PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Diário Oficial
SÃO CARLOS
Sábado, 29 de agosto de 2009 • Ano 1 • Nº 38
► TURISMO
Ministro garante recursos para Boulevard São Carlos
O ministro e o prefeito de São Car- los aproveitaram o evento para assinar a autorização para a abertura do processo de licitação para contratação de empresa responsável pela continuidade das obras na Baixada do Mercado. Em 30 dias deve- se conhecer a empresa vencedora e em torno de 90 dias o contrato deve ser as- sinado. “Revitalizar o centro de São Carlos significa preservar a memória histórica da cidade, portanto o Ministério do Turismo assume o compromisso de liberar as ver- bas complementares para essa importan- te obra”, disse Xxxxxxxx em seu discurso.
O ministério liberou algo em torno de R$ 2,3 milhões para a primeira e a segun- da etapa, que inclui o Orquidário Munici- pal, a reforma do antigo prédio da piscina municipal, que se transformará em uma
pinacoteca. No lugar em que estava a piscina será construído um deck e abaixo dele uma sala multiuso. Essas interven- ções fazem parte do projeto de requalifi- cação da Praça Xxxxx xx Xxxxxx, que terá também o calçamento com bloquetes de parte da Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxxx e a cobertura do orquidário com policarbonato.
A Praça dos Voluntários receberá ilu- minação e a Praça Xxxxx Xxxxxxxxxx Re- sitano (Mercado Municipal) também será remodelada. Com R$ 1,7 milhão, a Pre- feitura incluirá no Mercado um centro de gastronomia. “O Ministério do Turismo fez investimentos vultosos em São Carlos. Já são R$ 5,2 milhões que contribuem para o fomento do turismo local e regional”, ob- servou Barba.
Xxxxx esclareceu que as obras do Boulevard tiveram atraso no seu crono- grama em função da demora na liberação de recursos para as obras da ponte da rua São Joaquim. A verba de R$ 945 mil, do governo do Estado, mais o complemen- to da Prefeitura de aproximadamente R$ 400 mil, assegura a obra. “Agora daremos andamento nas primeiras fases do projeto do Boulevard São Carlos. O projeto para o Mercado Municipal, que está praticamen- te pronto, será enviado ao Ministério do Turismo no começo de 2010”, disse.
Xxxxxxxx Xxxxx
Projeto - O Boulevard de São Carlos vai integrar as três praças da baixada do Mercado. Com o término da obra, estima- se que o Ministério do Turismo terá inves- tido, somente nessa obra, R$ 4 milhões.
Diário Oficial de São Carlos
ATOS OFICIAIS
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEIS
LEI Nº 15.023
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Dá nova redação a Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a entidade Obras Sociais da Associa- ção Espírita ‘Xxxxxxxxx Xxxxxxx’, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 14.133, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Município repassará à entidade, a título de subvenção, o valor mensal de R$ 125,55 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por aprendiz, para fazer face às despesas administrativas e de manutenção.”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
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LEI Nº 15.024
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Círculo Sãocarlense de Or- quidófilos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), ao Círculo Sãocarlense de Orquidófilos, objeti- vando contribuir para o fomento de suas atividades, voltadas para divulgação da cultura de orquídeas desenvolvida no município.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1° obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3° A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os diretos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
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LEI Nº 15.025
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 12.290, de 8 de dezembro de 1999, e altera- ções posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 12.290, de 8 de dezembro de 1999, que auto- riza o Poder Executivo a celebrar convênio com as entidades “Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Xxx xx Xxxxx Xxxxx” e “Círculo de Amigos do Meni- no Patrulheiro”, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...)
§ 1º Excepcionalmente, e desde que comprovado o interesse público/social, de- vidamente fundamentado, o apoio será estendido aos adolescentes com idade superior a 14 (catorze) anos, mediante as condições previstas em Lei.
§ 2º Para consecução do objeto, mencionado no caput, o Município repassará à entidade, a título de subvenção, o valor mensal de R$ 125,55 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por aprendiz, para fazer face às despesas ad- ministrativas e de manutenção.”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
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LEI Nº 15.026
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Referenda convênio com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado, nos termos do inciso XXIV do artigo 81, da Lei Orgânica do Município, o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, au- tarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, objetivando conceder apoio financeiro para a implementação das ações educacionais que visam proporcionar à sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física pública escolar da educa- ção básica com a ampliação de escola(s), proveniente de emenda parlamentar.
Parágrafo único. Para a execução do objeto do convênio, ficou estipulado o valor de R$ 353.535,40 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), divididos entre os partícipes da seguinte forma:
I - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do Fundo Nacional de Desenvol- vimento da Educação - FNDE;
II - R$ 3.535,40 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), do Município, correspondente à contrapartida financeira.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
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LEI Nº 15.027
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação mútua com a As- sociação Cluster São Carlos de Alta Tecnologia - Instituto Inova São Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Cluster São Carlos de Alta Tecnologia, objetivando a conjugação de esforços para manutenção e ampliação das atividades do Núcleo de Desenvolvimento Empre- sarial - Programa Incubadora de Empresas/CEDIN.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
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LEI Nº 15.028
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Car- los, objetivando contribuir para aquisição de instrumentos destinados à realização de cirurgias vasculares.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no artigo 1° obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3° A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
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LEI Nº 15.029
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 14.061, de 18 de abril de 2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Serviços de Obras Sociais S.O.S. Santa Izabel.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 14.061, de 18 de abril de 2007, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à entidade Servi- ços de Obras Sociais S.O.S. Santa Izabel, no valor de R$ 471.367,20 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), visando contribuir para os atendimentos realizados no Albergue Noturno aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
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LEI Nº 15.030
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Câmara Municipal de São Carlos celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, e dá outras providências.
(Autoria: Mesa da Câmara Municipal)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Carlos autorizada a firmar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP, objetivando pro- porcionar a realização de estágios de estudantes da citada instituição de ensino. Art. 2º Os estágios serão realizados mediante a celebração de Termo de Compro- misso de Estágio, firmados entre os alunos estagiários e a Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os estágios a que se refere esta Lei não gerarão quaisquer despe- sas à Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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DECRETOS
DECRETO Nº 374
DE 27 DE AGOSTO DE 2009
PERMITE O USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, PELO PROJETO CONTRIBUINTE DA CULTURA-FAI UFSCAR DO GINÁSIO DE ESPORTES “MILTON OLÁIO FILHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atri- buições legais, em especial a prevista no artigo 120, § 2º, da Lei Orgânica do Muni- cípio, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 20.839/09, DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e oneroso, do Ginásio Municipal de Esportes “Milton Oláio Filho”, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n°, pelo Pro- jeto Contribuinte da Cultura - FAI-UFSCAR, para a realização do espetáculo da tru- pe “Teatro Mágico”, no dia 29 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único. A permissionária, pelo período mencionado no caput, pagará à Prefeitura Municipal de São Carlos o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo uso do Ginásio de Esportes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º A permissionária deverá zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sani- tárias, promovendo a devolução do prédio, ao final do evento, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança.
Art. 3º Além dos encargos previstos no artigo 2º deste Decreto, a permissionária se compromete a:
I - controlar o acesso do público ao prédio, de acordo com a capacidade definida em alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;
II - garantir a segurança dos frequentadores do evento;
III - providenciar a estrutura relativa à realização do evento.
Art. 4º A responsabilidade sobre o evento e segurança no local será exclusivamen- te da permissionária.
Art. 5º A presente permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
Art. 6° As demais condições de utilização do ginásio de esportes serão estabeleci- das em termo de compromisso.
Art. 7° É vedada a utilização de veículos de sons para a divulgação do evento nos termos da Lei Municipal nº 13.768, de 17 de março de 2006, e alterações poste- riores.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 27 de agosto de 2009.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
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DECRETO Nº 375
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PREPOSTOS
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribui- ções e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 23.827/03, e
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar o trâmite desnecessário de docu- mentos, consistente na reiterada expedição de carta de preposição individual para as Reclamações Trabalhistas ajuizadas em face do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para atuarem como prepostos, nos termos do artigo 843,
§ 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os seguintes servidores: I – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
II – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
III – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; IV – Adão Xxxx Xxxxxx;
V – Xxxxxx X. Utsunomiya;
VI – Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; VII - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx;
VIII - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx;
IX - Klelbia Cilena Messias Monsignati; X - Xxxxxxxx Aparecido Romanholo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 68, de 17 de março de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
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DECRETO Nº 376
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Suplementa dotações do orçamento na Fundação Pró-Memória de São Carlos, no valor de R$ 240.000,00.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo adminis- trativo nº 21.661/09, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, em seu arti- go 6º, II, objetivando atender, afora o disposto no inciso I (limite de 10%), ao paga- mento: g) os provenientes de excesso de arrecadação,
CONSIDERANDO que o excesso de arrecadação, ora creditado em favor da Funda- ção Pró-Memória de São Carlos, está assegurado a partir de contingenciamento específico e de valor idêntico nas despesas orçadas da Prefeitura Municipal de São Carlos
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, um crédito adicional no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
ÓRGÃO | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | SUPLEMENTAÇÃO R$ |
05.01.00 | 3.1.90.11 | 001 | 04.122.0005.2.301 | 240.000,00 |
TOTAL | 240.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utiliza- dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de agosto de 2009.
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
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PORTARIAS
PORTARIA Nº 1258
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protoco-
lado sob o nº 3.005/09, resolve DISPENSAR a pedido, a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do emprego de Professor IV, da função gratificada de Assessor de Direção da Secretaria Municipal de Educação, partir de 6 de agosto de 2009, ficando revogada a Portaria nº 528, de 30 de janeiro de 2009.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 1259
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de São Carlos, considerando o permissivo dado pelo Decreto nº 37, de 7 de abril de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 19.830/09, resolve AU- TORIZAR o afastamento da servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do emprego de Professor I - magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 16 (dezesseis) meses a contar de 1º de setembro de 2009, para participação em Curso de Mestrado, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA N° 018/09-SMS DE 26 DE AGOSTO DE 2009
O Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e, em especial, as que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Municipal nº 10.418, de 25 de abril de 1991 e alterações posteriores, e Decreto Municipal nº 294, de 30 de dezembro de 2004 e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11.148/2006,
Considerando os termos da Lei Municipal nº 13.908 de 1º de novembro de 2006, Considerando a Portaria n.º 028/08 – SMS de 17 de julho de 2.008, que trata da designação da Equipe de Saúde da Família da USF – Xxxxx Xxxxxxxxxx,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo Único do art. 1º da Portaria acima citada, para: Parágrafo 1º. Incluir:
SERVIDOR | FUNÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Auxiliar Odontológica |
Art. 2º. A presente portaria retroage a partir de 01/07/09. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1260
DE 28 DE AGOSTO DE 2009
XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protoco- lado sob o nº 5.261/01, resolve
EXONERAR
XXXXX XXXXXXX XXXXX do cargo em comissão de Assessor de Gabinete V da Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, a partir de 31 de agosto de 2009, ficando revogada a Portaria nº 78, de 5 de janeiro de 2009.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ATOS DAS SECRETARIAS
Secretaria Municipal de Fazenda
Processo | Nome interessado | Identificação | Assunto | Resultado |
3.061/09 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 20.195.003.001 | Isenção Aposentado IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
2.755/05 | Xxxx Xxxxxxxx | 04.209.021.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 a 2009 | DEFERIDO |
3.444/09 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Nunes | 20.163.038.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 a 2009 | DEFERIDO |
19.168/07 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Godoy | 15.114.039.001 | Revisão Lançamento IPTU 2006 | DEFERIDO |
25.315/08 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 12.059.008.001 | Revisão Lançamento IPTU 2007 e 2008 | DEFERIDO |
80.421/01 | Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx | 14.044.031.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 a 2009 | DEFERIDO |
80.516/00 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 15.028.016.002 | Isenção Aposentado IPTU 2004 a 2006 | DEFERIDO |
6.537/09 | Eurides Albano | 16.197.027.001 | Isenção Aposentado IPTU 2009 | DEFERIDO |
6.737/09 | Xxxxx xxx Xxxxxx | 06.027.015.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 a 2009 IPTU 2005 | DEFERIDO INDEFERIDO |
10.655/07 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 20.155.079.001 | Isenção Aposentado IPTU 2007 e 2008 | DEFERIDO |
10.656/06 | Xxxxxxxx xx Xxxx Feitosa | 20.114.028.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 e 2007 | DEFERIDO |
7.122/09 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 20.098.033.002 | Isenção Aposentado IPTU 2009 | DEFERIDO |
10.133/09 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 08.042.020.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 a 2009 IPTU 2005 | DEFERIDO INDEFERIDO |
9.203/09 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 20.070.045.001 | Isenção Aposentado IPTU 2009 | DEFERIDO |
8.212/06 | Sociedade Pão dos Pobres de Santo Antonio | 15.123.009.001 15.123.010.001 | Imunidade IPTU 2009 | DEFERIDO |
8.119/09 | Anatalia Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 20.098.012.001 | Isenção Aposentado IPTU 2008 | DEFERIDO |
14.822/09 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 20.060.030.002 | Isenção Aposentado IPTU 2006 a 2009 IPTU 2005 | DEFERIDO INDEFERIDO |
21.971/08 | Laerte Croti | 08.189.033.001 | Isenção Aposentado IPTU 2006 e 2007 IPTU 2005 | DEFERIDO INDEFERIDO |
16.423/09 | Juares Murineli | 20.103.043.001 | Isenção Aposentado IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
17.266/08 | MDSC - Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe | 20.170.010.001 20.170.011.001 | Imunidade IPTU 2008 | DEFERIDO |
11.910/09 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 20.179.053.001 | Isenção Aposentado IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
O Departamento de Divida Ativa comunica aos interessados o resultado dos pro- cessos de isenção conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal
13.617/06 | Obras Sociais Ass. Esp. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 20.173.001.001 | Imunidade IPTU 2009 | DEFERIDO |
12.893/09 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 20.078.066.001 | Isenção Aposentado IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
16.124/09 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 16.200.001.078 | Isenção Aposentado IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
15.765/09 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 20.012.026.001 | Isenção Aposentado IPTU 2004 até 2009 | DEFERIDO |
15.296/09 | Igreja Pentecostal – Deus é Amor | 10.172.005.001 | Imunidade IPTU 2007 e 2009 | DEFERIDO |
50.245/00 | Conceição Simião Olímpio | 20.061.001.001 | Isenção Aposentado IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
50.495/00 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 20.045.045.001 | Isenção Aposentado IPTU 2002 a 2009 | DEFERIDO |
482/09 | Xxxxx Xxxxxxxx da Conceição | 20.113.039.001 | Isenção Social | DEFERIDO |
3.427/09 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 20.034.061.001 | Isenção Social | DEFERIDO |
6.029/09 | Elisângela Conceição da Silva | 06.151.018.001 | Isenção Social | DEFERIDO |
2.475/09 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 20.181.057.001 | Isenção Social IPTU 2006 a 2009 | DEFERIDO |
4.773/06 | Rede Feminina de Combate ao Câncer | 09.023.008.001 09.023.012.001 03.034.004.002 | Imunidade IPTU 2005, 2007 e 2008 | DEFERIDO |
7.485/09 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 20.072.004.002 | Isenção Social IPTU 2009 | DEFERIDO |
11.649/09 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 20.083.024.001 | Isenção Social IPTU 2009 | DEFERIDO |
10.976/09 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 20.160.030.001 | Isenção Social IPTU 2007 a 2009 | DEFERIDO |
9.839/09 | Márcia de Xxxxxx Xxxxxxxxx | 20.091.058.001 | Isenção Social IPTU 2009 | DEFERIDO |
8.621/09 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Médio | 20.096.008.001 | Isenção Social IPTU 2009 | DEFERIDO |
7.556/09 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 16.221.025.001 | Isenção Social IPTU 2008 e 2009 | DEFERIDO |
25.460/08 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 20.025.031.001 | Isenção Social IPTU 2008 | DEFERIDO |
28.148/08 | Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 20.140.035.002 | Isenção Social IPTU 2006 e 2007 | DEFERIDO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram emitidas e enviadas para os respectivos endereços as Certidões de Baixa de Lan- çamentos das empresas abaixo relacionadas:
RAZÃO SOCIAL | IM | PROC | DATA DA BAIXA | ENDEREÇO DE ENTREGA |
XXXXXX XXXXX SOBRINHO | 27667 | 13537/00 | 14/07/09 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00000 | 6496/07 | 30/07/09 | RAY WESLEY HERRICK |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 42460 | 9705/01 | 08/07/09 | ADOLPHO XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000 | 19707/06 | 29/05/09 | XXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXX XX XXXXX - ME | 50677 | 11446/06 | 31/12/08 | DR. MARINO COSTA TERRA |
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 51068 | 19535/06 | 15/06/09 | XXXX XXXX |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PAPELARIA - ME | 51209 | 21930/06 | 19/12/07 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
PEDRO XXXXXXXXX XX XXXXXX, | 00000 | 51494/93 | 10/05/95 | XX XXXXX XX |
XXXX XXXX XXXXXXX | 00000 | 13823/97 | 05/07/04 | ENTREGUE EM MAOS |
XXXXXXX XXXXX TONISSI | 44418 | 2063/03 | 21/01/08 | ENTREGUE EM MAOS |
CRAZY PAINTBALL ESPORTE RADICAL LTDA ME | 51333 | 24000/06 | 31/01/08 | XXXXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 54010 | 20180/08 | 19/12/08 | EST DA ÁRVORE VIDA (SUMARÉ) |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 37894 | 11769/96 | 21/07/09 | XXX XXXXX XX |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 38361 | 50242/97 | 26/05/09 | XXXXXXXXX XX X XXXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 39681 | 4071/98 | 13/02/09 | XXXXXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXXXX | 34667 | 11599/94 | 30/07/09 | QUINZE DE NOVEMBRO |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 33197 | 12344/93 | 03/03/05 | XXXXXXXX XXXXXX |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME | 51644 | 5251/07 | 18/02/08 | XXXXXXXX XXXXXXX |
MASSUCO & NONATO LTDA | 32168 | 10335/97 | 02/03/09 | XXX XXXXXXX |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 00000 | 135/93 | 09/08/02 | VICTORIO BONUCCI |
ENVELHECER, COMERCIO E CONSULTORIA EM GERONTOLOGIA LTDA | 51789 | 7661/07 | 27/05/09 | MAJOR XXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXXX ME | 48307 | 2188/02 | 13/07/04 | XXXXXX XXXXXXXXX |
LUVI PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA | 34877 | 9290/97 | 28/11/08 | XXXXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000 | 11538/08 | 03/12/08 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000 | 8432/94 | 21/10/05 | XX XX. XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00000 | 11668/02 | 30/07/09 | X XXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00000 | 217/93 | 29/07/09 | NICOLA XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 00000 | 19165/09 | 20/03/09 | XXX XX XXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XX XXXX | 00000 | 19067/02 | 20/09/95 | XXX XXXX XX (UBERABA) |
LOCALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA | 44680 | 3078/03 | 17/03/09 | BOULEVARD C DOS ARCOS (GOIANA) |
L’EXPRESS VIDEO LTDA | 24376 | 18913/90 | 31/12/03 | DR XXXXXXXX XX XXXXXX |
IRMAOS BARROS COMERCIAL LTDA. | 11989 | 2715/98 | 28/11/08 | D. XXXXX XX |
SANTOS & BARBOSA SAO CARLOS LTDA ME | 44590 | 3566/03 | 19/01/07 | XX XXXXXX |
Xxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2009 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CHEFE DA DIVISÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
A Divisão de Recuperação de Crédito, através de sua chefia, informa que foram en- viados para os respectivos endereços os alvarás de funcionamento das empresas abaixo relacionadas:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MERCEARIA ME | 53.006 | 2899/08 | 26/08/09 | PARA |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 55.020 | 10255/09 | 13/05/09 | XXXXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00.000 | 10574/07 | 28/07/09 | XXXXXXX XXXXXXX |
HIDROLISIS AVALIACOES ANALITICAS E NOVOS PROCESSOS LTDA | 52.692 | 20759/07 | 26/08/09 | XXXXXX XXXXXX |
XXXX XXXXX XXXXX ME | 54.674 | 631/09 | 26/08/09 | XXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | 54.735 | 2953/09 | 26/08/09 | XXXXX XXXXXXXXX |
METALURGICA SVR LTDA ME | 42.352 | 10108/01 | 26/08/09 | XXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX - ME | 54.820 | 6490/09 | 26/08/09 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 47.088 | 17645/03 | 27/08/09 | XXXXXXX XX X XXXXXXX |
REPENING & ALMEIDA LTDA | 55.390 | 16280/09 | 26/08/09 | XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME | 51.038 | 18906/06 | 25/03/09 | PASS DOS FLAMBOYANTS |
SUPERMERCADO JAU SERVE LTDA | 43.632 | 10903/02 | 20/05/09 | DES. XXXXX XXXXX |
WM CONTABILIDADE LTDA | 53.122 | 4605/08 | 26/08/09 | DR XXXXXX XXXXX |
O alvará provisório das empresas:
RAZÃO SOCIAL | IM | PROC | DATA DA EMISSAO | ENDEREÇO DE ENTREGA |
DURVALINA ULTRAMARI THEODORO ME | 54.934 | 8866/09 | 24/06/09 | EPISCOPAL |
PS ALIMENTOS LTDA ME | 53.275 | 7131/08 | 26/08/09 | SÃO CARLOS |
E o alvará provisório do Micro Empreendedor Individual (MEI):
RAZÃO SOCIAL | IM | PROC | DATA DA EMISSAO | ENDEREÇO DE ENTREGA |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME | 55.561 | 19827/09 | 24/08/09 | XXX XXXX X XXXXXXXX XXXXXX |
São Carlos, 28 de agosto de 2009 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Divisão de Recuperação de Crédito
SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Departamento de Arrecadação
Notificação de Lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN de Construção Civil
CONTRIBUINTE | IDENTIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA | Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO | VALOR |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx E S/M | 01.14.020.012.001 | 80599/2002 | R$ 114,77 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 01.16.237.043.001 | 10886/2009 | R$ 137,76 |
xxxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx | 01.08.049.055.001 | 50782/2000 | R$ 148,88 |
xxxxx xxxxxx xxxxxx | 01.08.065.112.001 | 50407/2004 | R$ 193,67 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx E Sm | 01.16.131.002.001 | 8814/2003 | R$ 202,70 |
xxxx xxxxxxxx xxxxx s/m | 01 12 059 017 001 | 81030/2003 | R$ 204,10 |
xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx e outra | 01.15.028.012.001 | 81020/1997 | R$ 204,79 |
xxxxxxx xx xxxxx xxxxx e s/m | 01.16.109.009.001 | 2465/2004 | R$ 222,05 |
Xxxxx Xxxxxx Fialho | 01.16.022.001.003 | 7427/1997 | R$ 225,34 |
Xxxxx Xx Xxxxxxx E Outra | 01.15.192.050.001 | 80839/2001 | R$ 233,14 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 01.08.227.027.001 | 50459/2001 | R$ 242,91 |
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxx | 01 12 117 040 001 | 80741/2002 | R$ 253,06 |
xxxxxxxx xxxxx | 01.14.004.003.001 | 81309/1990 | R$ 259,31 |
xxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx | 01 12 088 028 001 | 80313/2003 | R$ 263,65 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx | 01.07.017.003.001 | 50213/2003 | R$ 266,09 |
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxxx | 01.15.064.009.001 | 80343/1999 | R$ 267,53 |
xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx | 01.08.182.024.001 | 51055/1998 | R$ 268,88 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx | 01.16.227.015.001 | 15235/2008 | R$ 271,33 |
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 01.04.244.007.001 | 10766/2003 | R$ 272,95 |
xxxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx | 01.06.123.017.002 | 51178/1998 | R$ 279,90 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 01.16.220.014.001 | 28533/2008 | R$ 317,23 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 01.16.019.041.001 | 6801/2003 | R$ 344,37 |
xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx | 01.15.123.008.001 | 80656/2001 | R$ 352,83 |
xxxxxxx xxxx xxxxx | 01 13 049 006 001 | 80946/2004 | R$ 365,31 |
xxxxx aparecida bone | 01 12 068 033 001 | 80685/2000 | R$ 377,21 |
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx S/M OTS | 01.12.083.025.001 | 80645/1996 | R$ 377,72 |
xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx | 01.15.123.014.001 | 80433/2004 | R$ 379,97 |
xxxxxx xxxxxx da conceiçao | 01 12 043 052 001 | 80051/2005 | R$ 392,86 |
Cloves Dos Santos | 01.16.241.034.001 | 17413/2003 | R$ 399,66 |
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 01.12.057.017.001 | 80426/2001 | R$ 414,32 |
Xxxxx Xx X. Xxxxx Xxx Xxxxxx | 01.08.245.037.001 | 51463/2003 | R$ 420,75 |
xxxxxxx xxxx xx xxxxx | 01.06.127.014.001 | 50140/2000 | R$ 425,02 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 01.14.126.016.001 | 80538/2000 | R$ 431,14 |
Xxxx Xxxxxxx Xxx Sm | 01.15.073.020.001 | 80091/2003 | R$ 432,19 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 01.16.070.045.001 | 13649/2003 | R$ 444,36 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 01.16.077.029.001 | 12464/1992 | R$ 449,76 |
xxxx xxxxxxx xxxxx outros | 01.06.165.005.001 | 50694/2003 | R$ 449,95 |
dirco da paixao | 01.16.116.011.001 | 9230/1995 | R$ 450,41 |
regina do pinho /outro | 01 12 145 007 001 | 80032/2004 | R$ 451,96 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx | 01.12.088.015.001 | 80700/2003 | R$ 454,14 |
ademir de xxxxx xxxxx xxxxxx | 01 13 064 006 002 | 80752/1999 | R$ 457,12 |
xxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx | 01 08 172 016 001 | 50190/1997 | R$ 461,39 |
xxxxxx xxxxx pastro | 01 12 103 029 001 | 80848/2001 | R$ 462,47 |
xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx | 01.06.123.024.001 | 51110/2000 | R$ 473,48 |
xxxx xxxxxxx xxxxxxxx | 01.09.081.036.001 | 5088/2008 | R$ 474,56 |
euclides formenton | 01 10 381 015 001 | 11268/1999 | R$ 475,34 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 01.08.251.003.001 | 12097/2007 | R$ 480,86 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx E SM | 01.15.039.010.001 | 81036/1990 | R$ 494,65 |
juraci bueno | 01 08 067 031 001 | 50120/1990 | R$ 495,89 |
xxxxx xxxxx xxxxx xx xxxxx | 01 13 014 015 001 | 80774/1999 | R$ 496,28 |
xxxxxx xxxxx xx xxxxx | 01 12 133 002 002 | 81079/2003 | R$ 499,58 |
xxxxxx x. xx xxxxxxxx s/m | 01 12 072 023 001 | 80581/2002 | R$ 500,47 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx E S/M | 01.06.135.001.001 | 50978/1989 | R$ 503,30 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx | 01.16.130.006.001 | 18032/1999 | R$ 505,86 |
xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx | 01.06.124.007.001 | 50804/2000 | R$ 507,87 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 01.16.177.012.001 | 16690/2003 | R$ 509,54 |
adenilson jose do prado | 01.08.249.053.001 | 50514/2002 | R$ 512,88 |
percio da costa | 01.06.041.061.001 | 50810/2004 | R$ 521,29 |
art. 21 do Código Tributário Municipal
RAZÃO SOCIAL | IM | PROC | DATA DA EMISSAO | ENDEREÇO DE ENTREGA |
ACAO FOMENTO MERCANTIL LTDA | 55.436 | 17141/09 | 26/08/09 | XXXX XXXXXXXXXXX |
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 46.911 | 14843/03 | 31/07/09 | PASS DOS FLAMBOYANTS |
ASSOC DOS ENGENHEIROS ARQ. AGRONOMOS DE SÃO CARLOS | 14.445 | 14051/97 | 30/07/09 | SORBONE |
XXXXXX XXXX XXXXXXX ME | 55.192 | 13546/09 | 27/08/09 | RIO ARAGUAIA |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX ME | 55.552 | 19345/09 | 26/08/09 | NOVE DE JULHO |
CASS & VIANNA LTDA ME | 48.722 | 96596/04 | 01/06/09 | SÃO CARLOS |
CENTROCOR - CLINICAS E LABORATORIOS S/S | 20.886 | 13604/86 | 13/04/09 | PAULINO B DE A SAMPAIO |
COTERS - PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME | 53.922 | 18676/08 | 27/08/09 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
DUE PIZZA E BAR SÃO CARLOS LTDA ME | 52.642 | 20198/07 | 27/08/09 | VINTE E OITO DE SETEMBRO |
ENGECER LTDA | 22.871 | 12653/98 | 13/05/09 | N. SENHORA AUXILIADORA |
XXXXX XXXXXXXX | 54.897 | 8175/09 | 03/04/09 | DR XXXXXXX X XXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 54.696 | 782/09 | 29/07/09 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
PROCESSO | NOME INTERESSADO | IDENTIFICAÇÃO | ASSUNTO | RESULTADO |
18.125/08 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 10.163.047.001 | NOTIFICAÇÃO DE ISS | |
8.495/07 | OSMAR DE CASTRO | 10.051.003.001 | NOTIFICAÇÃO DE ISS | |
20.376/07 | IRMO VENDRAMINI | 13.194.008.001 | NOTIFICAÇÃO DE ISS | |
9.660/09 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX VALDEVITE | 10.105.017.001 | NOTIFICAÇÃO DE ISS | |
7978/09 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 11.091.024.001 | LANÇAMENMTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
9315/89 | XXX XXXXX XX XXXXX | 10.136.011.001 | LANÇAMENMTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
20282/07 | XXXX XXXXXX XXXXX | 15.139.033.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
19221/08 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 10.200.030.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
7970/09 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 12.128.028.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
12384/09 | XXXXX X. URBANO DE RISSO | 03.055.009.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
13322/08 | VANDERLANDIO MISSÃO DA SILVA | 11.014.025.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
16210/09 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 09.052.008.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
11353/09 | XXXXXXXXX X. DE CAMARGO | 03.055.020.001 | AUTO DE INFRAÇÃO | |
20517/06 | XXXXX XXXX XXXXX | 10.008.018.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
7565/09 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 12.133.008.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO XXXXX | |
000/00 | XXXX X. XXXXXXXX | 06.065.112.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
5175/04 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 05.040.017.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
50539/04 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20.030.009.002 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
26819/08 | AGRO. PECUÁRIA E ADM. DE BENS CIDADE ARACY | 20.001.007.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
23794/08 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 20.025.067.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
18330/08 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX JUNIOR | 13.192.010.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
80775/97 | JAIR BIM | 13.069.013.001 | LANÇAMENTO DE ISSQN- CONSTRUÇÃO CIVIL | |
25793/08 | XXXX XXXXXXXX SEBIN | 16.053.024.001 | BAIXA DE IPTU 2008 | INDEFERIDO |
214/09 | XXXXXX XXXXX XXXX | 06.160.031.001 | BAIXA DA PARCELA 08 DO IPTU 2008 | SOLICITADO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
26765/08 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00.000.000.000 | BAIXA DO IPTU 2007 | SOLICITADO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
CONTRIBUINTE | IDENTIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA | Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO | VALOR |
xxxxxxxx xxxxxxx | 01 08 084 014 001 | 51136/2003 | R$ 528,86 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 01.08.105.007.001 | 50760/1997 | R$ 537,38 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | 01.12.045.001.001 | 80379/2004 | R$ 541,92 |
xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx | 01 12 088 022 001 | 80671/1997 | R$ 549,74 |
xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx | 01 16 129 007 001 | 14230/2001 | R$ 558,51 |
Xxxxx Xxxxx Missão | 01.06.117.021.001 | 50599/2004 | R$ 580,06 |
Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx | 01.13.052.009.001 | 80343/2003 | R$ 586,07 |
xxx xxxxxxxxx e s/m | 01.06.151.033.001 | 50318/2000 | R$ 592,94 |
Xxxxxx X Xxxxxxxx Xx Xxxxx Out | 01.15.002.015.001 | 80620/1997 | R$ 598,72 |
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 01.12.072.020.001 | 80602/1992 | R$ 599,55 |
xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx | 01 19 107 013 001 | 90111/2004 | R$ 610,59 |
xxxxx xx xxxxxxxx | 01 07 132 010 001 | 50628/2004 | R$ 615,89 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 01.15.009.014.001 | 80545/2004 | R$ 630,18 |
xxxxx xxxxx xxxxxxxx e outra | 01 12 068 032 001 | 80465/2002 | R$ 632,65 |
terezinha de fatima monte | 01.08.196.003.001 | 50212/2004 | R$ 638,38 |
xxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx | 01 20 023 029 001 | 50888/2004 | R$ 638,77 |
xxxxxxx xxxxxxx e sm | 01 12 061 022 001 | 81246/2003 | R$ 647,31 |
Dulce AP. L. Xxxxxxxx E S/m | 01.16.086.008.001 | 17894/2003 | R$ 651,22 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 01.10.380.002.001 | 9536/1999 | R$ 659,43 |
xxxxxxxxx xxxxxxxxx | 01 16 235 032 001 | 4728/2003 | R$ 666,88 |
xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx | 01 02 078 001 009 | 20572/2006 | R$ 684,49 |
Xxxxxx Xxxxxx E S/M | 01.03.061.022.001 | 5004/2003 | R$ 688,27 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 01.08.190.006.001 | 2238/2009 | R$ 694,02 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx E S/M | 01.15.139.031.001 | 81338/1994 | R$ 694,02 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 01.16.144.003.001 | 15309/2000 | R$ 701,41 |
xxxxxx xxxxxxxxxx e s/m | 01 12 023 014 001 | 80485/2000 | R$ 702,94 |
Cibele Do Carmo N Xx Xxxxxxxx S/M | 01.15.190.032.001 | 80453/2001 | R$ 713,15 |
xxxx xxxxxxx e s/m | 01.08.049.092.001 | 50702/1998 | R$ 715,23 |
xxxxx xxxxxxx xxx xxxxxxxx | 01 13 042 012 001 | 80924/2003 | R$ 723,29 |
xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx ranzani | 01 12 073 019 001 | 80112/2002 | R$ 745,39 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 01.16.037.027.001 | 15020/2003 | R$ 750,04 |
xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxx | 01.07.133.006.001 | 51226/2003 | R$ 750,26 |
xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx | 01.08.065.049.001 | 50390/2004 | R$ 761,33 |
xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx | 01 12 039 022 001 | 80169/2004 | R$ 768,19 |
xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx | 01.08.034.025.001 | 51988/1995 | R$ 768,60 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 01.16.115.015.001 | 8687/2001 | R$ 774,25 |
xxxxxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx | 01 13 036 015 001 | 80561/1998 | R$ 778,43 |
Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx Xx | 01.19.225.010.001 | 15014/2008 | R$ 779,06 |
xxxxxxx xxxxxx xxxxx | 01 12 066 011 002 | 80516/1993 | R$ 846,87 |
xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx | 01 06 083 022 011 | 51076/1992 | R$ 893,02 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Bellasalma Tassinari | 01.16.141.022.001 | 18348/2001 | R$ 893,28 |
cleber alberice | 01 07 139 004 001 | 22150/2006 | R$ 911,93 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 01.04.167.039.001 | 936/2001 | R$ 947,99 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/m | 01.19.121.012.001 | 17188/2003 | R$ 968,55 |
xxxx xxxxxxx | 01 12 081 001 003 | 81561/1992 | R$ 1.000,81 |
xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx | 01 08 156 010 001 | 51182/2003 | R$ 1.049,07 |
xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx | 01 08 187 012 001 | 50321/2003 | R$ 1.076,89 |
xxxxxxxx xx xxxxx xxxxx | 01 13 052 014 001 | 80309/2003 | R$ 1.131,38 |
xxxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxx | 01.06.123.017.001 | 51178/1998 | R$ 1.135,04 |
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 01.04.223.013.001 | 15074/1997 | R$ 1.169,68 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior | 01.12.042.001.001 | 80531/1996 | R$ 1.183,36 |
xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx | 01.07.110.002.001 | 50498/2001 | R$ 1.199,96 |
Xxxxxx Xxxxx Ponte | 01.10.443.001.174 | 9012/2007 | R$ 1.255,14 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Filho | 01.13.206.019.001 | 12910/2007 | R$ 1.283,39 |
Aderval De O Chaves | 01.06.151.003.004 | 52201/1995 | R$ 1.363,89 |
xxxxxxxxxx xx. gava | 01 08 198 028 001 | 51176/1992 | R$ 1.390,74 |
Iranes Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 01.11.052.017.001 | 14186/1991 | R$ 1.449,89 |
Xxxxxxx Xxxxxx Toyama | 01.15.038.006.001 | 80812/2002 | R$ 1.504,89 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 01.08.072.008.001 | 51303/2002 | R$ 1.857,02 |
xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx e s/m | 01.19.087.039.001 | 14695/2003 | R$ 2.018,56 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 01.10.301.002.001 | 1425/1995 | R$ 2.060,01 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 01.06.006.020.001 | 50764/1998 | R$ 2.264,54 |
Igreja Do Evangelho Quadrangular | 01.15.061.005.001 | 80429/2002 | R$ 3.597,19 |
Elson Longo | 01.16.004.002.001 | 10599/2003 | R$ 3.966,03 |
Xxxxxx Xx Xxxxxxxx E S/M | 01.02.103.008.001 | 12432/2008 | R$ 6.152,74 |
Avr Eng. Const. Incccorp. Imoveis LTDA | 01.10.283.001.001 | 11604/2003 | R$ 44.276,42 |
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Admi- nistração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo, a comparecer à Rua Episcopal nº 1575, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO: 206 FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
NOME: | CLASSIFICAÇÃO: |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 7ª |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 009 ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer no CIEE, à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 – Centro, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio.
A candidata deverá comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munida de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula. Será considerado desistente e consequentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
Curso: Administração/ Administração Pública
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX X. XX XXXXX | 9º |
SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, con- forme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal.
PROCESSO | NOME INTERESSADO | IDENTIFICAÇÃO | ASSUNTO | RESULTADO |
4.824/08 | XXXXXXX XXXXX X. X. MARQUES | 19.114.110.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2008 E 2009 | DEFERIDO |
20.008/09 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX VITAL | 19.095.015.001 | CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI | INDEFERIDO |
21.881/06 | PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO CARLOS | 01.042.016.001 | ISENÇÃO IPTU 2008 TOTAL E 2009 REF. A PARCELA 01 E 02 | DEFERIDO |
6.814/09 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 09.077.021.001 e 09.077.022.001 | CANCELAMENTO DO DÉBITO DE IPTU 2007 | DEFERIDO |
6.125/08 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 04.023.035.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2006 e 2007 | DEFERIDO |
11.218/06 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 02.126.001.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | INDEFERIDO |
6.587/09 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 14.143.039.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
6.024/08 | CLEIDE APARECIDA XXXXXX XXXXXXX | 09.104.036.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2008 | INDEFERIDO |
11.037/09 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00.000.000.000 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
6.247/09 | ZELIA CACILDA CABRERA GARDINI | 07.112.015.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
6.259/06 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 14.002.015.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO 009 ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Gestão de Xxxxxxx faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto desclassificado:
Curso: Administração
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXX XXXXXXXXX SAIA | 7º |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Gestão de Xxxxxxx faz saber que o candidato abaixo discriminado desistiu de assumir a vaga a ele destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 275 FUNÇÃO: ENGENHEIRO – ÁREA CIVIL
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 11ª |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
PROCESSO | NOME INTERESSADO | IDENTIFICAÇÃO | ASSUNTO | RESULTADO |
6.259/07 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 06.084.008.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
6.562/09 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 03.033.006.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
10.218/88 | XXXXXXX XXXXXXXX X, SANCHES | 04.073.014.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.710/09 | XXXXX XXXXXXX DE FREITAS | 07.047.015.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.752/09 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 04.054.012.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.744/09 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 09.052.011.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO PARCIAL |
5.727/09 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 03.116.014.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.676/09 | EVA DE FATIMA CASTELLO | 16.019.021.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
10.704/09 | VALTER APARECIDO MARIANO | 02.117.002.001 e 02.117.003.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
10.780/09 | XXXXX DERIGGI CREMPE | 03.057.017.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.820/09 | UBIRACI XXXXXX XXXXX XXXXXX | 11.089.009.001, 15.145.007.001 e 19.054.005.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
10.605/09 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 20.193.070.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.921/09 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 06.071.014.001 | REVISÃO DE LNAÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
5.901/09 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 07.077.021.001 e 07.077.022.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
11.350/06 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 11.067.008.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
11.382/06 | SOBLOCO CONSTRUTORA S/A | 00.000.000.000 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | INDEFERIDO |
11.800/09 | WAGNER PACHE | 14.046.023.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
12.088/07 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 19.114.047.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
12.600/09 | DULCE DE XXXXXXX XXXXXXX | 10.211.027.001 | REVISÃO DE LANÇAMENTOS IPTU 2009 | DEFERIDO |
50.655/04 | CELESTINO PLAINE | 08.003.006.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO 2008 E 2009 | DEFERIDO PARCIAL |
50.995/00 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 06.089.010.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO 2008 E 2009 | DEFERIDO PARCIAL |
2.248/09 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 08.134.029.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
15.542/08 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 02.024.004.001 | NOTIFICAÇÃO DE ISS | |
9.675/09 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX VALDEVITE | 10.105.027.001 | NOTIFICAÇÃO DE ISS | |
7.508/09 | XXXXX XXXXXX | 02.010.013.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO 2006 A 2009 | DEFERIDO PARCIAL |
9.846/09 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 20.062.027.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO 2005 A 2009 | DEFERIDO PARCIAL |
3.018/06 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 07.052.007.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO CANCELADO 2006 | DEFERIDO |
14.314/06 | IRMÃ PULGROSSI FRACOLA | 15.016.070.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO | DEFERIDO 2007/ INDEFERIDO 2006 |
13.760/07 | XXXXXXX ADÃO | 08.052.012.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO | INDEFERIDO |
12.200/08 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 06.016.044.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO( COMPARECER P ESCLARECIMENTOS) | |
431/09 | MARIZA ABADIA DE JESUS | 10.175.016.002 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2008 | INDEFERIDO |
5.920/09 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 20.012.025.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2004 A 2008 | INDEFERIDO |
6.379/09 | LOURDES BULLO SANTIAGO | 20.044.008.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2005 A 2008 | INDEFERIDO |
13.235/09 | ANTONIA MATO GROSSO DA CONCEIÇÃO | 20.103.007.002 | ISENÇÃO DE IMPOSTO(COMPARECER P ESCLARECIMENTOS) | |
14.339/09 | PASCHOAL SENA | 06.043.020.002 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 E 2010 | INDEFERIDO |
15.604/09 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 20.165.031.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2007 A 2010 | INDEFERIDO |
15.629/09 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 06.073.026.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2006 A 2008 | INDEFERIDO |
15.982/09 | CONCEIÇÃO XXXXX XXXXXXXX | 05.005.003.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2003 A 2005 | NDEFERIDO |
16.168/09 | XXXXXXXXX XXXXXX | 05.075.016.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 | INDEFERIDO |
16.461/09 | MINELCINA MARIA DE JESUS | 20.107.034.002 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 | INDEFERIDO |
18.797/09 | XXXXXXXXX XX XXXXX | 06.077.005.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 E 2010(PARCIAL) | DEFERIDO |
18.473/09 | XXXX XXXXXXX XXXXX FILHO | 05.102.015.002 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 E 2010(TOTAL) | DEFERIDO |
17.234/09 | XXXXXXX XX XXXXX | 20.079.005.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 E 2010(TOTAL) | DEFERIDO |
18.617/09 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 20.189.046.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 (PARCIAL) | DEFERIDO |
17.088/09 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 06.118.014.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 (PARCIAL) | DEFERIDO |
18.605/09 | XXXXXX XXXXX | 10.152.001.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 (PARCIAL) | DEFERIDO |
50.087/04 | XXXX XXXXXXXX PAES | 06.151.026.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE 2009 (TOTAL) | DEFERIDO |
14.418/7 | XXXXXX XX XXXXXXX | 06.193.007.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
3.544/06 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 07.007.001001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
17.749/07 | XXXXX XXXXXXX | 08.061.010.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
7.433/09 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 20.193.005.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (TOTAL) | DEFERIDO |
4.606/07 | XXXXXXX XXXXXXX | 19.049.001.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
8.664/06 | XXXXXXX XXXX DO AMARAL | 16.033.022.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
14.348/09 | ARLINDO ZACARIAS | 05.248.004.003 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
19.991/05 | XXXXXXXXX XXXXXX | 14.018.005.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
16.127/09 | XXXXXXXX XXXX | 20.204.010.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (TOTAL) | DEFERIDO |
14.173/09 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 03.082.006.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
14.075/09 | XXXXXX X. DA SILVA | 10.181.009.002 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (TOTAL) | DEFERIDO |
1.590/09 | XXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA | 15.019.005.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
5.920/09 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 20.012.025.001 | ISENÇÃO DE IMPOSTO (PARCIAL) | DEFERIDO |
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Adminis- tração e Gestão de Xxxxxxx faz saber que a candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga a ela destinada:
CONCURSO PÚBLICO: 206 FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
JULHIANY DE XXXXXX XX XXXXX | 6º |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Dr. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discri- minados, a serem realizados por meio da “Fundação para o Vestibular da Universi- dade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP.
I – Do Emprego e Vagas
Concurso Público nº | Emprego | Área de atuação | Vagas | Jornada de trabalho semanal | Vencimento mais auxílio alimentação * | Pré-Requisitos |
309 | Professor II | Anos e Séries Iniciais do Ensino Fundamental regular | 13 | 30 horas | R$ 1.363,00 | -Diploma do Normal ou Magistério de nível médio (ou) - Normal Superior (ou) - Licenciatura Plena em Pedagogia |
310 | Professor III | Educação Especial | 1 | 20 horas | R$ 1.017,00 | - Pedagogia com: Habilitação em Educação Especial; ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96; ou Pedagogia com Pós- Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial. |
(*) Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Pa- drão por força da Lei 13771/06.
I.1 – Das jornadas de trabalho para os empregos de Professor II e Professor III – área de Educação Especial
1. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:
Professor II – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.
Professor III – (20) vinte horas semanais, sendo dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagógico, coletivo ou individual.
1.1. Os docentes cumprirão duas horas de trabalho pedagógico semanais (HTP) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as demais horas em local de livre escolha do docente.
I.2. Das Atribuições Gerais dos Empregos
PROFESSOR II - Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capa- citação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Munici- pal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organiza- ção da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação: EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o tra- balho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, reali- zando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indica- dores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento específico. Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades de aprendizagem. Cooperar com a equipe diretiva da es- cola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar de eventos e atividades extraclasse relacionadas com a educação; integrar insti- tuições complementares da comunidade escolar. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secre- taria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens e no manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (libras, máquina braile, dosvox entre outros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as neces- sidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto a utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09;
1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramen- to das inscrições (02/10/09). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente de- verá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do paga- mento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situ- ação da inscrição deverá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Con- curso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/10/09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 ho- ras, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a au- tenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/10/09, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11/09/09 a 02/10/09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:
CONCURSO PÚBLICO N.º | EMPREGO | TAXA |
309 | Professor II | R$ 50,00 |
310 | Professor III | R$ 70,00 |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscri- ção.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anu- lada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban- cárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fun- dação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, xxxxxx ou omissão, e pelas in- formações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requeri- mento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obe- decer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Can- didatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com bra- ço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxx, XX – XXX 00000-000, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exi- gências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conse- qüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais des- de que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na con- dição de portador de necessidades especiais.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especi- ficar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – XXX 00000-000, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do- ença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especi- ficação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam infe- rioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justi- ficar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º
da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas, a avaliação técnica dos títulos e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acom- panhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Senhor Prefeito Municipal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésci- mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi- ções do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;
c) usar de meios ilícitos na execução das provas.
Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10/10/00 e n.º 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de deficiências, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
Os portadores de deficiências participarão do certame em igualdade de condi- ções com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e a avaliação das provas.
As vagas reservadas aos portadores de deficiências ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Mu- nicipal n.º 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atri- buições do emprego.
A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de con- tratação.
O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obe- decendo à ordem de classificação.
Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.
As convocações para provimento das vagas efetivas serão feitas por meio do jor- nal oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame mé- dico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
A lista de habilitados no concurso público, poderá ser utilizada para fins de contra- tação por tempo determinado.
O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar o seu ende- reço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMA DO CONCURSO PARA O EMPREGO DE PROFESSOR II E PROFESSOR III – ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I – Do Concurso
A presente norma rege o Concurso Público para os empregos de Professor II e Pro- fessor III – área de Educação Especial, vincula-se ao Edital dos Concursos Públicos nºs 309 e 310.
II - Da Seleção
A seleção constará de duas fases: 1ª Fase – Prova Objetiva e Redação e 2ª Fase: Prova de Títulos
Primeira Fase – Prova Objetiva e Redação
1.1. A Prova Objetiva abrangerá Português, Matemática, Legislação, Conhecimen- tos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos para o emprego de Professor III – área de Educação Especial e Português, Matemática, Legislação e Conhecimentos Pedagógicos para o emprego de Professor II. Será de caráter eliminatório, classi- ficatório e elaborada de acordo com a especificidade de cada área, as questões serão de múltipla escolha distribuídas conforme segue:
EMPREGO | PROVAS OBJETIVAS | QUESTÕES | VALOR | DATA E PERÍODO DA PROVA | |
Professor II | Português | 10 | 20 | 15/11/09 | |
Matemática | 10 | 20 | |||
Legislação | 10 | 10 | |||
Conhecimentos Pedagógicos | 20 | 10 |
Português | 10 | 20 | ||
Matemática | 10 | 20 | ||
Legislação | 4 | 10 | ||
Professor III - áreas de Educação Especial | Conhecimentos Pedagógicos | 6 | 10 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | ||||
20 | 40 |
1.2. A Prova de Redação será de caráter eliminatório e classificatório, valerá 25 pontos.
Segunda Fase: Prova de Títulos.
A Prova de Títulos para todos os empregos será de caráter classificatório e a pon- tuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:
TÍTULOS | QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS | VALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOS | VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS |
Licenciatura Plena ou Graduação na área de Educação, em área diversa das constantes nos pré- requisitos do emprego. Não serão consideradas para a pontuação as habilitações de um mesmo Curso. | 2 | 2 | 4 |
Certificado de Pós-Graduação em nível de especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluídas após 20/12/96. | 2 | 2 | 4 |
Certificado de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação. | 1 | 6 | 6 |
Certificado de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação. | 1 | 8 | 8 |
2.1. O candidato deverá entregar cópias autenticadas dos títulos
2.2. O candidato que for apresentar títulos para pontuação, deverá obrigatoria- mente entregar a cópia autenticada do título que utilizará como pré-requisito, em caso de aprovação e convocação.
2.3. Serão considerados para a Análise de Títulos os Cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2.4. Os títulos somente serão considerados se concluídos até a data marcada para inscrição.
III - Da Realização das Provas
III.1 – Da realização da Prova Objetiva e Redação
As provas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Rux Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no jornal oficial do município.
O cartão de convocação será encaminhado aos candidatos pelo correio. A comu- nicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramen- te informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal ou acompanhar pelo jornal oficial do Município, a publicação do Edital de con- vocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedên- cia de 30 (trinta) minutos, munido de:
a. comprovante de inscrição;
b. Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, ver- balmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para corre- ção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Defi- nitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
10.1. As provas (objetiva e redação) terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta e a Prova de Redação.
10.2. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou ne- nhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
10.3. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
11. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III.2 – Da realização da Prova de Títulos
Os candidatos deverão entregar os títulos na data da realização da Prova Objetiva, em 15/11/09, nos locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal – Rux Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos ex- temporaneamente.
Não serão aceitos protocolos dos documentos. Só serão aceitas cópias autenti- cadas.
Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela VU- NESP.
Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na primeira fase do Con- curso.
A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida nas provas para compor a nota final.
Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, em cópias auten- ticadas.
Não serão avaliados como títulos aqueles que são pré-requisitos para as áreas ob- jeto deste concurso.
As cópias autenticadas dos títulos entregues não serão devolvidas ao candidato. IV – Do Julgamento das Provas
A Prova Objetiva e de Redação totalizarão 125 (cento e vinte e cinco) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo:
Para o emprego de Professor II: 50% das questões da Prova de Português, 50% da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Legislação, 50% das questões da Prova de Conhecimentos Pedagógicos e 50% da Prova de Redação.
Para o emprego de Professor III – área de Educação Especial: 50% das questões da Prova de Português, 50% da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Legislação, 50% das questões da Prova de Conhecimentos Pedagógicos, 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos e 50% da Prova de Redação. A pontuação para Prova de Títulos variará de 0 (zero) a 22 (vinte e dois) pontos. O somatório das provas da 1ª e 2ª fase totalizará 147 (cento e quarenta e sete) pontos. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nesta prova, mas não será desclassificado.
Só serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na Prova Objetiva. V - Classificação Final
A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, para os empregos de Professor II e Professor III – área de Educação Especial, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, Prova de Redação e o total de pontos alcançados na Prova de Títulos.
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota fi- nal e enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).
2.1 Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para jus- tificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais – item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 2138, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato.
A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica.
Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessi- dades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.
10. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:
Tiver mais Idade
Obtiver o maior número de pontos nas Prova Objetiva. Obtiver maior número de pontos na Prova de Redação. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos. Tiver o maior número de filhos.
VI - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá in- terpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Pú- blico e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a des- classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo sobera- na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar funda- mentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer ou- tro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VII – Da Convocação e Contratação São requisitos para a contratação:
ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
ter 18 (dezoito) anos completos;
estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional.
A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 – Estatuto da Educação. A convocação para contratação obedecerá à ordem de Classificação Final dos can- didatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.
4. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos se- guintes documentos:
4.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;
4.2. 2 fotos 3x4;
4.3. Carteira de Identidade;
4.4. Cadastro de Pessoa Física;
4.5. Carteira Profissional (só original);
4.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
4.7. PIS/PASEP;
4.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
4.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
4.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
4.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
4.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
4.13. Comprovante de endereço.
5. Da contratação em caráter temporário para os empregos de Professor II e Pro- fessor III – área de Educação Especial:
5.1 As contratações em caráter temporário para substituição serão efetuadas pelo número de horas-aulas, para o emprego de Professor III – área de Educação Espe- cial e jornadas de acordo com este edital para Professor II, resguardados os direitos trabalhistas.
5.2. Os contratos por tempo determinado terão a duração mínima de um mês e máxima até o final do período letivo.
5.3. A convocação para manifestação de interesse na eventual celebração de con- tratos por tempo determinado para o exercício subsequente, será efetuada anu- almente, para os candidatos habilitados que aguardam vaga para ingressarem no quadro da educação pública municipal.
5.4. A não manifestação de interesse no prazo estabelecido implicará, na desclassi- ficação da lista, exclusivamente para fins de contratação por tempo determinado, podendo ser convocado para assumir emprego efetivo.
5.5. O docente que manifestou interesse em época oportuna, deverá acompanhar a publicação semanal das aulas disponíveis, independentemente de convocação, e comparecer às atribuições de aulas para contratação por tempo determinado.
5.6 O não comparecimento às atribuições implicará na desclassificação da lista, exclusivamente para fins de contratação por tempo determinado, podendo ser convocado para assumir emprego efetivo.
5.7 O vencimento dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.
5.8 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos pela Consoli- dação das Leis do Trabalho e Lei nº 13.889/06 – Estatuto da Educação.
5.9 Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legisla- ção municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respei- tadas as normas específicas do contrato.
VIII – Do Programa
CONTEÚDOS COMUNS PARA OS EMPREGOS DE PROFESSOR II E PROFESSOR III – ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PORTUGUÊS
Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, nu- meral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinôni- mos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor co- mum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, te- orema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Consti- tucionais
Transitórias. Emenda 14/96
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adoles- cente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II – arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – SEESP/MEC
Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC.
Lei Federal 11.114/05 – Altera artigos da LDB
Lei Federal 11.274/06 – Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Lei Municipal 13.795/06 – Cria o Sistema Municipal de Educação Lei Municipal 13.889/06 – Estatuto da Educação Pública Municipal
Decreto Municipal nº 75 de 05/04/2005 - Código de Ética do Servidor CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas
metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educan- do e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implemen- tação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e or- ganização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Xxxxxx participativa na escola.
Conteúdo para o emprego de Professor II, além dos descritos acima
Currículo e projeto político pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conheci- mento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Ava-
liação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orien- tações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo:
Summus, 1997.
Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília:
MEC/SEF, 1998 - 1ª a 4ª série.
Xxxxxxxxx, X. X. xx.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.
Xxxxxxxx, Xxxxxx; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999. Xxxxxx, Xxxxx. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970.
Xxxxxxx, X. Avaliação a aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006. Xxxxxxx, Xxxxx, G.A. A construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8, 1990, p.17-24.
Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro.
Editora WVA, 1997.
Xxxxxx, X. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista brasileira n º 25,2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE PROFESSOR III ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacio- nais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pes- soa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendi- mento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alu- nos com deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procura- doria Federal dos Diretores do Cidadão, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elabo- rado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Atendimento educacional especializado: Pes- soa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
XXXXX, Xxxxxxx X. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: de- ficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Xxxxxxxx Xxxx de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Ja- neiro: WVA,1999.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx X. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007
IX – CRONOGRAMA DE EVENTOS
11/09/09 até 02/10/09 | Período de Inscrição |
15/11/09 | Realização das Provas Objetivas, Prova de Redação e Prova de Títulos |
17/11/09 | Divulgação do gabarito |
18 e 19/11/09 | Período para interposição de recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado dos recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado das Provas Objetivas, Prova de Redação e Prova de Títulos e Classificação |
07 e 08/12/09 | Período para interposição de recursos contra a nota das Provas Objetivas, nota da Prova de Redação, nota da Prova de Títulos e Classificação |
22/12/09 | Resultado dos recursos contra a nota das Provas Objetivas, nota da Prova de Redação, nota da Prova de Títulos e Classificação |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Administração de Pessoal torna público, por determina- ção do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx a abertura de inscri- ções para o Concurso Público para o emprego abaixo discriminado, a ser realizado por meio da “Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista” Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP.
I – Do Emprego e Vagas
CONCURSO PÚBLICO N.º | EMPREGO | VAGAS | JORNADA DE TRABALHO * | VENCIMENTO + AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ** | PRÉ-REQUISITOS |
291 | Maquinista de Teatro | 1 | 40 horas semanais | R$ 721,00 | Ensino Médio completo |
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou no- turnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração. A jornada de trabalho diária será composta de acordo com a necessidade da Ad- ministração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento pa- drão por força da Lei 13771/06.
Das Atribuições Gerais do Emprego
MAQUINISTA DE TEATRO: Executar atividade de apoio artístico envolvendo a exe- cução de serviços de reparo, confecção, montagem, desmontagem e operação de cenários; confecção e amarração de painéis, praticáveis e outros materiais cênicos, operando, inclusive, a maquinaria. Executar serviços de manutenção e conserva- ção dos móveis, portas, balcões, materiais cênicos e outros, fazendo consertos quando necessário. Executar movimentos de maquinarias em cena (durante os espetáculos). Comandar e executar o movimento de todas as cortinas de palco e de cena, cabos de varanda ou alçapão. Executar a manutenção da maquinaria. Auxiliar o setor cenotécnico. Executar outras atividades de mesma natureza e nível
de complexidade. II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09;
1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramen- to das inscrições (02/10/09). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente de- verá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do paga- mento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situ- ação da inscrição deverá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Con- curso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/10/09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 ho- ras, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a au- tenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/10/09, a ficha de inscri- ção não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11/09/09 a 02/10/09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, no valor abaixo especificado:
CONCURSO PÚBLICO Nº | EMPREGO | TAXA |
291 | Maquinista de Teatro | R$ 50,00 |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscri- ção.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anu- lada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban- cárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fun- dação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, xxxxxx ou omissão, e pelas in- formações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requeri- mento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obe- decer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Can- didatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com bra- ço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxx, XX – XXX 00000-000, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exi- gências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conse- qüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais des- de que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especi- ficar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – XXX 00000-000, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do- ença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especi- ficação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam infe- rioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
8. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justi- ficar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas, a aplicação e avaliação das provas práticas e o processamento do concurso. A Comissão res- ponsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Prefeito Municipal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésci- mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi- ções do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas; usar de meios ilícitos na execução das provas.
Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vi- gência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resul- tante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a ava- liação das provas.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de con- tratação.
O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obe- decendo à ordem de classificação.
Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Ofi- cial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame mé- dico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoal- mente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMAS DO CONCURSO PARA O EMPREGO DE MAQUINISTA DE TEATRO
I – Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Auxiliar Odon- tológico, Coveiro e Maquinista de Teatro, vinculada ao Edital do Concurso Público do n.º 291.
II - Da Seleção
A seleção constará das seguintes fases:
1ª Fase - Prova Objetiva
A Prova Objetiva versará sobre Português, Matemática e Conhecimentos Especí- ficos; será de caráter eliminatório e elaborada de acordo com a especificidade do emprego. A prova objetiva terá peso 1 (um). As questões serão de múltipla escolha e distribuídas conforme segue:
EMPREGO | PROVAS | ITENS | NÍVEL | VALOR | DATA DA PROVA OBJETIVA |
Maquinista de Teatro | Português | 10 | Ensino Médio completo | 100 pontos | 15/11/09 |
Matemática | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 30 |
2ª Fase – Prova Prática.
A Prova Prática será de caráter eliminatório e elaborada de acordo com a especi- ficidade do emprego. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá peso 2. O conteúdo programático para a Prova Prática está descrito no item VIII - Do Programa.
III - Da Realização das Provas
III. 1 – Da realização da Prova Objetiva
1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no Diário Oficial do Município.
2 - O cartão de convocação informando o local e horário da prova será encami- nhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Muni- cipal de Administração e Gestão de Pessoal ou acompanhar pelo Diário Oficial do Município, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP – xxx.xxxxxx.xxx.xx. ou da Prefeitura Municipal de São Carlos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antece- dência de 30 (trinta) minutos, munido de:
Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início. 5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
7 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanha- mento de um fiscal.
9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas res- postas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de in- teira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
11 - As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.
12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhu- ma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
14 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III.2 – Da realização da Prova Prática
1. A Prova Prática será realizada e aplicada para todos os candidatos habilitados na prova da 1ª fase, até a posição constante do quadro abaixo, mais os empatados na última nota considerada, em dia, local e horários a serem comunicados por meio da Imprensa Oficial do Município e de listas afixadas na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal sita à Rua Episcopal, n.º 1575, Centro – São Carlos.
Emprego | Posição para convocação para Prova prática |
Maquinista de Teatro | Até a 20ª colocação |
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no Diário Oficial do Município.
2. O cartão de convocação para a Prova Prática, informando a data e o local de realização da mesma será enviado aos candidatos habilitados na prova da 1ª fase. Esta comunicação não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim, o can- didato habilitado que não receber esse cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal ou então consultar a home page da VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx). ou da Prefeitura Municipal de São Carlos (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
2.1. A Prova Prática constará de:
• execução do solicitado no intervalo de tempo determinado pelo examinador;
• perguntas sobre os aspectos práticos da atribuição geral do emprego, constante
do Edital.
2.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos munido de documento de identidade.
IV – Do Julgamento das Provas
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá cará- ter eliminatório e classificatório.
Serão considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.
A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá peso 2. Só será considerado habilitado o candidato que tiver aproveitamento igual ou superior a 50% nesta prova.
V - Classificação Final
A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Obje- tiva (que terá peso 1), ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Por- tuguês, Matemática e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso 2).
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais).
Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato.
A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica.
Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.
Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade
II - Obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos III - Obtiver o maior número de pontos em Matemática
IV - Obtiver o maior número de pontos em Português V - Tiver o maior número de filhos
VI - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá in- terpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Pú- blico e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a des- classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo sobera- na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar funda- mentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer ou- tro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VII – Da Contratação
São requisitos para a contratação:
ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
ter 18 (dezoito) anos completos;
estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional.
2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.
3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos se- guintes documentos:
3.1. Pré-requisitos previstos no inciso I do Edital dos Concursos;
3.2. 2 fotos 3x4;
3.3. Carteira de Identidade;
3.4. Cadastro de Pessoa Física;
3.5. Carteira Profissional (só original);
3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
3.7. PIS/PASEP;
3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
3.13. Comprovante de endereço.
VIII – Do Programa MAQUINISTA DE TEATRO
PROVA OBJETIVA
Português: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e pas- siva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo
divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e com- posta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e grá- ficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações- problema.
Conhecimentos Específicos:
Conhecimento sobre nomenclatura das ferramentas comumente utilizadas em marcenaria. Conhecimento de nomenclaturas técnicas de marcenaria. Conheci- mento sobre materiais comumente utilizados na Carpintaria Teatral. Noções sobre funções das ferramentas utilizadas na Carpintaria Teatral. Conhecimento de técni- cas de acabamento em marcenaria.
PROVA PRÁTICA
O candidato deverá acompanhar a equipe de técnicos de palco do TCA na monta- gem de um espetáculo em pauta no Teatro. Serão avaliados aspectos como o co- nhecimento das ferramentas necessárias, habilidade no manuseio da maquinaria de palco, bem como o conhecimento das responsabilidades de um maquinista.
IX – Cronograma de Eventos
11/09/09 até 02/10/09 | Período de Inscrição |
15/11/09 | Realização da Prova Objetiva |
17/11/09 | Divulgação do gabarito |
18 e 19/11/09 | Período para interposição de recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado dos recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado da Prova Objetiva |
07 e 08/12/09 | Período para interposição de recursos contra a nota da prova objetiva |
22/12/09 | Resultado dos recursos contra a nota da prova objetiva |
22/01/10 | Convocação para prova prática |
31/01/10 | Realização Prova Prática |
09/02/10 | Resultado da Prova Prática e Classificação |
10 e 11/02/09 | Período para interposição de recursos contra o Resultado da Prova Prática e Classificação |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Administração de Pessoal torna público, por determi- nação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da “Fundação para o Vestibular da Universidade Esta- dual Paulista” Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP.
I – Dos Empregos e Vagas
CONCURSO PÚBLICO N.º | EMPREGO | VAGAS | JORNADA DE TRABALHO * | VENCIMENTO + AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ** | PRÉ-REQUISITOS |
289 | Auxiliar Odontológico | 1 | 40 horas semanais | R$ 867,00 | Ensino fundamental completo e Registro de inscrição de Auxiliar de Consultório Dentário no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo |
290 | Coveiro | 4 | 40 horas semanais | R$ 824,00 | Ensino fundamental incompleto mínimo 4ª série |
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou no- turnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração. A jornada de trabalho diária será composta de acordo com a necessidade da Ad- ministração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento pa- drão por força da Lei 13771/06.
Das Atribuições Gerais dos Empregos
AUXILIAR ODONTOLOGICO: Desenvolver em equipe ações de promoção e preven- ção da Saúde Bucal; organizar o ambiente de trabalho, considerando sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal; realizar rotinas referen- tes ao atendimento do usuário, conforme protocolo do serviço; adotar medidas de proteção e prevenção relacionadas ao trabalho odontológico; desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividades; organizar e executar atividades de fluorterapia e escovação su- pervisionada; orientar indivíduos, famílias e comunidade para o autocuidado em saúde bucal; reconhecer os indivíduos com sinais e sintomas de doenças bucais e encaminhar para o atendimento clínico; realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; rea- lizar controle de infecção em odontologia; aplicar medidas de segurança, armaze- namento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; participar do levantamento das necessidades de saúde da comunidade; contribuir na realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; registrar dados e ana- lisar informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; utilizar recursos de informática aplicados em saúde bucal; realizar o acolhimento do usu- ário dos serviços de saúde bucal; instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; apoiar processos de educação permanente voltados para os Agentes Comunitários de Saúde e agentes de limpe- za e acolher estudantes de graduação e pós-graduação em saúde bucal. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
COVEIRO: Auxiliar a execução dos serviços funerários; orientar munícipes na lo- calização de sepulturas ou prestando informações; conduzir o cortejo funerário; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, executando todos os serviços necessários para tais fins. Realizar o sepultamento, compreendendo nas ativida- des de retirada do piso, escavação, reposição e compactação de solo, demolição e reconstrução de parede de alvenaria em tijolos maciços ou outro material caso necessário; reconstrução dos revestimentos de piso; retirada e recolocação do tampo de pedra; calafetação com massa de cimento; remoção dos entulhos e bota fora para locais ou caçambas determinadas pela fiscalização dentro do mesmo espaço público. Exumar, inumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos. Conservar o espaço do cemitério, auxiliando na sua manutenção física, como var- rer, capinar, roçar, podar e regar canteiros e jardins, pintar guias e sarjetas, executar reparos em alvenaria ou outras atividades se necessárias; bem como conservar máquinas e ferramentas de trabalho ou outros bens públicos nas dependências dos velórios e cemitérios. Zelar pela segurança do cemitério e suas dependências. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09;
1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramen- to das inscrições (02/10/09). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente de- verá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do paga- mento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situ- ação da inscrição deverá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Con- curso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/10/09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 ho- ras, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a au- tenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/10/09, a ficha de inscri- ção não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11/09/09 a 02/10/09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:
CONCURSO PÚBLICO Nº | EMPREGO | TAXA |
289 | Auxiliar Odontológico | R$ 30,00 |
290 | Coveiro | R$ 30,00 |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscri- ção.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anu- lada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban- cárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fun- dação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, xxxxxx ou omissão, e pelas in- formações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requeri- mento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obe- decer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Can- didatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com bra- ço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxx, XX – XXX 00000-000, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exi- gências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conse- qüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais des- de que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especi- ficar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – XXX 00000-000, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do- ença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especi- ficação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam infe- rioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
8. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justi- ficar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas, a aplicação e avaliação das provas práticas e o processamento do concurso. A Comissão res- ponsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Prefeito Municipal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésci- mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi- ções do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas; usar de meios ilícitos na execução das provas.
Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vi- gência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resul- tante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a ava- liação das provas.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de con- tratação.
O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obe- decendo à ordem de classificação.
Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Ofi- cial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame mé- dico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoal- mente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE:
AUXILIAR ODONTOLÓGICO e COVEIRO
I – Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Auxiliar Odontológico e Coveiro, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos do n.ºs 289 ao 290.
II - Da Seleção
A seleção constará das seguintes fases:
1ª Fase - Prova Objetiva para todos os empregos. A prova versará sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos; será de caráter eliminatório e elaborada de acordo com a especificidade de cada emprego. A prova objetiva terá peso 1 (um). As questões serão de múltipla escolha e distribuídas conforme segue:
Emprego | Provas | Itens | Nível | Valor | Data da Prova Objetiva |
Auxiliar Odontológico | Português | 10 | Ensino Fundamental completo | 100 pontos | 15/11/09 |
Matemática | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 30 | ||||
Coveiro | Português | 10 | Ensino Fundamental incompleto mínimo 4ª série | 100 pontos | 15/11/09 |
Matemática | 14 | ||||
Conhecimentos Específicos | 16 |
2ª Fase – Prova Prática para o emprego de Coveiro.
A Prova Prática será de caráter eliminatório e elaborada de acordo com a especi- ficidade do emprego. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá peso 2. O conteúdo programático para a Prova Prática está descrito no item VIII - Do Programa.
III - Da Realização das Provas
III. 1 – Da realização da Prova Objetiva
1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no Diário Oficial do Município.
2 - O cartão de convocação informando o local e horário da prova será encami- nhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Muni- cipal de Administração e Gestão de Pessoal ou acompanhar pelo Diário Oficial do Município, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP – xxx.xxxxxx.xxx.xx. ou da Prefeitura Municipal de São Carlos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antece- dência de 30 (trinta) minutos, munido de:
Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início. 5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
7 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanha- mento de um fiscal.
9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas res- postas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de in- teira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
11 - As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.
12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhu- ma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
14 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III.2 – Da realização da Prova Prática
1. A Prova Prática será realizada e aplicada para todos os candidatos habilitados na prova da 1ª fase, até a posição constante do quadro abaixo, mais os empatados na última nota considerada, em dia, local e horários a serem comunicados por meio da Imprensa Oficial do Município e de listas afixadas na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal sita à Rua Episcopal, n.º 1575, Centro – São Carlos.
EMPREGO | POSIÇÃO PARA CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA |
Coveiro | Até a 20ª colocação |
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no Diário Oficial do Município.
2. O cartão de convocação para a Prova Prática, informando a data e o local de realização da mesma será enviado aos candidatos habilitados na prova da 1ª fase. Esta comunicação não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim, o can- didato habilitado que não receber esse cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal ou então consultar a home page da VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx). ou da Prefeitura Municipal de São Carlos (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
2.1. A Prova Prática constará de:
• execução do solicitado no intervalo de tempo determinado pelo examinador;
• perguntas sobre os aspectos práticos da atribuição geral do emprego, constante
do Edital.
2.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos munido de documento de identidade.
IV – Do Julgamento das Provas
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá cará- ter eliminatório e classificatório.
Serão considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.
A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá peso 2. Só será considerado habilitado o candidato que tiver aproveitamento igual ou superior a 50% nesta prova.
V - Classificação Final
A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Objeti- va, ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os candidatos ao emprego de Auxiliar Odon- tológico. Para o emprego de Coveiro a nota final será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva (que terá peso 1), ou seja, a somatória dos pontos obti- dos nas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso 2).
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais).
Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato.
A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica.
Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.
Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade
II - Obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos III - Obtiver o maior número de pontos em Matemática
IV - Obtiver o maior número de pontos em Português V - Tiver o maior número de filhos
VI - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá in- terpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Pú- blico e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a des- classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo sobera- na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar funda- mentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer ou- tro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VII – Da Contratação
São requisitos para a contratação:
ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
ter 18 (dezoito) anos completos;
estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional.
2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.
3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos se- guintes documentos:
3.1. Pré-requisitos previstos no inciso I do Edital dos Concursos;
3.2. 2 fotos 3x4;
3.3. Carteira de Identidade;
3.4. Cadastro de Pessoa Física;
3.5. Carteira Profissional (só original);
3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
3.7. PIS/PASEP;
3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
3.13. Comprovante de endereço.
VIII – Do Programa PROVA OBJETIVA
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO COVEIRO
Português: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Xxxxxx (afirmativa, ne- gativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
Matemática: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema. Calcular os materiais necessários para execução dos servi- ços, como a quantidade de argamassa para fechar uma sepultura ou alinhamento e esquadro de paredes.
Conhecimentos Específicos
A prova de Conhecimentos Específicos abordará questões que têm por objetivo avaliar os conhecimentos do candidato quanto a : Xxxxxxx e interpretação de pro- jetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e uti- lização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Pintura e repintura. Usos de prumo, nível e esquadro. Noções da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 306/2004, espe- cificamente item 7.1 e 7.1.1. da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, abaixo transcritos:
“7 - GRUPO A3
7.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centíme- tros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
7.1.1 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;
II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devida- mente licenciado para esse fim. “
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR ODONTOLÓGICO
Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi- gurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposi- ções e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabele- cem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.
Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, re- presentação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medi- das de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença; Políticas de Saúde no Bra- sil – SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissional; Técnicas de Instrumentação; Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); conceito de Urgência em Saúde Bucal; Primeiros Socorros; Estratégias de Acolhimento aos usuários; Cuida- dos odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Educação em Saúde Bucal; Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de avaliação das condi- ções de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; Biosegurança em Saú- de Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal; Anatomia Dentária.
PROVA PRÁTICA COVEIRO
1.Executar exumação de sepultura: a partir de sepulturas cuja concessão tempo- rária expirou-se, os candidatos deverão exumar os corpos do local, executando a separação dos ossos dos demais objetos (restos de madeiras, roupas e adornos). Serão utilizados dois sacos: um para os ossos, que serão lacrados e identificados e outro para os demais itens que serão destinados em local apropriado. Para facilitar, a terra das sepulturas será previamente retirada na sua totalidade, permanecen- do apenas uma fina camada sobre a sepultura. Serão fornecidas luvas e mascaras aos candidatos para a realização da prova. O candidato deverá se apresentar com vestimentas adequadas, ou seja, vir munido de sapatos fechados, calças grossas e camisas de manga longa, pois, caso contrário, será impedido de realizar a prova.
2.Executar parede lateral de sepultura: Em sepultura determinada o candidato de- verá levantar a parede lateral de tijolos com dimensões de aproximadamente 1,00 x 0,60 metros com ângulo de 90 graus. O candidato deverá assentar e alinhar os tijolos, preparando a massa para rejunte. Serão fornecidos tijolos, cimento, cal e apetrechos de pedreiro aos candidatos, para a realização da prova prática.
Representação da Parede a ser edificada (a figura não está em escala) IX – Cronograma de Eventos
11/09/09 até 02/10/09 | Período de Inscrição |
15/11/09 | Realização da Prova Objetiva |
17/11/09 | Divulgação do gabarito |
18 e 19/11/09 | Período para interposição de recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado dos recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado das Provas Objetivas para o emprego de Coveiro e Resultado das Provas Objetivas e Classificação para o emprego de Auxiliar Odontológico |
07 e 08/12/09 | Período para interposição de recursos contra a nota da prova objetiva para o emprego de Coveiro e contra a nota da prova objetiva e Classificação para o emprego de Auxiliar Odontológico |
22/12/09 | Resultado dos recursos contra a nota da prova objetiva para o emprego de Coveiro e dos recursos contra a nota da prova objetiva e Classificação para o emprego de Auxiliar Odontológico |
22/01/10 | Convocação para prova prática para o emprego de Coveiro |
31/01/10 | Realização Prova Prática para o emprego de Coveiro |
09/02/10 | Resultado da Prova Prática e Classificação para o emprego de Coveiro |
10 e 11/02/09 | Período para interposição de recursos contra o Resultado da Prova Prática e Classificação para o emprego de Coveiro |
São Carlos, 28 de agosto de 2009.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx, a aber- tura de inscrições para o Concurso Público para o emprego abaixo discriminado, a ser realizado por meio da “Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista ”Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP.
I – Do Emprego e Vaga
CONCURSO PÚBLICO Nº | EMPREGO | VAGAS | JORNADA DE TRABALHO* | VENCIMENTO PADRÃO ** | PRÉ-REQUISITOS |
292 | Analista de Sistemas | 1 | 40 horas semanais | R$ 1.839,08 | Curso Superior Completo em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Informática, Processamento de Dados, Engenharia da Computação ou outro Curso Superior ou de Pós-Graduação stricto sensu com ênfase na área de informática. |
293 | Assistente Social | 6 | 40 horas semanais | R$ 1.839,00 | Curso Superior completo em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo |
294 | Monitor – área Empreendedorismo | 2 | 40 horas semanais | R$ 1.648,00 | Curso Superior Completo |
295 | Monitor – área Libras | 1 | 20 horas semanais | R$ 824,00 | Curso superior completo e certificado de proficiência em libras, expedido pelo Ministério da Educação - Pró-libras - ou pela Feneis (Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos). |
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou notur- nos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Administração.
** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento pa- drão por força da Lei 13771/06.
*** Gratificação Fiscal dada Pela Lei Municipal nº 12.924/2001
I.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos
ANALISTA DE SISTEMAS: Elaborar projetos de cabeamento estruturado (fibra óptica e cabeamento TP), levantamento (croqui) para elaboração de projetos de rede (cabeamento estruturado), estudo de projetos de redes Wireless. Xxxxxxxxx as demandas existentes junto ao cliente de projetos em andamento. Elaborar escopo, cronogramas, plano de comunicação. Participar de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas e aplicações web, modelagem de dados, administração de gerenciadores de banco de dados e suporte a banco de dados; desenvolver aplicações orientadas a serviços (SOA); conhecimento das linguagens PHP, JSP, Javascript (Ajax), Java, C/C++; ter conhecimento dos sistemas operacionais Linux e Windows; conhecer desenvolvimento de sistemas com um ou mais bancos de dados relacionais (Mysql, PostgreSQL, ou Oracle). Elaborar projetos de sistemas e programas de processamento de informações. Desenvolver e implantar sistemas e programas para computadores, instalá-los, configurá-los e executar o treinamento de usuários, e executar outras atividades correlatas. Projetar, instalar, dar suporte, administrar e recuperar Banco de Dados. Instalar, configurar, atualizar, dar suporte e fazer manutenção de sistemas operacionais. Prospectar tecnologias, pesquisar soluções, projetar e implementar novas tecnologias, bem como introduzi-las no ambiente tecnológico e de telecomunicações. Elaborar parecer técnico sobre incidentes e avaliações realizadas. Elaborar metodologia e dar suporte às áreas de desenvolvimento de sistemas na realização de testes de homologação de sistemas no que se refere à integração dos ambientes operacionais e redes de comunicação. Buscar soluções e especificar recursos de hardware, software e serviços. Definir parâmetros de desempenho para os sistemas operacionais. Elaborar projetos relativos à infra-estrutura e a ambientes computacionais e de telecomunicações. Elaborar soluções de integração de aplicativos para as plataformas tecnológicas computacionais existentes. Elaborar metodologia para diagnóstico de falhas nas plataformas tecnológicas computacionais existentes. Elaborar roteiros, manuais, procedimentos e/ ou qualquer documentação necessária para a organização das diversas plataformas existentes. Interagir com fornecedores de produtos e serviços. Gerenciar projetos de acordo com as melhores práticas de mercado; Desenvolver especificações técnicas de equipamentos e serviços, para fins de edital de licitação. Elaborar editais para aquisição e contratação de equipamentos e serviços, de acordo com os preceitos da Lei de Licitações no 8.666; Homologar equipamentos e serviços adquiridos e/ou contratados pela empresa. Definir padrões de configuração no ambiente tecnológico e de telecomunicações. Definir mecanismos de gerenciamento dos ambientes tecnológicos e de telecomunicações. Instalar e configurar equipamentos, utilizando as tecnologias, protocolos inerentes a cada um deles;Analisar incidentes na infra-estrutura, utilizando, as ferramentas adequadas. Definir, manter, suportar e garantir a utilização dos métodos e processos que deverão ser utilizados no desenvolvimento e manutenção de sistemas e estruturas de informação. Definir os processos de relacionamento e comunicação com os usuários clientes. Identificar as demandas próprias por qualificação profissional e propor programas de reciclagem, treinamento e certificação. Apoiar nas atribuições de análise de sistemas relativamente à ferramenta de construção nos diversos ambientes. Desenvolvimento de sites: elaboração de layouts, editoração gráfica, editoração web/ilustração. Programar e desenvolver aplicativos para a internet e intranet. Elaboração de projetos web (planejamento, estrutura, layout, navegadores, padrões). Planejamento de interface gráfica e praticar design com foco no projeto de criações em ambiente web. Desenvolver atividades multidisciplinares utilizando os seguintes subsídios: design, programação, usabilidade e acessibilidade. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade.W
ASSISTENTE SOCIAL: Planejar e executar atividades que busquem a superação das situações de vulnerabilidade social, visando a garantia dos direitos sociais básicos do munícipe; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no seu âmbito de atuação; elaborar e executar planos de acompanha- mento familiar e prestar orientações a indivíduos, famílias, grupos e população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar estudos so- cioeconômicos como os usuários para fins de benefícios e serviços sociais, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas da população ou do servidor público municipal, quando de atuação na área de gestão de pessoal. Planejar, executar, avaliar e supervisionar os programas institucionais, regionais e/ou municipais responsabilizando-se pelos aspectos relativos ao serviço social. Promover juntamente com a equipe a organização dos Conselhos locais e par- ticipar de seu funcionamento. Participar e realizar treinamentos voltados à sua área de atuação. Desenvolver ações de orientação, acolhimento, educação junto à família dos usuários ou servidores. Participar de planejamento e execução de programas de treinamento em serviço e capacitação de recursos humanos. Parti- cipar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da população ou do servidor público muni- cipal. Executar atividades profissionais da área correspondente a sua especialida- de. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, conforme determinação do responsável da área.
MONITOR – ÁREA EMPREENDEDORISMO: Trabalhar com metodologias e ferramentas que possibilitem o desenvolvimento das características de empreendedor junto aos trabalhadores e trabalhadoras desempregados ou empregados em situação de risco de desemprego. Transmitir conhecimentos básicos aos trabalhadores nas áreas de gerenciamento de negócios, marketing, finanças e tributação. Realizar ações visando à formalização dos empreendimentos, bem como a atualização e revisão de documentação. Desenvolver planejamento estratégico, como ferramenta para a identificação de atividades com potencial econômico e consolidação de empreendimentos existentes. Desenvolver projetos e assessorar na identificação de ações de geração de trabalho e renda para serem aplicadas junto à comunidade e responder pela sua implementação. Desenvolver planos de negócios, para as atividades com potencial econômico que estão sendo desenvolvidas junto aos trabalhadores e trabalhadoras atendidos pela Administração Municipal. Estimular a criação de empreendimentos coletivos, formal ou informal, que contribuam para a geração de trabalho e renda junto à comunidade. Estimular uma maior articulação sócio-econômica dos Empreendimentos Econômicos Solidários no âmbito das cadeias produtivas, formando Redes de Cooperação.Promover o intercâmbio de trabalhadores e trabalhadoras dos empreendimentos solidários para troca de informações e experiências. Desenvolver reflexões sobre Cidadania junto à comunidade, com base nos princípios da Educação Popular. Desenvolver atividades (palestras, cursos, seminários, dinâmicas de grupo e outros.) que levem à reflexões sobre economia solidária, iniciativas autogestionárias de organização de trabalho coletivo e micro crédito. Elaborar, sistematizar e publicitar relatórios e materiais formativos. Desenvolver ações de mobilização e organização comunitárias. Manter-se atualizado em relação a realidade da economia solidária no país e trocar experiências com profissionais de áreas afins. Manter-se atualizados quantos aos editais de agencias de fomento e elaborar projetos que viabilizem o desenvolvimento da Economia Solidária no município. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade.
MONITOR – ÁREA LIBRAS: Promover formação em Libras aos professores, alunos, demais profissionais da educação e à comunidade; Apoiar professores quanto ao ensino da LIBRAS nas salas de recursos multifuncionais e na sala de aula regular; Desenvolver junto às escolas mecanismos de avaliação coerentes com o apren- dizado da língua portuguesa como segunda língua; Apoiar a implementação da LIBRAS como língua de instrução e meio legal de comunicação das pessoas com surdez; Realizar interpretações da LIBRAS para a Língua Portuguesa e da Língua Portuguesa para a LIBRAS, de maneira simultânea e consecutiva; Colaborar no atendimento às pessoas com surdez em repartições públicas; Apoiar o planeja- mento e o acompanhamento de atividades pedagógicas desenvolvidas com alu- nos com surdez, em parceria com os demais profissionais das Unidades de Ensino; Promover a comunicação entre usuários e não usuários da LIBRAS. Executar ou- tras tarefas de mesmo nível e complexidade.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09;
1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramen- to das inscrições (02/10/09). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente de- verá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do paga- mento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situ- ação da inscrição deverá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Con- curso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/10/09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 ho- ras, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a au- tenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/10/09, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11/09/09 a 02/10//09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:
CONCURSO PÚBLICO N.º | EMPREGO | TAXA |
292 | Analista de Sistemas | R$ 70,00 |
293 | Assistente Social | R$ 70,00 |
294 | Monitor – área Arte Empreendedorismo | R$ 70,00 |
295 | Monitor – área Libras | R$ 70,00 |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscri- ção.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação. T
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anu- lada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban- cárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fun- dação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, xxxxxx ou omissão, e pelas in- formações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requeri- mento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obe- decer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Can- didatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com bra- ço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxx, XX – XXX 00000-000, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exi- gências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conse- qüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais des- de que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especi- ficar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – XXX 00000-000, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do- ença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especi- ficação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam infe- rioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justi- ficar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o proces- samento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos traba- lhos dos concursos será designada por portaria do Prefeito Municipal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésci- mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi- ções do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas; usar de meios ilícitos na execução das provas.
Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vi- gência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resul- tante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a ava- liação das provas.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de con- tratação.
O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obe- decendo à ordem de classificação.
Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do jornal ofi- cial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame mé- dico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoal- mente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMA DO CONCURSO PARA OS EMPREGOS DE
ANALISTA DE SISTEMAS, ASSISTENTE SOCIAL, MONITOR – ÁREA EMPREENDEDO- RISMO
E MONITOR – ÁREA LIBRAS
I – Do Concurso
A presente norma rege o Concurso Público para o emprego de Ana- lista de Sistemas, Assistente Social, Monitor – área Empreendedoriso e Monitor
– área Libras, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs 292 ao 295.
II - Da Seleção
A seleção constará da seguinte fase:
1. Primeira Fase – Prova Objetiva
A seleção constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório. A prova para o emprego de Analista de Sistemas versará sobre Português, Matemática, Inglês e Conhecimentos Específicos, para o emprego de Assistente Social versará so- bre Português e Conhecimentos Específicos, para o emprego de Monitor – área Empreendedorismo versará sobre Português, Matemática, Conhecimentos de Informática e Conhecimentos Específicos, e para o emprego de Monitor – área Libras versará sobre Português, Matemática, Conhecimentos Pedagógicos e Co- nhecimentos Específicos e serão elaboradas de acordo com a especificidade do emprego.
Emprego | Provas | Itens | Valor | Data da Prova Objetiva |
Analista de Sistemas | Português | 08 | 100 pontos | 15/11/09 |
Matemática | 08 | |||
Inglês | 08 | |||
Conhecimentos Específicos | 26 |
Assistente Social | Português | 10 | 100 pontos | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 40 |
Monitor – área Empreendedorismo | Português | 08 | 100 pontos | 15/11/09 |
Matemática | 08 | |||
Conhecimentos de Informática | 08 | |||
Conhecimentos Específicos | 26 |
Monitor – área Libras | Português | 08 | 100 pontos | 15/11/09 |
Matemática | 08 | |||
Conhecimentos Pedagógicos | 08 | |||
Conhecimentos Específicos | 26 |
III - Da Realização da Prova
III.1 – Da realização da Prova Objetiva
1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no jornal oficial do município.
2 - O cartão de convocação informando o local e horário da prova será encami- nhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal ou acompanhar pelo jornal oficial do Mu- nicípio, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx ou da Prefei- tura Municipal de São Carlos.
3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antece- dência de 30 (trinta) minutos, munido de:
Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda
que autenticadas.
4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início. 6 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, ver- balmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamen- to de um fiscal.
10 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tin- ta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
11 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas res- postas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de in- teira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
12 - As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.
13 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhu- ma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
14 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova. IV – Do Julgamento da Prova Objetiva
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá cará- ter eliminatório e classificatório.
Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo:
2.1 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português, 50% das questões da Prova de Inglês e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos, para o emprego de Analista de Sistemas;
2.2. 50% das questões da Prova de Português, 50% das questões da Prova de Co- nhecimentos Específicos, para o emprego de Assistente Social;
2.3. 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português, 50% das questões da Prova de Conhecimentos de Informática e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos, para o emprego de Monitor
– área Empreendedorismo;
2.4. 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português, 50% das questões da Prova de Conhecimentos Pedagógicos e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos, para o emprego de Monitor – área Libras;
V - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá in- terpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Pú- blico e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a des- classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo sobera- na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar funda- mentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer ou- tro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VI - Classificação Final
1. A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Ob- jetiva para os empregos de Analista de Sistemas, Assistente Social e Monitor.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).
2.1 Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.
3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais – item an- terior) será publicada no Jornal Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
4. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato.
6. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cin- co) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, con- tados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.
8. Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de neces- sidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
9. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.
10. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: Tiver mais Idade
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específicos Tiver o maior número de filhos.
VII – Da Contratação
São requisitos para a contratação:
ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
ter 18 (dezoito) anos completos;
estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional.
2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.
3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos se- guintes documentos:
3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;
3.2. 2 fotos 3x4;
3.3. Carteira de Identidade;
3.4. Cadastro de Pessoa Física;
3.5. Carteira Profissional (só original);
3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
3.7. PIS/PASEP;
3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
3.13. Comprovante de endereço.
VIII – Do Programa
CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS
Português
Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, nu- meral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Si- nônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
ANALISTA DE SISTEMAS
Matemática
Razões e Proporções: divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples. Cálculos de áreas e volumes, sistemas de medidas; medidas de tempo e de capacidade. Noções básicas de Probabilidade e Estatís- tica. Noções de Lógica Booleana. Resolução de problemas. Noções elementares de Álgebra Linear, Cálculo Numérico, Cálculo Diferencial e Integral. Noções de Geometria Analítica.
Inglês
Compreensão de textos técnicos. Vocabulário; termos, comandos e expressões comumente usados na área. Conhecimento da estrutura da língua para entendi- mento de textos e manuais técnicos da área.
Conhecimentos Específicos
Sistemas Operacionais: Conceitos gerais: sistema operacional SCO UNIX, LINUX, Window 9X, Windows 2000, Windows XP e NT. Implementação de scripts e shells. Organização e controle de tarefas (JOBs). Utilização de editor VI. Banco de Dados: conceito de gerência de Banco de Dados, Dicionário de dados, Modelo entidade- relacionamento e linguagem SQL. Linguagem de Programação: Conceitos gerais da linguagem COBOL (SOD), JAVA, C, C++ e DELPHI. Engenharia de Software e Gerência de Projetos: Conceitos gerais: Sistemas de informação. Fases de projeto: Planejamento, acompanhamento e controle de projeto; custos; análise de risco; organização de equipes de projetos. Engenharia de software: Conceitos básicos, análise estruturada, ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, estratégia de teste e qualidade de software. Microinformática: aplicativos do MS-Office 2000: Word, Excel e Access. Noções de Rede e Internet.
Bibliografia:
Titulo: Interligação em Rede com TCP/IP - Vol. 1 e Vol. 2 Autor: XXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX X. COMER
Editora: CampusISBN: 8535203958Ano: 2005 Volume: 1 e 2Edição: 4Número de páginas: 592Acabamento: Brochura Formato: Médio
Título: Redes de Computadores Autor: XXXXXX X. TANENBAUM
Editora: CampusISBN: 8535211853Ano: 2003Edição: 4Número de páginas: 955Acabamento: Brochura Formato: MédioComplemento: Nenhuma Titulo: Hack Notes: Segurança de Redes
Autor: XXXX XXXXXX XXXXXXX MUGGE
Editora: CampusISBN: 8535213511Ano: 2004Edição: 1Número de páginas: 328Acabamento: Brochura Formato: Médio
Título: Engenharia de Software Autor: XXXXX X. PRESSMAN
Editora: McGraw-HillISBN: 8586804576Ano: 2004Edição: 5 (a 6ª há comentários ruins)Número de páginas: 720Acabamento: Brochura Formato: GrandeComplemento: Nenhuma
Título: Sistemas Operacionais Modernos Autor: XXXXXX X. TANENBAUM
Editora: Prentice-HallISBN: 8587918575Ano: 2003Edição: 2Número de
páginas: 707Acabamento: Brochura Formato: GrandeComplemento: Nenhuma Título: Organização Estruturada de Computadores
Autor: XXXXXX X. TANENBAUM
Editora: LTCISBN: 8521612532Ano: 2001Edição: 4Número de páginas: 398Acabamento: Brochura Formato: MédioComplemento: Nenhuma Titulo: Arquitetura e Organização de Computadores
Autor: XXXXXXX XXXXXXXXX
Editora: Makron BooksISBN: 8587918532Ano: 2002Edição: 5Número de páginas: 792Acabamento: Brochura Formato: Médio
Título: Sistema de Banco de Dados
Autor: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX X. KORTH S. SUDARSHA
Editora: Makron BooksISBN: 8534610738Ano: 1999Edição: 3Número de páginas: 806Acabamento: Brochura Formato: MédioComplemento: Nenhuma Título: Introdução a Sistemas de Bancos de Dados
Autor: C.J. DATE
Editora: CampusISBN: 8535212736Ano: 2004Edição: 8Número de páginas: 900Acabamento: Brochura Formato: GrandeComplemento: Nenhuma Título: Sistemas de Banco de Dados
Autor: XXXXX X. ELMASRI SHAMKANT NAVATHE
Editora: Addison WesleyISBN: 8588639173Ano: 2005Edição: 4Número de
páginas: 744Acabamento: Brochura Formato: GrandeComplemento: Nenhuma Título: Criptografia em Software e Hardware
Autor: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Editora: NovatecISBN: 8575220691Ano: 2005Edição: 1Número de páginas: 288Acabamento: Brochura Formato: MédioComplemento: Nenhuma DEMARCO, T.; Xxxxxx, X., Peopleware. Como gerenciar equipes e projetos. São Paulo: XxXxxx-Xxxx, 0000.
HEUSER, C. A., Projeto de banco de dados. 2.ed. Porto Alegre: Sagra&Luzzatto, 1999.
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KORTH, SILBERSCHATZ, Sistemas de bancos de dados. 2.ed. São Paulo, revisada, Makron Books, 1994
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XXXXXX, X. and XXXXXXX, X. and XXXXXX, A. - SSADM in Practice - a version 4 text - Macmillan Press, 1995.
XXXX, X. and XXXXXXX, E. - Object-oriented analysis, second edition. Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Específicos
Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e LOAS; Política de Saúde e princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saú- de, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS. Reforma Sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Instituições: saberes, estratégias e práticas; SUS e Serviço Social: via de acesso aos serviços das políticas sociais e ações educativas; Família, mudanças societárias contemporâne- as e Serviço Social; Pesquisa social, projeto social e sistematização da prática; Ética e trabalho profissional. Legislações afins.
Bibliografia:
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XXXXXXXXXX, Xxxxxx X. Família Brasileira a Base de tudo.
XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Família, redes e laços e políticas públi- cas. São Paulo Cortez. 318 p.
XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. A família contemporânea em de- bate. São Paulo: EDUC/Cortez, 2000. 122 p.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; DI XXXXXXXX, Xxxxxxx; YASBEC, Xxxxx Xxxxxxxxx. A política Social Brasileira no século XXI, a prevalescência dos programas de transfe- rência de renda. Cortez, 2004. 224 p.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXXXX, Ivanete. Política Social Fundamentos e His- tória. Col Biblioteca Básica de Serviço Social. Vol. 02. Cortez. 222 p
BRASIL, Norma Operacional Básica – NOB-SUAS.
BRASIL, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB – RH BRASIL, Código de Ética do Assistente Social. De 13 de março de 1993.
Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de assistência social. Disponível. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxXXXXXXXXxxx0000.xxx Parâmetros para atuação do assistente social na saúde. Disponível em http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx_xxxx_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxx_Xxxxxxx_ na_Saude_-_versao_preliminar.pdf
Orientações técnicas para os Centros de Referencia da Assistência Social. Dispo- nível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx_xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- da-assistencia-social/copy_of_orientacoes_cras_1.pdf/view
Orientações técnicas para acompanhamento das famílias beneficiárias do progra- ma Bolsa Família no âmbito do Sistema Único da Assistência Social. xxxx://xxx. xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx_xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx/ copy_of_orientacoes_cras_2.pdf/view
DECRETO Nº 5.085, DE 19 DE MAIO DE 2004. – Criação do PAIF e PETI como ser-
viços de ação continuada. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxx_xxxxxxxx/xxxxxxxx- de-protecao-social-basica-as-familias/d5085_paif.htm/view
MONITOR – área EMPREENDORISMO
Matemática
Razões e proporções, regra de sociedade, regra de três simples e composta; por- centagem, juros simples e compostos. Funções elementares – conceito, gráficos e aplicações. Noções básicas de matemática financeira. Noções básicas de probabi- lidade e estatística.
Conhecimentos de Informática:
Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e outros. Principais navega- dores para Internet. Correio Eletrônico. Procedimentos para a realização de cópia
de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.
Conhecimentos Específicos
Noções de Administração Geral com ênfase em Economia Solidária. Legislação sobre organização de atividades econômicas: Micro-Empresa, Cooperativa, Asso- ciações, Empresas autogestionárias e outras. Procedimentos burocráticos para for- malização dos diversos tipos de empresas. Contexto histórico do trabalho formal e trabalho informal no Brasil. Economia Solidária, a Autogestão, Finanças Solidá- rias e Comercio Ético, Justo e Solidário. Deliberação da I Conferência Nacional de Economia Solidária, da IV Plenária Nacional de Economia Solidária e da Rede de Gestores de Policias Públicas de Economia Solidária. Educação Popular.
Bibliografia:
Especifica:
XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. A economia solidária como política públi- ca: uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil. São Paulo: Cortez, 2007
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXXXX-XXXXXXX, Eloise. O Comércio Xxxxx e Con- sumo Ético. Rio de Janeiro : DP&A:Fase, 2003
XXXXXX,Xxxx. Introdução à Economia Solidária. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo,2002
Relatório da IV Plenária Nacional de Economia Solidária, realizada de 26 a 30 de março de 2008 em Luziânia/GO; xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_ docman&task=doc_download&gid=746&Itemid=216
Anais da I Conferência Nacional de Economia Solidária, realizada em Brasília 26 a 29 de junho de 2006; xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxx.xxx
Complementar:
Biblioteca virtual do fórum Brasileiro de Economia Solidária - xxxx://xxx.xxxx.xxx. br/
MONITOR – área LIBRAS
Matemática
Razões e proporções, regra de sociedade, regra de três simples e composta; por- centagem, juros simples e compostos. Funções elementares – conceito, gráficos e aplicações. Noções básicas de matemática financeira. Noções básicas de probabi- lidade e estatística.
Conhecimentos Específicos
Histórico das línguas de sinais, da LIBRAS e da educação da pessoa com surdez; Cultura e identidade da pessoa com surdez; Linguagem e cognição; Estrutura gramatical da LIBRAS; Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com surdez; Política educacional inclusiva e o ensino da LIBRAS; Metodo- logias e Estratégias para o ensino da LIBRAS; A função do intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
Bibliografia
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Habilidades de leitura de pré-escolares deficientes audi- tivos: letramento emergente. Paidéia (Ribeirão Preto), Ribeirão Preto, v. 16, n. 33, abr. 2006 . Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_ arttext&pid=S0103-000X0000000000000&lng=pt&nrm=iso>. acessos em19 ago. 2009. doi: 10.1590/S0103-000X0000000000000.
BRASIL, Ministério da Educação. Lei nº 10436 de 24de abril de 2009. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
BRASIL, Ministério da Educação. Decreto nº 5626 de 22 de setembro de 2005. Re- gulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 CAPOVILLA, F. C. e XXXXXXXX, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais Brasileira, Vol. I e II: Sinais de A à Z. Ilustração: Silvana Marques. São Paulo:Editora da Universidade de São Paulo, 2001.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. Pensamento e linguagem: a língua de sinais na resolução de problemas. Psicol. Reflex. Crit., Porto Alegre,
v. 19, n. 2, 2006 . Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_ arttext&pid=S0102-79722006000200008&lng=pt&nrm=iso>. acessos em19 ago. 2009. doi: 10.1590/S0102-79722006000200008.
XXXXX, Xxxxxxxx. O papel da interação no processo de ensino-aprendizagem de português para alunos surdos em uma escola inclusiva. Trab. linguist. apl., Campinas, v. 48, n. 1, jun. 2009 . Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx. php?script=sci_arttext&pid=S0103-18132009000100009&lng=pt&nrm=iso>. acessos em19 ago. 2009. doi: 10.1590/S0103-18132009000100009.
XXXXXXXX-XXXXX, X. Por uma gramática de língua de sinais. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx de. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx: MEC; SEESP, 2004. 94
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx de; XXXXXXXX, Xxxxxx L. P. Idéias para ensinar português para alunos surdos. Brasília : MEC, SEESP, 2006.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Algumas considerações sobre a interface entre a Lín- gua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a Língua Portuguesa na construção inicial da escrita pela criança surda. Cad. CEDES, Xxxxxxxx, v. 26, n. 69, ago. 2006 . Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxX0000- 32622006000200006&lng=pt&nrm=iso>. acessos em19 ago. 2009. doi: 10.1590/ S0101-32622006000200006.
XXXXXX, Eucia Beatriz Lopes; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Deficiência auditiva: escolarização e aprendizagem de língua de sinais na opinião das mães. Paidéia (Ribeirão Preto), Ribeirão Preto, v. 12, n. 24, 2002 . Disponível em <xxxx://xxx. xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxX0000-000X0000000000000&xxxxxx &nrm=iso>. acessos em19 ago. 2009. doi: 10.1590/S0103-000X0000000000000. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx et al.Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004.v.1 e v.2 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos)
IX – CRONOGRAMA DE EVENTOS
11/09/09 até 02/10/09 | Período de Inscrição |
15/11/09 | Realização das Provas Objetivas |
17/11/09 | Divulgação do gabarito |
18 e 19/11/09 | Período para interposição de recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado dos recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado das Provas Objetivas |
07 e 08/12/09 | Período para interposição de recursos contra a nota das Provas Objetivas e Classificação |
22/12/09 | Resultado dos recursos contra a nota das Provas Objetivas e Classificação |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal Prof. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx, a abertu- ra de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discrimina- dos, a serem realizados por meio da “Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP.
I – Dos Empregos e Vagas
Concurso Público nº | Emprego | Vagas | Jornada de trabalho | Vencimento + Auxílio Alimentação * | Pré-Requisitos |
296 | Médico - área Angilogia e Cirurgia Vascular | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
297 | Médico - área Auditoria | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). |
298 | Médico - área Clínica Médica | 3 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). |
299 | Médico - área Endocrinologia | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
300 | Médico - área Ginecologia e Obstetrícia | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
301 | Médico – área Hematologia | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
302 | Médico - área Medicina da Família e Comunidade | 5 | 40 horas semanais | R$ 3.370,00 + gratificação *** | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
303 | Médico – área Ortopedia e Traumatologia | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
304 | Médico – área Otorrinolaringologia | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
305 | Médico - área Pneumologia | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
306 | Médico - área Psiquiatria | 5 | 15 h/sem | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) Título de Especialista na área ou residência médica na área. |
307 | Médico - área Urgência Pré- Hospitalar Fixo e Móvel | 24 | plantão 12 horas semanais **** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). |
308 | Médico do Trabalho | 1 | 15 h/sem** | R$ 1.385,00 | Curso Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). Especialização em Medicina do Trabalho. |
* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento pa- drão por força da Lei 13771/06. A remuneração será composta pelo vencimento mais auxílio alimentação, prêmio assiduidade, insalubridade mediante análise do SESMET R$ 93,00 e Prêmio SUS R$ 350,00.
** Os contratos de trabalho para os empregos de Médico poderão ser firmados, a critério da Administração, por 15 ou 30 horas semanais, com os salários proporcio- nalizados, tendo por base o vencimento padrão.
*** Para o emprego de Médico área Medicina de Família e Comunidade a remu- neração será composta pelo vencimento + auxílio alimentação, Gratificação PSF (R$ 2.527,50), prêmio assiduidade (R$ 359,43), insalubridade mediante análise do SESMET (R$ 93,00) e Prêmio SUS (R$ 350,00), totalizando R$ 6.699,93.
**** A jornada de 12 (doze) horas semanais para o emprego de Médico – área de Urgência, refere-se à atuação como plantonista nas Unidades de Pré-Hospitalar
Fixo e/ou Móvel.
I.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos
Médico: Integrar-se à equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avalia- ção dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as Rotinas e Protocolos estabelecidas pela Se- cretaria Municipal de Saúde. Desenvolver ações de cuidado individuais e/ou co- letivas que atendam às necessidades da demanda específica. Prestar cuidado a todos os agravos à saúde, em sua área de atuação, na perspectiva da Vigilância à Saúde. Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças, adultos (homens e mulheres) e idosos. Executar exames clínicos, emitir diagnósticos, elaborar planos de cuidado, com ênfase na prevenção e promoção à saúde, sem prejuízo das ações curativas e de reabilitação. Desenvolver atividades de Educação em Saúde aos indivíduos, famílias e comunidades, locais, regionais e/ou municipal. Participar de Juntas Médicas quando convocado pela Administra- ção. Desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto às famílias dos usuários. Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar a equipe multiprofissional, pro- movendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos indivíduos, famílias e comunidades. Acolher os estudantes de graduação e pós-graduação em estágios nas Unidades de Saúde, participando de sua formação. Emitir parecer em processos administrativos e judiciais, em sua área técnica. Executar outras atividades profissionais da área correspondente a sua especialidade.
Médico do Trabalho: Supervisionar os serviços de higiene e medicina do traba- lho tendo em vista as exigências legais, preservando o bem-estar físico, mental e social dos servidores. Programar e executar planos de proteção à saúde do trabalhador, traçar diretrizes para programas de insalubridade e periculosidade. Realizar exames pré-admissionais, periódicos e específicos. Estabelecer medidas para atendimento médico a acidentados. Proceder a levantamentos e estudos de doenças profissionais, propondo medidas preventivas, contatar-se com todas as áreas da Prefeitura, orientando-as quanto as normas de segurança do trabalho. Elaborar, executar e manter atualizado o PCMSO. Emitir parecer em processos ad- ministrativos e judiciais, em sua área técnica. Executar outras atividades profissio- nais da área correspondente a sua especialidade.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição das 10 horas de 11/09/09 às 16 horas de 02/10/09;
1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramen- to das inscrições (02/10/09). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente de- verá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do paga- mento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situ- ação da inscrição deverá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Con- curso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/10/09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 ho- ras, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a au- tenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/10/09, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11/09/09 a 02/10/09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:
CONCURSO PÚBLICO N.º | EMPREGO | TAXA |
296 ao 307 | Médico – diversas áreas | R$ 70,00 |
308 | Médico do Trabalho |
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscri- ção.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anu- lada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban- cárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fun- dação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, xxxxxx ou omissão, e pelas in- formações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requeri- mento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obe- decer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Can- didatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com bra- ço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxx, XX – XXX 00000-000, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, especificando o nome completo, endereço, telefone e área
em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exi- gências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conse- qüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais des- de que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especi- ficar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – XXX 00000-000, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do- ença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especi- ficação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam infe- rioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justi- ficar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas, correção dos Títulos e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acom- panhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Prefeito Municipal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésci- mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi- ções do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas; usar de meios ilícitos na execução das provas.
Nos termos das Leis Municipais nº. 12.663 de 10/10/00 e nº. 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vi- gência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a reserva de vagas quando o número resul- tante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.
Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a ava- liação das provas.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de con- tratação.
O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obe- decendo à ordem de classificação.
Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do jornal ofi- cial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.
Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame mé- dico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoal- mente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Se- cretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE:
MÉDICO NAS ÁREAS DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, AUDITORIA, CLÍNICA MÉDICA, ENDOCRINOLOGIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HEMATOLOGIA, MEDI- CINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, OTORRINOLA- RINGOLOGIA, PNEUMOLOGIA, PSIQUIATRIA, URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR FIXO E MÓVEL E MÉDICO DO TRABALHO.
I – Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Médico nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular, Auditoria, Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Medicina de Família e Comunidade, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psi- quiatria, Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel e Médico do Trabalho, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs 296 ao 308.
II – Da Seleção
A seleção constará de 2 fases:
1ª Fase - Prova Objetiva: para todos os empregos
2ª Fase - Análise de Títulos: somente para os empregos de Médico nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular, Auditoria, Clínica Médica, Endocrinologia, Gineco- logia e Obstetrícia, Hematologia, Medicina de Família e Comunidade, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Urgência Pré- Hospitalar Fixo e Móvel.
II.1.Primeira Fase – Prova Objetiva
A prova objetiva será elaborada de acordo com a especificidade de cada emprego, de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha com 5 alternativas
EMPREGO | PROVAS | QUESTÕES | VALOR | DATA DAS PROVAS |
Médico – área Angiologia e Cirurgia Vascular | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Auditoria | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Clinica Médica | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Endocrinologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Ginecologia e Obstetrícia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Hematologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Medicina de Família e Comunidade | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico - área Ortopedia e Traumatologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Otorrinolaringologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Pneumologia | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Psiquiatria | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico – área Urgência Pré- Hospitalar Fixo e Móvel | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 | |||
Médico do Trabalho | Políticas de Saúde | 8 | 100 | 15/11/09 |
Conhecimentos Específicos | 42 |
II.2 Segunda Fase: Prova de Títulos.
1.1 A Prova de Títulos será de caráter classificatório e será realizada somente para os empregos de Médico nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular, Auditoria, Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Medicina de Família e Comunidade, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneu- mologia, Psiquiatria, Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel.
1.2 A pontuação atribuída a cada documento-título será de acordo com a tabela seguinte:
Para o emprego de Médico – área Clínica Médica
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO A SER ATRIBUÍDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Residência Médica em Clínica Médica, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) | 40 pontos | 40 |
Título de especialista em Clínica Médica registrado na Associação Médica Brasileira (AMB) | 30 pontos | 30 |
Residência Médica em outra área, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) | 20 pontos | 20 |
Curso de Especialização em Saúde Pública, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) | 10 pontos | 10 |
TOTAL | 100 |
Para o emprego de Médico – área Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO A SER ATRIBUÍDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Residência Médica de duração mínima de 02 anos em qualquer área da medicina, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 25 pontos | 50 |
Título de especialista em qualquer área da medicina registrado na Associação Médica Brasileira (AMB). | 20 pontos | 20 |
Curso de PHTLS (Pré-Hospital Trauma Life Support): Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas. | 10 pontos | 10 |
Curso de ATLS (Advanced Trauma Life Suport): Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas. | 10 pontos | 10 |
Curso de ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia): Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas. | 10 pontos | 10 |
TOTAL | 100 |
Para o emprego de Médico – área Medicina de Família e Comunidade
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO A SER ATRIBUÍDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Residência Médica, com duração mínima de 2 anos, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), desde que não seja pré-requisito para o emprego. | 40 pontos | 40 |
Título de especialista registrado na Associação Médica Brasileira (AMB), desde que não seja pré- requisito para o emprego. | 30 pontos | 30 |
Curso de Especialização na área de Saúde da Família, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 20 pontos | 20 |
Curso de Especialização em outra área da medicina, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 10 pontos | 10 |
TOTAL | 100 |
Para o emprego de Médico nas demais áreas de atuação
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO A SER ATRIBUÍDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Residência Médica de duração mínima de 02 anos em qualquer área da medicina, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), desde que não seja pré-requisito para o emprego. | 50 pontos | 50 |
Título de especialista registrado na Associação Médica Brasileira (AMB), desde que não seja pré- requisito para o emprego. | 40 pontos | 40 |
Curso de Especialização em Saúde Pública ou na área de inscrição do candidato, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). | 10 pontos | 10 |
TOTAL | 100 |
O candidato deverá entregar cópias dos títulos devidamente autenticadas.
Os títulos somente serão considerados se concluídos até a data marcada para ins- crição.
Os títulos entregues não serão devolvidos aos candidatos. III - Da Realização das Provas
III.1 – Da realização da Prova Objetiva
As provas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada no “Item II – da Seleção”, em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Rux Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no jornal oficial do município.
O cartão de convocação será encaminhado aos candidatos pelo correio. A comu- nicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramen- te informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal ou acompanhar pelo jornal oficial do Município, a publicação do Edital de con- vocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP
- xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx. ou da Prefeitura Municipal de São Carlos www.sao- xxxxxx.xx.xxx.xx.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedên- cia de 30 (trinta) minutos, munido de:
a. comprovante de inscrição;
b. Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, ver- balmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para corre- ção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Defi- nitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
11. As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.
12. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhu- ma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
13. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do re- cinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
14. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III.2 – Da realização da Prova de Títulos
1. Do cronograma para a entrega de títulos:
1.1. Os candidatos ao emprego de Médico nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular, Auditoria, Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Medicina de Família e Comunidade, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel deverão entregar os títulos na data da realização da Prova Objetiva, em 15/11/09, nos locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Rux Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos ex- temporaneamente.
2. Não serão aceitos protocolos dos documentos. Só serão aceitas cópias auten- ticadas.
3. Todo o trabalho de contagem e verificação dos títulos será executado pela VU- NESP.
4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que forem habilitados na primeira fase do Concurso.
5. A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida nas provas para compor a nota final.
6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, em cópias auten- ticadas.
7. As cópias autenticadas dos títulos entregues não serão devolvidas ao candidato.
IV- Do Julgamento das Provas
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.
Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 50% das ques- tões da Prova Objetiva.
A pontuação para Prova de Títulos variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O so- matório das provas da 1ª e 2ª fase totalizará 200 (duzentos) pontos. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nesta prova, mas não será desclassi- ficado. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na 1ª Fase – Prova Objetiva.
V - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá in- terpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Pú- blico e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a des- classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo sobera- na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar funda- mentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer ou- tro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VI - Classificação Final
1. A Nota Final do candidato, no respectivo concurso, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, para o emprego de Médico do Trabalho; e a soma dos pontos da Prova Objetiva e o total de pontos alcançados na Prova de Títulos para os empregos de Médico nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular, Audito- ria, Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Medi- cina de Família e Comunidade, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Urgência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).
2.1 Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüi- da para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentado- ria por invalidez.
A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais – item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, nº 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato.
A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica.
Serão publicadas 2 (duas) listas, sendo uma geral e uma especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na ins- peção médica.
A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.
Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: Tiver mais Idade
Tiver o maior número de filhos. VII – Da Contratação
São requisitos para a contratação:
ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
ter 18 (dezoito) anos completos;
estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional.
2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Jornal Oficial do Município.
3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos se- guintes documentos:
3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;
3.2. 2 fotos 3x4;
3.3. Carteira de Identidade;
3.4. Cadastro de Pessoa Física;
3.5. Carteira Profissional (só original);
3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
3.7. PIS/PASEP;
3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;
3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
3.13. Comprovante de endereço.
3.14. Registro no Conselho Competente do Estado de São Paulo VIII – Dos Programas
CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS. POLÍTICAS DE SAÚDE
Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Mo- delos Assistenciais de Saúde.
Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90.
Lei Federal n° 8142 de 28/12/90
Bibliografia
BRASIL. Lei 8.080/90. xxxx://xxxxxxxxx00.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx.xxx?xx_ area=169
BRASIL. Lei 8.142/90. xxxx://xxxxxxxxx00.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx.xxx?xx_ area=169
BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Diretrizes Operacionais – Brasília: Série A. Volume. 1. Normas e Manuais Técnicos. 2006. 76 p.
Constituição da República Federativa do Brasil – Título VIII – Cap. II – Seção II. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/
CONTEÚDO ESPECÍFICOS PARA OS EMPREGOS
MÉDICO – ÁREA ANGIOLOGIA e CIRURGIA VASCULAR
Conhecimentos Específicos:
Exame clínico do paciente vascular: venoso, arterial e linfático. Métodos não inva- sivos e invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiorradiologia diag- nóstica e terapêutica. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Arterites e arterioplastias funcionais. Aneurismas: verdadeiros e falsos (de aorta torácica e abdominal; periféricos). Síndrome do desfiladeiro cervical. Insuficiência cérebro- vascular extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Hipertensão Renovascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes de membros inferiores. Insuficiência venosa crônica. Linfaringite e erisipela. Linfedemas. Úlceras de perna. Angiodis- plasias. Acessos vasculares para hemodiálise. Oclusões arteriais agudas. Traumas vasculares. Pé diabético. Simpatectomias. Terapêuticas: anticoagulante, fibrinolíti- ca, antiplaquetária, hemorreológica. Código de Ética médica
MÉDICO – ÁREA AUDITORIA
Conhecimentos Específicos
Ética Médica. Organização do DATASUS: Papel do DATASUS no SUS; Papel do fo- mento no SUS; Papel do fomento no MS; Sistemas desenvolvidos; Potencialidades do sistemas. Controle no SUS: SHI; SAI; XXX/SAI; XXX/SAI; NOB/96. Instrumentos de operacionalização do SUS: AIH; APAC; SADT. Aspectos jurídicos do SUS na Cons- tituição Federal e nas principais normas infraconstitucionais: A Constituição e a Saúde. Fixação da competência constitucional para cuidar da Saúde. Responsa- bilidade comum da União, Estados e Municípios. A Saúde na Seguridade Social. Descentralização, atendimento integral participação na sociedade. Execução dos serviços de saúde diretamente pelo poder público: Participação complementar da iniciativa privada; Controle do Sistema de Saúde; Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde; Lei 8.142/90 – (complemento da L.O.S.); Portaria MS 2.203/96; Competên- cia dos gestores; Auditoria no SUS: Sistema Nacional de Auditoria; Fundamentos legais e componentes o SNA; Tabela do SUS: Estrutura da tabela; OPM; Alto Cus- to; Procedimentos: Noções de Auditoria Operativa do SIA; Auditoria Operativa do SIH; Auditoria na aplicação de recursos; Aplicação de recursos do SUS: Despesas permitidas nas execuções de ações e serviços de saúde; Noções básicas de audi- toria de gestão; Prioridades e estratégias contidas no plano de saúde; Auditoria da Qualidade: técnica e procedimento: Medicina Clínica Cirúrgica; Medicina em Ortopedia; Medicina em Ginecologia; Indicações de exames específicos de alto custo; Indicações de procedimentos de alto custo; Noções básicas de informática.
MÉDICO – ÁREA CLINICA MÉDICA
Conhecimentos Específicos
Doenças dermatológicas: Micoses superficiais mais comuns e onicomicoses. In- fecções bacterianas e Erisipela. Escabiose, Pediculose. Eczema. Dermatite de con- tato. Urticária. Doenças cardiovasculares: Doença reumática. Insuficiência arterial periférica. Tromboses venosas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Hipertensão arterial sistê- mica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças Respi- ratórias: Bronquite aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonia. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Trombo-
embolismo Pulmonar. Doenças otorrinolaringológicas: Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Doenças gastro-intestinais: Gastrite. Úlcera péptica. Colecistopatias. Diarréia aguda e crônica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Tumores de cólon. Doenças renais: Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolití- ase. Infecções urinárias. Doenças metabólicas e endocrinológicas: Desnutrição. Diabetes mellitus.Doenças da Tireóide. Obesidade. Doenças hematológicas: Ane- mias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas. Leucopenia. Púrpuras. Distúrbios de coagulação. Leucemias e linfomas. Doenças reumáticas: Osteoartrose. Doença reumatóide juvenil. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosa. Doenças neurológicas: Cefaléias. Epilepsia. Acidente vascular cerebral. Meningites. Neuro- patias periféricas. Doenças psiquiátricas: Alcoolismo. Pânico. Depressão. Surtos Psicóticos. Doenças infecciosas e transmissíveis: Hanseníase. Doenças sexualmen- te transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Leptospirose. Doença meningocócica. Vi- roses. Dengue, Tuberculose e Xxxxxxxxxx. Interpretação de exames complemen- tares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; A dimensão subjetiva do adoecer para pacientes, familiares e cuidadores e a dimensão objetiva do adoecer: impli- cações nas intervenções de saúde; A historia clínica e o exame clínico no cuidado à saúde de adultos e idosos; A humanização do cuidado em saúde: relação pro- fissionais de saúde-pacientes e a relação dos serviços de saúde com pacientes e acompanhantes; A racionalidade na solicitação de exames complementares e no uso de medicamentos no cuidado à saúde de adultos e idosos.
Bibliografia
BRASIL Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 5ª edição. Brasília/ MS. 2002 xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Cadernos da Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Diabetes Mellitus; Obesidade; Hipertensão Arterial Sistêmica; Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e renal crônica; Manual Técnico para Controle de Tuberculose; Manual Técnico para Controle de Hanseníase. Disponíveis no site: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx_xx.xxx
Consenso Brasileiro sobre Diabetes – diagnóstico e classificação do DM tipoII (2001), disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Dengue: Diagnóstico e Manejo Clínico. xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx- vos/pdf/dengue_manejo_clinico_2006.pdf
XXXXXXXX, X.X. Medicina interna. 14ed. Rio de Janeiro: Editora Xx Xxxx Xxxx, 0000. Medicina Ambulatorial – Condutas Médicas na Atenção Primaria. XXXXXX, Xxxxx X., XXXXXXX, Medicina Interna – XXXXXXXX.
IV Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Socie- dade Brasileira de Cardiologia xxx.xxxxxxx.xx e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - xxx.xxx.xxx.xx.
III Diretrizes Brasileiras Sobre Dislipidemias (2001) site: xxx.xxxxxxx.xx.
XXXXX, X.X. xx al. Atualização terapêutica. 22ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2005. MÉDICO – ÁREA ENDOCRINOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Mecanismo de Ação Hormonal. Ensaios hormonais. Fisiologia e Patologia Neu- roendócrinas. Hipófise Anterior: embriologia, anatomia, tipos celulares, irrigação e inervação; testes de avaliação hipotálamo-hipofisária; hipofunção; tumores. Hipófise Posterior: anatomia, química, biossíntese e liberação dos hormônios, regulação das secreções hormonais e ações biológicas; hipofunção; hiperfunção. Tireóide: anatomia e fisiologia; hipertireoidismo; hipotireoidismo; nódulos e ne- oplasia. Cortex Adrenal: insuficiência adrenocortical; hiperfunção adrenocorti- cal; defeitos congênitos na biossíntese de esteróides adrenais. Medula Adrenal: estrutura do sistema simpato-adrenal; catecolaminas; receptores adrenérgicos; fisiologia e patofisiologia do sistema simpático adrenal; desordens do sistema nervoso simpático; feocromocitoma, neuroblastoma; ganglioneuroma. Hiperten- são endócrina. Testículo: anatomia e histologia; fisiologia; avaliação clínica do eixo hipotálamo-hipófise-testicular; alterações fisiológicas da função, dependentes da idade; alterações clínicas; falência de células germinativas; alterações associadas com secreção não fisiológica de gonadotrofinas; criptorquidia; impotência. Ová- rio: desenvolvimento folicular e mecanismo de controle; correlações fisiológicas da atividade ovariana com a idade; alterações ovarianas nas adolescentes, adultas, jovens e meia idade. Dferenciação sexual: determinação e diferenciação sexual normais e anormais; abordagem clínica das alterações de diferenciação sexual. Pâncreas endócrino: diabetes mellitus. Hipoglicemia. Aterações do metabolismo dos lipídeos. Metabolismo mineral. Doença óssea metabólica. Distúrbios do cres- cimento e desenvolvimento. Alterações endócrinas multiglandulares. Produção hormonal ectópica. Obesidade. Anorexia-bulimia
MÉDICO – ÁREA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Conhecimentos Específicos
Anatomia e fisiologia do aparelho genital e reprodutor feminino. Assistência à anticoncepção. Fisiologia da reprodução. Infecção genital. Corrimento genital. Vulvovaginites e cervicites. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doença in- flamatória pélvica. Exames complementares em ginecologia. Disfunção menstru- al. Hemorragia intermenstrual. Dismenorréia. Amenorréia. Climatério. Mastologia. Medicina fetal. Avaliação da maturidade fetal. Drogas na gravidez. Infecções fetais. Diagnóstico do trabalho do parto. Isoimunização Rh e ABO. Hipertensão arterial na gestação. Avaliação fetal. Assistência ao pré-Natal de baixo e alto risco. A Prática da Amamentação.
Bibliografia
BRASIL; Ministério da Saúde. Pré-Natal e Puerpério. Atenção Qualificada e Humani- zada. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Série Direitos Sexuais e Direitos Repro- dutivos, caderno nº. 5. Brasília/DF, 2005. Disponível em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx. br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#m
BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar. Manual Técni- co. Brasília: Ministério da Saúde, 2002, 150p. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx. xxx.xx
BRASIL. Ministério da Saúde. Xxxxx, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Manual Técnico. Brasília. Ministério da Saúde, 2001, 199p. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral a saúde da Mu- lher. Brasília, 2004, 47p.
Neme; B: Obstetrícia Normal e Patológica, Ed. Savier.
XXXX, X. X. Aleitamento materno. São Paulo: Xxxxxxx, 0000.
Tratado de Ginecologia e Obstetrícia Febrasgo, Edição 2000, Ed. Revincer. MÉDICO – ÁREA HEMATOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Linfomas (Hodgkin e não Hodgkin); Síndromes mieloproliferativas; Aplasia de medula óssea; Distúrbio da coagulação: doenças de Von Wilerbrand, hemofilia A, hemofilia B, coagulação intra-vascular disseminada, trombofilia e inibidores da co- agulação; Manuseio do paciente neutropênico febril; Síndrome mielodisplásica; Transplantes de medula óssea, anemias: fisiopatogenia, diagnóstico diferencial e tratamento; Plaquetopenia: etiologia; Diagnóstico diferencial e tratamento; leuco- penia e neutropenia: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento
Bibliografia
XXXXXXXX, X.X. Medicina interna. 14 ed. Rio de Janeiro: Editora Xx Xxxx Xxxx, 0000. XXX, X.X. et al Hematologia clínica, vol 1– ED. Manole, 1998.
XXXXXXXXX, X. XXXXXX, S. N. – Hematologia e Hemoterapia, Ed. Atheneu 1996. Zago MA, Passeto Falcão R, Xxxxxxxx R et al. Hematologia - Fundamentos e Prática. 1ª edição, Atheneu São Paulo, 2001.
MÉDICO – ÁREA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Conhecimentos Específicos
Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Assistência à ges- tação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Assistência ao parto e puerpério normais; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal; Cuidados ao recém-nascido normal e condução da pue- ricultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Interpretação de exames complementares de apoio diagnósti- co na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Reconheci- mento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfun- ções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Ca- dastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares; Gerencia- mento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Organização de arquivo médico; Montagem, orien- tação e avaliação de sistema de referência e contra-referência; Atuação interse- torial nos vários níveis de atenção à saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua respon- sabilidade; Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela; Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseada no paradigma bio-psico-social; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade; Orientação e implementação de atividades de treinamen- to de pessoal e educação permanente para a equipe de saúde; Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Aten- ção Básica à Saúde.
Bibliografia
XXXXXX, X. Randol et alli. Princípios de Medicina Ambulatorial 3ª edição Porto Ale- gre – Artes Médicas, 1993.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – Brasília: Série A Volume. 4 Normas e Manuais Técnicos. 2006. 60 p.
XXXXXX, X. X. X. xx al. Tratado de Saúde Coletiva - São Paulo: Hucitec; Rio de Ja- neiro: Ed. Fiocruz, 2006. 871 p.
XXXXXX, B.B; XXXXXXX, M.I; XXXXXXXXX, E.R.J. – Medicina Ambulatorial 3ª ed. Ed. Artmed.
XXXXX, X.X. - Tratado de Ginecologia. 3ª ed. Ed.Roca.
XXX XXXXXXX; XXXXX XXXXXXXX – Cecil: Tratado de Medicina Interna 22ª ed. 2 vol. Ed. Elsevier.
XXXXXXXXX, X. – Pediatria Básica. 9ª ed. Ed. Sarvier. REZEBDE, J. – Obstetrícia. 9ª ed. Ed. Guanabara Koogan.
MÉDICO – ÁREA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Fraturas e luxações: membro superior e inferior, coluna, bacia, na criança. Con- tusões, entorses e ferimentos em geral. História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos na criança. Doença osteometabólica (distúrbio do metabo- lismo do cálcio e do fósforo). Malformações congênitas: membro superior e in- ferior, esqueleto axial. Paralisia cerebral. Mielomeningocele. Doenças musculares. Doenças de Legg-Calvé-Perthes. Epifisiolistese proximal do fêmur. Osteomielites e Pioartrites. Tumores ósseos benígnos e malignos. Artrite reumatóide juvenil e do adulto. Osteoartrose. Malformações adquiridas. Osteocondrites e osteocondroses em geral. Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Xxxxxx, Brucelose).
Bibliografia
Xxxxxx Xxxxx, TEP. Lech. O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier. Xxxxxxx X. Xxxxxx e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Sauders/Manole. Canale S. T. Xxxxxxxx´s operative orthopeedics. St. Xxxxx: Mosby/Manole.
Herbet Sizínio et al. Ortopedia e traumatologia: pricípios e prática. Porto Alegre: Artmed.
Xxxxxxxx R. T., Xxxxxxxxx S.L. Lovell ans Winter´s pediatric orthopaedics. Philadel- phia: Lippincott/Manole.
Pardini A. Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi. Rockwood C.A. et. al. Fractures. Philadelphie: Lippincott.
Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artmed. Tachdjian MO. Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders.
Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001.
Xxxxxxxxx SL, Buckwalter XX. Turek´s orthopaedics: principles and their applica- tion. Philadelphia: Lippncott/Manole.
Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.
Tratado de Ortopedia – SBOT. Roca. 2007. Revista Brasileira de Ortopedia
Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons Journal of Bone & Joint Surgery
Clínica Ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Clinical Orthopaedic and Related Research
MÉDICO – ÁREA OTORRINOLARINGOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Temas Básicos Embriologia. Física do som. Antibioticoterapia, antiviróticos, anti- fúngicos. Síndromes neurológicas. Anestesia em ORL e cirurgia de cabeça e pes- coço. Corticosteróides, antiinflamatórios, anti-histamínicos, descongestionantes nasais. Diagnóstico por imagem em otorrinolarinolaringologia. Otologia Embrio- logia. Anatomia e fisiologia da orelha e dos órgãos do equilíbrio. Anatomia cirúr- gica. Avaliação audiológica e do equilíbrio em adultos, crianças e recém-nascidos. Exames audiológicos e vestibulares. Exames de imagem. Rinologia Anatomia na- sal e paranasal. Histologia. Crescimento e desenvolvimentos craniofaciais. Fisiolo- gia. Avaliação da função respiratória. Anatomia cirúrgica. Faringoestomatologia Anatomia. Imunidade e imunologia do anel linfático. Microbiologia. Anatomia
cirúrgica. Métodos diagnósticos. Diagnóstico por imagem. Tratamento das do- enças da cavidade oral. Laringologia e Voz Embriologia e anatomia. Fisiologia da laringe e da deglutição. Controle neural. Efeito de medicamentos na qualidade vocal. Avaliação da vibração de pregas vocais. Avaliação acústica e aerodinâmica. Diagnóstico por imagem. Endoscopia faringolaríngea. Cabeça e Pescoço Epide- miologia do câncer de cabeça e pescoço. Qualidade de vida e co-morbidades. Aspectos nutricionais. Fatores determinantes no câncer em cabeça e pescoço. Cirurgia Plástica Facial
Elementos e anatomia da face. Considerações básicas. Base do Crânio Anatomia microcirúrgica
Otologia Otites externas e médias e suas complicações. Trauma acústico e perda auditiva induzida pelo ruído. Barotrauma. Doenças imunomediadas. Ototoxici- dade. Surdez hereditária. Presbiacusia. Otosclerose. Histiocitose. Traumatismos de osso temporal. Reabilitação da perda auditiva. Implante coclear. Reabilitação vestibular. Reabilitação do paciente com zumbido. Diagnóstico diferencial das disacusias. Surdez súbita. Perda auditiva progressiva. Surdez no recém-nascido. Paralisia facial. Anatomia cirúrgica do nervo facial. Causas periféricas e centrais de vertigem. Hidropsia endolinfática. Vertigem em aeronavegação. Labirintopatias de causas sistêmicas. Diagnóstico diferencial das vertigens. Tratamento da verti- gem. Zumbido pulsátil e não pulsátil. Respostas auditivas de longa latência. Base do Crânio Neoplasias malignas do osso temporal. Tumores do VIII nervo. Schwan- noma facial. Introdução às afecções da base do crânio
Rinologia Discinesia ciliar. Fibrose cística. Rinossinusite aguda. Rinossinusite crô- nica. Rinossinusites fúngicas. Rinites – alérgica, não alérgica e atróficas. Polipose nasossinussal. Rinossinusites em pacientes imunodeprimidos. Complicações das rinossinusites. Papilomas nasais e nasossinusais. Granulomatoses nasais e doen- ças nasais crônicas específicas. Malformações nasais da linha média. Atresia co- anal. Obstrução nasal. Olfação. Cefaléias em otorrinolaringologia. Epistaxe grave. Faringoestomatologia Epitélio especial da cripta amigdaliana. Doenças bacte- rianas inespecíficas da boca. Faringites. Abscessos periamigdalianos. Indicações, contra-indicações complicações de adenotonsilectomia. Patologia bucal. Lesões de cavidade oral – elementar, ulcerações e crescimentos, virais, pelo papilomaví- rus, associadas à AIDS, erosivas, ulceronecrosantes, aftosas, ulcerogranulmatosas, traumáticas, brancas, pigmentadas, vesicobolhosas, gengivais, linguais, traumáti- cas, queilites. Manifestações orais de doenças sistêmicas. Patologias de glândulas salivares – sialoadenites, síndrome de Sjögren, doenças do seio maxilar de origem dental. Função velofaríngea. Distúrbios miofuncionais orais. Fissuras labiopala- tinas. Oclusão dentária. Ronco e síndrome da apnéia do sono – polissonografia, tratamento clínico e cirúrgico. Tumores benignos da boca. Xerostomia. Halitose. Tosse. Base do Crânio Patologias de base do crânio relacionadas à otorrinolaringo- logia. Craniodisostoses e meningoencefaloceles. Estesioneuroblastomas. Angiofi- broma nasofaríngeo. Tumores Carcinoma de lábio. Cistos da cavidade oral. Câncer de boca. Tumores da faringe. Tumores malignos nasossinusais. Lesões pré-malig- nas da laringe. Câncer da laringe. Tumores de glândulas salivares. Massas cervicais. Laringe Laringites agudas e crônicas específicas e inespecíficas. Doenças laríngeas
- papiloma laríngeo, lesões fonotraumáticas, alterações estruturais mínimas, mal- formações, hormonais, neurológicas, paralisias, traumatismos. Refluxo gastroe- sofágico e laringofaríngeo. Estenose laringotraqueal. Voz profissional. Disfonia orofaríngea. Dispnéia e estridor. Técnicas Cirúrgicas Vias de acesso à orelha média. Timpanotomia e tubos de ventilação. Miringoplastia. Timpanoplastias. Mastoidec- tomias. Estepedotomias e estapedectomias. Estenoses e osteomas do conduto auditivo externo. Atresia meatal e tratamento cirúrgico. Descompressão do saco endolinfático. Neurectomia vestibular. Quimiocirurgia na doença de Ménière. Le- sões do ápice petroso, cirurgia nos tumores glômicos. Acessos à base do crânio. Temporalectomias. Septoplastias. Perfurações septais. Tratamento cirúrgico das conchas nasais. Abordagens externas aos seios paranasais. Cirurgia de seio maxi- lar. Cirurgia do ducto nasolacrimal. Abordagem da artéria maxilar via retromolar. Complicações da cirurgia endoscópica endonasal. Procedimentos cirúrgicos do anel linfático de Xxxxxxxx. Tratamento cirúrgico da síndrome de apnéia do sono. Laringoscopia direta. Microcirurgia da laringe. Tratamento das doenças laríngeas
- malformações congênitas, paralisia, laringocele, estenoses. Fonomicrocirurgia. Rinosseptoplastias. Rinoplastias. Rinoescoliose. Cirurgia da ponta nasal.
Bibliografia
- Tratado de Otorrinolaringologia / editores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 5 Volumes, São Paulo: Roca, 2002.
- Fundamentos em Laringologia e Voz, Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx X. Bohadana, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2006.
- Laringologia Pediátrica, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, São Paulo, Editora Roca, 2004.
- Otologia e Audiologia em Pediatria, Caldas/Tânia Sih, Rio de Janeiro, Editora Re- vinter, 1999.
- Otologia Clínica e Cirúrgica, Oswaldo Laércio, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2000.
- Otorrinolaringologia, Xxxxxx Xxxxxx, São Paulo, Editora Manole, 2002.
- Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000.
- Otorrinolaringologia: Clínica e Cirurgia, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xx- xxxx Xxxxxxx, Atheneu, 2000.
- Otorrinolaringologia Pediátrica, Tania Sih, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 1998.
- Otorrinolaringologia - Princípios e Prática (2ª edição), Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Porto Alegre, Editora Artmed, 2006.
- Rinologia e Cirurgia Endoscópica dos Seios Paranasais, Richard Voegels, Xxxxxx Xxxxx, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2006.
- Tratado de Otologia, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, São Paulo, Edusp, 1998.
- Tratamento em Otologia, Xxxx Xxxxxxxx, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2006.
- Urgências e Emergências em Otorrinolaringologia, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rio de Janeiro, Editora Revinter, 2006.
- Publicações oficiais da ABORL-CCF.
- BAILEY - Head & Neck Surgery - Otolaryngology by Xxxxx X. Xxxxxx, Xxxxx X., M.D. Xxxxxxx, Xxxxxx X., M.D. Xxxxx, Xxxxxx X., III, M.D. Xxxxxxxxx, Xxxxx X. Xxxxxxx, X. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx., M.D. Xxxxxxx, Lippincont-Raven, Philadelphia - USA.
- Cummings Otolaryngology Head and Neck Surgery by Xxxxxxx X. Cummin- gs, Xxxxx X. Xxxxxxx, X. Xxxxx Xxxxxx, Xxx X. Xxxxxx, Xxxx X. Flint, MO Mosby, St.Louis - EUA.
Encyclopedie Médico-Chirurgicale - Oto-rhino-laryngologie, Elsevier, Paris - Fran- ça.
MÉDICO – ÁREA PNEUMOLOGIA
Conhecimentos Específicos
Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas; bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma brônqui- ca. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Hipertensão arterial pulmonar e cor pul- monale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmorares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodefici- ências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más-Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofilicas. Distúr- bios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de vo- lume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias. Provas de Função Pulmonar/Gasometria: Interpretação de resultados.
Bibliografia
Atualização e Reciclagem, Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia volu- mes I, II e III. Ed. Atheneu, 1999.
Consensos Brasileiros em Pneumologia: site da Sociedade Brasileira de Pneumo- logia.
Pneumologia: Aspectos Práticos e Atuais, SOPTERJ. Ed. Revinter, 2001. XXXXXXXXX, A.B. Doenças pulmonares. 5 ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2002.
XX XXXXX, X. X. X. xx al. Compêndio de Pneumologia. 2º edição. Fundo Editorial BYK. 1993.
MÉDICO – ÁREA PSIQUIATRIA
Conhecimentos Específicos
CONHECIMENTOS EM PSIQUIATRIA CLÍNICA, ENVOLVENDO: Psicopatologia ge-
ral: avaliação do paciente, exame psíquico, conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, técnicas semiológicas, avaliação física e neurológica do paciente; noções de exames complementares em psiquiatria (avaliação labora- torial, eletroencefalograma e neuroimagem). Noções de testes psicodiagnósticos (de inteligência e de personalidade) e de testes neuropsicológicos. Nosografia Psiquiátrica: bom conhecimento das principais síndromes psiquiátricas (esquizo- frenia, transtornos afetivos maiores, síndromes depressivas e ansiosas, quadros neuróticos e somotoformes, transtornos de personalidade, dependência ao álco- ol e demais drogas, transtornos psicoorgânicos, etc). Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Conhecimento da CID-10 e conhecimentos elementares da DSM-IV. Noção de eixos diagnósticos e de comorbidade. Conhecimentos elementares das principais síndromes neurológicas. . Psicofarmacologia e outros tratamentos bio- lógicos: conhecimentos dos principais grupos de medicamentos psicofarmacoló- gicos, indicações clínicas, toxicidade, efeitos colaterais, doses utilizadas, tempo de manutenção, interação medicamentosa. Indicações, contra-indicações da eletro- convulsoterapia. Efeitos psiquiátricos de medicamentos usados na clínica geral. . Conhecimentos básicos dos princípios e das técnicas psicoterapêuticas: noções fundamentais de psicoterapaia, aliança terapêutica, setting, contrato, transfe- rência e contratransferência, noções de psicoterapia de apoio, de psicoterapias breves e focais, conhecimentos básicos de técnicas comportamentais e cogniti- vas. Indicação dos diferentes tipos de psicoterapia para os diferentes grupos de pacientes (por diagnóstico, idade, comorbidades, etc). Conhecimentos básicos de trabalho terapêutico em grupo: noções básicas de terapia em grupo, grupo operativo, formação e condução de um grupo, contrato, comunicação em grupo, indicações e contra-indicações.
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PSIQUIATRIA FORENSE E DE ÉTICA MÉDICA: Legis-
lação brasileira, laudo pericial, interdição, relacionamento com a justiça. Conheci- mentos precisos do Código de Ética Médica. Implicações éticas e legais de forneci- mento de atestados relatórios e laudos. Ética no relacionamento médico-paciente e médico-equipe de saúde.
Bibliografia
BOTEGA, N. J. Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. Porto Alegre: Artes Médicas, 2006.
XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxx X. Psiquiatria: diagnóstico e tratamento.
Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.
FRANÇA, G.V. Medicina legal. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2004. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Escalas de avaliação clínica em psiquiatria e psicofarmacolo- gia. São Paulo: Lemos, 2000.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx. Emergências psiquiátricas. Porto Alegre: ARTMED, 2001. Xxxxxx, X. Xxxxxx x Xxxxxx, X. Xxxxxxxx. Tratado de Psiquiatria - Ed. Artes Médicas, 6ª ed., 1999, vol.1, 2 e 3.
MÉDICO – ÁREA URGÊNCIA: PRÉ - HOSPITALAR FIXO E MÓVEL
Conhecimentos Específicos
Atendimento Pré–Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Car- diológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG – Interpretação. Reanimação Cardiores- piratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hi- perosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Xxxxxx Xxxxx. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infec- ção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências.
Bibliografia
XXXXX, X. X.; XXXXXXX, X.; XXX, X. Tratado de medicina interna. 21. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 2v.
Emergências Clínicas Baseadas em Evidências. Augusto Scalabrini Neto, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Atheneu, 2005.
XXXXXXX, X.; XXXXX, X. X.; XXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX J. R.; XXXX, V. F. Emergências -
manual de diagnóstico e tratamento. 2. ed. São Paulo: Sarvier, 2004.
Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar – Unifesp / Escola Paulista de Medici- na. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Álvaro Nagib Xxxxxxx, Xxxxxx, 0000.
XXXXXXXX’X. Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx. 00. Xx. Xxx xx Xxxxxxx: XxXxxx-Xxxx, 0000. 2 v.
Portaria GM/MS 2048 de 5 de novembro de 2002.
Disponível em: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xx_xx_0000_00. doc
Suporte Avançado de Vida no Trauma – para Médicos ATLS®
Colégio Brasileiro de Cirurgiões: Manual do curso para alunos, última edição. Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – ACLS®
Sociedade Brasileira de Cardiologia: Manual do Curso para Alunos, última edição. XXXXX, X. Condutas no Paciente Grave. 2ª Ed. 1999.
XXXXXXXXXXX, X. Intoxicações Agudas. 4ª Ed. 1991. MÉDICO DO TRABALHO
Conhecimentos Específicos
Conceituação de Saúde Ocupacional, Doenças Profissionais, Doenças relaciona- das ao trabalho e Acidente de Trabalho.
- Doenças Profissionais: diagnóstico, tratamento e medidas de prevenção.
- Doenças relacionadas ao trabalho e conhecimentos específicos em LER/DORT. Ética Médica.
Exames pré-admissionais, periódicos e demissionais; controle médico em traba- lhadores menores, do sexo feminino e idosos.
Fatores de riscos: físicos, químicos, biológicos e mecânicos. Fisiologia do trabalho.
História natural das doenças profissionais devidas a agentes físicos, químicos e biológicos.
Imunização de interesse ocupacional. Legislação em Saúde do Trabalhador.
Noções básicas de Epidemologia em Saúde do Trabalhador. Noções básicas de Ergonomia.
Noções básicas de Estatística.
Noções básicas de Higiene Ocupacional; Limites de Tolerância. Noções básicas de Toxicologia e dependência química.
Noções básicas de Saúde Mental e Trabalho.
Normas Regulamentadoras: XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX00, XX00, XX00. Readaptação e reabilitação profissional.
Saúde no Trabalho: educação e prevenção em DST/AIDS. Substâncias carcinogênicas e exposição ocupacional.
Bibliografia
Código de Ética Médica e Resolução do CREMESP 76/96. Constituição Federal.
Lei Orgânica de Saúde (SUS).
Código Sanitário Estadual, Leis no 10.083 de 23/09/1998 e no 10.145 de 23/12/1998.
Código Estadual de Saúde, Lei complementar 791/95. Lei Estadual 9.505.
Portaria no 3214, de 08/06/1978 do MTbe e suas atualizações.
Portaria no 1339/GM, de 18/11/1999: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Protocolo de Investigação, Diagnóstico, Tratamento e Prevenção de LER/DORT do Ministério da
Saúde, julho de 2000.
Lei Básica da Previdência Social: leis 8212 de 27/4/1991 e 8.213 de 24/7/1991. [IARC] Internacional Agency for Research on Câncer. Overall Evaluations of Carci- nogenicity to Humans. 1998.
[ILO] Internacional Labour Office. Encyclopaedia oof Occupational Safety and He- alth. 4a ed. Xxxxxx, XXX, 0000.
MENDES, X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.0x xx. Xxx xx Xxxxxxx, Editora Atheneu, 1997. ONU – OMS – OIT – Programa Internacional de Segurança Química. Segurança Química: Fundamentos de Toxicologia Aplicada: características dos riscos causa- dos por agentes químicos. São Paulo: Fundacentro, 1994.
IX – Cronograma de Eventos
11/09/09 a 02/10/09 | Período de Inscrição |
15/11/09 | Realização da Prova Objetiva e Prova de Títulos |
17/11/09 | Divulgação do gabarito |
18 e 19/11/09 | Período para interposição de recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado dos recursos contra o gabarito |
04/12/09 | Resultado das Provas Objetivas |
07 e 08/12/09 | Período para interposição de recursos contra a nota da prova objetiva |
22/12/09 | Resultado dos recursos contra a nota da prova objetiva |
26/01/10 | Resultado da Prova de Títulos e Classificação |
27 e 28/01/10 | Período para interposição de recursos contra a nota da prova de títulos e classificação |
09/02/10 | Resultado dos recursos contra a nota da prova de títulos e classificação |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Professor I, II, lll e IV, em caráter temporário, nos termos da Lei 13.889/06 – Estatuto da Educação.
Nº do Processo Seletivo | Emprego | Área de Atuação | Jornada de Trabalho Semanal | Vencimento mais auxílio alimentação | Pré- Requisitos |
01/10 | Professor I | Centros municipais de educação infantil | 30 horas/ aulas | R$ 1.363,00 | Normal de nível médio ou normal superior ou Licenciatura plena em Pedagogia |
02/10 | Professor II | Séries iniciais do ensino fundamental regular | 30 horas/ aulas | R$ 1.363,00 | Normal em nível médio ou Normal superior ou Licenciatura plena em Pedagogia |
03/10 | Professor III | Educação Especial | * | R$ 9,58 | - Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou - Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96, ou - Pedagogia com Pós- Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial. |
04/10 | Professor III | Educação Física para educação infantil, ensino fundamental, recreação e em projetos específicos | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Competente |
05/10 | Professor III | Artes, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Educação Artes |
I – Dos Empregos e Vagas
06/10 | Professor III | Português nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Letras |
07/10 | Professor III | Inglês nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês |
08/10 | Professor III | Matemática nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Matemática |
09/10 | Professor III | Ciências Físicas e Biológicas nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas |
10/10 | Professor III | História nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em História |
11/10 | Professor III | Geografia nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo | * | R$ 9,58 | Licenciatura Plena em Geografia |
12/10 | Professor IV | Séries iniciais do ensino fundamental supletivo | 20 horas/ aulas | R$ 909,00 | Normal em nível médio ou Normal superior, ou Licenciatura plena em Pedagogia |
* De acordo com o Art. 34 da Lei 13889/06, os docentes contratados em caráter temporário para substituição de Professor III, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas.
Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previs- to na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).
As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2010, de acordo com a necessi- dade da Prefeitura e a medida que surgirem vagas para substituição.
I.1 – Das jornadas de trabalho
A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:
Professor I – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;
Professor II – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;
Professor III – carga horária semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas. Caso sejam atribuídas no mínimo 20 horas – aulas/ semanais, serão dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagó- gico, coletivo e individual;
Professor IV - 20 (vinte horas) semanais, sendo 17 horas em atividades com alunos e 3 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.
1.1. Os docentes com carga horária integral (20 ou 30 horas), cumprirão duas horas de trabalho pedagógico coletivo semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as demais horas em local de livre escolha do docente.
1.2. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Adminis- tração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.
1.3. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.
II – Das Atribuições
PROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, em Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conheci- mento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Se- cretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docen- te, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secre- taria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âm- bito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR II - Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capa- citação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Munici- pal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organiza- ção da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, regu- lar ou supletivo: Artes, Português, Inglês, Matemática, Ciências Físicas e Biológi- cas, História, Geografia. Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Co- laborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comu- nidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação: EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o tra- balho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, reali- zando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indica- dores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para aten- dimento específico. Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades de aprendi- zagem. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar de eventos e atividades extraclasse relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comuni- dade escolar. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planeja- mento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação pro- fissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens e no manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (libras, máquina braile, dosvox entre ou- tros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto a utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a es- crituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aque- la referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação: Educação Física. Participar da elaboração e exe- cução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvol- ver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espa- ços educativos, desenvolvendo atividades de educação física, esportes, recreção, lazer, atividades físicas e de estimulação de desenvolvimento físico. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Es- colar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/fa- mília/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental suple- tivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), pla- nejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/fa- mília/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
III - Das Inscrições
1. As inscrições serão realizadas pela internet, entre 10 horas de 11/09/09 a 16 horas de 02/10/09, e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá ale- gar qualquer espécie de desconhecimento.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
3. São requisitos para a inscrição:
ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
ter 18 (dezoito) anos completos;
4. Para inscrever-se, o candidato deverá:
4.1 acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09);
4.2 localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo;
4.3 ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
4.4 imprimir a ficha de inscrição.
5. A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal (piso Major Xxxx Xxxxxx), nº 1575 – Centro, das 08h30 às 17h30, no período de 11/09/09 a 02/10/09, bem como de cópias autenticadas da docu- mentação abaixo:
5.1. Cédula de Identidade;
5.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré requisitos constantes no item I – Dos Empregos e Vagas deste Edital. Não serão aceitos declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição.
6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas
7. Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste capítulo
IV - Do Deferimento das Inscrições
1. Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos es- tabelecidos neste Edital.
2. As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Município no dia 14/10/09.
V - Da Seleção
1. A seleção constará da seguinte fase:
Provas Objetivas
As provas objetivas serão aplicadas somente aos candidatos que tiverem suas ins- crições deferidas.
As provas objetivas serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada área, as questões serão de múltipla escolha distribuídas conforme segue:
Emprego | Provas Objetivas | Número de Questões | Valor da Questão |
Professor III | Português | 10 | 1 |
Matemática | 10 | 1 | |
(Educação | |||
Especial, | |||
Educação Física, | |||
Legislação | 5 | 1 | |
Artes, Inglês, | |||
Ciências Físicas | |||
5 | 1 | ||
e Biológicas, História e Geografia | Conhecimentos Pedagógicos | ||
Conhecimentos | 10 | 1 | |
Específicos |
EMPREGO | PROVAS OBJETIVAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DA QUESTÃO |
Professor III – área Português | Matemática | 10 | 1 |
Legislação | 5 | 1 | |
Conhecimentos Pedagógicos | 5 | 1 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 1 |
EMPREGO | PROVAS OBJETIVAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DA QUESTÃO |
Professor III – área Matemática | Português | 10 | 1 |
Legislação | 5 | 1 | |
Conhecimentos Pedagógicos | 5 | 1 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 1 |
EMPREGO | PROVAS OBJETIVAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DA QUESTÃO |
Professor I, Professor II e Professor IV | Português | 10 | 1 |
Matemática | 10 | 1 | |
Legislação | 10 | 1 | |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | 1 |
VI - Da Realização da Prova Objetiva
As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada abaixo, em local e horário a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Xxx Xxxxxxxxx (xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx), xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx XX.
EMPREGO | DATA DA PROVA | PERÍODO |
Professor – área Inglês, Professor III – área Matemática, Professor III – área Geografia, Professor III – área Educação Física, Professor III – área Artes, Professor I | 15/11/09 | Manhã |
Professor III – área Ciências Físicas e Biológicas, Professor III – área História, Professor III – área Educação Especial, Professor III – área Português, Professor II e Professor IV | Tarde |
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antece- dência de 30 (trinta) minutos, munido de um dos documentos abaixo:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
3. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.
6. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, ver- balmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
11. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para corre- ção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Defi- nitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
12. A prova objetiva terá duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Xxxxx Definitiva de Resposta.
13. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhu- ma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do re- cinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
VII – Do Julgamento das Provas
1. As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) pontos. Só será considerado habi- litado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões das Provas Objetivas, desde que o candidato não zere em nenhuma das partes que compõem a prova.
VIII - Classificação Final
1. A Nota Final do candidato, será composta pela soma dos pontos da Prova Ob- jetiva .
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
3. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: Tiver mais Idade
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos Obtiver maior número de pontos na Prova Legislação
IX – Dos Recursos
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. O candidato poderá impetrar recurso nas datas estabelecidas no cronograma constante do item XVI deste edital.
Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada etapa da seleção.
3. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações.
4. O recurso deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo a es- tabelecido, e:
4.1. deverá ser entregue em mãos, devidamente protocolado, à Rua Episcopal nº 1575 (piso Major Xxxx Xxxxxx) – Centro - São Carlos, na Divisão Recrutamento e Seleção de Pessoal.
4.2. deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.
4.3. quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do pro- curador. O mandato ficará retido.
5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado.
X – Resultado da Prova Objetiva
As notas das provas objetivas serão divulgadas no dia 04/12/09, na Secretaria Mu- nicipal de Administração e Gestão de Pessoal e Diário Oficial do Município.
XI – Da Manifestação de Interesse
1. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2010, será realizada no dia 15/11/09, durante a realização da prova objetiva. Nesta mesma data, declararão ainda estar cientes da data e local das pri- meiras atribuições.
2. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2010, terá validade apenas para os candidatos habilitados neste Pro- cesso Seletivo.
3. Os candidatos que não comparecerem ou não manifestarem interesse na data estipulada, serão desclassificados da lista.
4. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo que manifestaram interesse deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, Diário Oficial do Município ou murais da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Secretaria Munici- pal de Educação, as publicações de aulas disponíveis para substituição.
5. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo, que manifestarem interesse em substituições no decorrer do período letivo de 2010, ficam automaticamente convocados à comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quintas-feiras, às 15h00, à Rua Xxx Xxxxx XX, nº 2426, Vila Costa do Sol, São Carlos – SP, para atri- buição de aulas.
6. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de tra- balho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício.
7. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será re- aproveitada.
XII – Da Contratação
1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho –
C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 – Estatuto da Educação.
2. A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado de- verá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.
3. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo.
4. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e acarretará na falta de aviso prévio:
I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério municipal.
5. Considera-se justa causa para extinção do contrato de trabalho, que acarretará a dispensa da penalidade previstas nos subitens I do item 4.
I - convocação do contratado em concurso público;
II - transferência do emprego de familiar para outra cidade, desde que ex officio.
6. Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:
6.1. 2 fotos 3x4
6.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
6.3. Cadastro de Pessoa Física;
6.4. Carteira Profissional;
6.5. PIS/PASEP (cópia reprográfica);
6.6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica)
6.7. Certificado de Reservista (cópia reprográfica)
6.8. Certidão de Casamento (cópia reprográfica)
6.9. Certidão de Xxxxxxxxxx dos filhos (cópia reprográfica)
6.10. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.
6.11. Título e registros citados no item I – Dos Empregos e Vagas deste Edital.
XIII – Da Validade da Seleção
O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2010. XIV– Das Disposições Gerais
1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrés-
xxxxx, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respei- to, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.
3. Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;
c) usar de meios ilícitos na execução das provas.
4. A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.
5. O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2010, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.
6. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Estatuto da Educação.
7. A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.
8. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos docu- mentos que lhe forem exigidos.
9. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documen- tos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.
10. O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habili- tado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.
11. O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadas- trais, em caso de aprovação, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, das 8h às 18h.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.
XV – Do Programa
Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áre- as Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Matemática e Professor IV:
PORTUGUÊS
Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, nu- meral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinôni- mos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
MATEMÁTICA
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor co- mum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, te- orema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Consti- tucionais
Transitórias. Emenda 14/96
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adoles- cente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II – arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – SEESP/MEC
Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC.
Lei Federal 11.114/05 – Altera artigos da LDB
Lei Federal 11.274/06 – Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Lei Municipal 13.795/06 – Cria o Sistema Municipal de Educação Lei Municipal 13.889/06 – Estatuto da Educação Pública Municipal
Decreto Municipal nº 75 de 05/04/2005 - Código de Ética do Servidor
Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áre- as Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Matemática e Professor IV:
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas
metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educan- do e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implemen- tação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e or- ganização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Xxxxxx participativa na escola.
Bibliografia
Xxxxxxx, X. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006. Xxxxxxx, Xxxxx, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.
Xxxxxxxx, X.X. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002. Brasil. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alu- nos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procura- doria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.
Xxxxxxxxx para o emprego de Professor I, além dos estabelecidos acima:
Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções do Educar e Cui- dar na Educação Infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação na educação infantil. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da Comunidade.
Bibliografia
XXXXXXXXXX, X. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Integração de creches e pré-escolas e habilitação de profes- sores:
qualidade na Educação Infantil. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 39, Brasília, p. 10-11, abr. 2005.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de. A construção de uma proposta pedagógica. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 35, Brasília, p.26-29, dez. 2001.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx, XXXXXX, Xxxxxx (org). As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cor- tez, 2005.
XXXXXXXXX, Xxxxxx X. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação-São Pau- lo:
Cortez, 1999.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Xxxxx,
0000.
XXXXXXXX, Xxxxx de M. R. de (org) Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez,
1994.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 3. ed. São Paulo:Cortez, 2007. (Coleção Docência em Formação)
XXXXXX, Xxxxxxx & XXXXXX, Xxxxx. A educadora de creche: construindo suas iden- tidades. São Paulo: Cortez, 2003.
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – Vol. I e II – MEC. Parecer XXX/XXX 000/00, Xxxxxxxxxx Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Vol. 1, 2 e 3 – MEC. Resolução CNE/CEB nº 1/99 – institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
XXXXXX, Xxxxx – Letramento um Tema em Três Gêneros – Belo Horizonte: Au- têntica, 2003.
XXXXXXX, Xxxxxx X. – Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.
Conteúdos para o emprego de Professor II, além dos estabelecidos acima:
Currículo e projeto político pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conheci- mento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Ava- liação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orien- tações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo:
Summus, 1997.
Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília:
MEC/SEF, 1998 - 1ª a 4ª série.
Xxxxxxxxx, X. X. xx.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.
Xxxxxxxx, Xxxxxx; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999. Xxxxxx, Xxxxx. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970.
Xxxxxxx, X. Avaliação a aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006. Xxxxxxx, Xxxxx, G.A. A construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8, 1990, p.17-24.
Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro.
Editora WVA, 1997.
Xxxxxx, X. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista brasileira n º 25,2004.
Conteúdos para o emprego de Professor IV, além dos estabelecidos acima:
Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: con- cepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais.
Bibliografia
Xxxxxxxx, Xxxxxx; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999. Xxxxxx, Xxxxx. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970
Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Educação de Jovens e Adultos: Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental. São Paulo: Ação Educativa; Brasilia MEC 1997.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR III – MATEMÁTICA
Número e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferen- tes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º grau e 2º grau; uso de funções para descrever a interdependência de duas gran- dezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); re- solução de situações problema que envolve porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das repre- sentações em um sistema de coordenadas cartesianas; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Xxxxxxxxx. Medidas: resolução de situações-problema envol- vendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unida- des de medida, calcula da área de superfícies plana e da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas reto e composições destes; tratamento da informação leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; indi- cação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.
Bibliografia
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.
XXXXX, Xxxxxx e outros. Coleção da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9,10.
XXXXXXX, X. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006. XXXXX, Cecília&SAIZ, Irma. A didática da matemática, reflexões psicopedagógicas.
Porto Alegre:
Artes Médicas, 1995.
XXXXXXX, Xxxxx, X.X. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenado- ria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Proposta curricular para o ensino da matemática 1º grau. São Paulo: SE/CENP. PROFESSOR III ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacio- nais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pes- soa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendi- mento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alu- nos com deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procura- doria Federal dos Diretores do Cidadão, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elabo- rado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Atendimento educacional especializado: Pes- soa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007
XXXXX, Xxxxxxx X. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: de- ficiência
mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007
SÀ, Xxxxxxxx Xxxx de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília,
MEC/SEESP, 2007
XXXXXXX, X. X. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Ja- neiro: WVA,1999.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx X. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física.
Brasília, MEC/SEESP, 2007 PROFESSOR III – ÁREA ARTES
Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásti- cas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contempora- neidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como mani- festações culturais.
Bibliografia
Xxxxxxx, X.X. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Pau- lo: Perspectiva, 1994.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990. Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamen- tal. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.
Xxxxxxx, Xxxxxx X. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.
Marques, Isabel. Ensino de dança hoje – textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.
Xxxxxx, X. Xxxxxx. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991. PROFESSOR III – ÁREA GEOGRAFIA
Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o pa- pel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de represen- tações cartográficas.
Bibliografia
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)
, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacio- nais. Brasília: MEC/SEF, 1998 – Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)
XXXXXX, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Con- texto, 1999.
, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Con- texto, 1999.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.Hucitec, 1981.
PROFESSOR III – ÁREA HISTÓRIA
Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e di- ferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâ- neo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo con- temporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.
Bibliografia
XXXXXXXXXXX, Xxxxx (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.
BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacio- nais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
XXXXXXXX-XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. As muitas faces da história – Nove entrevis- tas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
XXXXX, Xxxx Xxxx xx Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
PROFESSOR III – ÁREA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e con- textualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os
seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e fun- ções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e dese- quilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
Bibliografia
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.
XXXXXXX, Xxxxx X. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Porto Alegre: Mer- cado Aberto, 1994.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Vida e Saúde. 3a ed. São Paulo: Moderna, 1993. XXXXX, Xx., Xxxxx da; XXXXXX, Xxxxx. Biologia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.
PROFESSOR III – ÁREA INGLÊS
A metodologia de Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês; construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do Inglês; a natureza sociointeracional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.
Bibliografia
XXXXXXX XXXXX, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campi- nas: Pontes, 1993.
XXXXXXX, X. Os gêneros do discurso. In: Estética da criação verbal. Tradução do francês de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. São Paulo: Livraria Martins Fon- tes, 1997. P. 277-326.
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª.
V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fun- damental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.
XXXXXXXX, A ; XXXXXXX, X. x XXXXXX, X. (eds). Learning to write: first language/ second language. Nova York: Longman, 1993.
PROFESSOR III – ÁREA PORTUGÛES
Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendiza- gem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escri- ta; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualida- de; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos.Literatura brasileira.
Bibliografia
Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/ SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.
XXXXX, C e CINTRA I. Nova gramática do português. Rio de janeiro: Nova Fron- teira, 2001.
Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997. Xxxx, X.X.X. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.
Xxxx, X. X. Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989. Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio,
A.P. et al. Gêneros textuais e ensino.
Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cul- trix, 1995.
PROFESSOR III – ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA
Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Es- porte: lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, Mídia e os desdobra- mentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Edu- cação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisioló- gicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgên- cia aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica
- significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conte- údos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na esco- la: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia
XXXXXX, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Xxxxxx: Projeto Cooperação, 2001.
XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação Física no Brasil – a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx, XXXXXXX, Xxxxxxx X. Educação como prática corporal. São Pau- lo: Scipione, 2003.
XXXXXX, X. X. x XXXXX, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Edito- ra, 2000. p. 29-41.
XXXX, Xx (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem de- senvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.
XVI – CRONOGRAMA DE EVENTOS
11/09/09 a 02/10/09 | Período de Inscrição |
11/09/09 a 02/10/09 | Entrega de documentos |
14/10/09 | Publicação de inscrições deferidas |
15 e 16/10/09 | Recurso da fase de deferimento das inscrições |
06/11/09 | Convocação para prova objetiva dos candidatos |
15/11/09 | Realização da Prova Objetiva e Manifestação de interesse em ministrar aula no ano letivo de 2010 |
17/11/09 | Divulgação do gabarito |
18 e 19/11/09 | Período para interposição de recursos do Gabarito |
04/12/09 | Divulgação das notas das Provas Objetivas e Classificação prévia |
07 e 08/12/09 | Recurso da nota da Prova Objetiva e da Classificação |
22/12/09 | Resultado do recurso e Classificação Final |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
RESULTADO PARCIAL DA 2ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 284 – GUARDA MU- NICIPAL
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal da Prefeitura Mu- nicipal de São Carlos divulga a relação dos candidatos habilitados na 2ª fase do
Concurso Público acima referenciado, realizada nos dias 25 e 26/07/09.
Ficam reservados os dias 31/08/09 e 01/09/09 para eventual interposição de re- cursos, devendo o candidato utilizar o campo próprio para recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instru- ções ali contidas.
Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no edital.
Comunicamos ainda, que será reaplicada a prova prática aos candidatos ausentes, não habilitados ou que foram impedidos de participar da prova, realizada nos dias 25 e 26 de julho. A entrega dos documentos e a realização dos testes de aptidão física ocorrerão na FESC, situada à Rua São Sebastião nº 2828 – Vila Nery, em data e horários a serem comunicados posteriormente por meio de publicação no Diário Oficial do Município de 10/09/09.
GUARDA MUNICIPAL - FEMININO | |||
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | NOTA |
0100118-3 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 45393787 | 422,6 |
0100123-0 | XXXXX XXXXX | 431566926 | 287,2 |
0100127-2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 433608213 | 298,2 |
0100128-0 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 407506470 | 263,2 |
0100135-3 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 424320320 | 309 |
0100137-0 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 34198985X | 327,8 |
0100141-8 | XXX XXXXX XXXXXX | 334795126 | 357 |
0100145-0 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 226369304 | 362 |
0100168-0 | BRUNA APARECIDA PICOLLI | 445657121 | 352,6 |
0100176-0 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 425114466 | 301,8 |
0100183-3 | XXXXXXX XXXXXXX TIOSSI | 337122337 | 353,4 |
0100186-8 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 469981143 | 402,8 |
0100191-4 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 420562680 | 267 |
0100193-0 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 290841021 | 407 |
0100198-1 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 335211835 | 335,6 |
0100209-0 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 447032069 | 289,4 |
0100226-0 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 18751535 | 309,8 |
0100244-9 | FABIANA DI LOURENCO | 326247610 | 389,8 |
0100267-8 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 18895183 | 307 |
0100274-0 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 20525074 | 230,4 |
0100277-5 | IZA XXXXX XXXXXXX | 19605129 | 283 |
0100280-5 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 43348648X | 359 |
0100284-8 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 444324951 | 220 |
0100285-6 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 224631445 | 331,6 |
0100288-0 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 351365898 | 263 |
0100293-7 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 353889830 | 324,2 |
0100296-1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 280670539 | 249,6 |
0100297-0 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 455272554 | 311,2 |
0100304-6 | KARINE DE XXXXXX XXXXXXX | 403392329 | 233 |
0100316-0 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 352642385 | 226,4 |
0100318-6 | XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 351376719 | 259 |
0100332-1 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 5632716 | 431 |
0100335-6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 227442477 | 286 |
0100336-4 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 259913765 | 475 |
0100340-2 | XXXXX APARECIDA FANTI | 5356305 | 405 |
0100361-5 | MARISTELA VIEGAS | 254056234 | 457 |
0100381-0 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SCARPONE | 431562234 | 343,2 |
0100395-0 | NEUSA DO XXXXX XXXXXXX | 15977603X | 460 |
0100396-8 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 23201694X | 438 |
0100400-0 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 302814425 | 371,2 |
0100403-4 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 405940804 | 375 |
0100422-0 | XXXXXX XXXXXXXXX | 340801499 | 264,2 |
0100428-0 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 24339780X | 305,8 |
0100442-5 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 184241522 | 370,4 |
0100445-0 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 402140011 | 340 |
0100447-6 | SILVANA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000000000 | 355,4 |
0100449-2 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 10673221 | 485 |
0100454-9 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 304803649 | 444,8 |
0100466-2 | TAMIRES XXXXXXXX XXXXXX | 410280471 | 361 |
0100471-9 | XXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXX | 302068740 | 309,4 |
0100484-0 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DOS ANJOS | 193626275 | 352 |
0100496-4 | VIVIANE DE XXXXXX XXXXXXX | 442039748 | 358 |
0100498-0 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 256343949 | 304,4 |
0100499-9 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 325502316 | 362 |
0100500-6 | ZILDA XXXXX XXXXXX DE MORAIS | 259914666 | 222 |
GUARDA MUNICIPAL – MASCULINO | |||
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | NOTA |
0100508-1 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO | 424961982 | 319,6 |
0100510-3 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 266506240 | 379,5 |
0100514-6 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 323338719 | 357,9 |
0100534-0 | XXXX XXXXX | 22462586 | 462,5 |
0100535-9 | ALEANDRO VILLA | 282989791 | 331,8 |
0101701-2 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 341994996 | 386,1 |
0101709-8 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 40377987X | 318 |
0101718-7 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 406210081 | 392,7 |
0101725-0 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX SALES | 30814627X | 350,4 |
0101733-0 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 402964998 | 402,3 |
0101735-7 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 342006058 | 467,5 |
0101742-0 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1687209 | 390 |
0101745-4 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 337091572 | 319,9 |
0101754-3 | TALLES XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 12196412 | 397 |
0101764-0 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 455824472 | 341,8 |
0101768-3 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 7591888 | 370 |
0101769-1 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 421362923 | 300,2 |
0101775-6 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 266517109 | 351,4 |
0101833-7 | VINICIUS DE XXXXX XXXXXXXXX | 309521920 | 401,6 |
0101845-0 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | 263619163 | 366,5 |
0101862-0 | WILLEN XXXX XX XXXXX | 403408088 | 332,8 |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS DOS CONCURSOS PÚ- BLICOS NºS 271 – ELETRICISTA – ÁREA VEÍCULOS AUTO- MOTORES E 272 - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal da Prefeitura Mu- nicipal de São Carlos divulga os candidatos habilitados nas Provas Práticas dos Concursos Públicos acima referenciados.
Ficam reservados os dias 31/08/09 e 01/09/09 para eventual interposição de re- cursos, devendo o candidato utilizar o campo próprio para recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instru- ções ali contidas.
Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no edital.
CONCURSO PÚBLICO Nº 271 – ELETRICISTA – ÁREA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||
Nome | Documento | Nota |
XXXXX XXXXXXXXX XXX | 308148393 | 82 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 431566021 | 00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00000000 | 55 |
CONCURSO PÚBLICO Nº 272 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | ||
Nome | Documento | Nota |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 231175371 | 93 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 13866920X | 85 |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. XXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÕES
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2009 PROCESSO N.º 5577/2009 Aos 17
de agosto do ano de 2009, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Co- missão Permanente de Licitações e a representante presente para procederem à abertura dos envelopes de propostas de preços apresentados para a Concorrência Pública supracitada. A Comissão procedeu à abertura dos envelopes de propostas de preços apresentados pelas empresas HABILITADAS, a saber: E3 Comunicação Integrada Ltda.; Tema Propaganda S/S Ltda.; Única Propaganda Ltda.. Ato contí- nuo, a Comissão e a representante presente rubricaram todas as folhas das pro- postas apresentadas. A Comissão aguarda parecer da unidade interessada para proferir seu julgamento. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.°032/2009 PROCESSO N.º 12463/2009 Aos 27 de agosto de 2009, às
09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licita- ções e os representantes presentes para procederem à abertura dos envelopes de habilitação apresentados para a Tomada de Preços supracitada, pelas empresas C.JR Construtora Ltda., Datec Pavimentação e Terraplanagem Ltda., e Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Após análise detalhada da documentação apre- sentada, a Comissão julga HABILITADAS todas as empresas. Os representantes presentes abriram mão da interposição de recurso. Ato contínuo, foram abertos os envelopes de propostas de preços. A Comissão aguarda parecer da unidade interessada para proferir seu julgamento. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
ATA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – PROCESSO
- ADMINISTRATIVO N.º 12.734/2009 - CONVITE DE PREÇOS Nº 018/2009 - Aos 27
(vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2009, às 14h00, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise da do- cumentação apresentada nas propostas de preços das empresas participantes do certame em epígrafe, cujas propostas foram abertas em sessão pública realizada em 26 de agosto de 2009. A empresa Márcio Pedrico Arquitetura Ltda.-ME. apre- sentou nova proposta de preços, valendo-se da prerrogativa prevista no subitem
09.04.02 do convite. A Comissão, valendo-se do parecer emitido pela unidade interessada, que a esta se junta e CONSIDERANDO o critério de julgamento de menor preço global, JULGA CLASSIFICADA em primeiro lugar a empresa Márcio Pedrico Arquitetura Ltda.-ME., em segundo lugar a empresa HDEL Projetos Cons- trução e Comércio Ltda e em terceiro lugar a empresa Fábrica Civil - Engenharia de Projetos S/S. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assina- da pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos Caroline Garcia Batista Presidente
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -TOMADA DE PRE-
ÇOS N.°032/2009 PROCESSO N.º 12463/2009 - Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2009, às 14h30min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comis- são Permanente de Licitações, para proceder ao julgamento referente a proposta apresentada para a tomada de preços em epígrafe, cujos envelopes foram abertos em sessão realizada nesta data. A Comissão, valendo-se do parecer emitido pela unidade interessada, que a esta se junta, e CONSIDERANDO o critério de julga- mento de menor preço global, JULGA CLASSIFICADA em primeiro lugar a empresa Datec Pavimentação e Terraplanagem Ltda., em segundo lugar a empresa C.JR Construtora Ltda e em terceiro lugar a empresa Engenharia e Comércio Bandei- rantes Ltda. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assina- da pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 010/2009
PROCESSO N.º 9750/2009 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA
0100543-0 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 339103863 | 339,2 |
0100583-9 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2821083 | 426,5 |
0100590-1 | ANDERSON FRANCISCO GENEROSO | 237195100 | 376,8 |
0100622-3 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 16446709 | 361 |
0100694-0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 232212533 | 350,5 |
0100698-3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 289599702 | 369 |
0100699-1 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 433484159 | 326 |
0100722-0 | XXXXXXXXX XX XXXXX FIORI | 46269403 | 458 |
0100725-4 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 69085377 | 309 |
0100726-2 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 392900142 | 312,8 |
0100736-0 | XXXXXXX XXXXXXXX | 303142030 | 331,9 |
0100738-6 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 13867263 | 469,7 |
0100750-5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 213112012 | 309,5 |
0100758-0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 227457857 | 392 |
0100763-7 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 15746008 | 357,4 |
0100766-1 | CLODOALDO APARECIDO XXXXXXXXX | 21383845 | 314,2 |
0100786-6 | DAMIAO DIZARRRO DOS SANTOS | 336484021 | 339,4 |
0100787-4 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 341987852 | 300 |
0100795-5 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 436031231 | 330,6 |
0100796-3 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 282983922 | 322 |
0100804-8 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 345989508 | 419 |
0100847-1 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 23717117X | 358 |
0100871-4 | XXXXXXX XXXXXXXXX DA COSTA | 42969006X | 300 |
0100881-1 | XXXXXXXX XXXXXXX | 323331142 | 373,4 |
0100897-8 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | M6904319 | 429 |
0100978-8 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX | 11806701 | 419 |
0100986-9 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 68763165 | 430 |
0101001-8 | XXXXX XXXX XXXXXX | 340421253 | 314,8 |
0101005-0 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 209670009 | 382 |
0101028-0 | XXXXXXXX XXXXX DOS ANJOS | 12380694 | 361 |
0101033-6 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 47073680X | 396,9 |
0101039-5 | XXXXXX XXXXXXX CAMOLEZ | 412558622 | 336 |
0101042-5 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 323143568 | 355 |
0101051-4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 426468181 | 302,4 |
0101056-5 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 442040829 | 403,8 |
0101073-5 | XXXXXX XXXXXXXXX CESARIO | 402008558 | 300,2 |
0101084-0 | GLEIDSON XXXXXXXXX XXXXXXXX | 378867131 | 343,7 |
0101089-1 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | 326246873 | 339,2 |
0101091-3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 414285414 | 346,2 |
0101097-2 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 331367592 | 339,8 |
0101110-3 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 235109101 | 327 |
0101118-9 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 323333345 | 310,4 |
0101122-7 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 413879859 | 318,5 |
0101137-5 | JACKSON TIAGO BONELLI | 424325214 | 374,8 |
0101142-1 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 258341609 | 342,4 |
0101145-6 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 299312355 | 334,2 |
0101157-0 | JESLEI RIGOLAO | 298558142 | 333 |
0101164-2 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX | 335891135 | 352,4 |
0101170-7 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 414284616 | 314,5 |
0101174-0 | XXXX XXXXXXX NETTO | 411655000 | 386,8 |
0101179-0 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 471231800 | 343,5 |
0101198-7 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 243616697 | 382,5 |
0101212-6 | XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 276945360 | 305 |
0101214-2 | XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 358292104 | 355,9 |
0101224-0 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 414014376 | 398,5 |
0101242-8 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 295729193 | 327 |
0101267-3 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 305822603 | 390,7 |
0101284-3 | XXXXXXX XXXXXX | 85638840 | 322,5 |
0101291-6 | XXXXXXX XXXXXXXX | 366169804 | 436,1 |
0101316-5 | XXXXX XXXXXX | 406301487 | 451,4 |
0101318-1 | XXXXXX XXXXXXX JARDIM | 309951938 | 300,3 |
0101333-5 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 196653204 | 414,8 |
0101344-0 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 284071912 | 334 |
0101353-0 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 16835434 | 420,4 |
0101371-8 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 18489445 | 387,9 |
0101374-2 | XXXXXX XXXX XXXXXX | 421868016 | 328,8 |
0101378-5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 436428349 | 300,3 |
0101386-6 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 193881470 | 326,7 |
0101388-2 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 411876557 | 351 |
0101390-4 | XXXXXXX XXXXXXXX JACOMO | 7690004 | 426,5 |
0101417-0 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 238271651 | 369,5 |
0101425-0 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 197962762 | 367,4 |
0200108-0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 323135821 | 378,5 |
0101435-8 | MARCOS APARECIDO PIMENTA | 163477498 | 314,1 |
0101438-2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 337104785 | 331 |
0101443-9 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 423640902 | 384,4 |
0101446-3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 414696736 | 422,8 |
0101457-9 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 473327314 | 359,8 |
0101465-0 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 196056378 | 305,1 |
0101485-4 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 305474789 | 378,5 |
0101510-9 | XXXX XXX XXXXXX XXXX | 267003869 | 307,7 |
0101516-8 | XXXXX XXXXXXX | 19878046 | 327,6 |
0101519-2 | ORLANDO CALCHI JUNIOR | 16220932 | 450 |
0101533-8 | XXXXX XXXXX XX XXXX | 456517455 | 387,3 |
0101541-9 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXX | 340418709 | 341 |
0101544-3 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 23570541X | 386 |
0101555-9 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 202405217 | 340 |
0101557-5 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 286272933 | 305,8 |
0101559-1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 348119811 | 335,5 |
0101579-6 | XXXXXX XXXXXX XXXX | 409702596 | 394,9 |
0101583-4 | XXXXXX XXXXXX | 420330495 | 300,5 |
0101623-7 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 24498525X | 313,3 |
0101627-0 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 408397330 | 401,4 |
0101636-9 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 408401886 | 417,5 |
0101638-5 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 440980781 | 366,3 |
0101639-3 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 194346420 | 403,5 |
0101640-7 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX ASSAN | 275530735 | 319,4 |
0101685-7 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 412889080 | 300,3 |
0101688-1 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 326993885 | 400,3 |
0101689-0 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 340429306 | 350 |
PÚBLICA, do tipo menor preço, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução da reforma e requalificação de praças, reforma de prédio para instalação de pinacoteca e outras obras no Município de São Carlos
– Projeto Boulevard São Carlos, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orça- mento Básico e Projeto Básico, constantes dos Anexos IV, V e VI disponíveis em CD - ROM. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Li- citações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Xxx Xxxxxxxxx, x.x0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, fone (00) 0000-0000, a partir do dia 31 de agosto de 2009 até o dia 01 de outubro de 2009, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 09h00min do dia 01 de outubro de 2009, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 28 de agosto de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Dispensa de Licitação - Processo nº. 21134/2009 - Ratifico a dispensa de licitação para a contratação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulis- ta “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - VUNESP, para o fim de prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução de Concurso Público, visando o preenchimento vários empregos da Prefeitura Municipal de São Carlos, com fundamento no Artigo 24, XIII da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o que consta do processo administrativo protocolado sob o n°. 21134/2009. São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
Convite de Preços nº020/2009 - Processo n.º 17.717/2009 – HOMOLOGAÇÃO - Ob- jeto: contratação de empresa especializada em locação, montagem e operação de equipamentos da infra-estrutura móvel necessária para a realização de 3 (três) edi- ções do Projeto Tenda Móvel de Teatro (meses de agosto, outubro e novembro de 2009). Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Márcio Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx & Cia Ltda - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.350.942/0001-49. São Carlos, 28 de agosto de 2009 Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 005/2009 - PROCESSO N.º 10.175/2009 HOMOLO-
GAÇÃO - Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de inves- tigação detalhada e avaliação de risco na área do atual aterro sanitário, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no Município de São Carlos. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e ad- judico o objeto do presente certame à empresa Planterra Análises Meio Ambiente e Serviços Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 03.592.632/0001-80. São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 006/2009 - PROCESSO N.º 10.746/2009 – HOMO-
LOGAÇÃO - Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de investigação detalhada e avaliação de risco na área da antiga entulheira, locali- zada no bairro Xxxxxxx Xxxxxx/Aracy II, no Município de São Carlos. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presen- te certame à empresa Acqua - Tecnologia da Água Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 07.030.022/0001-43. São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 007/2009 - PROCESSO N.º 10.176/2009 – HOMO-
LOGAÇÃO - Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de investigação detalhada e avaliação de risco na área do atual aterro de resíduos de construção civil, localizado na Avenida Regit Arab s/n, Bairro Cidade Aracy, no Município de São Carlos. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Acqua - Tecnologia da Água Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 07.030.022/0001-43. São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Tomada de Preços nº021/2009 - Processo n.º 12249/2009 – HOMOLOGAÇÃO - Ob- jeto: contratação de empresa especializada para execução de obras de iluminação no Parque Linear das Torres – Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de São Carlos. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Visatec Construções e Empreendimentos Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 78.386.075/0001-40 São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Tomada de Preços nº028/2009- Processo n.º 3490/2009 – HOMOLOGAÇÃO - Obje- to: contratação de empresa de engenharia para execução da reforma e adequação de prédio para instalação do Museu da Ciência, no Município de São Carlos.Ho- mologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Torke Construtora e Comércio Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.490.033/0001-79. São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2009 PROCESSO N.º 12172/09- No Comu-
nicado publicado em 17/07/09 ONDE SE LÊ: (...) LOTE nº 01 , adjudicado á empresa Terra Agropecuária, Engenharia, Comércio Ltda.(...) LEIA-SE: (...) LOTES nº 01, 02, 03 adjudicado á empresa Terra Agropecuária, Engenharia, Comércio Ltda. (...)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2009 - PROCESSO Nº 19.517/2009 - COMUNICADO
Em atendimento à solicitação de esclarecimento formulada pela empresa ALTER- NATIVA COMPONENTES ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ME , COMUNICAMOS que o
edital relativo ao certame em epígrafe foi retificado, passando o item “5” dos Ane- xos II, III e IV a viger nos seguintes termos: ”MICRO-SYSTEM AM, FM, CD PLAYER 100 W PMPO”. Ficam ratificados os demais itens. São Carlos, em 28 de agosto de 2.009. Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n° 028/2009- Processo nº 1268/2009-SMS- HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro dos preços de material de consumo médico-hospitalar, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V.
Homologo a decisão proferida pelo Senhor Xxxxxxxxx, referente aos lotes 1 e 2 adjudicados à empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.202.744/0001-92; lote 1 como 2ª classificada a em- presa XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX–EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 67.249.045/0001-75; lote 3 adjudicado à empresa LEOMED MATERIAIS CIRURGI- COS LTDA–ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.103.636/0001-08; lote 4 adjudicado à empresa BIONOVA PRODUTOS DE LABORATORIOS LTDA devida- mente inscrita no CNPJ sob o nº 58.524.851/0001-13; lote 5 adjudicado à em- presa XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX–EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 67.249.045/0001-75; lote 6 adjudicado à empresa ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.085.822/0001-12; lotes 7, 8 e 9 adjudicados à empresa DUPATRI HOS- PITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACÃO LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.027.894/0001-64; lote 10 adjudicado à empresa VIBEL COMER- CIAL LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.542.451/0001-13.
Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Xxxxxx para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 24 de agosto de 2009. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- Secretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 040/2009-Processo nº 1273/2009-SMS-HOMOLOGAÇÃO
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços gráficos - impressos
- para serem utilizados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, conforme especificado e nas quantidades constantes no Anexo II. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Xxxxxxxxx, referente ao lote 1 adjudi- cado à empresa TIC TAC ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.454.640/0001-25.Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Xxxxxx para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 25 de agosto de 2009.Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Secretá- rio Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2009 PROCESSO Nº 913/2009-SMS HOMOLOGAÇÃO
Objeto: registro dos preços de copos descartáveis, conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V
Homologo a decisão proferida pelo Senhor Xxxxxxxxx, referente ao lote 1 adjudi- cado à empresa PAPELARIA PAPER BOXX LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.906/0001-03; lote 2 adjudicado à empresa COMERCIAL LIMPAX LTDA- EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.790.792/0001-33.
Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Xxxxxx para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.
São Carlos, 20 de agosto de 2009. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
EXTRATOS
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 64/09
2º termo aditivo ao Convênio nº 59/08
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Salesianos São Carlos
Objeto: repasse de R$ 207.419,00 sendo R$ 66.000,00 no exercício de 2008 e R$ 141.419,00 no exercício de 2009, e altera as cláusulas das obrigações do município e da prestação de contas
Fundamento: Lei Municipal nº 14.447/08 e alterações posteriores Data da assinatura: 26/08/09
Processo nº 8.645/08
EXTRATO DO CONTRATO Nº 52/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: KD Eventos Culturais Ltda.
Objeto: espetáculo teatral musical Meu Xxxx Xxxxx nos dias 20 e 21/06/09 no Teatro Municipal
Valor: R$ 12.650,00
Data da assinatura: 19/06/09 Vigência: 22/06/09
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Processo nº 14.595/09
EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Delfino & Galli Construções Ltda. EPP Objeto: reforma no CEMEI Xxxxxxxxx Xxxxx Sodré Valor: R$ 75.700,62
Data da assinatura: 07/08/09
Vigência: 4 meses a contar da ordem de início dos serviços Modalidade: Convite de Preços n° 12/09
Processo nº 8.209/06
EXTRATO DO CONTRATO Nº 89/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Expresso Construtora Ltda.
Objeto: reforma no CEMEI Profa. Marli de Fátima Alves Valor: R$ 85.736,35
Data da assinatura: 26/08/09
Vigência: 4 meses a contar da ordem de início dos serviços Modalidade: Convite de Preços n° 16/09
Processo nº 14.589/09
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 63/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Liga Sãocarlense de Bocha
Objeto: repasse financeiro objetivando contribuir para fomento de projeto espor- tivo voltado à divulgação e prática da bocha
Valor: R$ 20.720,00
Data da assinatura: 26/08/09 Vigência: 31/12/09
Fundamento: Lei Municipal nº 15.013/09 Processo nº 15.398/09
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 65/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Liga Sãocarlense de Ginástica Olímpica
Objeto: repasse financeiro objetivando contribuir para fomento do projeto Ginás- tica São Carlos
Valor: R$ 35.000,00
Data da assinatura: 27/08/09 Vigência: 31/12/09
Fundamento: Lei Municipal nº 15.015/09 Processo nº 15.393/09
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/90
Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos
Locador: Topmaster Indústria Eletrônica Ltda. representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel da Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 1717 para 29/12/09 com aluguel mensal de R$ 2.137,56
Data da assinatura: 20/07/09 Processo nº 3.693/89
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Distribuidora Nancy Ltda.
Objeto: prorroga a vigência do contrato de aquisição de diversos tipos de carnes para 26/01/10 e acresce o valor de R$ 50.745,00
Data da assinatura: 12/08/09 Processo nº 584/09
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Cecapa Distribuidora de Alimentos Ltda. EPP
Objeto: prorroga a vigência do contrato de aquisição de diversos tipos de carnes para 26/01/10 e acresce o valor de R$ 5.937,40
Data da assinatura: 12/08/09 Processo nº 584/09
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Só Peixes Indústria e Comércio de Peixes Pirassununga Ltda.
Objeto: prorroga a vigência do contrato de aquisição de diversos tipos de carnes para 26/01/10 e acresce o valor de R$ 14.025,00
Data da assinatura: 12/08/09 Processo nº 584/09
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: J.L. Rodrigues Alimentos ME
Objeto: prorroga a vigência do contrato de aquisição de diversos tipos de carnes para 26/01/10 e acresce o valor de R$ 9.483,00
Data da assinatura: 12/08/09 Processo nº 584/09
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/08
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: PRODEX Construtora e Comercial Ltda.
Objeto: prorroga a vigência do contrato de reforma do Ginásio Municipal de Es- portes Aristeu Favoretto para 30/09/09, acresce serviços e o valor de R$ 11.361,25 Data da assinatura: 30/07/09
Processo nº 340/08
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/07
Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos
Locador: WMSP Empreendimentos e Participações Ltda.
Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel da Rua São Joaquim nº 1348 para 03/09/10 com aluguel mensal de R$ 2.212,74
Data da assinatura: 24/08/09 Processo nº 12.492/07
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 017/2009
Empresa – TCA Farma Comércio Ltda / Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda / Di- master Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Objeto – Registro de Preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 26/06/2009
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 015/2009 - Processo 976/2009
Responsável Contratante- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Responsável Contratada –Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 025/2009
Empresa – Interlab Farmacêutica Ltda
Objeto – Registro de Preços de Insulinas para fornecimento por determinação judicial.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 03/08/2009
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 009/2009 - Processo 459/2009
Responsável Contratante- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Responsável Contratada –Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
DIVISÃO DE BIBLIOTECA E ARQUIVO PROCESSO SELETIVO Nº 7/2009 CONCESSÃO DE BOLSA-ESTÁGIO
A Comissão de Seleção divulga o resultado da 1ª fase e convoca os candidatos habilitados a realizarem a entrevista técnica nos dias e horas abaixo discriminados, na sala da Divisão de Biblioteca e Arquivo da Fundação Educacional São Carlos, conforme item 3.3.1 do Edital:
Resultado da 1ª fase:
NOME | PROVA TEÓRICA | ANÁLISE CURRICULAR | TOTAL |
Xxxxxxxx X. Silva | 36 | 11 | 47 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 33 | 14 | 47 |
Camila D. P. Serrador | 18 | 15 | 33 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Desclassificada por não atender ao item 2.2 do edital |
Candidatos convocados para a entrevista técnica:
NOME | DATA | HORÁRIO |
Xxxxxxxx X. Silva | 01/09/09 | 09:30 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 01/09/09 | 10:00 |
São Carlos, 28 de agosto de 2009.
Profa. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CRB-8/1272 Presidente da Comissão de Seleção
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC, entidade de direito público in- terno, torna público, por determinação de sua Exma. Diretora Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos abaixo dis- criminados, a serem realizados por meio da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” – XXXXXX.
I – Dos Empregos e Vagas
CONCURSO PÚBLICO NÚMERO | EMPREGO | NÚMERO DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | SALÁRIO PADRÃO* | PRÉ-REQUISITO |
21 | Educador - Informática | 04 | 20 horas semanais | R$ 1.016,04 | Curso Superior completo e comprovação de formação específica na área de informática (Curso Técnico na área de informática ou Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento com duração mínima de 360h) |
22 | Educador - Cultura | 01 | 12 horas semanais | R$ 687,19 | Curso superior completo e Formação Específica na área ou área correlata com no mínimo 120 horas |
23 | Educador - Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Artesanais | 01 | 12 horas semanais | R$ 687,19 | Curso superior completo |
* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento pa- drão por força da Lei 13771/06.
I.1. Da Jornada de Trabalho Semanal:
É de direito da Fundação Educacional São Carlos alterar a jornada de trabalho do Educador, com proporcional adequação de seus vencimentos, conforme Lei Mu- nicipal nº 14.841/08, de acordo com o quadro abaixo:
EMPREGO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | VENCIMENTOS / SALÁRIO PADRÃO |
Educador | 40 horas | R$ 1.838,51 |
30 horas | R$ 1.427,10 | |
20 horas | R$ 1.016,04 | |
12 horas | R$ 687,19 |
I.2. Das Atribuições Gerais do Emprego
Educador - Informática: Desenvolver atividades de formação básica e avançada em informática e projetos de educação profissional na área, para pessoas jovens, adultas e pessoas idosas, de diferentes segmentos sociais, que permitam a aqui- sição de conhecimentos e habilidades específicas para o uso de computadores e da internet, aliando conteúdos e habilidades básicas para o exercício da cida- dania, além de orientar e supervisionar o uso livre de computadores e colaborar na criação de conteúdos locais ou comunitários. Planejar atividades de ensino- aprendizagem, definindo objetivos, conteúdo programático, procedimentos de ensino, materiais e recursos didáticos, estratégias de avaliação e bibliografia bá- sica. Executar o plano de ensino, ministrando aulas e avaliando o aproveitamento escolar. Fazer registro da documentação escolar. Garantir a segurança, higiene e proteção ambiental das situações de ensino-aprendizagem. Zelar pela manuten- ção dos equipamentos e ambientes de trabalho. Participar de reuniões coletivas de planejamento e avaliação e propor mudanças estruturais nos cursos. Participar da organização e da realização de vivências, visitas, excursões e eventos. Participar de projetos e atividades de extensão à comunidade. Participar de ações de capa- citação e intercâmbio profissional e científico. Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.
Educador - Cultura: Desenvolver atividades de ensino-aprendizagem que possi- bilitem formas de criação espontânea do imaginário da pessoa jovem, adulta e da pessoa idosa, por meio de jogos dramáticos e teatro criativo, inclusive com introdução à criação artística para o palco. Desenvolver atividades de ensino- aprendizagem que enfoquem o resgate da identidade cultural da pessoa jovem, adulta e da pessoa idosa por meio do registro e da difusão de sua memória e história de vida e diálogo com o mundo contemporâneo. Desenvolver ativida- des de ensino-aprendizagem de educação musical para jovens, adultos e idosos, que abrangem exercícios (de relaxamento para aquecimento e extensão musical, rítmicos e melódicos, vocais e musicais) audição musical, canto e coral. Planejar atividades de ensino-aprendizagem, definindo objetivos, conteúdo programático, procedimentos de ensino, materiais e recursos didáticos, estratégias de avaliação e bibliografia básica. Executar o plano de ensino, ministrando aulas e avaliando o aproveitamento escolar. Fazer registro da documentação escolar. Garantir a segu- rança, higiene e proteção ambiental das situações de ensino-aprendizagem. Zelar pela manutenção dos equipamentos e ambientes de trabalho. Participar de reu- niões coletivas de planejamento e avaliação e propor mudanças estruturais nos cursos. Participar da organização e da realização de vivências, visitas, excursões e eventos. Participar de projetos e atividades de extensão à comunidade. Participar de ações de capacitação e intercâmbio profissional e científico. Sistematizar estu- dos, informações e experiências sobre a área ensinada.
Educador - Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Artesanais: De- senvolver atividades de formação básica e avançada, na área de costura e produ- ção artesanal envolvendo conhecimentos práticos e teóricos nas áreas de costura básica, costura industrial, modelagem, customização e criação e desenvolvimento de produtos artesanais. Desenvolver projetos de educação profissional e empre- endedorismo para jovens, adultos e pessoas idosas de diferentes segmentos so- ciais, que permitam a aquisição de conhecimentos e habilidades específicas para o planejamento, criação e desenvolvimento de produtos artesanais de qualidade. Ministrar aulas de corte e costura, modelagem; customização e técnicas artesanais diversas; controle de instrumentos e acessórios profissionais; controle de mate- riais de consumo, tecidos e diversos materiais afins. Desenvolver atividades de formação, aperfeiçoamento, envolvendo conhecimentos práticos e teóricos nas diferentes modalidades de artes manuais e afins. Planejar atividades de ensino- aprendizagem, definindo objetivos, conteúdo programático, procedimentos de ensino, materiais e recursos didáticos, estratégias de avaliação e bibliografia bá- sica. Executar o plano de ensino, ministrando aulas e avaliando o aproveitamento escolar. Fazer registro da documentação escolar. Garantir a segurança, higiene e proteção ambiental das situações de ensino-aprendizagem. Zelar pela manuten- ção dos equipamentos e ambientes de trabalho. Participar de reuniões coletivas de planejamento e avaliação e propor mudanças estruturais nos cursos. Participar da organização e da realização de vivências, visitas, excursões e eventos. Participar de projetos e atividades de extensão à comunidade. Participar de ações de capa- citação e intercâmbio profissional e científico. Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 11.09.09 às 16 horas de 02.10.09 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição das 10 horas de 11.09.09 às 16 horas de 02.10.09;
1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto bancário;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramen-
to das inscrições (02.10.09). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente de- verá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do paga- mento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situ- ação da inscrição deverá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Con- curso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02.10.09). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 ho- ras, para verificar o ocorrido.
1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a au- tenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.
1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02.10.09, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.
1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de
11.09.09 a 02.10.09, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscri- ção.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.
2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anu- lada.
2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.
2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências ban- cárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.
2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fun- dação VUNESP.
3. O candidato será responsável por qualquer erro, xxxxxx ou omissão, e pelas in- formações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requeri- mento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.
4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obe- decer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Can- didatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.
4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com bra- ço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxx, XX – XXX 00000-000, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.
4.3. A VUNESP e a FESC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exi- gências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conse- qüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.
4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais des- de que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.
1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especi- ficar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (11.09.09 a 02.10.09), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – XXX 00000-000, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do- ença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especi- ficação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.
5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam infe- rioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.
6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.
7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.
9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justi- ficar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o proces- samento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos traba-
lhos dos concursos será designada por portaria da Diretora Presidente da FESC. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésci- mos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi- ções do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.
Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas;
b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;
c) usar de meios ilícitos na execução das provas.
Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades espe- ciais, desde que aprovados. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.
Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da com- patibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.
Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perí- cia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de con- tratação.
O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da FESC, durante a validade do concurso, obedecen- do à ordem de classificação.
Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Ofi- cial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.
Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame mé- dico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.
A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pesso- almente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Divisão de Administração e Finanças da FESC.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na sede da FESC.
São Carlos, 28 de Agosto de 2009. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretora Presidente
NORMAS DO CONCURSO PARA OS EMPREGOS DE EDUCADOR - IN- FORMÁTICA, EDUCADOR - CULTURA E EDUCADOR - CORTE E COS- TURA, MODELAGEM, CUSTOMIZAÇÃO E TÉCNICAS ARTESANAIS
I – Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para os empregos de Educador-Informática, Educador-Cultura e Educador- Corte e Costura, Modela- gem, Customização e Técnicas Artesanais, respectivamente vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nº 21, nº 22 e nº 23.
II - Da Seleção
A seleção constará das seguintes fases:
1ª Fase - Prova Objetiva para todos os empregos. A prova versará sobre Português, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos; será de caráter elimi- natório e elaborada de acordo com a especificidade de cada emprego. A prova de Conhecimentos Gerais para o emprego de Educador- Corte e Costura, Modela- gem, Customização e Técnicas Artesanais , será de caráter classificatório.
2ª Fase – Prova Prática somente para o emprego de Educador- Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Artesanais. A Prova Prática será de caráter eliminatório e elaborada de acordo com a especificidade do emprego.
3ª Fase - Prova de Títulos será de caráter classificatório e será realizada para todos os empregos.
EMPREGO | PROVAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR |
Educador - Informática | Português | 10 | 100 pontos |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | 30 | ||
Educador de Informática | Prova de Títulos | -- | 15 pontos |
EMPREGO | PROVAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR |
Educador - Cultura | Português | 10 | 100 pontos |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | 30 | ||
Educador de Informática | Prova de Títulos | -- | 15 pontos |
EMPREGO | PROVAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR |
Educador - Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Artesanais | Português | 10 | 100 pontos |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | ||
Conhecimentos Gerais (10) e Conhecimentos Específicos (20) | 30 | ||
Educador de Costura e Produção Artesanal | Prova Prática | -- | 100 pontos |
Educador de Costura e Produção Artesanal | Prova de Títulos | -- | 15 pontos |
III - Da Realização das Provas
III.1 – Da realização das Provas Objetivas
1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 15.11.09, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na sede da FESC – Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx XX.
1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de con- vocação informado no Diário Oficial do Município.
2 - O cartão de convocação informando o local e horário da prova será encami- nhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na sede da FESC ou acom- panhar pelo Diário Oficial do Município, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP - http:// xxx.xxxxxx.xxx.xx ou da Prefeitura Municipal de São Carlos.
3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antece- dência de 30 (trinta) minutos, munido de:
Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade a seguir:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar;
Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início. 6 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.
8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, ver- balmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.
9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamen- to de um fiscal.
10 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tin- ta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.
11 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas res- postas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de in- teira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.
12 - As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.
13 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhu- ma resposta, ou resposta rasurada ou errada.
14 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.
15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III. 2 Do Julgamento da Prova Objetiva
1. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.
Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 40% das ques- tões da prova de Português, 40% das questões da Prova de Conhecimentos Peda- gógicos e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos. As questões da prova de Conhecimentos Gerais, no caso do emprego de Educador - Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Artesanais terão caráter exclusiva- mente classificatório.
III. 3 Prova Prática:
O Concurso Público para o emprego de Educador - Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Artesanais deverá ter quatro fases de execução: Prova Objetiva; Curso de Formação; Prova Prática e Prova de Títulos.
III.3.1 Do Curso de Formação Específica
Para o Curso de Formação Específica, serão convocados os candidatos habilitados na prova objetiva e mais bem classificados até a 20ª posição da lista dos candida- tos habilitados, mais os empatados na 20ª (vigésima) posição.
Os candidatos serão convocados em dias, locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Fundação Educacional São Carlos.
Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis de prazo, contados a partir da convocação, para se matricularem no Curso de Formação Específica.
3.1 O candidato que não formalizar a matrícula dentro do prazo estabelecido será desclassificado e, conseqüentemente, eliminado do Concurso Público, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.
3.2 Documentos para inscrição no Curso de Formação Específica: carteira de identidade,
CPF
4. Os dias, horários e local do Curso de Formação Específica serão publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de São Carlos
III.3.2 – Da realização da Prova Prática
1. Será realizada prova prática dos conteúdos que compõem o Curso de Formação Específica.
2. A prova prática será realizada ao final do Curso de Formação Específica e terá caráter eliminatório.
Do Julgamento da Prova Prática do Curso de Formação Específica
A prova prática do Curso de Formação Específica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% da nota total da prova prática.
O candidato será eliminado do Curso de Formação Específica e, consequente- mente, terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso se não atingir o mínimo de 95% de freqüência estabelecida para o curso, em qualquer uma das disciplinas que compõem a grade do Curso de Formação Específica;
4. A data e local da Prova Prática serão publicados oportunamente no Diário Ofi- cial do Município de São Carlos.
III. 4 Prova de Títulos:
1. A Prova de Títulos de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.
2. A Prova de Títulos, para os empregos de Educador - Informática, Educador- Cultura e Educador- Corte e Costura, Modelagem, Customização e Técnicas Arte- sanais, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.
3. Serão convocados para entrega de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas e prova prática, no caso do emprego de Educador- Corte e Costura, Mo- delagem, Customização e Técnicas Artesanais.
4. A convocação para a entrega dos títulos será publicada no Diário Oficial do Mu- nicípio de São Carlos.
5. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documen- tos extemporâneos.
6. Serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados os discrimi- nados a seguir:
Para os empregos de: Educador- Informática:
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
a) Licenciatura Plena ou Graduação que não seja requisito para o emprego | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável. | 1,0 | 01 | 1,0 |
b) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área ou área correlata, com no mínimo 360 horas, que não seja requisito para a inscrição | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 4,0 | 01 | 4,0 |
c) Curso de Extensão Universitária na área (com duração de 30 horas) | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 1,0 | 03 | 3,0 |
d) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) em outra área, com no mínimo 360 horas. | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 1,0 | 01 | 1,0 |
e) Título de Mestre na área em que concorre | Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 5,0 | 01 | 5,0 |
f) Título de Doutor na área em que concorre | Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 6,0 | 01 | 6,0 |
Total Xxxxxx xx Xxxxxx | 15,0 |
Para os empregos de: Educador-Cultura:
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
a) Licenciatura Plena ou Graduação na área de Música que não seja requisito para o emprego | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável. | 2,0 | 01 | 2,0 |
b) Licenciatura Plena ou Graduação na área de Artes Cênicas que não seja requisito para a inscrição | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável. | 2,0 | 01 | 2,0 |
c) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área ou área correlata, com no mínimo 360 horas, que não seja requisito para o emprego | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 3,0 | 01 | 3,0 |
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
d) Curso de Extensão Universitária na área (com duração mínima de 30 horas) em área específica: Música ou Artes Cênicas, que não seja requisito para o emprego | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 1,0 | 02 | 2,0 |
e) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) em outra área, com no mínimo 360 horas. | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 1,0 | 01 | 1,0 |
f) Título de Mestre na área em que concorre, que não seja requisito para o emprego | Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 4,0 | 01 | 4,0 |
g) Título de Doutor na área em que concorre, que não seja requisito para o emprego | Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 5,0 | 01 | 5,0 |
Total Máximo de Pontos | 15,0 |
Para o emprego de: Educador- Corte e Costura, Modelagem, Customização e Téc- nicas Artesanais:
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
a) Graduação na área ou área correlata, que não seja requisito para o emprego | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável. | 2,0 | 01 | 2,0 |
b) Curso de Educação profissional Técnico de nível médio em área correlata | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável. | 2,0 | 01 | 2,0 |
c) Curso de Extensão Universitária e/ou cursos livres em área correlata (com duração de no mínimo 30 horas) | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 1,0 | 03 | 3,0 |
d) Pós-graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) em área correlata, com no mínimo 360 horas | Diploma ou certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e respectiva carga horária. | 4,0 | 01 | 4,0 |
e) Título de Mestre na área em que concorre | Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 4,0 | 01 | 4,0 |
Total Máximo de Pontos | 15,0 |
7. Os candidatos deverão entregar os documentos que constituem pré-requisito para o emprego, constantes do item I – Dos Empregos e Vagas, do edital dos Con- cursos, juntamente com os demais títulos.
8. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega.
9. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extem- porâneos.
10. Os documentos entregues serão devolvidos, após 120 (cento e vinte) dias da data da homologação do Concurso Público, desde que solicitado à Fundação VU- NESP.
11. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.
12. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entre- ga do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.
13. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documen- tos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.
14. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos com- petentes.
15. Serão considerados títulos os obtidos ou concluídos até Julho/2009.
16. Os títulos de Mestre e Doutor não serão avaliados concomitantemente, sendo considerado o de maior grau.
17. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresen- tar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.
18. Os resultados da avaliação dos títulos serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e afixados em quadro de avisos da FESC.
19. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.
20. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no pra- zo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Fundação VUNESP.
IV - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá in- terpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Pú- blico e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.
3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a des- classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
24
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 29 de agosto de 2009 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo sobera- na em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar funda- mentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.
7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer ou- tro meio além do previsto neste Capítulo.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
V - Da Pontuação Final e Critérios de Desempate
1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e de títulos, e no caso do emprego de Educador – Corte e Costura, Mode- lagem, Customização e Técnicas Artesanais, das notas obtidas nas provas objetiva, prática e de títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).
2.1. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para jus- tificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por in- validez.
3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Divisão de Administração e Finanças da FESC, Rua São Sebastião, nº 2.828, Vila Nery, para realização de perícia médica e verificação da compatibili- dade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.
4. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.
Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato.
A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica.
Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessi- dades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final. Para os empregos de: Educador-Informática e Educador-Cultura:
- Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos; Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;
Obtiver o maior número de pontos da Prova de Conhecimentos Pedagógicos; For o mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos de idade.
Para o emprego de: Educador- Corte e Costura, Modelagem, Customização e Téc- nicas Artesanais:
- Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos Obtiver o maior número de pontos da Prova de Conhecimentos Pedagógicos; For o mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos de idade. VI– Da Contratação
1. São requisitos para a contratação:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; Possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
Ter 18 (dezoito) anos completos;
Estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante compro- vação em exame de saúde admissional.
2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho
– C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da FESC, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.
3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos se- guintes documentos:
3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;
3.2. 2 fotos 3x4;
3.3. Carteira de Identidade;
3.4. Cadastro de Pessoa Física;
3.5. Carteira Profissional (só original);
3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;
3.7. PIS/PASEP;
3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;
3.9. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;
3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;
3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;
3.13. Comprovante de endereço.
VII – Do Programa
CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS EMPREGOS
Português: Interpretação de texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações vol- tadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensi- no-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvi- mento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.
EDUCADOR – INFORMÁTICA
Conhecimentos Específicos – Educador – Informática: Conhecimentos dos siste- mas operacionais (Windows XP e Linux Ubuntu). Conhecimento dos softwares Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003, Microsoft PowerPoint 2003, Microsoft Access 2003 e Microsoft Outlook 2003. Conhecimento dos aplicativos Dreamwe- aver, Flash, Fireworks, Gimp, NVU, Visual Xxxxx.XXX, MySQL, PHP, APACHE. Conhe- cimento do pacote aplicativo OpenOffice 3.0. Conhecimentos de Internet, correio eletrônico e navegador de Internet. Procedimentos de instalação de sistemas operacionais e aplicativos em geral. Conhecimentos de hardware. Conhecimentos de rede.
EDUCADOR – CULTURA
Conhecimentos Específicos – Educador – Cultura: Conhecimentos de demografia e envelhecimento populacional. A dimensão antropológica da velhice. Identida- de cultural do idoso: histórias de vida e difusão da memória do idoso. O idoso na sociedade globalizada. A educação através do teatro na terceira idade. Exer- cícios corporais de aquecimento e sensibilização. Jogos dramáticos individuais e em grupo. Teatro criativo. Criação artística para o palco: criação de roteiros e apresentações. A música na terceira idade: cultura musical. Propriedades do som: exercícios musicais e canções. Instrumentos musicais e sua classificação. Classifi- cação das vozes. Exercícios rítmicos e melódicos. Exercícios de relaxamento para aquecimento e extensão vocal. Canções em uníssono e em duas ou três vozes. Organização e regência de coral. Estatuto do Idoso.
EDUCADOR – CORTE E COSTURA, MODELAGEM, CUS- TOMIZAÇÃO E TÉCNICAS ARTESANAIS
Conhecimentos GERAIS:
Cultura Geral, História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacio- nais. Ecologia e Meio Ambiente. História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; história da moda
ESPECÍFICOS:
Conhecimentos básicos da função em costura e técnicas artesanais diversas; conhecimento de materiais utilizados; conhecimento da máquina de costura doméstica e industrial (reta, overlock e galoneira); identificação de moldes e se- qüências de montagem de peças do vestuário; modelagem; tecidos; linhas; mo- delos; tipos de roupa; desenvolvimento de produtos de costura, moda e diferentes técnicas artesanais; tendências no setor de costura e moda e tendências no setor de produção artesanal.
IX – Cronograma de Eventos
11.09.09 até 02.10.09 | Período de Inscrição |
15.11.09 | Realização da Prova Objetiva |
17.11.09 | Divulgação do Gabarito |
18 e 19.11.09 | Período para interposição de recursos do Gabarito |
05.12.09 | Divulgação das notas da Prova Objetiva |
A DEFINIR | Prova de Títulos * |
A DEFINIR | Curso de Formação Específica * |
A DEFINIR | Prova Prática * |
* As datas serão publicadas em Diário Oficial do Município
SÃO CARLOS, 28 DE AGOSTO DE 2009.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretora Presidente
EXTRATO
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº 225/2009 Contrato nº 41/2009
Contratante: Fundação Educacional São Carlos Contratado:XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Objeto: Aditamento para o fim de prorrogar sua vigência para 23.10.09 e acres- cer à carga horária anteriormente ajustada 112,5 (cento e doze horas e cinquenta minutos) horas-aula, ministradas em 12,5 (doze horas e cinquenta minutos) se- manais, majorando-se o valor de contrato em R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas.
Data de assinatura:25/08/09
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002.
Contrato Administrativo nº 001/2008. Processo Administrativo nº 030/2008.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (Art. 25, II, c/c artigo 13, II, III e V da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores).
Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos. Contratada: Tojal e Renault Advogados Associados S/C.
Objeto: Constitui objeto do presente o aditamento de prazo sem acréscimo de valor.
Vigência: Fica prorrogada por 06 (seis) meses o prazo do contrato nº 001/08, a partir de 22 de agosto de 2009 expirando em 21 de fevereiro de 2010.
Data da Assinatura: 21 de agosto de 2009. Assina pela Contratante: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Assina pela Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, por meio do Setor de Pes- soal e Treinamento - Gerência de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo, a comparecer à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1500, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO – 001/2008 EMPREGO:- TÉCNICO EM QUÍMICA
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXX XXXXXXX | 1º |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, por meio do Setor de Pes- soal e Treinamento - Gerência de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo, a comparecer à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1500, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO – 001/2008 EMPREGO:- AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2º |
São Carlos, 26 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, por meio do Setor de Pes- soal e Treinamento - Gerência de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo, a comparecer à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1500, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO – 001/2008 EMPREGO:- AUXILIAR DE OBRAS E REDES
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 17º |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, por meio do Setor de Pes- soal e Treinamento - Gerência de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo, a comparecer à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1500, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO – 001/2008
EMPREGO:- FISCAL DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 5º |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, por meio do Setor de Pes- soal e Treinamento - Gerência de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo, a comparecer à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1500, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente à contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO – 001/2008 EMPREGO:- OPERADOR HIDRÁULICO
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 11º |
São Carlos, 28 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO DE PROCESSO SELETIVO
O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, faz saber
que a candidata abaixo discriminada, não compareceu para assumir a vaga a ela destinada, ficando, portanto desclassificada:
Concurso Público: 001/2008
Emprego: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL Nome: EDVANIA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Classificação: 1º
São Carlos, 26 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO DE PROCESSO SELETIVO
O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, faz saber
que o candidato abaixo discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto desclassificado:
Concurso Público: 001/2008
Emprego: AUXILIAR DE OBRAS E REDES Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Classificação: 13º
São Carlos, 26 de agosto de 2009. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente do SAAE
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