DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CLÁUSULA DÉCIMA:- Compete a CONTRATANTE:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 7.1. Compete ao órgão gerenciador desta ata:
7.1.1. Administrar a presente ata, devendo, para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
7.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas pelos signatários todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
7.1.4. Autorizar as solicitações de adesão à ARP dos órgãos não participantes, procedendo ao atendimento das demandas, quando for possível, nos termos do art. 19 do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.1.5. Atender a todas as práticas determinadas no art. 5º do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.1.6. Observar, no tocante às suas demandas de contratações, as obrigações previstas no subitem seguinte referente aos órgãos participantes.
7.2. Compete aos órgãos participantes, quando houver:
7.2.1. Requisitar via e-mail ou ofício a eventual execução do objeto cujos preços encontram-se registrados nesta ata;
7.2.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor signatário no valor total correspondente ao objeto solicitado;
7.2.3. Efetuar o pagamento referente ao objeto do contrato decorrente desta ata;
7.2.4. Atender a todas as práticas determinadas no art. 7º do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.3. Compete aos órgãos não participantes, quando houver:
7.3.1. Encaminhar seu termo de adesão ao órgão gerenciador, com indicação do objeto de seu interesse e da quantidade estimada, para conhecimento e aprovação, utilizando, sempre que possível, sistema informatizado.
7.3.2. Observar, no tocante às suas demandas de contratações, as obrigações previstas no subitem 7.2, referente aos órgãos participantes, bem como, no que couber, as disposições contidas no art. 7º do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.4. Compete ao(s) fornecedor(es) signatário(s) desta ata:
7.4.1. Contratar com o órgão gerenciador e, quando for o caso, com os órgãos participantes, no período de vigência desta ata, bem como executar o objeto desta ata durante a vigência contratual em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico – Registro de Preços – Planejamento nº 246/2022 e seus anexos;
7.4.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador e, quando for o caso, por órgãos participantes, referentes ao cumprimento das obrigações assumidas nesta ata;
7.4.3. Apresentar, durante todo o p...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
4.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa e de dados pessoais que tenha acesso sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
4.4. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE e de dados pessoais, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
4.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
4.6. A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
4.7. A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Constituem Direito das Partes:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A EMPRESA se compromete a cumprir os termos deste acordo, bem como a observar as disposições gerais de proteção ao trabalho, previstas na legislação vigente, em prol dos empregados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. V.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 5.1. Constitui direito da PREFEITURA em receber a prestação de serviços de acordo com as condições acordadas e da CONTRATADA em perceber o valor na forma e prazos convencionados.
5.2. Constituem obrigações da PREFEITURA:
5.2.1. Disponibilizar um servidor para acompanhar os trabalhos;
5.2.2. Fiscalizar e acompanhar a realização dos serviços, reclamando quando necessário e exigindo a reparação de eventuais falhas verificadas na execução do objeto contratado;
5.2.3. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Segunda deste instrumento.
5.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.3.1. Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise dos procedimentos de licenciamento;
5.3.2. Orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento ambiental;
5.3.3. Prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência;
5.3.4. Arcar com toda e qualquer despesa decorrente de encargos sociais, fiscais, previdenciários e tributários incidentes sobre a prestação de serviços de que trata este Contrato, assim como por todas as despesas de locomoção, alimentação e estadia de seus representantes, funcionários e/ou prepostos designados à realização dos serviços ora contratados, ficando a PREFEITURA isenta de qualquer responsabilidade desta natureza;
5.3.5. Apresentar, até o último dia útil do mês de referência, Nota(s) Fiscal(is) dos serviços prestados, acompanhada de comprovante de quitação dos encargos descritos no item anterior e na Cláusula Quarta deste instrumento, sob pena de não receber o valor correspondente aos serviços;
5.3.6. Responsabilizar-se por qualquer dano material ou pessoal causado a PREFEITURA ou a terceiros, provocado por seus representantes, funcionários ou prepostos, ainda que por omissão involuntária ou falhas na execução dos serviços, devendo, para tanto, serem adotadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento de eventuais danos;
5.3.7. Manter, durante a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
5.3.8. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeito...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Emitir nota de xxxxxxx a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto.