Common use of DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Clause in Contracts

DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro horas), que serão cumpridas de 2ª à 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados, porém, põe-se a salvo o disposto no caput do artigo 59-A da CLT e seu parágrafo único para as empresas que, por força contratual, necessitam cumprir a jornada de trabalho com regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro horas), que serão cumpridas de 2ª à 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados, sába porém, põe-se a salvo o disposto no caput do artigo 59-A da CLT e seu parágrafo único para as empresas que, por força contratual, necessitam necessi cumprir a jornada de trabalho com regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro horas), que serão cumpridas de 2ª à a 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados, porém, põe-se a salvo o disposto no caput do artigo 59-A da CLT e seu parágrafo único para as empresas que, por força contratual, necessitam cumprir a jornada de trabalho com regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro horas), que serão cumpridas de 2ª à 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados, porém, põe-se a salvo o disposto disp no caput do artigo 59-A da CLT e seu parágrafo único para as empresas que, por força contratual, necessitam cumprir a jornada de trabalho com regime de 12 horas de trabalho trab por 36 horas de descanso.

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