Common use of DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA Clause in Contracts

DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A prestação de trabalho extraordinário será dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas serem remuneradas com os acréscimos legais de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis (prorrogação da jornada) e aos sábados e de 100% sobre o valor da hora normal, realizadas aos domingos, pontos facultativos, recessos e feriados, desde que não conflitem com legislações pertinentes às categorias de profissões regulamentadas. A Companhia, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, realizará o pagamento das horas extras realizada pelos Coordenadores.

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Samples: www.sindiurbano.org.br, www.sindiurbano.org.br

DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A prestação de trabalho extraordinário será dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas serem remuneradas com os acréscimos legais de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis (prorrogação da jornada) e aos sábados e de 100% sobre o valor da hora normal, realizadas aos domingos, pontos facultativos, recessos e feriados, desde que não conflitem com legislações pertinentes às categorias de profissões regulamentadas. A Companhia, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, realizará o pagamento das horas extras realizada pelos Coordenadores.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A prestação de trabalho extraordinário será dentro dos limites legais, quando este se fizer imprescindível, em razão das necessidades do serviço, devendo, nestes casos, as horas extras laboradas serem remuneradas com os acréscimos legais de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis (prorrogação da jornada) e aos sábados e de 100% sobre o valor da hora normal, realizadas aos domingos, pontos facultativos, recessos e feriados, desde que não conflitem com legislações pertinentes às categorias de profissões regulamentadas. Parágrafo Único A Companhia, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, realizará o pagamento das horas extras realizada pelos Coordenadores.

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