DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS. 1.1 O pregão mediante o sistema de registro de preços será realizado por meio eletrônico através do seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal na plataforma: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/). 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto municipal nº 101/2023; 1.3.1 O Sistema de registro de preços, (SRP) está definido no âmbito municipal na forma do Decreto municipal de nº 101/2022, com aplicação subsidiária da lei federal 14.133/2021, (art. 6º, inciso XLV, art. 40º, inciso II, art. 78, inciso IV). 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal plataforma: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), conforme instruções que podem ser obtidas na página. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.6 É de responsabilidade do licitante anexar na plataforma, toda a documentação e declarações solicitadas neste presente edital, em momento anterior ao início da sessão, sendo vedada a oportunidade de inclusão posterior a fase de lances, ressalvados os casos em que seja realizada alguma diligência por parte da pregoeira.
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DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS. 1.1 O pregão mediante o sistema de registro de preços será realizado por meio eletrônico através do seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal na plataforma: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto municipal nº 101/2023nº101/2023;
1.3.1 O 1.3.1- o Sistema de registro de preços, (SRP) está definido no âmbito municipal na forma do Decreto municipal de nº 101/2022, com aplicação subsidiária da lei federal 14.133/2021, (art. 6º, inciso XLV, art. 40º, inciso II, art. 78, inciso IV).
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal plataforma: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), conforme instruções que podem ser obtidas na páginapágina .
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6 É de responsabilidade do licitante anexar na plataforma, toda a documentação e declarações solicitadas neste presente edital, em momento anterior ao início da sessão, sendo vedada a oportunidade de inclusão posterior a fase de lances, ressalvados os casos em que seja realizada alguma diligência por parte da pregoeira.
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DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS. 1.1 O pregão mediante o sistema de registro de preços será realizado por meio eletrônico através do seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal na plataforma: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto municipal nº 101/2023;
1.3.1 O 1.3.1- o Sistema de registro de preços, (SRP) está definido no âmbito municipal na forma do Decreto municipal de nº 101/2022, com aplicação subsidiária da lei federal 14.133/2021, (art. 6º, inciso XLV, art. 40º, inciso II, art. 78, inciso IV).
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal plataforma: (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), conforme instruções que podem ser obtidas na página.
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6 É de responsabilidade do licitante anexar na plataforma, toda a documentação e declarações solicitadas neste presente edital, em momento anterior ao início da sessão, sendo vedada a oportunidade de inclusão posterior a fase de lances, ressalvados os casos em que seja realizada alguma diligência por parte da pregoeira.
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