DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da assinatura desta.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2 - Ressalva de que, no prazo de validade da Ata de Registro, a Administração poderá não contratar.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.2. A presente Ata será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano contados a partir da publicação da respectiva Ata.
23.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei.