EDITAL DE REABERTURA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Coordenadoria de Licitação e Contratos | Processo nº: 10.056/2022 |
EDITAL DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022 | Data de Abertura: 04/05/2023 às 11:00h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx | ||
Objeto | |||
Registro de preço para contratação de empresas especializadas para a prestação de serviço continuado de link (enlace), redundante de comunicação de dados para acesso à Internet, providos por diferentes fornecedores com infraestruturas distintas, com serviços de proteção contra ataques do tipo DDoS, Suporte Técnico, Fornecimento de Infraestrutura e Gerência Proativa para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão | |||
Valor total estimado por grupo: R$ 55.790,59 Valor total estimado para 12 meses: R$ 1.315.387,63 (Um milhão trezentos e quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) Valor total estimado para 30 meses LOTES 01 e 02: R$ 2.630.775,28 (Dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Sim | Sim | Termo de contrato | Global |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM 10) * | |||
Requisitos: a) Sicaf ou documentos equivalentes b) Certidão CNJ c)Certidão do Portal da Transparência d)Certidão CNDT e)Certidão TCU f) Certidão negativa de falência g) Qualificação Econômico-Financeira h) Qualificação Técnica |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicada.
Licitação - exclusiva ME/EPP | Exige Amostra/Dem. | Critério de Sustentabilidade |
NÃO | NÃO | SIM |
Observações Gerais | ||
A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e FECHADO. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TJMA pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG "925125". O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx//xxxxx.xxx? acao_portal=licitacoes&listar=1&lista=3&fonte=&ano_lic=2023&idGestora=&passo=20&colun a=&busca=&ordem=)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022-SRP
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA torna público, para ciência dos interessados que, ÀS 11:00 HORAS (Horário de Brasília) do dia 04 de maio de 2023, na Sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx, XXX 00000-000, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, regida pelas disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pelo Decreto nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 36.184/2020 de 21 de setembro de 2020, e demais legislações aplicadas à matéria, naquilo que não contrarie este edital, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
1. DO OBJETO
a) O objeto da presente licitação é o Registro de preço para contratação de empresas especializadas para a prestação de serviço continuado de link (enlace), redundante de comunicação de dados para acesso à Internet, providos por diferentes fornecedores com infraestruturas distintas, com serviços de proteção contra ataques do tipo DDoS, Suporte Técnico, Fornecimento de Infraestrutura e Gerência Proativa para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicado no preâmbulo.
2.1.1.Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
a) atendam às condições deste edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, para acesso ao sistema eletrônico;
b) possuam registro cadastral atualizado e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
2.3. Para iniciar o procedimento do registro cadastral no Sicaf, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.4. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
2.5.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
2.5.2. Não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.1. As empresas participantes, no ato do cadastro da proposta eletrônica e dos documentos de habilitação, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem, sob as penas da Lei, aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.8. O TRIBUNAL não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES
ao referido SISTEMA.
2.9. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas com falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
c) empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Tribunal de Justiça do Maranhão, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
d) empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
f) empresas que tenham em seus quadros funcionais pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJMA, conforme artigos 1º, 2º, inciso VI e artigo 3º, da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. A licitante deverá credenciar-se no sistema Pregão Eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.5. O licitante credenciado deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4. DO CADASTRO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente cadastro eletrônico com a descrição do objeto ofertado, quantidade e o preço, inclusive com a marca/modelo do objeto a ser fornecido, quando for o caso, consignada em campo próprio do Sistema de Compras do Governo Federal.
4.1.1. A licitante no momento do cadastro da proposta eletrônica, também registrará em campo próprio, as declarações de cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, de elaboração independente de proposta, de obrigar-se a comunicar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo e de que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), entre outras previstas pelo sistema, as quais somente serão visualizadas pelo Pregoeiro, após a fase de lances.
4.1.2. Quando do cadastro da proposta eletrônica de preços a licitante deverá consignar o valor unitário e o valor total por item, sendo considerado para efeito da fase de lances o valor unitário.
4.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante NA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS importará a desclassificação da proposta.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após o cadastro da proposta eletrônica, conforme item anterior, a licitante também deverá anexar, exclusivamente em campo próprio do sistema Comprasnet, a proposta de preços, conforme subitem 9.2, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no subitem 10, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas e dos documentos de habilitação.
5.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.2. As licitantes podem deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, de acordo com o subitem 10.1.1, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, não haverá ordem de classificação das propostas.
5.4. As informações constantes dos documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão DE CONHECIMENTO PÚBLICO, após o encerramento do envio de lances, inclusive do Pregoeiro e dos demais licitantes.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso à rede eletrônica.
6.3. Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
7.5. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
d) O lance deverá ser ofertado para todos os itens que compõe o grupo. Os lances ofertados deverão corresponder ao valor máximo unitário do item;
I-A cada lance ofertado (item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo, sagrando-se vencedora o licitante que ofertar o menor valor global do grupo;
7.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado” em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital.
7.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.8. Encerrado o prazo de quinze minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada, concluindo assim, a etapa aberta.
7.9. Após o encerramento automático dos lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10. Na etapa fechada, caso não haja o mínimo de três ofertas na margem dos 10% (dez por cento) previstos no item anterior, o sistema oportunizará aos autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, o registro de um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.11. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.8 e 7.9, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.12. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.8 e 7.10, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
7.13. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, será facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, para que as licitantes possam apresentar uma oferta definitiva em até 5 (cinco) minutos, nos termos do disposto no item anterior.
7.14. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17. Encerrada a fase de lances sem que tenha havido disputa, ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais licitantes, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e/ou serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
a) as empresas enquadradas no inciso V do § 2º e no inciso II do § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.18. Permanecendo o empate, a proposta vencedora será escolhida mediante sorteio a ser realizado pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, conforme disposto no §único do art. 37 do Decreto 10.024/2019.
7.19 Para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte participantes, após o encerramento da fase de lances, havendo disputa, o próprio sistema as identificará em coluna própria e fará a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e das demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de classificação.
7.20. Será assegurada a preferência de contratação em favor das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte quando houver a ocorrência de empate ficto entre a empresa detentora do menor preço e a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, conforme disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.20.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.20.2. Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006:
a) O sistema selecionará os itens que se enquadram na forma do subitem 7.20.1, disponibilizando- os automaticamente nas telas do Pregoeiro e da licitante, e encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, com valor obrigatoriamente inferior ao da primeira colocada, sob pena de preclusão (LC 123/2006, art. 45, §3º).
b) caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada não ofereça proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o sistema convocará automaticamente as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (LC 123/2006, art. 45, §1º).
7.22. O disposto no subitem 7.20.1. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 45, §2º).
8. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.2.. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, com valores ajustados ao lance final quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
8.4. Não serão aceitos valores superiores ao limite estabelecido neste Edital ou manifestamente inexequíveis. Caberá ao licitante comprovar a exequibilidade dos preços cotados através de planilhas, notas fiscais, contratos ou instrumentos equivalentes no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
8.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas com tolerância de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6.1. Caso haja necessidade de suspensão da licitação para a realização de diligências, com vistas ao saneamento que trata o subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada, mediante aviso prévio no sistema e será concedido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a retomada do certame, e as ocorrências serão registradas em ata.
8.7. Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á à análise da habilitação, conforme item 10.
8.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro, caso não haja manifestação da intenção de recorrer.
8.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame.
8.10. O(A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
8.11. Caso se entenda necessário, os respectivos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, para a Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRIBUNAL no endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000
8.12. Por fim, faz-se necessário o acompanhamento de todo o procedimento licitatório, pois no momento da homologação deste certame o sistema encaminhará um e-mail a todos os fornecedores que cumprem os requisitos delineados e a autoridade competente disporá, no Sistema Comprasnet, da ferramenta de Cadastro de Reserva, no qual será informado a data/hora FIM do Cadastro.
8.13. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva.
8.13.1. Será incluído, na respectiva ata ou na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
8.13.2. Se houver mais de um licitante na situação descrita no subitem 8.13.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.13.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 8.13.1 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do citado Decreto.
8.14. Após a fase de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta de preços ajustada ao lance final, conforme item 9.2., deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, preferencialmente em arquivo único, por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet, no prazo de 2 (duas) horas com tolerância de 30 (trinta) minutos.
9.1.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao(à) PREGOEIRO(A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
9.1.2. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo estabelecido no subitem anterior. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.1.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2. A proposta de preços da vencedora deverá preencher os seguintes requisitos:
a) adotar como referência o Anexo V - Modelo de Proposta de Preços;
b) ser digitada ou impressa por meio eletrônico, em papel com a identificação da empresa, em apenas uma via, escrita em português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas e datada;
c) especificar de forma clara o objeto oferecido, com indicação expressa de marca, obedecidas as especificações contidas neste edital;
d) consignar o preço unitário e o total do objeto em Reais, com até duas casas decimais após a vírgula;
e) consignar prazo de entrega não superior ao estipulado no Termo de Referência;
f) encaminhar Declaração de Inexistência de Nepotismo (Declaração de não parentesco), conforme Anexo I do edital. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato;
g) fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data da sua emissão.
9.3. A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital.
9.4. O TJMA adotará o valor médio unitário apresentado no item 2.9 do ETP (Orçamento Estimado)
como limite para aquisição para os Lotes 1 e 2. Lote 1
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Valor unitário |
01 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | 02 | serviço | R$ 16.886,65 |
02 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | 02 | serviço | R$ 4.830,53 |
03 | Instalação, ativação e configuração do link. | 02 | serviço | R$ 6.178,11 |
R$ 55.790,59 |
Lote 2
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Valor unitário |
01 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | 02 | serviço | R$ 16.886,65 |
02 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | 02 | serviço | R$ 4.830,53 |
03 | Instalação, ativação e configuração do link. | 02 | serviço | R$ 6.178,11 |
R$ 55.790,59 |
9.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
9.6. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por extenso, será levado em conta este último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta.
9.7. Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta) dias a partir da data da sua emissão.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. A habilitação dos licitantes será realizada por meio da verificação dos documentos elencados no subitem 10.9 do edital e da consulta ao Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
10.1.1. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
10.2. Caso a licitante não tenha habilitação obrigatória válida no Sicaf, deverá encaminhar, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, conforme subitem 5.1 do edital, os documentos que supram tal habilitação. São eles:
10.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou ainda
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.° 12.440, de 07/07/2011;
IV- Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal;
IV - Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.2.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.3.1 - A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através índices financeiros. Quando os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) constantes do Sicaf for igual ou inferior a 1, a licitante deverá comprovar capital social mínimo ou o patrimônio líquido não inferior a 10% do valor global estimado da ata de registro de preços, o que poderá ser consultado no Sicaf ou obtido por meio do contrato social, certidão simplificada emitida pela junta comercial ou balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei.
10.2.3.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a)Publicados em Diário Oficial ou;
b)Publicados em jornal de grande circulação ou;
c)Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d)Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1o de agosto de 1997, art. 6o, acompanhada obrigatoriamente dos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO.
10.2.3.2. Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da matriz da pessoa jurídica, em plena validade, caso a habilitação no Sicaf, concernente à qualificação econômico financeira, esteja inválida ou inexistente.
10.2.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.4.1. A CONTRATADA, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, devera apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta contratação, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que o licitante forneceu ou fornece Serviços compatíveis com a proposta apresentada ou esta fornecendo produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação;
10.2.4.2. A CONTRATADA devera comprovar por meio de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra-ataques DDOS (Distributed Denial of Service).
10.2.4.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica devera(ao) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e
endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida”
10.2.4.4. As LICITANTES deverão apresentar LICENÇA, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO, EXTRATO(S) DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO devidamente publicados no DOU ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a CONTRATADA está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM).
10.2.5. As LICITANTES deverão apresentar Prova de registro do licitante e do seu responsável técnico junto ao Conselho Profissional competente (CREA);
10.3. A CONTRATADA devera apresentar no mínimo, um (01) profissional de nível superior em cujo acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA conste Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, conste execução de serviço de característica semelhante, de maior relevância, ao objeto desta Contratação. Considerando-se como serviço mais significativo a instalação de fibra óptica;
10.3.1. Caso seja apresentado mais de um profissional de nível superior, a Contratada devera indicar expressamente qual(is) será(ao) o(s) responsável(eis) técnico pelo serviço, podendo ser um por especialidade, desde que as todas as parcelas relevantes dos serviços a serem executados sejam abrangidas;
10.3.2. O profissional indicado pelo licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica exigido acima, será o responsável técnico pela execução do serviço, respondendo perante o TJMA, por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante e que apresente novos atestados, com CAT;
10.3. Além das demais consultas, caberá ao Pregoeiro examinar:
a) o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência;
b) o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
c) a Certidão Negativa de Processo disponível do Portal do TCU; e
d) à composição societária das empresas no sistema Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão CONTRATANTE.
10.3.1. No caso das alíneas “a” e “b” do subitem anterior, a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429 de 1992, que prevê, entre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4. A licitante, para fins de habilitação, deverá optar por uma das seguintes alternativas:
10.4.1. Se participar com a matriz, apresentará documentos habilitatórios referentes à sua situação;
10.4.2. Se participar com uma de suas filiais, apresentará documentos habilitatórios referentes à situação dessa, sem desconsiderar os documentos a exigirem centralização – emitidos somente em nome da matriz como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos, relativa ao INSS, a débitos trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS, desde que comprove o recolhimento ser centralizado.
10.5. A licitante vencedora deverá manter a regularidade com a Seguridade Social – CND, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF e com a Justiça do Trabalho – CNDT e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no edital, sob pena de rescisão contratual.
10.6. A consulta pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no certame, devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição, conforme disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.7.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a pedido da licitante e a critério da Administração, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar N. 123/2006.
10.7.2. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do certame, deverá enviar, após o decurso do prazo citado no subitem anterior, declaração de que regularizou a situação fiscal e trabalhista. Porém, somente terá a obrigação de apresentar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem 10.2.2) para efeito de assinatura do contrato, observando o subitem 10.8.1 do edital, conforme disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.7.3. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem 10.8.1, ocorrerá a decadência do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.8. As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.
10.9. A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo à sua habilitação neste certame deverá declará-lo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8666/93.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1.Em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório mediante petição a ser encaminhada exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
13.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
13.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura da sessão, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.1.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos à licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
13.1.4.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
13.1.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos possuem caráter vinculante a todos os participantes e à própria Administração.
13.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarado o vencedor, o(a) PREGOEIRO(A) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do SISTEMA, para manifestação de Recurso dos LICITANTES.
14.2. O(A) PREGOEIRO(A) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada pelo LICITANTE, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do SISTEMA.
14.3. O LICITANTE que tiver sua intenção de Recurso aceita deverá registrar as razões do Recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do LICITANTE Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Decorridos esses prazos, o(a) PREGOEIRO(A) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão. O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Caso não reconsidere sua decisão, o(a) PREGOEIRO(A) submeterá o Recurso, devidamente informado, à consideração do Presidente do TRIBUNAL, que proferirá decisão definitiva. Decidido o Recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da Licitação ao LICITANTE vencedor.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor Recurso, no momento da Sessão Pública, implica decadência desse direito, ficando o(a) PREGOEIRO(A) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.
14.6. Os autos do Processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. Após a adjudicação ao vencedor do certame, será Homologado o resultado da Licitação pela Presidência do TRIBUNAL, quando então será convocado o adjudicatário para a assinatura da
Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de compromisso entre as partes nas condições estabelecidas, conforme modelo do ANEXO - II deste Edital.
15.3.1. A(s) Xxx(s) de Registro de Preço, o(s) contrato(s) e aditivo(s) deverão ser assinados através da assinatura eletrônica, assinatura digital ou certificado digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
16. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a HOMOLOGAÇÃO da Licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços, no modelo do ANEXO - II deste Edital.
16.2 A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento dos objetos firmado pelo LICITANTE vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as responsabilidades assumidas.
16.3. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado pelo TJMA para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do documento de convocação, caso ainda vigente o prazo de validade da proposta, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3.1. O prazo para que os licitantes classificados assinem a Ata de Registro de Preços, conforme subitem 16.1, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TJMA.
16.4. Caso o convocado se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1, serão aplicadas as penalidades previstas no item 20 deste edital, podendo o TJMA convocar as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, até que se esgotem as licitantes classificadas.
16.5. Da Ata de Registro de Preços constarão os preços e os fornecedores dos objetos, as quantidades e as condições que serão observadas na contratação.
16.6. A Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, após o que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme artigo 14 do Decreto nº 7.892/2013.
16.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.8. O(s) objeto(s) da Ata de Registro de Preços será(ão) solicitado(s) de acordo com a necessidade do TRIBUNAL e a execução será nas condições definidas no Edital e no Termo de Referência;
16.9. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as condições de HABILITAÇÃO assumidas na Licitação, renovando as respectivas certidões e encaminhando-as ao TRIBUNAL (Coordenadoria de Licitações e Contratos), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação das mesmas.
16.10. O Contrato a ser firmado com o LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013, nos termos da Minuta do Contrato, ANEXO – III, deste Edital.
16.11. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
16.12. Após a assinatura do Contrato o TRIBUNAL, através da Divisão de Contratos e Convênios, providenciará, até o quinto dia do mês subsequente ao mês da assinatura do contrato, a resenha do Contrato para publicá-la no Diário Oficial do Estado do Maranhão, até o vigésimo dia do mês.
16.13. Do controle e das alterações de preços
16.13.1. O TJMA poderá convocar o fornecedor registrado para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações pactuadas na Ata de Registro de Preços, em virtude da redução dos preços de mercado.
16.13.2. As alterações decorrentes da revisão da Ata de Registro de Preços serão publicadas no Diário Oficial do Maranhão.
16.14. A revisão dos preços constantes na Ata de Registro de Preços será realizada na forma disciplinada nos Artigos 24 a 26 do Decreto nº 36.184/2020
16.15. O registro do fornecedor será cancelado quando:
16.15.1.Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor registrado terá seu registro de preços cancelado, por meio de despacho do órgão gerenciador, em Ata quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.15.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público ou;
b) a pedido do fornecedor.
16.16. Da vigência da ata de registro de preços
16.16.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão;
16.16.2. A ARP vigorará até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro, de acordo com art. 21, § 6º, do Decreto 36.184/2020.
16.17. Da adesão à ata de registro de preços
16.17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por órgãos e entidades, devendo o Tribunal de Justiça, como Xxxxx Xxxxxxxxxxx, manifestar-se sobre adesão, em consonância com os subitens seguintes:
16.17.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições estabelecidas nesse instrumento, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.17.3. As contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.17.4. Conforme Decreto Estadual 36.184/2020 o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item/lote registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir;
16.18. A consulta a que se refere o item 16.17 deverá ser encaminhada à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000)
17. DO PAGAMENTO
17.1.Os pagamentos referentes a prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução contratada. A contratada fornecera o serviço mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais;
17.2. O pagamento será realizado de acordo com as regras de faturamento do TERMO DE REFERENCIA, mediante fornecimento do serviço, a vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato);
17.3. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês;
17.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancaria em favor da CONTRATADA, apos o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em ate 30(trinta)dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, da Lei no 8.666/93;
17.5. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a aplicação da retenção tributaria, desde que apresentem o CONTRATANTE, junto com a nota fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
17.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios a taxa nominal
de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira= 0,00016438, assim apurado:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = I =
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
I = 0,00016438
17.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
17.8. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
17.9. O TJMA efetuara os pagamentos a empresa CONTRATADA, na medida em que os serviços forem executados, em conformidade com as necessidades da Administração, ate o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento.
18. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
18.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
19.1.1. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.2. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.4.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.4.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
20. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
20.1 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, incluindo os contratos e obrigações principais e acessórios, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste instrumento, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Decreto 10.024/2019 e legislação aplicável à espécie.
20.1.1 Advertência por escrito, nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do objeto;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
20.1.2 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total dos respectivos itens, até o limite de 30 (trinta) dias. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução total do objeto.
20.1.3 Multa compensatória de 15% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.1.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplente.
20.1.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
20.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
I- tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II- tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III- demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.6 A aplicação das penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
20.7. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento à CONTRATANTE;
20.8 As penalidades pecuniárias aqui descritas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei nº 8.666/93.
21. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal no. 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do CONTRATANTE, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa
aplicável.
21.2. É vedada ao CONTRATADO a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.3. O CONTRATADO deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência do Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
21.4 Caberá ao CONTRATADO implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
21.5. O CONTRATADO compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este CONTRATANTE.
21.6. O CONTRATADO deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o CONTRATANTE, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/18.
21.7 O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/18.
21.8 Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal no. 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na RESOL-GP–132021, que Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão e ao princípio da transparência, o CONTRATADO e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este CONTRATANTE, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
22. DA SUSTENTABILIDADE
22.1. A CONTRATADA, como prática de sustentabilidade na execução dos serviços, deverá fornecer bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, bem como ficar encarregada de promover o descarte adequado dos equipamentos e demais materiais recolhidos, seja quando do encerramento do contrato, por ocasião da substituição por outros, ou quando forem danificados irreversivelmente, seguindo os preceitos da Lei nº 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
23. DO TERMO DE CONTRATO
23.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.1. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência do contrato é o estabelecido no Termo de Referência.
23.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
23.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
23.8. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possí- vel suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
23.9. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situa- ção perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
23.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e verificação diária de seu en- dereço eletrônico, para acompanhamento das notificações do TJ/MA relativas ao Pregão Eletrônico, execução do contrato e notas de empenhos entre outras comunicações. As mensagens enviadas ao endereço eletrônico da CONTRATADA, inclusive as de encaminhamento da nota de empenho, serão consideradas lidas 05 (cinco) dias após o envio, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente a conta- gem do prazo para a entrega dos equipamentos.
24. DA CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL
24.1. Na execução contratual não haverá absorção de mão de obra de egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, considerando a inaplicabilidade ao objeto.
25. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigam-se a cumprir todas as obrigações previstas neste edital e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Termo de Referência – anexo VI deste edital.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. Não será permitida a subcontratação.
26.2. Deve-se reconhecer que, em uma abordagem conceitual rigorosa, dificilmente existiria uma situação em que a totalidade absoluta da prestação de serviços/fornecimento de produtos possa ser executada por uma única empresa sem recorrer a terceiros em nenhuma de suas etapas: transporte, fabricação de componentes etc.
26.3. Para efeito deste projeto, não será adotada esta abordagem conceitual rigorosa, bastando que a prestação de serviços direta ao PJMA (atualização, suporte, manutenção e customização), ainda que necessite recorrer a terceiros para obter os insumos necessários. Além disso, não há como permitir a transferência da obrigação contratual à terceiro, pois se assim fosse, estar-se-ia, in casu, admitindo a execução do núcleo do objeto contratado, culminando na subcontratação total, vedada pelo TCU.
27. DA ANTICORRUPÇÃO
27.1. O CONTRATADO declara conhecer as normas de prevenção à corrupção, previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal no 12.846/13 e seus regulamentos, e se compromete, por si, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Ética Profissional, Conduta e Integridade dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (RES GP 59/2021).
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão poderá revogar o presente certame, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; ou homologá-lo.
28.2. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, na seção cidadão - transparência - licitação (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxx).
28.3. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologadas pela autoridade competente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
28.4. Qualquer documento redigido em língua estrangeira, juntado ao processo, deverá estar acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado, consoante o artigo 13 da Constituição Federal; artigo 22,§ 1º, da Lei nº 9.784/1999; artigo 224 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); artigo 192 e § único da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), como também o artigo 148 da Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) e artigos 17, alínea “a” e 18 do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
28.5. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
28.6. Qualquer informação relativa a esta Licitação será prestada pelo(a) PREGOEIRO(A) e membros da equipe de apoio, obedecidos os seguintes critérios:
28.6.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o TRIBUNAL.
28.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
28.6.3. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados aos demais interessados via SISTEMA.
28.7. A gravação e transmissão ao vivo das sessões públicas dos processos licitatórios, via Internet, realizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão estão estabelecidos de acordo com a Portaria GP 330/2021.
28.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
28.9. O presente edital será regido pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, assim como pela Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.
28.9.1 De acordo com o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), importa referir que o presente processo licitatório se iniciou sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002 e continuará a ser regido por estes diplomas.
28.10. Integra este Edital o Anexo I – Declaração de Inexistência de Nepotismo, Anexo II - Minuta da Ata, Anexo III – Minuta do Contrato, IV – Modelo de Notificação, Anexo V – Modelo de proposta, Anexo VI – Termo de Referência e Anexo VII – Planilha Orçamentária.
São Luís, 14 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro TJMA
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO PESSOA JURÍDICA
(Deverá ser entregue até a assinatura do contrato)
Declaro, diante da exigência contida nos artigos 1º, 2º, inciso VI, e 3º, da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e assessoramento dessa Corte de Justiça.
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)
VI - a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Incluído pela Resolução nº 229, de 22.06.16)
(…)
§ 3º A vedação constante do inciso VI deste artigo se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. (Incluído pela Resolução nº 229, de 22.06.16)
§ 4º A contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo Tribunal, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. (Incluído pela Resolução nº 229, de 22.06.16)
Declaro, ainda, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre na referida resolução, comprometo-me a comunicar tal fato a esse TJMA imediatamente.
Local e data:
Nome da empresa: CNPJ:
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº xx/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
Aos ..... dias de do ano de 2023, o Poder Judiciário Estadual, por intermédio do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, daqui por diante denominado TJ-MA, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.288.790/0001-76, situado na Av. Xxxxx XX, s/nº, Centro, São Luís-MA, neste ato representado pelo Diretor Geral, xxxxxxxxxxxxxx, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 59/2022, cujo objetivo fora o Registro de preço para contratação de empresas especializadas para a prestação de serviço continuado de link (enlace), redundante de comunicação de dados para acesso à Internet, providos por diferentes fornecedores com infraestruturas distintas, com serviços de proteção contra ataques do tipo DDoS, Suporte Técnico, Fornecimento de Infraestrutura e Gerência Proativa para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme descrição no Termo de Referência, processado nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; dos Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 36.184/2020 e alterações (no que couber) e demais normas legais aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA: | CNPJ: | ||
END.: | FONE/FAX: | E-MAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF nº | RG Nº |
LOTE 01
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | 02 | serviço | XXX | XXX |
02 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | 02 | serviço | XXX | XXX |
03 | Instalação, ativação e configuração do link. | 02 | serviço | XXX | XXX |
VALOR TOTAL REGISTRADO R$ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
LOTE 02
Item | Descrição | Qtd | unidade | Valor unitário | Valor total | |
01 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | 02 | serviço | XXX | XXX | |
02 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | 02 | serviço | XXX | XXX | |
03 | Instalação, ativação e configuração do link. | 02 | serviço | XXX | XXX | |
VALOR TOTAL REGISTRADO R$ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 36.184/2020, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão;
2. Publicação disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão na área cidadão - transparência – Atas – SRP: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xx&xxxxxxxxxX
3. As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 59/2022-SRP integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
4. Compete à Diretoria de Informática a gestão desta ata.
5. É parte integrante desta ATA a(s) EMPRESA(S) que aceitou (aram) formar CADASTRO DE RESERVA nos mesmos termos e preços da vencedora, conforme Ata de Formação do Cadastro de Reserva, registrada no Sistema Compras Governamentais – Comprasnet, transcritas abaixo:
6. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo Diretor de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão, xxxxxxxx, pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, xxxxxxx e pelo representante legal abaixo:
Representante Legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO 59/2022-TJMA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA XXXXXX
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Dom Xxxxx XX, s/nº, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, o Desembargador XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG nº xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro e a XXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX, Telefone: XXXXXXXXX, E-mail: XXXXXXXXX,
neste ato representada pela XXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG Nº XXXXXXXXXX-X, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Estadual 36.184, de 21 de setembro de 2020, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Serviço continuado de link (enlace), redundante de comunicação de dados para acesso à Internet, providos por diferentes fornecedores com infraestruturas distintas, com serviços de proteção contra ataques do tipo DDoS, Suporte Técnico, Fornecimento de Infraestrutura e Gerência Proativa para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
LOTE 01
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | xx | serviço | XXX | XXX |
02 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | xx | serviço | XXX | XXX |
03 | Instalação, ativação e configuração do link. | xx | serviço | XXX | XXX |
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
LOTE 02
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | xx | serviço | XXX | XXX |
02 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | xx | serviço | XXX | XXX |
03 | Instalação, ativação e configuração do link. | xx | serviço | XXX | XXX |
VALOR TOTAL REGISTRADO R$ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1.2.1. DESCRIÇÃO
1.2.1.1 Serviço de Implantação do link de acesso corporativo à Internet, incluindo infraestrutura de transmissão por fibra óptica dedicada (link ÓPTICO, EXCLUSIVO e INTERLIGADO DIRETAMENTE ao Backbone da CONTRATADA), instalação e configuração de equipamentos de comunicação de dados, ativação do serviço de gerência de rede, suporte técnico e manutenção.
1.2.1.2 Serviço de acesso IP (Internet Protocol) permanente efetuado com o emprego de link de comunicação de dados fornecido pela CONTRATADA, de uso dedicado e exclusivo, entre a Rede de Dados do TJMA e a rede mundial de computadores – Internet.
1.3.CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.3.1. O Link deverá ser dedicado com acesso Internet em Link de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono, não sendo permitido o uso de filtros e caches por parte da CONTRATADA.
1.3.2. Link deverá operar de forma ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de qualidade mínimos previstos no Anexo II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – do Termo de Referência.
1.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer o acesso exclusivamente por meio de fibra óptica, interligando desde o POP (Point of Presence) em São Luís/MA ao roteador CEP, devendo sua terminação ocorrer diretamente no Datacenter do TJMA.
1.3.4. Xxxx deverá ser prestado por meio de cabo ÓPTICO, EXCLUSIVO e INTERLIGADO DIRETAMENTE ao Backbone da CONTRATADA. Apenas será permitida a conversão do meio óptico para UTP, para compatibilização com as interfaces dos CPEs, desde que a velocidade contratada (1,5 Gbps) seja atingida.
1.3.5. O Backbone da CONTRATADA deverá possuir canais dedicados e exclusivos, interligados diretamente a pelo menos 2 (dois) outros AS (Sistema Autônomo) nacionais, e 1 (um) internacional, sendo que cada um deve ter no mínimo 10 Gbps (dez gigabits por segundo) de banda;
1.3.6. Os canais de comunicação de dados e as portas de acesso ao POPs das CONTRATADAS deverão ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros usuários.
1.3.7. A CONTRATADA deverá informar quais são os AS´s, comprovado por meio de relatórios de peering de sites como xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/, xxxx://xxx.xx.xxx/ ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que mostrem que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e as rotas alternativas;
1.3.8. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado, testado e entregue em pleno funcionamento pela contratada;
1.3.9. O acesso deverá ser fornecido no Datacenter do TJMA, sendo todos os elementos necessários de responsabilidade da CONTRATADA, tais como, roteadores, modems, conversores, alimentadores DC, cabos ou outros correlatos bem como TODA a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional do local de instalação. A infraestrutura elétrica AC, aterramento e condicionamento de ar serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
1.3.10. Possuir disponibilidade, taxa de entrega e latência de acordo com os indicadores aplicáveis do Anexo II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS;
1.3.11. O enlace de dados, fornecido pela CONTRATADA deverá estar preparada para suportar implementações de novas soluções TCP/IP (fora do escopo de fornecimento da Contratada), tais
como IPv6, videoconferência e voz sobre IP (VoIP), VPN a serem configuradas pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, respeitando os aspectos de desempenho, segurança e confiabilidade;
1.3.12. Fornecer suporte para Domínio Reverso de DNS (Domain Name Server), se solicitado pelo CONTRATANTE;
1.3.13. Fornecer suporte para tecnologia DNS-SEC, caso solicitado, para buscas em domínios que utilizam tal tecnologia, tais como .xxx.xx, .x.xx e outros que venham a surgir. Caso solicitado pelo Gestor de Contrato, o serviço deverá estar operacional em 7 (sete) dias corridos e contados a partir da solicitação, na qual serão informados os endereços IP dos servidores internos;
1.3.14. Da faixa de IP: O TJMA é um Sistema Autônomo (possui sua própria faixa de IPs), assim a CONTRATADA deverá, caso seja do interesse do CONTRATANTE, estabelecer sessões BGP com a mesma, e divulgar seu ASN e prefixos IPv4 e IPv6 na tabela BGP global, através de todos os fornecedores da CONTRATADA;
1.3.15. A CONTRATADA deve ter capacidade de estabelecer diferentes sessões BGP simultâneas para atender as necessidades técnicas do CONTRATANTE a exemplo do cenário ilustrado no ANEXO I, onde a operadora deve ter a capacidade de fornecer duas sessões BGP ativas, com dois roteadores distintos para garantir disponibilidade do link em caso de falha do roteador principal.
1.3.16. A CONTRATADA deverá prover à CONTRATANTE a tabela BGP Global (full routing) ou tabela parcial (rotas da CONTRATADA apenas) de acordo com o interesse do CONTRATANTE; Prover e implementar, quando solicitado pelo CONTRATANTE toda a configuração relacionada ao protocolo de roteamento BGP, incluindo configuração de vizinhança e circuito;
1.3.17. A CONTRATADA deverá prover, após o aceite definitivo do link, a relação das suas “communities” BGP através de comunicação por documento oficial;
1.3.18. A CONTRATADA deverá prover trânsito e rotas tanto para o protocolo IPv4 quanto para o IPv6, sem túnel ou qualquer tipo de encapsulamento, ambos através do mesmo enlace de dados;
1.3.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
1.3.20. A CONTRATADA está vedada de implementar qualquer tipo de franquia de tráfego ou qualquer limitação de quantidade de dados transferidos que afete negativamente o link contratado;
1.3.21. A CONTRATADA não deverá implementar qualquer tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado da Internet ou destinado à Internet, a partir da rede interna do CONTRATANTE, respeitando a confidencialidade, a disponibilidade e integridade dos dados trafegados, a menos que exista expressa concordância do CONTRATANTE.
1.3.22. O CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA que sejam aplicados em seus CPEs (Customer Provided Equipment) configurações específicas ao balanceamento de tráfego, caracterizados por ajustes de parâmetros de protocolo de roteamento, policiamento de tráfego e pesos na interface, com intuito de filtrar e balancear o roteamento de entrada entre as faixas
específicas de domínios da Internet que apresentem sempre uma rota de acesso com menor métrica à rede do CONTRATANTE;
1.3.23. A CONTRATADA deverá configurar em sua infraestrutura de backbone mecanismos para identificar e evitar que o acesso (Link Internet) do CONTRATANTE se torne um ponto de trânsito ou troca de tráfego entre provedores de Internet mundiais;
1.3.24. O roteador CPE (Customer Provided Equipment) instalado no CONTRATANTE deverá fazer anúncio apenas das rotas geradas localmente pelo Tribunal, evitando anúncios de demais rotas através do BGP a fim de evitar tornar-se um ponto de troca de tráfego ou trânsito entre provedores mundiais;
1.4. EQUIPAMENTOS CPE
1.4.1. Os roteadores, de propriedade do FORNECEDOR REGISTRADO, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pelo mesmo e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços conforme definidos no ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (disponibilidade, taxa de entrega, latência, velocidade).
1.4.2. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATADA;
1.4.3. Deve ser disponibilizado sobre a forma de comodato para uso pelo CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato;
1.4.4. Os roteadores CPEs (Customer Provided Equipment) a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Protocolos que compõe o padrão TCP/IP e ethernet 802.1;
b) Autenticação através de usuários e senhas para administração local do roteador;
c) Autenticação através de usuários e senhas via canal criptografado usando SSH v2;
d) Envio de logs para sistemas remotos (syslog);
e) Protocolo SNMP v1, v2 e v3, e RMON;
f) Protocolo MIBs (Management Information Base): MIB-II, MIB;
g) Protocolos SFlow, NetFlow e IPFIX;
h) Protocolos de roteamento BGP e OSPF;
i) Serviço de balanceamento de tráfego de entrada.
j) Fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão entrada 110/220 VAC 60 Hz;
k) Possuir 2 (duas) fontes de alimentação internas para redundância;
l) Fornecido com todos os acessórios necessários à sua instalação em rack padrão 19”.
m) Possuir, pelo menos, 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet (LAN) – Especificação 1000BASE- T, conector RJ-45, para conexão com a rede local o CONTRATANTE (1xinterface para conexão com roteador do TJMA; 1xinterface como spare) ;
n) Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface 10Gbps (dez gigabits), com conector Módulo SFP+ conector LC (disponível para ser usada em caso da velocidade do enlace superior a 1Gbps).
1.4.5. Deve ser fornecida à CONTRATANTE, monitoração com liberação de acesso via protocolo SNMP – Community Public, com direto de consulta;
1.4.6. Deve ser fornecida à CONTRATANTE, login e senha para consulta (leitura somente) de formal local e remota (via protocolo SSH v2) a configuração do roteador CPE;
1.4.7. O roteador CPE ( Customer Provided Equipment ) deve ser dimensionado para operar com carga máxima de 70% para a CPU e memória mesmo quando utilizando a capacidade total da banda; Caso seja identificado, durante a execução do contrato, que a utilização do roteador (CPU ou memória) está acima desses limites, o roteador deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.4.8. Os equipamentos deverão ser retirados, quando cessar a prestação de serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação formal do Órgão Responsável. O TJMA poderá dar a destinação que julgar conveniente ao equipamento não retirado dentro desse prazo.
1.5. CERTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA
1.5.1. Após a conclusão das instalações das fibras (emendas, conexões, acabamentos, amarrações), todas as fibras ópticas deverão ser testadas e certificadas com o uso do equipamento OTDR e Power Meter/OLTS, os quais devem estar dentro do prazo válido de calibração estipulado pelo fabricante. Certificação do link de fibra entre o PoP da CONTRATADA até o ponto de conexão no TJMA.
1.5.2. A certificação completa de cabeamento de fibra óptica deverá ser realizada em dois níveis; o Nível 1 (Regime de testes básicos) e o Nível 2 (Regime de testes estendidos).
a) Nível 1: para verificar a diferença da potência emitida e da recebida (perda absoluta do link) com o uso do equipamento Power Meter/OLTS;
b) Nível 2: para avaliar a integridade das fibras, se há inversão de fibras, fibras quebradas ou fibras trincadas e a atenuação causada por emendas, conectores e pela distância com o uso do equipamento OTDR;
1.5.3. Todas as certificações deverão ser feitas entre os pontos finais de emendas, quais sejam: o DGO ou terminador óptico do prédio em questão (ponto A) e o DGO ou terminador óptico final do enlace, onde a outra ponta da fibra está conectada (ponto B). Deve estar prevista a certificação por enlaces intermediários e a apresentação do plano de emendas, caso existam. Cada certificação compreenderá os testes realizados na mesma fibra do ponto A para B e de B para A com o OTDR.
1.5.4. Os testes deverão ser realizados nos comprimentos de onda de 1310ηm / 1550ηm, no comprimento total do enlace, identificando perfeitamente o número da fibra, a rota de A para B e a rota de B para A.
1.5.5. A CONTRATADA deverá apresentar Relatório com Resultados da Certificação Nível 1 e 2 do link de fibra óptica entre o PoP da CONTRATADA até o ponto de conexão no TJMA. Esses dados devem ser apresentados em forma de relatório a fim de espelhar as medidas efetuadas em campo de forma clara e concisa por ocasião da entrega do "As Built".
1.5.6. A certificação do cabo óptico deverá ser realizada pela CONTRATADA com acompanhamento, obrigatoriamente, de um representante do CONTRATANTE..
1.5.7. A CONTRATADA deverá atender aos requisitos da norma ABNT NBR 14565:2019 quanto aos limites máximos de perda de atenuação conforme Tabelas 5 e 8 constantes nestas normas destacadas abaixo:
Tabela 5 - Atenuação máxima das fibras ópticas em dB/km
Atenuação máxima das fibras ópticas em dB/km
Comprimento de onda
Multimodo OM1ª, OM2ª,
OM3ª e OM4ª
Multimodo OM5ª
Multimodo OS1ab
Multimodo OS2ab
850 nm
3,5
1300 nm
1,5
850 nm 1300 nm 1310 nm 1383 nm 1550 nm
Atenuação
3,0
1,5
1,0
1,0
1,0
1310 nm
0,4
1383 nm 1550 nm
0,4
0,4
a) As classificações OM1, OM2, OM3, OM4 e OM5 abordam as fibras multimodo com características descritas na IEC 00000-0-00
b) As classificações OS1a e OS2 abordam as fibras monomodo com características descritas na IEC 00000-0-00
Tabela 8 – Atenuação de hardware de conexão para fibra óptica
Características ópticas | Atenuação máxima dB |
Conectores acoplados | 0,75 |
Emenda | 0,3 |
1.6. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AntiDDoS
1.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
1.6.2. Os enlaces deverão possuir proteção contra ataques de Volumes Massivos; e proteção contra ataques do tipo Exaustão de Recursos;
1.6.3. Capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações próprias, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
1.6.4. Suportar mitigação manual e/ou automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafioresposta, descarte de pacotes
malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
1.6.5. Prover informações de origem de ataque dos países, ranges de IPs e características do tipo de ataque;
1.6.6. Serviço de atualização de assinaturas de ataques das soluções de detecção e mitigação;
1.6.7. Capacidade de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
1.6.7.1. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
1.6.7.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
1.6.7.3. Realizar autenticação de conexão TCP, quando do recebimento de pacotes Syn;
1.6.7.4. Limitar o número de conexões TCP simultâneas de um mesmo host;
1.6.7.5. Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
1.6.7.6. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
1.6.7.7. Ataques denominados de “Comand-and-Control”, Point of Sale Malware, Remote Access Trojans RAT’s via feed atualizado diariamente;
1.6.7.8. Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS Volumétricos;
1.6.7.9. Bloqueio de query de DNS, resposta de query de DNS baseado em domínio pré- cadastrado para autenticação e checagem de flag de recursão DNS;
1.6.7.10. DNS BlackList; RegEx para registros específicos ou flags de recursão. Possuir mecanismos de quando bloquear um ataque por expressão regular DNS, selecionar se bloqueia apenas o ataque ou o host temporariamente;
1.6.7.11. Adicionar expressão regular de “payload” em black-list;
1.6.7.12. Prevenir que hosts válidos sejam adicionados a black-list por engano;
1.6.8. Realizar autenticação de conexão TCP, quando do recebimento de pacotes Syn;
1.6.9. Limitar o número de conexões TCP simultâneas de um mesmo host;
1.6.10. A sinalização entre datacenter e nuvem deve ser capaz de ocorrer em qualquer protocolo protegido (TCP/UDP/ICMP/DNS/HTTP), podendo ser ativada por qualquer uma das contramedidas acima;
1.6.11. Manter lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro;
1.6.12. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
1.6.13. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
1.6.14. A contratada deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque, com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual;
1.6.15. Das Características da Infraestrutura de Suporte aos ataques do tipo DDoS:
1.6.15.1. O Centro Operacional de Segurança (ou SOC Security Operations Center) deve estar localizado no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
1.6.15.2. O Centro Operacional de Segurança (ou SOC Security Operations Center) deve possuir capacidade mínima de mitigação de 10 Gbps.
1.6.15.3. A mitigação dos ataques deverá ser feita desviando-se o tráfego do enlace contratado, realizando-se a “limpeza” do tráfego suspeito e devolvendo o tráfego considerado “limpo” ao enlace do TJMA;
1.6.15.3.1. Em regra, a mitigação dos ataques deverá ser realizada dentro do Brasil, sem encaminhamento para fora do território brasileiro;
1.6.15.3.2. Porém, como exceção ao item 1.6.15.3.1, só será permitido desvio para fora do território brasileiro, nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques. Nesse caso, a CONTRATADA deverá justificar em relatório mensal a ser apresentado o CONTRATANTE;
1.6.15.4. Evitar saturação da banda de Internet em caso de ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS) com capacidade de mitigar 10 Gbps;
1.6.15.5. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
1.6.15.6. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques são mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
1.6.15.7. O bloqueio de ataques DoS e DDoS não são realizados por ACLs em roteadores de borda;
1.6.15.8. A mitigação de ataques DDoS é iniciada em até 15 minutos da emissão do alerta;
1.6.16. Das Demais Características:
1.6.16.1. Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
1.6.16.2. A alteração de capacidade de mitigação deverá ser implementada em um prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de solicitação formal através de correio eletrônico encaminhado via chave oficial ou de autorizados pelo CONTRATANTE;
1.6.16.3. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
1.6.16.4. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
1.6.16.5. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
1.6.16.6. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
1.7. SERVIÇO DE GERÊNCIA
1.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de Gerência para Rede/Link e Solução Anti- DDoS contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço;
1.7.2. Para efeito do TERMO DE REFERÊNCIA, o serviço de Gerência de Rede/Link se divide em: Gerenciamento Proativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios;
1.7.3. GERENCIAMENTO PROATIVO
1.7.3.1. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
1.7.3.1.1. A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria, nos seus respectivos Centros de Monitoramento de Redes e Serviços, para prover o Serviço de Gerência da Rede/Link do CONTRATANTE;
1.7.3.1.2. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro de Monitoramento de Rede/Link no Brasil, com equipe especializada em monitoramento e detecção de qualquer falha ou previsão de falha no link, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
1.7.3.1.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à equipe de monitoramento do TJMA qualquer anormalidade, interrupção ou interferência de ordem técnica que seja detectada no enlace, mesmo que o problema possa estar relacionado com eventos ocorridos no TJMA (ex. falta de energia), no prazo máximo de 20 minutos;
1.7.3.1.4. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha pelo Serviço de Gerência Proativa de Rede/Link da CONTRATADA, deverão ser realizadas ações corretivas
através da abertura de um Bilhete de Defeito (BD) ou Trouble Ticket (TT), com o objetivo de garantir o restabelecimento do serviço no menor tempo possível;
1.7.3.1.5. O primeiro contato do Serviço de Gerência Proativa de Rede/Link da CONTRATADA deverá ser feito com o Site Remoto do CONTRATANTE, após ser detectado o evento ou alarme de falha e realizada uma triagem interna;
1.7.3.1.6. Este contato com o Site Remoto do CONTRATANTE deverá ter como objetivo a comunicação da ocorrência de um evento, em até 20 minutos, como também obter uma confirmação de que o problema não está sendo causado por uma falha de responsabilidade do mesmo, como falta de energia elétrica ou equipamento desligado;
1.7.3.1.7. A coleta de dados para o serviço de Gerência de Rede/Link poderá ser realizada In- band, isto é, através do próprio link de acesso à rede desde que não haja impacto na performance da rede;
1.7.3.1.8. A indisponibilidade dos dados do Serviço de Gerência de Rede/Xxxx, integrante do escopo da contratação, será contabilizada como indisponibilidade do serviço no período em que os dados não forem coletados ou ficaram inacessíveis, caso isto implique em perda de dados;
1.7.3.1.9. A CONTRATADA deverá prover o armazenamento das informações coletadas durante a vigência do contrato. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados. Caso não seja possível o fornecimento das informações no prazo de 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar prazo para o envio dos dados solicitados, o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis;
1.7.3.1.10. Na eventualidade de um circuito ficar indisponível e não houver abertura de chamado pelos técnicos da gerência proativa da CONTRATADA, o horário de início da ocorrência deverá ser sempre o horário de início da indisponibilidade física ou lógica do circuito a ser verificado em gráfico próprio disponibilizado no Portal de Gerência e não o horário de abertura do chamado reativo feito pelo CONTRATANTE;
1.7.3.2. PARA O SERVIÇO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
1.7.3.2.1 A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
1.7.3.2.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à equipe de monitoramento do TJMA de possíveis ataques identificados pelo Centro Operacional de Segurança, no prazo máximo de 20 minutos.
1.7.3.2.3. O CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA sobre suspeitas de ataques (DOS e DDoS) que esteja sofrendo, cabendo à contratada uma análise e envio de relatório;
1.7.3.2.4. A CONTRATADA deverá reportar mensalmente todas as ocorrências de tais ataques, indicando a data e hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de
Brasília), se possível, o IP (ou IPs) dos geradores do ataque também devem constar do mesmo relatório.
1.7.3.2.5. A CONTRATADA deverá prover o armazenamento das informações coletadas durante a vigência do contrato. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados. Caso não seja possível o fornecimento das informações no prazo de 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar prazo para o envio dos dados solicitados, o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis;
1.7.4. PORTAL DE GERÊNCIA
1.7.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Portal de Gerência para monitoramento da solução contratada (Serviço de Link de Dados; e Serviço Anti-DDoS) de forma que permita ao CONTRATANTE averiguar os Níveis de Serviço efetivamente praticados;
1.7.4.2. A visualização das informações nesses portais deverá ser via web, com protocolo HTTP ou HTTPS, por qualquer browser, através de login e senha no Portal de Gerência a ser disponibilizado pela CONTRATADA para o CONTRATANTE;
1.7.4.3. O Portal de Gerência para cada solução poderá ter uma interface única para o acesso, independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços;
1.7.4.4. Deverá permitir o acesso simultâneo de, ao menos, 2 (dois) usuários
1.7.4.5. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
1.7.4.5.1. O Portal de Gerência de Monitoramento de Rede deverá fornecer visualização de informações online (em tempo real e de forma gráfica) da rede e deverá apresentar no mínimo os indicadores Nº 01, 02 e 03 do Anexo II - ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO, do presente Termo de Referência;
1.7.4.5.2. O Portal de Gerência de Monitoramento de Rede deverá possuir histórico das ocorrências de incidentes, número do chamado, data e hora da abertura e fechamento, status (aberto/fechado), localidade, responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa), descrição do problema, histórico do problema (com os contatos mantidos), ocorrências e solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas);
1.7.4.6. PARA O SERVIÇO SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
1.7.4.6.1. O Portal de Gerência de Monitoramento Anti-DDoS deverá fornecer informações sobre:
1.7.4.6.1.1. Ocorrências de ataques indicando a data e hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de Brasília), se possível, endereço IP dos geradores do ataque;
1.7.4.6.1.2. Visualização de alertas, dos ataques em curso, do processo de mitigação e emissão de diversos tipos de relatórios. Netflow, sflow ou outros;
1.7.4.6.1.3. Para cada ocorrência de ataque deverá apresentar no mínimo os indicadores Nº 08 e 09 do Anexo II - ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO, do presente Termo de Referência;
1.7.4.6.2. O Portal de Gerência de Monitoramento Anti-DDoS deverá possuir histórico das ocorrências de incidentes, número do chamado, data e hora da abertura e fechamento, status (aberto/fechado), localidade, responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa), descrição do problema, histórico do problema (com os contatos mantidos), ocorrências e solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas);
1.7.5. CHAMADO TÉCNICO
1.7.5.1. Após a implantação e ativação do Link de Acesso à Internet e Serviço Anti-DDoS, a CONTRATADA deverá manter o suporte técnico para atendimento junto à CONTRATANTE, quando solicitado por e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, visando dar prosseguimento, junto à CONTRATADA, às solicitações de remanejamento do link (mudanças de endereços), controle de agendamentos e interrupções, controle de níveis de serviço, ocorrências de ataques DOS e DDOS, e controle de níveis de desempenho;
1.7.5.2. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
1.7.5.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a uma “Central de Atendimento”, em regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para abertura de chamados técnicos relativos aos serviços contratados do link de internet, seu acompanhamento e esclarecimento de dúvidas;
1.7.5.2.2. A Central de Atendimento deverá oferecer contato por meio de um número telefônico que ofereça o serviço de Discagem Direta Gratuita (0800), via e-mail ou por meio de interface web;
1.7.5.2.3. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência de Rede/Link da CONTRATADA, imediatamente após a identificação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade desta; Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico do CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema;
1.7.5.2.4. O serviço de Gerência de Rede/Link deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento e desempenho;
1.7.5.2.5. O suporte técnico deverá apresentar-se sempre que for demandado, nos endereços onde serão instalados os links constantes neste documento, devendo-se reportar-se ao Administrador da Rede do CONTRATANTE ou à Equipe de Gestão/Fiscalização do Contrato do CONTRATANTE, visando dirimir as pendências e demandas que eventualmente surgirão durante a fase de operação do Link de Acesso à Internet;
1.7.5.2.6. O atendimento será na modalidade “On site” e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de equipamentos, peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
1.7.5.2.7. O suporte técnico da CONTRATADA deverá ser realizado por profissional com conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto da CONTRATADA;
1.7.5.2.8. As informações de chamados serão visualizadas através do Portal de Gerência conforme reportado no item 1.7.4.5.2.;
1.7.5.2.9. Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite final pela equipe técnica do CONTRATANTE;
1.7.5.3. PARA O SERVIÇO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
1.7.5.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a uma “Central de Atendimento”, em regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para abertura de chamados técnicos relativos ao Serviço Anti-DDoS, seu acompanhamento e esclarecimento de dúvidas.
1.7.5.3.2. A Central de Atendimento deverá oferecer contato por meio de um número telefônico que ofereça o serviço de Discagem Direta Gratuita (0800), via e-mail ou por meio de interface web.
1.7.5.3.3. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência Solução Anti-DDoS da CONTRATADA, imediatamente após a identificação de qualquer ocorrência de ataque. Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico do CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema;
1.7.5.3.4. As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal de Gerência conforme reportado no item 1.7.4.6.2.
1.7.5.3.5. Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite final pela equipe técnica do CONTRATANTE.
1.7.6. RELATÓRIOS
1.7.6.1. O acompanhamento da qualidade dos serviços, dos chamados e do SLA preestabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda;
1.7.6.2. Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos;
1.7.6.3. O Serviço de Gerência de Rede/Link da CONTRATADA deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meios eletrônicos, impressos e exportados para formatos compatíveis com : PDF, XLS, XLSX ou CSV;
1.7.6.4. Os relatórios deverão ser visualizados online, com atualização (poolling) a cada 05 (cinco) minutos ou através de base histórica, por período de armazenamento de até 12 (doze) meses;
1.7.6.5. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
1.7.6.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo, os seguintes relatórios: 1. Relatório online de desempenho da rede, Relatório de Nível de Serviço e Control Book, e Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos;
1.7.6.5.1.1. Relatórios Online de Desempenho da Rede WAN/Circuito deverá apresentar os principais parâmetros utilizados para a avaliação do desempenho de redes conforme abaixo:
Tipo de Elemento Gerenciado | Parâmetros de Desempenho |
Performance do Link | Utilização do Link Latência (ms) Pacotes Descartados (% Pacotes) Taxa de Erros (% Pacotes) Tráfego (pacotes/segundo) |
Equipamentos (CPE) | CPU (%) Memória (%) Falha de Buffer |
1.7.6.5.1.2. Relatórios de Nível de Serviço (RNS) e Control Book deverá fornecer indicadores de qualidade de serviços e seus respectivos limiares relativos ao desempenho da rede Contratada.
Indicador: | Descrição do Indicador |
Disponibilidade Mensal do Circuito | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Prazo de reparo restabelecimento | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância restabelecimento de um ou falha |
1.7.6.5.1.2.1. O Control Book deverá ser disponibilizado em forma de relatório com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por circuito.
1.7.6.5.1.2.2. Através Control Book deverá ser possível ter-se acesso aos valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do circuito e com indicação das violações dos prazos do SLA e consolidação mensal por Grupo (categoria).
1.7.6.5.1.2.3. Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos – Reparos e Eventos (Evolução do Bilhete de Defeito/Trouble Ticket) deverá fornecer a visualização do Acompanhamento do Reparo, permitindo o acesso às informações sobre a recuperação do serviço através do Portal.
1.7.6.6. PARA O SERVIÇO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
1.7.6.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo, os seguintes relatórios: Relatórios de Mitigação de Ataques, Relatório de Nível de Serviço, e Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos;
1.7.6.6.1.1. Relatórios de Mitigação de Ataques (DOS, DDoS) deverá apresentar os principais parâmetros utilizados para a avaliação do serviço e histórico de ocorrências de ataques:
Tipo de Elemento Gerenciado | Parâmetros de Desempenho |
Ocorrência de Ataques | Data e Hora do início do ataque Data e Hora do início de mitigação Data e Hora do término do ataque Data e Hora do término de mitigação Endereços de Origem do Ataque Logs de diagnóstico |
AllMetrics: todas as métricas possíveis disponíveis na duração de um ataque de DDoS. |
1.7.6.6.1.2. Relatórios de Nível de Serviço (RNS) deverá fornecer indicadores de qualidade de serviços.
Tipo de Elemento Gerenciado | Parâmetros de Desempenho |
Níveis de Serviços | Tempestividade Tempo de Mitigação |
1.7.6.6.1.3. Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos e Eventos deverá fornecer histórico de informações de atendimentos e chamados técnicos no período.
1.7.7. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
1.7.7.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva do Ambiente de Comunicação Digital disponibilizado para o CONTRATANTE, através de equipe técnica especializada, visando atender ao Acordo de Nível de Serviço (ANS), para plena disponibilidade do serviço em operação. Segundo a Norma ABNT NBR 5462/1994:
1.7.7.1.1. Manutenção Corretiva é: “manutenção efetuada após a ocorrência de uma falha (ou pane), destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”;
1.7.7.1.2. Manutenção Preventiva é: “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”;
1.7.7.1.3. Manutenção Preditiva é: “manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva”;
1.7.7.2. A prestação do serviço de manutenção deverá ser realizada por profissional da empresa CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes na solução, conserto ou troca de equipamentos
/peças defeituosas por novas, sem nenhum tipo de ônus para o CONTRATANTE:
1.7.7.2.1. Para os casos substituição, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, serem novas, de primeiro uso e homologadas pelo fabricante dos equipamentos;
1.7.7.3. Em caso de necessidade da realização de serviço de manutenção preventiva na solução contratada (link de internet e Anti-DDoS), a CONTRATADA deve solicitar ao CONTRATANTE com
15 (cinco) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço. A CONTRATADA só poderá realizar este procedimento com a anuência do CONTRATANTE. O tempo gasto na manutenção programada, nos moldes do disposto neste item, não será registrado como serviço indisponível.
1.8. ESCALABILIDADE E EXPANSÃO FUTURA
1.8.1. Os links de Internet não poderão ser compartilhados com nenhum outro cliente da CONTRATADA;
1.8.2. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede do CONTRATANTE;
1.8.3. Para a prestação de serviços futuros, após a implantação do Link de Acesso à Internet, como mudança de endereço e aumento de velocidade, a CONTRATADA deverá apresentar análise de viabilidade técnica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da formalização da demanda/solicitação. Caso haja inviabilidade técnica, a CONTRATADA deverá formalizar dentro do mesmo prazo;
1.8.4. Após a implantação do Link de Acesso à Internet, todas as solicitações de alterações nos serviços contratados serão informadas pelo CONTRATANTE, preferencialmente por e-mail, e deverão ser implementadas dentro dos prazos previstos no indicador N°07 do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO, contados a partir da formalização da demanda;
1.8.5. A CONTRATADA deverá apresentar na proposta de preços os custos referentes aos serviços e alterações de serviços solicitados após a implantação do Link de Acesso à Internet tais como: alterações de velocidade, de tecnologia e novas instalações (incluindo eventuais mudanças de endereço);
1.8.6. Para as solicitações de mudança de endereço do Link de Acesso à Internet não haverá, simultaneamente, mudança de tecnologia do meio de acesso ou velocidade de acesso. Ou seja, mudança de endereço, mudança de tecnologia do meio de acesso e mudança de velocidade (upgrade de velocidade) serão consideradas solicitações exclusivas e independentes entre si;
1.8.7. Para as solicitações de mudança do Link, o custo de uma mudança de endereço deverá ser o mesmo de uma nova instalação nas mesmas características de velocidade e meio de acesso;
1.8.8. Para as solicitações de mudança de velocidade de acesso ou mudança de tecnologia do meio de acesso, o custo deverá ser o mesmo de uma nova instalação nas mesmas características;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá a vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/93, com eficácia após publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total para o objeto deste Contrato é de R$ , incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido, conforme Nota de Empenho nº XX.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste Contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04901 - Fundo Especial de Modernização e Reap. do Judiciário FERJ; FUNÇÃO 02- Judiciária; SUBFUNÇÃO: 061- Ação Judiciária; PROGRAMA XXXXX - Prestação Jurisdicional; AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxx; NATUREZA DE DESPESA: 449039 -
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / 449040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx//xxxxx.xxx? acao_portal=empenhos
4.3. A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1.Os pagamentos referentes a prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução contratada. A contratada fornecera o serviço mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais;
5.2. O pagamento será realizado de acordo com as regras de faturamento do TERMO DE REFERENCIA, mediante fornecimento do serviço, a vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato);
5.3. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês;
5.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancaria em favor da CONTRATADA, apos o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em ate 30(trinta)dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, da Lei no 8.666/93;
5.5. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a aplicação da retenção tributaria, desde que apresentem o CONTRATANTE, junto com a nota fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
5.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios a taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira= 0,00016438, assim apurado:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = I =
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
I = 0,00016438
5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.8. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
5.9. O TJMA efetuara os pagamentos a empresa CONTRATADA, na medida em que os serviços forem executados, em conformidade com as necessidades da Administração, ate o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O serviço deverá ser realizado nos seguintes locais
6.1.1. Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado na Praça D. Pedro II, Centro, São Luís
– Maranhão.
6.1.2. Fórum Des. Sarney Costa, localizado na Xx Xxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Maranhão
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1. O prazo da entrega da solução contratada não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato (serviços, equipamentos, softwares, acessórios, operacionalização do link de acesso à internet, e o serviço de proteção contra ataques DdoS). Podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias corridos, caso seja solicitado dilação de prazo devidamente justificada pela CONTRATADA.
7.1.1 A solicitação de dilação de prazo da entrega deve ser realizada, por ofício à Diretoria de Informática dentro do prazo inical da instalação, antes de findado os 60 dias.
7.1.2 A solicitação de dilação de prazo da entrega esta sujeito aprovação do CONTRATANTE.
7.2. O Recebimento provisório ocorrerá por meio de comunicação oficial à CONTRATADA, após a instalação do link por esta e a realização por parte do CONTRATANTE de um procedimento de homologação, através de testes de conectividade e performance, feito em conjunto pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA; Nesta etapa, a CONTRATADA deverá apresentar e enviar obrigatoriamente a equipe técnica do TJMA:
7.2.1. Relatório com resultados dos Testes de Conectividade e Performance realizados pela equipe técnica da CONTRATADA (conforme acordado no plano de implantação). Modo de aferição: Teste de transmissão ponto a ponto utilizando o iPerf em modo direto e reverso, entre o TJMA e o site remoto da CONTRATADA. Este teste deverá ser de carga visando saturar o enlace de forma a se atingir 1,5 Gbps medido na interface do roteador do TJMA. Este teste será executado de forma unidirecional (não simultânea), da operadora para o TJMA e do TJMA para a operadora;
7.2.2. Relatório com resultados da Certificação OTDR do link de fibra óptica entre o PoP da CONTRATADA até o ponto de conexão no TJMA. Certificação a ser realizada em ambas as direções (ponto A para B, e de B para A) com o uso do equipamento OTDR (Optical Time Domain
Reflectometer), contendo dentre outros: distância, atenuação, comprimento de onda, perda do cabo, perda total, perda de retorno e perda de emenda;
7.2.3. Relatórios de BGP peering comprovando que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e às rotas alternativas;
7.3. O Recebimento definitivo ocorrerá por comunicação oficial à CONTRATADA, após o recebimento provisório, análise crítica dos relatórios de testes da CONTRATADA, e a operação estável do circuito por 5 dias corridos, baseado na apuração dos índices de SLA cabíveis. Durante o período de testes deverão ser superados todos os possíveis problemas detectados. Caso não haja nenhuma reclamação do CONTRATANTE à CONTRATADA quanto à normalidade do link em questão, o recebimento definitivo será considerado realizado;
7.4. Somente a partir da data de recebimento definitivo, a CONTRATADA estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo ao circuito/link instalado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
8.2. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
8.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
8.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
8.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
8.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
8.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
8.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
8.11. Analisar mensalmente o Relatório Gerencial de Serviços, do mês seguinte à execução do serviço, observando se os níveis de serviços exigidos e se os indicadores foram alcançados;
8.12. Realizar o monitoramento e fiscalização dos serviços com registro das falhas detectadas e comunicando as ocorrências a CONTRATADA para tomada de ação corretiva e preventiva;
8.13. Caso necessário, realizar reuniões periódicas com a CONTRATADA, registradas em ata, para esclarecimento das ocorrências de falhas, atividades de manutenção e inspeção, avaliação da qualidade dos serviços bem como as obrigações contratuais;
8.14. Garantir conformidade com as Resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão relacionadas as políticas de contratações, gestão e fiscalização de contratos administrativos: (1) RESOL-GP- 272022: Institui a Política de Governança de Contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (2) RESOL-GP-52022: Dispõe sobre o planejamento e a execução dos projetos e das contratações em tecnologia da informação e comunicação no Tribunal de Justiça do Maranhão; (3) RESOL-GP-212018: Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e estabelece rotinas para apuração e aplicação de sanções Administrativas às empresas contratadas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Poder Judiciário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado;
9.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência;
9.3. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados no termo de referência;
9.3.1. Após a assinatura do contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Informática e Automação do TJMA para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto do Termo de Referência, momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
9.5. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
9.6. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
9.7. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.8. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
9.9. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.10. As especificações descritas ao longo do termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pelo CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
9.11 Disponibilizar meios de se efetuar abertura de chamados técnicos via telefone ou Internet, com chamadas telefônicas gratuitas (0800), a cobrar, ou locais;
9.12. A CONTRATADA deverá proporcionar toda a orientação técnica requerida pelo CONTRATANTE, visando à perfeita e plena utilização dos equipamentos e serviços, em suas aplicações, durante todo o período de vigência contratual;
9.13. A CONTRATADA deverá promover a adequação das inconformidades apontadas pela Comissão de Recebimento;
9.14. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
9.15. No momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar declaração de que não fará uso da infraestrutura de rede da empresa vencedora do outro lote para fornecimento do serviço de comunicação de dados para conexão da rede do TJMA à Internet. Essa questão será aferida pelos meios técnicos disponíveis na internet, como o sítio CIDR-REPORT.ORG, após a conexão de trânsito à Internet estar instalada e operacional; Equipe técnica do TJMA fará validação com os mapas de backbone e pontos de troca do ix.br; Os links de acesso à Internet fornecidos por uma empresa vencedora deverão possuir rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, da outra empresa vencedora, garantindo que não existam pontos únicos de falha.
9.16. Não contratar para atuarem neste contrato pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme disposto no Art. 3º da Resolução CNJ nº 07/2005, alteradas pelas Resoluções nº 09/2005 e nº 21/2006, do Conselho Nacional de Justiça;
9.17. A CONTRATADA deverá apresentar projeto técnico detalhado da solução proposta, onde constem meio de acesso, equipamentos utilizados, mapa da rota de links, que sejam representados os nós de acesso ao backbone da LICITANTE e os itens que comprovem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos nesta especificação técnica; A apresentação deste projeto técnico deverá ocorrer na reunião de alinhamento a ser realizada após a assinatura do contrato.
9.18. Fornecer relatório técnico de atividade a cada visita técnica presencial e em cada encerramento de chamado, indicando no mínimo as seguintes informações:
9.18.1 Identificação do chamado;
9.18.2 Data e hora de início e término do atendimento;
9.18.3 Identificação do equipamento;
9.18.4 Descrição do problema;
9.18.5 Severidade;
9.18.6 Providencias adotadas para o diagnóstico e solução;
9.18.7 Identificação do técnico responsável; e
9.18.8 Equipamentos, Peças ou partes substituídas, quando for o caso.
9.19. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a chamado técnico em andamento ou finalizado.
9.20 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer questão administrativa relacionada à pessoa jurídica da CONTRATADA, incluindo às relacionadas a sua regularidade fiscal.
9.21 Permitir à equipe de fiscalização do CONTRATANTE o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnica se apresentando todos os documentos e dados que lhe forem solicitados em razão da fiscalização da execução do contrato.
9.22. Comunicar o CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento de prazos, com a devida comprovação, sem prejuízo das devidas sanções administrativas cabíveis.
9.23. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte de pessoas, peças e partes, diárias ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.24. Responsabilizar-se pela retirada dos materiais substituídos, dando-lhes destinação adequada e amparada por lei.
9.25. Não transferência a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.27. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.28. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes ao objeto não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras.
9.29. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação referente à Segurança e Medicina do Trabalho, aos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e as Políticas,Normas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE para a execução do contrato, tanto das dependências do CONTRATANTE como externamente.
9.30. Fornecer aos empregados e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços, em especial pelo que consta da Instrução Normativa nº
1/2010 -Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
9.31. Cumprir o estabelecido no documento no Termo de Confidencialidade e Sigilo, vide modelo presente no – ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO;
9.32. Solicitar formalmente à CONTRATANTE autorização para a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato;
9.33 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei nº 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput.
9.34. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
9.35. Os contratos e aditivos deverão ser assinados através da assinatura eletrônica, assinatura digital ou certificado digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
CLÁUSULA DECIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
10.1.1. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
10.2. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.4.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.4.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, incluindo os contratos e obrigações principais e acessórios, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste instrumento, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Decreto 10.024/2019 e legislação aplicável à espécie.
11.1.1 Advertência por escrito, nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do objeto;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
11.1.2 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total dos respectivos itens, até o limite de 30 (trinta) dias. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução total do objeto.
11.1.3 Multa compensatória de 15% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.1.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplente.
11.1.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
I- tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II- tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III- demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.6 A aplicação das penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
11.7. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento à CONTRATANTE;
11.8 As penalidades pecuniárias aqui descritas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA será estabelecido e utilizado entre as partes o Acordo de Níveis de Serviços (doravante chamado ANS). O ANS deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que assumira junto ao CONTRATANTE;
12.2. A CONTRATADA deverá acompanhar os Indicadores para que seja possível uma avaliação da qualidade do serviço entregue. A partir das informações obtidas nestes indicadores será possível a aplicação do ANS (Acordo de Níveis de Serviço) no processo de pagamento;
12.3. Os índices que refletem os parâmetros de qualidade (taxa de entrega, disponibilidade, latência, percentual de utilização da banda disponível) serão medidos e apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE na forma de relatórios mensais (Relatórios de Nível de Serviço);
12.4. Os índices que refletem os parâmetros do serviço AntiDDoS (tempestividade, tempo de mitigação) serão medidos e apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE na forma de relatórios mensais (Relatórios de Mitigação de Ataques DOS, DdoS);
12.5. Os Indicadores de Níveis de Serviços:
12.5.1. Da Taxa de Entrega : A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço de acesso Internet, conforme o caso, de acordo com o indicador Número 01, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.2. Da Disponibilidade : A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço de acesso Internet, conforme o caso, de acordo com o indicador Número 02, do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.3. Da Latência : A CONTRATADA deverá garantir a latência média máxima para o serviço de acesso Internet, conforme o caso, de acordo com o indicador Número 03 , constante do ANEXO II
– ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.4. Da Taxa de Erro: A CONTRATADA deverá garantir a taxa de erro de acordo com o indicador Número 04, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.5. Da Velocidade do Enlace: A CONTRATADA deverá garantir velocidade do enlace de acordo com o indicador Número 05, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.6. Do Prazo de Reparo/Restabelecimento do Acesso à Internet: CONTRATADA deverá atender prazo de reparo do link de acordo com o indicador Número 06, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.7. Do Prazo para Nova Instalação/Mudança de Endereço: CONTRATADA deverá garantir a prazo para nova instalação/mudança de acordo com o indicador Número 07, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.8. Da Tempestividade do Serviço Anti-DDoS: CONTRATADA deverá garantir tempestividade do serviço AntiDDoS de acordo com o indicador Número 08, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.5.9. Do Tempo de Mitigação do Serviço Anti-DDoS: CONTRATADA deverá garantir Tempo de Mitigação do Serviço Anti-DDoS de acordo com o indicador Número 09, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
12.6. Com relação ao nível de serviço do roteador de enlace para cada link:
12.6.1. Taxa máxima de utilização de CPU e Memória: 70% (setenta por cento);
12.6.2. As taxas máximas referentes ao roteador só serão levadas em consideração quando se mantiverem constantes em valores maiores ou iguais aos especificados por um período mínimo de 5 (cinco) minutos ou ocorrerem repetidas vezes por períodos menores;
12.6.3. A operação do roteador com taxas superiores às especificadas no item “12.6.1” implicará sua substituição por outro de maior capacidade.
12.7. As interrupções programadas por solicitação do CONTRATANTE ou por necessidade da CONTRATADA (estas em função de parada técnica para manutenção/reconfiguração, desde que previamente acertadas com o CONTRATANTE), não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço;
12.8. Em caso de necessidade da realização de serviço de manutenção preventiva na solução contratada, a CONTRATADA deve solicitar ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço. A CONTRATADA só poderá realizar este procedimento com a anuência do CONTRATANTE. O tempo gasto na manutenção programada, nos moldes do disposto neste item, não será registrado como serviço indisponível;
12.9. A apuração dos indicadores será feita a partir das informações constantes do Relatório mensal de Níveis de Serviço e dos controles efetuados pelo Fiscal Técnico;
12.10. Quaisquer indicadores influenciados negativamente por problemas ou por outros motivos os quais comprovadamente foram causados pelo TJMA, não serão motivos de decrementos no pagamento ou de aplicação de penalidades à Contratada;
12.11. Quando da ocorrência de falhas que tornem o serviço indisponível por mais de 15 (quinze) minutos, a CONTRATADA deverá entregar ao TJMA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, relatório técnico com a descrição detalhada da ocorrência, suas causas e as ações corretivas realizadas para tornar o serviço novamente disponível.
12.12. A CONTRATADA deverá manter registro dos eventos, que porventura tenham provocado interrupções no acesso à Internet dentro do período do faturamento (30 dias), de modo a justificar ao TJMA a não consideração de tempos de inoperância (ex. manutenção programada etc.).
CLÁUSULA TREZE – COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
13.1. A empresa CONTRATADA deverá indicar um preposto através do Termo de Nomeação de Preposto (Anexo VIII), no prazo de 3 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem ônus para o CONTRATANTE.
13.2. O CONTRATANTE designará um Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente, anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência) e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados. Além disso, o Fiscal de Contrato será encarregado do monitoramento dos Indicadores de Serviço estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviço.
13.3. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
13.3.1. Mensagem por correio eletrônico (e-mail), de forma preferencial, utilizando-se os endereços eletrônicos conforme informado na tabela abaixo, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
NOME | RESPONSABILIDADE | |
Cláudio Henrique Carneiro Sampaio | Diretor de Informática | |
Bruno Jorge Portela Silva Coutinho | Coordenador de Infraestrutura e Telecomunicações | |
Leonardo Araújo Sousa | Chefe da Divisão de Adm. de Redes do TJMA | |
Welton Muniz de Castro | Líder do Projeto Integrante técnico do Projeto | |
Raimundo De Carvalho Silva Neto | Integrante técnico do Projeto |
13.3.2. Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
13.3.3. Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
CLÁUSULA QUATORZE - DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
14.1. Os serviços de garantia serão solicitados pela equipe técnica do Tribunal mediante abertura de chamado junto a CONTRATADA ou à empresa autorizada, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365);
14.2. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe;
14.3. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o quinto dia de cada mês, deverá enviar ao Gestor de Contrato, indicado pela Administração, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório;
14.4. Para os fins do Termo de Referência, entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fornecedor ou por rede credenciada por este;
14.5. O período de garantia técnica será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
14.6. Os atendimentos de garantia deverão ser realizados durante todo o período de vigência do CONTRATO, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada;
14.7. A garantia será prestada nas dependências da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão;
14.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Garantia Técnica, em dias úteis (segunda a sexta feira), em horário comercial (das 8:00h às 18:00h), indicando telefone ou site para abertura via Internet;
14.9. O atendimento será na modalidade “On site” mediante manutenção corretiva, em dias úteis (segunda a sexta feira), em horário comercial (08:00h às 18:00h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
14.10. Todos os equipamentos, peças e componentes mecânicos ou eletrônicos que, por ventura, venham a serem substitutos deverão ser sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados. O equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores aos substituídos, serem novas, de primeiro uso e homologados para o Serviço.
CLÁUSULA QUINZE – DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
15.1. A transferência de conhecimento será feita mediante:
15.1.1. Informações de instalação, configuração, testes, atualizações e manutenções dos serviços;
15.1.2. Informações contidas nos Relatórios de Acompanhamento de Atendimento (chamados técnicos);
15.1.3. Informações contidas nos Relatórios de Nível de Serviço (RNS);
15.1.4. Informações contidas nos Relatórios de Mitigação de Ataques (DOS, DDoS) indicando a data e a hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de Brasília), se possível, o IP (ou IPs) dos geradores do ataque também devem constar do mesmo relatório;
15.1.5. Informações contidas em Relatórios de peering de sites como http://bgp.he.net, http://asrank.caida.org ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e às rotas alternativas;
15.1.6. Informações contidas em Relatórios de comprovação que possui, no mínimo, 1 (um) PoP (Points of Presence) próprio em São Luís, Maranhão, com velocidade mínima de saída para seu backbone de 10 Gbps (dez gigabits por segundo);
15.1.7. Informações contidas em Mapa de encaminhamento das rotas físicas do link, demonstrando que não há pontos/trechos em comum com a ganhadora do outro LOTE até o backbone da operadora.
15.1.8. Informações contidas no Relatório OTDR de certificação do link de fibra óptica dedicado entre o PoP da contratada até o ponto de conexão de rede no datacenter do TJMA. Certificação a ser realizada em ambas as direções (ponto A para B, e de B para A) com o uso do equipamento OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), contendo dentre outros: distância, atenuação, comprimento de onda, perda do cabo, perda total, perda de retorno e perda de emenda;
15.1.9. Informações contidas no Relatório Testes de Conectividade e Performance do link realizados pela CONTRATADA, durante a entrega da solução, para fins de registro baseline das condições operacionais do link (conforme acordado na aprovação do plano de implantação);
15.1.10. Informações contidas no Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido junto ao CREA-MA antes do início dos serviços técnicos do objeto de contratação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1. A contratada e não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações do TJMA.
16.2. A contratada não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização, por escrito, do TJMA.
16.3. É de responsabilidade da contratada garantir a integridade e o sigilo das informações porventura contidas em equipamentos que sejam retirados das dependências do TJMA para realização de serviços de suporte técnico.
16.4. A contratada é responsável civil, penal e administrativa quanto à divulgação indevida ou não autorizada de informações, realizada por ela ou por seus empregados.
16.5. É de responsabilidade da contratada garantir que as informações por ela obtidas em decorrência da execução desta contratação sejam mantidas em sigilo, não podendo ser divulgadas, exceto se previamente acordado, por escrito, entre as partes contratantes.
16.6. Pertencerão exclusivamente ao TJMA os direitos relativos aos serviços e artefatos (documentos etc.) desenvolvidos pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
16.7. As informações constantes nos Relatórios de Chamados Técnicos, Relatórios de Nível de Serviço (RNS) e Relatórios de Mitigação de Ataques (DOS, DDoS) serão de propriedade intelectual do TJMA, não devendo estas serem divulgadas sem o seu respectivo consentimento.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA SUSTENTABILIDADE
17.1. A CONTRATADA, como prática de sustentabilidade na execução dos serviços, deverá fornecer bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, bem como ficar encarregada de promover o descarte adequado dos equipamentos e demais materiais recolhidos, seja quando do encerramento do contrato, por ocasião da substituição por outros, ou quando forem danificados irreversivelmente, seguindo os preceitos da Lei nº 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
CLÁUSULA DEZOITO - DA ANTICORRUPÇÃO
18.1. O CONTRATADO declara conhecer as normas de prevenção à corrupção, previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei Federal no 12.846/13 e seus regulamentos, e se compromete, por si, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Ética Profissional, Conduta e Integridade dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (RES GP 59/2021).
CLÁUSULA DEZENOVE – DA CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL
19.1 Na execução contratual não haverá absorção de mão de obra de egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, considerando a inaplicabilidade ao objeto.
CLÁUSULA VINTE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. Compete à Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça a gestão deste contrato e à XXXXXXXXXXX sua fiscalização, conforme art. 3º, § 3º da Resol-GP-212018.
20.2. Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização estão designados na Portaria anexa a este contrato.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal no. 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no
tratamento de dados, no âmbito do CONTRATANTE, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
21.2.É vedada ao CONTRATADO a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.3. O CONTRATADO deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência do Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
21.4. Caberá ao CONTRATADO implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
21.5. O CONTRATADO compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este CONTRATANTE.
21.6. O CONTRATADO deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o CONTRATANTE, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/18.
21.7. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/18.
21.8. Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal no. 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),na RESOL-GP–132021, que Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no Poder Judiciário do Estado do Maranhão e ao princípio da transparência, o CONTRATADO e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este CONTRATANTE, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG,estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93:
23.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23.3. A rescisão de que trata o item 23.1, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
25.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
25.1.1 Mensagem por correio eletrônico (e-mail), utilizando-se os endereços eletrônicos previamente informados pelas partes, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
25.1.2 Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
25.1.3 Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
25.2 Quando nenhuma dos meios acima forem possíveis ou viáveis, ou não surgirem efeitos, a Administração poderá utilizar-se de publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos os legais, na data da publicação.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. Não será permitida a subcontratação.
26.2. Deve-se reconhecer que, em uma abordagem conceitual rigorosa, dificilmente existiria uma situação em que a totalidade absoluta da prestação de serviços/fornecimento de produtos possa ser executada por uma única empresa sem recorrer a terceiros em nenhuma de suas etapas: transporte, fabricação de componentes etc.
26.3. Para efeito deste projeto, não será adotada esta abordagem conceitual rigorosa, bastando que a prestação de serviços direta ao PJMA (atualização, suporte, manutenção e customização),
ainda que necessite recorrer a terceiros para obter os insumos necessários. Além disso, não há como permitir a transferência da obrigação contratual à terceiro, pois se assim fosse, estar-se-ia, in casu, admitindo a execução do núcleo do objeto contratado, culminando na subcontratação total, vedada pelo TCU.
CLÁUSULA VINTE E SETE - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
27.1. O presente contrato tem fundamento a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, bem como suas alterações.
27.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n.° 10.056/2022, e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, o Edital PE 59/2022, o Termo de Referência, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E OITO - DA PUBLICAÇÃO
28.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
28.2 Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: http://www.tjma.jus.br/financas/index.php?acao_portal=menu_contratos
CLÁUSULA VINTE E NOVE – DO FORO
29.1 Elegem as partes CONTRATANTES o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato de inteiro teor.
São Luís, xx de xxxxxxx de 2023
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do TJMA
CONTRATANTE [ASSINADO ELETRONICAMENTE)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa
CONTRATADA [ASSINADO ELETRONICAMENTE)
ANEXO IV
“Notificação”
Notificante: (Fiscal).............................................................
Notificada: ..........................................................................
Referente: ......................................................…………..
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua do Egito, nº 144, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-190, através da Divisão de , representada
neste ato pelo Fiscal do Contrato,…………................................................, vem NOTIFICAR a
empresa ............................................................,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .............................., com sede na .............................., nº ........., Bairro
…………......., cidade .........................., neste ato representado pelo sócio-proprietário/preposto Sr........................................, quanto ao descumprimento .........................................................
Enfatizamos que a prestação de serviços/entrega do objeto deve estar em total conformidade com o referido certame, sob pena de serem aplicadas as sanções pertinentes ao caso.
Esta NOTIFICAÇÃO é premonitória e tem a finalidade de evitar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente.
São Luís, MA, xx de xxxxxxxxxx de 2023.
Fiscal do Contrato Matrícula nº
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Verificar Modelo do ANEXO III do TR – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
(Em anexo Termo de Referência contendo 61 fls)
ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Verificar Modelo do ANEXO IV do TR – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço para contratação de empresas especializadas para a prestação de serviço continuado de link (enlace), redundante de comunicação de dados para acesso à Internet, providos por diferentes fornecedores com infraestruturas distintas, com serviços de proteção contra ataques do tipo DDoS, Suporte Técnico, Fornecimento de Infraestrutura e Gerência Proativa para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência.
1.2 As contratações registradas referem-se a uma previsão, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Atualmente, o TJMA possui dois contratos de prestação de serviço de acesso à Internet: o primeiro, o contrato nº 0045/2017, foi firmado junto a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A tendo como objeto prestação de serviços de link (enlace) de internet banda larga redundante e gerência proativa, com fornecimento de infraestrutura; e o segundo, o contrato nº 0104/2017, firmado junto a empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA tendo como objeto prestação de serviços de link (enlace) de internet banda larga redundante e gerência proativa, com fornecimento de infraestrutura.
2.2. Os contratos supracitados têm previsão de encerramento em 2022, porém ambos ainda admitem prorrogação de forma extraordinária, art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei nº 9.648/98. Portanto, foi elaborado este Termo de Referência para realização de novo processo licitatório.
2.3. Para além do final da vigência dos atuais contratos citados, faz-se necessário o cumprimento da Resolução CNJ n° 370/2021, Art. 5, o qual direciona à presente resolução ao Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário que aconselha obedecer ao seguinte requisito: “2 (dois) links de comunicação do órgão com a internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados, com o máximo de comprometimento de banda de 80%.” A não contratação do Link redundante deixa o TJMA vulnerável às indisponibilidades do link principal contratado, elevando o risco de interrupção total do acesso/fornecimento de serviços à Internet.
2.4. O link redundante possibilitará implementar: 1. o balanceamento de carga do tráfego (otimização do uso dos recursos redundantes); 2. FAILOVER (transferência automática de toda a comunicação) nos casos de indisponibilidade ou instabilidade do link principal.
2.5. Adicionalmente, destaca-se a necessidade de evolução e ampliação da infraestrutura de comunicação de dados, atual, de acesso à Internet por meio de circuitos dedicados, tendo em vista a ampliação dos links de interligação dos Juizados, Comarcas e Fóruns da capital e Interior do Estado.
2.6. Portanto, a contratação pretendida justifica-se ao trazer como um de seus objetivos a garantia da continuidade do serviço de acesso aos sistemas e à Internet, garantindo a disponibilidade aos serviços informatizados providos pelo Poder Judiciário maranhense.
3. DA MODALIDADE E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, tipo menor Preço POR LOTE, visando formação de ATA de Registro de Preços com fulcro no art. 3, inciso IV do Dec. Estadual 36.184/2020.
3.2. A contratação do objeto pretendido tem amparo na LEI Nº 10.520/2002, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666/93, e pelo Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Estadual Nº 36.184/2020, no que couber, e demais legislações aplicadas à matéria.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Mera expectativa inicial de contratação | Quantidade Total |
1.1 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex ( 1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | 1 | 2 |
1.2 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | 1 | 2 |
1.3 | Instalação, ativação e configuração do link. | 1 | 2 |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Mera expectativa | Quantidade Total |
inicial de contratação | |||
2.1 | Fornecimento de Serviço de Enlace para acesso à Internet de 1,5 Gbps, Full Duplex ( 1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono; Suporte Técnico; Gerência Proativa. Link óptico, exclusivo e interligado diretamente ao backbone da contratada. | 1 | 2 |
2.2 | Fornecimento de Serviço de proteção AntiDDoS para enlace de 1,5 Gbps com Centro Operacional de Segurança (24x7) para monitoramento, detecção e mitigação de ataques. Centro de limpeza nacional com capacidade de mitigação de 10Gbps. | 1 | 2 |
2.3 | Instalação, ativação e configuração do link. | 1 | 2 |
4.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1.1. Essa contratação consiste em dois links distintos (redundantes) de serviço de acesso dedicado à Internet, com serviço de proteção anti-DDoS, incluindo roteamento do protocolo BGP para trânsito do sistema autônomo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Esses links serão redundantes e independentes entre si, fornecidos por empresas especializadas diferentes devidamente autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.1.2. O objeto está dividido em 02 (dois) LOTES, divididos em itens, com as mesmas especificações técnicas para ambos os LOTES, conforme dispostas na Seção 5 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS deste documento.
4.1.3. Serviço de Implantação do link de acesso corporativo à Internet, incluindo infraestrutura de transmissão por fibra óptica dedicada (link ÓPTICO, EXCLUSIVO e INTERLIGADO DIRETAMENTE ao Backbone da CONTRATADA), instalação e configuração de equipamentos de comunicação de dados, ativação do serviço de gerência de rede, suporte técnico e manutenção.
4.1.4. Para cumprimento da Resolução CNJ n° 370/2021, Art. 5, o qual direciona à presente resolução ao Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário, deve-se atender ao requisito de: “2 (dois) links de comunicação do órgão com a Internet, mas com operadoras distintas para acesso à rede de dados”. Assim, cada licitante vencedora deverá ser responsável pelo atendimento de apenas 01 LOTE, ou seja, não será permitido que uma empresa forneça serviços para mais de 01 LOTE:
4.1.4.1. A CONTRATADA vencedora do LOTE 01 NÃO poderá ser também a vencedora do LOTE 02 E NEM utilizar o provedor ganhador do LOTE 2 como upstream provider (fornecedor de trânsito IP).
4.1.4.2. A CONTRATADA vencedora do LOTE 02 NÃO poderá ser também a vencedora do LOTE 01 E NEM utilizar o provedor ganhador do LOTE 1 como upstream provider (fornecedor de trânsito IP).
4.1.5. As CONTRATADAS aptas ao atendimento dos 02 (dois) itens deste objeto poderão participar e apresentar propostas para todos, mas só poderão ser contratadas para 01 (um) dos itens. Essa exigência se deve à necessidade de maior segurança dos serviços de conexão à Internet, garantindo a contingência e redundância do acesso IP para atendimento das demandas do Tribunal, de modo que cada acesso à Internet seja totalmente independente do outro.
4.1.6. As quantidades registradas referem-se a uma previsão, as quais não implicam em obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
4.1.7. Em nenhuma hipótese (aluguel, sublocação ou afim), as empresas adjudicadas poderão compartilhar infraestrutura para provimento do serviço de Internet. Tal exigência tem o condão de aumentar a disponibilidade dos serviços providos pelo TJMA, evitando a perda do serviço em caso de falha na infraestrutura de um dos links contratados. Do contrário, caso haja algum tipo de compartilhamento, neste caso haverá falha em ambos os links, tornando inócua a contratação de dois circuitos distintos.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
5.1. DESCRIÇÃO
5.1.1. Serviço de Implantação do link de acesso corporativo à Internet, incluindo infraestrutura de transmissão por fibra óptica dedicada (link ÓPTICO, EXCLUSIVO e INTERLIGADO DIRETAMENTE ao Backbone da CONTRATADA), instalação e configuração de equipamentos de comunicação de dados, ativação do serviço de gerência de rede, suporte técnico e manutenção.
5.1.2. Serviço de acesso IP (Internet Protocol) permanente efetuado com o emprego de link de comunicação de dados fornecido pela CONTRATADA, de uso dedicado e exclusivo, entre a Rede de Dados do TJMA e a rede mundial de computadores – Internet.
5.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.2.1. O Link deverá ser dedicado com acesso Internet em Link de 1,5 Gbps, Full Duplex (1,5 Gbps para Download e 1,5 Gbps para Upload, simultâneos) com garantia de taxa de 100%, “banda cheia”, modo síncrono, não sendo permitido o uso de filtros e caches por parte da CONTRATADA.
5.2.2. Link deverá operar de forma ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de qualidade mínimos previstos no Anexo II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – deste Termo de Referência.
5.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer o acesso exclusivamente por meio de fibra óptica, interligando desde o POP (Point of Presence) em São Luís/MA ao roteador CEP, devendo sua terminação ocorrer diretamente no Datacenter do TJMA.
5.2.4. Link deverá ser prestado por meio de cabo ÓPTICO, EXCLUSIVO e INTERLIGADO DIRETAMENTE ao Backbone da CONTRATADA. Apenas será permitida a conversão do meio óptico para UTP, para compatibilização com as interfaces dos CPEs, desde que a velocidade contratada (1,5 Gbps) seja atingida.
5.2.5. O Backbone da CONTRATADA deverá possuir canais dedicados e exclusivos, interligados diretamente a pelo menos 2 (dois) outros AS (Sistema Autônomo) nacionais, e 1 (um) internacional, sendo que cada um deve ter no mínimo 10 Gbps (dez gigabits por segundo) de banda;
5.2.6. Os canais de comunicação de dados e as portas de acesso ao POPs das CONTRATADAS deverão ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros usuários.
5.2.7. A CONTRATADA deverá informar quais são os AS´s, comprovado por meio de relatórios de peering de sites como http://asrank.caida.org/, http://bgp.he.net/ ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que mostrem que o seu Backbone de Internet, possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e as rotas alternativas;
5.2.8. O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado, testado e entregue em pleno funcionamento pela contratada;
5.2.9. O acesso deverá ser fornecido em um dos Datacenters do TJMA( Tribunal ou FÓRUM), conforme necessidade do TJMA, sendo todos os elementos necessários de responsabilidade da CONTRATADA, tais como, roteadores, modems, conversores, alimentadores DC, cabos ou outros correlatos bem como TODA a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços e à integração com o ambiente operacional do local de instalação. A infraestrutura elétrica AC, aterramento e condicionamento de ar serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
5.2.10. Possuir disponibilidade, taxa de entrega e latência de acordo com os indicadores aplicáveis do Anexo II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS;
5.2.11. O enlace de dados, fornecido pela CONTRATADA deverá estar preparada para suportar implementações de novas soluções TCP/IP (fora do escopo de fornecimento da Contratada), tais como IPv6, videoconferência e voz sobre IP (VoIP), VPN a serem configuradas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, respeitando os aspectos de desempenho, segurança e confiabilidade;
5.2.12. Fornecer suporte para Domínio Reverso de DNS (Domain Name Server), se solicitado pelo CONTRATANTE;
5.2.13. Fornecer suporte para tecnologia DNS-SEC, caso solicitado, para buscas em domínios que utilizam tal tecnologia, tais como .jus.br e outros que venham a surgir. Caso solicitado pelo Gestor de Contrato, o serviço deverá estar operacional em 7 (sete) dias corridos e contados a partir da solicitação, na qual serão informados os endereços IP dos servidores internos;
5.2.14. Da faixa de IP: O TJMA é um Sistema Autônomo (possui sua própria faixa de IPs), assim a CONTRATADA deverá, caso seja do interesse do CONTRATANTE, estabelecer sessões BGP com a mesma, e divulgar seu ASN e prefixos IPv4 e IPv6 na tabela BGP global, através de todos os fornecedores da CONTRATADA;
5.2.15. A CONTRATADA deve ter capacidade de estabelecer diferentes sessões BGP simultâneas para atender as necessidades técnicas da CONTRATANTE a exemplo do cenário ilustrado no ANEXO I, onde a operadora deve ter a capacidade de fornecer duas sessões BGP ativas, com dois roteadores distintos para garantir disponibilidade do link em caso de falha do roteador principal.
5.2.16. A CONTRATADA deverá prover à CONTRATANTE a tabela BGP Global (full routing) ou tabela parcial (rotas da CONTRATADA apenas) de acordo com o interesse do CONTRATANTE; Prover e implementar, quando solicitado pelo CONTRATANTE toda a configuração relacionada ao protocolo de roteamento BGP, incluindo configuração de vizinhança e circuito;
5.2.17. A CONTRATADA deverá prover, após o aceite definitivo do link, a relação das suas “communities” BGP através de comunicação por documento oficial;
5.2.18. A CONTRATADA deverá prover trânsito e rotas tanto para o protocolo IPv4 quanto para o IPv6, sem túnel ou qualquer tipo de encapsulamento, ambos através do mesmo enlace de dados;
5.2.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no backbone, proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e
indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
5.2.20. A CONTRATADA está vedada de implementar qualquer tipo de franquia de tráfego ou qualquer limitação de quantidade de dados transferidos que afete negativamente o link contratado;
5.2.21. A CONTRATADA não deverá implementar qualquer tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado da Internet ou destinado à Internet, a partir da rede interna do CONTRATANTE, respeitando a confidencialidade, a disponibilidade e integridade dos dados trafegados, a menos que exista expressa concordância do CONTRATANTE.
5.2.22. A CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA que sejam aplicados em seus CPEs (Customer Provided Equipment) configurações específicas ao balanceamento de tráfego, caracterizados por ajustes de parâmetros de protocolo de roteamento, policiamento de tráfego e pesos na interface, com intuito de filtrar e balancear o roteamento de entrada entre as faixas específicas de domínios da Internet que apresentem sempre uma rota de acesso com menor métrica à rede do CONTRATANTE;
5.2.23. A CONTRATADA deverá configurar em sua infraestrutura de backbone mecanismos para identificar e evitar que o acesso (Link Internet) da CONTRATANTE se torne um ponto de trânsito ou troca de tráfego entre provedores de Internet mundiais;
5.2.24. O roteador CPE (Customer Provided Equipment) instalado na CONTRATANTE deverá fazer anúncio apenas das rotas geradas localmente pelo Tribunal, evitando anúncios de demais rotas através do BGP a fim de evitar tornar-se um ponto de troca de tráfego ou trânsito entre provedores mundiais;
5.3. EQUIPAMENTOS CPE
5.3.1. Os roteadores, de propriedade do FORNECEDOR REGISTRADO, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pelo mesmo e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços conforme definidos no ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (disponibilidade, taxa de entrega, latência, velocidade).
5.3.2. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATADA;
5.3.3. Deve ser disponibilizado sobre a forma de comodato para uso pela CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato;
5.3.4. Os roteadores CPEs (Customer Provided Equipment) a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Protocolos que compõe o padrão TCP/IP e ethernet 802.1;
b) Autenticação através de usuários e senhas para administração local do roteador;
c) Autenticação através de usuários e senhas via canal criptografado usando SSH v2;
d) Envio de logs para sistemas remotos (syslog);
e) Protocolo SNMP v1, v2 e v3, e RMON;
f) Protocolo MIBs (Management Information Base): MIB-II, MIB;
g) Protocolos de roteamento BGP e OSPF;
h) Fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão entrada 110/220 VAC 60 Hz;
i) Possuir 2 (duas) fontes de alimentação internas para redundância;
j) Fornecido com todos os acessórios necessários à sua instalação em rack padrão 19”.
l) Possuir, pelo menos, 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet (LAN) – Especificação 1000BASE-T, conector RJ-45, para conexão com a rede local da CONTRATANTE (1xinterface para conexão com roteador do TJMA; 1xinterface como spare) ;
m) Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface 10Gbps (dez gigabits), com conector Módulo SFP+ conector LC (disponível para ser usada em caso da velocidade do enlace superior a 1Gbps).
5.3.5. Deve ser fornecida à CONTRATANTE, monitoração com liberação de acesso via protocolo SNMP – Community Public, com direto de consulta;
5.3.6. Deve ser fornecida à CONTRATANTE, login e senha para consulta (leitura somente) de formal local e remota (via protocolo SSH v2) a configuração do roteador CPE;
5.3.7. O roteador CPE ( Customer Provided Equipment ) deve ser dimensionado para operar com carga máxima de 70% para a CPU e memória mesmo quando utilizando a capacidade total da banda; Caso seja identificado, durante a execução do contrato, que a utilização do roteador (CPU ou memória) está acima desses limites, o roteador deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.3.8. Os equipamentos deverão ser retirados, quando cessar a prestação de serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação formal do Órgão Responsável. O TJMA poderá dar a destinação que julgar conveniente ao equipamento não retirado dentro desse prazo.
5.4. CERTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA
5.4.1. Após a conclusão das instalações das fibras (emendas, conexões, acabamentos, amarrações), todas as fibras ópticas deverão ser testadas e certificadas com o uso do equipamento OTDR e Power Meter/OLTS, os quais devem estar dentro do prazo válido de calibração estipulado pelo fabricante. Certificação do link de fibra entre o PoP da CONTRATADA até o ponto de conexão no TJMA.
5.4.2. A certificação completa de cabeamento de fibra óptica deverá ser realizada em dois níveis; o Nível 1 (Regime de testes básicos) e o Nível 2 (Regime de testes estendidos).
a) Nível 1: para verificar a diferença da potência emitida e da recebida (perda absoluta do link) com o uso do equipamento Power Meter/OLTS;
b) Nível 2: para avaliar a integridade das fibras, se há inversão de fibras, fibras quebradas ou fibras trincadas e a atenuação causada por emendas, conectores e pela distância com o uso do equipamento OTDR;
5.4.3. Todas as certificações deverão ser feitas entre os pontos finais de emendas, quais sejam: o DGO ou terminador óptico do prédio em questão (ponto A) e o DGO ou terminador óptico final do enlace, onde a outra ponta da fibra está conectada (ponto B). Deve estar prevista a certificação por enlaces intermediários e a apresentação do plano de emendas, caso existam. Cada certificação compreenderá os testes realizados na mesma fibra do ponto A para B e de B para A com o OTDR.
5.4.4. Os testes deverão ser realizados nos comprimentos de onda de 1310ηm / 1550ηm, no comprimento total do enlace, identificando perfeitamente o número da fibra, a rota de A para B e a rota de B para A.
5.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar Relatório com Resultados da Certificação Nível 1 e 2 do link de fibra óptica entre o PoP da CONTRATADA até o ponto de conexão no TJMA. Esses dados devem ser apresentados em forma de relatório a fim de espelhar as medidas efetuadas em campo de forma clara e concisa por ocasião da entrega do "As Built".
5.4.6. A certificação do cabo óptico deverá ser realizada pela CONTRATADA com acompanhamento, obrigatoriamente, de um representante do CONTRATANTE.
5.4.7. A CONTRATADA deverá atender aos requisitos da norma ABNT NBR 14565:2019 quanto aos limites máximos de perda de atenuação conforme Tabelas 5 e 8 constantes nesta norma destacadas abaixo:
Fonte: ABNT NBR 14565:2019
5.5. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AntiDDoS
5.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no backbone, proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
5.5.2. Os enlaces deverão possuir proteção contra ataques de Volumes Massivos; e proteção contra ataques do tipo Exaustão de Recursos;
5.5.3. Capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
5.5.4. Suportar mitigação manual e/ou automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafioresposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
5.5.5. Prover informações de origem de ataque dos países, ranges de IPs e características do tipo de ataque;
5.5.6. Serviço de atualização de assinaturas de ataques das soluções de detecção e mitigação;
5.5.7. Capacidade de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
5.5.7.1. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
5.5.7.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
5.5.7.3. Realizar autenticação de conexão TCP, quando do recebimento de pacotes Syn;
5.5.7.4. Limitar o número de conexões TCP simultâneas de um mesmo host;
5.5.7.5. Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
5.5.7.6. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
5.5.7.7. Ataques denominados de “Comand-and-Control”, Point of Sale Malware, Remote Access Trojans RAT’s via feed atualizado diariamente;
5.5.7.8. Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS Volumétricos;
5.5.7.9. Bloqueio de query de DNS, resposta de query de DNS baseado em domínio pré- cadastrado para autenticação e checagem de flag de recursão DNS;
5.5.7.10. DNS BlackList; RegEx para registros específicos ou flags de recursão. Possuir mecanismos de quando bloquear um ataque por expressão regular DNS, selecionar se bloqueia apenas o ataque ou o host temporariamente;
5.5.7.11. Adicionar expressão regular de “payload” em black-list;
5.5.7.12. Prevenir que hosts válidos sejam adicionados a black-list por engano;
5.5.8. Realizar autenticação de conexão TCP, quando do recebimento de pacotes Syn;
5.5.9. Limitar o número de conexões TCP simultâneas de um mesmo host;
5.5.10. A sinalização entre datacenter e nuvem deve ser capaz de ocorrer em qualquer protocolo protegido (TCP/UDP/ICMP/DNS/HTTP), podendo ser ativada por qualquer uma das contramedidas acima;
5.5.11. Manter lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro;
5.5.12. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
5.5.13. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
5.5.14. A contratada deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque, com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual;
5.5.15. Das Características da Infraestrutura de Suporte aos ataques do tipo DDoS:
5.5.15.1. O Centro Operacional de Segurança (ou SOC Security Operations Center) deve estar localizado no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
5.5.15.2. O Centro Operacional de Segurança (ou SOC Security Operations Center) deve possuir capacidade mínima de mitigação de 10 Gbps.
5.5.15.3. A mitigação dos ataques deverá ser feita desviando-se o tráfego do enlace contratado, realizando-se a “limpeza” do tráfego suspeito e devolvendo o tráfego considerado “limpo” ao enlace do TJMA;
5.5.15.3.1. Em regra, a mitigação dos ataques deverá ser realizada dentro do Brasil, sem encaminhamento para fora do território brasileiro;
5.5.15.3.2. Porém, como exceção ao item 5.5.15.3.1, só será permitido desvio para fora do território brasileiro, nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques. Nesse caso, a CONTRATADA deverá justificar em relatório mensal a ser apresentado a CONTRATANTE;
5.5.15.4. Evitar saturação da banda de Internet em caso de ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS) com capacidade de mitigar 10 Gbps;
5.5.15.5. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
5.5.15.6. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques são mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
5.5.15.7. O bloqueio de ataques DoS e DDoS não são realizados por ACLs em roteadores de borda;
5.5.15.8. A mitigação de ataques DDoS é iniciada em até 15 minutos da emissão do alerta;
5.5.16. Das Demais Características:
5.5.16.1. Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
5.5.16.2. A alteração de capacidade de mitigação deverá ser implementada em um prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de solicitação formal através de correio eletrônico encaminhado via chave oficial ou de autorizados pelo CONTRATANTE;
5.5.16.3. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
5.5.16.4. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
5.5.16.5. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
5.5.16.6. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
5.6. SERVIÇO DE GERÊNCIA
5.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de Gerência para Rede/Link e Solução Anti-DDoS contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço;
5.6.2. Para efeito deste TERMO DE REFERÊNCIA, o serviço de Gerência de Rede/Link se divide em: Gerenciamento Proativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios;
5.6.3. GERENCIAMENTO PROATIVO
5.6.3.1. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
5.6.3.1.1. A CONTRATADA deverá prover o Serviço de Gerência da Rede/Link da CONTRATANTE;
5.6.3.1.2. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro de Monitoramento de Rede/Link no Brasil, com equipe especializada em monitoramento e detecção de qualquer falha ou previsão de falha no link, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
5.6.3.1.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à equipe de monitoramento do TJMA qualquer anormalidade, interrupção ou interferência de ordem técnica que seja detectada no enlace, mesmo que o problema possa estar relacionado com eventos ocorridos no TJMA (ex. falta de energia), no prazo máximo de 20 minutos;
5.6.3.1.4. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha pelo Serviço de Gerência Proativa de Rede/Link da CONTRATADA, deverão ser realizadas ações corretivas através da abertura de um Bilhete de Defeito (BD) ou Trouble Ticket (TT), com o objetivo de garantir o restabelecimento do serviço no menor tempo possível;
5.6.3.1.5. O primeiro contato do Serviço de Gerência Proativa de Rede/Link da CONTRATADA deverá ser feito com o Site Remoto da CONTRATANTE, após ser detectado o evento ou alarme de falha e realizada uma triagem interna;
5.6.3.1.6. Este contato com o Site Remoto da CONTRATANTE deverá ter como objetivo a comunicação da ocorrência de um evento, em até 20 minutos, como também obter uma confirmação de que o problema não está sendo causado por uma falha de responsabilidade do mesmo, como falta de energia elétrica ou equipamento desligado;
5.6.3.1.7. A coleta de dados para o serviço de Gerência de Rede/Link poderá ser realizada In-band, isto é, através do próprio link de acesso à rede desde que não haja impacto na performance da rede;
5.6.3.1.8. A indisponibilidade dos dados do Serviço de Gerência de Rede/Link, integrante do escopo da contratação, será contabilizada como indisponibilidade do serviço no período em que os dados não forem coletados ou ficaram inacessíveis, caso isto implique em perda de dados;
5.6.3.1.9. A CONTRATADA deverá prover o armazenamento das informações coletadas durante a vigência do contrato. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados. Caso não seja possível o fornecimento das informações no prazo de 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar prazo para o envio dos dados solicitados, o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis;
5.6.3.1.10. Na eventualidade de um circuito ficar indisponível e não houver abertura de chamado pelos técnicos da gerência proativa da CONTRATADA, o horário de início da ocorrência deverá ser sempre o horário de início da indisponibilidade física ou lógica do circuito a ser verificado em gráfico próprio disponibilizado no Portal de Gerência e não o horário de abertura do chamado reativo feito pela CONTRATANTE;
5.6.3.2. PARA O SERVIÇO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
5.6.3.2.1 A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento por meio de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
5.6.3.2.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à equipe de monitoramento do TJMA de possíveis ataques identificados pelo Centro Operacional de Segurança, no prazo máximo de 20 minutos.
5.6.3.2.3. A CONTRATANTE poderá comunicar a CONTRATADA sobre suspeitas de ataques (DOS e DDoS) que esteja sofrendo, cabendo à contratada uma análise e envio de relatório;
5.6.3.2.4. A CONTRATADA deverá reportar mensalmente todas as ocorrências de tais ataques, indicando a data e hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de Brasília), se possível, o IP (ou IPs) dos geradores do ataque também devem constar do mesmo relatório.
5.6.3.2.5. A CONTRATADA deverá prover o armazenamento das informações coletadas durante a vigência do contrato. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados. Caso não seja possível o fornecimento das informações no prazo de 3 (três)
dias úteis, a CONTRATADA deverá informar prazo para o envio dos dados solicitados, o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis;
5.6.4. PORTAL DE GERÊNCIA
5.6.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Portal de Gerência para monitoramento da solução contratada (Serviço de Link de Dados; e Serviço Anti- DDoS) de forma que permita ao CONTRATANTE averiguar os Níveis de Serviço efetivamente praticados;
5.6.4.2. A visualização das informações nesses portais deverá ser via web, com protocolo HTTP ou HTTPS, por qualquer browser, através de login e senha no Portal de Gerência a ser disponibilizado pela CONTRATADA para a CONTRATANTE;
5.6.4.3. O Portal de Gerência para cada solução poderá ter uma interface única para o acesso, independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços;
5.6.4.4. Deverá permitir o acesso simultâneo de, ao menos, 2 (dois) usuários;
5.6.4.5. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
5.6.4.5.1. O Portal de Gerência de Monitoramento de Rede deverá fornecer visualização de informações online (em tempo real e de forma gráfica) da rede e deverá apresentar no mínimo os indicadores Nº 01, 02 e 03 do Anexo II - ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO, do presente Termo de Referência;
5.6.4.5.2. O Portal de Gerência de Monitoramento de Rede deverá possuir histórico das ocorrências de incidentes, número do chamado, data e hora da abertura e fechamento, status (aberto/fechado), localidade, responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa), descrição do problema, histórico do problema (com os contatos mantidos), ocorrências e solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas);
5.6.4.6. PARA O SERVIÇO SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
5.6.4.6.1. O Portal de Gerência de Monitoramento Anti-DDoS deverá fornecer informações sobre:
5.6.4.6.1.1. Ocorrências de ataques indicando a data e hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de Brasília), se possível, endereço IP dos geradores do ataque;
5.6.4.6.1.2. Visualização de alertas, dos ataques em curso, do processo de mitigação e emissão de diversos tipos de relatórios. Netflow, sflow ou outros;
5.6.4.6.1.3. Para cada ocorrência de ataque deverá apresentar no mínimo os indicadores Nº 08 e 09 do Anexo II - ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO, do presente Termo de Referência;
5.6.4.6.2. O Portal de Gerência de Monitoramento Anti-DDoS deverá possuir histórico das ocorrências de incidentes, número do chamado, data e hora da abertura e fechamento, status (aberto/fechado), localidade, responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa), descrição do problema, histórico do problema (com os contatos mantidos), ocorrências e solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas);
5.6.5. CHAMADO TÉCNICO
5.6.5.1. Após a implantação e ativação do Link de Acesso à Internet e Serviço Anti- DDoS, a CONTRATADA deverá manter o suporte técnico para atendimento junto à CONTRATANTE, quando solicitado por e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, visando dar prosseguimento, junto à CONTRATADA, às solicitações de remanejamento do link (mudanças de endereços), controle de agendamentos e interrupções, controle de níveis de serviço, ocorrências de ataques DOS e DDOS, e controle de níveis de desempenho;
5.6.5.2. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
5.6.5.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a uma “Central de Atendimento”, em regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para abertura de chamados técnicos relativos aos serviços contratados do link de internet, seu acompanhamento e esclarecimento de dúvidas;
5.6.5.2.2. A Central de Atendimento deverá oferecer contato por meio de um número telefônico que ofereça o serviço de Discagem Direta Gratuita (0800), via e-mail ou por meio de interface web;
5.6.5.2.3. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência de Rede/Link da CONTRATADA, imediatamente após a identificação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade desta; Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema;
5.6.5.2.4. O serviço de Gerência de Rede/Link deverá dar suporte a chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento e desempenho;
5.6.5.2.5. O suporte técnico deverá apresentar-se sempre que for demandado, nos endereços onde serão instalados os links constantes neste documento, devendo-se reportar-se ao Administrador da Rede da CONTRATANTE ou à Equipe de Gestão/Fiscalização do Contrato da CONTRATANTE, visando dirimir as pendências e demandas que eventualmente surgirão durante a fase de operação do Link de Acesso à Internet;
5.6.5.2.6. O atendimento será na modalidade “On site” e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de equipamentos, peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
5.6.5.2.7. O suporte técinico da CONTRATADA deverá ser realizado por profissional com conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto da CONTRATADA;
5.6.5.2.8. As informações de chamados serão visualizadas através do Portal de Gerência conforme reportado no item 5.6.4.5.2.;
5.6.5.2.9. Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite final pela equipe técnica da CONTRATANTE;
5.6.5.3. PARA O SERVIÇO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
5.6.5.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a uma “Central de Atendimento”, em regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para abertura de chamados técnicos relativos ao Serviço Anti- DDoS, seu acompanhamento e esclarecimento de dúvidas.
5.6.5.3.2. A Central de Atendimento deverá oferecer contato por meio de um número telefônico que ofereça o serviço de Discagem Direta Gratuita (0800), via e-mail ou por meio de interface web.
5.6.5.3.3. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência Solução Anti-DDoS da CONTRATADA, imediatamente após a identificação de qualquer ocorrência de ataque. Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema;
5.6.5.3.4. As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal de Gerência conforme reportado no item 5.6.4.6.2.
5.6.5.3.5. Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite final pela equipe técnica da CONTRATANTE.
5.6.6. RELATÓRIOS
5.6.6.1. O acompanhamento da qualidade dos serviços, dos chamados e do SLA preestabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda;
5.6.6.2. Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos;
5.6.6.3. O Serviço de Gerência de Rede/Link da CONTRATADA deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meios eletrônicos, impressos e exportados para formatos compatíveis com : PDF, XLS, XLSX ou CSV;
5.6.6.4. Os relatórios deverão ser visualizados online, com atualização (poolling) a cada 05 (cinco) minutos ou através de base histórica, por período de armazenamento de até 12 (doze) meses;
5.6.6.5. PARA O SERVIÇO DO LINK DE INTERNET:
5.6.6.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo, os seguintes relatórios: 1. Relatório online de desempenho da rede, Relatório de Nível de Serviço e Control Book, e Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos;
5.6.6.5.1.1. Relatórios Online de Desempenho da Rede WAN/Circuito deverá apresentar os principais parâmetros utilizados para a avaliação do desempenho de redes conforme abaixo:
Tipo de Elemento Gerenciado | Parâmetros de Desempenho |
Performance do Link | Utilização do Link Latência (ms) Pacotes Descartados (% Pacotes) Taxa de Erros (% Pacotes) Tráfego (pacotes/segundo) |
Equipamentos (CPE) | CPU (%) Memória (%) Falha de Buffer |
5.6.6.5.1.2. Relatórios de Nível de Serviço (RNS) e Control Book deverá fornecer indicadores de qualidade de serviços e seus respectivos limiares relativos ao desempenho da rede Contratada.
Indicador: | Descrição do Indicador |
Disponibilidade Mensal do Circuito | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Prazo de reparo restabelecimento | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância restabelecimento de um ou falha |
5.6.6.5.1.2.1. O Control Book deverá ser disponibilizado em forma de relatório com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por circuito.
5.6.6.5.1.2.2. Através Control Book deverá ser possível ter-se acesso aos valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do circuito e com indicação das violações dos prazos do SLA e consolidação mensal por Grupo (categoria).
5.6.6.5.1.2.3. Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos – Reparos e Eventos (Evolução do Bilhete de Defeito/Trouble Ticket) deverá fornecer a visualização do Acompanhamento do Reparo, permitindo o acesso às informações sobre a recuperação do serviço através do Portal.
5.6.6.6. PARA O SERVIÇO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS:
5.6.6.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo, os seguintes relatórios: Relatórios de Mitigação de Ataques, Relatório de Nível de Serviço, e Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos;
5.6.6.6.1.1. Relatórios de Mitigação de Ataques (DOS, DDoS) deverá apresentar os principais parâmetros utilizados para a avaliação do serviço e histórico de ocorrências de ataques:
Tipo de Elemento Gerenciado | Parâmetros de Desempenho |
Ocorrência de Ataques | Data e Hora do início do ataque Data e Hora do início de mitigação Data e Hora do término do ataque Data e Hora do término de mitigação Endereços de Origem do Ataque Logs de diagnóstico AllMetrics: todas as métricas possíveis disponíveis na duração de um ataque de DDoS. |
5.6.6.6.1.2. Relatórios de Nível de Serviço (RNS) deverá fornecer indicadores de qualidade de serviços.
Parâmetros de Desempenho
Tipo de Elemento Gerenciado
Tempestividade Tempo de Mitigação
Níveis de Serviços
5.6.6.6.1.3. Relatório de Acompanhamento dos Atendimentos e Eventos deverá fornecer histórico de informações de atendimentos e chamados técnicos no período.
5.7. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
5.7.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva do Ambiente de Comunicação Digital disponibilizado para o CONTRATANTE, através de equipe técnica especializada, visando atender ao Acordo de Nível de Serviço (ANS), para plena disponibilidade do serviço em operação. Segundo a Norma ABNT NBR 5462/1994:
5.7.1.1. Manutenção Corretiva é: “manutenção efetuada após a ocorrência de uma falha (ou pane), destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”;
5.7.1.2. Manutenção Preventiva é: “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”;
5.7.1.3. Manutenção Preditiva é: “manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando- se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva”;
5.7.2. A prestação do serviço de manutenção deverá ser realizada por profissional da empresa CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes na solução, conserto ou troca de equipamentos /peças defeituosas por novas, sem nenhum tipo de ônus para o CONTRATANTE:
5.7.2.1. Para os casos substituição, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, serem novas, de primeiro uso e homologadas pelo fabricante dos equipamentos;
5.7.3. Em caso de necessidade da realização de serviço de manutenção preventiva na solução contratada (link de internet e Anti-DDoS), a CONTRATADA deve solicitar ao CONTRATANTE com 15 (cinco) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço. A CONTRATADA só poderá realizar este procedimento com a anuência do CONTRATANTE. O tempo gasto na manutenção programada, nos moldes do disposto neste item, não será registrado como serviço indisponível.
5.8. ESCALABILIDADE E EXPANSÃO FUTURA
5.8.1. Os links de Internet não poderão ser compartilhados com nenhum outro cliente da CONTRATADA;
5.8.2. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede da CONTRATANTE;
5.8.3. Para a prestação de serviços futuros, após a implantação do Link de Acesso à Internet, como mudança de endereço e aumento de velocidade, a CONTRATADA deverá apresentar análise de viabilidade técnica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da formalização da demanda/solicitação. Caso haja inviabilidade técnica, a CONTRATADA deverá formalizar dentro do mesmo prazo;
5.8.4. Após a implantação do Link de Acesso à Internet, todas as solicitações de alterações nos serviços contratados serão informadas pela CONTRATANTE, preferencialmente por e-mail, e deverão ser implementadas dentro dos prazos previstos no indicador N°07 do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO, contados a partir da formalização da demanda;
5.8.5. A CONTRATADA deverá apresentar na proposta de preços os custos referentes aos serviços e alterações de serviços solicitados após a implantação do Link de Acesso à Internet tais como: alterações de velocidade, de tecnologia e novas instalações (incluindo eventuais mudanças de endereço);
5.8.6. Para as solicitações de mudança de endereço do Link de Acesso à Internet não haverá, simultaneamente, mudança de tecnologia do meio de acesso ou velocidade de acesso. Ou seja, mudança de endereço, mudança de tecnologia do meio de acesso e mudança de velocidade (upgrade de velocidade) serão consideradas solicitações exclusivas e independentes entre si;
5.8.7. Para as solicitações de mudança do Link, o custo de uma mudança de endereço deverá ser o mesmo de uma nova instalação nas mesmas características de velocidade e meio de acesso;
5.8.8. Para as solicitações de mudança de velocidade de acesso ou mudança de tecnologia do meio de acesso, o custo deverá ser o mesmo de uma nova instalação nas mesmas características;
6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
6.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA será estabelecido e utilizado entre as partes o Acordo de Níveis de Serviços (doravante chamado ANS). O ANS deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que assumira junto ao CONTRATANTE;
6.2. A CONTRATADA deverá acompanhar os Indicadores para que seja possível uma avaliação da qualidade do serviço entregue. A partir das informações obtidas nestes indicadores será possível a aplicação do ANS (Acordo de Níveis de Serviço) no processo de pagamento;
6.3. Os índices que refletem os parâmetros de qualidade (taxa de entrega, disponibilidade, latência, percentual de utilização da banda disponível) serão medidos e apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE na forma de relatórios mensais (Relatórios de Nível de Serviço);
6.4. Os índices que refletem os parâmetros do serviço AntiDDoS (tempestividade, tempo de mitigação) serão medidos e apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE na forma de relatórios mensais (Relatórios de Mitigação de Ataques DOS, DdoS);
6.5. Os Indicadores de Níveis de Serviços:
6.5.1. Da Taxa de Entrega : A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço de acesso Internet, conforme o caso, de acordo com o indicador Número 01, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.2. Da Disponibilidade : A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço de acesso Internet, conforme o caso, de acordo com o indicador Número 02, do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.3. Da Latência : A CONTRATADA deverá garantir a latência média máxima para o serviço de acesso Internet, conforme o caso, de acordo com o indicador Número 03 , constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.4. Da Taxa de Erro: A CONTRATADA deverá garantir a taxa de erro de acordo com o indicador Número 04, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.5. Da Velocidade do Enlace: A CONTRATADA deverá garantir velocidade do enlace de acordo com o indicador Número 05, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.6. Do Prazo de Reparo/Restabelecimento do Acesso à Internet: CONTRATADA deverá atender prazo de reparo do link de acordo com o indicador Número 06, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.7. Do Prazo para Nova Instalação/Mudança de Endereço: CONTRATADA deverá garantir a prazo para nova instalação/mudança de acordo com o indicador Número 07, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.8. Da Tempestividade do Serviço Anti-DDoS: CONTRATADA deverá garantir tempestividade do serviço AntiDDoS de acordo com o indicador Número 08, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.5.9. Do Tempo de Mitigação do Serviço Anti-DDoS: CONTRATADA deverá garantir Tempo de Mitigação do Serviço Anti-DDoS de acordo com o indicador Número 09, constante do ANEXO II – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
6.6. Com relação ao nível de serviço do roteador de enlace para cada link:
6.6.1. Taxa máxima de utilização de CPU e Memória: 70% (setenta por cento);
6.6.2. As taxas máximas referentes ao roteador só serão levadas em consideração quando se mantiverem constantes em valores maiores ou iguais aos especificados por um período mínimo de 5 (cinco) minutos ou ocorrerem repetidas vezes por períodos menores;
6.6.3. A operação do roteador com taxas superiores às especificadas no item “6.6.1” implicará sua substituição por outro de maior capacidade.
6.7. As interrupções programadas por solicitação da CONTRATANTE ou por necessidade da CONTRATADA (estas em função de parada técnica para manutenção/reconfiguração, desde que previamente acertadas com a CONTRATANTE), não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço;
6.8. Em caso de necessidade da realização de serviço de manutenção preventiva na solução contratada, a CONTRATADA deve solicitar ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço. A CONTRATADA só poderá realizar este procedimento com a anuência do CONTRATANTE. O tempo gasto na manutenção programada, nos moldes do disposto neste item, não será registrado como serviço indisponível;
6.9. A apuração dos indicadores será feita a partir das informações constantes do Relatório mensal de Níveis de Serviço e dos controles efetuados pelo Fiscal Técnico;
6.10. Quaisquer indicadores influenciados negativamente por problemas ou por outros motivos os quais comprovadamente foram causados pelo TJMA, não serão motivos de decrementos no pagamento ou de aplicação de penalidades à Contratada;
6.11. Quando da ocorrência de falhas que tornem o serviço indisponível por mais de 15 (quinze) minutos, a CONTRATADA deverá entregar ao TJMA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, relatório técnico com a descrição detalhada da ocorrência, suas causas e as ações corretivas realizadas para tornar o serviço novamente disponível.
6.12. A CONTRATADA deverá manter registro dos eventos, que porventura tenham provocado interrupções no acesso à Internet dentro do período do faturamento (30 dias), de modo a justificar ao TJMA a não consideração de tempos de inoperância (ex. manutenção programada etc.).
7. COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. A empresa CONTRATADA deverá indicar um preposto através do Termo de Nomeação de Preposto (Anexo VIII), no prazo de 3 dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.2. O CONTRATANTE designará um Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente, anotar as ocorrências em registro próprio (livro de ocorrência) e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados. Além disso, o Fiscal de Contrato será encarregado do monitoramento dos Indicadores de Serviço estabelecidos no Acordo de Níveis de Serviço.
7.3. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
7.3.1. Mensagem por correio eletrônico (e-mail), de forma preferencial, utilizando-se os endereços eletrônicos conforme informado na tabela abaixo, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
NOME | RESPONSABILIDADE | |
Cláudio Henrique Carneiro Sampaio | Diretor de Informática | |
Bruno Jorge Portela Silva Coutinho | Coordenador de Infraestrutura e Telecomunicações | |
Leonardo Araújo Sousa | Chefe da Divisão de Adm. de Redes do TJMA | |
Welton Muniz de Castro | Líder do Projeto Integrante técnico do Projeto | |
Raimundo De Carvalho Silva Neto | Integrante técnico do Projeto |
7.3.2. Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
7.3.3. Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. O prazo da entrega da solução contratada não poderá ser superior a 60 ( sessenta ) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato (serviços, equipamentos, softwares, acessórios, operacionalização do link de acesso à internet, e o serviço de proteção contra ataques DdoS). Podendo ser prorrogável por mais 30 ( trinta ) dias corridos, caso seja solicitado dilação de prazo devidamente justificada pela CONTRATADA.
8.1.1 A solicitação de dilação de prazo da entrega deve ser realizada, por ofício à Diretoria de Informática dentro do prazo inical da instalação, antes de findado os 60 dias.
8.1.2 A solicitação de dilação de prazo da entrega esta sujeito aprovação da CONTRATANTE.
8.2. O Recebimento provisório ocorrerá por meio de comunicação oficial à CONTRATADA, após a instalação do link por esta e a realização por parte da CONTRATANTE de um procedimento de homologação, através de testes de conectividade e performance, feito em conjunto pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA; Nesta etapa, a CONTRATADA deverá apresentar e enviar obrigatoriamente a equipe técnica do TJMA:
8.2.1. Relatório com resultados dos Testes de Conectividade e Performance realizados pela equipe técnica da CONTRATADA (conforme acordado no plano de implantação). Modo de aferição: Teste de transmissão ponto a ponto utilizando o iPerf em modo direto e reverso, entre o TJMA e o site remoto da CONTRATADA. Este teste deverá ser de carga visando saturar o enlace de forma a se atingir 1,5 Gbps medido na interface do roteador do TJMA. Este teste será executado de forma unidirecional (não simultânea), da operadora para o TJMA e do TJMA para a operadora;
8.2.2. Relatório com resultados da Certificação OTDR do link de fibra óptica entre o PoP da CONTRATADA até o ponto de conexão no TJMA. Certificação a ser realizada em ambas as direções (ponto A para B, e de B para A) com o uso do equipamento OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), contendo dentre outros: distância, atenuação, comprimento de onda, perda do cabo, perda total, perda de retorno e perda de emenda;
8.2.3. Relatórios de BGP peering comprovando que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e às rotas alternativas;
8.3. O Recebimento definitivo ocorrerá por comunicação oficial à CONTRATADA, após o recebimento provisório, análise crítica dos relatórios de testes da CONTRATADA, e a operação estável do circuito por 5 dias corridos, baseado na apuração dos índices de SLA cabíveis. Durante o período de testes deverão ser superados todos os possíveis problemas detectados. Caso não haja nenhuma reclamação
da CONTRATANTE à CONTRATADA quanto à normalidade do link em questão, o recebimento definitivo será considerado realizado;
8.4. Somente a partir da data de recebimento definitivo, a CONTRATADA estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo ao circuito/link instalado.
9. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1. PAGAMENTO
9.1.1. Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução contratada. A contratada fornecerá o serviço mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais;
9.1.2. O pagamento será realizado de acordo com as regras de faturamento do TERMO DE REFERÊNCIA, mediante fornecimento do serviço, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato);
9.1.3. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês;
9.1.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em até 30(trinta)dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, da Lei no 8.666/93.
9.1.5. Além das retenções legais, serão automaticamente descontados dos valores faturados os percentuais decorrentes da aplicação dos critérios de níveis de serviço, conforme disposto na Seção 6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
9.1.6. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais.
9.1.7. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
9.1.8. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem a CONTRATANTE, junto com a nota fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
9.1.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos
moratórios à taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira= 0,00016438, assim apurado:
I = i =6 / 100 =0,00016438 , onde i=taxa percentual anual no valor de 6 %
365 365
9.1.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.11. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
9.1.12. O TJMA efetuará os pagamentos à empresa CONTRATADA, na medida em que os serviços forem executados, em conformidade com as necessidades da Administração, até o limite dos respectivos quantitativos contratados, conforme especificações deste instrumento.
9.2. REAJUSTE
9.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.2.2. Após o interregno de um ano, e mediante pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
9.2.3. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
9.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.2.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.2.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.2.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo
10. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
10.1. A transferência de conhecimento será feita mediante:
10.1.1. Informações de instalação, configuração, testes, atualizações e manutenções dos serviços;
10.1.2. Informações contidas nos Relatórios de Acompanhamento de Atendimento (chamados técnicos);
10.1.3. Informações contidas nos Relatórios de Nível de Serviço (RNS);
10.1.4. Informações contidas no Relatórios de Mitigação de Ataques (DOS, DDoS) indicando a data e a hora do início do ataque, data e hora do início de atuação para eliminação ou mitigação do mesmo e data e hora do término do ataque (todos os horários seguem o horário de Brasília), se possível, o IP (ou IPs) dos geradores do ataque também devem constar do mesmo relatório;
10.1.5. Informações contidas em Relatórios de peering de sites como http://bgp.he.net, http://asrank.caida.org ou outros que forneçam informações sobre BGP peering, que seu Backbone de Internet possui os canais diretos aos AS nacionais e internacionais e às rotas alternativas;
10.1.6. Informações contidas em Relatórios de comprovação que possui, no mínimo, 1 (um) PoP (Points of Presence), em São Luís, Maranhão, com velocidade mínima de saída para seu backbone de 10 Gbps (dez gigabits por segundo);
10.1.7. Informações contidas em Mapa de encaminhamento das rotas físicas do link, demonstrando que não há pontos/trechos em comum com a ganhadora do outro LOTE até o backbone da operadora.
10.1.8. Informações contidas no Relatório OTDR de certificação do link de fibra óptica dedicado entre o PoP da contratada até o ponto de conexão de rede no datacenter do TJMA. Certificação a ser realizada em ambas as direções (ponto A para B, e de B para A) com o uso do equipamento OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), contendo dentre outros: distância, atenuação, comprimento de onda, perda do cabo, perda total, perda de retorno e perda de emenda;
10.1.9. Informações contidas no Relatório Testes de Conectividade e Performance do link realizados pela CONTRATADA, durante a entrega da solução, para fins de registro baseline das condições operacionais do link (conforme acordado na aprovação do plano de implantação);
10.1.10. Informações contidas no Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido junto ao CREA-MA antes do início dos serviços técnicos do objeto de contratação.
11. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11.1. A contratada e não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações do TJMA.
11.2. A contratada não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização, por escrito, do TJMA.
11.3. É de responsabilidade da contratada garantir a integridade e o sigilo das informações porventura contidas em equipamentos que sejam retirados das dependências do TJMA para realização de serviços de suporte técnico.
11.4. A contratada é responsável civil, penal e administrativa quanto à divulgação indevida ou não autorizada de informações, realizada por ela ou por seus empregados.
11.5. É de responsabilidade da contratada garantir que as informações por ela obtidas em decorrência da execução desta contratação sejam mantidas em sigilo, não podendo ser divulgadas, exceto se previamente acordado, por escrito, entre as partes contratantes.
11.6. Pertencerão exclusivamente ao TJMA os direitos relativos aos serviços e artefatos (documentos etc.) desenvolvidos pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
11.7. As informações constantes nos Relatórios de Chamados Técnicos, Relatórios de Nível de Serviço (RNS) e Relatórios de Mitigação de Ataques (DOS, DDoS) serão de propriedade intelectual do TJMA, não devendo estas serem divulgadas sem o seu respectivo consentimento.
12. DA VIGÊNCIA, PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1. Por se tratar de serviços contínuos, o contrato terá vigência de 30 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93. Tendo eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão;
12.2. O serviço de link de acesso à Internet a ser contratado é considerado de natureza continuada, pois sua interrupção compromete a continuidade da prestação jurisdicional do TJMA que depende do acesso aos sistemas, serviços de TI e dados presentes no Data Center do TJMA e na Internet. Desta forma a contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro, até que a solução seja eventualmente substituída por outra tecnologicamente superior ou não haja mais a possibilidade de renovação. Dessa forma, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses;
12.3. A doutrina compreende que os ajustes que tenham como objeto serviços de execução continuada podem ser celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, o mesmo se aplicando às eventuais prorrogações, respeitado o limite legal máximo de 60 (sessenta) meses.
12.4. Em caso de não aplicação do prazo padrão de 12 (doze) meses, impõe-se a justificação da adoção desse prazo diferente. Já quando o período é o padrão, dispensa- se a motivação.
12.5. Baseado nos argumentos supracitados, a Equipe de Planejamento da Contratação, no Estudo Técnico Preliminar, decide por ampliar o prazo de vigência para 30 (trinta) meses prorrogável por igual período até o limite legal de 60 meses, fundamenta-se no fato de contratações superiores a 12 (doze) meses refletem maior garantia para as empresas, ofertando preços mais vantajosos para a Administração Pública, bem como
esta contratação é caracterizada por uma elevada complexidade no planejamento e na seleção de fornecedor. Afinal, os serviços em questão são considerados contínuos, porque é necessário garantir a continuidade do negócio e a disponibilidade dos serviços de TI, podendo ser prorrogados no intuito de manter a vantajosidade da contratação. Neste sentido, visa-se, com o presente prazo, ampliar a economia, com a consequente redução dos valores contratuais.
12.6. A CONTRATADA deve possuir capacidade de entrega do Link (Enlace) de dados nas seguintes locais:
12.6.1. Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado na Praça D. Pedro II, Centro, São Luís – Maranhão.
12.6.2. Fórum Des. Sarney Costa, localizado na Av Carlos Cunha s/n, Jaracaty, São Luís – Maranhão.
12.7. O Local de instalação serra escolhido conforme necessidade da CONTRATANTE.
13. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
13.1. Os serviços de garantia serão solicitados pela equipe técnica do Tribunal mediante abertura de chamado junto a CONTRATADA ou à empresa autorizada, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365);
13.2. Deverá ser fornecido acesso web para gerenciamento dos chamados, visando gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacidade da equipe;
13.3. Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para gerenciamento dos chamados, a CONTRATADA, mensalmente, até o quinto dia de cada mês, deverá enviar ao Gestor de Contrato, indicado pela Administração, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório;
13.4. Para os fins deste Termo de Referência, entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fornecedor ou por rede credenciada por este;
13.5. O período de garantia técnica será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;