DA PROPOSTA COMERCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 8.1 A proposta de preço deverá ser elaborada e lançada no sistema eletrônico com base no 8.2 A proposta comercial formalizada deverá ser apresentada no final do certame licitatório apenas pela empresa vencedora, com o preço atualizado após fase de lance, conforme modelo do anexo II deste edital, preferencialmente contendo timbre da empresa, CNPJ, dados cadastrais e assinatura do responsável da empresa. 8.3 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, conforme TABELA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II, devendo compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 8.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.5 As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame, sendo que somente será aceito pedido de retificação de proposta comercial antes do início do procedimento de abertura dos envelopes. 8.6 O valor proposto não sofrerá reajustamentos no prazo inicial a ser contratado. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional. 8.7 Os valores poderão ser reajustados com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses. 8.8 Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.9 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura. 8.10 Somente será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar opções comerciais, além de que não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento convocatório. 8.11 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo: a) Razão Social completa; b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal; c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP); d) Telefone, Fax, e-mail do responsável; e) Objeto da proposta; f) Preço proposto; g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 60 DIAS; h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias; i) Informar garantia dos produtos (mínimo 12 meses), quando houver; j) Prazo de entrega; k) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850. 5.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo: a) Razão social completa; b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal; c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP); d) Telefone, Fax, e-mail do responsável; e) Objeto da proposta; f) Preço proposto; g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS; h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses; i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega; j) Contrato de 12 meses; k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; l) Prazo de entrega. 4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único. 6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado. 6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações. 6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência; 6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso. 6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais. 6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 7.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor total GLOBAL proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”. 7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods. 7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Modelo de Proposta; 7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes; 7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado; 7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos; 7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas. 7.3 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento da proposta. 7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta. 7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Co...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 15.1 Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado. 15.2 A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO III): a) folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE N.º 2
DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe. 6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada item distintamente. 6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE 4 25.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL. a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019. b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho. d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar: I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS; II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS; III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados; IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e