DA JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas
DA JUSTIFICATIVA. 2.1. Considere-se que a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 6º, do Capítulo II - Dos direitos sociais, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;
2.2. Considere-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Art. 25, item 1, estabelece que todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
2.3. Considere-se que uma moradia adequada, conforme o Comentário Geral nº 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), é aquela que oferece condições de salubridade, de segurança e um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deste modo, também deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.).
2.4. Considere-se que, a despeito de ser um direito universal de todo o ser humano, a moradia digna, no Brasil, ainda é uma meta a ser atingida. Neste sentido, é válido ressaltar que, conforme estudo do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referente ao ano de 2015, apenas 50,3% dos brasileiros têm acesso a serviços públicos de saneamento básico adequado. Ou seja, mais de 100 milhões de pessoas não dispõem do serviço de saneamento básico adequado para o atendimento de suas necessidades.
2.5. Considere-se, neste sentido, que a Lei Federal nº. 11.888/2008, que instituiu a assistência técnica, foi criada com o intuito de assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
2.6. Considere-se que o Art. 3º do Estatuto Social da AGEHAB/GO estabelece como a sua finalidade desenvolver a política habitacional do Estado de Goiás;
2.7. Considere-se que serão atendidas as famílias que se encontram em situação d...
DA JUSTIFICATIVA. A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
DA JUSTIFICATIVA. Dentre as atribuições da ANTT está a de exercer diretamente ou mediante acordo, a inscrição e manutenção do cadastro dos Transportadores Rodoviários de Carga no RNTRC, tornando-se oportuna a celebração de convênios, acordos de cooperação e termos de credenciamento, para garantir o efetivo cumprimento da legislação em vigor. Nesse aspecto, a ANTT vem firmando convênios, acordos de cooperação e termos de credenciamento para atingir tal finalidade. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.864, DE 19.12.2019, a ANTT somente celebrará novos Acordos de Cooperação Técnica - ACT, que tenham como escopo a execução de atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, com as Confederações, organizadas na forma do artigo 535 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, representantes do setor de transporte rodoviário de bens ou cargas, com Registro Sindical ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. A celebração deste Acordo de Cooperação Técnica auxilia a ANTT no cumprimento de suas competências, dada a grande abrangência territorial da Lei e da eficácia estratégica da inscrição no contexto do transporte rodoviário de cargas. Os benefícios à sociedade oriundos deste acordo são materializados pela capacidade da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTONÔMOS - CNTA, com aproveitamento dos quadros existentes e da infraestrutura técnico-operacional disponível, provendo meios eficazes quanto à garantia de observância da legislação. A CNTA atua no atendimento aos transportadores rodoviários de cargas junto ao RNTRC desde o ano de 2015, atendendo aos requisitos estipulados no Acordo de Cooperação Técnica assinado entre a referida Federação e esta ANTT, e possui 115 Pontos de Atendimento ativos cadastrados e 408 operadores ativos, considerando sua sede, delegacias, sindicatos filiados e subsedes de sindicatos, atendendo aos transportadores para cadastro, recadastro e movimentação de frota. Hoje, com o RNTRC 100% digital, lançado em agosto de 2020, é possível que o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) seja realizado também integralmente pela internet. Entretanto, o sistema ainda não está sendo amplamente utilizado pelo mercado regulado, sendo imprescindível a manutenção dos postos de atendimento presencial nos dias atuais. No presente processo, a entidade proponente, requer a celebração de acordo de cooperação técnica, para a troca de informações entre a ANTT e aquela entidade, no tocante ao transporte de carg...
DA JUSTIFICATIVA. 2.1. A aquisição de equipamentos e o custeio das políticas públicas para atender à demanda da maternidade na rede SUS (Sistema Único de Saúde) é essencialmente baseada na necessidade de garantir a qualidade e a segurança do atendimento às gestantes e aos recém-nascidos, bem como as políticas que serão implementadas na unidade, a exemplo da coleta de vestígios para as vítimas de violência. Os recursos para aquisição dos equipamentos para melhoria da ambiência hospitalar foi previsibilizado nas Resoluções SES/MG Nº 8.904, de 31 de Julho 2023 e Nº 9.255, 21 de dezembro de 2023;
2.2. A política Estadual de Saúde fomentou, através da Resolução SES/MG Nº 9.066 de 18 de outubro 2023, recursos para que fosse implantado o serviço para coleta de vestígios no serviço de saúde. Para isso, foi disponibilizado recursos em parcela única para que a Instituição implementasse a política dentro do estabelecimento e iniciasse a coleta de vestígios;
2.3. A violência sexual é entendida como uma questão de saúde pública, segurança e acesso à justiça, que exige do Estado políticas e ações integradas para responder a esta demanda. Pode acometer crianças, adolescentes, mulheres, homens e pessoas idosas em espaços privados e públicos; e causar traumas, ferimentos visíveis e invisíveis e em algumas situações levar à morte;
2.4. A atenção às pessoas em situação de violência sexual não é uma ação isolada e o seu enfrentamento depende de iniciativas intersetoriais que possibilitem ações de atendimento, proteção, prevenção a novas situações e medidas para possibilitar a responsabilização dos(as) autores(as) de agressão. A Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório, integral e imediato de pessoas em situação de violência em todos os hospitais integrantes da rede SUS, já a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.351, de 17 março de 2021, que aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para (re)organização da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), e destaca que a grade de referência hospitalar deverá ser alinhada com a Política de Atenção Hospitalar–Valora Minas e que instituições contempladas com recursos diferenciais/complementares do Valora Minas, módulo Valor em Saúde, precisam assumir as responsabilidades cabíveis a tais títulos ou vocações;
2.5. Para que o Atendimento na unidade Hospitalar ocorra de forma oportuna faz-se necessário profissionais capacitados, equipamentos para suprir a demanda do Atendimento, realizando-...
DA JUSTIFICATIVA. 2.1.1. A Administração Pública Municipal de Ipatinga, visando o cumprimento constitucional de transparência no trato da coisa pública tem a necessidade de reestruturar e manter um portal de informações na rede mundial de computadores (internet) de forma que atenda em especial as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender a exigência legal, mas fazê-la com excelência, de forma que os gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos prazos, bem como o cidadão possa também acompanhar através do Portal do Cidadão da administração municipal o andamento do seu pedido e a conseqüente resposta aos mesmos.
2.1.2. O Portal do Cidadão que a administração municipal se propõe a implementar será alicerçado numa solução de software que terá como premissas básicas: a) descenção da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários; b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público; c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da empresa contratada; d) a empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar, sem custos adicionais para a administração municipal, pela adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento à mudanças na legislação.
2.1.3. Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, que requer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social e segurança da informação, buscando uma ferramenta inovadora, faz-se necessário o apoio de uma ferramenta externa, já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do projeto.
2.1.4. Como a administração municipal não dispõe dessa ...
DA JUSTIFICATIVA. 3.1- A permissão prevista neste Contrato e no Termo de Referência objetiva suprir a necessidade do uso da Tecnologia da Informação como ferramenta para divulgar, durante as 24 horas de de atendimento ao público externo da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, informações personalizadas e notícias jornalísticas gerais, incluindo as informações sobre os serviços e procedimentos internos da FSCMPA. A contratação de Prestação de Serviços para implantação de TV corporativa em 100 posições de transmissão, com fornecimento em comodato do player com respectivas licenças do software e hardware leva em consideração a necessidade de aprimorar a comunicação da FSCMPA através da veiculação de informações que requerem ampla divulgação e frequência, como mensagens institucionais de cunho informativo e as orientações nas áreas de saúde, de gestão de pessoas, de administração e de segurança aos públicos de usuários interno (servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores) e externos (pacientes e acompanhantes).
3.2- Atualmente, os meios digitais para veiculação de comunicação institucional estão adquirindo amplitude pela velocidade e dinamismo oferecidos por esses mecanismos, sobretudo no ambiente organizacional. O sistema de comunicação do tipo mídia indoor para a as áreas internas da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará consiste na instalação de TVs para transmissão de informações de cunho institucional aos públicos que frequentam e trabalham na (s) unidade(a), priorizando a divulgação de informações úteis, orientações de caráter informacional, educativo e de orientação social sobre seus objetivos, suas práticas, suas políticas e ações, com o intuito de construir, manter e melhorar a imagem institucional perante seus membros e a sociedade pelos meios de comunicação adequados.
3.3- A produção do material a ser veiculado na comunicação digital interna fica a cargo da Assessoria de Comunicação e Eventos da FSCMPA, responsável institucionalmente por promover a formulação e implementação da política de comunicação e divulgação concernente à atuação da instituição, promovendo o conhecimento de projetos, programas e ações, contribuindo para a sua compreensão e expressão desta instituição em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa de forma geral.
3.4- A FSCMPA vedará, a seu critério, a publicidade de produtos e serviços considerados inadequados ou não condizentes com o objeto contratual.
DA JUSTIFICATIVA. A abertura de ata de registro de preços visa atender aos pacientes da Rede Estadual de Saúde / Sistema Único de Saúde e demais órgãos participantes, com o objetivo de manter os estoques de produtos para saúde e medicamentos, garantindo os tratamentos necessários ao atendimento hospitalar, em atendimento ao preconizado pela Decreto n° 5182-R, de 25/07/2022, que definiu as atribuições do Núcleo Especial de Gestão e Programação Técnica – NEGEP e da Consulta do TCCES nº 001/2008.
DA JUSTIFICATIVA. Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
DA JUSTIFICATIVA. 2.1 O Município de Jaciara necessita realizar processo licitatório para “Contratação de empresa especializada para transporte dos rejeitos sólidos domiciliares do município de Jaciara – MT, até o município de Rondonópolis-MT”. Após estudos de viabilidade técnica e econômica, ficou constatado que a opção de levar os resíduos sólidos domésticos para aterro sanitário privado é mais vantajoso ao município, e para que esse transporte seja feito com eficiência e que possa os caminhões que fazem a coleta nos domicílios possam descarregar diretamente dentro das caçambas, o município exige o caminhão trucado, com sistema Roll-on/off, com no Maximo 10 anos de uso e com fornecimento de no mínimo 4 caçambas de no mínimo 35m³, a exigência do sistema Roll-on/off é para que não seja utilizado o sistema de transbordo no chão, sistema esse que deixa acumulo de lixos no chão, portanto com o sistema Roll-on/off, não fica resíduos no chão uma vez que já descarrega dentro das caçambas e o transporte é feito diariamente até a destinação final que será o aterro sanitário SEGER Serviços de Gerenciamento de Resíduos SPE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n° 24.250.33210001-92, no município de Rondonópolis-MT, a capacidade mínima da caçamba se da para que consiga atender a demanda diária do lixo produzido por toda a população urbana do município bem como seus distritos, . CONSIDERANDO a necessidade do atendimento do TAC com o Ministério Publico Estadual, que se estende desde o ano de 2012 e que desde o ano de 2019 encontra-se em fase de execução;
DA JUSTIFICATIVA. A Subsecretaria Militar do GSI tem dentre suas competências aquelas que lhe confere o Decreto nº 47.443 de 07 de janeiro de 2021, qual seja, planejar e dirigir os serviços de segurança do Governador e Vice Governador, quando em trânsito, articulando-se com os Órgãos de Segurança Pública além de dirigir, controlar e coordenar o serviço de transportes terrestres de atendimento aos órgãos integrantes da estrutura básica do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, do GSI-RJ ou daqueles órgãos instruídos, especificamente, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e visa, também, os deslocamentos dos agentes da Superintendência de Segurança que realizarão os serviços de escolta, precursora e/ou avançado, onde proverão a segurança das Autoridades supracitadas nas diversas agendas externas e, ainda, apoiar a Superintendência de Inteligência na condução dos agentes que desenvolverão operações de busca e coleta de informações e as atividades de segurança velada, conforme as especificações constantes nos protocolos relacionados a segurança de dignatários. No que refere a tal mister é importante mencionar que a atividade demanda implementação de rígidos protocolos de segurança de dignatários, especialmente em razão das peculiaridades do Estado do Rio de Janeiro no campo da Segurança Pública. Ao longo das últimas gestões a figura do Chefe do Executivo tem requerido um aparato de segurança pessoal e de familiares que é reflexo das políticas de atuação aplicadas no que tange ao combate ao crime organizado de forma geral. Neste sentido, a Subsecretaria Militar, através da Superintendência de Segurança tem fortalecido o aparato relacionado a segurança das autoridades da cúpula do Estado sendo a contratação que ora se objetiva fundamental para a realização dos deslocamentos necessários ao cumprimento das várias agendas de governo. Quanto a utilização do Sistema de Registro de Preços, em que se pese ser a família da mencionada categoria pertencente a SUBLOG justifica-se a realização visto que as compras centralizadas se destinam a veículos de representação e de serviço, dirigindo-se a presente demanda, além de veículos de representação e de serviços, a veículos especiais e de escolta. Quanto aos quantitativos esclarece que sua precisa definição somente pode ser alcançada com prévio estudo do perfil das autoridades a que se destinam, visto que demandam conhecimento sobre a estrutura familiar dentre outros elementos. Neste sentido, diante da impossibilidade de defi...