DA JUSTIFICATIVA. A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
DA JUSTIFICATIVA. As atuais e inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações aos órgãos de controle externo, em especial ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais impõem aos administrados a necessidade de atualização permanente. Para fazer frente às transformações por que passa a Administração Pública é imprescindível que a área de contabilidade pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir do re- desenho de processos, de sistemas informatizados e de banco de dados único, de forma a atender ao accountability. Os processos de trabalho sofreram significativa evolução através da utilização pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais do SICOM. Trata- se do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios que começou a vigorar a partir de janeiro de 2012, para que as contas prestadas a partir de 2012 sejam feitas dentro dessa nova modalidade de informática que a Corte Mineira de Contas passou adotar. A partir de então, o SICOM (software) perpassa por constantes upgrades gerando para o jurisdicionado o dever de acompanhar e se atualizar no mesmo ritmo. Define-se SICOM como um sistema (software) muito mais avançado que dará mais segurança ao Tribunal e ao próprio jurisdicionado dos municípios porque ele tem uma leitura mensal, bem eficiente de toda a despesa pública e o Tribunal poderá, em tempo real, informar e dar alertas aos municípios sobre aqueles pontos que não estão caminhando como deveriam. Justifica-se, pois, a contratação de equipe técnica especializada para orientar as atividades dos servidores municipais da administração munici- pal na realização de atos e procedimentos adequados às normas atuais determinadas, para fins de controle das contas públicas. Faz-se necessária a melhoria dos processos atuais de trabalho relativos ao acompanha- mento, atendimento e disponibilização de serviços ao cidadão e aos servidores/empregados públicos, enfim, realizar melhorias nos processos de gestão que deverão proporcionar melho- rias na realização das diversas rotinas de trabalho, agilizando, racionalizando e reduzindo gastos. A busca de uma solução tecnológica integrada deverá permitir a centralização de todo o pro- cessamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e con- troles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o for- necimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos...
DA JUSTIFICATIVA. Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o ESTADO (Município, Estado ou União) tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores dos SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público. Considerando que a terapia renal substitutiva - TRS é o tratamento que exerce as funções dos rins, que quando doentes, não conseguem mais executar a filtragem do sangue, e conforme a legislação vigente Portaria Nº 389/2014, publicada em 13 de março 2014, RDC/ANVISA/MS – nº. 11/2014 é um direito do (a) paciente ser informado sobre as diferentes alternativas de tratamento, seus benefícios, garantindo-lhe a livre escolha do método, respeitando as contra-indicações. Considerando ainda a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados eregulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária os usuários. Considerando a Portaria GM/MS 1.606 de 11 de setembro de 2001, que defini que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. Considerando a RDC 11/2014 e Portaria 389/2014 que estabelece o Regulamento Técnico para Funcionamento do Serviço de Diálise. Considerando a Resolução – RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. Faz-se necessário adquirir esse serviço, pois é um serviço imprescindível, para os portadores de doença renal e atender os critérios das Portarias citadas. São importantes para o cumprimento do papel da assistência à saúde, nas medidas preventivas, de tratamento e reabilitação, contribuindo sobremaneira à reintegração do doente à sociedade em condições de retomar, tanto quanto possível as funções que desempenhava anteriormente ao concent...
DA JUSTIFICATIVA. A abertura de ata de registro de preços visa atender aos pacientes da Rede Estadual de Saúde / Sistema Único de Saúde e demais órgãos participantes, com o objetivo de manter os estoques de produtos para saúde e medicamentos, garantindo os tratamentos necessários ao atendimento hospitalar, em atendimento ao preconizado pela Decreto n° 5182-R, de 25/07/2022, que definiu as atribuições do Núcleo Especial de Gestão e Programação Técnica – NEGEP e da Consulta do TCCES nº 001/2008.
DA JUSTIFICATIVA. Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
DA JUSTIFICATIVA. Os medicamentos não padronizados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais. Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data. A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados. Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual. Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
DA JUSTIFICATIVA. Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a Portaria 3.435, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece os medicamentos disponibilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; Considerando as Portarias MS-GM de Consolidação nº 2/17 e Portaria MS-GM de Consolidação nº 6/17, alterada pela portaria Nº 3.193/GM/MS, de 9 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Considerando que o financiamento e execução dos medicamentos disponibilizados atualmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem caráter tripartite, ou seja, garantido pela União, Estados e Municípios, e que estão divididos em três Componentes da Assistência Farmacêutica: Básico, Estratégico e Especializado, sendo que a aquisição de medicamentos do Componente Básico é de responsabilidade do município; Como a grande maioria dos municípios do Estado possui menos de 50 mil habitantes, tais recursos acabam representando um montante relativamente pequeno para cada município individualmente, não permitindo economia de escala na aquisição dos referidos medicamentos. Como a lista de medicamentos a serem adquiridos, pactuada na CIB, é comum aos diferentes municípios, verificamos que tais aquisições poderiam ser realizadas sem essa fragmentação, proporcionando compras por preços mais vantajosos e, com isso, permitindo a ampliação do acesso aos medicamentos e para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a Secretaria Estadual de Saúde, objetivando contribuir para a melhoria da otimização dos escassos recursos financeiros destinados à aquisição de medicamentos no Estado do Espírito Santo e amparada pela Lei Federal nº 8.666/93, pelos Decretos Federais nº 3.931/01 e nº 4.342/02, assim como pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/07 e Consulta do TCCES n° 001/2008, viabiliza a estruturação do Sistema Estadual de Registro de Preços (SERP), com as seguintes características e/ou benefícios: ▪ O SERP utiliza um sistema de gerenciamento informatizado acessado através da Plataforma Acesso Cidadão pela área técnica de cada município participante. O primeiro passo e o primeiro passo é a realização da Adesão no sistema que con...
DA JUSTIFICATIVA. Os números relativos ao contencioso administrativo e judicial tributário brasileiro são impressionantes, abrangendo cerca de 75% do Produto Interno Bruto do país[1] em 2020. Além disso, o volume de litígios tributários é notável. O Relatório Justiça em Números, edição 2023, evidencia que o congestionamento dos tribunais e a longa duração das execuções fiscais minam a eficácia da justiça e comprometem a confiança de cidadãos e empresas. As execuções fiscais abrangem 27,3 milhões (33,5%) do total de processos em tramitação, com a maior taxa de congestionamento do Poder Judiciário (88,4%). O relatório também aponta que três tribunais detêm 65% das execuções fiscais em tramitação no país: TJRJ, TJSP e TRF3. Além disso, o relatório apresenta indicadores como tempo médio de duração das execuções fiscais, 6 anos e 11 meses, índice de acordos nesta classe processual de apenas 0,5% e um crescimento dos feitos em tramitação no último ano de 1,5%.[2] O CNJ tem dedicado especial atenção ao contencioso tributário no país. Basta mencionar a realização de pesquisa recente voltada a compreender o panorama atual do sistema tributário brasileiro e as demandas judiciais relacionadas, identificando os principais causa da alta litigiosidade e propondo soluções, para aprimorar a eficiência e a efetividade do processo de cobrança de créditos tributários. É o caso do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) durante a 5ª edição da série Justiça Pesquisa. A pesquisa partiu de uma abrangente análise de dados do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, de cinco Tribunais Regionais Federais e de Tribunais de Justiça selecionados, juntamente com uma revisão de jurisprudência, doutrina e estudos nacionais e internacionais. Identificaram-se diversos fatores que contribuem para o cenário complexo do contencioso tributário no Brasil, tais como divergências na interpretação e aplicação das leis tributárias, a falta de métodos adequados de resolução de conflitos, a complexidade das leis tributárias, disputas federativas em torno de competências tributárias, e a estrutura institucional do contencioso tributário, entre outros. O Diagnóstico revelou que a falta de cooperação entre os diversos atores envolvidos no sistema é um dos principais obstáculos a serem superados. É imperativo que haja uma integração efetiva entre as esferas administrativas e judiciais, juntamente com um fortalecimento das r...
DA JUSTIFICATIVA. 3.1 - A principal motivação para a contração que ora se pretende realizar, é a necessidade de dar maior suporte para execução de atividades operacionalizadas no NCD - Núcleo de Controle de Documentos relacionadas a conversão de processo físicos em eletrônicos, visando a migração completa do acervo de processos de controle externo e administrativo para o ambiente digital; 3.2 - Nos termos do Regimento Interno desta Corte de Contas, ao NCD - Núcleo de Controle de Documentos compete, dentre outras atribuições, a responsabilidade de executar e certificar a conversão de processos físicos em eletrônicos além da responsabilidade pela gestão e a organização do arquivo físico e eletrônico de documentos e processos do Tribunal de Contas; 3.3 - As atividades a serem desempenhadas pela presente contratação envolvem serviços auxiliares e meramente operacionais para realização das rotinas de conversão e digitalização de processos; 3.4 - A prestação dos serviços possibilitará a redução do envolvimento de servidores em tarefas acessórias, instrumentais ou complementares às atividades finalísticas do setor, proporcionado o acréscimo de produtividade e qualidade na execução das ações inerentes aos cargos deste Tribunal. Ademais, as atividades desenvolvidas sempre passarão pela supervisão dos servidores dos setores envolvidos, que atuarão na análise de conformidade, conferência e certificação final dos processos convertidos. 3.5 - Outro ponto que justifica esta contração é característica de temporalidade dos serviços. Sabe- se que o Tribunal de Contas está passando por profundas mudanças nas suas rotinas em função da implantação do Processo 100% Eletrônico. Estima-se que nos próximos três ou quatro anos com a informatização das rotinas, a digitalização e conversão dos processos tais serviços deixarão de ser necessários; 3.6 - Faz-se necessário destacar ainda que esta contratação foi determinada pela alta direção deste Tribunal de Contas por estar diretamente alinhada a objetivos elencados no Planejamento Estratégico 2016-2020, sendo: 3.6.1 - Coibir o desperdício de recursos públicos, liberando servidores próprios e mais qualificados para se dedicarem às tarefas de gestão, fiscalização e planejamento;
DA JUSTIFICATIVA. “O Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG, no intuito de efetuar a manutenção e conservação das ruas e estradas vicinais, detém a necessidade de utilizar máquinas pesadas, conforme a necessidade do Departamento Municipal de Obras Públicas. A referida contratação far-se-á necessária, vez que, o citado município possui parcela considerável de sua economia advinda da produção rural, constituindo uma malha viária rural muito extensa. Nesse sentido, torna-se imprescindível que as estradas estejam em boas condições, visando o escoamento da produção, assim como garantir o trânsito e acessibilidade de ônibus escolares na zona rural e outros veículos que ali transitam. Desta forma, através da realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, o Município poderá contratar os serviços de locação de máquinas, de quem apresentar melhor proposta, de acordo com a necessidade apresentada pelo Departamento Solicitante. Nesse sentido, no âmbito da Administração Pública, o processo de terceirização consiste na delegação a terceiros de atividades de mero apoio à sua vocação institucional; transferem-se procedimentos e funções específicas a empresas ou profissionais especializados no domínio operacional e técnico da atividade terceirizada. Isso permite que a Administração concentre esforços em sua atividade-fim, em prol de maior eficiência e eficácia no atendimento ao interesse público. Ademais, o informativo de Jurisprudência n.° 208, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, traz fragmentos impondo legalidade na contratação de terceiros para a operação de atividades de apoio, senão vejamos: “Assim, alteou que, dentro do novo cenário legal, observa-se que, para a administração direta, autárquica e fundacional, é possível a terceirização de todas as atividades que não detenham natureza típica de Estado e que não reflitam o seu poder de império pois, para estas, segue prevalecendo a regra do concurso público, estabelecida no art. 37, II, da Constituição da República.” Por conseguinte, os quantitativos de maquinários solicitados se justificam em função da extensão territorial e, por conseguinte, da extensão de estradas rurais no município, do atual estado de conservação e manutenção dos equipamentos próprios, considerando-se ainda a necessidade de revisões de manutenção preventiva e corretiva, que provocam a paralisação parcial dos equipamentos afetados. Em adição, há que se considerar ainda que a demanda por operadores se justifica em função do reduzido quadro de fun...