DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, via observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.15.4.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE CONTRATANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE a CON- TRATANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento cancela- mento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.117.7.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o a CONTRA- TANTE deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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DA PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO. 17.6.115.6.1. Ocorrendo perda ou extravio do Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO, o CONTRA- TANTE BENE- FICIÁRIO deverá comunicar o fato a esta última imediatamente, que providenciará o seu cancelamento cancela- mento e a emissão da segunda via, observadas, nesta segunda hipótese, as normas da UNIMED-RIO que estiverem em vigor na época da requisição.
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