DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro horas), que serão cumpridas de 2ª à 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados, porém, põe-se a salvo o disposto no caput do artigo 59-A da CLT e seu parágrafo único para as empresas que, por força contratual, necessitam cumprir a jornada de trabalho com regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. Os empregados da categoria representada neste Acordo Coletivo terão sua jornada normal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais, de segunda a sexta-feira, podendo ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 02 (duas), sendo facultada a compensação em banco de horas.
DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. É de direito da Fundação Educacional São Carlos alterar a jornada de trabalho do Educador, com proporcional adequação de seus vencimentos, conforme Lei Mu- nicipal nº 14.841/08, de acordo com o quadro abaixo: EMPREGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTOS / SALÁRIO PADRÃO Educador 40 horas R$ 1.838,51

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  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

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