DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
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DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
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