Edital de Licitação
Edital de Licitação
Modalidade Concorrência nº 002/2018-FMSB
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 17871/2018 de 10 de maio de 2018, torna público que o Município de Bombinhas, inscrito no CNPJ sob o nº 95.815.379/0001-02, com sede na Rua Baleia Jubarte, nº 328, bairro Xxxx Xxxxxxx, cidade de Bombinhas/SC, XXX 00000-000, torna público que às 14:30 horas do dia 17 de julho de 2018, na Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitações, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA destinada ao Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA
PÚBLICA para o Município de Bombinhas/SC, conforme Termo de Referência anexo ao edital, selecionando propostas em conformidade com o disposto neste instrumento convocatório e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. A documentação relativa a este Edital poderá ser adquirida após a publicação deste aviso, no horário das 12h00min horas às 18h00min, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Administração, fone (00) 0000-0000, ramal 509 ou 551, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data programada para abertura de documentação e propostas. O recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas ocorrerão em sessão pública, a ser realizado em:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS RUA BALEIA JUBARTE, Nº 328 – XXXX XXXXXXX 88215-000 – BOMBINHAS / SC
DATA DE ABERTURA: 17/07/2018
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DE ENVELOPES: 14:00 HORAS
HORÁRIO DE ABERTURA DE ENVELOPES: 14:30 HORAS
CLÁUSULA 01 – DO OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA PÚBLICA para o Município
de Bombinhas/SC.”
O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA PÚBLICA no Município de Bombinhas, consistentes de:
serviços | unidade | Quantidade anual | Valor unitário | Valor total anual | |
Lote 1 | Tratamento e disposição final ambientalmente adequado e devidamente certificado para os resíduos sólidos urbanos com características domiciliares gerados no município. | Tonelada | 16867 | R$ 140,00 | R$ 2.361.380,00 |
Lote 2 | Coleta manual e mecanizada para os resíduos sólidos urbanos gerados no município e seu transporte até o | Tonelada | 16687 | R$ 231,85 | R$ 3.868.880,95 |
local de destino final. | |||||
Lote 3 | 3.1 Coleta nas fontes geradoras, transporte e destinação final ambientalmente adequados e devidamente certificados para os resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde: Resíduos Perigosos tipo classe I (ou B). | Kilo | 750 | R$ 10,50 | R$ 7.875,00 |
3.2 Coleta nas fontes geradoras, transporte e destinação final ambientalmente adequados e devidamente certificados para os resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde: Resíduos Infectantes tipo A e E. | Kilo | 27200 | R$ 10,47 | R$ 284.784,00 | |
R$ 6.522.919,95 |
1.1 Os valores considerados como limite para cotação das licitantes são os valores unitários descritos acima.
1.2 Os serviços de destinação final descritos no lote 3 poderão ser subcontratados desde que certificados e previamente aprovados pela Contratante.
CLÁUSULA 02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2 Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio;
2.2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
CLÁUSULA 03 – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme o descrito e de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
3.2 A proponente vencedora deverá indicar um responsável pelos serviços, assim denominado responsável técnico, o qual deverá, sempre que solicitado, prestar todos e quaisquer esclarecimentos sobre a execução dos serviços.
3.3 A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA 04 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
O pagamento será baseado nas medições dos serviços executados pela contratada e apresentados até o vigésimo quinto dia de cada mês acompanhado da respectiva nota fiscal.
4.1 As medições serão feitas pelo Fiscal da Prefeitura Municipal de Bombinhas, acompanhado de um preposto ou representante designado pela Contratada para aferir os serviços já executados.
4.2 O valor da proposta vencedora permanecerá irreajustável durante a vigência do contrato.
4.3 O(s) pagamento(s) á Contratada, no que se refere á remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 Plenário (TC-020.032/1993-5, ata nº 54/94. Plenário), ficando sujeito, em caso de algum de pagamento por parte do Município.
4.4 As despesas decorrentes do objeto desta Concorrência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado:
(2018) 3.3.90.39.78.00.00.00 – recursos próprios
CLÁUSULA 05 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido de:
5.1.1 Carteira de identidade, ou outro documento equivalente com foto,
5.1.2 Contrato social, estatuto, registro como empresário individual ou instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, e
5.1.3 Declaração de Cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito.
5.2 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
5.2.1 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
5.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
5.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
CLÁUSULA 06 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 Os documentos de habilitação e propostas serão apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve ser declarado e assinado pelo representante legal do Licitante. O órgão licitante não será responsável pela integridade dos documentos de habilitação e proposta que desatenda o dispositivo deste Edital;
6.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2018-FMSB
NÃO ABRIR ANTES DAS 14:30 HORAS DO DIA 17/07/2018
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, Nº TELEFONE E FAX)”.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 002/2018-FMSB
NÃO ABRIR ANTES DAS 14:30 HORAS DO DIA 17/07/2018 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, Nº TELEFONE E FAX)”.
6.3 Serão admitidos os documentos de Habilitação e Proposta encaminhados por via postal, que sejam entregues à Secretaria Municipal de Administração no prazo mencionado no Preâmbulo. A Secretaria Municipal de Administração não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucros ou de envelopes de Habilitação e Propostas, salvo os identificados na forma da Cláusula 6.2, e entregues mediante protocolo no Departamento de Compras e Licitações.
CLÁUSULA 07 – DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar, na data aprazada, no ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados encadernados e conforme a sequência adiante mencionada:
7.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
II - declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
III - declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.
IV - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados, ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, comprovando que a empresa executa os serviços especificados no objeto deste edital;
V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Prova de registro da empresa Proponente no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina , com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica. Caso a empresa esteja sediada em outro estado, deverá apresentar o Visto em registro de pessoas jurídicas do CREA de Santa Catarina, dentro de seu prazo de validade;
II - Prova de registro do(s) Técnico(s) Profissional (is) Responsável Técnico no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia através da Certidão de Registro de Pessoa Física;
III - Declaração da empresa informando o técnico responsável pela obra objeto deste edital, bem como sua comprovação do vínculo com a mesma. Para comprovação de vínculo deverá ser apresentada cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou, no caso de sócio, última alteração do contrato social devidamente registrado em cartório. Será aceita ainda como comprovação de vínculo a certidão de registro da licitante, expedida pelo CREA da Sede da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico.
IV - Comprovação de capacidade técnico-profissional: Comprovação de que a empresa possui em seu quadro, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente habilitado, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, comprovando sua capacidade técnica para execução de serviços com características técnicas semelhantes com o objeto desta licitação, conforme indicado a seguir:
a) Tratamento e disposição final ambientalmente adequado e devidamente certificado para os resíduos sólidos urbanos com características domiciliares gerados no município.
b) Coleta manual e mecanizada para os resíduos sólidos urbanos gerados no município e seu transporte até o local de destino final.
c) Coleta nas fontes geradoras, transporte e destinação final ambientalmente adequados e devidamente certificados para os resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde: Resíduos Perigosos tipo classe I (ou B).
d) Coleta nas fontes geradoras, transporte e destinação final ambientalmente adequados e devidamente certificados para os resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde: Resíduos Infectantes tipo A e E.
V – Certidão de acervo técnico do CREA que comprove que a empresa licitante, já prestou serviço similar àquele cotado pela licitante nos mesmos moldes do item anterior.
VI – Declaração emitida pela empresa de disponibilidade, durante a vigência do contrato de toda equipe técnica, equipamentos e materiais necessários à total execução do objeto a ser contratado.
VII – Cópia autenticada da Licença Ambiental de Operação – LAO para disposição final dos resíduos sólidos urbanos (domiciliares e aqueles resultantes da prestação dos serviços de saúde);
Cópia autenticada da Licença Ambiental de Operação – LAO para o tratamento dos resíduos sólidos perigosos e infectantes resultantes da prestação dos serviços de saúde; Cópia da Certidão de Atividade Não Constante para atividade de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos.
VIII – Serão aceitos documentos de comprovação de qualificação técnica emitidos com base em contrato em andamento.
IX – Caso a licitante opte por subcontratar os serviços descritos no item 1.2 deste Edital, esta deverá apresentar todas as licenças ambientais cabíveis da empresa subcontratada.
7.1.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005;
II – Comprovação de capital social mínimo integralizado de 10% (dez por cento) do valor estimado deste Edital, conforme planilha orçamentária, através de Certidão Resumida da Junta Comercial ou Contrato Social com a respectiva alteração inerente ao capital;
III - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, acompanhado de:
a) Registro do livro na Junta Comercial;
b) Termo de abertura;
c) Termo de encerramento.
Deverá apresentar comprovação da boa situação financeira da empresa através da apresentação, em separado, do cálculo dos seguintes índices econômicos. A declaração deverá ser assinada por contador responsável.
a) Liquidez Corrente (LC) LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
O índice obtido deverá ser igual ou superior a 1,00 (um)
b) Liquidez Geral (LG)
LG = Ativo circulante + realizável a longo prazo Passivo circulante + exigível a longo prazo
O índice obtido deverá ser igual ou superior a 1,00 (um)
7.1.4 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
IV - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
V - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de débito;
VI- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.2 Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
7.3 Os documentos acima especificados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou por servidor público do Município de Bombinhas devidamente designado, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on-line” pela Comissão de Licitação.
7.4 Visando à racionalização dos trabalhos é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente.
7.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.6 A Comissão de Licitação se reserva no direito, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência das cópias mesmo autenticadas, apresentadas no processo.
7.7 Toda a documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, na ordem exigida no edital.
7.8 A falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação acima mencionados, ou a sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação da proponente, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.
7.9 A Empresa Licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação.
7.10 Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
CLÁUSULA 08 – DA PROPOSTA: A proposta de preços, entregue no ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA” deve ser apresentada com descrição detalhada do objeto ofertado, e conforme as especificações:
8.1O proponente deverá apresentar no Envelope 02 PROPOSTA DE PREÇOS, em 01 (uma) via, Proposta de Preços, devidamente preenchida, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo constar:
a) Valor dos serviços, em algarismos e por extenso, com somente duas casas após a vírgula;
b) Planilha de custos conforme Projeto Básico;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
Declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento de materiais e mão de obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade, tributos e tudo mais necessários a perfeita e cabal execução dos serviços.
8.2 A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus Anexos.
8.3 Será desclassificada a proponente que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
b) Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou acima do preço máximo fixado no edital;
8.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.5 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
8.6 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CLÁUSULA 09 – DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 7 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital.
9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.3.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 9.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
9.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem a.9.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 O disposto no subitem 9.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.6 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
9.6.2A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA 10 – DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
10.4 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
10.4.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
10.4.2 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.4.3 Serão devolvidos os envelopes contendo a proposta de preços das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente edital, ficando à
disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.
10.5 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02
- Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.5.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.5.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
10.6 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
10.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.8 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e licitantes;
CLÁUSULA 11 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO”:
11.1 Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão de Permanente de Licitação e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos demais membros da Comissão, ficando a disposição dos licitantes para que os mesmos assim o procedam;
11.2 As proponentes que, independente do motivo, deixarem de apresentar ou apresentarem em desacordo qualquer um dos documentos exigidos na Cláusula 07 – Da Habilitação, serão de pronto inabilitados, recebendo de volta o envelope nº 02, referente à Proposta, fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifeste intenção de exercer o direito de petição ou recurso, seu envelope nº 02 – Da Proposta, ficará sob guarda da Comissão Permanente de Licitação, e só poderá ser devolvido após decurso de prazo legal;
11.3 Todos os documentos, após rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes, sendo registrada em ata, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório;
11.4 Estarão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital.
CLÁUSULA 12 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”:
12.1 No dia, hora e local definido pela Comissão Permanente de Licitação, comunicados aos proponentes habilitados e julgados os recursos da fase anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início à abertura dos envelopes nº 02 – Proposta;
12.2 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes e fará a leitura, em voz alta, dos preços globais propostos, os quais deverão constar em ata;
12.3 Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento e análise das propostas;
12.4 Qualquer impugnação ou interposição de recurso deverá ser manifestada e consignada em ata;
12.5 Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará por encerrada a sessão para que a Comissão possa, a seu critério, efetuar a análise das propostas apresentadas, bem como, consultar as fontes necessárias à comprovação da veracidade das informações apresentadas pelos licitantes;
12.6 Os licitantes que tiverem suas propostas impugnadas e que não obtenham provimento aos recursos, depois de julgados, serão desclassificados;
12.7 Não serão aceitos recursos ou impugnações que tratem de matéria alheia a esta fase do processo licitatório.
CLÁUSULA 13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13.1 A Comissão Permanente de Licitação fará conferência da Proposta verificando erro de cálculo ou anotação. Para fins de rejeição, comparação e desclassificação das Propostas, o valor proposto passará a ser, para todos os efeitos, àquele encontrado após estas correções, quer seja este para mais ou para menos;
13.2 A Comissão Permanente de Licitação rejeitará as propostas que estiverem em desacordo com o Anexo I do presente Edital de Concorrência nº 002/2018-FMSB;
13.3 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento e classificação das propostas qualificadas, será o MENOR PREÇO POR LOTE.
13.4 Com base no art. 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço por lote superiores aos valores orçados, constantes das planilhas de orçamento que integram o Edital.
13.5 Verificada absoluta igualdade do menor preço por lote entre duas ou mais propostas, a definição da empresa vencedora dar-se-á por sorteio em ato público ao qual todas as proponentes classificadas serão convocadas;
13.6 Nas sessões de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Propostas, será lavrada ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das proponentes.
14. DAS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS QUANTO A EXECUÇÃO
14.1 Toda a sinalização, orientação e sistema utilizado para execução dos serviços do presente edital, bem como qualquer acidente ocorrido em decorrência deles, será de total responsabilidade da empresa contratada.
14.2 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a execução dos serviços, correrão por conta da contratada.
14.3 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
14.4 A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
14.5 A contratada deverá fornecer a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução dos serviços em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
14.6 A contratada, obriga-se a indenizar a contratante, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução dos serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
14.7 A contratada deverá responder aos questionamentos da contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados data e hora de entrega da notificação.
CLÁUSULA 15– CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
15.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
15.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.5 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
CLÁUSULA 16 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1 Caberá ao Município de Bombinhas, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
16.2 A contratada aceitará integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
16.3 A existência e a atuação da fiscalização do contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
16.4 O serviço integrante do objeto deste Edital será fiscalizado e recebido de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, incisos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
16.5 Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão-de- obra, necessários para a realização dos serviços deste Edital, correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA 17 – DOS RECURSOS
17.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
17.2 Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
17.2.1 habilitação ou inabilitação da licitante;
17.2.2 julgamento das propostas;
17.2.3 anulação ou revogação da licitação;
17.2.4 indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
17.2.5 rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2.6 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
17.2.7 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
17.3 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contra- razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
17.4.1 A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
CLÁUSULA 18 - PENALIDADES
18.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e de suas alterações posteriores;
18.2 Será aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada;
18.3 Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas técnicas ou especificações (ANEXO I), independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
18.4 Não iniciar, ou recusar-se a executar, sem justa causa, os serviços contratados nos prazos fixados pelo Cronograma; e
18.5 Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA 19 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 O prazo de execução dos serviços é de 05 (cinco) anos, contados do início da prestação dos serviços que poderá ser em até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento;
19.2 A prorrogação do prazo determinado no item anterior fica exclusivamente a critério da Prefeitura Municipal de Bombinhas;
19.3 A paralisação dos serviços poderá ser efetuada no todo ou em parte, e somente será determinado no interesse da Administração Municipal;
19.4 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a presente licitação, serão fornecidas pela Secretaria de Administração, de segunda à sexta-feira, das 12h00min às 18h00min;
19.5 Esclarecimentos e dúvidas sobre a presente licitação serão atendidos exclusivamente mediante solicitação por escrito, encaminhada à Secretaria de Administração até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para abertura da documentação e propostas, por requerimento devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Administração;
19.6 Não serão levadas em consideração pela Secretaria Municipal de Administração, tanto nas fases iniciais de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
19.7 Deve ser retido o ISS conforme legislação municipal, bem como 11% (onze por cento) de retenção para fins de previdência, ambos sobre o valor global da fatura de prestação de serviços, no ato do pagamento das parcelas.
CLÁUSULA 20 – DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:
20.1 Aplica-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
CLAUSULA 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão parte integrante deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II -Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
c) Anexo III -Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
d) Anexo IV - Declaração de que não emprega menor;
e) Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e
f) Anexo VI - Minuta do Contrato;
Bombinhas, 14 de junho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I
PREFEITURA DE BOMBINHAS SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Divisão de Saneamento
PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
APRESENTAÇÃO
O presente documento intitulado de Projeto Básico estabelece as especificações técnicas necessárias para execução de um serviço de qualidade voltado para limpeza pública urbana tendo por base a gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos com características domiciliares, bem como aqueles considerados perigosos devido seu potencial risco à saúde da população e meio ambiente.
Todas as exigências aqui apresentadas estão em conformidade com o prescrito nas legislações ambientais vigentes, assim como no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Bombinhas/SC e edital.
Tudo de modo a garantir a promoção, a proteção e manutenção da saúde como um
todo.
Elaboração Técnica:
Xxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Sanitarista e Ambiental
CREA/SC 069969-1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO NORTEADOR
3. DO OBJETO
4. DEFINIÇÕES E TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
5. COLETA E DO TRANPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
5.1 COLETA MANUAL E MECANIZADA
5.2 TRANSPORTE
6. MATERIAIS A SEREM RECOLHIDOS E SUAS ESPECIFICIDADES
6.1 SERÃO RECOLHIDOS
6.2 NÃO SERAO RECOLHIDOS
7. METODOLOGIA PARA COLETA MANUAL E MECANIZADA
7.1 DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AS COLETAS
7.1.1 Compete à empresa:
7.1.2 Compete à Administração Pública:
7.1.3 Compete aos munícipes:
7.2 DA FREQUÊNCIA DAS COLETAS
7.2.1 Coleta Convencional
7.2.1.1. Coleta Convencional diária: temporada de verão.
7.2.1.2. Coleta Convencional alternada
7.2.3. Coleta de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
7.3 DOS ITINERÁRIOS
7.4 DO PLANO DE COLETA
7.5 DA FISCALIZAÇÃO
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE COLETA
8.1 VEÍCULOS PARA COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
8.1.1 Veículos Coletores para Coleta Convencional
8.1.1.1 Período de Alta Temporada
8.1.1.2 Período de Baixa Temporada
8.1.2 Veículo(s) de Apoio e Manutenção
8.1.3 Veículo(s) para Fiscalização
8.1.4 Veículo(s) Coletor(es) para Coleta Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
8.1.5 Operação e Manutenção dos Veículos Coletores e outros
8.2 CONTÊINERES: quantitativo, capacidade e outras especificidades
8.2.1 Disponibilização dos contêineres
8.2.2 Manutenção: higienização e/ou desinfecção dos contêineres
8.2.3 Operação e substituição dos contêineres
8.2.3.1 Do sistema operacional de monitoramento e rastreamento dos contêineres
8.3 EQUIPES DE TRABALHO: Capacitação, Habilitação, Fiscalização e Afins
8.4 ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
8.4.1 Armazenamento temporário de carga
8.4.2 Transporte de carga
8.4.3 Compactação da carga
8.5 BALANÇA DE PESAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
8.6 CUIDADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA
9. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9.1 TIPOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
9.2 DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
9.2.1 Destino Final dos Resíduos Sólidos com características domiciliares
9.2.2 Destino Final dos Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
10. MÍDIA INFORMATIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
11. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1. MEDIÇÃO E CONVERSÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bombinhas detentora da titularidade dos serviços objeto deste Projeto Básico conforme prescrito no art. 10 da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.131, de 26 de agosto de 2009, que “estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”, em seu art. 8º se apresenta como responsável por “organizar e prestar direta ou indiretamente os serviços de saneamento básico de interesse local”. Portanto, por meio do PRESENTE DOCUMENTO PRETENDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA
PÚBLICA com base na sustentabilidade ambiental cujas ações priorizem, além do desenvolvimento econômico e social, a preservação dos ecossistemas, minimizando ao máximo os impactos ambientais e garantindo a promoção e proteção da saúde pública e do meio ambiente. Segundo a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (e seu Decreto regulamentador n° 7.217, de 21 de junho de 2010), que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico” em seu art. 3º, inciso I, alínea c, saneamento básico se constitui e se caracteriza como um serviço que, além do abastecimento de água, esgotamento sanitário e das obras de drenagem pluvial, envolve a limpeza urbana e o manejo adequado de resíduos através da execução de um “conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.
Hoje, o elevado número de pessoas no mundo, o incentivo ao consumo exagerado e desnecessário, a facilidade de acesso a produtos descartáveis, muito tem contribuído não somente para o significativo aumento da produção diária de lixo, mas principalmente para os efeitos negativos desses sobre o meio ambiente.
É por preocupação e precaução com a saúde (global) que o amparo legal se apresenta como fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos voltados para o bem comum quando da implementação das Políticas Nacionais de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), Meio Ambiente (Lei nº 6.931/1981) e Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Desde a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225 que afirma ser direito de todos um “[...] meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, portanto, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (§ 3º, desta). A gestão inadequada dos resíduos sólidos leva seus geradores e responsáveis a cumprir as sanções legais e administrativas, principalmente aquelas estabelecidas na Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências” art. 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” resulta em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. E mais especificamente, no inciso V se o crime “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” a pena é reclusão, de um a cinco anos.
Nesse sentido para atender as normas legais vigentes, percebe-se a urgente necessidade de um processo de gestão integrada dos resíduos sólidos cujas soluções adotadas sejam viáveis e cabíveis sob
o ponto de vista econômico e ambiental não deixando de envolver as condições política, econômica, ambiental, cultural e social local sob a ótica do desenvolvimento sustentável.
Portanto, promover o gerenciamento dos resíduos é proteger a saúde pública, preservar o meio ambiente e promover a mudança de hábitos e costumes. Em simples palavras, é (re)avaliar e planejar ações optando por aquelas que se voltam para os princípios básicos da minimização da geração de lixo, incentivando a redução de consumo, a reutilização/reaproveitamento de materiais e a reciclagem como alternativa para preservação dos recursos naturais; é escolher formas de tratamento e disposição final cabíveis, eficientes e segura tanto para o meio ambiente como para a saúde pública ponto este a ser priorizado neste Projeto Básico; é, também, promover a valorização dos resíduos como prática precedente ao aterramento, ou seja, é encaminhada para o aterro sanitário, ou outro possível destino final, somente uma pequena parcela de lixo (somente os rejeitos) refletindo direta e positivamente na redução de custos.
Um desafio para a Administração Pública e todos os que, assim como esta, almejam que os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos se concretizem com base em ações que priorizem a melhoria contínua, a minimização de custos e riscos à saúde e ao meio ambiente, além do incentivo a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e disposição final ambientalmente adequados sem deixar de lado o uso de tecnologias limpas, processo produtivo ecoeficiente e recuperação energética.
Diante do exposto, a Administração Pública espera, através deste, por propostas concretas de gestão integrada, sustentável e responsável a partir do uso de tecnologias, maquinários e de assessoria técnica especializada para o manejo dos diversos tipos de resíduos sólidos.
Visão e abordagem diferenciadas para a questão resíduos sólidos serão pontos chaves deste Projeto Básico.
2. OBJETIVO NORTEADOR
O objetivo deste Projeto Básico é o de estabelecer as especificações técnicas necessárias para execução dos serviços integrados de limpeza pública para as áreas urbanas do município de Bombinhas/SC cujo foco principal se volta para uma gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos, bem como aqueles gerados na prestação de serviços de saúde. Tudo em conformidade com as legislações vigentes supracitadas, aliado ao que fora estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado sob a Lei Municipal nº 1.475, de 29 de outubro de 2015.
3. DO OBJETO
Contratação dos seguintes serviços:
3.1 Tratamento e disposição final ambientalmente adequado e devidamente certificado1, para os resíduos sólidos urbanos com características domiciliares) gerados no município;
3.2 Coleta, manual e mecanizada, para os resíduos sólidos urbanos gerados no município e seu transporte até o local de destino final para o quantitativo anual previamente estimado; e disponibilização, manutenção, higienização e desinfecção, operação e substituição de contêineres para coleta de resíduos sólidos urbanos com características domiciliares, de acordo com o descrito neste Projeto Básico. Principalmente de forma a atender as localidades de difícil acesso.
1 Lei Estadual/SC n° 15.251/2010.
3.3 Coleta nas fontes geradoras, transporte e destinação final ambientalmente adequados e devidamente certificados para os resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde:
3.3.1 Resíduos Infectantes tipos A e E2;
3.3.2 Resíduos Perigosos tipo classe I3 (ou B);
Os quantitativos anuais foram estimados considerando projeção populacional conforme Xxxxxx I, apresentada a seguir;
Projeção População* | Projeção Produção por tipo de resíduo | ||||||
Ano/referência | População Fixa Inverno | População Flutuante | População Verão | Resíduos Sólidos Urbanos | Resíduos Infectantes | Resíduos Perigosos Classe I | |
(hab) | (hab) | (hab) | (ton/ano) | (kg/ano) | (kg/ano) | ||
ano 1 | 18919 | 47763 | 66682 | 16867 | 27200 | 750 | |
ano 2 | 19421 | 48620 | 68041 | 17256 | 27754,34 | 765 | |
ano 3 | 19921 | 49443 | 69364 | 17638 | 28294 | 780 | |
ano 4 | 20420 | 50240 | 70660 | 18016 | 28822,65 | 795 | |
ano 5 | 20918 | 50414 | 71332 | 18304 | 29096,76 | 802 |
Tabela I: Projeção populacional e produção de resíduos sólidos urbanos
* fonte: Plano Municipal de Saneamento Básico de Bombinhas (2015)
3.4 Mídia informativa através dos diversos veículos de comunicação local
4. DEFINIÇÕES E TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Para a aplicação deste Projeto Básico alguns conceitos precisam ser apresentados para fins de esclarecimentos e, principalmente, para otimização máxima do(s) resultado(s) final(ais) neste pretendido(s).
Pelo senso comum Resíduo Sólido é chamado de lixo, um termo usado para classificar aquilo que não possui mais serventia e que necessita ser descartado. No entanto, sob o ponto de vista técnico Resíduos Sólidos são os materiais gerados a partir do desenvolvimento das atividades humanas seja nos domicílios, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou seja em outros estabelecimentos prestadores de serviços, cujas características em muito se aproximam dos resíduos classificados como domiciliares. Por isso o termo mais adequado que enquadra tais materiais é: “Resíduos Sólidos Urbanos”.
Muitos são os tipos de resíduos sólidos urbanos produzidos diariamente. Em virtude disso, e de modo a facilitar a elaboração dos planos de gestão os resíduos foram classificados conforme tipo de material, fonte geradora, riscos sanitários, e outros. Segundo art. 13, incisos I e II, da Lei nº 12.305/2010 os resíduos sólidos são classificados segundo sua origem e periculosidade. No entanto, a
2 Classificação ANVISA RDC nº 306/2004
3 Classificação ABNT NBR 10.004/2004
Associação Brasileira de Normas Técnicas através da NBR 10004/2004 classifica os resíduos sólidos em perigosos, devido seu grau de toxidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade; e não perigosos, que são subclassificados em inertes e não inertes, esses com base em sua biodegradabilidade, solução em água e combustibilidade.
Para fins práticos de execução desse Projeto Básico e com base na realidade do município de Bombinhas/SC os principais resíduos a serem gerenciados serão os abaixo conceituados:
Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares: materiais resultantes das atividades domésticas realizadas nas residências. Podem ser:
Resíduos Orgânicos: correspondem aos materiais e substâncias de origem animal e/ou vegetal, provenientes dos fazeres e afazeres do homem. Em geral são constituídos de restos de alimentos provenientes do preparo ou das sobras das refeições (carnes, vegetais, frutos, cascas de ovos), papel, madeira, ossos, sementes, e outros. São também denominados de lixo úmido/molhado.
Resíduos Recicláveis: compreendem os materiais passíveis de serem transformados em novos produtos. São aqueles que devidamente separados, de acordo com sua constituição ou composição, servirão de matéria-prima para a produção de novos produtos (que terão ou não a mesma finalidade) evitando a extração dos recursos naturais. São também conhecidos como lixo limpo ou lixo seco. São exemplos (mais) comuns, porém não únicos, de resíduos recicláveis:
🗶 Vidro: potes de alimentos (conservas), garrafas, frascos de medicamentos, cacos de vidro.
🗶 Papel: jornais, revistas, folhetos, caixas de papelão, embalagens de papel.
🗶 Metal: latas de alumínio, latas de aço, pregos, tampas, tubos de pasta, cobre, alumínio.
🗶 Plástico: potes de plástico, garrafas PET, sacos plásticos, embalagens e sacolas de supermercado.
🗶 Embalagens longa vida: de leite, de tomate, de sucos, e outros.
Esses resíduos comumente são recolhidos por coleta específica, chamada de coleta seletiva.
Rejeitos são os resíduos sólidos que tiveram esgotadas todas as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem tendo por destino (final) um aterro sanitário, incineração ou outro tipo de destino ambientalmente correto e legal.
Resíduos Sólidos Urbanos de Limpeza Urbana: materiais os oriundos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, como por exemplo, os materiais provenientes da limpeza das praias.
Resíduos Sólidos Comerciais: todos os materiais que resultam das atividades desenvolvidas no comércio em geral e que possuem características similares aos resíduos sólidos domiciliares (de composição e volume).
Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde: também conhecidos como resíduos perigosos por oferecerem riscos à saúde pública e meio ambiente, compreendem neste conceito os materiais resultantes dos procedimentos executados em hospitais (lixo hospitalar), bem como os provenientes de estabelecimentos como drogarias, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, entre outros que prestam serviços semelhantes a estes. São resíduos com elevado potencial infectante-contaminante.
Resíduo Especial: compreendem os resíduos volumosos como eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis em geral sendo estes de responsabilidade dos geradores.
Outros conceitos também serão necessários para viabilizar os resultados deste Projeto Básico.
Dentre eles:
Itinerário: trajeto, com início e fim definidos, a ser efetuado pelo veículo coletor pelos bairros do município, na frequência e turno estabelecido pela Administração Pública.
Coleta Convencional (regular): refere-se ao recolhimento dos resíduos sólidos comuns gerados nas residências, e no comércio em geral, com características de composição e volume similares aos domiciliares.
Coleta Especial: corresponde a coleta de eletrodomésticos (linha branca),eletroeletrônicos e móveis em geral.
Coleta Seletiva: trata-se de recolher os materiais reaproveitáveis previamente separados do lixo comum e que terão por destino final sua utilização como matéria-prima para a produção de outros novos produtos. Em geral, ocorrem em dias alternados ao da coleta convencional.
Estação de Transbordo: ponto intermediário de transferência dos resíduos sólidos coletados dos caminhões compactadores para veículo tipo carreta com capacidade superior sem qualquer tipo de processamento dessas cargas, e posterior transporte para local de destinação final. Em geral, tais estações são utilizadas de modo a reduzir o número de veículos circulando pela malha viária.
Destinação final ambientalmente adequada: formas ou alternativas de destinação de resíduos que priorizam sua valorização, como a reutilização, a reciclagem, a compostagem, coprocessamento, recuperação, aproveitamento energético, disposição final ou outras destinações admitidas pelo órgão ambiental competente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Disposição final ambientalmente adequada: destinação de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
Logradouros (e também vias públicas): são os locais onde serão realizadas as coletas em um determinado turno, por um único veículo coletor, ou equipe.
Turno: período do dia em que a coleta será realizada ao longo das vias conforme itinerário. Frequência: número de vezes em que a coleta será realizada no mesmo bairro com mesmo itinerário.
5. COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
5.1 COLETA MANUAL E MECANIZADA
A coleta dos resíduos sólidos urbanos, ou simplesmente coleta de lixo, corresponde a um serviço público de responsabilidade das prefeituras ou empresas especializadas contratadas cuja finalidade é a remoção dos resíduos devidamente acondicionados em sacos e/ou similares, armazenados em locais apropriados e dispostos nas vias públicas para posterior transporte até o local de tratamento e destino final de modo a evitar a proliferação de vetores transmissores de doenças.
Um serviço que exige regularidade, eficiência e qualidade e que pode ser executado de forma manual e/ou mecanizada através do uso de contêineres.
Na coleta manual os resíduos sólidos são carregados até o veículo específico para coleta de forma manual, por pessoal capacitado, devidamente uniformizado e portador de todos os EPI's necessários para salvaguardar sua saúde e integridade física. Para tanto os materiais deverão ser acondicionados adequadamente e depositados pelos munícipes/geradores em locais apropriados (lixeiras) ao longo da via pública, nos dias e horários de coleta definidos e divulgados.
Já na coleta mecanizada os resíduos são depositados, também pelos munícipes/geradores em contêineres específicos, todos devidamente identificados conforme tipo de material descartado, instalados nas vias públicas municipais e logradouros de difícil acesso, obedecendo ao disposto neste Projeto Básico. Estes serão descarregados mecanicamente através de equipamento específico instalado nos veículos pela empresa contratada.
Apesar de sua pequena extensão territorial (apenas 36 km²) e reduzida população, Bombinhas, tem sido roteiro obrigatório para muitos turistas advindos de todas as partes do país e também do exterior. Um “pequeno” paraíso banhado pelas águas claras e cristalinas de trinta e nove praias, cercado de uma exuberante riqueza natural e possuidor de um dos cenários subaquáticos mais fascinantes do mundo se mostra ao público com uma admirável biodiversidade marinha que agrada os mais diversos públicos. Por isso, é no verão que a pacata cidade tem um expressivo aumento no número de habitantes exigindo, para tanto, uma coleta diferenciada (em frequência e horários) dos demais meses do ano, com coleta diária e noturna em alguns bairros, como apresentado posteriormente.
Para fins de execução do Projeto Básico em questão, para a coleta dos resíduos sólidos urbanos será manual porta a porta e mecanizada para os locais de difícil acesso.
Para um serviço de qualidade os trabalhos e campanhas de educação, sensibilização e conscientização ambiental envolvendo toda a comunidade farão parte de todo o processo, de forma continuada desde o início da vigência contratual.
5.2 TRANSPORTE
O transporte dos resíduos será realizado através de veículo específico tipo compactador adaptado para coleta mecanizada seguindo rigorosamente os itinerários definidos no Plano de Coleta.
Todos os caminhões deverão ser dotados de sistema de monitoramento e/ou rastreamento em tempo real, e adaptados para a coleta mecanizada de modo a facilitar o recolhimento dos resíduos que serão depositados nos contêineres dispostos nos logradouros de difícil acesso, e/ou onde definir a Administração Pública, bem como daqueles depositados nos contêineres de menor volume (240 litros), de propriedade da municipalidade, dispostos ao longo da orla e junto aos quiosques durante o período de verão.
Após coletados os resíduos seguirão para estação de transbordo para serem transferidos dos veículos compactadores para outro tipo carreta de capacidade maior, antes de serem transportados para aterro sanitário (ou outro destino final ambientalmente correto).
Do transbordo os resíduos, temporariamente armazenados, serão transportados para a disposição final mais adequada e viável conforme tipo de resíduo. Local este que deverá atender as normas técnicas legais visando minimizar os impactos ambientais adversos e evitar danos e/ou riscos à saúde pública e à segurança.
Periodicamente a empresa contratada, terá de atestar junto à Administração Pública a efetiva e correta disposição dos resíduos através da apresentação do Certificado de Destinação Final como estabelece a Lei Estadual/SC n° 15.251/2010.
Todos os materiais a serem recolhidos e transportados deverão, obrigatoriamente, estar acondicionados em recipientes apropriados, sacos plásticos e similares ou depositados nos contêineres dispostos na via pública em locais determinados pela Administração Pública e setor
responsável. E dependendo do grau de riscos sanitários oferecidos por alguns materiais sua movimentação somente poderá ocorrer mediante emissão de documento de controle de expedição e transporte (MTR – Manifesto de Movimentação de Resíduos) exigido pelo órgão ambiental responsável através da Portaria FATMA nº 324/2015 para fins de cumprimento da Lei Estadual acima citada.
6. MATERIAIS A SEREM RECOLHIDOS E SUAS ESPECIFICIDADES
6.1 SERÃO RECOLHIDOS
Os serviços integrados de limpeza pública urbana do município de Bombinhas é responsável pelo recolhimento dos resíduos sólidos resultantes das atividades cotidianas desenvolvidas nas residências, (lixo comum, orgânico e seco); os originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e “industriais”, com características de domiciliares.
Compete também ao serviço objeto deste a coleta de resíduos perigosos, aqui compreendendo os infectantes e químicos (Classe I) provenientes dos serviços de saúde gerados a partir das atividades desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde municipais, Pronto Atendimento, SAMU, Centro de Vigilância Animal e Farmácia Municipal Central, em veículo específico e diferenciado daqueles usados na coleta convencional. Compreendem resíduos perigosos os materiais usados no atendimento a saúde como luvas cirúrgicas, curativos, agulhas e seringas, bisturis, medicamento vencido, revelador, fixador, sólidos contaminados, restos de produtos químicos, entre outros, conforme listados pela ANVISA através da Resolução RDC nº 306/2004..
Cabe ressaltar que para este Projeto Básico abrangerá a coleta de resíduos sólidos de serviço de saúde proveniente(s) nova(s) Unidade(s) Básica(s)s de Saúde, as quais já se encontram em fase de aprovação de projeto. Portanto aumentando o número de fontes geradoras de resíduos perigosos o que será devidamente formalizado pela Administração Pública através de documento junto a empresa contratada.
Outra ressalva a se fazer é em relação a situações excepcionais, como por exemplo, abortos (embrião ou feto cujo peso é inferior a 500g), e outros resíduos de saúde, que a serem coletados e transportados pela empresa, com tratamento adequado para somente após serem encaminhados à destinação final.
Por meio deste documento ficará a empresa contratada responsável em recolher materiais como restos vegetação (não provenientes de poda ou limpeza de terrenos), areia e outros materiais que venham a se depositar ao longo das praias ou mesmo de resíduos volumosos quando de situações meteorológicas extremas e/ou catastróficas. Situações como ressacas, fortes chuvas de longo período que infelizmente não podem ser previamente previsto e/ou estimado pela Administração Pública para o serviço de limpeza urbana. Porém, sabendo da(s) possibilidade(s) de outros novos eventos naturais desse tipo será de responsabilidade da empresa contratada a coleta, o transporte, tratamento e destino final adequado, e respectiva certificação, para tais sempre que necessário e solicitado pela Administração Pública, ficando esta responsável pela limpeza e varrição necessárias anteriormente ao serviço de coleta.
6.2 NÃO SERÃO RECOLHIDOS
Não estão enquadrados como resíduos sólidos urbanos tipo domiciliar de remoção obrigatória pelos serviços integrados de limpeza pública urbana os materiais resultantes da construção civil e entulhos de obras particulares, materiais radioativos, resíduos líquidos de quaisquer espécies, poda de vegetação, capina, varrição e manutenção de jardins e locais particulares, além de animais mortos de grande porte, móveis, colchões e seus similares, pneus e outros materiais gerados a partir de atividades cuja responsabilidade pelo transporte, tratamento e destinação final é da fonte geradora como prescrito nas Leis 6.938/1981, 12.305/2010 e Resolução CONAMA nº 237/1971.
Excetuam-se dessa condição, materiais gerados/depositados pelas residências como entulhos provenientes de pequenos reparos, bem como terra, areia e pedregulhos resultantes da limpeza de pequenos jardins, desde que devidamente acondicionados não ultrapassando o peso de 50 (cinquenta) quilos/coleta.
7. METODOLOGIA PARA COLETA MANUAL E MECANIZADA
7.1 DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AS COLETAS
7.1.1 Compete à(s) empresa(s) contratada(s):
- estar de acordo com as normas que normatizam o contrato;
- cumprir e fazer cumprir, com todas as normas técnicas e as legislações ambientais, de segurança e trabalhistas vigentes, bem como cumprir com o definido neste Projeto Básico;
- responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados e seus funcionários, uma vez que os mesmos não tem vínculo empregatício algum com a Prefeitura de Bombinhas;
- responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
- responsabilizar-se pela segurança e saúde dos trabalhadores, pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a execução dos serviços;
- executar coleta convencional manual porta a porta utilizando, obrigatoriamente, veículos compactadores adaptados obedecendo, rigorosamente a frequência (diária ou alternada) e turnos (diurno e/ou noturno) já definidos pela Administração Pública, em virtude do período de temporada de verão;
- cumprir, rigorosamente, com os itinerários estabelecidos, devidamente aprovados pela Administração Pública, atendendo todas as vias e logradouros públicos oficiais do município, bem como aquelas que possam vir a ser abertas durante a vigência do contrato;
- prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis coletando todos resíduos sólidos depositados nas vias públicas, sejam quais forem os recipientes utilizados, mesmo aqueles que estiverem fora dos respectivos locais apropriados, e também aqueles que venham a cair durante a atividade de coleta;
- formalizar, por escrito, junto à Administração Pública os locais das ocorrências de disposição inadequada dos resíduos sólidos entre outras irregularidades relevantes; quando da observação do item anterior;
- formalizar de imediato, por escrito, junto à Administração Pública por meio da equipe de fiscalização, sempre que um serviço não possa ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, apresentando as devidas justificativas e reprogramação; ficando sob total responsabilidade da empresa a comunicação e divulgação do(s) fato(s) à população através dos vários meios de comunicação, sempre sem custos adicionais ao contrato;
- coletar, junto as fontes geradoras, os resíduos de saúde resultantes da prestação de serviços de atenção à saúde humana e animal, bem como aqueles do tipo químicos, conforme cronograma definido em Plano de Coleta;
- garantir que caminhões compactadores sejam carregados e operados de maneira que nenhum material venha a transbordar na via pública. A inobservância dos cuidados necessários à segurança e qualidade da prestação dos serviços, incidirá sobre a empresa contratada as penalidades cabíveis;
- possuir veículos devidamente licenciados e identificados, conforme tipo de resíduo coletado, e suas respectivas especificações e normas técnicas, devendo haver um veículo único e exclusivo para coleta dos resíduos perigosos;
- manter todos os veículos usados na prestação de serviços integrados de limpeza urbana em perfeitas condições de operação e conservação, atendendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
- disponibilizar, obrigatoriamente, todos os veículos utilizados na prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico para vistoria a ser efetuada pelo(s) respectivo(s) setor(es) competentes da Administração Pública (Vigilância Sanitária, DMUTRAN e outro que for necessário) a partir de solicitação e agendamento;
- definir e compor as equipes de trabalho apresentando-as por escrito à Administração Pública, destacando os responsáveis diretos, cargo, função e meio(s) de contato(s) destes para sempre que necessário pela equipe de fiscalização e monitoramento dos serviços;
- manter um profissional responsável devidamente habilitado no CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados, e comprovar experiência na área objeto deste contrato, através de acervo técnico; este responsável técnico não é o fiscal contratado para acompanhar a execução dos trabalhos, mas estará envolvido diretamente na execução dos mesmos, respondendo tecnicamente pelos serviços prestados, principalmente junto à Administração Pública sempre que necessário;
- empregar pessoal habilitado, de acordo com as necessidades exigidas para execução do objeto contratual e promover capacitação continuada aos coletores de modo que o serviço de coleta e transporte de resíduos seja executada de maneira eficiente e com a qualidade exigida neste, evitando derramamento de resíduos nas vias públicas;
- fornecer uniformes, identificação e todos os EPI's necessários para proteção da saúde dos trabalhadores, com base nas normas técnicas de segurança e saúde do trabalhador. Sendo de sua inteira responsabilidade a reposição dos mesmos sempre que necessário;
- disponibilizar contêineres, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativas definidas para este Projeto Básico, para a coleta mecanizada em logradouros de difícil acesso para circulação dos veículos de coleta resíduos;
- promover, conforme cronograma, ou sempre que solicitado pela Administração Pública, a higienização e desinfecção dos contêineres;
- operar e manter os contêineres de modo a garantir a qualidade dos serviços para a coleta mecanizada; fazendo uso de sistema operacional de manutenção;
- garantir a coleta mecanizada dos contêineres de menor capacidade, de propriedade da Administração Pública, utilizados em especial, porém não exclusivamente, no período de verão;
- verificar, frequentemente, posicionamento e localização dos contêineres, de modo que os mesmos não sejam removidos do local definido;
- apresentar, mensalmente, relatórios de manutenção dos contêineres independente do monitoramento dos serviços realizados disponíveis, em tempo real, para a Administração Pública;
- apresentar à Administração Pública, periodicamente, os certificados devidamente assinados conforme exige as normas legais que comprovam transporte, tratamento e destinação adequada e ambientalmente correta para os resíduos sólidos gerados no município.
- apresentar completa comprovação técnico-ambiental (licenças ambientais e certificados) do local usado para o tratamento e destinação final, conforme respectivos tipos de resíduos sólidos;
- realizar campanhas educativas de, sensibilização e conscientização ambiental envolvendo toda a comunidade, além de projetos junto às escolas, associação de moradores e principalmente junto aos catadores que estão devidamente cadastrados para o trabalho por meio da Secretaria de Assistência Social; Os projetos, bem como o cronograma de atividades a serem realizadas e seu(s) público(s) alvo(s) deverão ser apresentadas à Administração Pública e demais responsáveis diretos análise e aprovação. Ressalta-se que os trabalhos de educação fazem parte do processo e deverá ser realizado de forma continuada até findar o respectivo prazo contratual.
- operar a estação de transbordo disponibilizada (no momento) pela municipalidade; porém no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato em área disponibilizada pela prefeitura, e com base nas normas técnicas ambientais legais, promover a legalização e regularização da área e estação junto aos órgãos ambientais competentes;
- disponibilizar instrumento de pesagem de massa - balança rodoviária para todos os resíduos coletados no município; bem como promover suas verificações inicial e subsequente (aferições conforme órgão métrico), manutenção e operação; findado o contrato a balança poderá ser retirada a critério da empresa;
- implantar sistema de monitoramento para controle de entrada e saída dos veículos semireboques e cavalo mecânico que efetuarão o transporte dos resíduos da estação de transbordo até o destino final. A empresa deverá disponibilizar o acesso ao sistema de monitoramento à Administração Pública.
- encaminhar à Administração Pública os comprovantes de operação (tickets) da balança, devidamente assinado pelos responsáveis direto: fiscal da empresa, operador da balança e motorista quando de sua saída da estação de transbordo; mantendo consigo uma cópia dos mesmos;
- em caso de falhas no sistema de operação na balança na estação de transbordo o caminhão somente poderá sair companhado de um fiscal designado pela municipalidade e a pesagem deverá ser efetuada no local de destinação final dos resíduos sólidos cuja comprovação da pesagem será um relatório elaborado pelo fiscal juntamente ao ticket emitido pela balança do local de destino final dos resíduos.
- adequar seus recursos, conforme os limites da lei, às necessidades do serviço quando dos possíveis casos de aumento ou redução do volume de resíduos a coletar, transportar, tratar e destinar adequadamente seja decorrente do aumento populacional, do número de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, seja pela abertura de novas ruas ou seja por outra situação não prevista neste Projeto Básico, mantendo sempre o padrão de qualidade estabelecido e exigido neste;
- executar todas as obras, serviços e atividades relativos ao contrato com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações aprovadas pela municipalidade;
- todos os serviços prestados serão objeto de relatório mensal onde conste a discriminação de todos os serviços prestados, seus respectivos quantitativos;
- permitir aos funcionários, da Administração Pública, responsáveis pela fiscalização dos serviços, o livre acesso, a qualquer época, a todas as instalações e locais de serviços;
- apresentar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referente aos serviços prestados, bem como dos respectivos técnicos responsáveis.
7.1.2 Compete à Administração Pública:
- não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência das responsabilidades da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
- fiscalizar, monitorar e fazer cumprir, permanentemente, todas as exigências deste Projeto Básico de modo a garantir que a prestação dos serviços seja de qualidade e atenda todas as necessidades do município;
- fiscalizar os serviços, diariamente ou quantas vezes forem necessárias, de modo que as medições de coleta e destinação final dos resíduos possam ser confrontadas aos relatórios elaborados da empresa contratada os quais acompanharão as faturas emitidas, bem como com os dados de telemetria;
- fiscalizar a execução do contrato, em sua totalidade, e atestar as Notas Fiscais somente após conferência dos relatórios de serviço apresentados;
- fiscalizar e controlar o processo de pesagem dos resíduos sólidos junto a estação de transbordo;
- disponibilizar em cada unidade geradora de resíduos infectantes e/ou perigosos uma balança eletrônica digital de alta precisão para medição dos resíduos gerados a serem coletados;
- definir, bem como demarcar, por meio da equipe responsável pela fiscalização dos serviços integrados de limpeza pública, os pontos para locação dos contêineres destinados para a coleta mecanizada;
- apresentar as especificações técnicas dos veículos, contêineres, balança de pesagem e demais equipamentos a serem adotados pela empresa contratada para execução dos serviços integrados de limpeza pública;
- notificar abrindo processo administrativo interno, os possíveis infratores, por meio dos fiscais que compõem a equipe responsável pela fiscalização da prestação dos serviços quando da disponibilização dos resíduos de maneira irregular e/ou inadequada;
- notificar, ou mesmo penalizar, a empresa contratada quando do descumprimento de quaisquer responsabilidades e exigências estabelecidas neste; principalmente para coibir prejuízos ao meio ambiente;
- solicitar, sempre que necessário, aumento na frequência da coleta, no quantitativo de contêineres, a inclusão de ruas e outros, de forma a manter os padrões estabelecidos no Plano de Coleta, devendo a empresa contratada atender o exigido num prazo, máximo, de 60 (sessenta) dias a partir da solicitação;
- exigir e fiscalizar a melhoria contínua da quantidade e qualidade dos serviços contratados e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela empresa contratada;
- proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato;
- efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo.
7.1.3 Compete aos munícipes:
- acondicionar de maneira adequada os materiais e dispor em recipientes próprios e também adequados junto às vias e logradouros públicos;
- acondicionar de maneira adequada os materiais que serão depositados nos contêineres destinados a coleta mecanizada;
- atender aos anúncios de conscientização frente a problemática que envolve os resíduos sólidos e seus impactos negativos sobre a saúde e meio ambiente, buscando minimizar a geração de lixo, valorizar e reaproveitar ao máximo os materiais antes de (ou evitando) seu descarte e separar os resíduos passíveis de reciclagem daqueles que terão único por fim o aterro sanitário, ou outra forma de destinação final adequada;
Todos os casos omissos e não cumpridos referente às exigências contidas neste, independente das partes, ficarão passíveis das penalidades legais. Portanto, o controle e fiscalização para os serviços integrados de limpeza pública, objeto deste Projeto Básico, deverá, obrigatoriamente, ter seu(s) representante(s) responsável(eis).
7.2 DA FREQUÊNCIA DAS COLETAS
7.2.1 Coleta Convencional
A coleta dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada por meio de veículos compactadores específicos e adaptados, conforme descrição e quantidade neste apresentadas, de modo a atender as necessidades do município em todas as suas particularidades a começar pelo significativo aumento da população no verão resultante de inúmeros atrativos turísticos da região que transformam a pequena e pacata cidade num centro extremamente populoso e agitado.
Nesse sentido a coleta dos resíduos de que trata este item deverá ocorrer conforme já definido pela Administração Pública e apresentado nas planilhas que seguem.
A execução de serviços em dias de feriados e/ou ponto(s) facultativo(s), não implicará em custo adicional à Administração Pública. Porém, toda e qualquer alteração no calendário de coleta estará sujeita à análise e aprovação pela Administração Pública após pedido formalizado por escrito pela empresa contratada e devidamente justificado. Quando da permissão para alteração do cronograma de coleta ficará a empresa contratada responsável pela divulgação à população através dos meios de comunicação de massa de abrangência municipal (rádios e jornais), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis consecutivos, executando normalmente a coleta nas vias públicas no (novo) dia informado.
Cabe ressaltar que quando da elaboração do cronograma de atividades for verificado que a coleta coincide com feriados nacionais ou quaisquer outros motivos que impossibilite a execução dos serviços a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, comunicar à Administração Pública com antecedência apresentando as justificavas necessárias e cabíveis, bem como a(s) solução(ões) adotada(s). Nada justificará a não realização do serviço, ficando, portanto, a empresa contratada sujeita às penalidades cabíveis, conforme contrato firmado pelo não cumprimento das exigências do edital em questão. Também não serão consideradas como justificativas para eventuais atrasos nos serviços as condições climáticas adversas previsíveis, já que os serviços objeto deste edital/Projeto Básico serão executados em locais cujas condições climáticas e regime de chuvas é facilmente conhecida.
7.2.1.1. Coleta Convencional diária: para atender a demanda da temporada de verão (de novembro a abril)
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES | ||||
ALTA TEMPORADA - VERÃO | ||||
Bairro | Frequência/semana | Horário de início da coleta (a partir das) | Turno | Transporte e Destino |
Centro | diária | 18:00h | noturno | Estação de transbordo* e Aterro Sanitário diretamente após coleta |
Bombas | diária | 18:00h | noturno | Estação de transbordo e Aterro Sanitário diretamente após coleta |
Canto Grande e Praia da Conceição | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Praia da Tainha | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Mariscal | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Quatro Ilhas | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Xxxx Xxxxxxx | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Bombas (fundos) | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Zimbros | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Morrinhos | diária | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Planilha I: Especificações para a coleta dos resíduos sólidos no município para os meses de verão Fonte: Secretaria de Administração
* área junto a Secretaria de Infraestrutura
7.2.1.2. Coleta Convencional alternada: para demais meses do ano (pós-
verão)
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES | ||||
BAIXA TEMPORADA - INVERNO | ||||
Bairro | Frequência/semana | Horário de início da coleta (a partir das) | Turno | Transporte e Destino |
Centro | Segunda Quarta e Sexta | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Bombas | Segunda Quarta e Sexta | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Canto Grande e Praia da Conceição | Segunda Quarta e Sexta | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Praia da Tainha | Terça Quinta e Sábado | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Mariscal | Terça Quinta e Sábado | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Quatro Ilhas | Segunda Quarta e Sexta | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx e Sábado | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Bombas (fundos) | Segunda Quarta e Sexta | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Zimbros | Terça Quinta e Sábado | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Morrinhos | Terça Quinta e Sábado | 06:00h | diurno | Estação de transbordo |
Planilha II: Especificações para a coleta dos resíduos sólidos no município para demais os meses do ano
Fonte: Secretaria de Administração
* área junto a Secretaria de Infraestrutura
7.2.3. Coleta de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
A coleta de resíduos sólidos provenientes da prestação de serviços de saúde deverá ocorrer 01 (uma) vez por semana, diretamente nos pontos de geração de resíduos perigosos, ou seja, nas Unidades Básicas de Saúde, SAMU, Centro de Vigilância Animal e Farmácia Central. Cabendo a empresa contratada definir o cronograma e/ou plano de ações, desde que de acordo com o exigido pela Administração Pública a partir do Plano de Coleta.
Por ser a coleta de resíduos sólidos fixada num dia específico da semana a elaboração do cronograma de atividades deverá prever alternativas para os feriados e pontos facultativos, haja vista que alguns pontos de coleta permanecem fechados; ficando somente os serviços de urgência e emergência à disposição da população. Portanto, todas as alterações de data para tal coleta já deverão estar previamente prevista no Plano de Coleta. Situações não apontadas nesse Projeto Básico e que possam acarretar em alterações no cronograma deverão ser comunicadas e justificadas, com antecedência, à Administração Pública acompanhada das justificativas e alternativa(s) adotada(s) as quais serão analisadas pela Administração Pública e sua equipe de fiscalização. As mudanças não poderão, em hipótese alguma acarretar em custos adicionais ao serviço.
Nada justificará a não realização do serviço, ficando, portanto, a empresa contratada sujeita às penalidades cabíveis, conforme contrato firmado pelo não cumprimento das exigências do edital em questão.
Para execução da coleta de resíduos sólidos de serviço de saúde exige-se veículo exclusivo devidamente identificado quanto ao tipo de material transportado e seus riscos, conforme ss normas técnicas. O(s) tratamento(s) e a destinação final ambientalmente adotados conforme tipo de material coletado, deverão ser comprovados mediante apresentação de certificados.
7.3 DOS ITINERÁRIOS
Os itinerários deverão definidos e fornecidos pela empresa contratada por meio de documento formal denominado Plano de Coleta, apresentado a administração pública em papel timbrado devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) da empresa que responderá(ão) pela prestação de serviços. Porem a execução do mesmo somente será autorizada após a aprovação pela equipe de fiscalização do serviço quando da assinatura do contrato.
7.4 DO PLANO DE COLETA
O referido Plano de Coleta de que trata este item contemplará conforme características dos resíduos a serem coletados, a frequência da coleta convencional4, o cronograma para a coleta de resíduos perigosos, os turnos e horários, e os referidos itinerários, tanto para a coleta convencional quanto para as coletas de resíduos de serviço de saúde, atendendo a totalidade das vias e logradouros públicos do Município de Bombinhas/SC e as fontes geradoras.
A partir desde a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar as equipes e turnos de trabalho, cargos/funções, aptidão e capacitação para o trabalho, bem como os responsáveis diretos por tais, e seus contatos, para sempre que se fizer necessário pela Administração Pública e sua equipe de fiscalização.
Também contemplará as possíveis formas de divulgação das ações.
Neste Plano de Coleta a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar o programa de manutenção dos contêineres, definindo o cronograma de higienização e desinfecção, o processo adotado para limpeza (manual ou mecânica), o destino das águas residuárias, bem como o cronograma e processo(s) de limpeza, manutenção e demais informações necessárias e cabíveis para/sobre os veículos usados em toda execução das atividades previstas nesse Projeto Básico.
Cabe ressaltar que à Administração Pública reserva-se o direito de alterar o Plano de Coleta, sempre que julgar necessário visando a melhoria dos serviços e/ou a redução de custos, preservando a qualidade da prestação dos serviços.
À empresa contratada será permitida alterações no plano de coleta, porém somente após a análise e aprovação pela Administração Pública. Essas alterações deverão ser formalizadas pela empresa junto à Administração Pública, ficando aquela proibida de executá-las sem o respectivo consentimento desta; além disso ficará sob responsabilidade da empresa a divulgação das modificações sofridas no(s) serviço(s) junto à população por meio da mídia local e outros num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Para os registros de campo realizados durante a coleta de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde deverão seguir planilha em anexo definida pela Administração Pública e equipe de fiscalização.
Além disso, as particularidades do município previamente apresentadas deverão ser acatadas e rigorosamente obedecidas sob pena de aplicação de sanções definidas no contrato, haja vista que todos os trabalhos desenvolvidos serão acompanhados por equipe de fiscalização.
4 levando em conta os períodos do ano (de alta e baixa temporada)
7.5 DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados, objeto deste Projeto Básico, serão realizados por uma equipe técnica formada por engenheira e fiscais técnicos da Secretaria de Saúde e Saneamento - Divisão de Saneamento com apoio da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente e Secretarias de Administração e Controle Interno. Os quais responderão pelo termo de recebimento dos serviços.
Toda comunicação entre empresa contratada e Administração Pública deverá ser por escrito, através da referida equipe de fiscalização. Serão esses os responsáveis em acompanhar as atividades desenvolvidas e averiguar as falhas, omissões e/ou negligência por parte da empresa contratada na prestação dos serviços contratados cabendo a eles agir e decidir perante a empresa contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato e normas técnicas.
Para tanto terão assegurados, pela empresa, o direito de acompanhar a execução dos serviços, bem como terão facilitado o acesso a todos aos locais de trabalho e elementos que forem necessários ao desempenho da qualidade aqui exigida e especificada para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Terão plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com o firmado em contrato, dando conhecimento da decisão concomitante às Secretarias de Administração e Controle Interno, e empresa contratada.
As irregularidades constatadas serão notificadas à empresa contratada, por escrito e assinada pelos responsáveis direto, ficando sob única e exclusiva responsabilidade da empresa, sem custos ao contrato, o cumprimento das obrigações subsistentes discriminadas dentro dos prazos legais estabelecidos, garantindo-lhe sempre o direito a ampla defesa conforme prescrito por lei, desde que observados os prazos firmados. Em contrário, ficará a empresa passível das penalidades cabíveis definidas em contrato.
Reserva-se à Administração Pública, através de sua equipe de fiscalização, o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer(quaisquer) funcionário(s) da empresa contrata quando tal(ais) não seja(m) merecedor(es) de confiança ou venha(m) contradizer e desordenar a atividade de fiscalização ou mesmo apresente(m) conduta(s) inconveniente(s) e/ou incompatível(eis) durante o desempenho das tarefas que lhes forem atribuídas.
Cabe ressaltar que a empresa contratada não será eximida de suas responsabilidades na e para a execução dos serviços objeto deste, mesmo quando da ação e/ou omissão, total ou parcial, da equipe de fiscalização.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE COLETA
8.1 VEÍCULOS PARA COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Para execução desse Projeto Básico serão obrigatórios veículos coletores, tipo compactadores, zero quilômetro, cabendo à empresa contrata renovar a frota sempre que necessário, sem custos adicionais para a Administração Pública de modo a atender as exigências estabelecidas, podendo a empresa fazer uso de veículos com vida útil não superior a 03 (três) anos durante a temporada de verão em virtude do aumento na produção de resíduos sólidos gerados. Todos os caminhões deverão ser dotados de sistema de rastreamento via sistema remoto com tecnologia de localização GPS e comunicação via telemetria. O sistema deverá fornecer, em tempo real, os registros da quilometragem percorrida, por itinerário, de modo a permitir que toda a frota seja acompanhada por ambas as partes.
Para a coleta dos resíduos de serviço de saúde (perigosos) um veículo exclusivo, fechado sem contato entre área do motorista e carroceria. Todos conforme especificações que seguem.
8.1.1 Veículos Coletores para Coleta Convencional
8.1.1.1 Período de Alta Temporada
Para atender as necessidades municipais a frota de veículos destinadas para a coleta convencional dos resíduos sólidos urbanos com características domiciliares deverá ser de composta de, no mínimo, 07 (sete) caminhões tipo semipesado, com carroceria de tipo especial para coleta de resíduos sólidos urbanos tipo compactador, capacidade de carga adequada ao chassi, câmbio manual ou automático.
Deverá haver, obrigatoriamente, mais 01 (um) veículo de reserva5, todos com as seguintes especificações técnicas: taxa de compactação 5:1; tração (mínima) de 4x2; potência mínima do motor de 180 CV a 2.600 RPM; capacidade mínima9 de 15 m³ de lixo compactado; adicional de carga traseira de no mínimo 2,20 m³; Caixa coletora de chorume com capacidade mínima de 180 L; peso total do equipamento de carga (mínimo) 6000 kg; volume do reservatório hidráulico de180 L e Largura da boca de carga de no (mínimo) 2160 mm.
Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de caixa de carga estruturalmente moldada nas laterais em chapa única de aço, calandrada e lisa (inclusive teto), rígida e indeformável, em chapa lisa, e ter todos os pontos de articulação dotados de bronzinas lubrificadas através de graxeiras. Ter painel frontal fabricado em chapa de aço, com altura suficiente para evitar qualquer tipo de respingos de chorume no chassi e/ou cabine do caminhão. Possuir sistema de compactação automático com parada intermediária de segurança e reversão do ciclo a qualquer instante da compactação, movimentação suave e silenciosa e baixo nível de ruído; sistema de descarga dotado de escudo ejetor com acionamento somente após a abertura total da tampa traseira e de acelerador pneumático do motor, com válvula limitadora de aceleração do motor, o que impossibilita a utilização do pedal com a tomada de força ligada; e sistema hidráulico de recolhimento e recolocação dos contêineres tanto para aqueles de capacidades 1000 L (mil litros), disponibilizados pela empresa contratada, e os de 240 L (duzentos e quarenta litros), de propriedade da Administração Pública, usadas, em especial durante a temporada verão; deverão, ainda, operar obedecendo aos limites de Peso Bruto Total (PBT) específico de cada tipo de veículo compactador utilizado nos serviços.
O compartimento de carga deverá ser dotado de sinalizador visual traseiro tipo strobo, e possuir alerta sonoro entre operadores/coletores e motorista quando na cabine, tudo conforme as normas o CONTRAN.
O reservatório de chorume (locado na tampa traseira), deverá ser totalmente estanque, com sistema e vedação integral com borracha e possuir sistema de travamento e destravamento manual.
A plataforma traseira (estribo) deverá ser vazada e do tipo grelha, com altura mínima em relação ao solo de 0,5 m, e acomodar, no mínimo, 04 (quatro) pessoas com corrimão superior e lateral.
5 Cabe ressaltar que todos os veículos reserva, que constam nesse Projeto Básico, correspondem aos veículos destinados a suprir problemas mecânicos com outro veículo, que compõe a frota efetiva, e cujo conserto não seja exequível de imediato, resultando no comprometimento da qualidade dos serviços e prejuízos à população e Administração Pública..
No entanto, em virtude do significativo aumento na população fica permitido, até que se providencie reformulação da frota, o uso do caminhão reserva quando do expressivo aumento da produção de resíduos sólidos.
A empresa deverá disponilizar 02 (dois) veiculos compactadores com plataforma para 02 (duas) pessoas com sistema hidráulico de recolhimento e recolocação dos contêineres de 240 L.
Cada veículo deverá possuir local específico para guardar ferramentas necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços exigidos (como vassouras, sacos de lixo, luvas extras, produtos de limpeza, entre outros).
A empresa contratada deverá possuir veículo reserva, em quantidade mínima, de, 01 (um) veículo do tipo compactador, independente da época do ano, de igual especificação de toda a frota, é uma exigência legal, de modo a evitar transtornos na execução dos serviços. Isso porque conforme art. 10º da Lei Federal nº 7.783 de 28 de junho de 1989 os serviços integrados de limpeza urbana são considerados, assim como outros, serviços públicos essenciais e necessários para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, portanto são regidos pelo Princípio da Continuidade não podendo ser inadiáveis, fato este que culminaria em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
8.1.1.2 Período de Baixa Temporada
Para a baixa temporada a frota poderá ser reduzida para, no mínimo, 05 (cinco) caminhões compactadores, mantendo as mesmas características e especificações técnicas anteriormente citadas. Por questões de segurança e capacidade suporte das vias municipais, fica, expressamente, proibido o uso de veículos articulados de carga composta, comumente denominados “Romeu e Julieta”, Bitrem, Rodotrem entre outros para o transporte de resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo até o local de destino final. Assim como é imprescindível que seja observado o prescrito no Decreto Municipal nº 2361, de 28 de novembro de 2017 que “regulamenta a utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga”, principalmente
quando do período de verão.
8.1.2 Veículo(s) de Apoio e Coleta Para Áreas de Difícil Acesso Manutenção
Além dos veículos compactadores a empresa deverá possuir um veículo de apoio e suporte aos serviços tipo picape porte médio, tração nas 4 rodas, com capacidade mínima de 1000 L, carga útil de mínimo 1000 kg, que será usado para efetuar a coleta de resíduos sólidos urbanos em áreas de difícil acesso onde os caminhões compactadores possuem dificuldade ou não conseguem chegar. O veículo deverá possuir estrutura física auxiliar no porta-malas de modo que vise aumentar a capacidade de carga e evitar que resíduos caiam do veículo.
8.1.3 Veículo(s) Coletor(es) para Coleta Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
O(s) veículo(s) destinado(s) para a coleta de resíduos perigosos dos resíduos sólidos urbanos deverá ser do tipo furgão carroceria monobloco, com capacidade de carga útil de 650 kg, e volume de carga de 03 m³, potência máxima de 60 CV (44KW), freios a disco com ABS, tração dianteira, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual de 5 marcas ou automático, dimensões 4210x2130x1840 mm (CxLxA), entre eixos 2690 mm, em quantidade mínima de 01 (um) veículo para execução do serviço de coleta e transporte, mais 01 (um) reserva de igual modelo.
O veículo, exclusivo, a ser disponibilizado pela empresa contratada para a coleta dos resíduos sólidos infectantes provenientes dos serviços de saúde poderá ser utilizado para a coleta e transporte dos resíduos perigosos que trata o item 6.1, porém o tratamento e a destinação serão diferenciadas conforme tipo de material e em conformidade com a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018.
Cabe ressaltar que esse veículo transportará, única e exclusivamente, os resíduos sólidos de serviço de saúde (A, E e B) coletados em dia específico e nos pontos geradores do município de Bombinhas. Devendo, para tanto, estar devidamente identificado com o(s) alerta(s) quanto ao risco biológico e toxicidade.
Todos os veículos apresentados no item 8.1 deste Projeto Básico deverão ser utilizados exclusivamente para prestação dos serviços integrados de limpeza pública do município de Bombinhas e possuir identificação específica e voltada para o tipo de resíduo e respectiva coleta descrita nos itens subsequentes, de modo a facilitar sua identificação pelos munícipes.
O layout e outras especificações técnicas para identificação dos veículos serão definidas pela Administração Pública. Os custos para a identificação dos veículos correrão por conta da empresa contratada.
8.1.4 Operação e Manutenção dos Veículos Coletores e outros
Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços integrados de limpeza urbana (coleta, manutenção e fiscalização) deverão dispor de equipamentos como Sistema de comunicação por rádio (licenciado) e Sistema de Gerenciamento de Frota, de modo que ambas as partes, por meio da web, tenham acesso às informações como: localização, velocidade, quilometragem total e média percorrida no roteiro e roteiro realizado.
A higienização de todos os veículos e equipamentos usados na coleta dos resíduos, constitui- se numa obrigação contratual. Portanto, a empresa contratada deverá elaborar cronograma de lavação dos veículos, equipamentos e maquinários e apresentar à Administração Pública para análise devendo constar no mesmo uma frequência de lavação, mínima, de 03 (três) vezes por semana, para os veículos coletores compactadores cuja lavação deverá ser integral incluindo a caixa de carga e o tanque de recolhimento de chorume. Já para o veículo de apoio e manutenção a limpeza deverá ser diária.
A lavação dos materiais deverá ser realizada em local próprio e adequado, legalmente licenciado, e com sistema de tratamento de efluentes devidamente aprovado.
A empresa contratada deverá comprovar à Administração Pública, por meio de certificados o tratamento e a destinação final ambientalmente adequados dados às águas residuárias resultantes do processo de lavação dos equipamentos. Não sendo admitido, em hipótese alguma, que excedentes de resíduos líquidos venham a vazar em via pública, ou mesmo sejam descartados irregularmente sem tratamento.
Para fins de regularidade na manutenção dos equipamentos, garantia de minimização de transtornos e outros problemas inconvenientes decorrentes da falta de peças, quebra e/ou extravio do maquinário a empresa contratada deverá possuir instalações próprias na cidade de Bombinhas como oficinas, garagem, lavação, almoxarifado e outras que se fizerem necessárias, todas providas de equipamentos, ferramentas e pessoal especializados em mecânica pesada. Todas as instalações devidamente legalizadas e licenciadas, seguindo as normas técnicas de segurança e saúde do trabalhador.
Quando da ocorrência de quaisquer acidentes (independente de tipo e grau), a empresa contratada terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do fato obrigada para
comunicar a Administração Pública, bem como a apresentar laudo da ocorrência. Casos contrários e/ou omissos serão duramente punidos.
Não serão permitidos o uso de veículos não equipados, ou em desacordo com este Projeto Básico e com o Código Brasileiro de Trânsito para a realização da coleta. A adequação da frota frente as exigências contidas neste será em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação por parte da Administração Pública por meio da equipe de fiscalização dos serviços objeto deste. Também não serão permitidos a permanência de veículos da coleta na via pública, quando o mesmo não estiver em serviço ou quando apresentarem problemas.
8.2 CONTÊINERES: quantitativo, capacidade e outras especificidades
A empresa contratada deverá dispor, para a coleta mecanizada de resíduos sólidos, o quantitativo mensal de até 116 (cento e dezesseis) contêineres nos locais de difícil acesso, a serem definidos pela Administração Pública.
Cada contêiner deverá ter por capacidade o volume, mínimo, de 1000 L (mil), podendo a mesma propor volumes alternativos, para melhoria eficiência da coleta. No entanto, quaisquer alterações propostas pela empresa contratada deverão ser previamente encaminhadas, por escrito, à Administração Pública com as respectivas justificativas e ressalvas, para serem analisadas e aprovadas (ou não) por todos os responsáveis diretos da Administração Pública pela qualidade dos serviços prestados. Sendo que as melhorias propostas não deverão exceder os valores monetários fixados no edital.
Todos os contêineres deverão, obrigatoriamente ser novos, fabricados em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), capacidade 1000 L, na cor cinza, para os resíduos “comuns” (material misturado, conforme Resolução CONAMA nº 275/01 que “estabelece padrões de cores de coletores que são utilizados pelos órgãos públicos”), com dimensões 1330x1360x1095 mm (CXLXP), compostos de quatro rodas, sendo no mínimo duas com freio, tampa fixada por dobradiças e rebordo de proteção contra umidade e adicionados de aditivos protetores contra radiação (anti-UV) de acordo com a ABNT, NBR 15911-3/2011, cuja comprovação das conformidades deverá ser efetivada junto à Administração Pública, através de certificação emitida por instituição acreditada pelo órgão métrico responsável, INMETRO.
Deverão ter dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactadores com o “corpo” marcado de forma permanente, legível/relevo e em local visível com no mínimo as seguintes informações: Identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, número da referida Norma ABNT volume nominal expresso em litros e carga total permitida expressa em quilos.
Além disso, todos deverão estar identificados conforme tipo de resíduo, devidamente numerados. A identificação dos contêineres deverá seguir o layout e outras especificações definidas pela Administração Pública, conforme apresentado em anexo. Os custos com a identificação dos contêineres correrão por conta da empresa contratada.
Cabe ressaltar que a empresa contratada deverá recolher, sem alteração do valor final contratado para a coleta e transporte dos resíduos, os materiais depositados junto aos contêineres de 240 L de propriedade da Administração Pública, os quais são locados ao longo da extensão das praias, junto aos quiosques, bem como em outros locais públicos. Ficando a manutenção e operação desses a cargo da Secretaria de Infraestrutura.
8.2.1 Disponibilização dos contêineres
Os contêineres somente serão disponibilizados pela empresa contratada a partir da(s) solicitação(ões) da Administração Pública e em conformidade às exigências descritas cabendo as devidas penalidades legais quando do descumprimento de quaisquer delas.
Os locais a serem dispostos os contêineres serão definidos pela Administração Pública a partir de suas necessidades e deverão ser demarcados com pintura resistente à abrasão.
Poderão tais locais serem demarcados com placas de sinalização desde que aprovadas pelo DEMUTRAN, órgão de trânsito da Administração Pública a partir de layout encaminhado por meio de projeto escrito em papel timbrado e devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) da empresa contratada.
Quando da necessidade de rebaixo das calçadas a empresa contratada deverá formalizar por escrito em papel timbrado e devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) junto à Administração Pública para análise. Quando da autorização pela Administração Pública poderá a empresa contratada dar início aos trabalhos com o devido acompanhamento do responsável pela Secretaria de Infraestrutura. Todos os custos desse correrão a cargo da empresa contratada.
Para fins de otimização do serviço de coleta mecanizada far-se-á necessário que campanhas educativas de sensibilização e informação aos munícipes, divulgação nas diversas mídias e outros projetos (a serem contemplados no Plano de Coleta) sejam realizadas em paralelo a instalação (gradativa) dos contêineres até a implantação total da coleta mecanizada.
Cabe aqui destacar que para as festas e eventos que poderão ser realizados na cidade será solicitado o deslocamento de alguns contêineres de modo favorecer a limpeza do local. Portanto, ficará a empresa contratada responsável em realizar a transferência destes mediante solicitação, por escrito, da Administração Pública, sem custos adicionais. Devendo a mesma informar, por escrito, o quantitativo de equipamentos deslocados (que deverá atender a demanda conforme tipo de evento), sua identificação e os respectivos pontos onde estão fixados. Caberá também à empresa contratada, sem custos adicionais, devolver os equipamentos a seus locais de origem devidamente limpos e desinfetados.
8.2.2 Manutenção: higienização e/ou desinfecção dos contêineres
A manutenção dos contêineres envolverá procedimentos de higienização e desinfecção de modo a garantir a proteção da saúde dos que deles fazem uso, bem como daqueles que os operam.
Por este Projeto Básico fica definido como higienização o eficiente processo de lavagem interna e externa dos contêineres para fins de eliminação de maus odores e agentes patogênicos através do uso de água e produtos desengordurantes e bactericidas. Sendo o processo finalizado com a adicção de essência aromática atóxica evitando irritação, alergia, cheiro nocivo ou incômodo à comunidade residente no entorno ou transeuntes pelas vias públicas.
Os procedimentos neste item solicitados visam manter sob condições salubres e viáveis ao uso os equipamentos dispostos para a coleta mecanizada.
A higienização poderá ser realizada manual por pessoal da empresa contratada, ou de forma mecânica, através de caminhão equipado, ficando a escolha do processo a cargo da empresa contratada. O descritivo da forma de higienização adotada, bem como pela empresa contratada
através de cronograma junto ao Plano de Xxxxxx. Convém enfatizar que, independente da forma de limpeza adotada, a qualidade final deverá ser a mesma e o cronograma atendido; A periodicidade de limpeza dos contêineres deverá ser semanal.
Convém ressaltar que a Administração Pública, por meio da equipe de fiscalização responsável, quando julgar necessário, poderá solicitar a higienização e desinfecção dos contêineres fora do cronograma definido, sem custos adicionais. Solicitação esta, formalizada por escrito junto à empresa contratada a partir do setor responsável pela fiscalização do serviço prestado.
Atendendo as legislações ambientais a empresa contratada deverá comprovar à Administração Pública, por meio de certificados, o transporte, tratamento(s) e destinação final ambientalmente adequados dados às águas residuárias resultantes do processo de lavação dos equipamentos.
8.2.3 Operação e substituição dos contêineres
A operação dos contêineres visa proporcionar a assistência técnica necessária para que todos contêineres estejam em perfeitas condições de utilização devendo ser substituídos sempre que necessário, sem custos à Administração Pública. Haja vista que os serviços de manutenção, higienização e substituição dos contêineres fazem parte dos serviços contratados.
Para tanto, equipe responsável pela fiscalização dos serviços integrados de limpeza urbana notificará, sempre que necessário, a empresa contratada de modo a manter a qualidade do serviço informando da necessidade de manutenção dos equipamentos. Assim sendo, para fins de execução deste Projeto Básico qualquer equipamento ou peça danificada, furtada ou roubada deverá ser substituída em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas sem custos adicionais à Administração Pública.
Para a operação e manutenção dos contêineres manual a equipe mínima necessária para execução dos serviços deverá ser composta de 01 (um) motorista, 01 (um) encarregado e 01 (um) veículo de apoio para o transporte do(s) contêineres a serem limpos e/ou trocados. Além desses, mais 02 (dois) funcionários que executarão a limpeza e desinfecção conforme as normas técnicas e em local devidamente autorizado pelos órgãos competentes. O veículo de apoio será dotado de equipamentos e acessórios que permitirão realizar, in loco, qualquer operação de conserto ou troca.
Se adotada higienização mecânica, a referida equipe deverá ser composta de 01 (um) motorista, 01 (um) veículo tipo caminhão equipado com coletor hidráulico de contêineres com carregamento para capacidade de carga mínima de 03 m³ (três ) ou 01 (uma) tonelada e tanque com capacidade mínima de 05 m³ (cinco) de água limpa e reservatório com capacidade mínima de 05 m³ (cinco) para acomodar os efluentes resultantes da higienização dos contêineres, reservatório para os produtos de limpeza e as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços.
Obs: Os serviços descrito no item 8.2 deste Anexo, serão contratados caso a Administração Pública verifique que a coleta de resíduos em vias de difícil acesso seja insatisfatória. Neste caso o Município de Bombinhas procederá um novo processo licitatório SOMENTE para locação dos contêineres, ficando a cargo da empresa contratada nesta Concorrência (001/2018-FMSB) os serviços de coleta com a utilização dos contêineres conforme descrito no item 8.2.
8.3 EQUIPES DE TRABALHO: Capacitação, Habilitação, Fiscalização e Afins
As equipes de trabalho serão formadas a critério da empresa contratada, mediante apresentação das mesmas junto à Administração Pública, com o nome, cargo, função e contato(s) do responsável
direto pela mesma e pelo serviço em execução. Devendo ser apresentado junto ao cronograma de atividades (Plano de Xxxxxx) já prevendo as férias de cada funcionário.
Deverá ser composta de, no mínimo, 01 (um) motorista, 03 (três) coletores quando da coleta manual, reduzindo para 02 (dois) coletores quando a coleta for mecanizada.
Os funcionários coletores deverão estar devidamente uniformizados, com vestimentas de segurança de alta visibilidade, conforme especificado na NBR 15292/2013 a qual se baseia nos riscos a que o trabalhador está exposto, além de calçado adequado, resistente e antiderrapante. Deverão possuir todos os EPI's necessários para proteção da saúde (como luvas vinilizadas de cano curto - a exceção do motorista, boné, óculos e outros), além de coletes ou tiras reflexivas - a exceção do motorista, capas de chuva, protetor solar, e outros. Para os envolvidos na coleta os resíduos perigosos o uniforme, segundo a NBE 12810/1993 deverá ser de cor clara, com tecido resistente (calça comprida e camisa com manga, no mínimo de 3/4) específico para o uso do funcionário do serviço; utilizar luvas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo; botas e PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante; colete ou tiras reflexivas; boné branca e de forma a proteger os cabelos, capa de chuva e máscara(s) respiratória, tipo semifacial e impermeável.
Todos os funcionários, sem exceção, deverão ser/estar capacitados para o trabalho. Devendo a empresa contrata apresentar à Administração Pública os certificados de capacitação, bem como os atestados de saúde dos funcionários aptos para a execução das atividades.
Além disso, a empresa contratada também é responsável pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para com os funcionários envolvidos, direta e indiretamente, na coleta de resíduos sólidos urbanos.
O(s) motorista(s) deverá(ão) ser habilitado(s) para o transporte de resíduos sólidos urbanos e/ou perigosos com autorização especial obrigatória para condução. Devendo estar também, devidamente, uniformizado com vestimenta de alta visibilidade, conforme as normas supracitadas e possuir os EPI's necessários. Para o(s) motorista(s) responsável(eis) pelo transporte de resíduos perigosos deverá(ão) ter capacitação específica sobre riscos e agravos a saúde decorrentes dos tipos de resíduos transportados.
Todos os trabalhos de coleta de resíduos sólidos urbanos com características domiciliares e perigosos, bem como a operação e manutenção dos contêineres, além das atividades desenvolvidas na estação de transbordo serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por 01 (um) fiscal, funcionário da empresa contratada, que será o responsável por verificar as denúncias e reclamações dos munícipes quanto a prestação dos serviços, bem como responder, em nome da empresa, junto à Administração Pública sempre que solicitado. Este fiscal em hipótese alguma poderá desenvolver qualquer outra atividade (substituição de motorista(s), apoio na manutenção e operação dos contêineres) que não a de fiscalização dos serviços objeto deste e controle da balança.
A Administração Pública por meio de sua equipe responsável pela fiscalização e monitoramento dos serviços integrados de limpeza urbana também fará os devidos acompanhamentos necessários para a manutenção da qualidade dos mesmos junto, ou não, ao funcionário da empresa.
8.4 ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Quando da assinatura do contrato a empresa contratada para a coleta e transporte de resíduos será responsável pela construção e operação da estação de transbordo em local definido pela
administração pública, terá prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do início das atividades para providenciar as devidas melhorias e regularizações necessárias sob o ponto de vista ambiental e legal para a execução de todas as atividades desenvolvidas na estação de transbordo, conforme orientação do órgão ambiental responsável, a administração municipal disponibilizará modelo de projeto para a construção da estação de transbordo.
Os caminhões usados na estação de transbordo deverão armazenar temporariamente e transportar única e exclusivamente resíduos sólidos do município de Bombinhas até o local onde receberá tratamento (se necessário) e terá destinação final ambientalmente correta.
8.4.1 Armazenamento temporário de carga e transporte de carga
A operação da estação de transbordo deverá ser efetuada por veículos com capacidade de carga de no mínimo 40 (quarenta) m³ os veículos poderão ser tipo Carretas com Semirreboques basculante ou Caminhões Truck.
A empresa que optar por Caminhões Truck deverá conter com no mínimo 03 (três) caminhões, ou se optar por veículos tipo semi reboques deverá contar com, no mínimo, 02 (dois) cavalos mecânicos e 03 (três) semirreboques basculante, com chassi produzido em aço estrutural de alta resistência (conforme normas técnicas de segurança ABNT e de trânsito CONTRAN).
8.4.3 Compactação da carga
A empresa contratada deverá dispor na estação de transbordo, no mínimo, 01 (uma) máquina tipo retroescavadeira cabine fechada com braço extensível “Extradig” ou braço mecânico extensível “Extradig” para compactação de resíduos coletados pelos caminhões compactadores e transferidos para as caçambas durante armazenamento temporário até deslocamento para sua destinação final.
O quadro operacional da estação contará com os funcionários responsáveis diretos pelos caminhões e máquina(s), um funcionário exclusivo, devidamente capacitado, para operação da balança e o fiscal incumbido pela qualidade das atividades contratadas conforme objeto deste, sendo o responsável direto pela entrada e saída de caminhões, bem como pelo controle da balança. Será ele quem responderá, tanto para empresa quanto para a Administração Pública, pela pesagem dos caminhões e pelo controle de tickets comprobatórios.
8.5 BALANÇA DE PESAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
A balança a ser instalada pela empresa contratada para “b) determinação da massa para o calculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento” (item 1.2.1) são considerados instrumentos de pesagem não automáticos conforme Portaria INMETRO/MICT nº 236/1994 e deverá ser aferida anualmente, por órgão metrológico, conforme estabelecido no item 11.1 da que define “a validade da verificação é limitada em 1 (um) ano, com exceção de casos especiais que podem ser definidos pelo INMETRO”.
Cabe, portanto, à empresa contratada a responsabilidade pelas aferições e manutenção da balança durante todo o período de vigência contratual.
Segundo a referida portaria, item 8.1, somente poderão ser colocados em uso os modelos de instrumentos de pesagem que estão em conformidade com o modelo apresentado por seu fabricante e/ou representante e que tenha sido objeto de aprovação, após verificado que o mesmo satisfaz as exigências definidas pelo órgão metrológico, INMETRO.
A balança disponibilizada para a pesagem dos resíduos sólidos deverá ter verificação inicial devidamente atestada por certificado e marca de verificação emitida pelo órgão metrológico. Cabe ressaltar que a empresa contratada é a responsável direta pela operação da balança, cabendo-lhe seguir todos os quesitos exigidos pelo órgão metrológico, assim como é de sua total responsabilidade providenciar as verificações subsequentes obedecendo prazos de validade indicados no certificado e selo. As aferições também ficarão sob responsabilidade da empresa contratada, e seus referidos custos. Porém, a equipe de fiscalização e monitoramento dos serviços integrados de limpeza urbana realizará, também, a verificação dos prazos, ficando a mesma sujeita as notificações pela Administração Pública quando da não observância dos prazos e demais exigências para operação da balança.
Para atender as exigências deste Projeto Básico, a empresa contratada deverá disponibilizar junto a estação de transbordo uma balança rodoviária totalmente metálica, capacidade de carga para, no mínimo, 60 toneladas, com piso/plataforma fabricado em chapas de aço antiderrapante de, no mínimo, 15,00m x 3,00 m, com no mínimo 06 células de carga dotados de batentes frontais com regulagem milimétrica, localizados nas cabeceiras da estrutura, de modo a minimizar oscilações decorrentes da movimentação de veículos sobre tal. A mesma deverá possuir software com sistema de captação e impressão de imagem da placa do veiculo no ticket de balança, sala de controle da balança construído em alvenaria com no mínimo 12 m², sendo a manutenção e aferição anual da balança por conta da contratada.
Caso necessário, poderá haver ampliação de carga, desde que devidamente informado ao órgão metrológico e seguido todos os quesitos exigidos para uso, como certificação de verificação e aprovação.
8.6 CUIDADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA
A empresa contratada é responsável direta por todos os cuidados necessários para a manutenção da qualidade dos serviços integrados de limpeza pública, bem como pelos cuidados voltados para a garantia da proteção da saúde dos trabalhadores, do meio ambiente e da população em geral.
Nesse sentido orientações para o carregamento dos compactadores deverão ser apresentadas de maneira que nenhum resíduo venha a transbordar ao longo da(s) via(s) pública(s) do município.
Em caso de quedas de materiais durante a coleta os mesmos deverão ser, obrigatoriamente, varridos e recolhidos logo em seguida da passagem dos veículos.
Durante a coleta ficam proibidos os funcionários de transferir os resíduos de um recipiente para outro ou atirá-lo de um ajudante para outro ou de volta ao passeio. O recipiente, ou contêiner de menor capacidade, vazio deverá ser recolocado onde estava sem danos e prejuízos.
A perda da qualidade dos serviços prestados serão passíveis de notificação(ões) e penalidades por parte da Administração Pública, por meio de sua equipe de fiscalização ou mesmo pelos responsáveis diretos: Secretaria de Saúde e Saneamento - Divisão de Saneamento, Secretaria de Administração, Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente - FAMAB e Controle Interno.
9. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos coletados no município de Bombinhas deverão ter tratamento e destino final ambiental adequados obedecendo todas as normas técnicas e legislações ambientais vigentes.
Tendo por meta a sustentabilidade ambiental priorizar-se-á por destino(s) final(ais) para os resíduos sólidos, não somente, mas aquele(s) cujos impactos negativos sejam os menores possíveis garantindo a promoção da saúde pública, a proteção do meio ambiente e a preservação os recursos naturais.
Conforme tipo de resíduo sólido o tratamento, bem como seu destino final são diferenciados, no entanto, independente dos tipos adotados os mesmos deverão ser certificados pela empresa contratada garantindo à Administração Pública o cumprimento das leis ambientais. Tanto tratamento quanto local usado para destinação final dos resíduos sólidos deverão estar devidamente licenciados e aprovados conforme normas técnicas ambientais legais.
9.1 TIPOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Dentre os possíveis tratamentos para os resíduos sólidos pode-se destacar:
Mecânico: tratamento que não envolve reações químicas entre os componentes. Um processo puramente físico que tem por intuito de separar (usinas de triagem) ou alterar (reciclagem) o tamanho físico dos resíduos.
Bioquímico: processo que envolve a ação de grupos de seres vivos (em sua maioria microrganismos, como bactérias e fungos) que ao se alimentarem dos resíduos sólidos, quebram as grandes moléculas transformando-as numa mistura de substâncias e moléculas menores. Dentre os processos bioquímicos tem-se:
Biodigestão: corresponde a decomposição da matéria orgânica na ausência de oxigênio nos chamados Biodigestores ou Centrais de Biogás.
Compostagem: transformação da matéria orgânica na presença de oxigênio.
Térmico: nesse processo os resíduos recebem uma grande quantidade de energia em forma de calor a uma temperatura mínima que varia de acordo com a tecnologia aplicada (Temperatura de reação) durante uma certa quantidade de tempo (Tempo de reação) tendo como resultado uma mudança nas suas características como por exemplo a redução de volume. Para tal tem-se, entre outros:
Secagem: retirada de umidade dos resíduos com uso de correntes de ar.
Pirólise: Decomposição da matéria orgânica a altas temperaturas e na ausência total ou quase total de oxigênio.
Incineração: Oxidação total da matéria orgânica com auxílio de outros combustíveis a altas temperaturas.
Plasma: desintegração da matéria para a formação de gases.
A escolha do tratamento fica a critério da empresa contratada, desde que atenda o perfil da cidade, o quantitativo gerado e as normas técnicas ambientais.
9.2 DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Comumente os resíduos sólidos urbanos são destinados a aterros sanitários, local onde os resíduos sólidos são dispostos no solo, e por ele também cobertos quando do final do dia de trabalho, de modo a não causar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente. Com captação dos gases gerados a partir da degradação dos resíduos e coleta e tratamento o chorume resultante do processo de transformação dos materiais ali depositados, os aterros sanitários se apresentam como alternativa mais comum e adequada sob o ponto de vista ambiental. Diferentemente dos lixões ou mesmo dos aterros controlados esta obra de engenharia garante o confinamento seguro para os resíduos e o tratamento e monitoramento dos efluentes gasosos e líquidos gerados pela
biodegradação dos resíduos visando a minimização dos impactos (negativos) sobre o meio ambiente (IPT, 1995)6.
No contexto da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos o ideal é que a escolha do destino final considere e priorize o prescrito no art. 9º da Lei nº 12.305/2010 “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”. Portanto, para aumento da vida útil dos locais usados como destino final dos resíduos sólidos o foco deve estar voltado para a redução da produção de resíduos, segregação dos materiais por tipo e reciclagem. Dessa forma a quantidade a ser tratada seria muito menor e consequentemente menor seriam os custos com tal serviço. Sendo assim, incentivar a reutilização, redução e reciclagem dos resíduos, destinando somente os rejeitos para tratamento e destino final o meio ambiente e seus recursos seriam poupados e as futuras gerações privilegiadas.
Assim outras soluções de destino final para os resíduos sólidos podem ser adotadas.
9.2.1 Destino Final dos Resíduos Sólidos com características domiciliares
Para o edital em questão os resíduos sólidos urbanos com características domiciliares poderão ser destinados a aterros sanitários, porém a participação de empresas que apresentem qualquer processo ou tecnologia aplicada para um destino final adequado, sustentável e responsável e capaz de gerenciar o quantitativo de resíduos sólidos gerados no município de Bombinhas também serão consideradas e avaliadas. Desde que tudo devidamente homologado e licenciado pelos órgãos ambientais competentes e comprovado à Administração Pública pela empresa contratada por meio de certificados, mantendo sempre a continuidade e a qualidade dos serviços disponibilizados para a população bombinense.
Convém ressaltar que se adotada outra solução tecnológica para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos esta, além de devidamente e aprovada e licenciada segundo as leis ambientais vigentes, deverá atender e cumprir todos as exigências e especificações técnicas apresentadas neste Projeto Básico.
Os serviços deverão, obrigatoriamente, ser realizados de segunda a segunda, nos períodos: diurno e noturno em jornada de 24 (vinte e quatro) hora, principalmente no período de alta temporada haja vista o aumento significativo de resíduos sólidos, resultante do aumento da população. Poderá haver redução de jornada no período menos movimentado da cidade, desde que solicitado e justificado pela empresa contratada por meio de documento escrito e devidamente assinado pelos responsáveis, analisado e aprovado pela Administração Pública e sua equipe de fiscalização e monitoramento dos serviços integrados de limpeza pública.
A quantidade estimada para tratamento e destino final dos resíduos sólidos domiciliares, bem como os resíduos perigosos, infectante e químico (classe I), corresponde aquela apresentada anteriormente, levando em conta a projeção populacional devendo, então, a empresa contratada estar atenta aos números variáveis.
9.2.2 Destino Final dos Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
Para os resíduos sólidos infectantes provenientes da prestação de serviços de saúde o destino final mais adequado dependerá, além do tipo de material e contaminantes, do tratamento adotado para tal(ais), conforme preconizado por legislações específicas (Resoluções ANVISA RDC nº 222/2018 e CONAMA nº 358/2005). Após tratamento os resíduos sólidos de saúde serão encaminhados para disposição final em local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes e deverão apresentar certificação do(s) processo(s) e procedimento(s) utilizado(s).
Os resíduos sólidos em questão coletados diretamente nos pontos de geração (Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento, SAMU, Farmácia Central e Centro de Vigilância Animal) deverão estar devidamente acondicionados em conformidade com o tipo e seus potenciais riscos, levando em conta o amparo legal apresentado por meio das Resoluções CONAMA nº. 358/2005, RDC
6 INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPT). Lixo Municipal: manual de gerenciamento integrado. São Paulo: IPT/CEMPRE. 1995.
ANVISA nº. 222/2018 entre outros como a norma técnica ABNT/NBR 10004 e relevantes informações do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Bombinhas/SC.
Nesse sentido, a destinação final, o acondicionamento e o tratamento, quando se fizer necessário, para os resíduos sólidos de serviço de saúde deverá levar em conta o quadro a seguir. Ressaltando a obrigatoriedade da empresa contratada quanto a apresentação periódica dos certificados de comprovação do tratamento e destino final conforme legislação ambiental.
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE | ||||
Ponto de coleta | Identificação fonte geradora | Tipo de resíduo | Acondicionamento | Tratamento Destino Final |
1 | UBS Bombas | A4 | Saco branco leitoso | Conforme RDC 222/2018 com as comprovações de tratamento e certificação do destino final de acordo com lei estadual 15251/2010 |
E | * Recipientes conforme ABNT - NBR 13853/1997** | |||
2 | UBS Xxxx Xxxxxxx | A4 | Saco branco leitoso | |
E | Caixas específicas* | |||
SAMU | A4 | Saco branco leitoso | ||
E | Caixas específicas* | |||
Farmácia Central | B sólidos | Recipiente rígido e identificado | ||
B líquidos | Recipiente resistente rígido, estanque e com identificação | |||
3 | UBS Zimbros | A4 | Saco branco leitoso | |
E | Caixas específicas* | |||
4 | UBS Canto Grande | A4 | Saco branco leitoso | |
E | Caixas específicas* | |||
5 | UBS Centro | A4 | Saco branco leitoso | |
E | Caixas específicas* | |||
6 | Centro de Vigilância Animal | A1 | Saco vermelho | |
A2 | Saco branco leitoso*** | |||
A4 | Saco branco leitoso |
E | Caixas específicas* | |||
7 | Policlínica | A1 | Saco branco leitoso | Conforme RDC 222/2018 com as comprovações de tratamento e certificação do destino final de acordo com lei estadual 15251/2010 |
Saco vermelho | ||||
A3 | Saco vermelho**** | |||
A4 | Saco branco leitoso | |||
E | Caixas específicas* |
Planilha III: Especificações para a coleta dos resíduos sólidos de serviço de saúde
Fonte: Secretarias de Administração, Controle Interno, Saúde e Saneamento - Divisão de Saneamento
* Caixas tipo Descarpak® ou similares
devidamente identificados “PERFUROCORTANTE” ** devidamente identificados “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS” *** devidamente identificados “PEÇAS ANATÔMICAS” ****
10. MÍDIA INFORMATIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O edital em questão que tem por base o referido Projeto Básico contempla a manutenção, por parte da empresa contratada, de projetos educativos e participativos junto de toda a comunidade bombinense. Além de ser ela a responsável direta pela divulgação dos serviços (itinerários, frequência: dias e horários das coletas) a serem executados, das alterações que se fizerem necessárias e suas justificativas, da publicação dos possíveis meios de contato entre população e prestadora de serviço, entre outros.
Nesse sentido, assim como já mencionado, a empresa contratada deverá oferecer todas as informações necessárias para melhor otimizar a prestação dos serviços, orientando sobre o correto uso dos contêineres, de modo a incentivar a mecanização da coleta; como acondicionar adequadamente os resíduos e quais tipos de resíduos realmente ser descartados, já que muitos materiais são passíveis de valorização e posterior novo uso. Esse processo poderá envolver propagandas na mídia, como a distribuição de impressos e/ou adesivos orientadores. Sendo necessária a aprovação do material pela Administração Pública.
A empresa contratada deverá implementar um programa de educação ambiental com vistas a informar à população sobre gestão de resíduos sólidos. Esse programa deverá ser executado
contemplando, no mínimo, os seguintes elementos:
a) inserção diária de 03 (três) spots com duração de no mínimo 30 (trinta) segundos cada, em rádio local, com informações educativas referentes a gestão de resíduos sólidos nos 03 (três) primeiros meses do contrato e na temporada de verão com início em 01 de Dezembro à 01 de Março.
b) inserção mensal em jornal local de informações educativas referentes a gestão de resíduos sólidos;
c) elaboração anual de 20.000 (vinte mil) folders com todas as informações relativas a frequência e horários da(s) coleta(s), bem como sua distribuição por bairros abrangendo toda a rede escolar e residências do município (itinerários);
d) elaboração anual de 15.000 (quinze mil) adesivos magnéticos informativos com frequência e horários de coleta e distribuição do mesmo em toda a rede escolar e residências do Município
Toda a campanha será previamente elaborada e aprovada pela Municipalidade.
11. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A medição dos serviços executados deverá estar, obrigatoriamente, de acordo com o tipo de resíduo coletado e transportado, bem como demais serviços compreendidos neste Projeto Básico, sempre de acordo com o constante na Planilha de Custos apresentada no Edital, sem deixar de lado o cumprimento das demais disposições legais e regulamentadoras.
Levará em conta os materiais postos à disposição nas vias e coletados por 30 (trinta) dias, pelo preço unitário contratado. Para períodos inferiores a 30 (trinta) dias, deverá ser considerado proporcionalmente o número de dias efetivos.
O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento, parte integrante do Contrato e às quantidades efetivamente executadas/registradas pela empresa contratada mediante análise, conferência e aprovação pela Administração Pública e equipe de fiscalização.
Os preços unitários ou valores globais, referem-se aos valores correspondentes à realização de uma unidade do serviço em análise, logo neles estão inclusos os custos e despesas relativos a: padronização dos uniformes, conforme exigido pela Administração Pública; aquisição de todos os EPI's necessários à segurança pessoal; transporte, alimentação, assistência social dos funcionários; disponibilização, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela empresa contratada necessários à execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, bem como das ferramentas e materiais de consumo necessários e relacionados à prestação de serviços integrados de limpeza pública; disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual; salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas; e outros desde que em concordância com o disposto no Edital.
As medições dos serviços prestados serão referentes ao período de um mês, podendo ser fracionadas em virtude do início e término do contrato.
Todos os relatórios de medição serão conferidos e aprovados pela Administração Pública até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de sua abrangência. Caso sejam necessárias providências complementares e/ou corretivas, por parte da empresa contratada, a contagem do prazo reinicia a partir da data em que as obrigações subsistentes forem cumpridas.
Na estação de transbordo junto a balança os resíduos sólidos serão medidos ficando os motoristas da empresa contratada, responsáveis por informar ao operador da mesma o tipo de resíduo transportado no caminhão, assinar os tickets, levar via/cópia para a empresa contratada para fins de cálculo da medição mensal do serviço. Cabe ressaltar que a via original dos tickets deverão ser encaminhados, pelo fiscal da empresa contratada, à Administração Pública para posterior conferência.
Mensalmente a empresa contratada enviará à Administração Pública os relatórios referentes aos quantitativos dos serviços efetivamente realizados. Todos esses serviços deverão ser certificados para que Administração Pública por meio de sua equipe técnica de fiscalização possa realizar conferência e aprovar, ou não, a referida medição. Medição conferida, aprovada e certificada caberá à Administração Pública enviar relatório(s)/nota(s) para o setor responsável pelo pagamento.
Somente serão remunerados os serviços efetivamente executados de acordo com as especificações técnicas contratuais e/ou com os padrões e critérios estabelecidos pela Administração Pública, como por exemplo, planilha de coleta de dados de campo para resíduos de serviço de saúde.
11.1. MEDIÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
Para fins de mensuração e remuneração dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde, sejam eles infectantes (tipos A e E) ou químicos/perigosos classe I (B), considerar-se-á como unidade de medida o quilograma (Kg). Nesse sentido a empresa deverá dispor de balança eletrônica digital de alta precisão completa, com capacidade, mínima, de 30 kg, prato inoxidável, corpo em plástico ABS injetado, bivolt, com indicador de nível de bateria para display (que poderá ser duplo ou não) com emissão de tickets, para medição dos resíduos gerados a serem coletados.
Sendo assim, todos os materiais, independente da capacidade métrica dos sacos e/ou recipientes apropriados nos quais estão acondicionados (sempre em conformidade com as normas técnicas e legais vigentes) serão devidamente pesados pelo funcionário da empresa contratada responsável pela coleta nos locais de geração (conforme já mencionados no item 9.2.2), sempre na presença do representante da Contratante. Todos os valores deverão ser anotados em planilha (coleta de dados de campo) e devidamente assinada por ambas as partes, tendo cada uma a sua própria via.
Deverá ser anotado o quantitativo de sacos (conforme capacidade e tipo) e seu respectivo peso total medido.
A planilha descrita acima será fornecida a cada coleta pelo setor de Saneamento da Contratante, devidamente datada e assinada por responsável desta.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
É responsabilidade da empresa contratada a determinação da composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, obedecendo ao prescrito na norma ABNT - NBR 10007/2004 a qual faz referência a “amostragem de resíduos sólidos” indispensável para o diagnóstico quali-quantitativo dos resíduos que permitirá o reconhecimento dos resíduos, bem como auxiliará no planejamento de ações e escolha da melhor forma de tratamento e destinação final. A metodologia usada, as demais especificações técnicas, bem como o tipo de tratamento mais adequado empregado e a geração de lixo/hab.dia deverão ser apresentadas à Administração Pública junto aos resultados conclusivos do processo.
Após análise do processo e mediante comum acordo entre as partes a empresa contratada poderá adotar novas tecnologias na execução dos serviços respeitando o equilíbrio econômico do contrato.
Fica proibida à empresa efetuar quaisquer mudanças que possam acarretar em alterações no plano de coleta sem prévia aprovação e autorização por parte da Administração Pública sob pena de nulidade do ato e das sanções previstas no contrato, ou outras previstas em legislações próprias, respondendo a empresa contratada civil e criminalmente pelo ato verificado. Porém quando necessário e devidamente autorizado caberá à empresa contratada promover comunicação individual em cada residência, ou estabelecimento no prazo, mínimo, de 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao início das mudanças desejadas.
Todas as exigências e especificações técnicas previstas neste Projeto Básico se dão em decorrência da importância do Contrato e da essencialidade dos serviços em questão. Portanto, é imprescindível o cumprimento na íntegra de todas as condições (pré)estabelecidas nestes.
Finalizando, registra-se a necessidade de constante revisão do contrato, objeto deste Projeto Básico, para fins de ajustes necessários para melhoria(s) na qualidade da prestação dos serviços.
Equipe Técnica:
Elaboração, Apoio e Fiscalização
_ Xxxxxxx xx Xxxxx
Engenheira Sanitarista e Ambiental CREA/SC 069969-1
_ Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
_ Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gestão de Contas Públicas - Controle Interno
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx _ , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Concorrência n° /2018, do Município de Bombinhas (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Concorrência.
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx _ , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na (preencher com
o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa
............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Concorrência
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_, de de 2018.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante
ANEXO VI
•
MINUTA CONTRATO Nº /2018 “Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
BOMBINHAS conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOMBINHAS e a
Empresa _
De um lado o MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, inscrito no CNPJ sob o nº 95.815.379/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na Rua _ nº Bairro
, Cidade , Estado , neste ato representada pelo Sr
, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado à nº Bairro , Cidade , Estado
, portador de CPF nº e RG nº , doravante denominado CONTRATADO, têm, entre si justo, avençado e celebram, por força do presente instrumento, examinado pela Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no parágrafo único, art. 38 da Lei 8.666, de 21.06.93, alterada pelas leis nº. 8.883/94 e nº 9.648/98, de conformidade com o art. 54 da Lei 8.666/93, o presente Contrato de prestação de serviços especializados, nos termos da Concorrência 002/2018-FMSB.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
PARAGRAFO PRIMEIRO: ACRESCIMOS E SUPRESSÕES – A CONTRATADA
obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: A
prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo licitatório nº CC 02/2018-FMSB, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o conflitarem.
a) edital de Concorrência 002/2018-FMSB e Anexos;
b) Proposta e documentação que o acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços é de 05 (cinco) anos, contados do início da prestação dos serviços que poderá ser em até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento,
PARAGRAFO PRIMEIRO: A critério da CONTRATANTE, segundo as necessidades do serviço, o prazo determinado nesta Cláusula poderá ser alterado, obedecidas às condições previstas pela Lei 8.666/93, observadas as alterações posteriores referendadas pelo Prefeito Municipal.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA pela execução dos serviços efetivamente prestados a importância total de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal, devidamente acompanhada do Relatório de Medição e Certificado de Aceitação.
1. Os valores unitários a serem pagos à licitante serão aqueles definidos em sua Proposta de Preços.
2. A medição iniciar-se no primeiro dia de cada mês, exceto a primeira medição.
3. O pagamento da CONTRATADA terá como base, a somatória do tipo do serviço executado multiplicado pelo preço unitário definidos na Proposta de Preços comprovados em medição através de pesagem ou contagem de unidades de resíduos ou de embalagens, aceita pela fiscalização, e para a qual será emitido o competente documento comprobatório.
4. A Contratada deverá apresentar ao Fundo Municipal de Saneamento Básico a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, para a certificação, que de imediato a encaminhará ao órgão responsável da Municipalidade para efeito de pagamento à Contratada.
5. Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente. A Contratada fornecerá à Municipalidade, se requisitado, cópia do tíquete correspondente a cada pesagem, ou planilha analítica das pesagens.
6. Os pagamentos serão realizados diretamente em conta bancária da contratada, que indicará o Banco, a Agência e a Conta Corrente.
7. Para se habilitar, convenientemente, a qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar comprovante de regularidade de todas as suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
8. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
9. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Municipalidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10. Outros documentos poderão ser exigidos pela Municipalidade, de acordo com a necessidade e estritamente vinculada com a prestação de serviços ora avençada, os quais serão expressamente requisitados com antecedência de 15 (quinze) dias, observados sempre os princípios da MOTIVAÇÃO, da RAZOABILIDADE e LEGALIDADE.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS TRIBUTOS: Devem ser retidos 5% (cinco por cento) de ISS, seguindo a legislação municipal, bem como 11% (onze por cento) de retenção para fins de previdência, ambos sobre o valor global da fatura de prestação de serviços, no ato do pagamento das parcelas.
PARAGRAFO PRIMEIRO: No último pagamento deverá ser apresentado um relatório final com aceite da Administração Pública Municipal.
PARAGRAFO SEGUNDO: Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preço correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado:
(2018) 3.3.90.39.78.00.00.00 – recursos próprios
A cada exercício será disponibilizado o valor necessário e suficiente para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – A exclusiva responsabilidade de todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros, ou de qualquer natureza em favor de terceiros, bem como, todas as despesas geradas direta ou indiretamente por força da execução e cumprimento deste Contrato, respondendo à CONTRATANTE tão somente pelo fornecimento de subsídios documentais para a efetiva prestação dos serviços, dentro das normas técnicas pertinentes à matéria.
II – Prestar os serviços com esforço, diligência e zelo.
IV – Será permitida a subcontratação somente para os serviços de destinação final dos resíduos químicos, tóxicos e perigosos – classe I nos termos do edital. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem prévia e expressa anuência da Administração Pública Municipal.
V – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste instrumento e seus anexos.
VI – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços.
VII – Arcar com todos os ônus necessários a completa execução dos serviços. VIII – Em todo agir, segundo as diretrizes da Administração Pública Municipal.
IX – Responder civil e penalmente por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados a Administração e/ou a terceiros por seus empregados nos locais de trabalho.
X – Fornecer e utilizar sob sua inteira e exclusiva responsabilidade toda a competente e indispensável mão-de-obra, adequadamente selecionada e necessária, e não só habilitada e capacitada física, intelectual, profissional e moralmente, como também, decentemente vestida, atendida sempre e regularmente todas as exigências legais e pertinentes como ônus trabalhista, encargos sociais, indenizações e seguros contra acidentes.
XI – Substituir sempre que exigida pela Administração e independentemente de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do serviço público.
XII – Xxxxxx e entregar limpo e livre de restos a materiais e outros detritos, o local dos serviços.
XIII – Não efetuar nenhuma alteração na especificação técnica, sem consulta prévia, e por escrito.
XIV – Executar quaisquer serviços que forem necessários no horário de expediente.
XV –Prestar a Administração, sempre que necessário esclarecimentos sobre os serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
XVI – Substituir temporariamente o equipamento por outro ou similar que tenha as mesmas características funcionais e técnicas, nos casos de impossibilidade de conserto no local dos serviços ou deixá-lo em funcionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
XVII – Fornecer todos os equipamentos e ferramentas a serem utilizados na prestação dos serviços.
XVIII – Em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato, a Contratada para os serviços descritos no lote 2 do Edital, deverá requisitar a Licença Ambiental de Operação
– LAO para a atividade de transbordo junto ao Órgão Ambiental Municipal Competente.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente designado pelo Prefeito Municipal de Bombinhas.
PARAGRAFO PRIMEIRO - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Cabe à
CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra quaisquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade a CONTRATANTE ou de seus agente prepostos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços a serem realizados deverão ser submetidos ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando não atenderem a especificação técnica.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, desídia, força maior e determinação legal impeditiva ou ordem superior.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Ficará o presente Contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
c) Extinção da CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, sem qualquer ônus, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante notificação com prazo de 30 (trinta) dias, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a CONTRATANTE desobrigada de pagamento à CONTRATADA de qualquer indenização por esse ato.
CLAUSULA DÉCIMA – DA MULTA CONTRATUAL: A infração a quaisquer das avenças consignadas neste Contrato importa na multa contratual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global deste instrumento, independentemente de ação a reparos e danos ocasionados à parte ofendida, incorrendo ainda, o culpado ao pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias às demandas judiciais, como custas, honorários advocatícios e demais cominações legais.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O
presente Contrato poderá ser alterado:
I) Unilateralmente pela CONTRATANTE, quando:
a) Houver modificação de suas especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto;
II) Por mútuo acordo das partes quando necessário ao ajuste do modo de prestação de serviços, mediante laudo técnico conclusivo sobre a inaplicabilidade dos termos originários.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO: O presente Contrato reger-se- á pelos critérios constantes no Processo Licitatório na Modalidade Concorrência 002/2018-FMSB e Anexos, e na Lei nº 8666/93, observadas as alterações posteriores.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Porto Belo – SC.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme segue assinado pelas partes, pelas testemunhas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Bombinhas (SC), de de 2018.
PELA CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE BOMBINHAS XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Secretária de Administração |
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
EMPRESA CNPJ
REPRESENTANTE CPF
Nome CPF Assinatura | Nome CPF Assinatura |