DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS. Ficam as empresas autorizadas a prorrogar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, pelo período em que perdurar a Pandemia, independentemente do valor ou da composição do salário percebido por cada colaborador, desde que observados os requisitos estabelecidos nos decretos ou Medidas Provisórias que forem editadas pelo Governo Federal durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho
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DA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS. Ficam as empresas autorizadas a prorrogar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, pelo período em que perdurar a Pandemia, independentemente do valor ou da composição do salário percebido por cada colaborador, desde que observados os requisitos estabelecidos nos decretos ou Medidas Provisórias que forem editadas pelo Governo Federal durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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