DA INTEGRIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA INTEGRIDADE. 13.1. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/13, e no seu Decreto regulamentador, no que forem aplicáveis, demais legislações e tratados Internacionais aplicáveis as suas atividades, mas não limitados, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), adotando práticas anticorrupção durante toda relação comercial com o SERPRO.
DA INTEGRIDADE. 2.3.4.1. Garantir que os dados da solução sejam consistentes e íntegros;
DA INTEGRIDADE. 18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção e corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos(em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e a Lei Estadual nº 15.228/2018, que trata da Responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratado. 18.2.Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, a CONTRATADA declara adesão total e irrestrita ao Programa de Integridade da CONTRATANTE.
DA INTEGRIDADE. 1. As Partes declaram, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que mantém e exigem de seus funcionários, colaboradores, sócios, assessores e outros representantes que mantenham conduta ética e íntegra, especialmente, em quaisquer relações mantidas com órgãos e entidades do Poder Público e do Poder Judiciário; e que não oferecerão, darão ou se comprometerão a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitarão ou se comprometerão a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, abstendo-se de praticar qualquer conduta que se configure como fraude ou corrupção e/ou implique a concessão ou obtenção de quaisquer benefícios ou vantagens indevidas, qualquer que seja o objetivo, inclusive para fins de influenciar decisões ou comportamentos.
DA INTEGRIDADE. 11.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
DA INTEGRIDADE. 3.7.1. Garantir que os dados da solução sejam consistentes e íntegros; 3.7.2.Utilizar transações garantindo a integridade dos dados; 3.7.3.Possuir mecanismos de proteção contra ocorrências danosas decorrentes de erro dousuário, tais como consistência de valores de entrada, regras de validação e integridade referencial.
DA INTEGRIDADE. CLÁUSULA OITAVAA CONTRATADA obriga-se a apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do Contrato, Programa de Integridade, em conformidade com a Lei Estadual n.º 15.228, de 25 de setembro de 2018, e com o Decreto Estadual n.º 55.631, de 9 de dezembro de 2020.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • ENTREGA poderá ser entregue em gramatura disponível (Ex: 500 g, 01 kg), desde que atenda as exigências do edital e marcas contratadas.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.