Common use of DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO Clause in Contracts

DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 4.1. Os aplicativos são de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de suas licenças, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda. 4.2. É vedada a cópia dos aplicativos exceto para fazer backup. Os aplicativos estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 4.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição dos referidos aplicativos. 4.4. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar os referidos aplicativos, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. 4.5. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.

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DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 4.1. Os aplicativos são O aplicativo é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de suas licençassua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda. 4.2Terceira. É vedada a cópia dos aplicativos do aplicativo exceto para fazer backup. Os aplicativos estão protegidos O aplicativo está(ão) protegido(s) pela Lei nº lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 4.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos do aplicativo contratado a outro usuário/entidade/empresa, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição dos referidos aplicativos. 4.4do(s) referido aplicativo. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar os referidos aplicativos(o)s referido aplicativo, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. 4.5. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão o aplicativo deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.

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DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 4.1. Os aplicativos são 9.1 O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de suas licençaslicenças dos aplicativos, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segundaindicados neste contrato. 4.29.2. É vedada a cópia dos aplicativos e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os aplicativos estão protegidos pela Lei nº lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 4.39.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação de compilação ou a decomposição dos referidos aplicativos. 4.49.4. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar os referidos aplicativos, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. 4.59.5. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.

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