Common use of DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Clause in Contracts

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. O recebimento ordinário dos Direitos Creditórios será efetuado por meio do pagamento de boletos bancários e/ou qualquer outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN, sendo certo que recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios efetuados pelos Devedores serão direcionados para as Contas Vinculadas ou diretamente para a Conta do FUNDO. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelos AGENTES DE COBRANÇA. Para tanto, os AGENTES DE COBRANÇA observarão as condições previstas no Contrato de Administração e Cobrança de Direitos Creditórios e no Anexo III deste Regulamento.

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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Fundo De Investimento

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. O recebimento ordinário dos Direitos Creditórios será efetuado por meio do pagamento de boletos bancários e/ou qualquer outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN, sendo certo que recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios efetuados pelos Devedores serão direcionados para as Contas Vinculadas ou diretamente para a Conta do FUNDO. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelos AGENTES pelo AGENTE DE COBRANÇA. Para tanto, os AGENTES o AGENTE DE COBRANÇA observarão observará as condições previstas no Contrato de Administração e Cobrança de Direitos Creditórios e no Anexo III deste Regulamento.

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Samples: Fundo De Investimento

DA POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 7.1. O recebimento ordinário dos Direitos Creditórios será efetuado por meio do pagamento de boletos bancários e/ou qualquer outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN, sendo certo que recursos provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios efetuados pelos Devedores serão direcionados para as Contas Vinculadas ou diretamente para a Conta do FUNDO. 7.2. Os serviços de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos serão prestados pelos AGENTES pelo CUSTODIANTE ou por AGENTE DE COBRANÇACOBRANÇA que vier a ser contratado pelo FUNDO. Para tanto, os AGENTES o CUSTODIANTE ou o AGENTE DE COBRANÇA observarão a ser contratado, observará as condições previstas no Contrato de Administração e Cobrança de Direitos Creditórios e no Anexo III deste Regulamento.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento