DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da prime...
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatório.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materi...
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A ata de registro de preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados ao CONDESUS.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O ente consorciado formalizará por intermédio de instrumento contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei n.º 8.666, de 1993, juntamente com a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da ata de registro de preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.4.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada ordem de fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar.
7.4.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do município consorciado requisitante, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.4.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 6.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal.
6.2 - O Órgão Gerenciador formalizará por intermédio de Instrumento Contratual, Ordem de Compra ou outro Instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4°, do art. 62, da Lei nº 8.666/1993, procederá diretamente a solicitação com o Fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
6.3 - A(s) Fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
6.3.1 – A entrega dos matérias será realizado diretamente na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, sito está na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 537, Centro de Ipira/SC.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 6.1. Os produtos, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues livres de frete e descarga, semanalmente, nas Unidades Básicas de Saúde.
6.2. Os produtos, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues livres de frete e descarga, na Unidade Básica de Saúde do Município.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, contendo o número do Processo Licitatório e do Pregão Eletrônico e procederá diretamente a solicitação como fornecedor, com os preços registrados obedecida à ordem de classificação.
7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos e/ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao setor requisitante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.5 A (s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais e/ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1 O prazo de entrega será conforme a solicitação do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, não podendo ultrapassar 20 (vinte) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao envio, para o e-mail indicado pelo Contratado, da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
7.2 Será obrigação do Contratado manter sempre atualizados os canais de comunicação com a Contratada, especialmente os telefones e e-mails para os quais deverão ser encaminhados as Notas de Empenho e Ordens de Fornecimento, sob pena de infração contratual.
7.3 O local da entrega dos medicamentos será na capital do Estado demandante, conforme endereço abaixo: Local de entrega Horário de entrega Informação para agendamento da entrega Condições especiais PARA MEDICAMENTOS TERMOLÁBEIS/REFRIGERADOS Parque de Apoio da Secretaria de Saúde – SGAP Setor de Grandes Áreas Públicas/SGAP, Lote 06, Bloco G - Setor de Indústria e Abastecimento/SIA, Área Especial - Guará, Brasília - DF, 71215-000. PARA MEDICAMENTOS NÃO TERMOLÁBEIS Galpão DIASF/SES SIA Trecho 4, Lotes 1840 e 1890. CEP 71.200-043 De Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h Os agendamentos deverão ser realizados por meio dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx (medicamentos termolábeis) xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx (medicamentos temperatura ambiente) Necessário agendamento prévio para todos medicamentos Central de Medicamentos de Alto Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CMAC Endereço: Xxx 00 xxxxxxx xxx Xxx 00, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 74015020. Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000 De Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 16h30 Responsável recebimento: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Telefone de contato: (00) 0000-0000 Necessário agendamento prévio para entrega de termolábeis MARANHÃO Central de Abastecimento Farmacêutico do Estado do Maranhão – CAF/SES-MA Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xx xx Xxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX. 65.037-270. Próximo à Rede XXXXX xx Xxxxxxxxx de Reabilitação De Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h Responsável pelo recebimento: Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Coordenadora da CAF/SES-MA) Telefone: (00) 00000-0000 Agendamento da entrega: Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Dra. Gerlania Marins Diniz - e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxx - e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Necessário agendamento prévio para todos medicamentos Superintendência de Assistência Farmac...
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados ao CONDESUS.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei n o 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. As obrigações decorrentes da contratação de itens constantes do presente
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a prestação não envolver obrigações futuras;