DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital. 11.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: 11.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.II” do subitem a.II.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem a.I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 11.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II” do subitem a.II.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.4 - O disposto no subitem x.XX e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 11.5 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 11.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.6 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Tomada De Preço
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - 9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 7 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital.
11.1.1 - 9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - 9.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - 9.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - 9.3.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.II” do subitem a.II.1item 9.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem a.I9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.3 - 9.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.I9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
11.3 - 9.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II” do no subitem a.II.1a.9.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - 9.5 O disposto no subitem x.XX 9.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.5 - 9.6 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
11.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - Será Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital.
11.1.1 - Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - ao melhor preço. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - : A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - . Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.IIa” do subitem a.II.17.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem a.I7.12 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.3 - . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.I7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
11.3 - . Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II“b” do subitem a.II.17.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - . A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. O disposto no subitem x.XX 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.5 - . Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 - . Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
11.5.2 - . A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 - . A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Pregão Presencial
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - 9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 7 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital.
11.1.1 - 9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - 9.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - 9.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - 9.3.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.II” do subitem a.II.1item 9.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem a.I9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.3 - 9.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.I9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
11.3 - 9.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II” do no subitem a.II.1a.9.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - 9.5 O disposto no subitem x.XX 9.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.5 - 9.6 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 - 9.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, será assegurado, à mesma, assegurado o prazo de 02 (dois) cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administração Públicaadministração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais Certidões Negativas certidões negativas ou Positivas positivas com efeito de Certidão Negativa.
11.5.2 - A certidão negativa. 9.6.2A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I9.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 - 9.7 A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - Será Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital.
11.1.1 - Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - ao melhor preço. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - : A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - . Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.IIa” do subitem a.II.17.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem a.I7.18.2deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.3 - . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.I7.18.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
11.3 - . Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II“a” do subitem a.II.17.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - . A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. O disposto no subitem x.XX 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.5 - . Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente pregão. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 - . Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
11.5.2 - . A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 - . A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, de acordo com o estabelecido no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Pregão Presencial
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.1 - Será 7.1.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 – item “8.1.1”, subitem IV, deste EditalPequeno Porte.
11.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - 7.1.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - : Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate. 7.1.3. A Microempresa ou e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.1.3. Em caso da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.a seu favor. (Artigo 45, I);
11.2.2 - Não 7.1.4. Em não ocorrendo a à contratação da Microempresa ou e Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.II” do subitem a.II.1Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enquadrarem na hipótese do subitem a.ILei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.. (Artigo 45, II);
11.2.3 - 7.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.Ide 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.. (Artigo 45, III)
11.3 - 7.1.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II” do subitem a.II.1contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.. (Artigo 45, parágrafo 2º);
11.4 - 7.1.7. O disposto no subitem x.XX 7.1.1 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.5 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
11.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art7.1.8. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.1.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
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