COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
ITENS DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. (DESTAQUE NOSSO).
*IMPORTANTE*
Partindo do princípio do artigo legal acima mencionado, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder-se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances dos Pregões Eletrônicos deste Município, às empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município de Goianésia do Pará/PA, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes no Termo de Referência e Itens deste edital, prevalecerão as do Instrumento Convocatório;
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2. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 01 de julho de 2014, os Documentos de vinculação entre as partes deverão ser assinados com Certificação Digital nível A3 do e-CNPJ da empresa;
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3. Os horários estabelecidos neste Instrumento, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e Registro no Sistema Eletrônico e nas documentações relativas ao Certame.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | PE 10/2023-PMGP |
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP): | PE 10/2023-PMGP – SRP |
TIPO: | MENOR PREÇO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO – PE 10/2023-PMGP -SRP
Processo Administrativo – PE 10/2023-PMGP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO de Goianésia do Pará, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio Prefeitura Municipal, na competência de Órgão Gestor, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados a realização de licitação pública, na Modalidade PREGÃO, Forma ELETRÔNICA, Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, na data e horário abaixo indicado, visando: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ..
I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo – PE 10/2023-PMGP, com o intuito de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro da Prefeitura Municipal e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 128/2021- PMGP de 01 Outubro de 2021. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, Decreto nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
II - DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio de Sistema Eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: Coordenar o Processo Licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Órgão Gestor e propor a homologação.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA: ABERTO E FECHADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PE 10/2023-PMGP - SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA
DO PARÁ, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 18h00 horas do 29/06/2023.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 18h00 horas do 29/06/2023.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08h00 horas do 04/07/2023.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 horas do dia 04/07/2023.
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ENDEREÇO: As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e,
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. |
Observação: Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. |
III – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
1.1. Constitui objeto desta Licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, os quais integram este, independente de transcrição.
1.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de produtos que serão necessários à utilização da referida aquisição.
1.3. O Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e os Órgãos Não Participantes não estão obrigados a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades lá contidas são estimativas de consumo.
1.4. Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
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1.5. Ata de Registro de Preços – ARP – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.6. Cadastro de Reserva – Registro, em forma de anexo à Ata da Sessão e posteriormente à Ata de Registro de Preços, dos licitantes remanescentes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, com vistas à expectativa de direito de futuro fornecimento quando não for assinada a ARP pelo primeiro colocado, ou quando houver a necessidade de contratar licitante remanescente, obedecida a ordem de classificação, nas hipóteses, no Decreto nº 7.892/2013.
1.7. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
1.8. Órgão Participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
1.9. Órgão Não Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste processo licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto da licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. A participação neste Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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b) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitida pelo juízo da
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recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;
c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação;
f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Que não são enquadradas como Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais;
2.2.1. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital;
2.2.2. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas;
2.2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
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2.2.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades
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administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
2.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo também ser realizada em nome/CPF de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.3. Das Declarações da Plataforma Eletrônica:
2.3.1. A licitante deverá assinalar/declarar em campo próprio do sistema juntamente juntada no documentos de habilitação as seguintes declarações:
a) Declaração de ME/EPP/Demais Beneficiados: “Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42º ao 49º da referida Lei Complementar”;
b) Declaração de conhecimento do Edital: “Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
c) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos: “Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”;
d) Declaração de Não Emprego de Menor: “Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal”;
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e) Declaração de Veracidade: “Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019”;
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f) Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade: “Declaro que adquiri o Edital e seus respectivos Anexos tendo ciência de todas as informações e condições para o fornecimento do objeto. Declaro, ainda sob as penas da lei, que atendo a todos os requisitos de habilitação, bem como ME RESPONSABILIZO pelas transações efetuadas em meu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meu representante”;
g) Declaração de Atendimento ao art. 5º da CF/88: “Declaro para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado”;
h) Declaração de Atendimento art. 93 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: “Declaro que cumpri a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendi às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”;
i) Declaração de Cota de Aprendizagem: “Declaro que cumpri a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT”;
j) Declaração de Sustentabilidade: “Declaro que atendi aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente”;
k) Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública Municipal: “Declaro sob as penalidades da lei, que os diretores, responsáveis legais ou técnicos, membro de conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, sócios, administradores e gerentes da empresa acima identificada, da qual somos representantes, não mantém qualquer CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA do Município de Goianésia do Pará, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/93 e Art. 17, inciso XI, da Lei nº 13.707/18”;
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l) Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública Federal e Estadual: “Declaro, ainda, que os meus sócios gerentes e/ou sócios administradores não mantém qualquer CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO DO PARÁ OU OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO,
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nos termos do Art. 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112/90 e Art. 134, inciso X, da Lei Estadual nº 1.818/2007;
m) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, Suspensão Temporária ou Inidoneidade Para Licitar: “Declaro que não existem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com nenhum dos Órgãos da Administração da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará; SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
n) Declarações Posteriores: “Declaro, assumo a responsabilidade de declarar qualquer ocorrência posterior as declarações aqui prestadas, pelo prazo de vigência do contrato a ser firmado, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período de vigência contratual”.
2.3.2. A falsidade das declarações de que trata o item anterior sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, em conformidade com § 5º do art.26 e aplicações combinado com o art.49, inc. III do Decreto nº10.024/2019, de 20/09/2019 e demais legislações pertinentes.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em igual forma e prazo descrito no item anterior;
3.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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3.4. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
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particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3.4.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.7. Caberá ao(à) pregoeiro(a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais e auxílio dos responsáveis pela elaboração desses documentos.
3.8. O prazo para decisão de que trata o item anterior é de dois dias úteis, contados da data de recebimento.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão disponibilizadas por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página
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xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as declarações prestadas, suas propostas e lances.
4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao Município de Goianésia do Pará/PA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro do Município de Goianésia do Pará/PA, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os licitantes interessados, após estarem devidamente credenciados no referido sítio eletrônico, deverão encaminhar, única e exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no endereço acima, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento das propostas.
5.1.1. Serão consideradas inválidas as propostas e os documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
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5.2. A licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher em campo próprio do sistema eletrônico as Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
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5.2.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.2.2. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.2.3. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5.2.4. O representante credenciado deverá observar as condições do Edital, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestar em campo próprio do sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, bem como, os documentos de habilitação até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.3. As propostas deverão ser elaboradas com base no edital e seus anexos, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.4. A licitante, ao apresentar sua proposta no sistema eletrônico, deverá preencher o campo preço unitário e/ou total, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta que seja apresentada de forma diversa.
5.4.1. Na proposta deverá conter no que couber, descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, marca/fabricante, prazo de validade ou de garantia;
5.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Proponente e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
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5.4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços ofertados pela licitante no cadastro de sua proposta no sistema deverão estar inclusos todos os custos operacionais, os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes,
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encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação do objeto sem ônus para a Contratante.
5.4.4. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora qualquer custo que não tenha sido incluído em sua proposta.
5.5. Desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento, os licitantes poderão rever, retirar ou substituir os documentos de habilitação e as propostas iniciais apresentadas.
5.5.1. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.5.2. A apresentação da proposta por parte da licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com o disposto neste edital e seus anexos.
5.5.3. A proposta, os documentos de habilitação da licitante melhor classificada e eventuais documentos extras solicitados, somente serão disponibilizados para avaliação do (a) pregoeiro
(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas contadas da solicitação do pregoeiro via sistema, servindo a mesma regra para envio da proposta atualizada/adequada ao último lance ofertado após a negociação, se necessário. Podendo tal prazo ser prorrogado a critério do
(a) Pregoeiro (a) conforme o caso.
5.5.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos acerca da negociação e julgamento de proposta.
5.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances.
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5.7. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7.1. As declarações exigidas neste Edital que não são disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser
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confeccionadas e enviadas, no que couber, juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, conforme dispuser o Edital.
5.8. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas cabíveis deste Edital.
5.9. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Na data e horários previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento convocatório.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.4. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo: MENOR PREÇO por LOTE.
6.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste Edital.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
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6.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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6.7. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo o intervalo mínimo de diferença de valores livre, o qual incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Órgão Gerenciador/Participantes.
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6.14. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
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6.14.1. Caso julgue necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante melhor classificado que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado:
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos produtos a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade;
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo(a) Pregoeiro(a), hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
7. DO MODO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. O modo de disputa adotado para este certame é o aberto e fechado, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras de classificação inicial das propostas e as demais pertinentes constantes neste edital.
7.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
7.3. Encerrado o prazo de 15 minutos previsto no item anterior o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4. Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5. Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
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7.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.4 e 7.5 o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos
itens 7.4 e 7.5, será reiniciada a etapa fechada para que os demais
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licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.6.
7.8. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.7.
7.9. Caso a Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.10. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.11. Da Desconexão do Sistema na Etapa de Lances:
7.11.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Dos Critérios de Desempate aos Itens de Ampla Concorrência:
8.1.1. Quanto ao item de Ampla Concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP.
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8.1.2. O sistema informará no chat, caso tenha empresas beneficiadas pela LC 123/2006 na qualidade de participantes em sua disputa.
8.1.3. Após a etapa de envio de lances quanto aos Itens de Ampla Concorrência, haverá a aplicação dos critérios de desempate
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previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.1.4. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas para os itens de Ampla Concorrência pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadas.
8.1.5. Para efeito do disposto no Item 8.1.3, finalizado o tempo aleatório para a ampla concorrência, ocorrendo o referido empate, caso a licitante melhor classificada seja uma grande ou média empresa, o sistema automaticamente avaliará se o melhor valor ofertado pelas MEs e/ou EPPs participantes encontra-se dentro do intervalo percentual que trata o item 8.1.4.
8.1.6. A ME/EPP que estiver com o preço imediatamente anterior da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado em chat, terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate.
8.1.7. Obedecendo a ordem sequencial de classificação do sistema, a Licitante ME/EPP que ofertou o lance no valor no percentual de até 5% (cinco por cento) do melhor valor, poderá dar um lance de desempate para o item de cota principal no prazo de no máximo 5 (cinco) minutos.
8.1.8. Decairá do direito de ofertar o lance a ME/EPP que não realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido. Passando o sistema para a próxima ME/EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da LC 123/2006.
8.1.9. O lance ofertado para o desempate deve ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
8.1.10. A ME/EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada para a fase de aceitação de vencedores e encerrará a fase do desempate para aquele item, ainda que existam MEs/EPPs na mesma condição, na ordem sequencial de classificação.
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8.1.11. O critério de desempate preferencial somente será utilizado pelo sistema, se a melhor empresa classificada for uma média ou grande empresa. Não o sendo, caso seja a melhor classificada uma ME/EPP.
8.2. Do Critério Geral de Desempate:
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8.2.1. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, será utilizado a mesma regra descrita no item 8.1.3.
8.2.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.2.3. Quando todos os itens estiverem desempatados o sistema irá para a fase de aceitação de vencedores.
9. DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, será declarado a melhor classificada, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O prazo para negociação será definido pelo Pregoeiro, observado o prazo mínimo de 30 (Trinta) minutos contadas da solicitação.
9.3.1. A licitante que não se manifestar no chat quanto à oferta do valor de negociação no prazo estipulado pelo Pregoeiro, poderá
– automaticamente ser desclassificada.
9.3.2. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos caso apresentem valores acima do valor estimado para negociação.
9.3.3. O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto ao preço, a sua exequibilidade, compatibilidade com o valor máximo de contratação estimado e o cumprimento com as especificações técnicas do objeto, conforme o caso.
9.3.4. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado, conforme consta nos autos licitatórios.
10. DA PROPOSTA ATUALIZADA E O EXAME DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA:
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10.1. O prazo para envio da proposta atualizada ao último lance ofertado/negociado e, se necessário, de documentos complementares que possam ter sido solicitados, será de 02 (duas) horas contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, devendo tal prazo ser considerado em horário de expediente.
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10.1.1. A proposta atualizada e eventuais documentos que lhes acompanharem deverão ser anexados na plataforma eletrônica, não sendo aceitos mediante outro meio.
10.2. A proposta atualizada deverá ser apresentada digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração e documento de identificação com foto legível) e conter expressamente:
a) Identificação do Pregão Eletrônico, número do Processo Licitatório;
b) Razão Social da empresa, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) Indicação de ordem sequencial e numérica de cada item, bem como a respectiva quantidade conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
d) O preço unitário e total para cada item cotado, em algarismos, e valor total da proposta em algarismos e por extenso, ambos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais;
e) A descrição/especificação completa, detalhada e individualizada dos produtos ofertados de forma a demonstrar que atendem as especificações mínimas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
f) Marca/Fabricante, conforme o caso;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (Sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação na plataforma eletrônica;
h) Prazo e forma de entrega do objeto, observando-se o disposto no Termo de Referência- Anexo I deste Edital;
i) Forma de pagamento, observando-se o disposto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
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j) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
k) Identificação com nome, dados pessoais, telefone para contato do responsável legal da empresa que assinará a Ata de
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Registro de Preços e o Contrato, desde que este tenha poderes para tal ato em nome da proponente.
10.3. Na proposta atualizada não será admitidas expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas e para demonstrar que o objeto ofertado atende corretamente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência –Anexo I deste Edital.
10.4. Os itens constantes nas propostas que eventualmente não contemplem às especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital serão desconsiderados.
10.5. O não envio da proposta atualizada e demais documentos no prazo e forma/requisitos estipulados, ou o descumprimento de eventuais diligências determinadas pelo Pregoeiro, ou o abandono do certame acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a Licitante.
10.6. O Pregoeiro examinará os documentos encaminhados com a proposta e poderá solicitar parecer técnico ou análise por parte dos servidores do quadro de pessoal da Contratante, bem como dos servidores responsáveis pela elaboração da descrição técnica do objeto, para orientar sua decisão.
10.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
10.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, erros materiais ou quaisquer falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e, desde que não comprometam o interesse público e segurança da Administração.
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10.9. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos inéditos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo devidamente estabelecido.
10.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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10.11. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente serão observados os mesmos procedimentos anteriores.
10.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no
§ 2º do Art. 5º do Decreto nº 8.538/2015, seguindo-se a disciplina estabelecida neste Edital, se for o caso.
10.14. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pela consulta consolidada de pessoa jurídica, emitida pelo portal do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) em observância aos princípios de simplificação e racionalização de serviços públicos digitais, com fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, podendo ser feita também em nome de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação, mediante comunicação via chat, com as devidas justificativas através das ferramentas de transparência do APP no portal de Compras Públicas.
11.1.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à
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regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o caso.
11.1.4. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações/documentação constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.1.5. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.1.6. Realizada a verificação acima, a habilitação da Licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e as Declarações assinaladas exigidas neste Edital.
11.1.7. Os Documentos a serem enviados com fins de comprovação da habilitação da(s) licitante(s) serão aferidos por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.8. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por meio da análise dos documentos inseridos no Portal, os quais devem comprovar a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e demais Declarações, conforme dispuser este Edital.
11.2. Para da Comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, caso o licitante seja sucursal, filial ou agência;
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d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova
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da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para licitante Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) Cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores (caso seja apresentada.
h) Prova de registro cadastral junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através da emissão do Certificado de Regularidade Cadastral – CRC (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf).
i) Comprovação de Registro no Cadastro Municipal e/ou Estadual de Fornecedores da Sede da Licitante.
11.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2. Caso o licitante seja isento de Cadastro Municipal e/ou Estadual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.3. Para a Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista a Licitante Deverá Apresentar:
a) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
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b) Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta
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nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ou Distrital;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
11.3.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.3.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.4. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar:
11.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou de Recuperação Extrajudicial ou Concordata, conforme Artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93 e na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
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a) Estando a empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial (art. 58 da Lei 11.101/2005), sob pena de Inabilitação.
b) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
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11.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (DRE - Demonstração do Resultado do Exercício), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações/amostras contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.4.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
c) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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d) Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir.
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11.4.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.4.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor arrematado durante a fase de lances.
11.4.7. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
11.5. Para Comprovação da Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
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11.5.1. Prova de que a empresa possui atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, que tenha executado o fornecimento dos materiais/equipamentos com características semelhantes às do objeto da Licitação, em papel timbrado e AUTENTICADA, exceto documentos oriundos da Administração Pública e assinados por servidores que por força do artigo 19, inciso II, da Constituição da República garante idoneidade e fé pública.
a) Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos materiais, o nome e cargo do declarante,
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endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
b) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
c) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
11.6. Da Habilitação das Microempresa/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP:
11.6.1. As empresas qualificadas como ME / EPP na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, sob pena de inabilitação.
11.6.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital, sendo habilitada com restrição.
11.6.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
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11.6.4. Tal prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.5. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do
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direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP/contrato, revogar/fracassar o(s) item(ns) arrematados na licitação pelo proponente em questão, ou mesmo todo o Processo nos casos em que houver um único participante no Certame.
11.7. Das Disposições Gerais da Habilitação:
11.7.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados concomitantemente com a proposta, conforme dispõe o item 5.1 deste Edital, no original, ou por meio de cópia autenticada, ou, ainda, por meio da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.7.2. Não serão aceitos documentos em forma divergente do exigido neste Edital, nem a apresentação de protocolos em substituição aos documentos solicitados.
11.7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da sede matriz, se a licitante for matriz, ou todos em nome e CNPJ da filial se a licitante for filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
11.7.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas em até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.7.5. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
11.7.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
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11.7.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 e no § 2º do Art. 5º do Decreto nº 8.538/2015, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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11.7.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.7.9. No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.7.10. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
11.7.11. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
11.7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7.13. É dever da licitante atualizar previamente as certidões e documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.7.14. Havendo superveniência de fatos impeditivos, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
11.7.15. As licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação, ainda que apresente alguma restrição fiscal ou trabalhista.
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11.7.16. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, bem como o Micro Empreendedor Individual, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no123/2006).
11.7.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas citadas no subitem anterior,
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lhes será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar nº 155/2016).
11.7.18. A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7.19. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da licitante.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor e, somente após este ato, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.1.1. O Pregoeiro poderá recusar intenções de recurso efetuadas antes deste declarar vencedor o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) e habilitado(s) no Certame, priorizando assim a celeridade na realização do Processo.
12.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar
o processo à autoridade competente para a homologação.
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12.2. A manifestação prévia da licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, no entanto, não atendendo de pronto o mérito recursal.
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12.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios.
12.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Gestor Demandante para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. O acolhimento de recurso(s) invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Julgado o(s) recurso(s), a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.9. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
12.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante, ou mesmo apresentados em meio diferente à ferramenta para este fim do Portal de Compras Públicas.
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
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13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
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13.3. Finalizada a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO OU EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO:
14.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente será efetuado o registro dos preços mediante a formalização da Ata de Registro de Preços-ARP.
14.2. A vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar a Ata de Registro de Preços.
14.2.1. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, o prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.3. Após a assinatura da ARP, tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com as fornecedoras registradas se dará por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
14.4. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
14.4.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
14.5. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá(ão) ser assinado(s) no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
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14.6. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
15. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DOS LOCAIS DE ENTREGA:
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15.1. Os procedimentos a serem realizados quanto à forma de aquisição, do prazo de entrega, do local de entrega e das condições de recebimento, deverão atender às determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo III.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora, mediante disponibilidade orçamentária após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora, observada as disposições contidas no Termo de Referência - Anexo I e nas Cláusulas da Ata de Registro de Preços a ser firmada conforme Minuta - Anexo III.
17. DA DOTAÇÃO E DO RECURSO:
17.1. As despesas decorrentes da aquisição e contratação do serviço correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e aos Órgãos Não Participantes, no que couber.
18. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE:
18.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação, conforme o Decreto nº 7.892/2013.
18.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
19. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. Os preços registrados, durante a validade da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
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19.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto às Detentoras/Fornecedoras, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e
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nas Cláusulas da Minuta da ARP – Xxxxx XXX, os quais integram este Edital.
20. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
20.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, ambos parte integrante deste Edital.
21. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP:
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação de Fiscal, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência
– Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Xxxxx XXX, ambos integrantes do Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
22.1. As obrigações das Partes da ARP, além das constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, os quais integram este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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23.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, devendo ser observado o disposto no Termo de Referência – Anexo I e nas Cláusulas da Minuta da ARP – Anexo III, os quais integram este Edital.
24. DA REPETIÇÃO DESTA LICITAÇÃO:
24.1. Caso não haja vencedor ou não acudirem interessados, esta licitação poderá ser repetida, a critério da Autoridade Competente,
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salvo se, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
24.2. A repetição que trata o item anterior poderá, conforme Conveniência Administrativa, ser realizada dispensando-se a aplicabilidade da exclusividade prevista nos art. 48, III da Lei nº 123/2006, com base no art. 49, inc. III da mesma Lei.
25. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
25.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Eletrônico – PE 10/2023-PMGP – SRP, a: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.
25.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E HABITAÇÃO;
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO;
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO;
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Este Pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os Princípios da Xxxxx Xxxxxx e Contraditório.
26.1.1. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
26.1.2. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
26.2. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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26.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á a sanções previstas neste Edital.
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26.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a necessidade de suspender a sessão pública para tal, a mesma somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Goianésia do Pará/PA.
26.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
26.7. A critério do Pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que imprescindivelmente se julgar necessário.
26.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital.
26.10. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por Conveniência Administrativa, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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26.12. O inteiro teor do processo licitatório está disponível para vista aos interessados, Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, Rua Xxxxx Xxxxxx, S/N, Xxxxxx; Colegial, CEP: 68.639-000, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00.
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26.13. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
26.14. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
26.15. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.16. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
26.17. O foro da cidade de Goianésia do Pará/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
27. DOS ANEXOS:
27.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO I.I – Valor Estimado;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta de ARP;
ANEXO IV – Minuta do Contrato;
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Goianésia do Pará – PA, 21 de junho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXX:28149319204
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:28149319204
Dados: 2023.06.21 09:24:05 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento estabelece as normas específicas do Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de peças, e materiais afins, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitação – SEMOTUH, Secretaria Municipal Meio Ambiente – SEMMA e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento – SEMAPPED Fazem parte deste Termo de Referência, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
2. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
2.1. RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Conforme solicitações de despesas em Anexo.
3. OBJETIVO / FINALIDADE / JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará através das Unidade Administrativas supracitadas, mas principalmente pelo Setor de Transportes, constatando a necessidade indispensável da contratação de empresa que forneça peças de máquinas pesadas utilitários novas para suprir àquelas defeituosas ou gastas ao longo do processo de uso, atendendo assim as necessidades da frota destes, pertencentes às Unidades Administrativas citadas, Vale ressaltar que toda a frota de necessita de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento. Para tanto, faz-se necessário, na maioria das vezes, para execução destes serviços nestes tipos de veículos a troca de peças, que deverão ser peças novas e que atendam prontamente às necessidades oriundas do ritmo de trabalho a que os mesmos são submetidos.
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Outrossim, trata-se de aquisição de suma importância, já que com o uso intensivo de sua frota as peças mecânicas e elétricas, que além de não serem novas, são acometidas há um desgaste natural, tornando-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva, bem como aplicação e/ou aquisição destas, para que as mesmas estejam sempre em perfeito estado de uso e conservação, a fim de garantir a segurança, a qualidade, a racionalidade e a economicidade dos trabalhos demandados pela Administração.
Ademais, é importante frisar que os referidos produtos serão utilizados diretamente para garantia de execução das atividades
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desenvolvidas pelos Órgãos aqui citados, sendo, desse modo, elementos essenciais para a execução, com qualidade, eficiência e rapidez, dos serviços e atividades inerentes à estas.
A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
O emprego da sistemática de reposição de pequenos estoques com aquisição centralizada de materiais para suprir as demandas da Sede e das Unidades Administrativas e demais órgãos participantes, demonstra maior eficiência e economia para a Administração Pública.
O Presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses de conveniência de aquisição de materiais e/ou produtos com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado por este ente, conforme disposto no art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto 7.892/2013.
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da possível aquisição onerarão os recursos orçamentários respectivos desta Unidade da Administração Municipal quando desejar adquirir o objeto através do presente certame, indicando-os nos respectivos pedidos futuros, sendo emitida Nota de Empenho pelo setor contábil do órgão.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA
A Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada somente pelos órgãos da Administração Pública Municipal participantes do certame a ser realizado.
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8. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
8.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Em havendo a futura contratação, as obrigações decorrentes da Ata de Registro de preços serão formalizadas por meio de contrato no valor especificado pela contratante, do qual constarão as obrigações na forma do art. 62 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão à Contratante, através do Gestor do contrato com poderes para verificar se os serviços são prestados de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada;
10.2. Após a assinatura do contrato, poderá ser realizada, entre
a contratante e contratada, reunião a ser convocada pelo gestor do contrato, com o objetivo de discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações das partes;
10.2.1. Poderão ser realizadas, posteriormente, de acordo com as necessidades, outras reuniões entre as partes, em local, hora e data a serem acordados;
10.2.2. Todos os assuntos definidos e acertados nas reuniões serão registrados em ata.
10.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
10.4. Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento dos relatórios, informando a contratada a suspensão e/ou bloqueio na execução dos serviços, quando for o caso;
10.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, inclusive quanto à suspensão dos serviços.
11. DOS GESTORES DA ATA
11.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará;
11.2. Gerente da Ata: Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
11.3. Órgão (s) Participante (s):
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• Secretaria Municipal de Obra e Serviços Públicos – SEMOTUH;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento
12. DA NOMENCLATURA
12.1. Serão utilizados neste termo de referência os termos:
• Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
• Órgãos participantes - órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a ata de registro de preços;
• Gestor da Ata, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Transporte, Urbanismo e Habitação é de competência da Prefeitura o gerenciamento da ata de registro de preços.
• Gestor da Ata, no âmbito da Municipal de Meio Ambiente é de competência da Prefeitura o gerenciamento da ata de registro de preços.
• Gestor da Ata, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento é de competência da Prefeitura o gerenciamento da ata de registro de preços.
• Gestor de Contratos será o servidor designado pela autoridade competente do órgão contratante (gerenciador e participantes);
• Contratada, refere-se à (s) empresa (s) que irá (ão) executar o objeto proposto.
13. DA PROPOSTA E DO PREÇO
13.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos, diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à Prefeitura de Nova Ipixuna e suas Unidades Administrativas quaisquer custos adicionais.
14. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
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14.1. As empresas participantes deverão apresentar obrigatoriamente: Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou serviço (s) compatível (is) com objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que contratou os serviços;
14.2. Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante;
II. Executar os Serviços de acordo com este Termo de Referência, observando as quantidades e garantindo a qualidade dos Serviços e regularidade dos mesmos;
III. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução dos serviços, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à contratante;
IV. Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
V. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
VI. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação;
VII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
VIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
IX. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação dos serviços.
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X. Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
XI. Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMGP, discriminando os tipos de serviços
prestados, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato de execução dos serviços.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços;
II. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, convocar a detentora dentro da vigência da Ata para assinatura do contrato, indicando sempre que solicitado, o nome do prestador de serviços e o valor disponível;
III. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
IV. Designar um servidor para gerir e acompanhar a execução e fiscalizar a execução dos serviços objeto da contratação.
V. Emitir Nota de Empenho;
VI. Solicitar suspensão de execução dos serviços e/ou bloqueio;
VII. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços;
VIII. Publicar os extratos da Ata e dos Contratos, na forma da Lei;
IX. Comunicar, imediatamente, à Contratada as irregularidades verificadas na execução dos serviços;
X. Se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
17. DO FORNECIMENTO, ENTREGA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
17.1. A entrega deverá ser realizada diariamente sob demanda, a partir da solicitação dos Órgãos Requisitantes;
17.2. A entrega da primeira remessa deverá ser realizada em, no máximo, 08 (Oito) dia úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento pelo Órgão Requisitante;
17.3. A entrega deverá ser realizada em Goianésia do Pará – PA, em a ser definido pelo Órgão Contratante;
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17.4. Todas os produtos/materiais deverão ser entregues em horário de expediente – das 08h00 às 18h00 em dias de semana, e em horário a ser definido pelo Órgão Contratante nos casos excepcionais em que se fizerem necessário o fornecimento dos mesmos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
17.5. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
17.6. A Contratada somente receberá pelos produtos entregues;
17.7. Em cada entrega deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a quantidade dos produtos entregues;
17.8. A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto;
17.9. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que atendam as Normas Técnicas Brasileiras, originais intactos, apropriadas para armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra alterações de qualidade e cor;
17.11. Os materiais deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, fabricação, instruções de uso e armazenagem;
17.12. Materiais sem identificação serão rejeitados no ato da entrega;
17.13. Os materiais deverão corresponder à amostra apresentada (quando esta for solicitada) e especificações deste Termo de Referência. Caso as características não estejam compatíveis, o produto não será aceito, incorrendo ao fornecedor às penas cabíveis;
17.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos produtos;
17.15. Os produtos serão fornecidos rigorosamente dentro das especificações. Verificando-se defeito(s) no(s) bem(ns), a contratada será notificada para saná-lo ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
17.16. O produto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações irregulares e reiterados vícios ao longo do prazo de validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análises Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento dos produtos pela PMGP, ficará a fornecedora ciente de que o ato do recebimento não importará sua aceitação;
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18. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
18.1. Quando os preços sofrerem reajustes autorizados ou determinados pelo Governo Federal ou Órgão Regulamentador Oficial/Competente, os preços constantes nos Contratos poderão ser repactuados através de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
instrumento próprio (Termo Aditivo), pela Unidade de Contratos da PMGP.
18.2. Quando não for estipulado oficialmente por Órgãos ou Governo Federal, a CONTRATADA deverá justificar o reajuste através de Cópia de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, demonstrando a alteração de preço ocorrida, bem como Declaração da CONTRATADA informando a data em que o novo preço começou a ser praticada em mercado.
18.3. O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMGP, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
18.4. Nas Notas Fiscais deverão constar os tipos de Serviços prestados, conforme solicitados pelo CONTRATANTE, cujos as discriminações e preços unitários deverão ser os registrados no Contrato, observando- se os reajustes contidos nos itens 18.1 e 18.2;
18.5. As Notas Fiscais expedidas em desacordo com estas cláusulas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida retificação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa:
b.1) no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor Total da contratação, pela recusa em retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente;
b.2) no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia, no caso de descumprimento da entrega do serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
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19.2. As sanções previstas no item 19.1 e alíneas “a”; “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com as alíneas “b”, b.1 e b.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo administrativo.
19.3. A sanção estabelecida na alínea “d” do item 19.1, é de competência exclusiva do Gestor do Órgão contratante, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Órgão Contratante.
19.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do item 19.1, o prestador dos serviços deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
19.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e ampla defesa.
19.7. Ademais, em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;
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19.8. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa.
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ANEXO I.I - QUANTITATIVOS ESTIMADOS
1 | Lote No 001 - MOTONIVELADORA CAT 120K | Valor : | 500.439,89 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | ||
1 | BARRA BRONZE 120K 5T2925; | 36,000 | PEÇA | 266,840 | 9606,24 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
2 | BARRA BRONZE 120K 5T8366; | 36,000 | PEÇA | 137,133 | 4936,79 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
3 | BARRA BRONZE 120K 5T8367; | 18,000 | PEÇA | 142,307 | 2561,53 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
4 | BOMBA DAGUA 120K 2W8003; | 2,000 | PEÇA | 4141,290 | 8282,58 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
5 | BOMBA ÓLEO MOTOR 3306 120K 2P1785; | 2,000 | PEÇA | 3528,897 | 7057,79 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
6 | BUCHA 120K 2G7387; | 6,000 | PEÇA | 122,590 | 735,54 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
7 | BUCHA 120K 2G8624; | 6,000 | PEÇA | 75,363 | 452,18 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
8 | BUCHA 120K 2G8631; | 8,000 | PEÇA | 103,390 | 827,12 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
9 | BUCHA 120K 2G8661; | 6,000 | PEÇA | 106,253 | 637,52 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
10 | BUCHA 120K 2G8736; | 6,000 | PEÇA | 214,870 | 1289,22 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
11 | BUCHA 120K 8D9814; | 8,000 | PEÇA | 66,420 | 531,36 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
12 | BUCHA 120K 8W6473; | 6,000 | PEÇA | 146,790 | 880,74 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
13 | BUCHA AÇO 120K 5K0984; | 6,000 | PEÇA | 200,047 | 1200,28 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
14 | BUCHA AÇO 120K 5K0985; | 6,000 | PEÇA | 1850,510 | 11103,06 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
15 | BUCHA BRONZE 120K 4K8659; | 6,000 | PEÇA | 626,730 | 3760,38 | |||
Valor total extenso: |
16 | BUCHA BRONZE 120K 4K8660; | 6,000 | PEÇA | 476,513 | 2859,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | CALCO 120K 2G6793; | 18,000 | PEÇA | 32,897 | 592,15 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | CALCO 120K 7D8983; | 20,000 | PEÇA | 8,983 | 179,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | CALCO 120K 8D8791; | 48,000 | PEÇA | 7,273 | 349,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | CALCO AJUSTE 120K 2G6794; | 18,000 | PEÇA | 24,780 | 446,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | CANTO LÂMINA PATROL 120K 9W1764; | 8,000 | PEÇA | 391,703 | 3133,62 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | CAPA 120K 1P4693; | 8,000 | PEÇA | 416,323 | 3330,58 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | CAPA 120K 5L2031; | 4,000 | PEÇA | 249,750 | 999,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | CHAVE GERAL 120K 7N0718; | 4,000 | PEÇA | 349,480 | 1397,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | CILINDRO 120K 2A6908; | 4,000 | PEÇA | 406,377 | 1625,51 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | CINTA 120K 4T6780; | 4,000 | PEÇA | 7,123 | 28,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | COLA MULTI VEDANTE 120K 90027100; | 14,000 | PEÇA | 26,047 | 364,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | COLAR 120K 2G4011; | 4,000 | PEÇA | 124,590 | 498,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | COMPRESSOR AR 120K 1117994; | 2,000 | PEÇA | 15045,493 | 30090,99 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | CONE 120K 1B4046; | 4,000 | PEÇA | 619,467 | 2477,87 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | CONE 120K 1J4757; | 4,000 | PEÇA | 940,217 | 3760,87 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | CONEXÃO 120K 6G1415; | 4,000 | PEÇA | 122,090 | 488,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | COROA 120K 2G6377; | 4,000 | PEÇA | 2103,997 | 8415,99 | |
Valor total extenso: |
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34 | COROA 120K 8D8787; | 6,000 | PEÇA | 2227,753 | 13366,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | CORREIA 23X1755 120K 9M7221; | 6,000 | PEÇA | 267,503 | 1605,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | CORRENTE TANDER 120K 5T0735; | 6,000 | PEÇA | 4125,743 | 24754,46 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | COTOVELO 120K 3P0114; | 6,000 | PEÇA | 532,727 | 3196,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | CRUZETA CZ176 120K; | 6,000 | PEÇA | 303,707 | 1822,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | CUBO FREIO RODA 120K 2G6336; | 4,000 | PEÇA | 1687,693 | 6750,77 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | CUBO FREIO RODA 120K 2G6337; | 4,000 | PEÇA | 2527,190 | 10108,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | DISCO 120K 2G9908; | 20,000 | PEÇA | 113,107 | 2262,14 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | DISCO 120K 6Y5352; | 10,000 | PEÇA | 179,540 | 1795,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | DISCO 120K 6Y5363; | 10,000 | PEÇA | 119,980 | 1199,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | DISCO AÇO 120K 7D8434; | 20,000 | PEÇA | 170,897 | 3417,94 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | DISCO AÇO 120K 8D8794; | 20,000 | PEÇA | 102,313 | 2046,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | DISCO FIBRA 120K 6Y7916; | 20,000 | PEÇA | 383,403 | 7668,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | EIXO COMANDO VÁLVULA 120K 5S3972; | 4,000 | PEÇA | 2364,253 | 9457,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | EIXO RODA 120K 5T8143; | 4,000 | PEÇA | 7004,587 | 28018,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | ENGRENAGEM 120K 6G5532; | 4,000 | PEÇA | 3063,173 | 12252,69 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | ENGRENAGEM 120K 1W9812; | 4,000 | PEÇA | 794,623 | 3178,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | ENGRENAGEM 120K 8D5344; | 4,000 | PEÇA | 1435,613 | 5742,45 | |
Valor total extenso: |
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52 | ESPAÇADOR 120K 8K9688; | 4,000 | PEÇA | 199,657 | 798,63 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | FAROL QUADRADO 120K 27M/24V; | 12,000 | PEÇA | 116,633 | 1399,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | FILTRO AR EXTERNO 120K 2456375; | 12,000 | PEÇA | 1191,833 | 14302,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | FILTRO AR INTERNO 120K 2456376; | 6,000 | PEÇA | 782,927 | 4697,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | FILTRO COM SENSOR 120K 3261644; | 6,000 | PEÇA | 670,200 | 4021,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | FILTRO COMBUSTIVEL 120K 1R0762; | 6,000 | PEÇA | 480,383 | 2882,30 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | FILTRO HIDRAULICO 120K 1R0774; | 6,000 | PEÇA | 749,837 | 4499,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | FILTRO LUBRIFICANTE 120K 1R1807; | 6,000 | PEÇA | 330,750 | 1984,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | FILTRO SEPRADOR DE ÁGUA 120K 1749570; | 6,000 | PEÇA | 335,693 | 2014,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | FILTRO TRANSMISSÃO 120K 3283655; | 6,000 | PEÇA | 679,637 | 4077,82 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | FIXADOR 120K 2G5667; | 4,000 | PEÇA | 37,853 | 151,41 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | HELICE 120K 1003607; | 2,000 | PEÇA | 1096,483 | 2192,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | JUNTA 120K 2G9789; | 8,000 | PEÇA | 32,133 | 257,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | KIT MOTOR INJEÇÃO DIRETA 120K 5Y1933; | 6,000 | PEÇA | 1695,530 | 10173,18 | |
Valor total extenso: |
Página51
66 | LAMINA CURVA PATROL 13F 3/4 120K 7D1576; | 50,000 | PEÇA | 1638,363 | 81918,15 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | LUVA 120K 5Y0769; | 2,000 | PEÇA | 2934,060 | 5868,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | MANGUEIRA INFERIOR 120K 5P1262; | 2,000 | PEÇA | 63,317 | 126,63 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | MANGUEIRA SUPERIOR 120K 5P1263; | 2,000 | PEÇA | 67,277 | 134,55 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | MANOMETRO OLEO MOTOR 120K 5M1065; | 2,000 | PEÇA | 242,893 | 485,79 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | MOLA 120K 8M4295; | 20,000 | PEÇA | 12,390 | 247,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | MOLA 120K 9W4430; | 20,000 | PEÇA | 119,577 | 2391,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | MOLA 120K 9W4431; | 20,000 | PEÇA | 25,553 | 511,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | MOLA VALVULAS 120K 7S7144; | 20,000 | PEÇA | 47,780 | 955,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | PARAFUSO 120K 0S1592; | 8,000 | PEÇA | 11,207 | 89,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | PARAFUSO 120K 8T2862; | 40,000 | PEÇA | 6,110 | 244,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | PARAFUSO LAMINA 3/4 120K 5J4773; | 300,000 | PEÇA | 13,970 | 4191,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | PINHÃO 120K 8W5092; | 2,000 | PEÇA | 1542,400 | 3084,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | PINO 120K 2G6157; | 2,000 | PEÇA | 553,637 | 1107,27 | |
Valor total extenso: | ||||||
80 | PINO 120K 6G0607; | 2,000 | PEÇA | 859,587 | 1719,17 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | PISTÃO 120K 8E9750; | 2,000 | PEÇA | 2169,373 | 4338,75 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | PLACA 120K 1085751; | 12,000 | PEÇA | 407,873 | 4894,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | PLACA 120K 1107723; | 12,000 | PEÇA | 210,217 | 2522,60 | |
Valor total extenso: |
Página52
84 | PLACA 120K 3P0337; | 12,000 | PEÇA | 293,300 | 3519,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
85 | PLACA 120K 7G0437; | 12,000 | PEÇA | 394,830 | 4737,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
86 | PLACA 120K 7G0438; | 12,000 | PEÇA | 234,603 | 2815,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
87 | PLACA 120K 9U9995; | 12,000 | PEÇA | 91,837 | 1102,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
88 | PLACA BRONZE 120K 6G4524; | 32,000 | PEÇA | 109,860 | 3515,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
89 | PLACA BRONZE 120K 6G4525; | 32,000 | PEÇA | 230,887 | 7388,38 | |
Valor total extenso: | ||||||
90 | POLIA 120K 7N0619; | 2,000 | PEÇA | 1126,207 | 2252,41 | |
Valor total extenso: | ||||||
91 | PORCA LÂMINA 3/4 120K 2J3506; | 300,000 | PEÇA | 4,190 | 1257,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
92 | ROLAMENTO (CONJUNTO) 120K 8D9909; | 2,000 | PEÇA | 1301,577 | 2603,15 | |
Valor total extenso: | ||||||
93 | ROLAMENTO 120K 1J2860; | 2,000 | PEÇA | 250,853 | 501,71 | |
Valor total extenso: | ||||||
94 | ROLAMENTO 120K 3L1425; | 2,000 | PEÇA | 118,223 | 236,45 | |
Valor total extenso: | ||||||
95 | ROLAMENTO 120K 8H9789; | 2,000 | PEÇA | 105,180 | 210,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
96 | ROLAMENTO CONJUNTO 120K 5K0985; | 2,000 | PEÇA | 1850,510 | 3701,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
97 | SEM FIM 120K 9D1142; | 2,000 | PEÇA | 2737,600 | 5475,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
98 | SILENCIOSO 120K 2Y6555; | 2,000 | PEÇA | 840,173 | 1680,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
99 | TAMPA 120K 6G9333; | 2,000 | PEÇA | 121,490 | 242,98 | |
Valor total extenso: | ||||||
100 | TROCADOR CALOR 120K 2Y1810; | 2,000 | PEÇA | 1895,163 | 3790,33 | |
Valor total extenso: |
Página53
101 | TUBO 120K 2Y8458; | 2,000 | PEÇA | 162,297 | 324,59 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
102 | TUBO OLEO MOTOR 3306 120K 8N7318; | 2,000 | PEÇA | 416,817 | 833,63 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
103 | TURBINA 120K 7N7748; | 2,000 | PEÇA | 8063,017 | 16126,03 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
104 | UNHA ESCARIFICADOR 120K 2Y5397; | 40,000 | PEÇA | 99,170 | 3966,80 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
105 | VALVULA 120K 9W2739; | 6,000 | PEÇA | 1811,350 | 10868,10 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
106 | VARETA 120K 8X4271; | 4,000 | PEÇA | 366,240 | 1464,96 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
Total do lote : | 500.439,89 | |||||||
2 | Lote No 002 - MOTONIVELADORA CASE 845 | Valor : | 331.288,31 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | ||
1 | BIELA NOVA CUMMINS 000 0000000; | 6,000 | PEÇA | 731,477 | 4388,86 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
2 | BOMBA 845 75324055; | 2,000 | PEÇA | 4395,227 | 8790,45 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
3 | BOMBA DAGUA MOTOR 000 0000000; | 2,000 | PEÇA | 500,833 | 1001,67 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
4 | BOMBA DIREÇÃO 845 75324056; | 2,000 | PEÇA | 4773,333 | 9546,67 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
5 | BOMBA OLEO 845 J937404; | 2,000 | PEÇA | 750,620 | 1501,24 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
6 | BOMBA TRANSFERENCIA 845 6736715781; | 2,000 | PEÇA | 504,983 | 1009,97 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
7 | BUCHA 845 73130017; | 4,000 | PEÇA | 590,767 | 2363,07 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
8 | BUCHA 845 79106797; | 4,000 | PEÇA | 179,607 | 718,43 | |||
Valor total extenso: |
Página54
9 | CANTO PATROL 845 DIR. 75266964; | 10,000 | PEÇA | 538,033 | 5380,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | CANTO PATROL 845 ESQ. 75266956; | 10,000 | PEÇA | 538,033 | 5380,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | CARTER MOTOR 845 J915703; | 2,000 | PEÇA | 1457,920 | 2915,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | COLETOR 845 J902347; | 2,000 | PEÇA | 1182,037 | 2364,07 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | CORRENTE TANDER 845 75241029; | 4,000 | PEÇA | 5758,763 | 23035,05 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | COXIM 845 76022229; | 4,000 | PEÇA | 19,403 | 77,61 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | COXIM RADIADOR 845 741569; | 4,000 | PEÇA | 10,110 | 40,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | CRUZETA CZ128 845; | 4,000 | PEÇA | 442,903 | 1771,61 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | DISCO 845 75289063; | 10,000 | PEÇA | 321,133 | 3211,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | DISCO FREIO 2,20MM 845 75289080; | 10,000 | PEÇA | 114,553 | 1145,53 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | DISCO FREIO PAPER 845 87625345; | 10,000 | PEÇA | 569,817 | 5698,17 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | DISCO PAPER 000 0000000; | 10,000 | PEÇA | 107,850 | 1078,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | EIXO PATROL 845 73125501; | 6,000 | PEÇA | 3583,140 | 21498,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | ENGRENAGEM 845 75258894; | 4,000 | PEÇA | 4653,447 | 18613,79 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | ENGRENAGEM SATELITE 845 79047219; | 4,000 | PEÇA | 638,990 | 2555,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | ESFERA 845 73125531; | 4,000 | PEÇA | 3443,140 | 13772,56 | |
Valor total extenso: |
Página55
25 | ESTICADOR CORREIA 845 75208258; | 4,000 | PEÇA | 407,633 | 1630,53 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | FILTRO AR EXTERNO 845 149933A1; | 6,000 | PEÇA | 278,517 | 1671,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | FILTRO AR INTERNO 845 149932A1; | 6,000 | PEÇA | 110,957 | 665,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | FILTRO COMBUSTIVEL 845 84209753 ; | 6,000 | PEÇA | 241,710 | 1450,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | FILTRO HIDRAULICO 845 79107317; | 6,000 | PEÇA | 181,057 | 1086,34 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | FILTRO LUBRIFICANTE 845 6736515140; | 6,000 | PEÇA | 141,643 | 849,86 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | FILTRO SEPARADOR 845 75327649; | 6,000 | PEÇA | 131,113 | 786,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | FILTRO TRANSMISSÃO 845 87519452; | 6,000 | PEÇA | 453,923 | 2723,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | FLANGE 845 75289465; | 2,000 | PEÇA | 1472,883 | 2945,77 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | GAXETA 845 87648785; | 4,000 | PEÇA | 16,260 | 65,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | GUIA VALVULA CUMMINS 000 0000000; | 12,000 | PEÇA | 22,457 | 269,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | HELICE (12 PAS) NYLON 845 73164370; | 2,000 | PEÇA | 1435,593 | 2871,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | HORIMETRO C/PONTEIRO 845 RLO-000; | 4,000 | PEÇA | 128,460 | 513,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | JOGO JUNTA CABEÇOTE 000 0000000; | 2,000 | PEÇA | 1515,447 | 3030,89 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | JUNTA 845 J937072; | 3,000 | PEÇA | 66,280 | 198,84 |
Página56
Valor total extenso: | ||||||
40 | JUNTA 845 J938156; | 4,000 | PEÇA | 96,910 | 387,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | JUNTA CABEÇOTE 845 J283570; | 4,000 | PEÇA | 977,007 | 3908,03 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | JUNTA CUMMINS 845 J942914; | 4,000 | PEÇA | 42,123 | 168,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | JUNTA CUMMINS 845 J942915; | 4,000 | PEÇA | 42,123 | 168,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | KIT 845 75288869; | 4,000 | PEÇA | 117,500 | 470,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | KIT MOTOR CUMMINS 6C 000 0000000; | 6,000 | PEÇA | 1418,020 | 8508,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | LAMINA CURVA PATROL 13F 845 5D9558; | 50,000 | PEÇA | 1644,160 | 82208,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | MANGOTE RADIADOR 845 75320219; | 4,000 | PEÇA | 112,887 | 451,55 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | MANGUEIRA SAIDA RADIADOR 845 75324694; | 4,000 | PEÇA | 387,333 | 1549,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | MANOMETRO PRESSÃO 845 JC402; | 4,000 | PEÇA | 138,340 | 553,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | PARAFUSO LAMINA 5/8 845 3F5108; | 300,000 | PEÇA | 7,477 | 2243,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | PINO 845 75213817; | 2,000 | PEÇA | 364,033 | 728,07 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | PINO ESFERICO 845 75326511; | 2,000 | PEÇA | 282,353 | 564,71 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | PLACA AÇO EMBORRACHA 845 87712665; | 4,000 | PEÇA | 513,070 | 2052,28 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | PLACA AÇO VALVULA 845 87712667; | 4,000 | PEÇA | 1172,733 | 4690,93 | |
Valor total extenso: |
Página57
55 | PLACA CIRCULO 845 73125481; | 4,000 | PEÇA | 116,503 | 466,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | POLIA MOTOR CUMMINS 000 0000000; | 2,000 | PEÇA | 1682,067 | 3364,13 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | PORCA LAMINA 5/8 845 4K0367; | 300,000 | PEÇA | 3,960 | 1188,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | RETENTOR 845 75288833; | 2,000 | PEÇA | 59,920 | 119,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | RETENTOR 845 J937111; | 2,000 | PEÇA | 59,407 | 118,81 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | RETENTOR RODA DIANT. 845 73135111; | 8,000 | PEÇA | 190,180 | 1521,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | ROLAMENTO 845 73069310; | 4,000 | PEÇA | 899,743 | 3598,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | ROLAMENTO 845 73124983; | 4,000 | PEÇA | 722,733 | 2890,93 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | ROLAMENTO 845 75289075; | 8,000 | PEÇA | 769,180 | 6153,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | SILENCIOSO PATROL 845 73164453; | 3,000 | PEÇA | 1424,610 | 4273,83 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | SOLENOIDE 845 J932530; | 6,000 | PEÇA | 971,750 | 5830,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | SUPORTE ESC PATROL 845 75251676; | 20,000 | PEÇA | 637,737 | 12754,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | SUPORTE SOLENOIDE 845 J930589; | 6,000 | PEÇA | 208,650 | 1251,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | SUPORTE VENTILADOR 845 J911922; | 2,000 | PEÇA | 1816,063 | 3632,13 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | TAMPA COMBUSTIVEL 845 79104494; | 4,000 | PEÇA | 153,170 | 612,68 | |
Valor total extenso: |
Página58
70 | TERMOMETRO 845 JC125B; | 4,000 | PEÇA | 117,407 | 469,63 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
71 | TUBO ESCAPE 845 75324072; | 4,000 | PEÇA | 507,737 | 2030,95 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
72 | TUBO ESCAPE PATROL 845 75323452; | 4,000 | PEÇA | 521,713 | 2086,85 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
73 | TURBINA MOTOR CUMMINS 000 0000000; | 2,000 | PEÇA | 4045,907 | 8091,81 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
74 | UNHA PATROL 845 75251673; | 30,000 | PEÇA | 118,673 | 3560,19 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
Total do lote : | 331.288,31 | |||||||
3 | Lote No 003 - CARREGADEIRA W20E | Valor : | 148.255,79 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | ||
1 | BOIA TANQUE COMBUSTIVEL W20E 148080A1; | 2,000 | PEÇA | 136,630 | 273,26 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
2 | BOMBA DAGUA MOTOR W20E 3802970; | 2,000 | PEÇA | 500,410 | 1000,82 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
3 | BOMBA FREIO W20E 7526621; | 2,000 | PEÇA | 1881,380 | 3762,76 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
4 | BOMBA HIDRAULICA W20E E69484; | 2,000 | PEÇA | 7216,640 | 14433,28 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
5 | BOMBA OLEO MOTOR W20E 4939587; | 2,000 | PEÇA | 944,677 | 1889,35 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
6 | BOMBA TRANSMISSÃO W20E 235054; | 2,000 | PEÇA | 1567,510 | 3135,02 | |||
Valor total extenso: |
Página59
7 | BRONZINA BIELA 020 W20E 3901432; | 6,000 | PEÇA | 24,297 | 145,78 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | BRONZINA MANCAL 010 W20E 3802211; | 6,000 | PEÇA | 399,453 | 2396,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | BUCHA AÇO W20E L17466; | 2,000 | PEÇA | 267,343 | 534,69 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | BUCHA AÇO W20E L47305; | 2,000 | PEÇA | 155,783 | 311,57 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | BUCHA AÇO W20E L47306; | 2,000 | PEÇA | 120,290 | 240,58 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | BUCHA BALANÇA W20E L46480; | 2,000 | PEÇA | 112,473 | 224,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | CALCO REGULAGEM W20E 148976A1; | 4,000 | PEÇA | 17,383 | 69,53 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | CARCAÇA W20E 148984A1; | 1,000 | PEÇA | 3404,033 | 3404,03 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | CARDAN DIANTEIRO W20E E67845; | 1,000 | PEÇA | 3133,807 | 3133,81 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | CILINDRO FREIO RODA W20E A12985; | 4,000 | PEÇA | 238,373 | 953,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | CILINDRO MESTRE FREIO W20E 150CG888; | 2,000 | PEÇA | 2818,880 | 5637,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | CONTRA PINO W20E 148911A1; | 4,000 | PEÇA | 2,170 | 8,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | COROA PINHÃO TRASEIRO W20E 148982A1; | 1,000 | PEÇA | 3645,793 | 3645,79 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | CRUZETA CZ108 W20E 5Y0154; | 2,000 | PEÇA | 309,377 | 618,75 | |
Valor total extenso: |
Página60
21 | CRUZETA W20E 148915A1; | 2,000 | PEÇA | 896,423 | 1792,85 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | DENTE W20E E157559; | 9,000 | PEÇA | 466,527 | 4198,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | DISCO FREIO W20E 148962A1; | 8,000 | PEÇA | 603,157 | 4825,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | ENGRENAGEM W20E 148907A1; | 2,000 | PEÇA | 1875,703 | 3751,41 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | ENGRENAGEM W20E 148972A1; | 2,000 | PEÇA | 886,197 | 1772,39 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | FAROL QUADRADO 24V W20E 27M/24V; | 4,000 | PEÇA | 119,317 | 477,27 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | FILTRO DIESEL W20E PSC410; | 4,000 | PEÇA | 157,523 | 630,09 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | FILTRO DIESEL W20E PSC73/1; | 4,000 | PEÇA | 65,627 | 262,51 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | FILTRO HIDRAULICO W20E E97543; | 4,000 | PEÇA | 648,837 | 2595,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | FILTRO TRANSMISSÃO W20E 71004922; | 4,000 | PEÇA | 136,660 | 546,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | FILTRO W20E 71004922; | 4,000 | PEÇA | 136,660 | 546,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | FLANGE 8 FRESAS W20E E69857; | 2,000 | PEÇA | 1370,337 | 2740,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | FLANGE W20E 148932A1; | 2,000 | PEÇA | 4079,970 | 8159,94 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | GAXETA W20E D36971; | 10,000 | PEÇA | 6,983 | 69,83 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | HASTE CIL. DIREÇÃO W20E G33449; | 2,000 | PEÇA | 434,653 | 869,31 |
Página61
Valor total extenso: | ||||||
36 | HASTE CIL. HID.ELEVAÇÃO W20E E66041; | 2,000 | PEÇA | 2002,153 | 4004,31 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | HASTE CIL. INCLINAÇÃO W20E E66030; | 2,000 | PEÇA | 1409,033 | 2818,07 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | HORIMETRO C/PONTEIRO W20E RLO-000; | 2,000 | PEÇA | 128,460 | 256,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | JOGO JUNTA CARTER W20E A77676; | 2,000 | PEÇA | 210,597 | 421,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | JOGO JUNTA INFERIOR W20E 3800488; | 1,000 | PEÇA | 2944,200 | 2944,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | JOGO JUNTAS SUPERIOR W20E 3802624; | 2,000 | PEÇA | 2467,203 | 4934,41 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | JUNTA W20E D53692; | 2,000 | PEÇA | 14,893 | 29,79 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | KIT MOTOR W20E 75286318; | 6,000 | PEÇA | 1443,040 | 8658,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | LAMINA CONHA W20E E157649; | 2,000 | PEÇA | 4420,477 | 8840,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | MANGUEIRA W20E 146266A1; | 2,000 | PEÇA | 203,093 | 406,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | MANOMETRO OLEO MOTOR W20E W02026; | 2,000 | PEÇA | 109,993 | 219,99 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | PARAFUSO LAMINA 1X3 W20E 8J2928; | 18,000 | PEÇA | 22,150 | 398,70 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | PASTILHA FREIO W20E D77519; | 8,000 | PEÇA | 126,410 | 1011,28 | |
Valor total extenso: |
Página62
49 | PINO AÇO W20E E159036; | 2,000 | PEÇA | 313,447 | 626,89 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | PINO AÇO W20E L47952; | 2,000 | PEÇA | 92,103 | 184,21 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | PINO BALANÇA W20E E66294; | 2,000 | PEÇA | 265,343 | 530,69 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | PINO BRONZE W20E E97547; | 2,000 | PEÇA | 274,110 | 548,22 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | PINO FREIO W20E D77524; | 2,000 | PEÇA | 151,827 | 303,65 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | PINO PEDAL W20E E69692; | 4,000 | PEÇA | 45,503 | 182,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | PINO W20E 148910A1; | 2,000 | PEÇA | 192,973 | 385,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | PINO W20E 148916A1; | 2,000 | PEÇA | 324,490 | 648,98 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | PINO W20E L31036; | 2,000 | PEÇA | 200,883 | 401,77 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | PISTÃO COMPRESSOR AR W20E 3803930; | 2,000 | PEÇA | 761,723 | 1523,45 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | PISTÃO FREIO W20E D77523; | 16,000 | PEÇA | 107,653 | 1722,45 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | PLACA FREIO W20E 148963A1; | 8,000 | PEÇA | 166,497 | 1331,98 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | PLACA W20E 147613A1; | 2,000 | PEÇA | 768,467 | 1536,93 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | PORCA LAMINA 1"NC W20E E157656; | 18,000 | PEÇA | 16,243 | 292,37 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | REPARO CIL. DIREÇÃO W20E E96001; | 2,000 | PEÇA | 100,437 | 200,87 | |
Valor total extenso: |
Página63
64 | REPARO CIL. ELEVAÇÃO W20E E66042; | 2,000 | PEÇA | 187,057 | 374,11 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | REPARO CIL. FREIO W20E D77522; | 16,000 | PEÇA | 85,360 | 1365,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | RETENTOR W20E 148933A1; | 2,000 | PEÇA | 179,983 | 359,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | ROLAMENTO PONTA PINHÃO W20E F44497; | 2,000 | PEÇA | 395,510 | 791,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | ROLAMENTO W20E 148897A1; | 2,000 | PEÇA | 568,560 | 1137,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | ROLAMENTO W20E 148928A1; | 2,000 | PEÇA | 362,567 | 725,13 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | ROLAMENTO W20E 148936A1; | 2,000 | PEÇA | 274,293 | 548,59 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | ROTULA PISTÃO DIRECA W20E L12570; | 4,000 | PEÇA | 152,550 | 610,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | ROTULA(CONJUNTO)W20E L77364; | 2,000 | PEÇA | 511,510 | 1023,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | SATELITE W20E 148908A1; | 2,000 | PEÇA | 546,660 | 1093,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | TAMPA W20E 148983A1; | 2,000 | PEÇA | 816,770 | 1633,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | TANQUE COMBUSTIVEL W20E 145921A1; | 1,000 | PEÇA | 1658,383 | 1658,38 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | TERMOMETRO AGUA 24V W20E JC420; | 2,000 | PEÇA | 168,110 | 336,22 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | TRAVA W20E 148895A1; | 2,000 | PEÇA | 14,050 | 28,10 | |
Valor total extenso: |
Página64
78 | TURBINA CUMMINS W20E 75208640; | 1,000 | PEÇA | 4420,447 | 4420,45 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
79 | VALVULA PEDAL FREIO W20E E156035; | 2,000 | PEÇA | 536,260 | 1072,52 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
80 | VALVULA SOLENOIDE W20E A77797; | 6,000 | PEÇA | 1018,853 | 6113,12 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
81 | VALVULA W20E 75206324; | 2,000 | PEÇA | 270,533 | 541,07 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
Total do lote : | 148.255,79 | |||||||
4 | Lote No 004 - RETROESCAVADEIRA CASE 580N | Valor : | 165.551,02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | ||
1 | ANEL ENCOSTO 580L 100559A1; | 10,000 | PEÇA | 12,497 | 124,97 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
2 | ARRUELA 580N 181842A1; | 10,000 | PEÇA | 26,347 | 263,47 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
3 | ARRUELA 580N 220413A1; | 10,000 | PEÇA | 64,963 | 649,63 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
4 | ARRUELA 580N 49581227; | 12,000 | PEÇA | 7,650 | 91,80 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
5 | ARRUELA 580N 49581282; | 10,000 | PEÇA | 5,827 | 58,27 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
6 | ARRUELA 580N 84224845; | 10,000 | PEÇA | 40,270 | 402,70 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
7 | ARRUELA 580N 87655043; | 30,000 | PEÇA | 9,633 | 288,99 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
8 | ARRUELA ACO 580N 84231927; | 20,000 | PEÇA | 13,090 | 261,80 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
9 | ARRUELA LISA 580N 87655046; | 30,000 | PEÇA | 0,723 | 21,69 | |||
Valor total extenso: |
Página65
10 | BOMBA HIDRAULICA 580N 257953A1; | 2,000 | PEÇA | 11334,460 | 22668,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | BOMBA OLEO MOTOR 580N 4939585; | 2,000 | PEÇA | 606,747 | 1213,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | BRONZINA MANCAL 580N 3802011; | 2,000 | PEÇA | 704,473 | 1408,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | BUCHA 580N 114318A1; | 6,000 | PEÇA | 101,010 | 606,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | BUCHA 580N 135249A1; | 6,000 | PEÇA | 52,403 | 314,42 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | BUCHA 580N 84217542; | 6,000 | PEÇA | 68,440 | 410,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | BUCHA 580N 84223654; | 6,000 | PEÇA | 473,393 | 2840,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | BUCHA 580N 84224880; | 6,000 | PEÇA | 243,677 | 1462,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | BUCHA 580N 84226809; | 6,000 | PEÇA | 239,293 | 1435,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | BUCHA 580N 84246051; | 6,000 | PEÇA | 221,363 | 1328,18 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | BUCHA 580N 84326305; | 6,000 | PEÇA | 61,183 | 367,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | BUCHA 580N 84333098; | 6,000 | PEÇA | 149,777 | 898,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | BUCHA 580N 84425442; | 6,000 | PEÇA | 64,763 | 388,58 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | BUCHA 580N D127542; | 6,000 | PEÇA | 59,067 | 354,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | BUCHA 580N D129264; | 8,000 | PEÇA | 58,190 | 465,52 | |
Valor total extenso: |
Página66
25 | BUCHA 580N D137218; | 6,000 | PEÇA | 164,837 | 989,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | BUCHA 580N D151074; | 6,000 | PEÇA | 98,967 | 593,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | BUCHA ACO 580N 84240578; | 6,000 | PEÇA | 225,777 | 1354,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | BUCHA ACO 580N 84247142; | 6,000 | PEÇA | 284,953 | 1709,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | BUCHA TORRE 580N 84226810; | 6,000 | PEÇA | 183,360 | 1100,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | BUCHA TORRE 580N 84235607; | 6,000 | PEÇA | 155,847 | 935,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | CABO 580N D129641; | 2,000 | PEÇA | 197,113 | 394,23 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | CABO AFOGADOR 580N E62691; | 2,000 | PEÇA | 128,313 | 256,63 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | CAIXA SATELITE DIANT. 580N 100554A1; | 2,000 | PEÇA | 2850,287 | 5700,57 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | CALCO 580N 84224845; | 26,000 | PEÇA | 40,270 | 1047,02 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | CALCO 580N D136392; | 2,000 | PEÇA | 8,700 | 17,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | CALCO1.50MM 580N 123318A1; | 6,000 | PEÇA | 9,823 | 58,94 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | CHAPA 580N 100555A1; | 4,000 | PEÇA | 35,343 | 141,37 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | CILINDRO ESTABILIZADOR LD 580N 148796A1; | 2,000 | PEÇA | 5176,207 | 10352,41 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | CILINDRO FREIO MESTRE 580N E156014; | 2,000 | PEÇA | 1823,107 | 3646,21 | |
Valor total extenso: |
Página67
40 | CILINDRO MESTRE 580N 182445A1; | 2,000 | PEÇA | 924,897 | 1849,79 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | COMANDO FREIO 580N K963640; | 2,000 | PEÇA | 630,720 | 1261,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | CONJUNTO BRAÇO DIREÇÃO 580N 144457A1; | 2,000 | PEÇA | 599,870 | 1199,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | COROA II 580N 100561A1; | 2,000 | PEÇA | 955,323 | 1910,65 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | COROA II 60D 6 FUROS 580N 116427A1; | 2,000 | PEÇA | 573,207 | 1146,41 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | COXIM CABINE 580N 85802979; | 4,000 | PEÇA | 61,797 | 247,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | CUBO RODA DIANTEIRA 580N 144466A1; | 2,000 | PEÇA | 1045,230 | 2090,46 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | DENTE CONCHA DIANT. 580N 862740; | 12,000 | PEÇA | 150,030 | 1800,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | DENTE CONCHA TRAZ. 580N 75280715; | 8,000 | PEÇA | 73,547 | 588,38 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | DISCO FREIO 580N 237021A1; | 4,000 | PEÇA | 166,943 | 667,77 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | DISCO FREIO 580N 308029A1; | 4,000 | PEÇA | 398,757 | 1595,03 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | EIXO LONGO 580N 144462A1; | 2,000 | PEÇA | 1332,713 | 2665,43 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | EIXO TRAÇÃO 12DX127MM 580N 144463A1; | 2,000 | PEÇA | 675,093 | 1350,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | ENGRENAGEM 580L 175979A1; | 6,000 | PEÇA | 318,433 | 1910,60 | |
Valor total extenso: |
Página68
54 | ENGRENAGEM 580N 190471A1; | 4,000 | PEÇA | 748,753 | 2995,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | ENGRENAGEM PLANETARIA 580L D142971; | 2,000 | PEÇA | 1403,047 | 2806,09 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | ENGRENAGEM PLANETARIA 580N 190464A1; | 2,000 | PEÇA | 1617,617 | 3235,23 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | ESPACADOR 580N 84247140; | 2,000 | PEÇA | 424,313 | 848,63 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | ESPACADOR 580N 84170641; | 2,000 | PEÇA | 12,983 | 25,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | FILTRO AR EXTERNO 580N 128781A1; | 4,000 | PEÇA | 121,583 | 486,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | FILTRO AR INTERNO 580N 128782A1; | 4,000 | PEÇA | 99,550 | 398,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | FILTRO DIESEL 580N FBD3608; | 4,000 | PEÇA | 67,797 | 271,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | FILTRO HIDRAULICO 580N 84255607; | 4,000 | PEÇA | 444,800 | 1779,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | FILTRO LUBRIFICANTE 580N SLB0602; | 4,000 | PEÇA | 201,397 | 805,59 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | FILTRO TRANSMISSÃO 580N 9T5916; | 4,000 | PEÇA | 405,337 | 1621,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | GARFO 580N 144279A1; | 2,000 | PEÇA | 524,427 | 1048,85 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | GARFO CARDAN 580N 144280A1; | 2,000 | PEÇA | 551,337 | 1102,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | HASTE CIL. HIDRAULICO 580N G34475; | 2,000 | PEÇA | 1028,810 | 2057,62 |
Página69
Valor total extenso: | ||||||
68 | HELICE 580N 70360014; | 2,000 | PEÇA | 145,557 | 291,11 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | INTERRUPTOR NEUTRO 580N 123097A1; | 2,000 | PEÇA | 976,423 | 1952,85 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | JOGO JUNTAS SUPERIOR 580N 4089648; | 2,000 | PEÇA | 895,903 | 1791,81 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | KIT PISTÃO E ANEIS MOTOR 580N 4089726; | 4,000 | PEÇA | 1542,507 | 6170,03 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | LAMINA TBM CONCHA DIANT. 580N D65287; | 2,000 | PEÇA | 2566,843 | 5133,69 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR 580N 141513A1; | 2,000 | PEÇA | 104,217 | 208,43 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | PINO 580L 190468A1; | 4,000 | PEÇA | 763,973 | 3055,89 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | PINO 580N 122264A1; | 4,000 | PEÇA | 300,627 | 1202,51 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | PINO 580N 138616A1; | 4,000 | PEÇA | 380,333 | 1521,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | PINO 580N 300588A1; | 4,000 | PEÇA | 106,857 | 427,43 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | PINO 580N 335177A1; | 4,000 | PEÇA | 449,237 | 1796,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | PINO 580N 84171343; | 4,000 | PEÇA | 278,557 | 1114,23 | |
Valor total extenso: | ||||||
80 | PINO 580N 84216891; | 4,000 | PEÇA | 164,593 | 658,37 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | PINO 580N 84216892; | 4,000 | PEÇA | 182,643 | 730,57 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | PINO 580N 84217317; | 4,000 | PEÇA | 272,763 | 1091,05 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | PINO 580N 84223653; | 4,000 | PEÇA | 253,673 | 1014,69 | |
Valor total extenso: |
Página70
84 | PINO 580N 84225660; | 4,000 | PEÇA | 631,810 | 2527,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
85 | PINO 580N 84247140; | 4,000 | PEÇA | 424,313 | 1697,25 | |
Valor total extenso: | ||||||
86 | PINO 580N 84248656; | 4,000 | PEÇA | 419,780 | 1679,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
87 | PINO 580N 84248744; | 4,000 | PEÇA | 195,533 | 782,13 | |
Valor total extenso: | ||||||
88 | PINO 580N 84367828; | 4,000 | PEÇA | 163,677 | 654,71 | |
Valor total extenso: | ||||||
89 | PINO 580N D123865; | 4,000 | PEÇA | 141,283 | 565,13 | |
Valor total extenso: | ||||||
90 | PINO EIXO 580N 122265A1; | 4,000 | PEÇA | 279,190 | 1116,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
91 | PORCA RODA 580N 147496A1; | 2,000 | PEÇA | 47,597 | 95,19 | |
Valor total extenso: | ||||||
92 | PORTA SATELITE C/EIXO 580N 100553A1; | 2,000 | PEÇA | 1199,520 | 2399,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
93 | PRE FILTRO AR 580N 3145812; | 2,000 | PEÇA | 111,050 | 222,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
94 | REPARO CIL.HID.ESTABILIZADOR 580N 1543269C1; | 2,000 | PEÇA | 67,250 | 134,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
95 | REPARO CIL.INCLINADO 580N E95963; | 2,000 | PEÇA | 55,800 | 111,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
96 | ROLAMENTO 580L 181128A1; | 2,000 | PEÇA | 312,407 | 624,81 | |
Valor total extenso: | ||||||
97 | ROLAMENTO 580L E135785; | 4,000 | PEÇA | 771,670 | 3086,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
98 | ROLAMENTO 580N 181126A1; | 2,000 | PEÇA | 125,550 | 251,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
99 | ROLAMENTO 580N 181135A1; | 8,000 | PEÇA | 309,343 | 2474,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
100 | ROLAMENTO 580N 1966169C1; | 4,000 | PEÇA | 223,400 | 893,60 |
Página71
Valor total extenso: | ||||||
101 | ROLAMENTO 580N 73118101; | 2,000 | PEÇA | 100,477 | 200,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
102 | ROLAMENTO 580N K395090; | 2,000 | PEÇA | 251,487 | 502,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
103 | ROLETE 580L 114295A1; | 18,000 | PEÇA | 3,003 | 54,05 | |
Valor total extenso: | ||||||
104 | SUPORTE 580N 175977A1; | 2,000 | PEÇA | 2023,077 | 4046,15 | |
Valor total extenso: | ||||||
105 | SUPORTE 580N 184723A1; | 2,000 | PEÇA | 274,343 | 548,69 | |
Valor total extenso: | ||||||
106 | TAMPA TANQUE COMB. 580N 130049A1; | 2,000 | PEÇA | 462,073 | 924,15 | |
Valor total extenso: | ||||||
107 | TERMOMETRO AGUA 580N JC409; | 2,000 | PEÇA | 164,957 | 329,91 | |
Valor total extenso: | ||||||
108 | TRAVA DENTE 580N 245466A1; | 30,000 | PEÇA | 66,313 | 1989,39 | |
Valor total extenso: | ||||||
109 | VARETA NIVEL 580N 121658A1; | 2,000 | PEÇA | 442,587 | 885,17 | |
Valor total extenso: | ||||||
110 | VOLANTE DIREÇÃO 580N E158267; | 2,000 | PEÇA | 1101,957 | 2203,91 | |
Valor total extenso: |
165.551,02
Total do lote :
Lote No 005 - RETROESCAVADEIRA JCB
5
147.879,56
Valor :
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | ANEL BORRACHA RETRO JCB 100552A1; | 10,000 | PEÇA | 7,770 | 77,70 |
2 | ANEL RETRO JCB J903475; | 10,000 | PEÇA | 21,350 | 213,50 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Página72
3 | ANEL TRAVA EXTERNO RETRO JCB 44846; | 10,000 | PEÇA | 48,750 | 487,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | ANEL TRAVA RETRO JCB 8001134; | 10,000 | PEÇA | 3,360 | 33,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | ANEL TRAVA RETRO JCB A48041; | 10,000 | PEÇA | 3,310 | 33,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | ARRUELA RETRO JCB 190684A1; | 10,000 | PEÇA | 12,110 | 121,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | ARRUELA RETRO JCB 190682A1; | 4,000 | PEÇA | 72,220 | 288,88 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | ARRUELA RETRO JCB D123684; | 4,000 | PEÇA | 7,880 | 31,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | BICO INJETOR RETRO JCB J919333; | 4,000 | PEÇA | 4166,240 | 16664,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | BOMBA RETRO JCB J286275; | 2,000 | PEÇA | 489,120 | 978,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | BUCHA ACO RETRO JCB 100520A1; | 2,000 | PEÇA | 87,830 | 175,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | BUCHA ACO RETRO JCB 100522A1; | 2,000 | PEÇA | 56,460 | 112,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | BUCHA LATAO RETRO JCB 0000000X0; | 2,000 | PEÇA | 46,530 | 93,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | BUCHA RETRO JCB 100532A1; | 2,000 | PEÇA | 124,400 | 248,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | BUCHA RETRO JCB D149725; | 2,000 | PEÇA | 75,720 | 151,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | BUCHA RETRO JCB D149726; | 2,000 | PEÇA | 66,420 | 132,84 | |
Valor total extenso: |
Página73
17 | CABO ACELERADOR RETRO JCB 87340753; | 2,000 | PEÇA | 386,830 | 773,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | CALCO RETRO JCB K395091; | 3,000 | PEÇA | 8,240 | 24,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | CHAPA RETRO JCB 100555A1; | 4,000 | PEÇA | 35,340 | 141,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | CHAVE INGNIÇÃO RETRO JCB E68101; | 2,000 | PEÇA | 261,000 | 522,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | CILINDRO MESTRE RETRO RETRO JCB 182445A1; | 2,000 | PEÇA | 924,900 | 1849,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO RETRO JCB 84159489; | 1,000 | PEÇA | 2263,910 | 2263,91 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | CONJUNTO BRACO DIRECAO RETRO JCB 144457A1; | 2,000 | PEÇA | 599,870 | 1199,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | COROA II 60D 6 FUROS RETRO JCB 116427A1; | 2,000 | PEÇA | 573,210 | 1146,42 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | COROA PINHAO TRAZEIRA RETRO JCB 87708393; | 2,000 | PEÇA | 3248,770 | 6497,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | COROA RETRO JCB 100561A1; | 2,000 | PEÇA | 955,320 | 1910,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | CORREIA RETRO JCB 75286362; | 2,000 | PEÇA | 144,130 | 288,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | COXIM MOTOR CUMMINS RETRO JCB 117844A1; | 4,000 | PEÇA | 43,360 | 173,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | CRUZETA RETRO JCB 144465A1; | 2,000 | PEÇA | 112,080 | 224,16 |
Página74
Valor total extenso: | ||||||
30 | CUBO RODA DIANTEIRA RETRO JCB 144466A1; | 2,000 | PEÇA | 1045,230 | 2090,46 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | DENTE CONCHA DA LANÇA RETRO JCB 846602; | 10,000 | PEÇA | 230,010 | 2300,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | DISCO FREIO ACO RETRO JCB 308029A1; | 4,000 | PEÇA | 398,760 | 1595,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | DISCO FREIO RETRO JCB 237021A1; | 4,000 | PEÇA | 163,800 | 655,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | DISCO ORIGINAL RETRO JCB 181159A1; | 4,000 | PEÇA | 112,210 | 448,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | DISCO RETRO JCB 1966579C1; | 4,000 | PEÇA | 23,240 | 92,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | DISCO RETRO JCB 237022A1; | 4,000 | PEÇA | 635,860 | 2543,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | EIXO ENGRENAGEM SATELITE RETRO JCB 100553A1; | 4,000 | PEÇA | 151,550 | 606,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | EIXO LONGO 580HL 4X4 665X22 RETRO JCB 144462A1; | 4,000 | PEÇA | 1332,710 | 5330,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | EIXO PLANETARIO TRANSM. RETRO JCB 358286A1; | 4,000 | PEÇA | 655,590 | 2622,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | EIXO TRACAO 12DX127MM RETRO JCB 144463A1; | 4,000 | PEÇA | 675,090 | 2700,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | ENGRENAGEM RETRO JCB 175979A1; | 4,000 | PEÇA | 318,430 | 1273,72 | |
Valor total extenso: |
Página75
42 | ENGRENAGEM SATELITE RETRO JCB 100562A1; | 4,000 | PEÇA | 228,320 | 913,28 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | ESPACADOR RETRO JCB 136990A1; | 4,000 | PEÇA | 26,490 | 105,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | ESTICADOR CORREIA RETRO JCB 1006267; | 4,000 | PEÇA | 132,140 | 528,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | FILTRO AR EXTERNO RETRO JCB 128781A1; | 5,000 | PEÇA | 121,580 | 607,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | FILTRO AR INTERNO RETRO JCB 128782A1; | 5,000 | PEÇA | 99,550 | 497,75 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | FILTRO DIESEL RETRO JCB J286503; | 5,000 | PEÇA | 69,670 | 348,35 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | FILTRO HIDRAULICO RETRO JCB 254686A1; | 5,000 | PEÇA | 803,110 | 4015,55 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | FILTRO LUBRIFICANTERETRO JCB J934429; | 5,000 | PEÇA | 201,400 | 1007,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | FILTRO TRANSMISSAO RETRO JCB 9T5916; | 5,000 | PEÇA | 1153,900 | 5769,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | GRAXEIRO RETRO JCB 712998R91; | 5,000 | PEÇA | 1,970 | 9,85 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | GRAXEIRO RETRO JCB N13505; | 5,000 | PEÇA | 1,790 | 8,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | HELICE RETRO RETRO JCB 70360014; | 2,000 | PEÇA | 145,560 | 291,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | JOGO ROLETE RETRO JCB 175978A1; | 2,000 | PEÇA | 129,960 | 259,92 | |
Valor total extenso: |
Página76
55 | LAMINA CONCHA DIANTEIRA RETRO JCB 185506A1; | 2,000 | PEÇA | 2440,720 | 4881,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | MANGOTE INFERIOR RADIADOR RETRO JCB 141513A1; | 2,000 | PEÇA | 104,220 | 208,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | MOLA EXTERNA RETRO JCB 237026A1; | 4,000 | PEÇA | 7,680 | 30,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | MOLA INTERNA RETRO JCB 237025A1; | 4,000 | PEÇA | 5,290 | 21,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | MOLA PRATO RETRO JCB 122268A1; | 4,000 | PEÇA | 11,180 | 44,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | MOLA PRATO RETRO JCB 122270A1; | 4,000 | PEÇA | 14,260 | 57,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | PARAFUSO RETRO JCB 0000000X0; | 6,000 | PEÇA | 16,520 | 99,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | PARAFUSO SEXT. RETRO JCB 100533A1; | 10,000 | PEÇA | 2,570 | 25,70 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | PARAFUSO TRAVA DO DENTE RETRO JCB 245466A1; | 10,000 | PEÇA | 66,310 | 663,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | PINO EIXO RETRO JCB 122265A1; | 4,000 | PEÇA | 279,190 | 1116,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | PINO RETRO JCB 122264A1; | 4,000 | PEÇA | 300,630 | 1202,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | PINO RETRO JCB 138616A1; | 4,000 | PEÇA | 380,330 | 1521,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | PISTAO RETRO JCB 359653A1; | 4,000 | PEÇA | 1910,360 | 7641,44 | |
Valor total extenso: |
Página77
68 | PONTEIRA DO ESCAPAMENTO RETRO JCB 392301A1; | 4,000 | PEÇA | 133,600 | 534,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | PORCA RETRO JCB 1537663C1; | 4,000 | PEÇA | 1,100 | 4,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | PORTA SATELITE C/ EIXOS RETRO JCB 100553A1; | 3,000 | PEÇA | 1199,520 | 3598,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | PRE PURIFICADOR RETRO JCB 193867A1; | 2,000 | PEÇA | 351,730 | 703,46 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | PRISIONEIRO RODA RETRO JCB 100556A1; | 4,000 | PEÇA | 23,090 | 92,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | RADIADOR RETRO JCB 87576643; | 2,000 | PEÇA | 16503,320 | 33006,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | RASPADOR RETRO JCB N14367; | 2,000 | PEÇA | 14,260 | 28,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | REPARO CIL. HID. CACAMBA RETRO JCB 175251A1; | 2,000 | PEÇA | 159,450 | 318,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | REPARO CIL. HID. ELEVACAO RETRO JCB 1543267C1; | 2,000 | PEÇA | 134,320 | 268,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | REPARO CIL. HID. ESTABILADOR RETRO JCB 149582A1; | 2,000 | PEÇA | 99,090 | 198,18 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | REPARO CIL. HID. GIRO RETRO JCB 191747A1; | 3,000 | PEÇA | 135,770 | 407,31 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | REPARO CIL.DIR. RETRO JCB D149739; | 3,000 | PEÇA | 187,760 | 563,28 | |
Valor total extenso: |
Página78
80 | REPARO CIL.HID.LANCA RETRO JCB 182218A1; | 3,000 | PEÇA | 172,120 | 516,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | RESERVATORIO DE AGUA RETRO JCB 87674844; | 3,000 | PEÇA | 490,290 | 1470,87 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | RESPIRO RETRO JCB 1966149C2; | 3,000 | PEÇA | 33,220 | 99,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | RETENTOR RETRO JCB 311569A1; | 3,000 | PEÇA | 121,700 | 365,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
84 | RETENTOR RETRO JCB 311565A1; | 2,000 | PEÇA | 52,170 | 104,34 | |
Valor total extenso: | ||||||
85 | RETENTOR RETRO JCB 402359A1; | 4,000 | PEÇA | 59,890 | 239,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
86 | RETENTOR RETRO JCB K262143; | 2,000 | PEÇA | 35,840 | 71,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
87 | ROLAMENTO CUBO DIANT. RETRO JCB 37431; | 4,000 | PEÇA | 412,990 | 1651,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
88 | ROLAMENTO RETRO JCB 1966169C1; | 4,000 | PEÇA | 223,400 | 893,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
89 | ROLAMENTO RETRO JCB 85806002; | 4,000 | PEÇA | 223,400 | 893,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
90 | ROLAMENTO RETRO JCB K395090; | 4,000 | PEÇA | 251,490 | 1005,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
91 | ROLETE RETRO JCB 114295A1; | 9,000 | PEÇA | 3,000 | 27,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
92 | SENSOR DO MOTOR RETRO JCB A187923; | 2,000 | PEÇA | 1223,500 | 2447,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
93 | SILENCIOSO RETRO JCB 393569A1; | 2,000 | PEÇA | 484,210 | 968,42 | |
Valor total extenso: |
Página79
94 | SUPORTE RETRO JCB 175977A1; | 2,000 | PEÇA | 2023,080 | 4046,16 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
95 | SUPORTE SOLDADO RETRO JCB D26368; | 6,000 | PEÇA | 78,210 | 469,26 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
96 | TAMPA DO FILTRO DE AR RETRO JCB 142540A1; | 2,000 | PEÇA | 268,140 | 536,28 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
97 | TAMPA RADIADOR RETRO JCB 2S3080; | 2,000 | PEÇA | 104,600 | 209,20 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
98 | TELA FRONTAL DE FERRO RETRO JCB 87559003; | 2,000 | PEÇA | 570,870 | 1141,74 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
Total do lote : | 147.879,56 | |||||||
6 | Lote No 006 - RETROESCAVADEIRA XCMG | Valor : | 92.391,70 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | ||
1 | ANEL VITON CHATO XCMG 81875253; | 5,000 | PEÇA | 31,020 | 155,10 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
2 | ARRUELA LISA XXXX 00000000; | 4,000 | PEÇA | 2,200 | 8,80 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
3 | ARRUELA XCMG 85817697; | 5,000 | PEÇA | 12,110 | 60,55 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
4 | ARRUELA XCMG 9966352; | 4,000 | PEÇA | 18,210 | 72,84 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
5 | ARRUELA XCMG 9968084; | 4,000 | PEÇA | 8,620 | 34,48 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
6 | BOMBA DAGUA XCMG 198181; | 2,000 | PEÇA | 2204,590 | 4409,18 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
7 | BOMBA TRANSFERENCIA XCMG J990106; | 2,000 | PEÇA | 2035,980 | 4071,96 | |||
Valor total extenso: |
Página80
8 | BOMBA XCMG 3139920040; | 2,000 | PEÇA | 4337,770 | 8675,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | BUCHA ACO XCMG 85700728; | 8,000 | PEÇA | 186,080 | 1488,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | BUCHA XCMG 83910548; | 8,000 | PEÇA | 80,000 | 640,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | BUCHA XCMG 83910634; | 8,000 | PEÇA | 68,680 | 549,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | BUCHA XCMG 83910645; | 8,000 | PEÇA | 78,250 | 626,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | BUCHA XCMG 85800303; | 8,000 | PEÇA | 53,650 | 429,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | BUCHA XCMG 85801029; | 8,000 | PEÇA | 58,660 | 469,28 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | BUCHA XCMG 85801110; | 8,000 | PEÇA | 130,400 | 1043,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | BUCHA XCMG 85803193; | 8,000 | PEÇA | 97,180 | 777,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | BUCHA XCMG 85803196; | 8,000 | PEÇA | 72,230 | 577,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | BUCHA XCMG 85803197; | 8,000 | PEÇA | 90,300 | 722,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | BUCHA XCMG 85824469; | 8,000 | PEÇA | 56,460 | 451,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | BUCHA XCMG 9967674; | 8,000 | PEÇA | 56,460 | 451,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | BUCHA XCMG 9967678; | 8,000 | PEÇA | 55,150 | 441,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | BUCHA XCMG 9967992; | 8,000 | PEÇA | 122,120 | 976,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | BUCHA XCMG 9967993; | 8,000 | PEÇA | 89,420 | 715,36 | |
Valor total extenso: |
Página81
24 | BUCHA XCMG 9968010; | 8,000 | PEÇA | 141,050 | 1128,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | COLA SILICONE XCMG 90001550; | 88,000 | PEÇA | 46,520 | 4093,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | COLA TRAVA PARAFUSO XCMG 90027110; | 4,000 | PEÇA | 30,770 | 123,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | COROA XCMG 85806008; | 4,000 | PEÇA | 1348,640 | 5394,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | CUBO XCMG 85806003; | 4,000 | PEÇA | 1045,230 | 4180,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | DISCO ACO XCMG 9968289; | 8,000 | PEÇA | 22,930 | 183,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | DISCO FREIO XCMG 81874478; | 8,000 | PEÇA | 113,650 | 909,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | DISCO XXXX 00000000; | 8,000 | PEÇA | 99,370 | 794,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | DISCO XCMG 9968288; | 8,000 | PEÇA | 320,190 | 2561,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | DISCO XCMG 9968290; | 8,000 | PEÇA | 76,480 | 611,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | EIXO XCMG 85805997; | 3,000 | PEÇA | 675,090 | 2025,27 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | ELEMENTO HIDRAULICO XCMG 9968359; | 6,000 | PEÇA | 161,680 | 970,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | ENGRENAGEM DIANTEIRO XCMG 85806014; | 4,000 | PEÇA | 186,050 | 744,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | ESFERA XCMG E95972; | 8,000 | PEÇA | 14,810 | 118,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | ESPACADOR XCMG 85801191; | 4,000 | PEÇA | 81,250 | 325,00 |
Página82
Valor total extenso: | ||||||
39 | ESPACADOR XCMG 9967684; | 4,000 | PEÇA | 55,140 | 220,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | ESPACADOR XCMG 9968074; | 4,000 | PEÇA | 13,700 | 54,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | FILTRO AR EXTERNO XCMG 128781A1; | 10,000 | PEÇA | 121,980 | 1219,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | FILTRO AR INTERNO XCMG 128782A1; | 10,000 | PEÇA | 99,590 | 995,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | FILTRO DIESEL XCMG 75241002; | 10,000 | PEÇA | 67,090 | 670,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | FILTRO PSL167 XCMG 9968353; | 10,000 | PEÇA | 66,650 | 666,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | FILTRO XXXX 00000000; | 10,000 | PEÇA | 76,140 | 761,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | FILTRO XCMG 73124631; | 10,000 | PEÇA | 192,730 | 1927,30 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | FLANGE XCMG 9968049; | 10,000 | PEÇA | 613,380 | 6133,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | GAIOLA AXIAL XCMG 9968228; | 10,000 | PEÇA | 109,780 | 1097,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | GRAXEIRO 65º XCMG 85805984; | 6,000 | PEÇA | 1,440 | 8,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | GRAXEIRO RETO 10MM XCMG 70914465; | 10,000 | PEÇA | 5,780 | 57,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | GRAXEIRO XXXX 00000000; | 4,000 | PEÇA | 1,770 | 7,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | HORIMETRO C/PONTEIRO XCMG RLO-000; | 4,000 | PEÇA | 128,050 | 512,20 | |
Valor total extenso: |
Página83
53 | LUVA XCMG 9968007; | 4,000 | PEÇA | 298,920 | 1195,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | MOLA XCMG 9967673; | 6,000 | PEÇA | 6,220 | 37,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | PARAFUSO XCMG 85802397; | 20,000 | PEÇA | 5,460 | 109,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | PARAFUSO XCMG 85805709; | 4,000 | PEÇA | 1,040 | 4,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | PINO ACO XCMG 85801079; | 4,000 | PEÇA | 317,040 | 1268,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | PINO ACO XCMG 85803246; | 4,000 | PEÇA | 27,030 | 108,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | PINO EIXO XCMG 85805980; | 4,000 | PEÇA | 301,620 | 1206,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | PINO XCMG 85801076; | 4,000 | PEÇA | 301,620 | 1206,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | PINO XCMG 85802872; | 4,000 | PEÇA | 196,270 | 785,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | PINO XCMG 85802975; | 4,000 | PEÇA | 160,340 | 641,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | PINO XCMG 85803192; | 4,000 | PEÇA | 131,990 | 527,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | PINO XCMG 85803194; | 4,000 | PEÇA | 537,680 | 2150,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | PINO XCMG 85813469; | 4,000 | PEÇA | 186,000 | 744,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | PINO XCMG 85815517; | 4,000 | PEÇA | 210,020 | 840,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | PISTAO XCMG 9968294; | 4,000 | PEÇA | 221,180 | 884,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | PLACA XCMG 85806016; | 4,000 | PEÇA | 64,930 | 259,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | PONTEIRA DIRECAO XCMG 85805974; | 4,000 | PEÇA | 407,160 | 1628,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | PORCA XCMG 9968071; | 8,000 | PEÇA | 8,270 | 66,16 |
Página84
Valor total extenso: | ||||||||
71 | PRISIONEIRO RODA XCMG 9968070; | 8,000 | PEÇA | 23,020 | 184,16 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
72 | RASPADOR XCMG 83931289; | 14,000 | PEÇA | 10,520 | 147,28 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
73 | RASPADOR XCMG 85801025; | 4,000 | PEÇA | 13,380 | 53,52 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
74 | RETENTOR XCMG 81866390; | 4,000 | PEÇA | 76,200 | 304,80 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
75 | RETENTOR XCMG 85827067; | 4,000 | PEÇA | 213,940 | 855,76 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
76 | ROLAMENTO AGULHA XCMG 9968304; | 8,000 | PEÇA | 71,180 | 569,44 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
77 | ROLAMENTO XCMG 85806002; | 8,000 | PEÇA | 222,680 | 1781,44 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
78 | ROLAMENTO XCMG 9968047; | 8,000 | PEÇA | 276,240 | 2209,92 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
79 | ROLAMENTO XCMG 9968250; | 8,000 | PEÇA | 371,860 | 2974,88 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
80 | ROLETE XCMG 85806015; | 4,000 | PEÇA | 1,970 | 7,88 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
81 | TAMPA XCMG 85805983; | 6,000 | PEÇA | 299,660 | 1797,96 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
82 | TAMPA XCMG 9968051; | 4,000 | PEÇA | 227,470 | 909,88 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
83 | TRAVA XCMG 83911019; | 4,000 | PEÇA | 4,680 | 18,72 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
84 | TUBO ESCAPE XCMG 275967A2; | 6,000 | PEÇA | 94,010 | 564,06 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
Total do lote : | 92.391,70 | |||||||
7 | Lote No 007 - ESTEIRA JOHN DEERE 700J | Valor : | 226.337,01 |
Página85
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | ALTERNADOR MOTOR 700J 75261184; | 1,000 | PEÇA | 4000,900 | 4000,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
2 | AMORTECEDOR RODA GUIA 700J 1553013230; | 8,000 | PEÇA | 154,380 | 1235,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
3 | ANEL 700J 6732616130; | 1,000 | PEÇA | 3,500 | 3,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | ANEL 700J 700013048; | 4,000 | PEÇA | 1,990 | 7,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | ANEL 700J 700012095; | 24,000 | PEÇA | 5,800 | 139,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | ANEL BOMBA DAGUA 700J 0000000000; | 1,000 | PEÇA | 29,260 | 29,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | ANEL NOK 700J 700075390; | 2,000 | PEÇA | 7,860 | 15,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | ANEL NOK 700J 700212434; | 2,000 | PEÇA | 14,750 | 29,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | ANEL TRAVA 700J 406509030; | 6,000 | PEÇA | 16,870 | 101,22 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | ANEL TRAVA ROTULA LAMINA 700J 406508025; | 4,000 | PEÇA | 35,810 | 143,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | ARRUELA 700J 12Y2711230; | 1,000 | PEÇA | 248,900 | 248,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | ARRUELA 700J 12Y2711260; | 12,000 | PEÇA | 32,550 | 390,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | ARRUELA 700J 164331232; | 32,000 | PEÇA | 6,720 | 215,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | ARRUELA LISA 16MM 700J 164331645; | 28,000 | PEÇA | 2,510 | 70,28 | |
Valor total extenso: |
Página86
15 | BATERIA 150A 700J 150BCD; | 2,000 | PEÇA | 1815,810 | 3631,62 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | BOMBA DAGUA 700J 6754611010; | 1,000 | PEÇA | 798,300 | 798,30 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | BOMBA OLEO MOTOR 700J 6735511110; | 1,000 | PEÇA | 1007,330 | 1007,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | BRONZINA BIELA STD 700J 6732313410; | 12,000 | PEÇA | 17,230 | 206,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | BRONZINA MANCAL STD 700J 3802070; | 1,000 | PEÇA | 824,640 | 824,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | BUCHA 700J 6732313131; | 6,000 | PEÇA | 58,130 | 348,78 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | BUCHA 700J 714310505; | 4,000 | PEÇA | 264,200 | 1056,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | BUCHA 700J 714310706; | 2,000 | PEÇA | 289,060 | 578,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | BUCHA 700J 12Y5011160; | 1,000 | PEÇA | 273,360 | 273,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | BUCHA 700J 12Y7212281; | 2,000 | PEÇA | 636,370 | 1272,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | BUCHA RODA GUIA 700J 12Y3011130; | 4,000 | PEÇA | 135,180 | 540,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | BUCHA ROLETE 700J 12Y3017170; | 12,000 | PEÇA | 141,330 | 1695,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | BUJAO COMANDO FINAL 700J 704412412; | 2,000 | PEÇA | 91,870 | 183,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | CALCO 700J 12Y7212350; | 12,000 | PEÇA | 25,330 | 303,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | CAMISA QSB 107MM 700J 4919951; | 6,000 | PEÇA | 177,990 | 1067,94 | |
Valor total extenso: |
Página87
30 | CANTO RETO DIREITO/ESQUERDO 700J 12Y7211210; | 2,000 | PEÇA | 576,470 | 1152,94 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | CARRIER 700J 12Y2711210; | 1,000 | PEÇA | 4138,750 | 4138,75 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | COMPRESSOR AR CONDICIONADO 700J 12Y9791121; | 1,000 | PEÇA | 8627,010 | 8627,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | DUOCONE COMANDO FINAL 700J 12Y2711600; | 2,000 | PEÇA | 1214,660 | 2429,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | EIXO 700J 12Y2711120; | 2,000 | PEÇA | 1130,240 | 2260,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | EIXO RODA GUIA C/ CHAVETA 700J 1243051181; | 2,000 | PEÇA | 420,660 | 841,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | ENGRENAGEM 700J 12Y2711150; | 2,000 | PEÇA | 2331,100 | 4662,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | ENGRENAGEM 700J 12Y2711140; | 2,000 | PEÇA | 2634,940 | 5269,88 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | ENGRENAGEM 700J 12Y2711130; | 2,000 | PEÇA | 2224,610 | 4449,22 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | ESTEIRA SEM SAPATA LUBRIFICADA 700J 20Y3200010; | 2,000 | PEÇA | 26269,600 | 52539,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | ESTICADOR CORREIA ESTRIADO 700J 0000000000; | 1,000 | PEÇA | 400,050 | 400,05 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | FILTRO AR EXTERNO 700J 12Y0211180; | 1,000 | PEÇA | 444,980 | 444,98 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | FILTRO AR INTERNO 700J 12Y0211190; | 1,000 | PEÇA | 336,380 | 336,38 | |
Valor total extenso: |
Página88
43 | FILTRO DE AR 700J 12Y9791173; | 1,000 | PEÇA | 499,810 | 499,81 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | FILTRO DIESEL 700J 6754717401; | 1,000 | PEÇA | 204,620 | 204,62 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | FILTRO DIESEL 700J 6003193610; | 1,000 | PEÇA | 242,480 | 242,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | FILTRO LUBRIFICANTE 700J PSL280; | 1,000 | PEÇA | 140,270 | 140,27 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | FILTRO OLEO MOTOR 700J 6736515142; | 1,000 | PEÇA | 143,630 | 143,63 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | FILTRO SEPARADOR DAGUA 700J 6754796140; | 1,000 | PEÇA | 119,970 | 119,97 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | FILTRO TRANSMISSAO 700J 11Y6028710; | 1,000 | PEÇA | 995,950 | 995,95 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | JOGO JUNTAS INFERIOR 700J 4955230; | 1,000 | PEÇA | 960,050 | 960,05 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | JOGO JUNTAS SUPERIOR 700J 4955229; | 1,000 | PEÇA | 1161,070 | 1161,07 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | JUNTA BALANCIN 700J 6754117120; | 1,000 | PEÇA | 114,710 | 114,71 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | JUNTA CARTER 700J 6754225510; | 1,000 | PEÇA | 146,860 | 146,86 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | JUNTA COLETOR 700J 6754115140; | 6,000 | PEÇA | 80,240 | 481,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | JUNTA TROCADOR CALOR 700J 3942915; | 1,000 | PEÇA | 56,390 | 56,39 | |
Valor total extenso: |
Página89
56 | KIT PISTAO C/ANEIS 700J 4955160; | 6,000 | PEÇA | 843,400 | 5060,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | LAMINA 5F D51 3/4 700J 12Y7211220; | 1,000 | PEÇA | 924,590 | 924,59 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | LAMINA 6F D51 3/4 700J 12Y7211230; | 2,000 | PEÇA | 1152,360 | 2304,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | MANCAL RODA GUIA L/D 700J 12Y3011312; | 2,000 | PEÇA | 1489,670 | 2979,34 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | MANCAL RODA GUIA L/E 700J 12Y3011322; | 2,000 | PEÇA | 1576,280 | 3152,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | MOTOR PARTIDA 700J 10479616; | 1,000 | PEÇA | 4388,430 | 4388,43 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | PARAFUSO 700J 101081235; | 32,000 | PEÇA | 13,830 | 442,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | PARAFUSO LAMINA 3/4X2.3/4 700J 3/4X2.3/4; | 23,000 | PEÇA | 5,510 | 126,73 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | PARAFUSO SEGMENTO 700J 920321860; | 54,000 | PEÇA | 34,150 | 1844,10 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | PINO 700J 12Y2711250; | 6,000 | PEÇA | 225,760 | 1354,56 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | PINO 700J 12Y7212251; | 2,000 | PEÇA | 443,090 | 886,18 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | PINO CARRIER 700J 12Y2711220; | 3,000 | PEÇA | 568,080 | 1704,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | PINO GUIA 700J 20Y2721280; | 6,000 | PEÇA | 3,790 | 22,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | PORCA LAMINA 3/4 700J 229011219; | 23,000 | PEÇA | 5,510 | 126,73 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | PORCA SEGMENTO 700J 180301824; | 54,000 | PEÇA | 5,900 | 318,60 |
Página90
Valor total extenso: | ||||||
71 | REPARO CIL. ANGULAÇÃO 700J 7079925730; | 1,000 | PEÇA | 414,420 | 414,42 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | REPARO CIL. ELEVAÇÃO 700J 7079925720; | 2,000 | PEÇA | 345,960 | 691,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | REPARO CIL. INCLINAÇÃO 700J 7079934300; | 2,000 | PEÇA | 392,530 | 785,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | REPARO CIL. RIPPER 700J 7079935720; | 1,000 | PEÇA | 427,730 | 427,73 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | RESERVATORIO 700J 17A0314111; | 1,000 | PEÇA | 1315,880 | 1315,88 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | RETENTOR 700J 6754216230; | 1,000 | PEÇA | 385,330 | 385,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | RETENTOR 700J 6731221310; | 1,000 | PEÇA | 101,470 | 101,47 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | RETENTOR 700J 714500070; | 2,000 | PEÇA | 108,470 | 216,94 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | RETENTOR 700J 12Y5011140; | 4,000 | PEÇA | 274,510 | 1098,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
80 | RETENTOR NOK 700J 714500050; | 2,000 | PEÇA | 160,320 | 320,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | RETENTOR RODA GUIA 700J 22B3000030; | 4,000 | PEÇA | 131,220 | 524,88 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | RETENTOR ROLETE 700J 12Y3000111; | 12,000 | PEÇA | 106,450 | 1277,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | ROLAMENTO 700J 12Y2711320; | 2,000 | PEÇA | 362,200 | 724,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
84 | ROLAMENTO 700J 41E1519410; | 6,000 | PEÇA | 394,430 | 2366,58 | |
Valor total extenso: |
Página91
85 | ROLETE INFERIOR DUPLO 700J 12Y300031; | 8,000 | PEÇA | 2762,830 | 22102,64 | |
Valor total extenso: | ||||||
86 | ROLETE INFERIOR SIMPLES 700J 12Y3000021; | 6,000 | PEÇA | 2522,060 | 15132,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
87 | ROLETE SUPERIOR 700J 12Y3000041; | 4,000 | PEÇA | 1863,310 | 7453,24 | |
Valor total extenso: | ||||||
88 | ROTULA CILINDRO 700J 0000000000; | 2,000 | PEÇA | 569,740 | 1139,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
89 | ROTULA 700J 12Y5011150; | 2,000 | PEÇA | 572,350 | 1144,70 | |
Valor total extenso: | ||||||
90 | SAPATA SIMPLES 700J 12Y3211110; | 80,000 | PEÇA | 179,510 | 14360,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
91 | SEGMENTO 700J 12Y2711510; | 2,000 | PEÇA | 2313,750 | 4627,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
92 | SILENCIOSO 700J 12Y0211141; | 1,000 | PEÇA | 1657,120 | 1657,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
93 | SUPORTE 700J 6732613410; | 1,000 | PEÇA | 346,690 | 346,69 | |
Valor total extenso: | ||||||
94 | TAMPA 700J 12Y0313880; | 1,000 | PEÇA | 136,220 | 136,22 | |
Valor total extenso: | ||||||
95 | TAMPA CUBA AR 700J 4S8825; | 1,000 | PEÇA | 319,960 | 319,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
96 | TERMOSTATO 63MM 700J 6754616211; | 1,000 | PEÇA | 199,550 | 199,55 | |
Valor total extenso: | ||||||
97 | TROCADOR DE CALOR 700J 3921558; | 1,000 | PEÇA | 458,780 | 458,78 | |
Valor total extenso: | ||||||
98 | TUBO ESCAPE 700J 12Y0211231; | 1,000 | PEÇA | 630,270 | 630,27 | |
Valor total extenso: |
Página92
99 | TURBINA MOTOR 700J 4037469; | 1,000 | PEÇA | 3286,380 | 3286,38 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
100 | VEDACAO ESTEIRA 700J 1345061160; | 2,000 | PEÇA | 1629,880 | 3259,76 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
101 | VEDADOR 700J 12Y7211680; | 4,000 | PEÇA | 138,570 | 554,28 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
Total do lote : | 226.337,01 | |||||||
8 | Lote No 008 - TRATO NEW HOLLAND TT4030 | Valor : | 169.662,45 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | ||
1 | ANEL TEFLON TRACAO TT4030 80563400; | 8,000 | PEÇA | 25,540 | 204,32 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
2 | ARRUELA ENC. TRACAO TT4030 80576500; | 4,000 | PEÇA | 62,430 | 249,72 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
3 | BARRA DIRECAO MONTADA TT4030 E1NN3304CA; | 2,000 | PEÇA | 272,530 | 545,06 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
4 | BOMBA DÁGUA TT4030 D8NN8501; | 2,000 | PEÇA | 1307,060 | 2614,12 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
5 | BOMBA HID. DIREÇÃO TT4030 E6N3K514AB118; | 2,000 | PEÇA | 4384,030 | 8768,06 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
6 | BUCHA CARCACA EIXO TT4030 80608400; | 2,000 | PEÇA | 604,830 | 1209,66 | |||
Valor total extenso: | ||||||||
7 | BUCHA CARDAN TT4030 80608400; | 4,000 | PEÇA | 604,830 | 2419,32 | |||
Valor total extenso: |
Página93
8 | BUCHA INTERNA TRAÇÃO TT4030 40954; | 2,000 | PEÇA | 106,540 | 213,08 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | BUCHA SUPERIOR MANGA TT4030 C5NN3109A; | 2,000 | PEÇA | 28,390 | 56,78 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | CABO ACELERADOR TT4030 82000803; | 2,000 | PEÇA | 77,160 | 154,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | CABO FREIO TT4030 5174125; | 2,000 | PEÇA | 337,160 | 674,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | CABO SELETOR MARCHA TT4030 82006920; | 2,000 | PEÇA | 128,410 | 256,82 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | CALCO TT4030 CAR106872; | 6,000 | PEÇA | 26,010 | 156,06 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | CILINDRO EMBREAGEM TT4030 5177914; | 2,000 | PEÇA | 243,090 | 486,18 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | COMANDO FREIO MONTADO TT4030 1860963; | 2,000 | PEÇA | 903,980 | 1807,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | COROA E PINHAO TT4030 80606600; | 2,000 | PEÇA | 3764,060 | 7528,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | CRUZETA CARDAN TT4030 CZ117; | 2,000 | PEÇA | 78,840 | 157,68 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | CRUZETA CARDAN TT4030 CZ116; | 2,000 | PEÇA | 91,770 | 183,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | CUBO RODA DNT TT4030 80607900; | 2,000 | PEÇA | 1601,580 | 3203,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | DISCO FREIO TT4030 C5NN2A097B; | 8,000 | PEÇA | 67,470 | 539,76 |
Página94
Valor total extenso: | ||||||
21 | EIXO ENGRENAGEM SATELITE TT4030 79065444; | 2,000 | PEÇA | 365,080 | 730,16 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | EIXO SOLAR TRACAO TT4030 80297400; | 2,000 | PEÇA | 565,160 | 1130,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | ENGRENAGEM DENTES TT4030 80297600; | 2,000 | PEÇA | 1104,950 | 2209,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | ENGRENAGEM TT4030 440580; | 2,000 | PEÇA | 163,650 | 327,30 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | ENGRENAGEM TT4030 3410460; | 1,000 | PEÇA | 3194,460 | 3194,46 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | ENGRENAGEM LOUCA TT4030 84996878; | 2,000 | PEÇA | 774,950 | 1549,90 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | ENGRENAGEM PLANETARIA TT4030 3176340; | 2,000 | PEÇA | 338,210 | 676,42 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | FILTRO DIESEL TT4030 71101912; | 2,000 | PEÇA | 50,690 | 101,38 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | FILTRO HIDRAULICO TT4030 82005016; | 3,000 | PEÇA | 489,620 | 1468,86 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | GRADE FAROL 561 TT4030 E1NN8200AA; | 2,000 | PEÇA | 203,890 | 407,78 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | HELICE FORD TT4030 D7NN8600A; | 2,000 | PEÇA | 112,520 | 225,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | JUNTA CABECOTE TT4030 61501SC; | 2,000 | PEÇA | 122,600 | 245,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | MANGUEIRA SUPERIOR TT4030 C5NN8286C; | 2,000 | PEÇA | 32,140 | 64,28 |
Página95
Valor total extenso: | ||||||
34 | PLACA FREIO 763 TT4030 C5NN2N315A; | 8,000 | PEÇA | 33,970 | 271,76 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | PLATO EMBREAGEM 5600 TT4030 E4NN7563A; | 4,000 | PEÇA | 1095,850 | 4383,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | PORCA EIXO GRADE 2.1 TT4030 21010014; | 6,000 | PEÇA | 188,590 | 1131,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | PORCA EIXO GRADE 2.1 TT4030 571450109; | 6,000 | PEÇA | 76,820 | 460,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | PORCA RODA DIANTEIRA TT4030 D3NN112B; | 24,000 | PEÇA | 3,140 | 75,36 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | PORCA TRAVA CUBO DNT TT4030 80604000; | 2,000 | PEÇA | 353,190 | 706,38 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | PRE PURIFICADOR TT4030 9576157; | 2,000 | PEÇA | 161,740 | 323,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | REPARO CILINDRO DIREÇÃO TT4030 3176378M91; | 4,000 | PEÇA | 28,870 | 115,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | REPARO CILINDRO TT4030 81299300; | 2,000 | PEÇA | 144,630 | 289,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | RETENTOR PINHAO APL TT4030 80569500; | 2,000 | PEÇA | 112,290 | 224,58 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | RETENTOR RODA DIATEIRO TT4030 CAR4770; | 2,000 | PEÇA | 69,130 | 138,26 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | ROLAMENTO TT4030 CAR123785; | 2,000 | PEÇA | 462,730 | 925,46 | |
Valor total extenso: |
Página96
46 | ROLAMENTO CUBO DIANT TT4030 593200; | 2,000 | PEÇA | 228,800 | 457,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | ROLAMENTO CUBO DNT TT4030 C1VV1215A; | 2,000 | PEÇA | 33,560 | 67,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | ROLAMENTO ENCOSTO TT4030 C0NN3A299A; | 4,000 | PEÇA | 53,320 | 213,28 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | ROLAMENTO ENGRENAGEM TT4030 150902048; | 6,000 | PEÇA | 113,740 | 682,44 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | ROLAMENTO PINHAO DNT TT4030 88649; | 2,000 | PEÇA | 268,500 | 537,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | SEMI EIXO TT4030 84996787; | 2,000 | PEÇA | 668,570 | 1337,14 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | TAMPA CARTER TT4030 C9NN6N609A; | 2,000 | PEÇA | 15,960 | 31,92 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | TERMINAL DIREÇÃO L/D TT4030 CAR48989; | 2,000 | PEÇA | 155,500 | 311,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | TERMINAL DIREÇÃO L/D TT4030 E3NN3B539AA; | 2,000 | PEÇA | 43,600 | 87,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | TERMINAL DIREÇÃO L/D TT4030 E3NN3N981AA; | 2,000 | PEÇA | 89,770 | 179,54 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | TERMINAL LONGO REG. TT4030 E3NN3278AB; | 4,000 | PEÇA | 191,350 | 765,40 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | TORNEIRA TANQUE TT4030 E7NN9N024A; | 2,000 | PEÇA | 43,700 | 87,40 | |
Valor total extenso: |
Página97
58 | TRAVA PORCA EIXO BEM TT4030 3B5524; | 6,000 | PEÇA | 47,840 | 287,04 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | TRAVA PORCA EIXO GRA TT4030 21010019; | 6,000 | PEÇA | 39,920 | 239,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | ALTERNADOR TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 3393,800 | 6787,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | BANCO DO OPERADOR TT4030; | 2,000 | PEÇA | 2110,100 | 4220,20 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 371,070 | 742,14 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | BOMBA HIDRAULICA DO COMANDO TRASEIRO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 4109,000 | 8218,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | BOMBA INJETORA TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 8560,590 | 17121,18 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | BOMBA TRANSFERÊNCIA TT4030J990106; | 2,000 | PEÇA | 2147,410 | 4294,82 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | BRAÇO GRANDE TRASEIRO COMPLETO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 4372,750 | 8745,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | BUCHA BALANÇA TT 4030LA9132; | 2,000 | PEÇA | 33,480 | 66,96 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | CABEÇA DA ALAVANCA DA REDUÇÃO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 3025,360 | 6050,72 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | CABEÇA DA ALAVANCA DA TRAÇÃO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 71,420 | 142,84 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | CARDAM DIANTEIRO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 3103,590 | 6207,18 | |
Valor total extenso: |
Página98
71 | CARDAM DO COMANDO DE FORÇA TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 2547,900 | 5095,80 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | COLETOR DE ESCAPE TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 1331,240 | 2662,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | COMANDO HIDRAULICO TRASEIRO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 1560,060 | 3120,12 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | CONJUNTO CAIXA TT 4030 CAR118376; | 2,000 | PEÇA | 1559,470 | 3118,94 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | CORREIA DO ALTERNADOR TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 150,370 | 300,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | CUBO DIANTEIRO COMPLETO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 2170,740 | 4341,48 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | DISCO EMBREAGEM TT 4030 30617; | 2,000 | PEÇA | 658,160 | 1316,32 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | EIXO LIGAÇÃO TT 4030 80575600; | 2,000 | PEÇA | 739,370 | 1478,74 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | EIXO SOLAR PLANETARIA TT 4030 3176336; | 2,000 | PEÇA | 411,940 | 823,88 | |
Valor total extenso: | ||||||
80 | ESCAPAMENTO DIANTEIRO TT 4030; | 1,000 | PEÇA | 255,070 | 255,07 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | FAROL COM PISCA DIANTEIRO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 79,760 | 159,52 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | FILTRO DE AR EXTERNOTT4030; | 2,000 | PEÇA | 189,150 | 378,30 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | FILTRO DE AR INTERNO TT 4030; | 2,000 | PEÇA | 74,280 | 148,56 | |
Valor total extenso: |
Página99