DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos municípios consorciados ao CONDER e que participaram do certame licitatório, relacionadas no Edital de Licitação.
4.2. Os municípios consorciados - órgãos participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados.
4.3. Os quantitativos dos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades do Prefeitura do Munícipio de Canelinha Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 – Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 – Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade do Prefeitura do Munícipio de Canelinha que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumento contratual ou por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4.Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar/realizar suas solicitações diretamente com a empresa cuja possua o preço registrado, formalizando por intermédio de instrumental contratual/AF ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Serão usuários do Registro de Preços os órgãos da Administração direta e indireta,
4.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste Termo, informando as ocorrências ao órgão gerenciador para o devido assentamento em ficha cadastral.
4.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
4.4. A Ata de Registro de Preços será utilizada somente pelos órgãos ou entidades da
4.5. Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição com preços superiores aos registrados, devendo notificar a Secretaria Municipal de Coordenação Administrativa os casos de licitações com preços inferiores a estes.
4.6. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que autorizado pela autoridade superior.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Serão usuários do Registro de Preços os órgãos da Administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas e fundações do Município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, que manifestaram interesse em sua participação.
4.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
4.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
4.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SEMAD/CECOM, desde que haja saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro.
4.5. Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de produtos com preços superiores aos registrados, devendo notificar a SEMAD/CECOM os casos de licitações com preços inferiores a estes.
4.6. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.3. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.4. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.