DA PROPOSTA COMERCIAL. 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do
5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone;
5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula;
5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO
5.1.1.5. Local e data;
5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente.
5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.
5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento.
5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 8.1 A proposta de preço deverá ser elaborada e lançada no sistema eletrônico com base no
8.2 A proposta comercial formalizada deverá ser apresentada no final do certame licitatório apenas pela empresa vencedora, com o preço atualizado após fase de lance, conforme modelo do anexo II deste edital, preferencialmente contendo timbre da empresa, CNPJ, dados cadastrais e assinatura do responsável da empresa.
8.3 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, conforme TABELA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II, devendo compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5 As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame, sendo que somente será aceito pedido de retificação de proposta comercial antes do início do procedimento de abertura dos envelopes.
8.6 O valor proposto não sofrerá reajustamentos no prazo inicial a ser contratado. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
8.7 Os valores poderão ser reajustados com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
8.8 Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.9 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
8.10 Somente será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar opções comerciais, além de que não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
8.11 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 7.1. A proposta deverá ser formulada preferencialmente em uma via, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
7.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentada como
7.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sob os numéricos.
7.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo a Comissão de Licitação determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
7.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação, tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza,...etc.
7.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue a CÂMARA sem ônus adicional.
7.4. Na hipótese da necessidade da análise da amostra, a Comissão de Licitação requisitará amostra do produto, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido no Termo de Referencia anexo I.
7.4.1. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre a amostra e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.4.2. Encerrada a análise da amostra o proponente será expressamente notificado a retirar o material da amostragem no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, devendo o mesmo ser retirado no local da entrega.
7.4.3. Não sendo retirado o material no prazo estipulado considerar-se-á...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo;
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Prazo de entrega;
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único.
6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão , o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações.
6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.
6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o
(a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais.
6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os...
DA PROPOSTA COMERCIAL. 11.1. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
11.1.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada Impressa, nos termos do subitem 14.2 e Anexo.
11.1.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.2. A Proposta Comercial com o preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.3. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
11.4. Juntamente com a Proposta Comercial a Licitante deverá, necessariamente, entregar os documentos e declarações conforme itens 11.1 e 11.2 do Termo de Referência.
DA PROPOSTA COMERCIAL. 15.1 Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
15.2 A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO III):
a) folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
DA PROPOSTA COMERCIAL. ENVELOPE N.º 2
DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe.
6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada item distintamente.
6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;