EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
PROCESSO Nº. 8711//2023
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SISTEMA COMPARTILHADO DE BICICLETAS, PREVENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, COM ESTAÇÃO, POR MEIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, através da Comissão Especial de Chamamento Público da Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, nomeada pela Portaria n°. 006/2023, de 02 de fevereiro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4817/2009, Lei Complementar Municipal nº 065/2018, fará realizar licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme processo n.º 8711/2023, objetivando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SISTEMA COMPARTILHADO DE BICICLETAS, PREVENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, COM ESTAÇÃO, POR MEIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, de acordo com
o disposto no presente Edital e respectivos Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO tem como objetivo o credenciamento de empresas para exploração, prevendo instalação, manutenção e operação, de serviço de utilidade pública de sistema de compartilhamento de bicicletas, com estação, por meio de plataforma tecnológica, no âmbito do município de Vila Velha, a partir do estabelecimento de TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do presente Edital.
1.2. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para retirada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx Link “LICITAÇÕES”.
1.3. O prazo para apresentação da documentação com vistas ao credenciamento a contar da data de publicação do Edital a partir do dia 02/02/2023.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO as empresas, ou conjunto de empresas reunidas em consórcio na forma do artigo 33 da Lei 8.666/93, que tenham o objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, legalmente constituídas e que preencham as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
2.2.1. Indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada;
2.2.2. Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio e pelas obrigações assumidas, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO;
2.2.3. Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução dos serviços objeto do TERMO DE CREDENCIAMENTO;
2.2.4. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem a prévia anuência do MUNICÍPIO, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
2.2.5. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da dos seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
2.2.6. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial da sua jurisdição, de acordo com o que estabelece o § 2º, do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
2.3. Estarão impedidas de participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO as empresas:
2.3.1. Que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de licitar no Município de Vila Velha;
2.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida;
2.3.3. Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, acionistas majoritários, sócios controladores, responsáveis técnicos, servidor do Município De Vila Velha;
2.3.4. Que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
2.3.5. Empresas enquadradas no art. 9º da Lei 8.666/93.
Nota: O ato de admitir ou não no ato convocatório a participação de empresas reunidas em consórcio, é uma escolha discricionária da Administração Pública, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. É prerrogativa do Poder Público, na condição de CREDENCIADORA, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme dispõe o artigo 33 da Lei nº 8.666/93, conclui-se que a permissão de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Nesse sentido, a escolha da Administração em permitir à participação de consórcios, visa promover maior participação de interessados e incentivar à competição, posto que a reunião de empresas que, individualmente, não estariam aptas a prestar os serviços, possam realiza-los plenamente em conjunto.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. As Documentações para o CREDENCIAMENTO deverão ser protocoladas junto à Gerência de Protocolo e Documentação desta Prefeitura, na sede da PMVV sito à Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, ou via Protocolo Virtual, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx, e direcionada à Comissão Especial de Chamamento Público - Diretoria de Compras Governamentais – SEMAD, com a indicação do Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023, a partir da data informada no item 1.3.
3.1.1. Após o protocolo das documentações, os interessados deverão enviar ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do comprovante do protocolo de processo eletrônico.
3.1.2. Somente serão analisados os documentos dos interessados que tenham sido enviados na forma prevista no Edital.
3.2. Os interessados em credenciar-se deverão apresentar a documentação de habilitação conforme disposto no item 5, Plano de Negócios, conforme item 4, e demais documentos previstos nesse Edital.
3.3. Findo o prazo de recebimento, as documentações recebidas serão analisadas pela Comissão Especial de Chamamento e Comissão Especial de Avaliação Técnica em sessão interna, conforme critérios definidos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.1. Da sessão será lavrada Xxx da qual contará a relação dos interessados em credenciar-se, o resultado análise realizada e a relação da aptos a serem credenciados.
3.3.2. Havendo necessidade, no curso da avaliação dos documentos, será concedido ao(s) proponente(s) o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para regularização de falhas nas documentações apresentadas.
3.3.3. A(s) Proponente(s) que atender(em) todos às exigências previstas neste Edital será(ão) considerada(s) apta(s) para credenciamento, conforme disposto no item 5.10 deste Edital.
3.3.4. É facultada à Comissão Especial e à Autoridade Competente, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3.3.4.1. A Proponente, convocada para prestar qualquer esclarecimento adicional, deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Especial, sob pena de impedimento ao credenciamento.
3.3.5. A Comissão Especial poderá, na avaliação dos documentos, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
3.3.6. A Comissão Especial poderá solicitar parecer técnico de outras áreas da PMVV para subsidiar as suas decisões.
3.4. O resultado de habilitação será divulgado mediante publicação nos meios cabíveis e através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Link “LICITAÇÕES”.
3.5. O credenciamento inicia a partir da publicação do Edital e a homologação do Credenciado ocorrerá através de publicação no diário oficial do Município, após isso, o processo será encaminhado a Gerência de Contratos para emissão do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
3.6. No curso da vigência do credenciamento, fica permitida o credenciamento de novas empresas, visando obter novas interessadas a credenciar-se e firmar TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
4. PLANO DE NEGÓCIOS
4.1. A PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com os documentos para habilitação, o denominado Plano de Negócios, abrangendo o Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com Estação, de acordo com os moldes estabelecidos no item 10 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Especial, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
5.2. Habilitação Jurídica:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.5. Cédula de Identidade do sócio ou do representante legal, conforme o caso, devidamente autenticada em cartório ou por servidor Público da Diretoria de Compras.
5.2.5.1. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório público ou particular, que lhe outorgue poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, além da identificação prevista no 5.2.5;
Nota 1: Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
Nota 2: Será admitida a participação de empresas constituídas em consórcio, desde que atendidas às condições previstas no Art. 33 da Lei 8.666/93, que deverão ser comprovadas no momento da Habilitação Jurídica.
5.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
5.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da sede do Licitante;
5.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede do Licitante;
5.3.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
5.3.7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.4. Qualificação Técnica:
5.4.1. A PROPONENTE deverá comprovar qualificação técnica através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, reconhecidamente idônea, que ateste haver a PROPONENTE prestado ou vir prestando de forma satisfatória, por um tempo mínimo de 6 (seis) meses, serviços compatíveis em características com o objeto do credenciamento, cujas parcelas mais relevantes são:
a) implantação, operação e manutenção de sistema de bicicletas públicas compartilhadas.
5.5. Qualificação Econômico-Financeira:
5.5.1. A PROPONENTE deverá apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, inclusive as certidões digitais
emitidas por órgãos oficiais (SPED), comprovando a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da documentação.
5.5.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76 e 11.638/07 cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração do fluxo de caixa;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas explicativas do balanço.
5.5.3. Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente;
b) DRE - Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.
5.5.4. Para empresas que sejam obrigadas a registrar seus balanços de forma eletrônica junto à Receita Federal (escrituração contábil digital - ECD), de acordo com as formalidades legais, tal documento é o exigível para fins de habilitação econômico financeira, devidamente certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, com o recibo de entrega via SPED, além das notas explicativas.
5.5.5. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado.
5.5.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
5.5.7. Quando se tratar de empresa recém formada, que ainda não fechou o primeiro balanço anual, o balanço de abertura é o que deve ser apresentado. Caso a proponente tenha optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido, previsto no Art. 13, da Lei nº 8.541/92, não mantendo escrituração contábil, deverá anexar cópia da Declaração Simplificada de Rendimento e Informações apresentada à Receita Federal e do Livro de Registro de Inventário relativos ao último exercício social exigível, em substituição ao balanço patrimonial.
5.5.7.1. A empresa que esteve inativa no ano anterior deverá apresentar cópia da Declaração de Inatividade entregue a Receita Federal.
5.5.8. Cálculo dos Indicadores Econômicos:
5.5.8.1. Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da PROPONENTE, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos os seguintes índices contábeis, referente ao último exercício social e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos.
5.5.8.2. Os cálculos dos itens e índices adiante descritos deverão ser entregues, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital. Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão Especial se reserva o direito de efetuar os cálculos.
a) Serão adotados os seguinte índices:
Índice de Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante = ou > 1,00
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG) = Ativo Total = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.5.8.3. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
5.5.8.3.1. Caso a PROPONENTE se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
b) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
5.6. Termo de Declaração Expressa e sob as penas da Lei:
5.6.1. Declaração, na forma do ANEXO II, firmada pelo representante legal da empresa, contendo:
a) Ausência de impedimento de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Inexistência de declaração de inidôneidade pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação/participação;
d) Não participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;
e) Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
f) Assunção de inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento dos locais e condições de acesso e fornecimento de material e mão de obra.
5.7. Para Empresas Consorciadas:
5.7.1. Apresentar todos os documentos exigidos nos itens 5.2 – Habilitação Jurídica, 5.3 – Regularidade fiscal e Trabalhista, 5.4 – Qualificação Técnica, 5.5 – Qualificação Econômica Financeira, de cada consorciado, e 5.6 – Termo de Declaração Expressa.
5.7.1.1. As Declarações poderão ser apresentada apenas pela empresa líder.
5.8. Para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas:
5.8.1. Às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas deverão apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
5.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.8.3. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
5.8.4. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, uma única vez, se demonstrado pela empresa a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
5.8.5. A formalização do TERMO DE CREDENCIAMENTO fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito ao credenciamento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.9. Das disposições gerais relativas à Documentação Habilitatória:
5.9.1. Todas as folhas de documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial indicada acima, numeradas e visadas pela PROPONENTE. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
5.9.2. Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
5.9.3. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
5.9.4. As licitantes estarão sujeitas às consequências estabelecidas na Legislação, caso não atendam ao declarado em sua proposta, após a diligência ou vistoria efetuada pela Comissão Especial, nos casos em que esta se fizer necessária.
5.10. Do Julgamento da Habilitação:
5.10.1. Será considerada Credenciada a PROPONENTE que apresentar toda a documentação estabelecida no presente Edital, de acordo com o solicitado e preencher os requisitos de qualificação técnica exigidos.
5.10.2. Sob pena de indeferimento, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do PROPONENTE, e devem ser apresentado da seguinte forma:
a) Se o PROPONENTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o PROPONENTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.10.3. Será considerada Inabilitada e, portanto, impedida de continuar no certame, a PROPONENTE que apresentar documentações com qualquer deficiência ou omissão conforme a seguir:
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos;
b) apresentar documentos com prazos de validade expirados;
c) apresentar certidões ou declarações que não correspondam à verdade, sujeitando-se além da inabilitação, a aplicação das penalidades previstas em lei;
d) apresentar documentos em desacordo com as exigências editalícias.
5.10.4. Para fins de análise e julgamento da documentação relativa à Qualificação Técnica quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. A Avaliação dos documentos técnicos será realizada pela Comissão Especial de Avaliação Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (SEMDU), ao qual competirá à elaboração de Relatório Técnico fundamentado contendo informações acerca de eventuais não atendimentos às exigências deste documento e respectivos Anexos. A critério da Área Técnica poderão ser convocados outros servidores para auxiliar na avaliação.
6. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1. Os pedidos de esclarecimentos/impugnações referentes ao credenciamento deverão ser dirigidos à Comissão, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão, exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “LICITAÇOES”, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
6.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e se manterem atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6.1.3. Qualquer modificação no Edital oriunda de impugnação/esclarecimento será divulgada para os interessados.
6.1.4. É vedada à PROPONENTE a utilização de impugnação/esclarecimento sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
6.1.5. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada acima, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado
em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes, ou no caso de se tratar de cidadão comum se faz necessário somente a cópia autenticada da cédula de identidade.
6.2. Os Recursos referentes às decisões relativas ao processo de CREDENCIAMENTO poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser protocolada junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Eletrônico) desta Prefeitura na sede da PMVV, ou Protocolo Virtual, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx, e direcionada à Comissão Especial de Chamamento Público – Diretoria de Compras – SEMAD com a indicação do Edital correspondente.
6.2.1. Recebidas as razões recursais, será publicado aviso nos meios cabíveis para conhecimento dos demais participantes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação do aviso de interposição de recurso, devendo, da mesma forma do recurso, ser protocolada junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Eletrônico) desta Prefeitura na sede da PMVV, ou Protocolo Virtual, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx, e direcionada à Comissão Especial de Chamamento Público – Diretoria de Compras – SEMAD com a indicação do Edital correspondente.
6.2.2. Havendo recursos, a Comissão apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
6.2.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.2.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou da forma prevista no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO
7.1. As obrigações decorrentes deste procedimento serão formalizadas através de TERMO DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. O(s) TERMO(S) DE CREDENCIAMENTO será(ão) firmado(s) pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado(s) nos termos da legislação vigente, mediante.
7.3. As demais condições de execução e prazos serão aquelas definidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
8. DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes constam do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos termos do que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal 201/2015, serão aplicados as sanções cabíveis aos PROPONENTES/CREDENCIADOS que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos do CREDENCIAMENTO.
10. DA RESCISÃO
10.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o credenciado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação, nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
10.2. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
10.3. A CREDENCIADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
11. DA INTEGRIDADE
11.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
11.2. As empresas participantes deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx.
11.3. Consta no ANEXO V deste Edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
11.4. A PMVV, com amparo no artigo 6º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 6.050, de 27/08/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade (Compliance) nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Vila Velha, em todas esferas de poder, poderá conduzir due dilligence (diligências apropriadas, em tradução livre) antes da contratação, ou, neste caso, antes do credenciamento, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos de corrupção e fraude, com a utilização do FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE), conforme ANEXO VII do presente Edital.
11.5. Na celebração do TERMO DE CREDENCIAMENTO a PMVV e a CREDENCIADA deverão manifestar-se nos seguintes termos em relação às ações antifraude e anticorrupção:
"A PMVV e a CREDENCIADA concordam que, durante a execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO, atuarão em conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à fraude, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 6.050/2018, o Decreto Municipal nº 053/2016 e o Decreto Municipal nº 156/2022; e se comprometem a cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei Federal nº 12.846/2013.
A CREDENCIADA declara que:
1) Tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno;
2) Não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
b) entrega de presente(s);
c) concessão de entretenimento(s); e
d) fornecimento ou pagamento de refeição(ões), hospitalidade(s) ou qualquer outra vantagem direta ou indireta para o uso ou benefício de qualquer funcionário da PMVV ou seus familiares.
3) Conhece as normas que combatem e proíbem atos anticoncorrenciais e de corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em conjunto, aqui denominadas “Leis Anticorrupção” – e se compromete a cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executivos,
xxxxxx, diretores, coordenadores, representantes, administradores e colaboradores, assim como exigir o seu fiel cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
A CREDENCIADA declara e garante, durante a execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO, que:
1) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não ocupam cargo, emprego ou função na PMVV;
2) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não possuem parentesco, até o terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, dentro da unidade administrativa da PMVV que promova a licitação ou com ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da PMVV;
3) Nos demais casos de parentesco, até o terceiro grau, de seus atuais sócios administradores, controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função na PMVV, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, declara que o parentesco não teve poder de influência na contratação;
4) Eventual ex-ocupante de cargo, emprego ou função da PMVV que venha a integrar a CREDENCIADA, seja na qualidade de administrador, sócio, controlador ou dirigente, tenha rompido seu vínculo com a PMVV há pelo menos 6 (seis) meses, obrigando-se a CREDENCIADA a informar à PMVV, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
5) Manterá uma política ativa de compliance compatível com a natureza, o porte, a estrutura, a complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto aqui contratado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 6.050/2018.
O não cumprimento pela CREDENCIADA da legislação anticorrupção e/ou disposto do TERMO DE CREDENCIAMENTO, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à PMVV o direito de, agindo de boa-fé:
1) instaurar procedimento de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 3º a 17 do Decreto Municipal nº 053/2016 e do inciso XXIX do art. 83 da Lei Municipal nº 6.563/2022; e
2) rescindir o TERMO DE CREDENCIAMENTO, após o devido processo legal, sendo a CREDENCIADA responsável por eventuais perdas e danos."
12. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Na execução deste objeto, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a CREDENCIADA se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster-se da prática de atos que possam infringir tais regras.
13. REQUISITOS DE SEGURANÇA
13.1. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CREDENCIADA e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência do credenciamento, conforme modelo definido no ANEXO VI.
13.2. Além do termo citado, a CREDENCIADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objetivo do credenciamento, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras deste Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do presente processo.
14.2. A participação neste processo de Credenciamento implica em concordância tácita, por parte da PROPONENTE, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas já estabelecidas, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos termos do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
14.3. O presente Chamamento Público não importa necessariamente na formalização do TERMO DE CREDENCIAMENTO, podendo a Prefeitura Municipal de Vila Velha revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.4. A CREDENCIADA, na vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, e quanto ao uso de material, não respondendo o Município, em hipótese alguma por ressarcimento e indenizações, seja a que título for, sendo também de inteira responsabilidade da CREDENCIADA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
14.5. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata inabilitação da PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADA, a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.8. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
14.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a documentação da CREDENCIADA, farão parte integrante do TERMO DE CREDENCIAMENTO, como se nele estivessem transcritos.
14.10. Toda e qualquer comunicação entre a PMVV e PROPONENTES/CREDENCIADOS será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade.
14.11. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão.
14.12. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente Edital tendo o seu resumo publicado no nos meios cabíveis.
15. DOS ANEXOS
15.1. São anexos deste Edital, fazendo parte integrante os seguintes documentos:
15.1.1. ANEXO I - Termo de Referência.
15.1.1.1. Anexo I ao Termo de Referência - Localização inicial proposta das estações de bicicletas;
15.1.1.2. Anexo II do Termo de Referência - Modelo de Plano de Trabalho;
15.1.1.3. Anexo III do Termo de Referência - Modelo de Declaração da Disponibilidade de Instalações, Equipamentos e Pessoal Técnico;
15.1.2. ANEXO II - Modelo de Termo de Declaração Expressa a Sob as Penas da Lei;
15.1.3. ANEXO III - Modelo de Demonstrativo de Capacidade Financeira;
15.1.4. ANEXO IV - Minuta do Termo De Credenciamento;
15.1.5. ANEXO V - Modelo de Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da Prefeitura Municipal De Vila Velha;
15.1.6. ANEXO VI - Modelo de Termo de Confidencialidade de Informações;
15.1.7. ANEXO VII - Modelo de Formulário de Pesquisa de Integridade nas Empresas (Due Diligence Compliance).
Vila Velha/ES, 02 de fevereiro de 2023.
LEIDIANE CRUZ DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:12546935720
XXXXX:12546935720 Dados: 2023.02.02 16:17:01
-03'00'
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO EXTERNO)
TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93, para fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO acima, a empresa (razão social , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto, bem como encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários) e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus Anexos, e que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que tem pleno conhecimento dos locais e condições de acesso, e fornecimento de material e mão de obra.
Por ser a expressão da verdade, eu , Carteira de Identidade nº. , CPF Nº. , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de _ de 2023.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Nome da empresa)
(Carimbo do (a) Profissional) (Carimbo da Empresa)
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N°. XXX/2023 PROCESSO N.º 8711/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS, PREVENDO IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS COM ESTAÇÃO, POR MEIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por meio da (NOME DA UG), inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXX/XX neste ato representada pelo Secretário(a) de (NOME DA UG), Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CREDENCIADORA e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CREDENCIADA, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXX/XX, com sede em XXXXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX, resolvem assinar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e demais legislações que regem a matéria, e o estabelecido no Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023, oriundo do Processo nº 8711/2023, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo o credenciamento de empresa para exploração de serviço de utilidade pública de sistema de compartilhamento de bicicletas, compreendendo a implantação, instalação, manutenção e operação do sistema, com estação, por meio de plataforma tecnológica, no âmbito do Município de Vila Velha/ES.
1.2. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO está vinculado ao Chamamento Público n.º 001/2023, que integra este documento, estando as demais especificações e detalhamentos dispostos no Edital, no Termo de Referência – Anexo I, e no plano de negócios e na documentação apresentada pela Credenciada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
2.2 A Credenciada deverá implementar o sistema de compartilhamento de bicicletas, objeto do presente Termo de Credenciamento, com disponibilização das bicicletas, em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura deste TERMO DE CREDENCIAMENTO.
2.2.1. O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela CREDENCIADA a impossibilidade de cumprimento do prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS AOS USUÁRIOS
3.1. A CREDENCIADA cobrará a título de passe aos usuários para utilização dos Sistemas de Compartilhamento de Bicicletas com Estação os seguintes valores:
3.1.1. R$ XXX (XXXXXXXXX) por (Adequar aos sistema de valores proposto
pela credenciada em seu plano de negócios).
3.1.2. Havendo variação econômico-financeira os valores dos passes poderão ser reajustados, anualmente, considerando o índice do IPCA, mediante anuência da Administração.
3.1.2.1. Para concessão de reajuste poderá ser requisitado demonstração econômico-financeira da CREDENCIADA.
3.2. A assinatura deste TERMO DE CREDENCIAMENTO não implica transferência de recursos da CREDENCIADORA para a CREDENCIADA, a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA – DA LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES
4.1. A CREDENCIADA deverá implantar as seguintes estações:
4.1.1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.3. A CREDENCIADA poderá implantar mais estações no decorrer da execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sempre atendendo às demais localizações indicadas no Anexo 01 do Termo de Referência – Anexo I.
4.4. A CREDENCIADA poderá solicitar à Prefeitura de Vila Velha a alteração do local de uma determinada estação, em virtude do interesse público e/ou de patrocinador.
4.4.1. A Prefeitura de Vila Velha deverá analisar a solicitação descrita no item anterior, podendo aceitar ou não o pedido, sempre considerando o interesse coletivo e a manutenção do Projeto BikeVV.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
5.1. Sem prejuízo das responsabilidades previstas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO poderão ser firmados Contratos de parceria ou subcontratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares, ao objeto do termo, mediante anuência prévia e expressa da CREDENCIADORA.
5.2. Os Contratos celebrados entre a CREDENCIADA e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o município de Vila Velha/ES.
5.3. A CREDENCIADA, desde já, tem ciência de que todos os Contratos a serem por ela firmados com terceiros não tornam a CREDENCIADORA corresponsável com a CREDENCIADA, de modo que qualquer compromisso constante daqueles Contratos não será objeto de envolvimento ou de solução pela CREDENCIADORA, correndo os mesmos exclusivamente por conta e risco da CREDENCIADA.
5.4. Não haverá qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados da CREDENCIADA ou de suas subcontratadas e a CREDENCIADORA, sendo que esta condição deverá estar expressa nos subcontratos constituídos pela CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PATROCÍNIO E DA PUBLICIDADE
6.1. A CREDENCIADA poderá ter diferentes patrocinadores, desde que mantidas as especificações e regras dispostas neste Termo de Referência e poderá, a seu critério, também ser um dos patrocinadores.
6.2. Todas as estações e bicicletas deverão estar integradas em um sistema único, independentemente da configuração visual e dos patrocinadores.
6.3. É vedada a publicidade que faça associação com vício, violência, como tabaco, bebida alcoólica, e/ou armas, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA:
7.1.1. Cumprir todas as especificações, obrigações e cláusulas estabelecidas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO;
7.1.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre a prestação do serviço de credenciamento objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO;
7.1.3. Instalar as estações e bicicletas em plenas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada;
7.1.4. Manter disponibilizadas nas estações, durante o horário de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, a quantidade de bicicletas entre 30 e 80% de posições instaladas visando garantir tanto a disponibilidade das bicicletas, quanto de vagas vazias para devolução pelos usuários;
7.1.5. Realizar as manutenções preventivas nos equipamentos de forma a preservar a estética e a segurança dos usuários. Deverá fazer parte do plano operacional inicial a programação de manutenção preventiva das bicicletas;
7.1.6. Realizar as manutenções corretivas independente da causa e culpa das avarias;
7.1.7. Informar à SEMDU as ocorrências de acidentes com danos materiais e pessoais no prazo de 01 (um) dia, apresentando, posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de causas, medidas adotadas de imediato e plano de ações para prevenção de novas ocorrências;
7.1.8. Manter a padronização visual do sistema, conforme identidade visual a ser apresentada no plano operacional;
7.1.9. Revisar o plano operacional e apresentá-lo ao município na medida da expansão do serviço, desde que devidamente autorizado;
7.1.10. Manter sempre disponível ao usuário os canais de atendimento sendo, no mínimo, a central telefônica de atendimento no período de funcionamento do serviço e o site do serviço com informações e cadastramento em período integral;
7.1.11. Manter o sistema eletrônico de controle da operação nas especificações técnicas deste TERMO DE CREDENCIAMENTO;
7.1.12. Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Público, especialmente aquelas informações relativas aos funcionamento do sistema, usuários, viagens, utilização, dados de gestão, estatísticas do sistema e seu funcionamento;
7.1.13. Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de modo a possibilitar a fiscalização pública;
7.1.14. Cumprir as normas de operação e demais disposições legais;
7.1.15. Utilizar somente bicicletas e equipamentos que preencham os requisitos de operação, fabricadas de acordo com as normas técnicas e com os equipamentos obrigatórios determinados pelo CTB;
7.1.16. Garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos e instalações, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
7.1.17. Garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do serviço;
7.1.18. Solicitar autorização ao município para transferências de localização de sede, estações e demais instalações;
7.1.19. Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) Centro de Operação e Manutenção destinado ao armazenamento, temporário ou não, e a manutenção das bicicletas que forem retiradas de operação. Este centro deve conter todos os equipamentos, ferramentas e consumíveis necessários para a realização das manutenções e para a correta administração da operação do sistema como um todo. Deverá dispor também de um quantitativo de peças em estoque para substituição, de forma a garantir os níveis de serviço exigidos no Termo de Referência e seu Anexo sob pena de aplicação das sanções e multas estabelecidas neste instrumento;
7.1.20. O(s) Centro(s) de Operação e Manutenção deve(m) estar locado(s) em posição estratégica considerando a área de cobertura do sistema;
7.1.21. Permitir o acesso da SEMDU aos equipamentos, instalações e sistemas, para fins de fiscalização, bem como a seus dados relativos à administração, contabilidade, economia e finanças;
7.1.22. Arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive as taxas de publicidade;
7.1.23. Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas credenciadas ou pela futura Operadora, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, instalação, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do TERMO DE CREDENCIAMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se comunicando à Administração Municipal;
7.1.24. Executar a manutenção das bicicletas somente em oficinas ou, em situações excepcionais, de pequeno dano ou falha, estritamente na área delimitada para as estações, sendo vedado, expressamente, a execução de manutenção em área de trânsito de veículos e ciclistas e o lançamento, no solo, de resíduos de qualquer natureza;
7.1.25. Implantar as estações com estrutura móvel, não configurando como edificação de imóvel;
7.1.26. Instalar as estações de bicicleta de modo a assegurar os recuos em relação ao meio-fio, respeito as rotas acessíveis e as faixas de livre circulação;
7.1.27. Conceder seguro civil contra acidentes de usuários e terceiros decorrentes da utilização dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADORA
8.1. Incumbe ao Município, aqui denominado como CREDENCIADORA:
8.1.1. Verificar a adequação da prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
8.1.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas deste TERMO DE CREDENCIAMENTO;
8.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CREDENCIADA sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer, tanto no material quanto no serviço fornecido;
8.1.4. Notificar a CREDENCIADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto deste Termo;
8.1.5. Entregar à CREDENCIADA, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus e/ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
8.1.6. Avaliar e autorizar, se for o caso, as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários;
8.1.7. Fazer cumprir a legislação.
CLÁUSULA NONA – DA CONCOMITÂNCIA DE SISTEMAS
9.1. A CREDENCIADA deverá operar o sistema em concomitância com outros sistemas de compartilhamento de bicicletas, que venham a ser implementados pelo poder público municipal, a seu exclusivo critério, em cumprimento dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade, Política Municipal de Mobilidade e Acessibilidade do Município de Vila Velha-ES, Plano Diretor do Município de Vila Velha, Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade de Vila Velha – PLANMOB/VV, dentre outros programas e ações institucionais correlatos ao sistema de transporte não motorizado, em regime de livre concorrência de mercado, sem qualquer tipo de exclusividade na oferta e exploração dos sistemas, no âmbito do Município de Vila Velha.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPRESENTANTE DA CREDENCIADA
10.1. Representará a CREDENCIADA na execução do serviço o Sr. XXXXXXXXXXXXX (nome, qualificação, endereço, Identidade e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. Desde que não altere a natureza do objeto credenciado ou descumpra disposições legais, este TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. As alterações serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do TERMO DE CREDENCIAMENTO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. Constituem motivos para a rescisão do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) lentidão no seu cumprimento, levando a Administração Pública a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) paralisação do cumprimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo ordenador de despesas, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o TERMO DE CREDENCIAMENTO.
h) A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
12.3. A rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ainda ocorrer de forma unilateral, a qualquer tempo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO será acompanhada e fiscalizada pela SEMDU, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 142/2013 que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
13.1.1. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da CREDENCIADA perantea Administração e terceiros.
13.2. A qualquer tempo, o Município poderá solicitar informações operacionais e econômicas do sistema.
13.2.1. A fiscalização e controle operacional por parte da SEMDU, não exime a fiscalização de outros órgãos do Poder Público, conforme suas competências específicas.
13.2.2. A qualquer tempo, o fiscal e o gestor do TERMO DE CREDENCIAMENTO deverão ter acesso online ao sistema de gestão para fins de fiscalização da operacionalização dos serviços e conferência de dados e informações fornecidos pela Operadora.
13.3. A Gestão TERMO DE CREDENCIAMENTO será realizada pela Secretaria Municipal de Adminitração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal 201/2015, serão aplicadas as sanções cabíveis ao CREDENCIADO que inobservar ou descumprir total ou parcialmente as cláusulas deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, assim como as disposições do Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/2023 e seus Anexos.
Caberá ao MUNICÍPIO a publicação do extrato deste TERMO DE CREDENCIAMENTO nos meios cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem justos e acordados, assinam o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha/ES, ---- de de 2023.
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
CREDENCIADORA
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Nº .... /20.....
A empresa........................................................., com sede na cidade de
...................................................., no Estado ..................................................., situada à rua
...................................................................nº .................., bairro ,
CEP................................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., neste ato
representada por seu representante legal
......................................................................................................... cargo, vem, por intermédio deste
Xxxxx, aderir voluntariamente à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, COMPROMETENDO- SE a:
1. Difundir as vedações impostas pela Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV a todos os funcionários da empresa;
2. Cumprir e exigir o cumprimento da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema em todos os níveis, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato lesivo aos interesses da Administração Pública;
3. Denunciar à PMVV qualquer ação ou omissão que venha a ter conhecimento e que importem em descumprimento da Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, da legislação Anticorrupção vigente e aos demais normativos de combate à fraude e a atos de corrupção;
4. Declaro ter plena ciência de que o descumprimento do disposto neste Termo de Xxxxxx ensejará, independentemente de culpa ou dolo, na rescisão motivada do TERMO DE CREDENCIAMENTO celebrado com a PMVV, bem como as demais medidas cabíveis nas esferas administrativas e criminais.
E, por compreender e aceitar sem reservas todo o exposto acima, assino o presente Termo para que produza todos os efeitos.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
(ANEXO A SER APRESENTADO NA ÉPOCA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO) TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º
, estabelecida na cidade de , na , por intermédio de seu representante legal , portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações restritas de propriedade do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, neste ato representado pelo Secretário(a) de (NOME DA UG), em conformidade com as condições deste Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Município de Vila Velha, reveladas ao RESPONSÁVEL em razão da prestação de serviços/fornecimento à esta municipalidade, consoante TERMO DE CREDENCIAMENTO, celebrado em / / , oriundo do CHAMAMENTO PÚBLICO nº ......
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, documentos, documentações que compõem processos com informações confidenciais, valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, contratos, planos, processos, projetos, dados pessoais, preços e custos, informações técnicas, entre outros, denominadas simplesmente INFORMAÇÕES.
3. O RESPONSÁVEL compromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do Município de Vila velha, tratando-as confidencialmente sob qualquer condição.
4. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da UG responsável pela contratação, signatário do TERMO DE CREDENCIAMENTO que dá origem a este Termo, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do representante legal poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços mencionados no item 1, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
6. O RESPONSÁVEL deverá destruir quaisquer arquivos que contenham INFORMAÇÕES do Município de Vila Velha, quando não mais for necessária a manutenção destas INFORMAÇÕES, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.
7. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao Município qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
8. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
9. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo TERMO DE CREDENCIAMENTO entre o RESPONSÁVEL e o MUNICIPIO, sendo irrevogáveis e irretratáveis, e abrangem as informações presentes e futuras.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o RESPONSÁVEL assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em 2 (duas) vias de igual teor.
Vila Velha, de de 20xx.
Representante Legal
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE)
Orientações: este questionário deve ser assinado, rubricado em todas as páginas e encaminhado em PDF. Todas os campos são obrigatórios. Marque com um X na opção escolhida e complete as respostas, quando necessário.
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS - DUE DILIGENCE COMPLIANCE | |||
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE DUE DILIGENCE: 1) Todos os campos (questões) devem ser preenchidos obrigatoriamente. NENHUMA questão poderá ficar sem resposta ou conter informações inverídica; 2) As respostas deverão ser claras, objetivas e não apresentar abreviações; 3) Em algumas questões serão solicitados anexos de documentos; 4) Caso necessário, informações e documentos complementares ao Formulário Due Diliegence poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pela administração pública; 5) O Formulário Due Diligence deverá ser assinado pelo sócio responsável ou representante legal no anexo Autodeclaração; 6) Após a análise e avaliação do Formulário Due Diligence será emitido o grau de risco de integridade (GRI), indicando grau de risco alto, moderado ou baixo; 7) Será atribuída o grau de Risco Alto à empresa que não preencher o Formulário de Due Diligence. 8) Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das questões, favor entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras; 9) Solicita-se que o preenchimento do Formulário Due Diligence seja realizado com bom senso, de boa fé, com ética e transparência, de acordo a condição legal e/ou societária da sua empresa. | |||
Item | Observações | Valores | |
1- Dados Cadastrais | Obs: São 17 questões que não pontuam | ||
1.1) Razão Social: | |||
1.2) Nome Fantasia: | |||
1.3) CNPJ: | |||
1.4) Informe o representante legal da empresa e comprove: Anexo | |||
1.5) Endereço: | |||
1.6) Fone: | |||
1.7) Porte da Empresa: | |||
1.8) Número de empregados: Anexar SEFIP | |||
1.9) Objeto Social: Anexar o Cartão CNPJ | |||
1.10) Quadro Societário ou S.A de capital aberto: descreva e comprove | |||
1.11) Data da Constituição: | |||
1.12) Valor do Capital Social: Anexar o Contrato Social ou Estatuto Social , se for o caso, a última Alteração Contratual | |||
1.13) Serão utilizados sub-contratados na execução dos trabalhos? | ( ) | Não | |
( ) | Sim | ||
1.14) A empresa possui Filial (is)? | ( ) | Não | |
( ) | Xxx, informe quais e anexe os contratos sociais. | ||
( ) | Não |
1.15) A empresa possui participação societária como controladora, controlada, coligada ou consorciada? | ( ) | Sim, informe quais e anexe os contratos sociais. | |
1.16) Ocorreu reestruturação societária de fusão e incorporação nos últimos 12 meses com empresas que contrataram com a Administração Pública? | ( ) | Não | |
( ) | Xxx, informe quais e anexe os contratos sociais. | ||
1.17) Informe qual o tipo de negócios que será contratado pela administração pública: ( ) Fornecedor de produtos; ( ) Fornecedor de serviços; ( ) Outro: Qual? | |||
2. Políticas de Conflitos de Interesses: | Obs: São 2 questões que totalizam 10 pontos | 0 | |
2.1) A empresa possui sócios, diretores, administradores, representantes legais ou seus familiares que possuam parentesco até terceiro grau com algum agente público municipal? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, informe detalhadamente nome do indivíduo e posição na empresa, grau de relacionamento com agente público, nome do órgão/entidade, nome do agente público, cargo exercido. Anexar decreto de nomeação. (0) | ||
2.2) A empresa possui sócios, diretores, administradores, representantes legais ou seus familiares que ocupe cargo eletivo? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, informe detalhadamente nome do indivíduo e posição na empresa e cargo eletivo exercido. (0) | ||
3. Políticas de Ética e Integridade: | Obs: São 15 questões que totalizam 75 pontos | 0 | |
3.1)A empresa possui algum programa de Gestão de Integridade? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.2) A empresa possui Código de Ética e Conduta, que são destinados aos diretores, colaboradores e terceiros? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. Anexar o Código de Ética (5) | ||
3.3) Acontecem treinamentos sobre a cultura organizacional e/ou programa de Gestão de Integridade? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Xxx, comprove quando ocorreu o último treinamento. (5) | ||
3.4) As ações voltadas aos programas de Gestão de Integridade são amplamente divulgadas entre os colaboradores? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. (5) | ||
3.5) As ações voltadas aos programas de Gestão de Integridade são amplamente divulgadas entre terceiros? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. (5) | ||
3.6) A empresa possui um setor de Auditoria Interna e/ou Controle Interno? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove. Anexar organograma (5) | ||
3.7) A empresa ou suas filiais, os membros da Alta Administração, como sócios, diretores, administradores e gerentes, as pessoas físicas ou jurídicas que representam a empresa em negociações, as empresas vinculadas como controladora, controladas, coligadas ou consorciada, já foram condenados por casos de corrupção, fraudes, ou atos ilícitos, de acordo a Lei 12.846/2013 | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) |
artigo 5º, envolvendo a Administração Pública ou por outro órgão nacional ou internacional? (CGU, CVM, PF) | |||
3.8) A empresa já assinou algum Acordo de Leniência? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.9) As empresas sub-contratadas para a execução dos trabalhos já foram condenadas por casos de corrupção, fraudes, ou atos ilícitos, de acordo a Lei 12.846/2013 artigo 5º, envolvendo a Administração Pública ou por outro órgão nacional ou internacional? (CGU, CVM, PF) | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
3.10) A empresa ou suas filiais já tiveram algum contrato firmado com a Administração Pública ou processos licitatórios dos quais sofreu sanções administrativas, penalidades ou responde processos judiciais, nos termos da Lei de Licitações e Contratos? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
3.11) A empresa possui canais de denúncias? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.12) A empresa possui tratativas para as reinvidicações recebidas pelos canais de denúncias? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.13) A empresa possui mecanismos destinados à proteção de denunciantes? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.14) A empresa possui um profissional de compliance? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
3.15) Os sócios da empresa realizaram nos últimos 5 anos, doações para partidos políticos, órgãos governamentais ou pessoas ligadas a alguma instituição pública? | ( ) | Não (5) | |
( ) | Sim, comprove (0) | ||
4. Relacionamento com Terceiros | Obs: São 3 questões que totalizam 15 pontos | 0 | |
4.1) A empresa possui procedimentos de due diligence para verificar o grau de risco de terceiros? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
4.2) A empresa possui normativas internas que regulamente o recebimento de doações, brindes, presentes oferecidos por seus fornecedores e parceiros de negócios? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
4.3) A empresa possui normativas internas que regulamente o oferecimento de doações, brindes ou presentes para seus clientes, parceiros de negócios ou agentes públicos? | ( ) | Não (0) | |
( ) | Sim, comprove (5) | ||
1. DADOS CADASTRAIS 2. Políticas de Conflitos de Interesses: 3. Políticas de Ética e Integridade: | Nulo | ||
0 | |||
0 | |||
0 |
4. Relacionamento com Terceiros: Total da Avaliação: | 0 |
Avaliação do grau de risco de integridade Pontuação de 80 à 100 - Risco baixo verde Pontuação de 60 à 80 - Risco moderado laranja Pontuação abaixo de 60 - Risco alto vermelho | |
AUTODECLARAÇÃO Eu , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , neste ato representando a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO para todos os fins, inclusive ciente das implicações civis, penais e administrativas desta declaração, que são verdadeiras todas as informações prestadas no Formulário de Due Diligence. Ainda DECLARO que se houver alterações nas respostas prestadas a esse documento no curso da relação contratual, comprometo-me a prestar as devidas informações, no prazo de 30 dias contados da alteração. Nome: Cargo: Data: Assinatura |