CONTRATO nº CAO/13/2021
CONTRATO nº CAO/13/2021
Termo de Contrato celebrado entre o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – SIMAE de Capinzal e Ouro/SC e a empresa Betha Sistemas Ltda para serviço de locação mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico do aplicativo e-Social, conforme processo nº CAO/0162/2021.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, Autarquia intermunicipal das cidades de Capinzal e Ouro/SC, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.782.079/0001-14, e a empresa Betha Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX xx 00000-000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, doravante neste ato denominadas Contratante e Contratada, respectivamente. Representadas a primeira por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a segunda por seu e a segunda por seu Gerente de Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, em decorrência do processo de Dispensa de Licitação - Compra Direta n.º CAO/0162/2021, homologado em 11/06/2021, com fundamento no artigo 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
• Constitui objeto do presente contrato o licenciamento mensal do direito de uso não exclusivo do aplicativo e-Social.
Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
• Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
• Suporte técnico operacional, exclusivamente no aplicativo contratado.
• Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
• Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 6 (seis) meses, contados a partir de 01/07/2021 até 31/12/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
• Pelo licenciamento do aplicativo:
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
• | 6 | Mês | e-Social | ilimitados | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 1.500,00 |
• Pela prestação de serviços de suporte técnico:
ITEM | QTDE | UN | SERVIÇOS | PARCELAS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
• | 1 | Serv. | Implantação do aplicativo | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 700,00 |
• O valor total do presente instrumento é R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
• O faturamento do licenciamento mensal terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso
• O pagamento do licenciamento mensal será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao uso do aplicativo, mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
• O pagamento pelos serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
• O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias contados da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário, desde que previamente e formalmente solicitado pelo SIMAE e desde que a medição das horas seja homologada pelo SIMAE antes da emissão da nota fiscal.
• Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do valor devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
• O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato.
• As despesas referentes à manutenção do aplicativo, quando a falha for causada por defeito do mesmo, serão cobertas pela manutenção mensal.
• Nos casos de problemas em que a falha do sistema não seja causada por defeitos do mesmo, bem como, se forem necessários serviços adicionais para implementação de novas rotinas e/ou manutenções não previstas neste contrato, e que exija a intervenção técnica, o SIMAE pagará à Contratada os seguintes valores:
Valor referente à hora técnica, quando realizada de forma remota (na sede da contratada): R$ 94,52 (Noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Valor referente à hora técnica, quando realizada de forma presencial (na sede da contratante): R$ 147,31 (Cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
• Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C (IBGE) acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
• O preço estipulado nesta cláusula é fixo e único, não havendo possibilidade de reajuste de qualquer espécie durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do licenciamento do aplicativo objeto do presente contrato correrão por conta do Orçamento do exercício 2021, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Funções: 04;
Sub - Funções: 122; Programa: 0165;
Projeto Atividade: 2.145; Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Fonte de Recursos: Próprios.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
• O aplicativo é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira.
• É vedada a cópia do aplicativo exceto para fazer backup. O aplicativo está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
• É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do aplicativo contratado a outro usuário/entidade/empresa, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido aplicativo.
• Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido aplicativo, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
• Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o aplicativo deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
• Efetuar o pagamento do licenciamento mensal do aplicativo objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
• Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
• Manter pessoal habilitado para operacionalização do aplicativo.
• Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do aplicativo licenciado, incluindo:
• Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do aplicativo.
• Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
• Priorizar o atendimento dos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
• Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do aplicativo.
• Conferir os resultados obtidos na utilização do aplicativo licitado. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do aplicativo
• Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
• Fornecer o licenciamento do direito de uso do aplicativo, objeto deste contrato,
• Prestar suporte somente na operacionalização do aplicativo, objeto deste contrato, ao(s) usuário(s) devidamente treinado(s).
• Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando- lhe as informações necessárias.
• Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no aplicativo, causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seu aplicativo.
• Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no aplicativo da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
• Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
• Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA- DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
• As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no aplicativo, durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação, desde que não afetem a estrutura.
• Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do aplicativo.
• As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
• As melhorias e novas funções introduzidas no aplicativo originalmente licenciado são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
• O suporte técnico do aplicativo, deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
• Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do aplicativo;
• Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
• Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do aplicativo, como:
• Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente;
• Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha;
• Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente;
• Alterar fórmulas de cálculo;
• Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no aplicativo contratado e seja específico do cliente;
• Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas;
• Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento;
• Outros serviços inerentes ao aplicativo.
• Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
• A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA
• O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do aplicativo, do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
• As solicitações de alterações do aplicativo, serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo
alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do aplicativo.
• Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM
• O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
• O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
• A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA - DAS PENALIDADES
• O SIMAE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses legalmente previstas, sujeitando-se a CONTRATADA se for o caso, às penalidades estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e na legislação municipal vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA - DA RESCISÃO
• A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federa Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
• A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
• Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
• Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
• Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
• A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Capinzal/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Capinzal/SC, 16 de junho de 2021.
Pela Contratante: Pela Contratada:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Gerente de Filial
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
ANEXO I
MÓDULO/SISTEMA E-SOCIAL
Possibilitar a visualização de eventos pendentes de envio em sua data limite no formato de calendário. Possibilitar que para as inconsistências de "Erro" e "Alerta", sejam demonstradas na forma de mensagem de orientação ao usuário.
Possibilitar que as validações sejam destacadas na forma de listagem, os registros de domínios integrados. Possibilitar a listagem das inconsistências identificadas na validação pelo Schema.
Possibilitar a entrada de dados de domínio de estagiários. Possibilitar envio dos arquivos para o e-Social via Web Service
Deverá permitir gerar um pacote de configurações e disponibilizar na ferramenta de orquestração. Deverá possibilitar em uma listagem de eventos aguardando envio (que estão aptos a serem enviados) selecionar um ou vários itens e executar para os selecionados a ação e enviar.
Possibilitar a consulta dos resultados da integração com o e-Social. Possibilitar o envio de dados para o domínio de cargos.
Possibilitar a assinatura da conexão com o serviço do e-Social.
Possibilitar a inserção de feriados na agenda. Feriados devem ser considerados na geração do prazo limite de envio, antecipando os eventos para o dia útil imediatamente anterior ao feriado.
Possibilitar a validação dos arquivos usando schemaxsd provido pelo governo.
Possibilitar a consolidação de domínios em eventos. Permitir ao usuário trocar de entidade sem sair do sistema.
Permitir retornar das consultas de validações, sem perder o filtro utilizado. Possibilitar o envio de dados para o domínio de ambiente de trabalho.
Possibilitar a realização da alteração ou exclusão de um histórico de domínio via API, respeitando as regras definidas para situação do registro.
Possibilitar a consulta e controle da situação do registro que foi transformado no formato e-Social, em todas as etapas do processo de envio.
Sistema deve possuir modelo de relatório de domínios integrados para gerador de relatórios. Possibilitar a entrada de dados de domínio de conselheiros tutelares.
Possibilitar ignorar uma consolidação via script e retornar ao domínio a situação como 'IGNORADA', permitindo devolver ao sistema de origem da informação essa situação e desbloquear o domínio. Possibilita a utilização das datas informadas nos prazos de inicio das etapas do e-Social em scripts. Possibilitar envio dos lotes de informações para o e-Social.
Deverá permitir o envio de lotes podendo selecionar um ou vários eventos para assinatura e envio. Deverá permitir o filtro rápido pelo tipo de evento (Iniciais, tabelas, periódicos e não periódicos) e pela situação do evento.
Deverá permitir consultar os erros, quando houver, do retorno do governo.
Permitir a configuração da transformação dos registros de domínio, no formato de arquivos do e-Social. Disponibilizar indicativos no dashboard das seguintes rotinas:
Domínios integrados Eventos gerados Lotes e-Social Próximos envios
Possibilitar a aplicação da primeira camada de validação sobre os domínios integrados, de forma automática logo que o registro é inserido no sistema.
Possibilitar a entrada de dados por domínio registrando históricos das informações. Possibilitar o envio de dados para o domínio de entidade.
Possibilitar a entrada de dados de domínio de pessoas.
Possibilitar a entrada de dados por meio de domínios integrados que são configurados e mantidos pela mantenedora do sistema.
Permitir a configuração de eventos para o e-Social.
Possibilitar o envio de dados para o domínio de ambiente de trabalho.
Permitir a exclusão de domínios relacionados que estão sendo utilizados em alguma validação. Realizar a validação de dados por meio de scripts de validação.
Possibilita verificar dados referentes aos prazos de início do e-Social e alterar tipo de ambiente.