Da Prorrogação de prazos. Art. 127 Os prazos dos contratos poderão ser prorrogados ordinariamente, desde que observado o Art. 124 e os seguintes requisitos:
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Da Prorrogação de prazos. Art. 127 137 Os prazos dos contratos poderão ser prorrogados ordinariamente, desde que observado o Art. 124 134 e os seguintes requisitos:
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