender plenamente ao solicitado, da forma mais transparente possível.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 24.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
24.1.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
24.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
24.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em igual forma e prazo descrito no item anterior;
3.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Página9
3.4. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir a respeito, no prazo de até 2
5.1.1. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica pelo e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. Levando-se em conta o prazo estabelecido e considerando- se que a data fixada para recebimento das propostas é dia 16 de Junho do corrente ano. Logo o prazo para interposição de Impugnação encerrase em 11 de Junho de 2021. Em face do exposto, deve ser a presente Impugnação considerada, nestes termos, plenamente tempestiva
A) DOS FATOS
B) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO ABNT PARA ITEM CLÁSSICO DE DESIGN: INAPLICABILIDADE E NÍTIDO DIRECIONAMENTO.
6.2.5.1. Atendimento às normas: NR 17 – Ergonomia / NBR 9050:2020 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamento Urbanos / ABNT NBR 15164:2004 - Móveis estofados – Sofás / ABNT NBR 16405:2015 - Sofás, poltronas e assentos estofados - Avaliação das características de ignitabilidade - Classificação e métodos de ensaio. Tais exigência para produtos clássicos de design é extremamente restritiva, pois não são produtos parametrizados pela norma técnica da ABNT.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 11.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
