EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP CONAB N.º 02 /2017
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP CONAB N.º 02 /2017
PROCESSO N.º 21200.000023/2017-94
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria PRESI n.º 386, de 11 de julho de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global do ITEM, no regime de execução indireta, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório se dará na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.ºs 5.450/2005, 3.555/2000 e 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006 e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, bem como de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 10 de Abril de 2017.
HORÁRIO: 09.00h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 135100
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, com validade para 12 (doze) meses, para contratação de novas licenças para atualização da solução de uso perpétuo de antivírus da McAfee, visando a instalação, configuração, garantia, assistência técnica destas novas licenças, e ainda, a renovação e atualização de licenças já existentes adquiridas para uso perpértuo da CONAB, assim como a renovação do contrato do serviço de suporte técnico e gerenciamento on site da solução, de acordo com as quantidades, exigências e especificações constantes no Termo de Referência do Edital.
1.1.1 Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no edital e a descrição do objeto registrada no sistema “Comprasnet”, prevalecerá a especificação deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação de habilitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CONAB a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
a) o empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a CONAB, durante o prazo da sanção aplicada;
b) o empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) o empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) o empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) o empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) o consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
j) empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento de membros vinculados à CONAB.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 O licitante deverá encaminhar proposta eletrônica, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global do item (produto ofertado), já considerados inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do produto objeto do Termo de Referência, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir.
3.1.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
3.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.1.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3.2.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada (§ 4.º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450/05).
3.2.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.2.4 A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no subitem 25.9 deste Edital .
3.3 A proposta escrita do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 11.1 deste Edital, deverá conter todas as informações constantes no item 11 do Termo de Referência, em especial:
a) as especificações detalhadas do produto, conforme item 4 do Termo de Referência;
b) preços unitário e global do item (conforme produto ofertado), em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
c) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
3.4 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e no horário indicados no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O Pregoeiro, anteriormente ao início da fase de lances, verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observando-se, para tanto, o disposto no subitem editalício 25.3.
5.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.3 Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de
incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
5.3.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance.
6.3 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação dos licitantes.
6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
6.8 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, ao que será automaticamente encerrada a fase de lances.
6.9 Na fase competitiva do pregão eletrônico, o intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.9.1 Os lances enviados em desacordo com o subitem 6.9 anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.
7. DA DESCONEXÃO
7.1 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.1.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.1.5 na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será o de menor preço global do item, considerando-se o valor total de referência estipulado no item “5”, subitem “5.1” do Termo de Referência, com fulcro no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005 e no inciso “I” do § 1º, do Artigo 45 da Lei nº 8.666/1993.
10.2 Será considerado vencedor deste pregão o licitante que oferecer o menor preço, conforme disposto no subitem anterior, que atender as exigências editalícias.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, na forma estabelecida no subitem 3.3 deste Edital, em arquivo único, até 2 (duas) hora após a solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Compras Governamentais.
11.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
11.1.2 Em conjunto com a proposta comercial, a licitante detentora da melhor oferta, deverá encaminhar os documentos que comprovem sua condição de habilitação, nos moldes do que determina o título 12 deste Edital, no mesmo prazo e forma estipulados no item 11.1, qual seja, via sistema, por meio do campo “Anexo de Proposta” e em até 02 (duas) horas da convocação do anexo.
11.1.3 O original ou cópia autenticada dos documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Compras Governamentais, deverá ser encaminhado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.2.4 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, observado o critério de julgamento.
11.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONAB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.3 Não serão aceitas propostas com valor global do produto superior ao estimado pela Conab ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.2.3.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3 Se o lance ou a proposta de menor valor, não forem aceitos, ou se a amostra – caso solicitada - não for aceita, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance, proposta ou amostra subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance, proposta ou amostra que atenda ao edital.
11.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.3.2 No caso de haver empate entre propostas comerciais que atendam integralmente as condições/exigências editalícias será procedido sorteio, observado o disposto no art. 45,
§ 2.º, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais" etc.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, o licitante detentor da melhor proposta ou lance encaminhará à Conab, em conjunto com sua Proposta de Preços, a documentação referente à habilitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, e, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, apresentará os documentos originais, juntamente a Proposta de Preços atualizada, em envelope
fechado, à Conab, SGAS, Quadra 901, Conj. “A”, Lote 69, Ed. Conab, Brasília-DF, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
12.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF e dos documentos complementares elencados neste tópico.
12.3 Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os seguintes documentos complementares, conforme item 12.1 deste Edital e observando-se, para tanto, a exceção prevista no item 12.4:
12.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
12.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e
d) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. ( Lei 12.440, de 8/7/2011).
12.3.2.1 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.2.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do(s) item(ns) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.3.2.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.3.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
b) para as empresas não inscritas no SICAF, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo
10% (dez por cento) do valor total estimado do item, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.3.4 Relativo à Qualificação Técnica:
12.3.4.1 No mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente o produto objeto deste Edital.
12.3.4.1.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara do produto fornecido. O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que o produto nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos no Termo de Referência.
12.3.4.1.2 As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
12.3.5 Declarações a serem enviadas via sistema:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, conforme o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores;
c) declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, se for o caso; e
d) declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009.
12.4 A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 12.3.1 e 12.3.2, exceto a declaração constante na alínea “e” do subitem 12.3.2 .
12.5 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as consultas abaixo elencadas quanto à regularidade dos licitantes:
a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência;
b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e
c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
12.6 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
12.7 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.8 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO RECURSO
13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.1.3 O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.5 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5.6 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do Processo que cuida desta licitação.
13.2 Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.3 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
14.2 A homologação deste Pregão compete à Diretoria Financeira da Conab e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Da Ata de Registro de Preços
15.1.1 A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.1.1.1 A SUTIN/GESUT será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
15.1.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, conforme o Anexo III deste Edital, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela administração
15.1.3. A CONAB convocará formalmente o fornecedor, observado o disposto no subitem 15.4.1, para assinar a ata de registro de preços, sendo-lhe informado o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.1.3.1 O prazo para atendimento do subitem anterior será de até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação e nas condições estabelecidos neste Edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Conab.
15.1.3.2 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada, se a CONAB tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.1.3.3 A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.1.3.1, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.1.3.4 É facultado à Conab, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.1.3.5 A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito da CONAB e desde que não afetem a boa execução dos serviços.
15.1.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.1.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.2 Dos Usuários da Ata de Registro de Preços
15.2.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à CONAB (órgão gerenciador) e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, às condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 7.892/2013, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2.2 Caberá à empresa fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.2.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar Conab para manifestação sobre
a possibilidade de adesão.
15.2.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 15.2.1 anterior, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste Edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, quando houver.
15.2.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, quando houver, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.2.6 Após a autorização da Conab, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.2.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
15.2.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Conab.
15.2.8 É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
15.2.8.1. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
15.3 Das Condições de Fornecimento
15.3.1 A CONAB será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado, o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos de fornecimento.
15.3.2 A convocação do fornecedor, pela CONAB, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.3.3 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
15.4 Do Registro de Preços e da Validade da Ata
15.4.1 Após a homologação da licitação, nos moldes do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
15.4.2 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.2.1 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.2.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.2.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
15.5 Da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados
15.5.1 Nos moldes dos arts. 17 e seguintes do Decreto nº 7.892/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Conab promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.5.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.5.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.5.3.1 Não havendo êxito nas negociações, a Conab deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.5.4 O registro do fornecedor será cancelado pela Conab quando: I- descumprir as condições da ata de registro de preços;
II- não retirar o contrato no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.5.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 15.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
15.6 As disposições pertinentes ao cancelamento da Ata de Registro de Preços em si, encontram-se devidamente previstas no Anexo III, deste Edital.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL , DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E GARANTIA DO PRODUTO
16.1 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, que não excederá 12 meses, para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor beneficiário em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONAB.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação.
16.5 Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16.6 Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
16.7 A garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses para os itens 01 e 02 conforme descrito neste termo de referência, a contar do recebimento definitivo do objeto, com o fornecimento de manuais e certificado de garantia e atendimento técnico no local de instalação.
16.8 A garantia deve compreender a correção de falhas nos produtos produzidas pelo fabricante, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA;
16.9 Caso sejam detectadas falhas ou bugs nos produtos, a empresa CONTRATADA deverá realizar as atualizações necessárias à correção do problema;
16.10 Os produtos devem ser isentos de malwares, inclusive backdoors;
16.11 Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de funcionamento durante o prazo de garantia;
16.12 A CONTRATADA é a única responsável pelos produtos fornecidos à CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de terceiros;
17. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONAB
17.1 Nomear Gestor e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
17.2 Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente, por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
17.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita;
17.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
17.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
17.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da STI;
17.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da STI por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
17.8 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONAB para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
17.9 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências, prova de conceito e/ou análise de comprovação documental com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
17.10 Gerenciar a execução da Ata de Registro de Preços, bem como fiscalizar as contratações dela oriunda.
17.10.1 A Fiscalização deste Contrato ficará sob a responsabilidade de técnico da Gerência de Armazenagem - GEARM, formalmente indicado, com o respectivo substituto, a qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização dos problemas ou dos defeitos observados. Os fiscais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.10.2 A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.10.3 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
18. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Caberá à CONTRATADA:
18.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
18.1.16 Observar que não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade de serviço.
19. DO LOCAL/HORA DE ENTREGA DO PRODUTO
19.1 Segue abaixo a definição de processos e procedimentos de fornecimento da STI, observando que:
19.1.1 Determina-se que o prazo de entrega do material e documentos relativos ao item 01 deverá ocorrer, no máximo, 20 (vinte) dias após a data de assinatura do contrato.
19.1.2 As atualizações, suporte e garantia das licenças de propriedade da Conab, referentes ao item 02, de modo a garantir a segurança de toda a rede da Conab, deverão estar disponíveis no 1º dia útil após a assinatura do contrato;
19.1.3 O objeto contratado, será recebido obedecendo-se ao seguinte procedimento para os itens 01 e 02:
19.1.3.1 A Contratada deverá entrar em contato com a Gerência de Material e Patrimônio (GEMAP) da CONAB, a fim de agendar a entrega do objeto, as quais deverão ocorrer na Sede/Matriz da CONAB/DF, situada no SGAS 901 Bloco “A” Lote 69 – Asa Sul – Subsolo, horário de atendimento das 9h às 11h e das 14h às 17h; – Brasília DF - horário de atendimento das 9h às 11h e das 14h às 17h;
19.1.3.2 Uma vez ratificado pela GEMAP o dia da entrega, o objeto será entregue pela Contratada, nos endereços acima especificados e será recebido provisoriamente;
19.1.3.3 Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição da Contratada para substituição em, no máximo 10 (dez) dias da devolução, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste termo de referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
19.1.4 Os itens 01 e 02 exigirão da CONTRATADA a comprovação de que esta é habilitada pelo fabricante a fornecer a solução definida neste termo de referência;
19.1.5 A CONTRATADA para realizar os serviços do item 03 deverá comprovar que o técnico residente possui as certificações do fabricante que o habilitam a dar suporte nas ferramentas definidas pelo fabricante;
19.1.6 Os serviços relativos ao item 03 serão prestados no 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do contrato, nas dependências da Conab no Distrito Federal, onde a Gerência de Administração de Rede e Segurança da Informação estiver instalada à época da contratação, dentro do horário comercial;
19.1.7 O aceite do objeto pelo setor competente da CONAB não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, se verificadas posteriormente;
19.1.8 É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, devendo ser executado à sua expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega, instalação e substituição.
19.2 A CONTRATADA, tomando conhecimento de qualquer problema ou dificuldade que atrase ou impeça o fornecimento do material ou serviço no prazo definido, deverá informar, imediatamente, por meio do preposto indicado, à Gerência de Administração de Rede e Segurança da Informação;
19.3 A CONTRATADA para o item 03 deverá entregar à Conab, juntamente com o contrato, termo de compromisso de manutenção de sigilo conforme modelo do Anexo B, assinado por seus responsáveis e empregados envolvidos na prestação do serviço;
19.4 A CONTRATADA para o item 03 deverá entregar à Conab, juntamente com o contrato, termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes conforme modelo do Anexo C, assinado por seus responsáveis legais;
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital, o pagamento será creditado em nome do licitante vencedor, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, após o recebimento definitivo do material, na seguinte forma:
a) Os pagamentos referentes aos itens 01 e 02 serão realizados até 30 (trinta) dias após a emissão do termo de aceite definitivo, a ser elaborado após análise do material entregue;
b) Os pagamentos referentes ao item 03 serão realizados no mês subsequente à prestação do serviço;
b1) A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura/nota fiscal) de serviços após a prestação mensal dos serviços constantes do item 03;
20.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que o licitante vencedor efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.1.2 Para execução do pagamento de que trata este título, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da CONAB, o CNPJ nº, o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência.
20.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
20.1.4 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do material, que somente atestará o recebimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo mesmo, todas as condições pactuadas.
20.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liqüidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONAB.
20.3 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante vencedor, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 20.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
IPCA = Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
AF = Atualização financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
20.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Xxxxxx, serão estes restituídos ao Adjudicatário, para as correções solicitadas, não respondendo a CONAB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20.5 O pagamento será realizado após a comprovação de regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita
pela CONAB, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
20.6 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONAB, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade do licitante vencedor os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
20.7 O pagamento efetuado pela CONAB não isenta o licitante vencedor de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONAB, as Sanções Administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
21.1.1 Advertência;
21.1.2 Multa;
21.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União;
21.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 21.1.3 e 21.1.4.
21.3 O atraso nos prazos estabelecidos, implicará em multa correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso não justificado, limitado a 10% sobre o valor total do contrato envolvido.
21.4 O descumprimento do prazo de retirada do Contrato ou a recusa em aceitá-lo, implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e no impedimento para contratar com a CONAB por período de até 5 (cinco) anos, a critério da Administração da CONAB.
21.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONAB, da garantia contratual ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
21.6 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto 5450/2005.
21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8 Sempre que não houver prejuízo, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da CONAB.
21.9 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.10 As sanções previstas no Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
22. DA REVISÃO
22.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2 Considerar-se-á, ainda, para os fins desse tópico, os detalhamentos apresentadas no subitem 15.5 deste Edital.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas para contratação correrão por conta do Orçamento da CONAB, por meio do PTRES Nº: 086352 - Plano Interno: ADM. MICROS - Fonte: 0250 - Natureza de Despesa: 339039.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
24.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
24.1.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
24.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
24.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL , VISTORIA, VIGÊNCIA E REAJUSTE
25.1 Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2016 do Ministério do Planejamento.
25.2 A CONTRATADA deverá entregar à Gerência de Contratos e Xxxxxxx – Gecos da CONAB, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato o comprovante de garantia contratual, na modalidade indicada e respectiva quitação de seu pagamento, se for o caso.
25.2.1 No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia contratual, assinalado no item 19.2, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento).
25.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
25.4 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
25.5 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
25.5.1 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
25.5.2 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
25.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
25.6.1 ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
25.6.2 ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
25.7 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
25.8 A garantia será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente.
25.9 A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual ou do prazo de garantia do software ou equipamento, quando for o caso.
25.10 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
25.10.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
25.10.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
25.12 As licitantes poderão, caso desejem, realizar vistoria junto a Gerência de Administração de Rede e Segurança da Informação – Geasi para verificar os modelos e versões da solução em produção na Conab.
25.13 A vistoria deverá ser previamente agendada pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone
(00) 0000-0000 e, após conformação da Geasi, deverá ocorrer no horário comercial.
25.14 Os contratos advindos do certame licitatório terão vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos períodos de garantia, estabelecidos neste termo de referência, que venham a superar o prazo contratual;
25.15 O item 03 do Termo de Referência, dado que é serviço de natureza continuada, poderá ter sua vigência prorrogada por iguais períodos, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93;
25.16 A contratação advinda dos itens 01 e 02 poderá, após comprovação da CONTRATADA e análise da CONTRATANTE, ser reajustada pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em consonância com o § 8º do artigo 65, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja anualidade contar-se-á da data limite da apresentação da proposta.
25.17 Para o contrato proveniente do item 03 será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência de doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica, por meio da planilha constante do ANEXO A deste termo de referência, a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
25.17.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
25.17.1.1 Para a primeira repactuação, para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta;
25.17.1.2 Para as repactuações subsequentes à primeira, a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 À Diretoria Colegiada da CONAB compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.1.1 A anulação do Pregão induz, consequentemente, à do Contrato.
26.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.5 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.7 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
26.10 As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CONAB, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.12 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx. O Edital, ainda, será fornecido pela CONAB a qualquer interessado, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada no andar Térreo do Ed. Matriz, XXXX Xx. 000, Xxxx. X, Xxxx 00, nesta Capital, devendo, para tanto, ser recolhido junto ao Banco do Brasil o
valor de R$ 10,00 (dez reais ), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a ser emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx (SIAFI/GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/IMPRESSÃO DE GRU),
Unidade Gestora-UG: 135100 – Gestão: 22211, Código de Recolhimento n.º 28830-6.
26.13 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços
c) Anexo III - Minuta de Contrato
d) Anexo IV - Recibo de Retirada de Edital pela Internet
27. DO FORO
27.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília-DF, 27 de Março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
3.Da Solução de Tecnologia da Informação 4
4.Especificação dos Requisitos 5
9.Das Responsabilidades da CONTRATANTE 27
10.Das responsabilidade da CONTRATADA 28
11.Das Responsabilidades do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços 29
00.Xx Modelo de Execução do Contrato 29
00.Xx Modelo de Gestão do Contrato 31
14.Da Adequação Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro 34
16.Dos Critérios de Seleção do Fornecedor 35
00.Xx Participação de Consórcio 36
23.Da Sustentabilidade Ambiental 38
1 . Do Objeto
1.1 O presente termo tem como objeto a contração de novas licenças para atualização da solução de uso perpétuo de antivírus da McAfee, visando a instalação, configuração, garantia, assistência técnica destas novas licenças, e ainda, a renovação e atualização de licenças já existentes adquiridas para uso perpértuo da CONAB, assim como a renovação do contrato do serviço de suporte técnico e gerenciamento on site da solução, com validade de 12 (doze) meses, englobando os seguintes itens:
1.1.1 Item 01 – Aquisição de licenças perpétuas McAfee VirusScan Enterprise com ePolicy Orchestrator (ePO).
1.1.2 Item 02 – Renovação e atualização (update e upgrade) de licenças perpétuas McAfee VirusScan Enterprise com ePolicy Orchestrator (ePO).
1.1.3 Item 03 – Serviço de suporte e gerenciamento on site, com técnico residente, para toda solução antivírus em produção na Conab.
1.3 Esta contratação trata da aquisição de bens, quais sejam, a atualização e ampliação de licenças de software de uso perpétuo, relativos aos itens 01 e 02, e de serviço continuado, neste caso o serviço de suporte e gerenciamento on site, item 03;
2 . Da Justificativa
2.3 É fato que a Conab precisa atender o público interno e externo, e para que isto aconteça de
forma segura, faz-se necessária a implementação de políticas e ferramentas adequadas de proteção contra códigos maliciosos e outros tipos de ataque.
2.6 Dentre o solicitado tem especial atenção o serviço de de suporte e gerenciamento on site, com técnico residente, para toda solução antivírus em produção na Conab que por função o gerenciamento e a manutenção da solução, verificando proativamente seu bom funcionamento e agindo tempestivamente em caso de infecções.
2.6.1 A presença de um técnico em antivírus residente durante a vigência do prazo de garantia e suporte da ferramenta é garantir que todas as atualizações sejam implantadas corretamente, além de permitir que a equipe de analistas de tecnologia da informação da Conab se dedique a ações de planejamento e gestão.
2.7 A Conab já possui solução antivírus padrão de mercado, cujas licenças de uso perpétuo foram adquiridas pelo processo administrativo nº 21200.002316/2010-30, pregão eletrônico nº 18/2011, solução que atende a contento a Conab;
2.7.1 Tendo em vista os custos financeiros e técnicos relativos a uma eventual mudança de ferramenta e, por outro lado, considerando que a Companhia já realizou investimento em licenciamento perpétuo da ferramenta que se encontra em produção no ambiente de TI, frente os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, entende-se como atitude correta proceder com a manutenção e ampliação da solução existente, de modo a minimizar os valores de aquisição, além do prazo e esforço de implementação envolvidos.
2.8 Todo material e serviços aqui solicitados são encontrados usualmente no mercado, conforme preconiza o § único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2.002.
2.9 O certame licitatório permitirá a participação de todas as empresas representantes do fornecedor da solução antivírus definida neste termo de referência, garantindo assim ampla concorrência entre tais representantes.
2.11 A contratação será feita através do sistema de registro de preços tendo em vista que a Conab não possui, neste momento, os recursos orçamentários/financeiros necessários para a referida contratação.
2.12 O registro de preços também se faz necessário em virtude do eventual desligamento de empregados por meio do Plano de Demissão Voluntária que, caso ocorra, poderá reduzir as quantidades a serem adquiridas para o item 01.
3 . Da Solução de Tecnologia da Informação
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Aquisição de novas licenças perpétuas McAfee VirusScan Enterprise com ePolicy Orchestrator (ePO) | 700 und. | 546,70 | 382.690,00 |
02 | Renovação e atualização (update e upgrade) de licenças perpétuas McAfee VirusScan Enterprise com ePolicy Orchestrator (ePO) | 2700 und. | 314,90 | 850.230,00 |
03 | Serviço de suporte e gerenciamento on site para toda solução antivírus em produção na Conab, por 12 (doze) meses | 12 meses | 3.580,00 | 42.960,00 |
que trata do serviço continuado de suporte e gerenciamento on site da solução antivírus em produção na Conab.
4 . Especificação dos Requisitos
4.1 DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
4.1.1 Após a avaliação das necessidades, motivações e resultados esperados expostos na oficialização desta demanda, seguem, portanto, todos os requisitos técnicos e de negócio requeridos;
4.2 CARACTERÍSTICAS GERAIS (ITENS 01 e 02)
4.2.2 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE acesso pleno às configurações da solução;
Tipo | Horas | Público |
ePolicy Orchestrator (ePO) | 12 | 10 empregados |
Endpoint | 8 | 30 empregados (5 locais, 27 videoconferência) |
4.3 A Console de Gerenciamento deverá ter as seguintes funcionalidades
4.3.2 Não serão aceitas soluções que possuam mais de uma console de gestão;
4.3.5 A arquitetura dos Sistemas Operacionais deve ser 64-bits;
4.3.6 Deve suportar a instalação em Cluster nativa da solução ou Microsoft;
4.3.7 Deve suportar Ipv4 e Ipv6;
4.3.11 Permitir a instalação dos Módulos da Solução a partir de um único servidor;
4.3.12 Permitir a alteração das configurações Módulos da Solução nos clientes de maneira remota;
4.3.15 Visualização das características básicas de hardware das máquinas;
4.3.20 Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente;
4.3.21 Deve vir com políticas de monitoramento pré-configuradas pelo fabricante da solução;
4.3.22 A resposta a uma determinada condição deverá ser executada como um serviço não interativo;
4.3.23 Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes;
4.3.27 Permitir a criação de grupos virtuais através de “TAGs”;
4.3.29 Forçar a instalação dos Módulos da Solução nos clientes;
4.3.31 Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria;
44 Proteção para estações de trabalho Windows 32 bits e 64 bits
4.4.4 A solução deve ser gerida por uma única console;
4.4.5 A solução deve ser capaz de monitorar: Processos, Fluxos de Rede da Estação, Arquivos;
4.4.8 Deve ser capaz de criar respostas automáticas para estações Windows e Linux;
4.4.9 Deve ser capaz de detectar todas as máquinas que executaram um determinado arquivo;
4.4.11 Deve ser capaz de identificar manualmente um arquivo como confiável;
4.5 Módulo Anti-Malware – Estações Windows
4.5.3 Deve fornecer suporte total a plataforma 64 bits nas plataformas mencionadas;
4.5.9 Deve permitir ajustar a sensibilidade do nível de proteção desejado;
4.5.11 A regra de exceção de scan deve suportar o uso de wildcards (?, *);
4.5.13 Deve ter a opção de rastreamento manual com interface Windows, customizável,
com opção de limpeza;
4.5.18 Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus;
4.5.22 Para otimizar as verificações o módulo deve possuir um cache dos arquivos verificados;
4.5.24 Deve ser possível habilitar ou desabilitar a verificação de arquivos em mapeamentos de rede;
4.5.25.1 Caso o script seja malicioso este não deverá permitir a execução do mesmo;
4.5.26 Deve ser capaz de analisar arquivos por método heurístico;
4.5.27 Deve permitir ao administrador configurar a sensibilidade da heurística;
4.5.29 Deve ser possível configurar e iniciar scans sob demanda;
4.5.31 Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
4.5.31.1 Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
4.5.31.2 Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
4.5.31.3 Frequência: Horária, diária, semanal, mensal;
4.5.31.4 Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados;
4.5.36 Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo;
4.5.38 Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;
4.5.40 Possuir proteção contra estouro de buffer;
4.5.41 Deve ser possível enviar arquivos suspeitos para análise do Laboratório do Fabricante;
4.5.42 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema;
4.5.45 A proteção contra estouro de buffer deve proteger contra: Heap Attacks e Stack Attacks;
4.6 Módulo de Antimalware – Estações Linux
4.6.3 A solução deve permitir realizar scans sob demanda nos sistemas linux;
4.6.4 Deve prover console própria para gestão via HTTPS e gestão via console centralizada;
4.6.5 Não deve necessitar a compilação de kernel para realizar a proteção necessária;
4.6.6 Deve suportar plataformas 64-bits de maneira nativa;
4.6.9 Deve ser possível utilizar expressões regulares para a configuração das exclusões;
4.6.11 Deve ser possível instalar a solução de maneira silenciosa;
4.6.15 A console local deve possuir as seguintes informações para fins de diagnostico de problemas:
4.6.15.2.1 Ativo, Conectando / Desconectando, Acesso Tempo Real Habilitado / Desabilitado;
4.6.15.3 Versão das definições de vírus;
4.6.15.4 Versão da Engine de verificação;
4.6.17.1.1 Programa, Joke, Trojan, Virus ou outros tipos de malware;
4.6.20 Deve ser possível aumentar ou diminuir a quantidade de detalhes no log;
4.6.21 Deve ser possível adicionalmente a logar via syslog;
4.6.22 Deve ser capaz de realizar a análise de arquivos .tar e .tgz, por exemplo;
4.6.23 Deve ser capaz de analisar arquivos MIME;
4.6.25 Deve ser possível realizar análise em volumes NFS, CIFS e SMBFS;
4.6.26 Deve ser possível configurar o tempo máximo de Scan;
4.7.3 Deve proteger a estação em todos os níveis: Rede, Aplicação, Execução no Sistema Operacional;
4.7.4 Deve proteger contra tentativas de invasão;
4.7.5 O módulo deve conter um conjunto de políticas pré-configuradas;
4.7.7 Deve possibilitar a configuração de regras de exceção;
4.7.9 A reputação deve informar quatro níveis: Mínimo, Não verificado, Médio e Alto;
4.7.10 Para evitar consumo de banda, a solução deve manter um cache para este tipo de consulta;
4.7.14 Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos;
4.7.15 Permitir configuração de regras por horários;
4.8.1 Possibilidade de bloqueio de sites baseados em fatores de ameaça ou avaliação do site;
4.8.2 As avaliações devem ser baseadas em:
4.8.2.1 Janelas de popups excessivas;
4.8.2.2 Tentativas de explorar vulnerabilidades no Browser
4.8.2.3 Práticas fraudulentas empregadas pelo site;
4.8.2.4 Download de programas não desejados;
4.8.2.5 Analise através do Time de Inteligência do Fabricante;
4.8.4 Deve funcionar independente de conectividade com o Módulo de Gerência;
4.8.7 Deve permitir o bloqueio de acesso a sites com conteúdo duvidoso ou malicioso;
4.8.14 Possuir pelo menos as categorias abaixo:
4.8.14.2 Sites de material adulto;
4.8.14.5 Sites de entretenimento;
4.8.14.9 Sites de Tecnologia da Informação;
4.8.14.10 Sites de comunicação na Internet;
4.8.14.11 Sites de pesquisa de emprego;
4.8.14.12 Sites de notícias e mídia;
4.8.14.17 Sites de rádio e TV pela internet, telefonia pela internet e streaming de media;
4.8.14.18 Sites de compartilhamento de arquivos ponto-a-ponto (P2P);
4.8.14.19 Sites de downloads de freeware ou software;
4.8.14.20 Sites de mensagens instantâneas;
4.8.14.22 Sites de conteúdo potencialmente perigoso, exposição elevada e explorações emergentes;
4.8.17 Deve prevenir que o usuário faça alterações nos arquivos, registros e desinstale os
plugins dos browsers;
4.9 Módulo de Controle de Dispositivos
4.9.2 Deve permitir a configuração dos dispositivos nos modos: Bloqueio, ou Somente Leitura;
4.10 Os Relatórios Gerenciais devem permitir e ter as seguintes funcionalidades
4.10.1 Customização dos relatórios gráficos gerados;
4.10.2 Exportação dos relatórios para pelo menos um dos seguintes formatos: HTML, CSV, PDF, XML;
4.10.3 Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:
4.10.3.1 Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada;
4.10.3.2 Qual a versão do software instalado em cada máquina;
4.10.3.3 Os malwares que mais foram detectados;
4.10.3.4 As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo;
4.10.3.5 Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo;
4.10.5 Relatório dos últimos 30 dias da detecção de códigos maliciosos;
4.10.6 Top 10 Computadores com Infecções;
4.10.7 Top 10 Computadores com Sites bloqueados pela politica;
4.10.8 Resumo das ações tomadas nos últimos 30 dias no que se refere a Filtro de Navegação na web;
4.11 SERVIÇO DE SUPORTE E GERENCIAMENTO (ITEM 03)
4.11.1.4 O monitoramento deve contemplar o acompanhamento das atividades:
4.11.1.4.1 quando da atualização automática dos softwares;
4.13.4 Os produtos devem ser isentos de malwares, inclusive backdoors;
4.14.2.1 Patches, fixes, correções, updates e service packs;
4.14.2.2 Novas releases, builds e funcionalidades;
4.14.2.3 O provimento de upgrades para novas versões de mercado ou lançamentos, independente da simples alteração cosmética do nome do produto ou do fato do produto ter sido reescrito;
4.15.2.5 No caso de descontinuidade do produto, o mesmo deverá ser substituído pelo seu sucedâneo.
4.14.3 A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
4.14.6 Toda intervenção técnica deve ser realizada com anuência da CONTRATANTE.
4.15 DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
• Prazo de solução definitiva: 6 (seis) horas.
• Prazo de solução definitiva: 24 (vinte e quatro) horas.
• Prazo de solução definitiva: 10 (dez) dias úteis.
4.15.2 Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
5 . Dos Quantitativos
5.1 Os quantitativos para aquisição serão aqueles definidos no quadro demonstrativo abaixo:
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Aquisição de licença McAfee VirusScan Enterprise com ePolicy Orchestrator (ePO) | 700 und. | 546,70 | 382.690,00 |
02 | Renovação e atualização (update e upgrade) de licenças McAfee VirusScan Enterprise com ePolicy Orchestrator (ePO) | 2700 und. | 314,90 | 850.230,00 |
03 | Serviço de suporte e gerenciamento on site para toda solução antivírus contratada, por 12 (doze) meses | 12 meses | 3.580,00 | 42.960,00 |
6 . Dos Preços
6.1 Os valores estimados são aqueles constantes do quadro demonstrativo do item 5.1;
6.2 Os valores declarados no item 5.1 foram obtidos por meio de pesquisa de mercado, realizada entre 3 empresas especializadas no objeto a ser licitado, das quais os menores preços para cada item foram considerados para fins de referência;
7 . Da Vigência
7.1 Os contratos advindos do certame licitatório terão vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos períodos de garantia, estabelecidos neste termo de referência, que venham a superar o prazo contratual;
7.2 O item 03, dado que é serviço de natureza continuada, poderá ter sua vigência prorrogada por iguais períodos, conforme estabelece o Art. 57 da Lei 8.666/93;
8 . Do Reajustamento
8.1 A contratação advinda dos itens 01 e 02 poderá, após comprovação da CONTRATADA e análise da CONTRATANTE, ser reajustada pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em consonância com o § 8º do artigo 65, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2 Para o contrato proveniente do item 03 será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência de doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada
de forma analítica, por meio da planilha constante do ANEXO A deste termo de referência, a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
8.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
8.2.1.1 Para a primeira repactuação, para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta;
8.2.2.2 Para as repactuações subsequentes à primeira, a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
9 . Das Responsabilidades da CONTRATANTE
9.1 Nomear Gestor e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da STI;
9.9 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências, prova de conceito
e/ou análise de comprovação documental com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
10 . Das responsabilidade da CONTRATADA
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.10 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, amostra para realização de prova de conceito e/ou
documentação compatível para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
10.11 Fornecer produtos integralmente compatíveis com aqueles que a Conab hoje possui, na última versão fornecida pelo fabricante;
10.12 Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
10.13 Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONAB que tenha acesso na execução dos serviços contratados, devendo apresentar, junto com o contrato assinado, termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo, conforme modelo do Anexo B;
10.14 Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados
11 Das Responsabilidades do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
11.1 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
11.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
12 . Do Modelo de Execução do Contrato
12.1 Segue abaixo a definição de processos e procedimentos de fornecimento da STI, observando que:
12.1.7 O aceite do objeto pelo setor competente da CONAB não exclui a responsabilidade
da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, se verificadas posteriormente;
12.4 Os pagamentos referentes ao item 03 serão realizado no mês subsequente à prestação do serviço;
13 . Do Modelo de Gestão do Contrato
13.1 Os itens 01 e 02 serão objeto de aceitação conforme o estabelecido a seguir:
13.3 A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno
funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
em desacordo com estas especificações;
13.13.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União;
13.13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no artigo 28 do Decreto 5450/2005.
13.13.10As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.13.14 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 . Da Adequação Orçamentária e Cronograma Físico- f inanceiro
15 . Da Proposta
16 . Dos Critérios de Seleção do Fornecedor
16.2 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às demais exigências previstas neste Termo de Referência, de seus anexos e da legislação vigente.
16.5 Serão considerados vencedoras, as empresas que apresentarem o menor preço global por item.
16.6 Os itens 01 e 02 exigirão da CONTRATADA a comprovação de que esta é habilitada pelo fabricante a fornecer a solução definida neste termo de referência;
17 . Dos Prazos
17.2 Os serviços relativos ao item 03 serão prestados no 1º (primeiro) dia útil após a assinatura
do contrato, nas dependências da Conab no Distrito Federal, onde a Gerência de Administração de Rede e Segurança da Informação estiver instalada à época da contratação, dentro do horário comercial;
18 . Da Participação de Consórcio
18.1 Não será permitida a participação de consórcios;
19 . Da Garantia Contratual
19.1 Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2016 do Ministério do Planejamento.
19.2 A CONTRATADA deverá entregar à Gerência de Contratos e Seguros – Gecos da CONAB, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato o comprovante de garantia contratual, na modalidade indicada e respectiva quitação de seu pagamento, se for o caso.
19.2.1 No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia contratual, assinalado no item 19.2, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento).
19.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
19.4 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
19.5 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
19.5.1 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
19.5.2 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts.
827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
19.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
19.6.1 ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
19.6.2 ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.7 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
19.8 A garantia será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente.
19.9 A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual ou do prazo de garantia do software ou equipamento, quando for o caso.
19.10 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.10.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.10.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.10.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.10.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
19.11 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 19.10.
20 . Da Subcontratação
20.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação;
21 . Da Vistoria
21.2 A vistoria deverá ser previamente agendada pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e, após conformação da Geasi, deverá ocorrer no horário comercial.
22 . Da Alteração Subjetiva
22.1.2 Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
22.1.3 Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
22.1.4 Haja a anuência expressa da CONAB à continuidade do contrato.
23 . Da Sustentabilidade Ambiental
23.1 Não se aplica tendo em vista a natureza da contratação.
Por fim, assinam este Termo de Referência, o membros da equipe de planejamento da contratação.
Brasília, 26 de janeiro de 2017.
I n t e g r a n t e A d m i n i s t r a t i v o
I n t e g r a n t e T é c n i c o
I n t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Analista de Tecnologia da Informação
G E A S I
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx
Analista de Tecnologia da Informação
G E A S I
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente
G E A S I
De acordo,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Superintendente
S u p e r i n t e n d ê n c i a d e G e s t ã o d a T e c n o l o g i a d a I n f o r m a ç ã o
CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento
ANEXO A
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proposta foi elaborada com base nos seguintes Salários Normativos e despesas inerentes à prestação do serviço especificado:
I - REMUNERAÇÃO
Salário Base Mensal | Unitário | Total |
Técnico | ||
Total |
II - ENCARGOS SOCIAIS: incidentes sobre o valor da remuneração
Grupo “A”
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
INSS | ||
SESI ou SESC | ||
SENAI ou SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação | ||
FGTS | ||
Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS | ||
SEBRAE | ||
Contr. Social s/Remuneração | ||
Total do Grupo “A” |
Grupo “B”
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
Repouso Semanal Remunerado – RSR | ||
Férias | ||
13º S/Férias | ||
Feriados | ||
Xxxxx Xxxxxx | ||
Auxilio-doença | ||
13º Salário |
Total do Grupo “B” |
Grupo “C”
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
Depósito Rescisão | ||
Contr. Social s/ Depósito FGTS | ||
Total do Grupo “C” |
Grupo “D”
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
Incidência FGTS s/13º Salário | ||
Incidência do Grupo “A” sobre Grupo “B” | ||
Total do Grupo “D” |
TOTAL GERAL
III - OUTRAS DESPESAS
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % | VALOR R$ |
Auxilio Alimentação | ||
Vale Transporte | ||
Jaleco ou Uniforme | ||
Valor do Montante III |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
Sub-Total da Mão-de-Obra
Despesas Gerais | R$ |
Lucratividade | R$ |
Sub-Total | R$ |
R$
Sub-Total (Remuneração + Encargos Sociais + Despesas)
R$
Custo Mensal para Manutenção do Laboratório
R$
Mão-de-obra + Laboratório (custo mensal)
IV – IMPOSTOS S/FATURAMENTO
Impostos e Taxas | Percentual % | Valor R$ |
Pis | ||
Cofins | ||
IRPJ | ||
CSSLL | ||
ISS |
R$
Custo Total da Mão-de-Obra
R$
Valor Global do Contrato (12 meses)
ANEXO B
TERMO DE CIÊNCIA
Sumário
Identificação
No. do Contrato: | <número do contrato>/<ano> |
Objeto: | <objeto da contratação> |
Contratada: | <identificação da contratada> <cnpj da contratada> |
Preposto: | <nome do preposto> <cpf> <cargo> <contatos> |
Contratante: | Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Ciência
Por este instrumento, os funcionários assinantes abaixo declaram ter ciência e conhecimento do conteúdo do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e da NORMA
60.213 – RECURSOS COMPUTACIONAIS da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
F u n c i o n á r i o s
CONTRATADA
<Nome Completo> <Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<Nome Completo>
Cargo: <nome do cargo> Matrícula: <numero da matrícula>
< S E T O R >
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano>
ANEXO C
TERMO DE COMPROMISSO
Sumário
Identificação
No. do Contrato: | <número do contrato>/<ano> |
Objeto: | <objeto da contratação> |
Contratada: | <identificação da contratada> <cnpj da contratada> |
Contratante: | Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Termo de Compromisso
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, sediada em SGAS 000 Xxxxx "X" Lote 69 - Asa Sul, CNPJ n.° 26.461.699/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
<NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA, considerando que, em razão do CONTRATO N.º <número do contrato>/<ano> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção, e também o disposto na NORMA 60.213 – RECURSOS COMPUTACIONAIS da CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27 de dezembro de 2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais
sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições.
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível
hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo os judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de Brasília – DF, onde está localizada a matriz da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Ciência e Assinaturas
R e p r e s e n t a n t e L e g a l
A u t o r i d a d e d a Á r e a A d m i n i s t r a t i v a
C O N T R A T A D A
C O N T R A T A N T E
<Nome>
<cargo>
< S E T O R >
<Nome>
<cargo>
< S E T O R >
T e s t e m u n h a 1 T e s t e m u n h a 2
<Nome>
<CPF>
< Q u a l i f i c a ç ã o >
<Nome>
<CPF>
< Q u a l i f i c a ç ã o >
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano>
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 21200.000023/2017-94 Pregão Eletrônico nº / 2017
No dia de de 2017, a União, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, situada no Setor de Grandes Áreas Sul, Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.461.699/0001-80, representada pelo , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e n.º 7.892/2013, bem como demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº /2017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual , especificado(s) no(s)
item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20 , que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Nº | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) – (Caso houver – se inexistirem, este título será excluído desta Ata)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, improrrogáveis, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Conab realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 As condições gerais do fornecimento, tais como as especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico /2017 e do seu Anexo I – Termo de Referência, bem com as constantes na(s) proposta(s) do(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s), no que couber, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, é assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes
(se houver).
Brasília/DF, de de 2017.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
[autoridade da CONAB competente para assinar a Ata de Registro de Preços]
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI:[número e órgão emissor] e CPF:[número] e Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º: 21200.000023/2017-94
Contrato N.º:
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVIRUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º do art. 173 da Constituição Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o art. 39 da Lei no 9.649, de 27/05/98 e instituída nos termos do inciso II, do art. 16 da Lei no 8.029, de 12/04/90, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13/12/02, com Sede/Matriz no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, CNPJ no 26.461.699/0001-80, representada por seu ........................................................... , brasileiro, estado civil, profissão, RG no ..................., CPF
no ......................, parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ no ............................, neste ato representada por .............................................................................., brasileiro, estado civil ............, CPF no
............................., Carteira de Identificação nº ..........., parte doravante denominada CONTRATADA, na conformidade do teor do Processo Administrativo n.º 21200.000023/2017-94, referente ao Pregão Eletrônico n.º 02 /2017, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de novas licenças para atualização da solução de uso perpétuo de antivírus da McAfee, visando a instalação, configuração, garantia, assistência técnica destas novas licenças, e ainda, a renovação e atualização de licenças já existentes adquiridas para uso perpértuo da CONAB, assim como a renovação do contrato do serviço de suporte técnico e gerenciamento on site da solução, que se regerá, em especial, pelo Edital e seus anexos e pela proposta da CONTRATADA, no que couber, bem como pelas Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a aquisição de novas licenças para atualização da solução de uso perpétuo de antivírus da McAfee, visando a instalação, configuração, garantia, assistência técnica destas novas licenças, e ainda, a renovação e atualização de licenças já existentes adquiridas para uso perpértuo da CONAB, assim como a renovação do contrato do serviço de suporte técnico e gerenciamento on site da solução, conforme DESCRIÇÕES TÉCNICAS, constantes do Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, nas quantidades e especificações abaixo relacionadas:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Nº | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
2.2 Considerando que para o item 03, o mesmo é serviço de natureza continuada, o mesmo terá sua vigência prorrogada por iguais períodos, conforme estabelece o Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global para o fornecimento…………………...de que trata este Contrato, de acordo com a proposta da CONTRATADA e da Cláusula Primeira é de R$ …...( )
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
4.1 Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital, o pagamento será creditado em nome do licitante vencedor, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, após o recebimento definitivo do material, na seguinte forma:
a) Os pagamentos referentes aos itens 01 e 02 serão realizados até 30 (trinta) dias após a emissão do termo de aceite definitivo, a ser elaborado após análise do material entregue;
b) Os pagamentos referentes ao item 03 serão realizados no mês subsequente à prestação do serviço;
b1) A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura/nota fiscal) de serviços após a prestação mensal dos serviços constantes do item 03;
4.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que o licitante vencedor efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.3 Para execução do pagamento de que trata este título, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da CONAB, o CNPJ nº, o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência.
4.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.5 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do material, que somente atestará o recebimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo mesmo, todas as condições pactuadas.
4.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liqüidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONAB.
4.7 Será procedida consulta “ONLINE” junto ao SICAF e CADIN antes de cada pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
4.8 No caso de constatada a não regularidade da Contratada no SICAF e CADIN, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contado da notificação;
4.9 Não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a Contratada sujeita às multas estabelecidas neste Termo de Referência;
4.10 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual;
4.11 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
4.12 A CONAB reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato;
4.13 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente;
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, DAS ALTERAÇÕES E REPACTUAÇÃO
5.1 A contratação advinda dos itens 01 e 02 poderá, após comprovação da CONTRATADA e análise da CONTRATANTE, ser reajustada pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em consonância com o § 8º do artigo 65, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja anualidade contar- se-á da data limite da apresentação da proposta.
5.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.4 Para o contrato proveniente do item 03 será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência de doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica, por meio da planilha constante do ANEXO A deste termo de referência, a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
5.4.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
5.4.1.1 Para a primeira repactuação, para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data- base da categoria profissional, a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta;
5.4.1.2 Para as repactuações subsequentes à primeira, a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.2 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7. CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL/HORA DE ENTREGA DO PRODUTO
7.1 Segue abaixo a definição de processos e procedimentos de fornecimento da STI, observando que:
7.1.1 Determina-se que o prazo de entrega do material e documentos relativos ao item 01 deverá ocorrer, no máximo, 20 (vinte) dias após a data de assinatura do contrato.
7.1.2 As atualizações, suporte e garantia das licenças de propriedade da Conab, referentes ao item 02, de modo a garantir a segurança de toda a rede da Conab, deverão estar disponíveis no 1º dia útil após a assinatura do contrato;
7.1.3 O objeto contratado, será recebido obedecendo-se ao seguinte procedimento para os itens 01 e 02:
7.1.3.1 A Contratada deverá entrar em contato com a Gerência de Material e Patrimônio (GEMAP) da CONAB, a fim de agendar a entrega do objeto, as quais deverão ocorrer na Sede/Matriz da CONAB/DF, situada no SGAS 901 Bloco “A” Lote 69 – Asa Sul – Subsolo, horário de atendimento das 9h às 11h e das 14h às 17h; – Brasília DF - horário de atendimento das 9h às 11h e das 14h às 17h;
7.1.3.2 Uma vez ratificado pela GEMAP o dia da entrega, o objeto será entregue pela Contratada, nos endereços acima especificados e será recebido provisoriamente;
7.1.3.3 Não será definitivamente recebido e, consequentemente, será colocado à disposição da Contratada para substituição em, no máximo 10 (dez) dias da devolução, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste termo de referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
7.1.4 Os itens 01 e 02 exigirão da CONTRATADA a comprovação de que esta é habilitada pelo fabricante a fornecer a solução definida neste termo de referência;
7.1.5 A CONTRATADA para realizar os serviços do item 03 deverá comprovar que o técnico residente possui as certificações do fabricante que o habilitam a dar suporte nas ferramentas definidas pelo fabricante;
7.1.6 Os serviços relativos ao item 03 serão prestados no 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do contrato, nas dependências da Conab no Distrito Federal, onde a Gerência de Administração de Rede e Segurança da Informação estiver instalada à época da contratação, dentro do horário comercial;
7.1.7 O aceite do objeto pelo setor competente da CONAB não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, se verificadas posteriormente;
7.1.8 É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, devendo ser executado à sua expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega, instalação e substituição.
7.2 A CONTRATADA, tomando conhecimento de qualquer problema ou dificuldade que atrase ou impeça o fornecimento do material ou serviço no prazo definido, deverá informar, imediatamente, por meio do preposto indicado, à Gerência de Administração de Rede e Segurança da Informação;
7.3 A CONTRATADA para o item 03 deverá entregar à Conab, juntamente com o contrato, termo de compromisso de manutenção de sigilo conforme modelo do Anexo B, assinado por seus responsáveis e empregados envolvidos na prestação do serviço;
7.4 A CONTRATADA para o item 03 deverá entregar à Conab, juntamente com o contrato, termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes conforme modelo do Anexo C, assinado por seus responsáveis legais;
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO MATERIAL
8.1 A garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses para os itens 01 e 02 conforme descrito neste termo de referência, a contar do recebimento definitivo do objeto, com o fornecimento de manuais e certificado de garantia e atendimento técnico no local de instalação.
8.2 A garantia deve compreender a correção de falhas nos produtos produzidas pelo fabricante, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA;
8.3 Caso sejam detectadas falhas ou bugs nos produtos, a empresa CONTRATADA deverá realizar as atualizações necessárias à correção do problema;
8.4 Os produtos devem ser isentos de malwares, inclusive backdoors;
8.5 Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de funcionamento durante o prazo de garantia;
8.6 A CONTRATADA é a única responsável pelos produtos fornecidos à CONTRATANTE, mesmo que tenham sido adquiridos de terceiros;
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
, da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de
/ / .
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2016 do Ministério do Planejamento.
10.2 A CONTRATADA deverá entregar à Gerência de Contratos e Seguros – Gecos da CONAB, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato o comprovante de garantia contratual, na modalidade indicada e respectiva quitação de seu pagamento, se for o caso.
10.2.1 No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia contratual, assinalado no item 19.2, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento).
10.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
10.4 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
10.5 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
10.5.1 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.5.2 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
10.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
10.6.1 ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
10.6.2 ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.7 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
10.8 A garantia será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente.
10.9 A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual ou do prazo de garantia do software ou equipamento, quando for o caso.
10.10 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
10.10.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.10.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.10.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
11.1.1 Pagar a contratada dentro do prazo legal.
11.2 Proporcionar as condições, a seu cargo, para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
11.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada a respeito do objeto do contrato e sua execução.
11.4 Comunicar à contratada qualquer irregularidade ou defeitos constatados na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Zelar pela perfeita execução do contrato.
12.2 Indicar à CONAB, por escrito e antes da data prevista para o início da execução contratual, um preposto idôneo com poderes para representar a empresa, no que toca às questões administrativas e, principalmente, no tocante à eficiência e agilidade na execução do contrato.
12.3 Fornecer suporte e meio para registro de reclamações sobre a execução do contrato, via telefone, fax e/ou correio eletrônico.
12.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em, no máximo, 2 dias úteis, contados a partir da comunicação do contratante.
12.5 Os materiais a serem entregues devem atender perfeitamente aos padrões técnicos, de segurança e de qualidade (funcionamento, não causar riscos de dano a pessoas ou objetos, etc.), conforme preceituem as normas e legislações reguladoras para o objeto em questão, além de serem novos (nunca antes utilizados ou expostos a desgastes), estando, portanto, expressamente vedados produtos utilizados como mostruários ou em situações similares.
12.6 Substituir os materiais entregues em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, do correspondente edital e da proposta de preços da contratada, em no máximo, 5 dias úteis, a contar da notificação pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com base no disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a administração da CONAB, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.2.1 advertência;
13.2.2 multa;
13.2.2.1 Em caso de atraso injustificado na entrega dos materiais pela contratada, será aplicada a multa de mora de 0,5%(cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10%(dez por cento), a ser calculada sobre o valor total ou parcial do item não entregue;
a) a justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para entrega do produto;
b) na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga pela contratada;
13.2.2.2 multa compensatória de até 20%(vinte por cento) sobre o valor total/parcial da contratação, no caso de respectivamente inexecução total/parcial do contrato, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias, contando da comunicação oficial;
13.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2(dois)anos.
13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Conab pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que as- segurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condu - ta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3 Indenizações e multas.
14.6 Ensejará rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.3 subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Edital de Pregão Eletrônico CONTRATANTE n.º /2017 e seus Anexos e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 Aplica-se à execução deste Contrato, inclusive aos casos omissos, as normas das Lei 8.666/93 e 10.520/2002, do Decreto 7.892/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
18.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, proporcionalmente às obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A Fiscalização deste Contrato ficará sob a responsabilidade de técnico da SUPAD/GEMAP,
formalmente indicado, a qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir o recebimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, dos problemas ou dos defeitos observados.
19.1.1 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.1.2 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONAB, designado pela Superintendência de Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.1.3 Nos moldes da Resolução 19/2016, da Diretoria Colegiada, a área demandante da contratação administrativa, além da designação de pelo menos um fiscal, também, ficará incumbida de nomear seu substituto para acompanhamento dos respectivos contratos, conforme artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1.993, objetivando a sua fiel execução.
19.1.4 Os fiscais designados deverão alimentar e manter atualizadas as informações no Sistema de Gestão de Contratos – Siscot, sob pena de responsabilidade.
19.2 Os fiscais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.3 A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE
19.4 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS
20.1 Do ato de rescisão unilateral deste Contrato, na forma do art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior por aquela que praticou o ato recorrido.
20.2 A intimação do ato de suspensão temporária será através de publicação no Diário Oficial da União, e as de advertência e multa registradas no SICAF e, paralelamente, comunicadas por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 7.892/2014 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 Caberá à CONTRATANTE, no prazo de até 20 dias, contado da data da assinatura do presente Contrato, providenciar a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, visando a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal, seção judiciária de Brasília-DF, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
23.2 Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Brasília -DF, de de 2017.
PELA CONTRATADA:
PELA CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
Doc. Identidade: Doc. Identidade:
ANEXO IV DO EDITAL
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 02 /2017 PROCESSO N.º 21200.000023/2017-94
Razão Social: CNPJ nº Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado:
Retiramos, por meio de acesso à página xxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital do Pregão Eletrônico N.º 02 /17.
Local: , de de 2017.
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