DA PROPOSTA COMERCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 12.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 12.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente. 12.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 12.4.1. Valor unitário e total do item; 12.4.2. Marca; 12.4.3. Fabricante; 12.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber. 12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 12.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 12.10. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 1 5.1 – Deverá constar no envelope 1 - Proposta Comercial a seguinte declaração: a) Declaração de que o licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo 04 do Anexo I deste Edital ou declaração de enquadramento aprovada pela Junta Comercial, para fazer jus ao benefício da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, se for o caso. 5.1.1 – A não apresentação da declaração a que se referem a alínea “a” não implicara na desclassificação do licitante. Apenas não usufruirá dos benefícios de ME/EPP. 5.2 – A proposta, confeccionada em computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, isenta de entrelinhas, rasuras, emendas ou acréscimos, contendo o valor ofertado (com somente duas casas decimais) em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas e numeradas sequencialmente em todas as suas folhas, deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos: 5.2.1 – Em caso de divergência entre o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso, prevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 5.2.2 – Fazer referência ao número desta LICITAÇÃO, ao objeto da licitação e ao prazo de execução dos serviços, e conter a razão social do licitante, o CNPJ, telefone/fax, e-mail, o endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente, para fins de emissão de ordem de compra. 5.2.2.1 – Juntamente com a Proposta de Preços, é obrigatória a apresentação de catálogo(s) ou folder(s) técnico(s) do(s) equipamento(s) ofertado(s) destacando no material apresentado as características solicitadas no Termo de Referência. 5.2.3 – O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor global orçado pela administração, a qual poderá ser ajustada pelo licitante que vier a ser o vencedor do certame, após eventual negociação. 5.2.4 – Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como encargos sociais, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada....
DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo; a) Razão social completa; b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal; c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP); d) Telefone, Fax, e-mail do responsável; e) Objeto da proposta; f) Preço proposto; g) Faturamento: Caso a proposta estiver em dólar americano (USD), para emissão da Nota Fiscal será utilizada, como teto máximo, a taxa PTAX do Banco Central do Brasil do dia anterior; h) Condição Pagamento - mínimo de 60 dias; i) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias; j) Prazo de entrega. k) Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850. 4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo: a) Razão social completa; b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal; c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP); d) Telefone, Fax, e-mail do responsável; e) Objeto da proposta; f) Preço proposto; g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS; h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses; i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega; j) Contrato de 12 meses; k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; l) Prazo de entrega. 4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 15.1 Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado. 15.2 A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO III): a) folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE N.º 2
DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe. 6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada item distintamente. 6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
DA PROPOSTA COMERCIAL. 7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará: a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
DA PROPOSTA COMERCIAL. 8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada item, em seu valor unitário, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados. 8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1., deverá: a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;