Common use of DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Clause in Contracts

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.25.4.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, via observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.25.4.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.

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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE CONTRATANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.25.4.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIO, conforme informação prévia.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.2. Fica facultada facultado à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIOpela CONTRATANTE, conforme informação prévia.

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Samples: Contract, Healthcare Agreements

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.117.7.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.217.7.2. Fica facultada facultado à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIOpela CONTRATANTE, conforme informação prévia.

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Samples: Healthcare Agreements

DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.115.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE BENE- FICIÁRIO deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento cancela- mento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição. 17.6.215.6.2. Fica facultada à UNIMED-RIO a cobrança de taxa de emissão de segunda via do Cartão de Identificação, quando solicitada pelo BENEFICIÁRIOCONTRATANTE, conforme informação prévia.

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Samples: Unimed Dental Individual | Familiar