EDITAL DE LICITAÇÃO PP Nº 007/2021 PROCESSO N.º 155/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PP Nº 007/2021 PROCESSO N.º 155/2021
O Diretor-Presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local devidamente publicados no respectivo “Aviso de Licitação”, realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento de contratação que dele resultar obedecerá, integralmente, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPTRANS, à Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e no que couber, à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei n.º 12.440/2011, à Lei Complementar n.º 123/06, ao Decreto n.º 8.538/2015, e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como às normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital de licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de Dispositivos de Segurança Viária e de Sinalização Vertical, conforme especificações e demais exigências constantes no Termo de Referência ou Projeto Básico e seus Anexos.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, pessoa jurídica, além de atender ao disposto nos itens 3, 6 e 14 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2021
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
A COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CPTRANS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2021
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, através da apresentação de documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou carteira profissional com prazo de validade, se houver, em dia).
3.2 Para o credenciamento será exigida ainda apresentação do que segue:
3.2.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou:
3.2.2 Cópia do registro comercial, se empresa individual, ou:
3.2.3 Cópia da inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.4 Cópia do documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.5 Cópia do Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
3.2.a) se representada por procurador, deverá ainda apresentar:
a.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
a.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a.1 e a.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3 Os documentos referentes ao credenciamento de que trata os itens 3.1 e 3.2 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES.
3.4 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
4.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no subitem 14.4 e item 10 deste Edital, deverão apresentar, dentro do envelope de PROPOSTA, a declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
4.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos subitens 14.1.4 a
14.1.10 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for aberta diligência para sua regularização.
4.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentar, dentro do envelope de habilitação, todos os documentos exigidos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.4 O prazo de que trata o item 4.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.2, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
4.6 Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que suas receitas brutas auferem, em cada ano- calendário, apresentado na declaração do Anexo V deste Edital, valor igual ou inferior ao exposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 No dia, hora e local, mencionados no Aviso de Licitação, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes números 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, conforme o item 3 e seus subitens.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar proposta, conforme item 2.1 e modelo do Anexo III deste Edital, exclusivamente por meio presencial, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, conforme item
5.2 deste Edital.
6.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema presencial, o valor global dos produtos ofertados, já considerados e inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do produto objeto do Termo de Referência ou Projeto Básico, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir.
6.1.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta e o objeto ofertado atendem aos requisitos e estão em conformidade com as exigências do Edital, conforme modelo do Anexo IV
6.1.3 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme modelo do Anexo V e item 4.1 deste Edital.
6.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio, conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.2 A proposta escrita do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 13.1 deste Edital deverá ser apresentada conforme modelo do Xxxxx XXX deste Edital e conter:
a) a descrição do produto;
b) o preço unitário e global do produto ofertado, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
c) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive transporte todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas (inclusive vale-transporte e vale-refeição), comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo
lícito pleitear a esse título;
e) declaração expressa de conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, bem como os prazos de entrega e de pagamento.
6.3 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicada no “AVISO DE LICITAÇÃO” deste processo de licitação a ser publicado na imprensa oficial, bem como, e no sítio xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observando-se, para tanto, o disposto no subitem nº 24.3.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3 Quando do registro das propostas no Edital de Licitação Presencial, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Edital de Licitação, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
8.3.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações, conforme item 24.3.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances.
9.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos. No que se refere à parte dos centavos, os mesmos deverão ser números inteiros e não fracionados, portanto poderão conter no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de exclusão do lance.
9.3 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo pregoeiro e equipe de apoio.
9.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.5 Durante a sessão pública, os licitantes saberão, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados.
9.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, quando o mesmo verificar que não há mais interesse dos licitantes participantes em avançar nas propostas.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no item que não for exclusivo a ele, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado
para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o pregoeiro fará um sorteio na presença dos licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.1.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro e equipe de apoio, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.1.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.2 A negociação será realizada por meio presencial, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, do material a ser fornecido, considerando-se, para tanto os valores de referência estipulados no Termo de Referência ou Projeto Básico, com fulcro no inciso Art. 54, I e II da Lei Federal nº 13.303 e Art. 40, I e II do RILC da CPTRANS.
12.2 Será considerado vencedor desta licitação em cada item, o licitante que oferecer o menor preço para o item, observado o disposto no subitem anterior e que atender as exigências deste Edital.
13 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, na forma estabelecida no subitem 6.2 deste Edital, em arquivo único, até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro, por meio presencial ou eletrônico na qual deverá conter: razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Edital de licitação Presencial, e as especificações do objeto de forma clara, em atendimento às exigências contidas no Termo de Referência ou Projeto Básico, atualizada com lance final ofertado.
13.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo da proposta comercial, constante do Anexo III deste Edital.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 As empresas interessadas em participar deste Edital de licitação Presencial, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, conforme item 2.1 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação, sob pena de inabilitação:
14.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ-MF);
14.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.1.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
14.1.4 Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
14.1.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
14.1.6 Certidão Negativa de Débito para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa;
14.1.7 Certidão Negativa de Débito para com o a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede a empresa;
14.1.8 Certidão Negativa de Débito para com o Município inclusive ISS e IPTU do domicílio ou sede da empresa;
14.1.9 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
14.1.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943;
14.1.11 Declaração firmado por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo VI.
14.1.12 Declaração de idoneidade, conforme modelo do Anexo VII;
14.1.13 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado indicando o fornecimento de produtos similares, em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinente às características exigidas no Termo de Referência.
14.1.14 Declaração de cumprimento às Leis municipais 8.012/20 e 8.068/20, referente à obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz nos termos da lei federal 10.097 e decreto 9.579/18.
14.2 Para as empresas cadastradas no Município de Petrópolis, a documentação contida nos subparágrafos 14.1.1 a 14.1.3 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a CPTRANS, Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Petrópolis e/ou registro no SICAF, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Para as empresas que apresentarem o Contrato Social na fase do credenciamento, ficam dispensadas de apresentar novamente no envelope nº 02.
14.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. Os documentos que condicionarem sua validação à apresentação do respectivo certificado de autenticidade somente serão validados mediante a apresentação da referida autenticação dentro do envelope, conforme instrução nos mesmos.
14.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 14.1.4 até 14.1.10, deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
14.5 O prazo, de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.6 Ocorrendo a situação prevista no item 14.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação e continuação do certame
14.7 O benefício de que trata o item 14.4 não eximirá a microempresa, e empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
14.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 14.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 15.2, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
14.9 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
14.10 Conforme, Lei Federal 13.303/16, art.38.
Estará impedida de participar de licitações e de ser CONTRATADA pela CPTRANS a empresa:
I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CPTRANS;
II – suspensa pela CPTRANS;
III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CPTRANS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea , no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II – a quem tenha relação de parentesco, até terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou CONTRATANTE há menos de 06 (seis) meses.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela autoridade competente para homologação.
15.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
15.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na
decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
15.4 A homologação deste Pregão compete ao Diretor-Presidente da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
16 – DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO
16.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a CPTRANS e a licitante vencedora.
16.1.1 Após homologado do resultado da licitação pelo Diretor-Presidente da CPTRANS, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a(s) futura(s) contratação(ões).
16.2 A licitante vencedora será então convocada a comparecer à sede da CPTRANS, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – RJ para a formalização da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
16.2.1 O prazo de convocação a que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor-Presidente da CPTRANS.
16.2.2 Caso a licitante vencedora não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas, poderá, mantida a ordem de classificação, a CPTRANS convocar a licitante seguinte, ou revogar o(s) item(ns) específico(s), ou a licitação no todo.
16.3 Antes da assinatura da Ata do Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
16.4 Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou recusar-se a assinar a Ata do Registro de Preços, será convocada outra licitante para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 Antes da contratação serão feitas consultas junto ao SICAF e junto ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002 e também junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela CGU.
16.5.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
16.6 Após homologada, assinada e publicada, a Ata de Registro de Preço passará a ter efeito de compromisso formal de fornecimento.
16.7 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com os preços firmados contratualmente, nos termos do lance vencedor, reajustáveis conforme o Termo de Referência ou Projeto Básico.
16.8 A existência de preços registrados não obriga a CPTRANS a firmar as contratações que deles poderão advir, facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.9 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto.
16.10 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no RILC da CPTRANS, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.10.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.10.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no RILC da CPTRANS.
16.10.3 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
16.10.4 Ensejarão rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, do objeto contratado.
16.10.5 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Registro de Preços; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17 – DA EMISSÃO DO PEDIDO E DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
17.1 – A CPTRANS, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, somente quando e se achar necessário, por intermédio de Ordem de Compra/Serviço a ser expedida em processo administrativo de aquisição/contratação, com a devida disponibilização de recursos e a autorização do ordenador de despesas.
17.2 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas.
17.3 – Neste caso, a CPTRANS convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no Processo de Registro de Preços.
17.4 O produto a ser fornecido deverá estar de acordo com o Termo de Referência ou Projeto Básico deste Edital e será solicitado por meio de Ordem de Compra/Serviço a ser expedida pela Coordenadoria de Compras da CPTRANS.
17.5 A CONTRATADA expedirá correspondência oficial à CPTRANS sempre que ocorrer dificuldades no fornecimento do objeto contratado, explanando as possíveis dificuldades operacionais que, se ocorrerem, deverão ser imediatamente corrigidas e solucionadas pela CONTRATADA.
17.6 A CONTRATADA responderá, nos termos da lei, pela qualidade e quantidade do material que utilizar/fornecer, repassando à CPTRANS a garantia do fabricante.
17.6.1 Tanto no caso de prestação de serviço, quanto no fornecimento de material, o prazo de garantia dos mesmos, iniciará a partir da data da conclusão dos mesmos e entrega da Nota Fiscal à CPTRANS, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
17.6.2 No caso de o objeto contratado se encontrar em desacordo com a qualidade necessária, deverá a CONTRATADA realizar a substituição após o recebimento de notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
18 – DO PAGAMENTO, DOS VALORES E DOS DESCONTOS
18.1 O fechamento será feito pela CONTRATADA mensalmente ou por medição/parcela e o pagamento se dará no prazo estipulado no Termo de Referência ou Projeto Básico.
18.2 A Nota Fiscal, deverá ser eletrônica e estar atestada pelo responsável da fiscalização do contrato, após conferir o material fornecido, junto às Certidões Negativas Federal, FGTS e
Trabalhista, sendo o depósito efetuado através de ordem bancária.
18.3 Será verificada mensalmente a regularidade da licitante vencedora perante as certidões negativas.
18.3.1 no caso de constatada a não regularidade da licitante vencedora nas certidões negativas, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
18.3.2 não sendo feita a regularização no prazo estabelecido, o contrato poderá ser rescindido e a licitante vencedora sujeita às multas estabelecidas neste Edital.
18.4 A operação somente será liberada após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual.
18.5 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela licitante vencedora e poderá ensejar, em decorrência, suspensão da operação até que o problema seja definitivamente regularizado.
18.6 A CPTRANS reserva-se o direito de suspender a prestação/aquisição se o objeto for entregue em desacordo com o contratado.
18.7 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
18.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
18.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00015965; e VP = Valor da prestação em atraso.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CPTRANS
19.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
19.2 Exigir o pagamento mensal do percentual firmado pela CONTRATADA, no prazo ajustado;
19.3 Fiscalizar o contrato.
19.4 Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
19.5 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
19.6 A CONTRATANTE, por meio do fiscal de contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização diretamente sobre os fornecimentos entregues pela CONTRATADA, ainda solicitar a aplicação de multa ou a rescisão de Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a qualquer das Cláusulas estabelecidas no instrumento contratual.
19.7 A CONTRATANTE nomeará um fiscal, para fazer a fiscalização e o acompanhamento dos fornecimentos, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestando a Nota Fiscal quando do recebimento definitivo.
19.8 Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste Registro de Preços.
19.9 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
19.10 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no Termo de Referência ou Projeto Básico do presente Edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente os objetos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
20.2 Entregar os materiais na forma autorizada e em conformidade com as especificações técnicas e legislação oficial comprovada documentalmente.
20.3 Pagar o percentual ajustado, bem como todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e para- fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado;
20.4 Manter, durante a vigência do Registro de Preços as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
20.5 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste Registro de Preços, se houver.
20.6 Reparar, refazer e corrigir, às suas expensas, qualquer dano causado ao patrimônio e aos usuários da CONTRATANTE, direta e indiretamente.
20.7 É vedado à CONTRATADA vincular o contrato à publicidade, sem autorização prévia da
CONTRATANTE.
20.8 Nomear um preposto devidamente qualificado, e informar à CONTRATANTE por escrito.
20.9 Informar a CONTRATANTE, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em dias úteis, qualquer alteração nas características dos materiais fornecidos, sem prejuízo da continuidade no fornecimento do objeto.
20.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, respeitados os limites legais.
20.11 Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
20.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE.
20.13 Emitir Nota Fiscal após a conclusão do fornecimento do objeto contratado em até 10 (dez) dias do aceite da Ordem de Compra/Serviço e em conformidade com ela bem como com as características impostas por este Registro de Preços.
20.14 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, o objeto cuja característica ou qualidade não corresponder ao especificado no Termo de Referência;
20.15 Fornecer o objeto contratado nas quantidades autorizadas pela Ordem de Compra/Serviço e de acordo com as condições, especificações e demais detalhes constantes no Edital de Pregão Presencial nº 007/2021 e seus anexos, em especial ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO, que integram este Registro de Preços;
20.16 É obrigação da CONTRATADA levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer anormalidade que inviabilize o fornecimento do objeto contratado, a fim de se evitar problemas futuros para a CONTRATANTE.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
21.1.1 multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,5% (meio por cento), contados desde o 1º (primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não fornecido, até o limite de 5% (cinco por cento).
21.1.1.1 a justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito.
21.1.1.2 na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
21.1.2 Advertência;
21.1.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da
proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o subitem 21.1.4, ou pela rescisão deste Contrato, por sua culpa, sem prejuízo das demais sanções;
21.1.3.1 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a CPTRANS, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
21.1.4 Caracterizar-se-á formal recusa ao fornecimento, podendo a CPTRANS, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições deste Edital para o fornecimento do objeto contratado ou então cancelar o item, nas seguintes hipóteses:
21.1.4.1 Após decorridos 10 (dez) dias da convocação da CPTRANS sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
21.1.4.2 Após decorridos 10 (dez) dias do aceite da Ordem de Compra, sem que tenha iniciado o fornecimento do objeto contratado, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
21.1.5 As sanções previstas nos subitens 21.1.1 e 21.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto com as do subitem 21.1.6.
21.1.6 A licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na(o) execução/fornecimento do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
21.1.7 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
21.1.7.1 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
22 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1 A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de fiscal da CPTRANS, designado pelo Diretor-Presidente, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir a entrega, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, dos problemas ou dos defeitos observados.
22.1.1 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e o controle da execução ou do fornecimento do objeto contratado.
22.2 Os fiscais darão ciência de tudo à empresa. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.3 A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência desses fatores, não implica na corresponsabilidade da CONTRATANTE
22.4 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
23.1 Até 5 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Edital de Pregão Presencial 007/2021, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço do escritório sede da CPTRANS.
23.1.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, deverá responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2o. - Lei 13.303.
23.2 Acolhida à impugnação contra este Edital deverá ser designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na Sede da CPTRANS.
23.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas através dos meios necessários a atender plenamente ao solicitado, da forma mais transparente possível.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 À Diretoria da CPTRANS compete anular este Edital de licitação presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.1.1 A anulação do Edital de licitação induz consequentemente, à do Registro de Preços.
24.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Edital de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, desde que cumpridas as exigências elencadas no subitem 13.1.
24.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Edital de licitação.
24.5 Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as infralegais, prevalecerão as normas deste Edital.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPTRANS.
24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão presencial.
24.8 As normas que disciplinam este Edital de licitação presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.9 Este Edital de licitação, poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CPTRANS, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
24.10 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, no endereço: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. O Edital, ainda, será fornecido pela CPTRANS a qualquer interessado, por meio do pregoeiro deste certame e de sua equipe de apoio através do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
24.11 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência ou Projeto Básico;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III – Modelo para Apresentação de Proposta;
d) Xxxxx XX – Declaração de que a licitante e o objeto ofertado atendem aos requisitos do Edital;
d) Anexo V – Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP e de faturamento;
e) Anexo VI – Declaração de que não emprega Menor;
f) Anexo VII – Declaração de idoneidade;
g) Anexo VIII – Recibo de Retirada de Edital pela Internet.
h) Anexo IX – Declaração de cumprimento às Leis municipais 8012/20 e 8068/20, referente às lei federal 10097 e decreto 9579/18 (obrigatório contratar aprendiz)
25. DO FORO
25.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Petrópolis-RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Petrópolis, 05 de Abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente – CPTRANS
I – OBJETIVO
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 007/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência estabelece condições mínimas exigíveis para o fornecimento de dispositivos de segurança viária.
II – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de dispositivos de segurança viária.
II.1 – A CPTRANS, Cia. Petropolitana de Trânsito e Transportes não se obriga a adquirir os itens relacionados dos Licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas neste Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, respeitada a legislação relativa às licitações.
II.2 – Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas estabelecidas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
III – ITENS E QUANTIDADES
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
ITEM 1
Balizador flexível com base flexível de 94 cm. Fabricado em polietileno
1. OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo fixar as exigências mínimas para o fornecimento e o recebimento de balizador cilíndrico flexível com base flexível para sinalização de ruas urbanas e rodovias.
2. DEFINIÇÃO
Balizador Flex 94cm para sinalização viária, possui efeito “xxxx xxxx” através do seu conjunto de elásticos existentes em sua base acoplável. Produto fabricado em polietileno com proteção contra raios UV e resistente às intempéries climáticas. Dimensões: 94cm de altura x 10cm de diâmetro e peso aproximado de 2,5Kg. Possui duas faixas refletivas de grau técnico prismático que atende a norma ABNT 14.644 para melhor visibilidade diurna/noturna e auxiliar nas áreas de pouca iluminação.
3. CRITÉRIOS
3.1. PROPRIEDADES
Balizador Flex 94cm para sinalização viária, possui efeito “xxxx xxxx” através do seu conjunto de elásticos existentes em sua base acoplável. Produto fabricado em polietileno com proteção contra raios UV e resistente às intempéries climáticas. Dimensões: 94cm de altura x 10cm de diâmetro e peso aproximado de 2,5Kg. Possui duas faixas refletivas de grau técnico prismático que atende a norma ABNT 14.644 para melhor visibilidade diurna/noturna e auxiliar nas áreas de pouca iluminação. Possui orifícios laterais com 4cm de diâmetro para passagem de correntes, cordas ou fitas sinalizadoras para delimitar e/ou isolar áreas. Sua base é de borracha, com 28cm de diâmetro e possui sistema de encaixe para acoplamento, contém 4 rebaixos para colocação de parafusos chumbadores (não inclusos) para fixação ao solo. Indicado para praças de pedágio, shoppings, condomínios, vias automotivas, vias de pedestres, estradas, ruas, divisor de tráfego e fluxo.
3.2. MATERIAIS
3.2.1. Material Base:
O corpo do balizador cilíndrico deverá ser fabricado em material plástico, apresentando resistência às intempéries de forma a não sofrer ressecamento que ocasione perda de suas qualidades elásticas, flexíveis e alterações de cores.
O material deverá ter resistência a solventes de modo a permitir a remoção de graxas, óleos,
asfalto com querosene ou aguarrás, seguido de lavagem com detergente neutro e água.
A base de fixação deverá conter disco metálico de 180x15x2mm e atender o modelo dos desenhos.
A pigmentação de cor do material plástico básico dos balizadores deverá ser introduzida durante a fusão da moldagem.
O balizador cilíndrico, uma vez fixado, deverá possuir propriedades de forma que havendo um esforço ou impacto a flexibilidade do plástico resista permitindo seu retorno e forma original.
3.2.2. Material Re letivo:
A refletorização será efetuada através de aplicação de película re letiva tipo alta intensidade, conforme NBR-14644 sobre superfície externa conforme o indicado no desenho.
3.2.3. Desempenho sob a chuva:
Quando exposto a uma chuva de 25mm por hora a película refletiva deverá apresentar no mínimo 80% dos valores de refletância definidos na NBR-14644.
3.2.4. Aplicação do re letivo:
O material re letivo deverá ser aplicado de acordo com as recomendações de seu fabricante, com a utilização de adesivos próprios para o material de base utilizado.
3.2.5. Limpeza:
O material deverá ser de fácil limpeza com detergente neutro e água, através de uso de escova não metálica.
3.3. CORES DO BALIZADOR
Os balizadores cilíndricos podem ser fornecidos obedecendo a seguinte composição: BALIZADORES – corpo de cor preta.
REFLETIVO – pelı́cula de cor amarela.
3.4. CONTROLE DE QUALIDADE
A contratante se reserva do direito de submeter os balizadores cilíndricos a teste de flexibilidade, intemperismo acelerado, resistência a lavagem com querosene ou aguarrás, estabilidade e outros que porventura julgar conveniente para comprovar a boa qualidade do produto plástico elástico e suas ferragens.
3.5. GARANTIA
deverão ter garantia mínima 01 (um) ano, quanto a eventuais falhas de fabricação ou de qualidade dos materiais utilizados devendo neste caso ser repostos pelo fornecedor, sem quaisquer ônus para o contratante.
ITEM 2
Cone das Normas ABNT NBR 15.071 altura 75cm lexível Cor laranja com 2 faixas brancas de no mínimo 360 candelas.
1. OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo estabelecer as características e condições mínimas para o fornecimento de cones de material flexível, conforme NBR 15.071.
2. DEFINIÇÃO
O cone para sinalização viária é um dispositivo de controle de tráfego, auxiliar à sinalização, de uso temporário, utilizado para canalizar e direcionar o tráfego e delimitar áreas;
Define-se:
Corpo do cone: de peça cônica com altura de 75cm, base de sustentação com sapatas, isto é, pés de apoio;
3. CRITÉRIOS
3.1 MATERIAL
As especificações dos materiais do cone devem atender as exigências da NBR 15.071, e devem atender a todos os requisitos expostos aqui.
3.1.1 Corpo do Cone:
O cone deve ser fabricado em material de características flexíveis, inquebrável, resistente às intempéries e ter estabilidade quando exposto ao calor, ação de ventos, sem sofrer deformações visualmente significativas e deslocamentos nos posicionamentos iniciais.
O cone deve ter acabamento isento de defeitos superficiais, rebarbas ou bordas cortantes. O cone não deve causar danos aos veículos, quando abalroado pelos veículos.
O cone deve ser constituído de uma peça única, não se permitindo a utilização de lastro acoplável, porém admite-se o empilhamento de dois cones para melhorara sua estabilidade.
3.1.2 Forma e Dimensões:
A forma e as dimensões do cone devem atender ao discriminado na figura abaixo.
3.1.3 Cor:
A cor do cone deve atender o especificado na NBR 15.071 e estar dentro da área formada pelas coordenadas cromáticas da Tabela 1 da NBR.
3.2 USO E APARÊNCIA
O cone deve ser predominantemente laranja com duas faixas retro re letivas, autoadesivas, flexíveis, brancas com 10 cm de largura cada. As faixas retro re letivas devem ter re letividade de no mínimo 360 candelas e devem possuir adesão adequada ao substrato de aplicação, de forma a garantir a boa aderência.
O cone deve possuir flexibilidade tal que, quando sob impacto do trafego for solicitado a dobrar a 90º, não apresente ruptura e volte a posição inicial por si mesmo, sem apresentar deformações permanentes.
ITEM 3
Cone, que obedece a norma XXXX XXX 00000, de altura 50cm rígido de cor laranja com 2 faixas brancas de 250 candelas
1. OBJETIVO
O cone é um objeto de sinalização muito importante, pois ele é utilizado no trânsito, por exemplo, para delimitar um espaço ou indicar perigo.
Também pode ser utilizado para locais em que ocorre a prática esportiva, impedindo a circulação de outras pessoas e veículos.
Em obras, muitas vezes, ele é obrigatório, pois é primordial que sejam utilizados esse tipo de sinalização para evitar acidentes.
PVC é utilizado em diversas aplicações, isso porque esse material é leve, possui resistência a fungos, bactérias, insetos e ser impermeável, resistente a fatores como sol, chuva, vento e maresia. Além disso, esse material tem uma ótima durabilidade e, em casos de incêndio, o mesmo evita a propagação de chamas.
Com tantas vantagens, o PVC passou a ser utilizado para fabricação de inúmeros produtos, até mesmo, de sinalização, como o Cone 50cm.
3. CRITÉRIOS
3.1 MEDIDAS Altura: 50cm
Base: 27,5cm x 27,5cm
Peso: 0,600kg
3.2 CORES Laranja e branco
3.3 TIPO DE FAIXA
Faixas plásticas injetadas junto com o corpo do cone
ITEM 4
Barreira plástica com cone acoplado tipo New Jersey. Bloco de 360mm. Altura total mais cone 1120mm. Largura do bloco 420mm. Comprimento do bloco 1265mm. Comprimento total considerando engate 1350mm.
1. OBJETIVO
Estas especificações têm por objetivo estabelecer as características e condições mínimas para o fornecimento de barreias plásticas tipo New Jersey.
2. DEFINIÇÃO
Barreira Plástica lateral Inclinada, fabricado em polietileno, de baixa densidade.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
O material deve ter com proteção contra raios UV, resistente a intempéries (sol e chuva), com 55 cm de altura X 1 m de comprimento X 50 cm de largura.
Deve possuir re letivo adesivo, de alta visibilidade, dos dois lados da peça.
A barreira deve ter orifício para encaixe de Pisca de Advertência Interno e Externo (sinalizador noturno) e 2 alças na parte superior, para fácil transporte. Com pinos na própria peça para interligação das mesmas.
As gavetas de areia devem estar inclusas, para serem acopladas na parte interna da base. Peso, sem enchimento de areia, 7,0 kg, e com enchimento de areia, 18 kg. Cor laranja com faixas re letivas brancas.
ITEM 5
Corrente zebrada para balizadores nas cores preta e amarela de 25 metros.
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Corrente Plástica Zebrada.
Corrente Plástica Zebrada para isolamento de área e sinalização de segurança operacional
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
O material deve ser em polietileno.
As dimensões dos elos devem ser – 63mm x 34mm, com espessura de 9mm. As cores devem ser Amarelo e Preto.
ITEM 6
Cilindro Canalizador Base Quadrada Fabricado em plástico rígido polietileno altura 115cm. Peso aproximado 8kg com carga para 50kg de preenchimento com areia ou água, de acordo com a norma ABNT NBR 15.692
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Cilindro Canalizador de Base Quadrada.
2. DEFINIÇÃO
Cilindro de Base Quadrada Canalizador de tráfego.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
Material empalhável, na cor laranja com proteção contra raios UV.
A altura total deve ter 1,15m, peso de 8kg com reservatório vazio, formato totalmente cilíndrico, base quadrada com cantos arredondados de 25cm altura x 61cm de lado externo e 48cm de diâmetro interno e cavidade com 20cm de altura para regular seu peso com areia ou água.
Sua base plana possui 8 sapatas distribuídas proporcionalmente.
O cilindro canalizador possui uma barra superior com alça anatômica de 150x45mm em uma extremidade para facilitar o transporte e, na outra extremidade, rebaixo para fixação de sinalizador luminoso, confeccionados na própria barra (peça única); 4 anéis rebaixados (totalmente cilíndricos) com 15cm de altura cada para aplicação e proteção das faixas re letivas.
As faixas re letivas estão de acordo com as películas tipo ll da NBR 14644 e, possuem adesão adequada ao substrato de aplicação, de forma a garantir a aderência para o uso diurno, noturno em locais de baixa visibilidade, tais como: túneis, áreas de neblina, etc.
Cada peça deve ter 4 faixas re letivas.
ITEM 7
Fita Zebra Amarela e Preta rolo com 200 metros
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Fita Zebrada Amarela e Preta.
2. DEFINIÇÃO
A Fita Zebrada produzida a partir de um filme de polietileno sem adesivo, impresso em duas cores (amarela e preta). Destinada a isolamento de áreas, não só de locais que ofereçam algum tipo de perigo, mas também do controle de acesso de pessoas. Demarcação de áreas, obras e equipamentos
3. CRITÉRIOS
3.1. DIMENSÕES E CORES
A fita deve ter 7cm de largura com comprimento de 200 metros por rolo. A fita deve ser zebrada em amarelo e preto.
ITEM 8
Espelho convexo 450 mm diâmetro
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de espelho convexo.
2. DEFINIÇÃO
Espelho Convexo Diâmetro 450 mm e moldura em alumínio para proporcionar visão de 180°.
3. CRITÉRIOS
3.1. DIMENSÕES E MATERIAIS
Os espelhos devem ter dimensão de 450 mm de diâmetro. A moldura do espelho deve ser de alumínio.
ITEM 9
Cavalete Universal, produto Safe Park, resistente e prático, fabricado na cor laranja em polietileno semiflexível, com proteção contra raios UV e resistente às intempéries climáticas.
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mı́nimas para aquisição de Cavalete Universal
2. DEFINIÇÃO
O Cavalete Universal, produto Safe Park, resistente e prático, fabricado na cor laranja em polietileno semiflexível, com proteção contra raios UV e resistente às intempéries climáticas. Sua função é sinalizar e interditar vias, obras, desvios, estacionamentos e fiscalizações. Possui na parte superior, orifício com tampa que possibilita seu preenchimento com água para aumentar o seu peso e estabilidade, evitando seu deslocamento involuntário. Ainda na parte superior, conta com alça anatômica para facilitar o transporte e suporte para fixação de sinalizador luminoso. Conta com 12 faixas refletivas na cor branca, distribuídas nas 2 faces, para melhor visibilidade diurna/noturna e auxiliar nas áreas de pouca iluminação. Pode ser adquirido sem as faixas refletivas, possibilitando personalizá-lo como desejar. É empilhável, de fácil transporte e armazenamento. Dimensões: 1,15m de altura x 63cm de largura e 7Kg (vazio). É indicado para vias públicas, praças de pedágio, estacionamentos, postos de combustíveis, shoppings, hipermercados, condomínios, escolas, hospitais, eventos e entre outros.
3. CRITÉRIOS
•Composição: Polietileno semiflexível;
•Proteção contra raios UV e resistente às intempéries climáticas;
•Cor: Laranja com 12 faixas refletivas na cor branca;
•Possibilidade de personalizar;
•Peso: 7Kg (vazio);
•Altura fechado: 1,15m;
•Altura aberto: 1,10m;
•Largura: 63cm;
•Orifício na parte superior com tampa para preenchimento com água, visando maior estabilidade e peso;
•Alça anatômica para transporte;
•Encaixe na parte superior para sinalizador luminoso;
•Empilhável, de fácil transporte e armazenamento.
ITEM 10
Braquete de Aço
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Braquete de Aço.
2. DEFINIÇÃO
Braquete (castanha) utilizada para instalação de placas.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
O braquete deve ser confeccionado em aço carbono comercial e o parafuso a porca e arruelas em aço inoxidável 304, com a seguinte composição química:
3.2. DIMENSÕES E FORMATO
As dimensões e formato deverão seguir o desenho CET – 064 da CET RIO.
3.3. REVESTIMENTO
Para proteção contra corrosão o braquete deve ser submetido a zincagem por imersão a quente, após operação de furação.
A zincagem deverá proporcionar massa de zinco mínima de 350 g/m², com espessura mínima de 50 micrometros em cada face revestida.
O revestimento de zinco deverá ser uniforme. No ensaio de “Preece” as partes xxxxx deverão suportar no mínimo seis imersões e as arestas vidas deverão suportar quatro imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre.
3.4. RECEBIMENTO
As peças não deverão apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes.
As peças devem ser galvanizadas e com revestimento em zinco. Esse deve ter acabamento
uniforme, isento de manchas escuras ou de ácidos, bolhas, borras, manchas de fundentes, corrosão, etc.
As peças devem ser fornecidas montadas com parafusos, arruelas e porcas. A porca deve ser rosqueada levemente, de forma que seja possível ser desenrosqueada manualmente.
O conjunto de braquete deverá ser embalado em caixa de papelão de boa resistência contendo 100 unidades.
Cada embalagem de caixa deverá possuir etiqueta com as seguintes observações:
a) Identificação do Fabricante;
b) Identificação do Produto;
c) Número do Lote de Fabricação;
d) Data de Fabricação;
e) Quantidade de Peças;
f) Código desta Especificação;
g) Peso bruto em Kg.
A critério da CPTRANS, poderão ser ensaiados os materiais entregues com a finalidade de verificar e aceitar o material fornecido. Caso o material não atenda as características apresentadas anteriormente o mesmo poderá ser recusado.
3.5. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para aplicação dessa especificação se faz necessário atender às normas da ABNT abaixo:
ABNT NBR 7397 – Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco – Determinação da massa por unidade de área;
ABNT NBR 7399 - Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo;
ABNT NBR 7400 - Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco – Verificação da uniformidade do revestimento.
ITEM 11
Fita de Aço cx com 30,0m
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Fitas de Aço.
2. DEFINIÇÃO
Fitas de aço utilizadas para instalação de placas.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
A fita deve ser confeccionada em aço inoxidável 304, com a seguinte composição química:
O material deve possuir as seguintes características mecânicas:
3.2. DIMENSÕES E FORMATO
As fitas deverão ter 0,6 mm de espessura, 12,7 mm de largura, e 30 metros de comprimento, com tolerância de 1%.
3.3. RECEBIMENTO
A fita deve ser entregue em rolos de 30 metros de comprimento, com lance único, sem emendas, acondicionado em uma caixa de papelão por unidade.
Cada embalagem de caixa deverá possuir etiqueta com as seguintes observações:
h) Identificação do Fabricante;
i) Identificação do Produto;
j) Número do Lote de Fabricação;
k) Data de Fabricação;
l) Quantidade de Metros;
m) Código desta Especificação;
n) Peso bruto em Kg.
A critério da CPTRANS, poderão ser ensaiados os materiais entregues com a finalidade de verificar e aceitar o material fornecido. Caso o material não atenda as características apresentadas anteriormente o mesmo poderá ser recusado.
3.4. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para aplicação dessa especificação se faz necessário atender às normas da ABNT abaixo:
ABNT NBR 6673 – Produtos planos em aço – Determinação de propriedades mecânicas à tração
– Método de ensaio;
ASTM – E – 353/93 – Standad test methods for chemichal analysis of stainless, heat resisting, moraging, and other similar chromium – nickel – iron alloys.
ITEM 12
Selo de Aço (produto)
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de
Selos de Aço.
2. DEFINIÇÃO
Selos de aço utilizadas para instalação de placas.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
A fita deve ser confeccionada em aço inoxidável 304, com a seguinte composição química:
O material deve possuir as seguintes características mecânicas:
3.2. DIMENSÕES E FORMATO
As dimensões e formatos deverão seguir o desenho CET-063 da CET RIO.
3.3. RECEBIMENTO
Os selos deverão ser entregues em sacos transparentes fechados com seladora, contendo 100 selos em cada.
Cada saco deverá possuir etiqueta com as seguintes observações:
o) Identificação do Fabricante;
p) Identificação do Produto;
q) Número do Lote de Fabricação;
r) Data de Fabricação;
s) Quantidade de Selos;
t) Código desta Especificação;
u) Peso bruto em Kg.
A critério da CPTRANS, poderão ser ensaiados os materiais entregues com a finalidade de verificar e aceitar o material fornecido. Caso o material não atenda as características apresentadas anteriormente o mesmo poderá ser recusado.
3.4. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para aplicação dessa especificação se faz necessário atender às normas da ABNT abaixo:
ABNT NBR 6673 – Produtos planos em aço – Determinação de propriedades mecânicas à tração
– Método de ensaio;
ASTM – E – 353/93 – Standad test methods for chemichal analysis of stainless, heat resisting, moraging, and other similar chromium – nickel – iron alloys.
ITEM 13
Impressão digital em película refletiva Tipo I
A de impressão deve possuir sinais duráveis para segurança de tráfego, orientação por vias ou aplicações gráficas em geral. O sistema de impressão deve oferecer maior flexibilidade e o poder de criar sinalizações e impressões. A durabilidade da impressão deve ser maior do que 10 anos.
ITEM 14
Película refletiva Tipo I - várias cores
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Película reflexiva Tipo I.
2. DEFINIÇÃO
Constituída de lentes de microelementos prismáticos.
3. CRITÉRIOS
Deverão ser atendidos todos os requisitos da norma ABNT – NBR 14644/2013. A Película refletiva tipo I deverá ter durabilidade mínima de 07 anos e refletividade residual de 50 %.
ITEM 15
Chapa de Alumínio Composto
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Chapas de Alumínio Composto.
2. DEFINIÇÃO
Chapas destinadas à confecção de placas.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
Deverão ser atendidos os requisitos da ABNT NBR 16179:2013 Sinalização vertical viária.
A chapa de alumínio composto é formada por uma lâmina de alumínio de cada lado com espessura mínima de 0,2 mm, acoplado a um núcleo de polietileno de baixa densidade formando assim espessura total mínima de 3 ou 4 mm usado para confecção de placas para sinalização viária.
3.2. ACABAMENTO
A face principal que posteriormente receberá o sinal impresso ou a película refletiva deverá sofrer apenas a operação de limpeza para evitar qualquer tipo de resíduo.
3.3. DIMENSÕES
As dimensões serão informadas no momento da solicitação, pois as mesmas devem ser entregues cortadas.
3.4. GARANTIA
A garantia das chapas deve ser de 120 (cento e vinte) meses para durabilidade e armazenamento.
3.5. EMBALAGEM
As placas deverão ser fornecidas em pequenos fardos embalados em papelão e fitas resistentes com separação de papel adequado, identificando os modelos contidos nos pacotes.
ITEM 16
Chapa de Aço #18, galvanizada a Fogo
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Chapas de Aço #18, galvanizada a Fogo.
2. DEFINIÇÃO
Chapas destinadas à confecção de placas.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
As chapas destinadas a confecção de placas serão confeccionadas em aço galvanizado à quente número #18, espessura nominal de 1,25mm, de espessura, segundo a norma NBR 11904. Deve ser usado material específico para eliminar resíduos que possam afetar a aplicação do acabamento.
3.2. ACABAMENTO
No verso da placa deverá receber acabamento em pintura com tinta a pó poliéster, na cor preto fosco, com espessura mínima de 50 Micras que passará por um processo de secagem em estufa a 200°C. Ainda nesta face deverá ser impressa pelo processo serigráfico em letras brancas com no máximo 4,0cm de altura, os dizeres com a identificação do fornecedor, mês e ano de fabricação.
A face principal que posteriormente receberá o sinal impresso ou a película refletiva deverá sofrer apenas a operação de limpeza, desengrachamento e secagem para evitar qualquer tipo de resíduo. A licitante deverá apresentar Laudo das chapas com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, conforme normas Técnicas NBR 11904.
3.3. DIMENSÕES
As dimensões serão informadas no momento da solicitação, pois as mesmas devem ser entregues cortadas.
3.4. GARANTIA
A garantia das chapas deve ser de 120 (cento e vinte) meses para durabilidade e armazenamento.
3.5. EMBALAGEM
As placas deverão ser fornecidas em pequenos fardos embalados em papelão e fitas resistentes com separação de papel adequado, identificando os modelos contidos nos pacotes.
ITEM 17
Poste de Madeira de Lei Tratada, com 3”x3”x3,00m
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Poste de Madeira de Lei Tradada.
2. DEFINIÇÃO
Postes destinados à fixação de placas.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAL
Os postes deverão ser de madeira de lei tradada.
O material fornecido deve ser acompanhado de toda documentação legal a respeito da origem do material, inclusive licenças e autorizações de transporte.
3.2. DIMENSÕES
O material deve ter 3 polegadas por 3 polegadas e com 3 metros de comprimento.
ITEM 18
Defensa Metálica maleável simples, incluindo acessórios para fixação
1. OBJETIVO
Esta especificação tem o objetivo de estabelecer critérios e exigências mínimas para aquisição de Defesa Metálica.
2. DEFINIÇÃO
Defesa metálica com a finalidade de proteção coletiva.
3. CRITÉRIOS
3.1. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
Chapa de aço SAE 1020, em módulos de 2 ou 4m; Acabamento semifosco homogêneo nos dois lados; Isentas de empolamentos, manchas e oxidação; Superfície lisa dos dois lados;
Cada Módulo deverá ter:
Guia de deslizamento perfil W-ABNT Poste de sustentação Espaçador
Elementos de fixação (plaquetas, parafusos com porcas e arruelas, cintas, garras, etc).
3.2. TRATAMENTO
Proteção contra a corrosão, todas as peças do conjunto do módulo de defensa metálica deverão ser submetidas a zincagem por imersão à quente, após as operações de dobra, furação e soldagem, atendendo os requisitos da norma ABNT. A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies receber uma deposição mínima de 350g de zinco/m², com uma espessura mínima de 50 uµ em cada face.
A zincagem deve possuir acabamento uniforme, livre de áreas não revestidas, manchas, bolhas e rugosidades que prejudiquem a resistência à corrosão.
3.2. RESISTÊNCIA
A resistência mecânica da defensa deve atender aos seguintes parâmetros:
Limite de resistência a tração mínimo | 350Mpa |
Limite de escoamento mínimo | 240 Mpa |
Alongamento mínimo após ruptura | e<3,0mm=> 20% e>3,0mm => 23% |
Dobramento a 180º (calço 1,5 vez a espessura do corpo de prova) | Não deve apresentar trincas na face externa |
3.2. NORMAS DE REFERÊNCIA
• ABNT NBR 6971;
• ABNT NBR 6970;
• ABNT NBR 14282.
V – DO VALOR LIMITE PARA A CONTRATAÇÃO
Não serão aceitas propostas com valores superiores aos contidos no quadro descritivo do Capítulo III do presente Termo de Referência.
VI – PRAZOS E LOCAL DE FORNECIMENTO
VI.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura.
VI.2 – O licitante vencedor deverá prestar/entregar o serviço/material a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela CPTRANS.
VI.3 – O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme solicitação, no endereço em Petrópolis-RJ que estiver indicado na Ordem de Compra/Serviço, sem ônus adicionais para a CPTRANS.
VI.4 – A aquisição/contratação e entrega do Produto Registrado será autorizada pela CPTRANS, por intermédio de documento denominado “Ordem de Compra” ou “Ordem de Serviço”.
VI.5 – A CONTRATADA responderá, nos termos da lei, pela solidez e segurança dos produtos, bem como pela qualidade e quantidade do que fornecer, repassando à CONTRATANTE, no caso de fornecimento de material, a garantia do fabricante.
VI.5.1 – No caso de o objeto contratado se encontrar em desacordo com a qualidade necessária, deverá a CONTRATADA realizar a substituição após o recebimento de notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
VI.5.2 – O prazo de garantia será o especificado no Termo de Referência, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
VI.5.3 – O prazo de validade mencionado no subitem anterior será iniciado a partir da data da conclusão e entrega dos produtos e recebimento pela CPTRANS da Nota Fiscal.
VI.6 – O valor mínimo para emissão da Ordem de Compra/Serviço será de R$ 10.000,0 (dez mil reais).
VII – DO JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS
VII.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados o prazo máximo de entrega, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Projeto Básico.
VII.2 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio.
VII.3 – Analisadas as propostas apresentadas, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
VII.4 – Será considerada como mais vantajosa para a CPTRANS a proposta da licitante que ofertar o menor preço.
VIII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VIII.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços
VIII.2 – O Gerenciamento da Ata de registro de Preços caberá a CPTRANS, durante a sua vigência, sendo certo que os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
VIII.3 – Os preços poderão ser revistos, desde que devidamente comprovada a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na 13.303/2016, através de processo administrativo.
VIII.4 – Comprovado, no entanto, a redução dos preços praticados no mercado, a CPTRANS convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
VIII.5 – Nas hipóteses previstas nos subitens 7.3 e 7.4, a CPTRANS fará o devido apostilhamento, após concluído o respectivo processo administrativo.
VIII.6 – Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pela CPL, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da CPTRANS sob pena de aplicação da sanção.
VIII.7 – Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a CPTRANS deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de Ordem de Compra a ser expedida em processo administrativo de aquisição, com a devida disponibilização de recursos e a autorização do ordenador de despesas, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93.
IX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
IX.1 – Após homologado do resultado da licitação pelo Diretor-Presidente da CPTRANS, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a(s) futura(s) contratação(ões).
IX.2 – A licitante vencedora será então convocada a comparecer à sede da CPTRANS, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – RJ para a formalização da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação através de telefonema, FAX ou correio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
IX.3 – O prazo de convocação a que trata o item IX.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor-Presidente da CPTRANS.
IX.4 – Caso a licitante vencedora não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas, poderá, mantida a ordem de classificação, a CPTRANS convocar a licitante seguinte, ou revogar o(s) item(ns) específico(s), ou a licitação no todo.
IX.5 – Após homologada, assinada e publicada, a Ata de Registro de Preço passará a ter efeito de compromisso formal de fornecimento.
IX.6 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
IX.7 – A existência de preços registrados não obriga a CPTRANS a firmar as contratações que deles poderão advir, facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
X – DA EMISSÃO DO PEDIDO
X.1 – A CPTRANS, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, somente quando e se achar necessário, por intermédio de Ordem de Compra/Serviço a ser expedida em processo administrativo de aquisição/contratação, com a devida disponibilização de recursos e a autorização do ordenador de despesas.
X.2 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas.
X.3 – Neste caso, a CPTRANS convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no Processo de Registro de Preços.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
XI.1 – A empresa contratada responderá, nos termos da lei, pela qualidade e quantidade do material que utilizar/fornecer, repassando à Contratante a garantia do fabricante.
XII – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da CPTRANS, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do material e aceitação do mesmo, conforme descrito no Capítulo XII deste Termo de Referência.
XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
XIII.1 – O fornecedor registrado poderá ter seu registro de preços cancelado, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIII.2 – O cancelamento do registro poderá ser:
1 – Por Iniciativa da CPTRANS, quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo liciatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificada;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2 – A pedido do próprio fornecedor:
a) quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer o fornecimento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das prestações/aquisições, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
XIII.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, será formalizado o respectivo apostilamento na Ata de Registro de Preços, bem como, será informado aos proponentes a nova Ordem de Registro.
XIV – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XIV.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração:
1 – automaticamente:
v) por decurso de prazo de vigência.
w) quando não restarem fornecedores registrados.
2 – quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
Petrópolis, 17 de Março de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico Operacional
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 007/2021 PROCESSO Nº 155/2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos_____dias do mês de do ano de 2021, a Cia. Petropolitana de Trânsito e Transportes –
CPTRANS, sociedade de economia mista com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx
– XX, inscrita no CNPJ sob nº 30.240.238/0001-55, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por -------------------, registra e publica a presente Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Dispositivos de Segurança Viária e de Sinalização Vertical, em face da classificação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s), abaixo qualificada(s), no Pregão Presencial nº 007/2021 para o REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta dos autos do Processo nº 155/2021, regido pela Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e no que couber, à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei n.º 12.440/2011, à Lei Complementar n.º 123/06, ao Decreto n.º 8.538/2015, e suas alterações e demais legislações pertinentes, bem como às normas e condições estabelecidas no Edital do PP 007/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
I.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição futura e eventual de Dispositivos de Segurança Viária e de Sinalização Vertical junto ao(s) fornecedor(es) classificado(s), conforme segue:
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA DA ATA
II.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DOS PREÇOS
III.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CPTRANS não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição/contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO
IV.1 – Os materiais/serviços solicitados deverão ser entregues/prestados em Petrópolis no local designado pela CPTRANS, no período compreendido entre 09:00h e 17:00h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacional, estadual e municipal. O prazo de entrega de cada item será o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis a contar da Ordem de Compra emitida pela CPTRANS.
CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
V.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº
006/2021. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 006/2021, que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada.
CLÁUSULA VI – DA AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO E A EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO
VI.1 – As contratações/aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Diretor-Presidente da CPTRANS.
A emissão das Ordens de Compra/Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão autorizados pela Diretoria Administrativo-Financeira da CPTRANS.
CLÁUSULA VII – DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
VII.1 – O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à CPTRANS, durante a sua vigência, sendo certo que os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
VII.2 – Os preços poderão ser revistos, desde que devidamente comprovada a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na Lei 13.303/2016, através de processo administrativo.
VII.3 – Comprovado, no entanto, a redução dos preços praticados no mercado, a CPTRANS convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
VII.3 – Nas hipóteses previstas acima, a CPTRANS fará o devido apostilhamento, após concluído o respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA OU VALIDADE
VIII.1 – A CONTRATADA responderá, nos termos da lei, pela solidez e segurança dos produtos, bem como pela qualidade e quantidade do que fornecer, repassando à CONTRATANTE, no caso de fornecimento de material, a garantia do fabricante.
VIII.2 – No caso de o objeto contratado se encontrar em desacordo com a qualidade necessária, deverá a CONTRATADA realizar a substituição após o recebimento de notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
VIII.3 – O prazo de garantia será o especificado no Termo de Referência, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078 de 11/09/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
VIII.4 – O prazo de validade mencionado no subitem anterior será iniciado a partir da data da conclusão e entrega dos produtos e recebimento pela CPTRANS da Nota Fiscal.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES
IX.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto contratado nas quantidades autorizadas pela Ordem de Compra/Serviço e de acordo com as condições, especificações e demais detalhes constantes no Edital de Pregão Presencial nº 007/2021 e seus anexos, em especial ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO, que integram este Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pela entrega que se encontrar em descordo com a qualidade necessária, devendo realizar a troca após o recebimento de notificação.
IX.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Emitir Ordem de Compra/Serviço, identificando o processo de aquisição/contratação e o local de fornecimento do objeto, e designar o funcionário que fará o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.
b) Efetuar o pagamento à empresa vencedora dentro do prazo estipulado em edital.
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
X.1 – O fornecedor registrado poderá ter seu registro de preços cancelado, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
X.2 – O cancelamento do registro poderá ser:
a) Por Iniciativa da CPTRANS, quando o fornecedor registrado:
1. Pão aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificada;
4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) A pedido do próprio fornecedor:
1. Quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer o fornecimento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das prestações/aquisições, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
X.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, será formalizado o respectivo apostilamento na Ata de Registro de Preços, bem como, será informado aos proponentes a nova Ordem de Registro.
CLÁUSULA XI – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XI.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração:
a) Automaticamente:
1. Por decurso de prazo de vigência.
2. Quando não restarem fornecedores registrados.
b) Quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
XII.1 – Este Registro de Preços está sendo celebrado com fundamento na Lei nº 13.303/2016 cujas determinações submetem-se as partes integralmente, em todos os seus termos; no Edital do Pregão Presencial nº 006/2021 para o Registro de Preços e seus anexos; em conformidade com os despachos e documentos contidos no Processo Administrativo nº 153/2021 e nas propostas de preços apresentadas, parte integrante do presente Registro de Preços, ainda que não expressamente contidas neste termo.
CONTRATANTE
Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS
CONTRATADA
Testemunha
Testemunha
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA – Carta de Oferta
Prezados Senhores,
(nome e qualificação da Licitante), em atendimento às condições estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, propomos o fornecimento dos materiais/serviços abaixo descritos nas quantidades e valores indicadas a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
R$ 00,00 | R$ 0.000,00 | ||||
R$ 00,00 | R$ 0.000,00 | ||||
Total Global | R$ 0.000,00 |
Prazo de Validade da Proposta: (Não inferior a 90 dias).
Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive mão de obra, transporte, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
Declaramos, outrossim, conhecimento e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: TEL/FAX:
C/c: Banco: Agência:
Assinatura do Responsável
DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE E O OBJETO OFERTADO ATENDEM INTEGRALMENTE AO EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF: , SEDIADA:
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Edital de Pregão Presencial nº 007/2021, instaurado pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, que a licitante e objeto ofertado atendem integralmente às especificações descritas no Edital acima registrado e seus anexos, INCLUSIVE COM RELAÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS e todas as exigências ao licitante.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Declaro (amos), (Nome da empresa) , (CNPJ) , estabelecida na (rua; nº e cidade) , por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar) , sob as penas de incorrer no artigo 337-F do Código Penal, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), nos termos da LC 123/2006 e suas alterações, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado pelo sócio-proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2019 | Janeiro/2020 | ||
Fevereiro/2019 | Fevereiro/2020 | ||
Março/2019 | Março/2020 | ||
Abril/2019 | Abril/2020 | ||
Maio/2019 | Maio/2020 | ||
Junho/2019 | Junho/2020 | ||
Julho/2019 | Julho/2020 | ||
Agosto/2019 | Agosto/2020 | ||
Setembro/2019 | Setembro/2020 | ||
Outubro/2019 | Outubro/2020 | ||
Novembro/2019 | Novembro/2020 | ||
Dezembro/2019 | Dezembro/2020 | ||
Acumulado/2019 | Acumulado/2020 |
E por ser a expressão de verdade, firmo (amos) a presente.
Local e data
Sócio-Proprietário:
CPF do declarante
Contador da ME/EPP:
CRC do declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos.
Ressalva: ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
– de de 20
Local (Cidade – UF) data
(nome e número da identidade do declarante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF: , SEDIADA:
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Edital de Pregão Presencial nº 007/2021, instaurado pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 007/2021 TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO N.º 155/2021
Razão Social: CNPJ nº Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contado:
Retiramos, por meio de acesso à página xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, nesta data, cópia do Edital de Licitação - PP N.º 007/2021.
Local: , de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Companhia e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter a este Pregoeiro, por meio do email: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO PP N° 007/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS LEIS MUNICIPAIS 8.012/20 E 8.068/20 DA OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto nas leis municipais nº 8.012/20 e 8.068/20, que plenamente cumpre o exigido no artigo 429 da CLT, alterado pela lei federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e no artigo 51 do decreto nº
9.579 de 22 de novembro de 2018. Ressalvada a exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 56 do decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018.
– de de 20
Local (Cidade – UF) data
(nome e número da identidade do declarante)