DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
17.6.25.4.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, via observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
17.6.25.4.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.
Appears in 4 contracts
Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE CONTRATANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
17.6.25.4.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
17.6.2. Fica facultada facultado à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIOpela CONTRATANTE, conforme informação prévia.
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Samples: Contract, Healthcare Agreements
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.117.7.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
17.6.217.7.2. Fica facultada facultado à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIOpela CONTRATANTE, conforme informação prévia.
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Samples: Healthcare Agreements
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.115.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE BENE- FICIÁRIO deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento cancela- mento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
17.6.215.6.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIOCONTRATANTE, conforme informação prévia.
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Samples: Unimed Dental Individual | Familiar