DA PROPOSTA COMERCIAL - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2. 13.8.1 A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas Comerciais das Licitantes qualificadas na fase de Habilitação. 13.8.2 O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações; 13.8.3 Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não satisfizerem as seguintes condições: 13.8.3.1 que oferecerem vantagens não previstas no edital ou baseadas em propostas de outras licitantes, bem como aquelas que apresentarem qualquer um dos preços manifestadamente inexequíveis, utilizando-se como parâmetro as bases constantes no Edital. 13.8.3.2 Não contiverem todos os documentos solicitados no item 11 do Edital ou forem manifestadamente excessivos ou inexequíveis, após análise apurada de todos os preços unitários propostos pelas empresas licitantes; a.1) Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária; a.2) Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a.2.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMFV; ou a.2.2) valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária. 13.8.3.3 O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto; 13.8.3.4 Basearem seus preços nas Propostas apresentadas por outros licitantes; 13.8.3.5 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 13.8.3.6 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 13.8.4 Proposta de cada licitante, será o resultado do produto de seus preços unitários multiplicados pelos quantitativos fornecidos pela Prefeitura, conforme planilhas anexa; 13.8.5 Os quantitativos previstos não poderão ser alterados pelas empresas licitantes sob qualquer pretexto, ficando sujeitas a desclassificação sumária caso tal fato ocorra; 13.8.6 Será declarada vencedora desta licitação, a empresa que fornecer o menor preço global (Anexo I - II), após análise de todos os preços unitários propostos no Anexo III; 13.8.6.1 As licitantes poderão apresentar proposta(s) para cada um dos itens, não havendo obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os itens; 13.8.6.2 Das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante; 13.8.7 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido o disposto nos incisos de I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do Artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados; 13.8.8 Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%(dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, caso recuse a faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar na sequência de classificação outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006; 13.8.8.1 A convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via fax ou via e-mail; 13.8.8.2 Esta convocação terá prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do recebimento da convocação mencionada no item anterior; 13.8.8.3 Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 13.8.8, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 13.8.9 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP; 13.8.10 O resultado do julgamento será divulgado no Diário oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos; 13.8.11 A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada.
Appears in 4 contracts
Samples: Contract for Urban Mobility Planning, Contract for Services, Contract for Construction Services
DA PROPOSTA COMERCIAL - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2. 13.8.1 A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas Comerciais das Licitantes qualificadas na fase de Habilitação.
13.8.2 O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
13.8.3 Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não satisfizerem as seguintes condições:
13.8.3.1 que oferecerem vantagens não previstas no edital ou baseadas em propostas de outras licitantes, bem como aquelas que apresentarem qualquer um dos preços manifestadamente inexequíveis, utilizando-se como parâmetro as bases constantes no Edital.
13.8.3.2 Não contiverem todos os documentos solicitados no item 11 do Edital ou forem manifestadamente excessivos ou inexequíveis, após análise apurada de todos os preços unitários propostos pelas empresas licitantes;
a.1) Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária;
a.2) Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.2.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMFV; ou
a.2.2) valor global orçado pelo Município de Ferraz de VasconcelosXxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, indicado na Planilha Orçamentária.
13.8.3.3 O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto;
13.8.3.4 Basearem seus preços nas Propostas apresentadas por outros licitantes;
13.8.3.5 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
13.8.3.6 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.8.4 Proposta de cada licitante, será o resultado do produto de seus preços unitários multiplicados pelos quantitativos fornecidos pela Prefeitura, conforme planilhas anexa;
13.8.5 Os quantitativos previstos não poderão ser alterados pelas empresas licitantes sob qualquer pretexto, ficando sujeitas a desclassificação sumária caso tal fato ocorra;
13.8.6 Será declarada vencedora desta licitação, a empresa que fornecer o menor preço global (Anexo I - II), após análise de todos os preços unitários propostos no Anexo III;
13.8.6.1 As licitantes poderão apresentar proposta(s) para cada um dos itens, não havendo obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os itens;
13.8.6.2 Das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante;
13.8.7 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido o disposto nos incisos de I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do Artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados;
13.8.8 Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%(dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, caso recuse a faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar na sequência de classificação outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;
13.8.8.1 A convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via fax ou via e-mail;
13.8.8.2 Esta convocação terá prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do recebimento da convocação mencionada no item anterior;
13.8.8.3 Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 13.8.8, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.8.9 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP;
13.8.10 O resultado do julgamento será divulgado no Diário oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos;
13.8.11 A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services
DA PROPOSTA COMERCIAL - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2. 13.8.1 A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas Comerciais das Licitantes qualificadas na fase de Habilitação.
13.8.2 O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
13.8.3 Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não satisfizerem as seguintes condições:
13.8.3.1 que oferecerem vantagens não previstas no edital ou baseadas em propostas de outras licitantes, bem como aquelas que apresentarem qualquer um dos preços manifestadamente inexequíveis, utilizando-se como parâmetro as bases constantes no Edital.
13.8.3.2 Não contiverem todos os documentos solicitados no item 11 do Edital ou forem manifestadamente excessivos ou inexequíveis, após análise apurada de todos os preços unitários propostos pelas empresas licitantes;
a.1) Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária;
a.2) Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.2.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMFV; ou
a.2.2) valor global orçado pelo Município de Ferraz de VasconcelosXxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, indicado na Planilha Orçamentária.
13.8.3.3 O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto;
13.8.3.4 Basearem seus preços nas Propostas apresentadas por outros licitantes;
13.8.3.5 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
13.8.3.6 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.8.4 Proposta de cada licitante, será o resultado do produto de seus preços unitários multiplicados pelos quantitativos fornecidos pela Prefeitura, conforme planilhas anexa;
13.8.5 Os quantitativos previstos não poderão ser alterados pelas empresas licitantes sob qualquer pretexto, ficando sujeitas a desclassificação sumária caso tal fato ocorra;
13.8.6 Será declarada vencedora desta licitação, a empresa que fornecer o menor preço global (Anexo I - II), após análise de todos os preços unitários propostos no Anexo III;
13.8.6.1 As licitantes poderão apresentar proposta(s) para cada um dos itens, não havendo obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os itens;
13.8.6.2 Das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante;
13.8.7 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido o disposto nos incisos de I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do Artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados;
13.8.8 Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%(dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, caso recuse a faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar na sequência de classificação outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;inferior
13.8.8.1 A convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via fax ou via e-mail;
13.8.8.2 Esta convocação terá prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do recebimento da convocação mencionada no item anterior;
13.8.8.3 Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 13.8.8, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.8.9 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP;
13.8.10 O resultado do julgamento será divulgado no Diário oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos;
13.8.11 A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DA PROPOSTA COMERCIAL - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2. 13.8.1 A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas Comerciais das Licitantes qualificadas na fase de Habilitação.
13.8.2 O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
13.8.3 Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não satisfizerem as seguintes condições:
13.8.3.1 que oferecerem vantagens não previstas no edital ou baseadas em propostas de outras licitantes, bem como aquelas que apresentarem qualquer um dos preços manifestadamente inexequíveis, utilizando-se como parâmetro as bases constantes no Edital.
13.8.3.2 Não contiverem todos os documentos solicitados no item 11 do Edital ou forem manifestadamente excessivos ou inexequíveis, após análise apurada de todos os preços unitários propostos pelas empresas licitantes;
a.1) Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária;
a.2) Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.2.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMFV; ou
a.2.2) valor global orçado pelo Município de Ferraz de VasconcelosXxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, indicado na Planilha Orçamentária.
13.8.3.3 O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto;
13.8.3.4 Basearem seus preços nas Propostas apresentadas por outros licitantes;
13.8.3.5 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
13.8.3.6 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.8.4 Proposta de cada licitante, será o resultado do produto de seus preços unitários multiplicados pelos quantitativos fornecidos pela Prefeitura, conforme planilhas anexaanexas;
13.8.5 Os quantitativos previstos não poderão ser alterados pelas empresas licitantes sob qualquer pretexto, ficando sujeitas a desclassificação sumária caso tal fato ocorra;
13.8.6 Será declarada vencedora desta licitação, a empresa que fornecer o menor preço global (Anexo I - II), após análise de todos os preços unitários propostos no Anexo III;
13.8.6.1 As licitantes poderão apresentar proposta(s) para cada um dos itens, não havendo obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os itens;
13.8.6.2 Das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante;
13.8.7 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido o disposto nos incisos de I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do Artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados;
13.8.8 Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%(dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, caso recuse a faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar na sequência de classificação outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;inferior
13.8.8.1 A convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via fax ou via e-mail;
13.8.8.2 Esta convocação terá prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do recebimento da convocação mencionada no item anterior;
13.8.8.3 Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 13.8.8, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.8.9 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP;
13.8.10 O resultado do julgamento será divulgado no Diário oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos;
13.8.11 A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação