CONTRATO Nº 206/2022
CONTRATO Nº 206/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2022001569.
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0007-69 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia- Goiás, à Rua 01, Qd. B-1, Lts. 03/05, nº 60 - Térreo, Setor Oeste, CEP 74.115-040, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG/CI nº 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente, de CONTRATANTE.
MV SISTEMAS LTDA situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.879.544/0001-20, neste ato representado por quem de direito, de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Compra Direta nº 006/2022, Autos nº 2022001569, que versa sobre a contratação de empresa especializada em sistema de informação compreendendo a aquisição, customização, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de um sistema integrado de gestão empresarial, visando a execução do processo nº 29.295.174/75.145.101, pactuado entre a CONTRATANTE e o Município de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, visando o atendimento do Projeto TELECONSULTA/GOIÂNIA e demais atividades técnico- operacionais e administrativas afetas, tudo conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
Parágrafo único – Pelo objeto da Compra Direta nº 006/2022, a Gerência de Compras da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor total, global, fixo e estimado de R$ 14.320,00 (quatorze mil trezentos e vinte reais), pelo período de 12 (doze) meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I, que deste Instrumento faz parte integrante, cujas especificações, quantidades e preços individualizados nele encontram-se declinados.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
03- Caso haja a recusa da CONTRATANTE na aceitação do(s) serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA, esta deverá efetuar, sem a incidência de qualquer ônus ao Instituto, a substituição do(s) objetos(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou de má qualidade.
04- A conferência, nos moldes especificados anteriormente, não exime a CONTRATADA de processar a substituição da(s) mercadoria(s) que não atender(am) às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar quaisquer defeitos ou vícios.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a substituição do serviço de má qualidade ou que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços constantes da Cláusula II, destes termos.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou defeitos nos serviços prestados da CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
08 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a prestação de serviços, objeto deste contrato.
11- A partir da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a manter e disponibilizar o acesso, de forma gratuita e por um período mínimo de 05 (anos), aos dados relativos ao Contrato nº 158/2017, visando atender as necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG que é gerido pela CONTRATANTE por meio do Contrato de Gestão nº 024/2012.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto da Compra Direta nº 006/2022, após a execução do serviço e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED);
b) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
c) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
d) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pela(s) aquisição(ões) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA executar o(s) serviço, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único” da “Cláusula II” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização da execução do serviço, conforme avençado nas especificações contidas no “Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços/produtos, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0007-69, constando e seu corpo, razão social, endereço, inscrição Municipal, mês de prestação dos serviços, e os seguintes dizeres - (Contrato de Gestão nº 29.295.174/75.145.101 – Projeto Central de Atendimento ao Cidadão – TELECONSULTA).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados na Compra Direta nº 006/2022, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos/serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas nos contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01-No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido na Compra Direta nº 006/2022, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, poderá ocorrer a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última amigavelmente e mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 02 (dois) anos.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E ENCARGOS SOCIAIS
01- Caberão à CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e demais pessoas envolvidas na execução do contrato, vinculadas direta ou indiretamente à CONTRATADA.
02- As despesas decorrentes de indenizações e/ou ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes de seus funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
03- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
04- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso) da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a
subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que estes empregados, prepostos ou terceirizados encontram-se sujeitos e condicionados ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
05- A CONTRATADA compromete-se a enviar à CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada em prazo indicado, e quando vinculados ao objeto do Contrato, sob pena de infração contratual, os seguintes documentos e informações de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:
- Cópia do registro do empregado;
- Cópia da CTPS;
- Cópia(s) do(s) Exame(s) Admissional(is), Periódico(s) e Demissional(is).
06- A CONTRATADA compromete-se, ainda, quando vinculados ao objeto do Contrato, a enviar à CONTRATANTE quando da apresentação da fatura / Nota fiscal e/ou sempre que solicitado por esta em prazo indicado, por meio do endereço eletrônico a ser indicado, cópias das guias de recolhimento do FGTS e recolhimento previdenciário (INSS), bem como cópias dos comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias do empregados envolvidos na prestação dos serviços, tais como, mas não se limitando a, (i) recibos de pagamento de salários, (ii) comprovantes de férias e pagamento das respectivas, (iii) comprovante de pagamento dos 13º salários, (iv) comprovante de pagamento das horas extras eventualmente praticadas, sob pena de não o fazendo incorrer em infração contratual e suspensão do pagamento pelos serviços, até o efetivo cumprimento da cláusula. A CONTRATANTE reserva-se o direito de requerer à CONTRATADA o fornecimento destes documentos para eventuais profissionais subcontratados, desde que tal possibilidade tenha sido expressamente admitida pela CONTRATANTE.
07- Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser citada em qualquer ação, processo, demanda, reclamação trabalhista ou reivindicação perante qualquer Autoridade Governamental, ou qualquer outro processo legal administrativo, arbitragem, investigativo ou qualquer outro procedimento de resolução alternativa de litígios envolvendo uma parte ou as partes, bem como de qualquer natureza envolvendo empregados e/ou prepostos contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, inclusive os relativos a acidente do trabalho e doença ocupacional, promovido por empregados ou pessoas envolvidas na execução do contrato (“procedimento”), caberá à CONTRATADA:
- Tomar medidas para requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE do procedimento judicial e/ou extrajudicial; e
- Assumir o polo passivo e todos os custos decorrentes do procedimento judicial e/ou extrajudicial, sem qualquer limitação.
08- Em não sendo deferida, na primeira oportunidade procedimental, a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo do procedimento judicial e/ou extrajudicial, poderá esta reter, glosar, deduzir ou compensar das faturas
emitidas pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, sem prévia comunicação ou autorização da CONTRATADA, eventuais valores exigidos na demanda judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de os valores faturados pela CONTRATADA e retidos, glosados, deduzidos ou compensados pela CONTRATANTE serem insuficientes para cobrirem os custos de uma eventual condenação da CONTRATANTE em procedimento judicial e/ou extrajudicial que a CONTRATADA vier a dar causa, a CONTRATADA compromete-se a pagar à CONTRATANTE o valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da respectiva notificação de compensação ou de dedução.
Parágrafo segundo - Em sendo a CONTRATANTE condenada ao pagamento de qualquer tipo de condenação e/ou indenização decorrentes da condenação judicial e/ou administrativa, relativas às demandas trabalhistas ou de qualquer outra natureza envolvendo a CONTRATADA, fica esta obrigada a pagar e/ou reembolsar a CONTRATANTE todo o valor pago ou, se for o caso, a diferença na hipótese de ter havido retenções, glosas, deduções ou compensações, inclusive, mas não se limitando às custas e despesas processuais, multas, condenações e honorários advocatícios e/ou periciais dos profissionais contratados pela CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério para a defesa de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação neste sentido.
09- Concluído o procedimento judicial e/ou extrajudicial sem que a CONTRATANTE tenha feito uso dos valores retidos, seja porque a CONTRATADA pagou eventual condenação diretamente, ou porque firmou acordo / transação com a parte adversa que originou o procedimento judicial e/ou extrajudicial, ou porque o valor da execução foi menor que o retido, a CONTRATANTE devolverá o valor remanescente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da conclusão do referido procedimento, sem qualquer tipo de juros ou correção monetária.
IX – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
01- A CONTRATADA, por si, seus sócios/acionistas, dirigentes, funcionários e eventuais subcontratados, obriga- se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CONTRATANTE e de qualquer unidade de saúde por esta gerida que venha a tomar conhecimento, a qualquer título e independentemente de conterem indicação de sigilo e/ou confidencialidade, durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do término deste, por qualquer motivo que este ocorra, somente podendo divulgá-los mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização criminal e civil (perdas e danos diretos e indiretos).
02- Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade e sigilo, a ocorrência do descumprimento nas seguintes hipóteses:
- As informações e dados que já eram comprovadamente conhecidas pela CONTRATADA anteriormente às tratativas de contratação;
- Haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, por intermédio de seus representantes legais, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
- A informação foi comprovadamente conhecida através de outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; ou
- Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações ou dados, desde que notificada a CONTRATANTE previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
03- A CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE toda a documentação por ela obtida e/ou gerada em razão do presente contrato, após o seu término ou rescisão antecipada, por qualquer motivo que este ocorra, ou mediante solicitação da CONTRATANTE ainda que durante a vigência deste instrumento. A documentação aqui mencionada inclui, mas não se limita, às eventuais cópias reprográficas, totais ou parciais.
04- É expressamente vedado o uso, pela CONTRATADA, do nome, logotipo, marcas, sinais distintivos da CONTRATANTE e de qualquer unidade de saúde por esta gerida, sem a prévia e expressa anuência por escrito do titular, sob pena de responsabilização pelas respectivas perdas e danos (diretos e indiretos) daí decorrentes.
05- Compromete-se a CONTRATADA a cuidar para que as pessoas naturais e/ou jurídicas a elas vinculadas a qualquer título não divulguem as informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, assim como em publicações de resultados finais ou parciais, seja para fins de divulgação científica ou de intuito econômico, antes da formalização da proteção dos resultados/informações, considerando que toda e qualquer divulgação deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
06- A CONTRATADA está obrigada a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações comerciais/profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus empregados, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento de dados pessoais, também cumpram com as disposições aqui previstas.
07- As partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
X – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro - As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo - As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente
(i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo - As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo - As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
XI– DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelos Correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente.
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no Regulamento de Licitações e Contratos utilizado pelo IDTECH.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião da Compra Direta nº 006/2022constante dos Autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do(s) serviço(s).
06- O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações contratuais aqui dispostas, concederá à CONTRATANTE o direito, a seu exclusivo critério, de (i) suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a plena regularização das obrigações inadimplidas; e/ou (ii) rescindir o presente contrato por inadimplemento contratual imputável à CONTRATADA, caso em que a CONTRATANTE poderá, ainda, reter valores pendentes de pagamento à CONTRATADA a fim de mitigar eventual dano potencial à CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato; e, (iii) ser indenizada quaisquer perdas e danos cabíveis nos termos deste Contrato.
07- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete e/ou transporte para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos de eventuais seguros (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites nos limites do Regulamento de Licitações e Contratos utilizado pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventual reajuste de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
Parágrafo segundo - Poderá o presente contrato ter suas cláusulas e condições revisadas / alteradas, à exclusivo critério do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
Parágrafo terceiro - Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo quarto - Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quinto - Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do Regulamento de Licitações e Contratos utilizado pelo IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e
Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste contrato e do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA a implementar um programa próprio de integridade.
11- O presente instrumento terá sua vigência iniciando-se em 23/06/2022 e findando-se em 22/06/2023, surtindo seus efeitos após assinatura das partes signatárias.
12- As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Contrato expedido em Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de junho de 2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
Testemunhas:
MV SISTEMAS LTDA PAULA PRESTES MAGNUS CONTRATADA
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA AO CONTRATO Nº 206/2022.
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em sistema de informação compreendendo a aquisição, customização, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, com o objetivo de atender a gestão dos processos operacionais e gerenciais da Central de Atendimento ao Cidadão - Teleconsulta.
2. SOLUÇÃO
2.1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aquisição, customização, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, com o objetivo de atender as necessidades de tecnologia da informação dos processos de negócios da CAC - Teleconsulta. A solução adquirida deve preferencialmente funcionar em nuvem, devendo a contratação atender aos objetos especificados a seguir:
Sistema Administrativo-Financeiro / Suprimentos / Sistema Contábil | ||||
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
1.1 | Licença de uso (Multiusuário) Obs.: Taxa única. | até 4 usuários | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
1.2 | Manutenção do Software durante o período de vigência do contrato | 12 meses | R$ 860,00 | R$ 10.320,00 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 14.320,00 (QUATORZE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) |
2.2. REQUISITOS DE NEGÓCIO
A solução a ser contratada deve contemplar a aquisição, customização, implantação, suporte técnico e manutenção do Sistema Integrado de Gestão Empresarial que possui módulos administrativos, conforme especificações constantes deste planejamento. Além disso, deve ser ministrado aos colaboradores do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - treinamento para transferência de conhecimento, de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
Entende-se como aquisição da solução, a compra de licenças de uso de software não exclusivo, na modalidade multiusuário, ou seja, é a capacidade do software de permitir a utilização ao mesmo tempo por vários usuários e multiempresa, ou seja, fornecer a possibilidade de que com um único sistema gerenciar mais de uma instituição, de forma integrada.
Entende-se como customização, a adaptação dos produtos aos processos de forma a atender as necessidades tecnológicas do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
Entende-se como implantação a correta instalação do software, preferencialmente em nuvem no ambiente da CONTRATANTE, bem como a disponibilização de equipe técnica por parte da CONTRATADA para realizar o acompanhamento das atividades oriundas da implantação.
Entende-se como suporte técnico, toda e qualquer dúvida, ou evento que impossibilite ou inviabilize o correto funcionamento do sistema por parte do usuário. Devendo a CONTRATADA disponibilizar número telefônico 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal/sítio de internet ou e-mail) para abertura de chamados técnicos.
Entende-se como manutenção as manutenções preventivas e corretivas, compreendendo a execução de aperfeiçoamentos e ajustes nas especificações originais do software, correção de eventuais erros de lógica (‘bug’) que possam surgir e a atualização de versões que ocorrerem no período, bem como a disponibilização de
toda a documentação do software, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
A CONTRATADA deverá fornecer solução de Sistema Integrado de Gestão Empresarial com o fornecimento de licenças de uso, implantação, customização, manutenção e treinamento da solução.
A proponente vencedora deverá ser fabricante da solução, estando apta a comercializar os produtos/serviços objeto deste em conformidade com as características e exigências técnicas definidas e com os padrões de qualidade pretendidos pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por meio de suas Coordenações e Assessorias.
A empresa contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica em fornecimento e implantação de Sistema Integrado de Gestão Empresarial, semelhantes aos descritos no item anterior do presente documento, emitido por empresa pública ou privada na qual esteja prestando ou tenha prestado serviço semelhante ao objeto destas Especificações Técnicas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome do Contratado e Contratante;
• Identificação precisa do objeto contratado ou do serviço prestado;
• Tempo de prestação dos serviços;
• Avaliação sumária da qualidade da prestação dos serviços;
• Localização do local de prestação do serviço;
• Dados do responsável pelo contrato ou pela prestação do serviço;
• A empresa a ser contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar em Goiânia - GO, laboratório e técnicos disponíveis para a prestação dos serviços, sem custos adicionais para o IDTECH.
A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte por no mínimo 5 (cinco) dias por semana.
2.3. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
A solução objeto deste Termo de Referência consiste na aquisição, customização, implantação, suporte técnico e manutenção de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, visando à informatização dos processos de negócio da Central de Serviços Compartilhados, pois, com a aquisição deste é possível gerenciar os processos operacionais e gerencias de forma informatizada, ágil e eficaz.
2.4. JUSTIFICATIVA
A solução objeto desta contratação visa à informatização dos processos de negócio da Central de Serviços Compartilhados, trazendo um melhor gerenciamento clínico e administrativo das atividades do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano:
a) Tomada de decição precisa e rápida por parte dos gestores;
b) Confiabilidade dos dados;
c) Integração entre os módulos;
d) Informatização de alguns fluxos de trabalho;
e) Controle dos recursos financeiros;
f) Melhoria no controle de estoques e suprimentos;
g) Conhecimento dos custos das operações;
h) Emissão de diversos relatórios gerenciais para análises e parecer;
i) Evitar o retrabalho uma vez que os módulos deverão ser totalmente integrados;
j) Permitir a eliminação de papel;
k) Acompanhar em tempo real todo o processo de informação, como os dados atualizados do que está no faturamento, o que está sendo faturado e o que já se faturou;
l) Controlar os estoques, possibilitando o rodízio dos materiais para evitar perdas por prazo de validade ou compras de urgência;
3. PLANO DE SUSTENTAÇÃO
3.1. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DE NEGÓCIO DURANTE E APÓS A CONTRATAÇÃO
Os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como a definição do quantitativo e da remuneração da equipe técnica a ser alocada, excetuando as responsabilidades do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, explicitadas neste documento.
Os recursos humanos disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação de serviços do objeto dessa contratação devem ser do quadro permanente de funcionários. Além disso a contratada deverá comprovar que os recursos humanos possuem a qualificação técnica exigida pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH.
3.2. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
3.2.1. AVALIAÇÃO DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
Quando notificada pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por meio do seu Núcleo de Inovação Tecnológica, quando do término do contrato ou entregas intermediárias, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da referida notificação, toda a documentação referente à solução conforme previsão contratual. Toda a documentação fornecida será de propriedade do IDTECH e servirá de base para a continuidade dos serviços após o encerramento do contrato.
Cumpre-se informar que os dados do sistema são de inteira propriedade da CONTRATANTE.
3.2.2. AÇÕES PARA ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Para encerramento contratual, deve-se renovar o prazo da utilização das licenças de uso, de forma a dar continuidade na utilização da solução pelos colaboradores do IDTECH.
3.3. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações solicitadas pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, referentes à execução do contrato para garantir a continuidade dos serviços em caso de eventual interrupção contratual.
3.4. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
3.4.1. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
A CONTRATADA deverá repassar todo conhecimento necessário para a garantia de continuidade dos serviços sem a necessidade de qualquer intervenção por parte dela.
A CONTRATADA deverá fornecer manual durante o treinamento, bem como o Manual completo de utilização do sistema.
3.4.2. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os softwares / sistemas fornecidos como resultado desta contratação serão de propriedade da Contratada, aplicando-se as restrições relativas aos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de tecnologia da informação, conforme regula a lei nº 9.610/98.
4. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.1.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução a ser contratada deve contemplar aquisição, customização, implantação, suporte técnico e manutenção de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, que possui módulos administrativos conforme especificações constantes deste planejamento. Além disso, deve ser ministrado aos colaboradores do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano treinamento para transferência de conhecimento, de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
4.1.2. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução caracteriza-se como a contratação de licenças de uso multiusuários, customização, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção, assim definidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Fornecer infraestrutura adequada para a instalação da solução de acordo com a especificação da CONTRATADA.
Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para execução dos serviços.
Ofertar assessoria sobre o funcionamento dos processos desenvolvidos pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
Ofertar assessoria técnica para acompanhamento da implantação e continuidade do negócio; Pagar à CONTRATADA os custos da prestação de serviço conforme cronograma de desembolso.
Cumprir as datas estabelecidas no cronograma de implantação deste projeto conforme as atividades de sua competência.
Designar pessoa ou quadro de pessoal com qualificação na área de TI, para que sejam Gestores do Contrato tendo como atribuições o acompanhamento, monitoramento e emissão de relatórios de conformidade de acordo com as especificações do contrato.
Exigir da CONTRATADA o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.
Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do executor do contrato especialmente designados por meio de Portaria, procedendo ao atesto dos respectivos Relatórios Técnicos.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, podendo para isso documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da CONTRATADA, as ocorrências havidas quanto à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.
4.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato.
Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação.
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE.
Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas.
Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE.
Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes.
Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados:
- Carteira de Trabalho - CTPS;
- Cópia da Carteira de Identidade – CI;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal.
No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto.
A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços.
A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização.
A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso.
A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano).
Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas.
Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento.
Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados.
Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação.
No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço.
A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos.
A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.
4.4. INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS
4.4.1. NÍVEIS DE ACORDO DE SERVIÇO – SLAs
Entende-se como SLAs um acordo de nível de serviço (service level agreement - SLA) entre a CONTRATADA de serviços de TI e a CONTRATANTE especificando, em geral em termos mensuráveis, quais serviços e em que tempo o fornecedor vai prestar o serviço solicitado. Níveis de serviço são definidos no início de qualquer relação de outsourcing e usados para mensurar e monitorar o desempenho de um fornecedor.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico conforme descrito neste documento conforme tabela de SLA a seguir:
Severidade | Descrição | Prazo para primeiro atendimento1 | Prazo de resolução |
Crítica | São referentes a chamados que reportam problemas de parada total do sistema, situação na qual não há nenhuma medida paliativa para continuar a operacionalização dos procedimentos. | 6 horas úteis | 24 horas úteis |
Alta | São os chamados referentes aos problemas graves nos sistemas MV. Porém, o cliente consegue operar, mesmo que com severas restrições, por meios manuais ou alternativos no próprio sistema. | 24 horas úteis | 72 horas úteis |
Média | São chamados referentes a problemas em rotinas de uso diário, com alto impacto em uma única rotina ou área do sistema. | 48 horas úteis | Programação das releases |
Baixa | São os chamados referentes a problemas em rotinas de uso não frequente ou de baixo impacto no negócio da empresa e/ou uso do sistema. Nesse cenário estão enquadradas as orientações aos usuários. | 72 horas úteis | Programação das releases |
1 Tempo de Atendimento: tempo que o técnico da contratada leva para atender o usuário seja via telefone ou correio eletrônico para que haja a abertura do chamado e resolução do problema.
4.4.2. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Após a realização de cada manutenção, a CONTRATADA elaborará Relatório Técnico próprio, onde serão anotados os procedimentos executados durante o serviço.
O controle dos serviços solicitados e recebidos será realizado por meio dos Relatórios Técnicos apresentados, os quais servirão de base para verificação da adequação dos serviços prestados.
A Solução será recebida após a realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências do Termo de Referência. Todas as atividades devem ser relatadas e fornecidas ao fiscal do contrato, designado pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
A CONTRATADA deverá informar ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento.
A entrega do serviço pela CONTRATADA, e o recebimento, pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, não implica em sua aceitação.
Caso o produto e/ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do produto. Caso contrário, estará à CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei. Entende-se por recebimento:
o Provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
o Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.4.3. ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇO OU BENS
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados mensalmente. Já os serviços de manutenção corretiva, por sua vez, serão atendidos conforme os chamados realizados pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
4.4.4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Os serviços a serem executados estão condicionados à emissão prévia de Ordem de Serviço emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano em favor da CONTRATADA. Após a emissão da OS e execução dos serviços, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano verificará se os serviços relacionados na OS foram prestados respeitando os SLAs e em conformidade com os padrões de qualidade definidos.
Só será efetuado pagamento à CONTRATADA após o ateste por parte do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano quanto à adequação às especificações exigidas e critérios de aceitação previamente definidos.
4.4.5. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a proponente vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida por esta organização.
4.4.6. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo executor do contrato, indicando que os serviços / produtos foram
entregues em conformidade com o previsto em contrato/Termo de Referência. O pagamento se dará por meio de transferência bancária ou depósito em conta.
4.4.7. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um profissional de seu quadro permanente para atuar, no ambiente Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional fará a interação entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano e a CONTRATADA, por meio dos mecanismos formais de comunicação, e estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato durante o período de implantação.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), com possibilidade de abertura de chamados utilizando o serviço de Discagem Direta Gratuita (DDG), com disponibilidade 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano), ou contato telefônico com os técnicos responsáveis pela manutenção do sistema, com igual disponibilidade.
4.4.8. REGRAS PARA APLICAÇÕES DE MULTAS E SANÇÕES
A CONTRATADA será punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o IDTECH, pelo prazo de 03 (três) anos e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de 1% (um pó cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Falhar na execução do objeto do Contrato: a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,33% (trinta e três por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos.
d) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
4.5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente aquisição correrá por conta dos recursos oriundos dos Contratos de Gestão mantidos pelo IDTECH que custearão a Central de Serviços Compartilhados - CSC. Dos valores a serem contratados, 57% serão custeados via CSC, devendo a empresa a ser contratada emitir as faturas distintas de forma correspondente.
4.6. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.6.1. A presente contratação / aquisição deverá será realizada no MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6.2. As propostas apresentadas deverão conter a especificação clara e completa da solução ofertada e prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante do Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências do Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca da solução ofertada;
4.6.3. A proposta deverá apresentar obrigatoriamente o nome da solução ofertada, além de: versão, país de origem, nome do fabricante desenvolvedor (nome comercial da empresa), telefone e e-mail para contato com o fabricante desenvolvedor.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Especificidades / Especificações Técnicas/ Requisitos não-funcionais:
5.1.1. O sistema deve ser multi-empresa, ou seja, fornecer a possibilidade de com um único sistema gerenciar mais de uma instituição, de forma integrada (sub-empresa) ou não (empresa individual);
5.1.2. O sistema deve possuir os módulos integrados e se integrarem entre os lotes aqui descritos;
5.1.3. O sistema deve ser utilizado por plataforma Web;
5.1.4. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem de padrões internacionalmente reconhecidos;
5.1.5. O sistema deve utilizar Banco de Dados que suporte a alta disponibilidade;
5.1.6. A empresa deve oferecer suporte por 5 dias na semana;
5.1.7. A empresa deve oferecer solução para os problemas em um tempo mínimo estipulado de 48 horas, através de SLA (Service Level Agreement) determinado em contrato;
5.1.8. O sistema deve permitir integração com sistemas bancários;
5.1.9. O sistema deve permitir integração com sistemas de folha de pagamento;
5.1.10. O sistema deve permitir acesso à consultas SQL em sua base de dados;
5.1.11. O sistema deve permitir acesso via Interface GUI à base de dados;
5.2. Item 01 - Requisitos Funcionais: Organização da Gestão Administrativa-Financeira e Suprimentos
O sistema deve possuir no mínimo os seguintes módulos e algumas das funcionalidades listadas. Faz-se necessário que as empresas informem o que atendem, ou não, e o que possuem a mais, que não esteja listado:
5.2.1. Organização da Gestão Administrativa-Financeira e Geral Módulo: ESTOQUE
O módulo de Estoque deve permitir o controle total do estoque, iniciando com o cadastramento dos itens de forma estruturada (grupo/sub grupo, entre outros, nome comercial e etcs) e registrando todas as movimentações do estoque com total rastreabilidade.
Módulo: COMPRAS
O módulo de compras deve funcionar integrado com o Módulo de Estoque, recebendo a requisição gerada por ele e permitindo a montagem de planilhas de cotação, geração de ficha para cotação do fornecedor, geração da ordem de compra e acompanhamento das entregas. Deverá servir tanto para instituições privadas como públicas, de acordo com a legislação vigente.
Módulo: GERENCIAL
O módulo Gerencial deve ser concebido visando à informação imediata e integrada de diversas informações alimentadas em todo sistema.
A ideia é proporcionar consultas, relatórios e gráficos com “um clique” para rápida tomada de decisão dos gestores.
A sua implantação deverá sempre ser acompanhada de uma parametrização para adequar as informações às necessidades administrativas desta instituição.
Módulo: FINANCEIRO
O módulo Financeiro deverá ser desenvolvido de forma totalmente integrada com os módulos de Faturamento e Compras. A partir dele deverá ser possível controlar, além do tradicional contas a pagar e receber, fluxo de caixa e contas correntes, os recebimentos de glosas e recursos do faturamento, os atrasos de entrega de NF dos estoques, previsão orçamentária, etc.
Módulo: CUSTOS
O módulo de Custos deve permitir a avaliação dos custos por centro de custo, permitindo análise de rentabilidade de cada um deles e gerando informações para visualização dos custos.
Toda a parametrização deverá ser feita pelo usuário que poderá ter a liberdade de utilizar.
Módulo: PATRIMÔNIO
O módulo de Patrimônio deverá auxiliar no controle de cadastramento, localização, inventário e depreciação patrimonial. Além disso, integrado com o módulo de Manutenção, deverá permitir o controle dos gastos, manutenções preventivas e corretivas realizadas no bem.
Módulo: CONTÁBIL
Deve controlar as informações de obrigações e direitos da Instituição, utilizando as demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, além de integrar o módulo contábil com todos os módulos do sistema que geram informações financeiras.
Esse módulo deve ser integrado com o Lote 1, permitindo que todas as informações pertinentes não precisem ser digitadas novamente.
Principais características esperadas/fornecidas pelo Módulo:
• Controle de matriz e filial;
• Escrituração contábil digital (SPED);
• Conciliação de lançamento contábil na origem;
• Apuração dos resultados anual, mensal e trimestral;
• Realização do balancete trimestral;
• Cadastro da tabela TIP;
• Rateio da depreciação por setor;
• Criação de visões contábeis;
• Emissão de Balancetes por período;
• Relatório REINF e ECF;
• Emissão de Livros Diário e Razão por período
• Compatibilização com plano de contas ANS;
• Impressão de livros fiscais: MANAD, SINCO, IN86, DMS, DIRF, DMED, DCTF e DIOPS.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Contrato expedido em Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de junho de 2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
Testemunhas:
MV SISTEMAS LTDA PAULA PRESTES MAGNUS CONTRATADA
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinou como testemunha
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Aprovou
Laís Dias Calábria xxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx Aprovou
XXXX XXXXX XXXX
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx@xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinou como parte
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21 Jun 2022, 18:13:13
Documento 443500c0-d958-456d-8ea9-606de1c0a1ae criado por XXXX XXXXX XXXX (bd85fb3a-7357-44b9-b5c1- b60b51960b5c). Email:xxxx-xxxx@xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-21T18:13:13-03:00
21 Jun 2022, 18:16:20
Assinaturas iniciadas por XXXX XXXXX XXXX (bd85fb3a-7357-44b9-b5c1-b60b51960b5c). Email: dcaf- xxxx@xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-21T18:16:20-03:00
21 Jun 2022, 18:19:33
XXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 201.15.98.162 (000.00.00.000.xxxxx000.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 3642) - Documento de identificação informado:
25 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 23 de junho de 2022, 09:59:07
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22 Jun 2022, 09:59:15
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.107.46.82 (177.107.46.82 porta: 28420) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T09:59:15-03:00
22 Jun 2022, 10:25:51
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (54fc08ee-c222-4f7b-b9a2-ca03fa221367) - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 189.63.60.172 (xx0x0xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 37420) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T10:25:51-03:00
22 Jun 2022, 15:05:15
XXXX XXXXX XXXX (bd85fb3a-7357-44b9-b5c1-b60b51960b5c). Email: xxxx-xxxx@xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para xxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx - DATE_ATOM:
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22 Jun 2022, 15:05:25
XXXX XXXXX XXXX (bd85fb3a-7357-44b9-b5c1-b60b51960b5c). Email: xxxx-xxxx@xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T15:05:25-03:00
22 Jun 2022, 15:05:47
XXXX XXXXX XXXX (bd85fb3a-7357-44b9-b5c1-b60b51960b5c). Email: xxxx-xxxx@xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T15:05:47-03:00
22 Jun 2022, 16:26:42
XXXX XXXX XXXXXXXX Aprovou (32f3fced-b2d1-4f99-b701-ffa8de145d04) - Email: xxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx - IP: 181.221.113.184 (x0xx00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 19110) - Geolocalização: -8.0631 -34.8795 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T16:26:42-03:00
22 Jun 2022, 16:37:54
XXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha (9b30d660-0be7-40ff-87f8-f5235b2ab42c) - Email: xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx - IP: 189.39.119.66 (00.000.00.000.xxxxx.xxx.xx porta: 10616) - Geolocalização: -8.1215666
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22 Jun 2022, 16:47:52
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (8fc2d8d9-e703-4df9-ab87-cc733a53e068) - Email: xxxxx@xx.xxx.xx - IP: 131.0.226.69 (131.0.226.69 porta: 40126) - Geolocalização: -8.121505354153419
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22 Jun 2022, 18:59:05
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.107.46.82 (177.107.46.82 porta: 20274) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T18:59:05-03:00
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